APROVA A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA QUADRIMESTRAL E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO DE RECURSOS ESTADUAIS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2018 E ESTABELECE OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 1.487, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2018 DOE de 15.02.18 Revoga o art. 3º do Decreto nº 1.395, de 2017, que introduz a Alteração 3.831 no RICMS/SC-01, e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0899/2018, DECRETA: Art. 1º Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 1.395, de 6 de dezembro de 2017, restaurando-se o inciso IV do § 22 do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de dezembro de 2017. Florianópolis, 14 de fevereiro de 2018. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO LUCIANO VELOSO LIMA RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA
DECRETO Nº 1.493, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2018 DOE de 15.02.18 Revoga o inciso VI do art. 3º do Decreto nº 1.432, de 2017, que introduz as Alterações 3.878 a 3.885 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. 1º Fica revogado o inciso VI do art. 3º do Decreto 1.432, de 21 de dezembro de 2017, restaurando-se os §§ 3º, 4º, 5º, 6º, 8º e 9º do art. 127 do Anexo 3 do RICMS/SC-01. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018. Florianópolis, 14 de fevereiro de 2018. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO LUCIANO VELOSO LIMA RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA
Portaria 33/2018 PeSEF de 14.02.18 O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, de acordo com a delegação de competência conferida pelo artigo 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, RESOLVE: Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 025, de 03 de fevereiro de 2016, fica acrescido do seguinte parágrafo: “Art. 1º ..................................................................................................................................... Parágrafo único. Fica designado o servidor RAMON SANTOS DE MEDEIROS, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matricula 184.968.9, para exercer as atividades relacionadas no caput deste artigo no caso de ausência ou impedimento do titular.” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 08 de fevereiro de 2018. RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA Secretário de Estado da Fazenda.
PORTARIA SEF N° 23/2018 PeSEF de 14.02.18 Cria Grupo de Trabalho para a normatização da responsabilização tributária no procedimento de constituição do crédito tributário e no processo contencioso, e sua operacionalização por meio da criação de novos módulos de fiscalização e arrecadação no Sistema de Administração Tributária (SAT). Revogada pela Portaria SEF nº 426/2021 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, RESOLVE: Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho Responsabilidade Tributária, com o objetivo de normatização da responsabilização tributária no procedimento de constituição do crédito tributário e no processo contencioso, e sua operacionalização por meio da criação de novos módulos de fiscalização e arrecadação no Sistema de Administração Tributária (SAT). Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I – propor as alterações normativas no âmbito da responsabilização tributária para atingir o objetivo descrito no art. 1º desta Portaria; e II – conceber novos módulos no SAT com o objetivo de operacionalização da responsabilização tributária, consoante as propostas de alteração normativa previstas no inciso I. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores: I – Velocino Pacheco Filho, coordenador; II – Marcos Gesser, subcoordenador; III – Danielle Kristina Dos Anjos Neves, membro; IV – Roberto Carneiro, membro; V – Frederico Cesar Lenhardt, membro; e VI – Vandeli Rohsig Dannebrock, membro. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 6 de fevereiro de 2018. RENATO Dias Marques de LACERDA Secretário de Estado da Fazenda, designado
ATO DIAT Nº 07/2018 PeSEF de 05.02.18 Revoga Ato DIAT nº 36, de 13 de novembro de 2017, que designa o servidor ROMULO MARTINS DE SOUZA, Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE II, matrícula nº 950.723-0, para atuar como parecerista junto à Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT) O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009 e considerando o disposto no art. 2º da Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001, RESOLVE: Art. 1º Revogar o Ato DIAT nº 36, de 13 de novembro de 2017. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 1º de março de 2018. ROGERIO DE MELLO M. DA SILVA Diretor de Administração Tributária
ATO DIAT Nº 06/2018 PeSEF de 05.02.18 Designa servidor para atuar como Parecerista na Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT) Revogado pelo Ato DIAT 50/2022. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009 e considerando o disposto no art. 2º da Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, o servidor LINTNEY NAZARENO DA VEIGA, Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE IV - Matrícula: 191.402-2, para atuar como parecerista junto à Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT). Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 1º de março de 2018. ROGERIO DE MELLO M. DA SILVA Diretor de Administração Tributária
DECRETO Nº 1.473, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2018 DOE de 05.02.18 Introduz a Alteração 3.895 no RICMS/SC-01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 211, de 15 de dezembro de 2017, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0459/2018, DECRETA: Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração: ALTERAÇÃO 3.895 – Ficam revogados: I – os incisos L e LI do caput do art. 2º do Anexo 2 do RICMS/SC-01; e II – os incisos XVIII e XXXIII do caput do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 2 de fevereiro de 2018. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado NELSON ANTÔNIO SERPA Secretário de Estado da Casa Civil RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA Secretário de Estado da Fazenda, designado
ATO DIAT Nº 4/2018 PeSEF de 02.02.18 Altera o Ato Diat nº 034/2017, que adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto na Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE: Art. 1º Alterar, no Ato Diat nº 034/2017, o artigo 3º, que passa a produzir efeitos até 30 de novembro de 2018. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de fevereiro de 2018. Florianópolis, 31 de janeiro de 2018. ARI JOSÉ PRITSCH Diretor de Administração Tributária
PORTARIA SEF N° 22/2018 PeSEF de 02.02.18 Redefine as quotas de óleo diesel, com isenção de ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2018. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007; considerando o disposto no art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01; e considerando a publicação, pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Portaria nº 2.537, de 28 de dezembro de 2017, no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2017, e da Portaria nº 151, no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2018, que concedem subvenção econômica na aquisição de óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota de Santa Catarina, no exercício de 2018, RESOLVE: Art. 1º Redefinir as quotas de óleo diesel com isenção de ICMS, para o exercício de 2018, destinadas às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria, e distribuídas de acordo com as respectivas entidades representativas constantes do quadro abaixo. Entidades representativas Quant. de embarcações Quotas (em litros) Sinpescasul 44 6.946.055 Sindipe 307 43.624.791 Total 351 50.570.846 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 30 de janeiro de 2018. RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA Secretário de Estado da Fazenda, designado