DECRETO Nº 1.397, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017 DOE de 07.12.17 Altera o art. 1º do Decreto nº 1.225, de 2017, que concede redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na saída de suínos vivos originários do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 20058/2017, DECRETA: Art. 1 º O art. 1º do Decreto nº 1.225, de 11 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Excepcionalmente, pelo período de 1º de janeiro de 2018 a 30 de junho de 2018, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento) a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas interestaduais tributadas em 12% (doze por cento) de suínos vivos originários deste Estado.” (NR) Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 6 de dezembro de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado NELSON ANTÔNIO SERPA Secretário de Estado da Casa Civil Renato Dias Marques de Lacerda Secretário de Estado da Fazenda, designado
ATO DIAT Nº 44/2017 PeSEF de 07.12.17 Institui o Grupo Especialista em Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (GE-ITCMD) e estabelece outras providências. V. Ato Diat 10/2018 V. Ato Diat 26/2021 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, RESOLVE: Art.1º Instituir o Grupo Especialista em Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (GE-ITCMD), com amplitude estadual e subordinado à Gerência de Fiscalização (GEFIS); Art. 2º Compete ao Grupo Especialista em Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (GE-ITCMD): I – planejar e desenvolver ações de monitoramento, acompanhamento e fiscalização do cumprimento de obrigações tributárias decorrentes de fatos geradores do imposto; II - planejar e orientar a execução de operações massivas que visem a regularização de descumprimentos de obrigações tributárias, III – propor junto à Gerência de Sistemas e Informações Tributárias (GESIT), com prévia anuência da GEFIS, alterações no programa eletrônico DIEF-ITCMD a fim de adequá-lo à legislação e otimizar as malhas de fiscalização; IV – propor junto à Gerência de Tributação (GETRI), com prévia anuência da GEFIS, as alterações necessárias na legislação tributária no âmbito de sua atuação. V – realizar a avaliação mercadológica de imóveis para fins de determinação da base de cálculo do imposto, VI – obter informações junto à Secretaria da Receita Federal – SRF para fins de fiscalização do ITCMD, nos termos do Convênio de Cooperação Técnica celebrado em 08/03/2001 (Decreto 2195/01, publicado no DOE/SC 28.03.2001, ou outro que o substitua; VII - representar a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF) no GT51- ITCMD da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS). Art. 3º O GE-ITCMD será composto por servidores da Secretaria de Estado da Fazenda ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE) indicados pelo Gerente de Fiscalização e designados por Ato do Diretor de Administração Tributária. Art. 4º O GE-ITCMD será coordenado por um AFRE que será substituído por um AFRE subcoordenador, em caso de ausência ou impedimento, ambos indicados pelo Gerente de Fiscalização e designados por Ato do Diretor de Administração Tributária. Art. 5º Fica aprovada a constituição do GE-ITCMD nos termos do Anexo único desse Ato. Art. 6º Fica revogado o Ato DIAT nº 061/2008. Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de dezembro de 2017. ARI JOSÉ PRITSCH Diretor de Administração Tributária ANEXO ÚNICO GRUPO ESPECIALISTA EM IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÕES (GE-ITCMD) Nome Cargo Matrícula Função Rosimeire Celestino Rosa AFRE 650.422-1 Coordenadora (início 01/04/2016) Sílvio Luís Ferreira AFRE 950.731-0 Sub-coordenador (início 01/02/2017) Ricardo Fernando Kock AFRE 209.753-2 Integrante Osni de Souza AFRE 209.283-2 Integrante César do Espírito Santo AFRE 184.712-0 Integrante Arlei Rocha Cascaes AFRE 146.022-6 Integrante Edson Dalazen AFRE 191.159-7 Integrante
EPAGRI - Aprova o Programa de Desenvolvimento Profissional e revoga a Resolução CPF nº 20/2017. DOE 20.660, de 22/11/2017.
TODAS - Confere nova redação à Resolução CPF nº 22/2017, que estabeleceu regras de remuneração e benefícios dos Diretores das empresas públicas e sociedades de economia mista submetidas às deliberações do Conselho de Política Financeira - CPF. DOE 20.643, de 25/10/2017.
CIASC - Aprova o Regimento Interno e determina providências. DOE 20.660, de 22/11/2017
CODESC - COHAB - BESCOR - Determina a adoção de medidas de alienação de imóveis. DOE 20.624, de 26/09/2017.
CIDASC - Aprova alterações no Plano de Carreira, Cargos e Salários - PCCS, aprovado pela Resolução CPF nº 23/2015 e alterado pelas Resoluções CPF nº 27/2015, 03/2016 e 15/2016. DOE 20.607, de 30/08/2017.
TODAS - Estabelece regras de remuneração e benefícios dos Diretores das empresas públicas e sociedades de economia mista submetidas às deliberações do Conselho de Política Financeira - CPF. DOE 20.622, de 22/09/2017. ALTERADA pela Resolução CPF nº 26/2017.
EPAGRI - Aprova o Programa de Desenvolvimento Profissional. DOE 20.592, de 09/08/2017. REVOGADA pela Resolução CPF nº 27/2017.
COHAB - Determina a adoção das medidas administrativas para o início do processo de extinção da empresa. DOE 20.596, de 15/08/2017.