ATO DIAT Nº 21/2017 PeSEF de 13.09.17 Altera o Ato DIAT nº 20, de 4 de setembro de 2017, que define a composição, coordenação e subcoordenação dos Grupos Especialistas Setoriais (GES). Revogado pelo Ato Diat nº 022/22 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e no art. 1º da Portaria SEF nº 178, de 1º de junho de 2012, RESOLVE: Art. 1º Alterar a composição e os respectivos coordenadores e subcoordenadores dos Grupos Especialistas Setoriais (GES), conforme estabelecido no Anexo Único deste Ato DIAT. Art. 2º Este Ato DIAT entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2017. Florianópolis, 5 de setembro de 2017. Ari José Pritsch Diretor de Administração Tributária ANEXO ÚNICO (ATO DIAT nº 21/2017) COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS ESPECIALISTAS SETORIAIS – GES GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO Grupo GESCOL Vantuir Luiz Epping 382.038-6 Coordenador 01/01/2013 Gerson Xikota 301.276-0 Subcoordenador 01/01/2013 Achilles César Casarin Barroso Silva 218.617-9 AFRE-integrante Aloísio Gesser 044.122-8 AFRE-integrante André Batista Menezes 957.862-5 AFRE-integrante Cleusa Marly Back 143.426-8 AFRE-integrante Eduardo Antonio Lobo 301.220-4 AFRE-integrante Fabiano Dadam Nau 344.173-3 AFRE-integrante Henrique Roberto kunzler 301.241-7 AFRE-integrante Ilmar Volkmann 344.175-0 AFRE-integrante João Domingos Coelho 184.938-7 AFRE-integrante João Henrique Pivetta 950.857-0 AFRE-integrante Lauro Barbosa 152.226-4 AFRE-integrante Marcio Souza de Andrade 950.716-7 AFRE-integrante Marcos Antonio Zanchet 142.621-4 AFRE-integrante Roque Bach 198.009-2 AFRE-integrante Walter Rosenau 192.746-9 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL COMUNICAÇÕES GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO GESCOM Nilton Ribeiro Filippon 344.211-0 Coordenador 10/08/2007 Ivanilso Pasquali 344.178-4 Subcoordenador 01/10/2016 Camila Cerezer Segatto 950.637-3 AFRE-integrante Romeu Haroldo Krambech 344.170-9 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL ENERGIA GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO GESENE Celso Pazinato 184.226-9 Coordenador 09/08/2007 Enilson da Silva Souza 950.631-4 Subcoordenador 01/09/2011 Maurício da Rocha Linhares 187.738-22 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL TÊXTIL GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO GESTEX Murilo Bergler Lúcio 344.180-6 Coordenador 01/07/2017 Fred Cantermi 184.919-0 AFRE-integrante 01/07/2017 Alexandre Rocha Dias 344.163-6 AFRE-integrante Cláudio Wilian Guimarães 301.237-9 AFRE-integrante Fábio Rafael Bock 950.630-6 AFRE-integrante Geraldo de Mello Rocha 187.373-3 AFRE-integrante Jorge Luiz Steigleder 250.445-6 AFRE-integrante Marco Aurélio Coimbra Ramos 301.211-5 AFRE-integrante Pedro Roberto Probst 184.967-0 AFRE-integrante Ricardo Herrera Maiolini 950.616-0 AFRE-integrante Thiago Tresse Cabral 950.622-5 AFRE-integrante Zulmar João Elias 250.443-0 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL BEBIDAS GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO GESBEBIDAS Oilson Carlos Amaral 169.351-4 Coordenador 01/01/2009 Joao Antonio Gallo 184.224-2 Subcoordenador 01/01/2009 Francisco Afonso Pereira Barbosa 209.285-9 AFRE-integrante Leandro Luis Daros 360.874-3 AFRE-integrante Orlando Jacó Silva 184.255-2 AFRE-integrante Paulo Roberto Wolff 950.613-6 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL COMÉRCIO EXTERIOR GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO GESCOMEX Lenai Michels 184.234-0 Coordenador 01/05/2009 Maikel Denk 950.608-0 Subcoordenador 01/01/2014 Carlos Antonio Quaresma 184.211-0 AFRE-integrante Celso Ribeiro Braga 301.208-5 AFRE-integrante Eduardo Du Pasquier Brasileiro 957.698-3 AFRE-integrante Elton César Franco Magalhães de Oliveira 950.718-3 AFRE-integrante José Aparicio Picoloto 142.733-4 AFRE-integrante Luiz Cláudio Heine Domingues 301.236-0 AFRE-integrante Monalisa Zanol de Morais 298.244-7 AFRE-integrante Paulo Afonso Evangelista Vieira 184.247-1 AFRE-integrante Paulo Roberto Polizel 184.964-6 AFRE-integrante Paulo Sérgio Acquaviva Carrano 301.248-4 AFRE-integrante Rômulo Martins Souza 950.723-0 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL AUTOMOTORES GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO GESAUTO Adalberto Aluizio Eyng 152.286-8 Coordenador 09/08/2007 Ricardo Laux 184.262-5 Subcoordenador 09/08/2007 André Luiz Silveira Machado 184.705-8 AFRE-integrante Ciro Sidney Duarte 184.714-7 AFRE-integrante Daniel Bastos Gasparotto 950.725-6 AFRE-integrante Fernanda Costa 950.628-4 AFRE-integrante Igídio Pereira de Aguiar Filho 146.650-0 AFRE-integrante Gilson Wagner 142.605-2 AFRE-integrante Jaime Augusto Brüggemann 184.928-0 AFRE-integrante João Paulo Assad Salim 950.625-0 AFRE-integrante Rodrigo Santos Prata 950.735-3 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO GESMAC Carlos Eduardo Abdom 301.203-4 Coordenador 02/05/2017 Ari José Dell Antônia 184.706.6 Subcoordenador 02/05/2017 Adenilson Colpani 950.639-0 AFRE-integrante Adolfo Pedro Veiga da Silva 184.241-2 AFRE-integrante Ailton Donizete Alves Pereira 302.694-9 AFRE-integrante Aldo Timoteo Alves Filho 344.172-5 AFRE-integrante Clair Sérgio Rodegheri 184.715-5 AFRE-integrante Cláudio Pacheco Ferreira 301.226-3 AFRE-integrante Eduardo Wermuth 184.723-6 AFRE-integrante Estéfano Pellizzaro de Lorenzi Cancellier 950.729-9 AFRE-integrante Fernando Caberlon Geissler 344.216-0 AFRE-integrante Heraldo Gomes de Rezende 950.626-8 AFRE-integrante Ivone Maria Bortolini 142.723-7 AFRE-integrante Mário Abe 301.253-0 AFRE-integrante Vilmar Everling 301247-6 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL SUPERMERCADOS GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO GESSUPER Antônio Carlos Lopes Blasczkiewicz 301.297-2 Coordenador 01/08/2014 Elenor Afonso Allgaier 301.250-6 Subcoordenador 01/08/2014 Alfredo Rovaris Júnior 301.292-1 AFRE-integrante Delmar Hugo Link Dorneles 301.212-3 AFRE-integrante Leo Leoberto Guimarães Patrício 209.284-0 AFRE-integrante Luciano Trevisan Freitas 344.168-7 AFRE-integrante Márcia Maria Alves de Arruda Bortolanza 950.611-0 AFRE-integrante Mário Nagao 184.955-7 AFRE-integrante Renato Vargas Prux 184.264-1 AFRE-integrante Robson Luiz Marcondes 301.260-3 AFRE-integrante Wanderley Peres de Lima 301.268-9 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL REDES DE ESTABELECIMENTOS GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO GESREDES Felipe de Pelegrini Flores 950.629-2 Coordenador 08/06/2017 Jair Sens 198.012-2 Subcoordenador 01/08/2012 Cassius Streck Macagnan 950.636-5 AFRE-integrante Leonardo Silva Cabral 950.620-9 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL TRANSPORTES GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO GESTRAN José Augusto Kretzer 301.215-8 Coordenador 09/01/2017 Ronaldo Borges Espíndola 301.916-0 Subcoordenador 09/01/2017 Ian Peter Kohanevic 301.219-0 AFRE-integrante Ronaldo Dutra 344.184-9 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL PRODUTOS FARMACÊUTICOS E MEDICAMENTOS GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO GESMED Carlos Michell Socachewsky 389.743-5 Coordenador 01/01/2015 Enoir Carlos de Andrade 142.731-8 Subcoordenador 01/01/2015 Camargo de Carvalho Oliveira 950.721-3 AFRE-integrante César Roberto dos Santos 184.713-9 AFRE-integrante Edson João de Figueiredo 184.722-8 AFRE-integrante Fábio Beal Thais 301.229-8 AFRE-integrante Jorge da Cunha Ocampo Moré Junior 251.542-3 AFRE-integrante José Scarpari 187.376-8 AFRE-integrante Julio Cesar Fazoli 950.623-3 AFRE-integrante Rogério Leite do Canto 304.514-5 AFRE-integrante Rondinelli Borges de Macedo 950.604-7 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL METAL-MECÂNICO GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO GESMETAL Luiz Fernando de Souza Camilo 950.609-8 Coordenador 09/01/2017 Igor Yuichi Endo 950.726-4 Subcoordenador 09/01/2017 Dirceu Dal Bosco 950.732-9 AFRE-integrante Ivo Hiebert 301.270-0 AFRE-integrante Ivo Vieceli 218.618-7 AFRE-integrante Márcio Dischnabel 195.936-0 AFRE-integrante Paulo Ricardo Hinnig 301.233-6 AFRE-integrante Venilton Machado do Nascimento 187.395-4 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL AUTOMAÇÃO COMERCIAL GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO GESAC Sérgio Dias Pinetti 302.696-5 Coordenador 08/10/2013 Felipe Letsch 301.207-7 Subcoordenador 08/10/2013 Braz Claudino Moratelli 143.151-0 AFRE-integrante Clóvis Luis Jacoski 344.165-2 AFRE-integrante Edson Carlos Durli 344.166-0 AFRE-integrante Edson Dal Castel de Oliveira 311.099-0 AFRE-integrante José Gustavo Quadro 950.855-4 AFRE-integrante Laert Cabral Júnior 184.948-4 AFRE-integrante Leandro Espartel Bohrer 301.257-3 AFRE-integrante Nélio Savoldi 301.277-8 AFRE-integrante Paulo Roberto Barros Gotelip 344.182-2 AFRE-integrante Paulo Roberto Elias 301.261-1 AFRE-integrante Thiago Rocha Chaves 950.621-7 AFRE-integrante Valêncio Ferreira da Silva Neto 250.448-0 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL AGROINDÚSTRIA GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO GESAGRO Valdir Sebastiani 301.258-1 Coordenador 26/05/2015 Odair José Gollo 957.689-4 Subcoordenador 06/05/2015 Ingon Luiz Rodrigues 142.618-4 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL EMBALAGENS E DESCARTÁVEIS GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO GESED João Lúcio Martins 184.243-9 Coordenador 09/01/2017 Gerson Luiz Bazotti 184.922-0 Subcoordenador 09/01/2017 Álvaro Paganin 184.702-3 AFRE-Integrante GRUPO DE PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO FISCAL GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO GPLAM Luiz Carlos de Lima Feitoza 344.169-5 Coordenador GPLAM 09/01/2017 Guilherme Oikawa Garcia dos Santos 957.693-2 Supervisor GESSIMPLES 09/01/2017 Júlio César Narciso 950.728-0 Supervisor GAMIND 09/01/2017 Dogeval Sachett 950.720-5 SAT Ricardo Pescuma Domenecci 958.137-5 SAT Huélinton Willy Pickler 913.511-1 AFRE-integrante Soli Carlos Schwalb 344.212-8 AFRE-integrante GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO GES Maria Aparecida Mendes de Oliveira 344.209-8 Coordenadora Geral GES
ATO DIAT Nº 20/2017 PeSEF de 12.09.17 Define a composição, coordenação e subcoordenação dos Grupos Especialistas Setoriais (GES). Revogado pelo Ato Diat nº 022/22 Vide Ato Diat 016/18 Vide Ato Diat 015/18 Vide Ato Diat 021/17 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e no art. 1º da Portaria SEF nº 178, de 1º de junho de 2012, RESOLVE: Art. 1º Definir a composição e os respectivos coordenadores e subcoordenadores dos Grupos Especialistas Setoriais (GES), conforme estabelecido no Anexo Único deste Ato DIAT. Art. 2º Este Ato DIAT entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2017. Art. 3º Fica revogado o Ato DIAT nº 24, de 14 de outubro de 2016. Florianópolis, 4 de setembro de 2017. Ari José Pritsch Diretor de Administração Tributária ANEXO ÚNICO (ATO DIAT nº 20/2017) COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS ESPECIALISTAS SETORIAIS (GES) GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO GESCOL Vantuir Luiz Epping 382.038-6 Coordenador 01/01/2013 Gerson Xikota 301.276-0 Subcoordenador 01/01/2013 Achilles César Casarin Barroso Silva 218.617-9 AFRE-integrante Aloísio Gesser 044.122-8 AFRE-integrante André Batista Menezes 957.862-5 AFRE-integrante Carlos Henrique Batista de Barros 344.162-8 AFRE-integrante Cleusa Marly Back 143.426-8 AFRE-integrante Eduardo Antonio Lobo 301.220-4 AFRE-integrante Fabiano Dadam Nau 344.173-3 AFRE-integrante Henrique Roberto kunzler 301.241-7 AFRE-integrante Ilmar Volkmann 344.175-0 AFRE-integrante João Domingos Coelho 184.938-7 AFRE-integrante João Henrique Pivetta 950.857-0 AFRE-integrante Lauro Barbosa 152.226-4 AFRE-integrante Marcio Souza de Andrade 950.716-7 AFRE-integrante Marcos Antonio Zanchet 142.621-4 AFRE-integrante Roque Bach 198.009-2 AFRE-integrante Walter Rosenau 192.746-9 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL COMUNICAÇÕES GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO GESCOM Nilton Ribeiro Filippon 344.211-0 Coordenador 10/08/2007 Ivanilso Pasquali 344.178-4 Subcoordenador 01/10/2016 Camila Cerezer Segatto 950.637-3 AFRE-integrante Romeu Haroldo Krambech 344.170-9 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL ENERGIA GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO GESENE Celso Pazinato 184.226-9 Coordenador 09/08/2007 Enilson da Silva Souza 950.631-4 Subcoordenador 01/09/2011 Maurício da Rocha Linhares 187.738-22 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL TÊXTIL GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO GESTEX Fred Cantermi 184.919-0 Coordenador 09/01/2017 Murilo Bergler Lúcio 344.180-6 Subcoordenador 01/01/2015 Alexandre Rocha Dias 344.163-6 AFRE-integrante Cláudio Wilian Guimarães 301.237-9 AFRE-integrante Fábio Rafael Bock 950.630-6 AFRE-integrante Geraldo de Mello Rocha 187.373-3 AFRE-integrante Jorge Luiz Steigleder 250.445-6 AFRE-integrante Marco Aurélio Coimbra Ramos 301.211-5 AFRE-integrante Pedro Roberto Probst 184.967-0 AFRE-integrante Ricardo Herrera Maiolini 950.616-0 AFRE-integrante Zulmar João Elias 250.443-0 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL BEBIDAS GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO GESBEBIDAS Oilson Carlos Amaral 169.351-4 Coordenador 01/01/2009 Joao Antonio Gallo 184.224-2 Subcoordenador 01/01/2009 Francisco Afonso Pereira Barbosa 209.285-9 AFRE-integrante Orlando Jacó Silva 184.255-2 AFRE-integrante Paulo Roberto Wolff 950.613-6 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL COMÉRCIO EXTERIOR GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO GESCOMEX Lenai Michels 184.234-0 Coordenador 01/05/2009 Maikel Denk 950.608-0 Subcoordenador 01/01/2014 Carlos Antonio Quaresma 184.211-0 AFRE-integrante Celso Ribeiro Braga 301.208-5 AFRE-integrante Eduardo Du Pasquier Brasileiro 957.698-3 AFRE-integrante Elton César Franco Magalhães de Oliveira 950.718-3 AFRE-integrante José Aparicio Picoloto 142.733-4 AFRE-integrante Luiz Cláudio Heine Domingues 301.236-0 AFRE-integrante Monalisa Zanol de Morais 298.244-7 AFRE-integrante Paulo Afonso Evangelista Vieira 184.247-1 AFRE-integrante Paulo Roberto Polizel 184.964-6 AFRE-integrante Paulo Sérgio Acquaviva Carrano 301.248-4 AFRE-integrante Rômulo Martins Souza 950.723-0 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL AUTOMOTORES GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO GESAUTO Adalberto Aluizio Eyng 152.286-8 Coordenador 09/08/2007 Ricardo Laux 184.262-5 Subcoordenador 09/08/2007 André Luiz Silveira Machado 184.705-8 AFRE-integrante Ciro Sidney Duarte 184.714-7 AFRE-integrante Daniel Bastos Gasparotto 950.725-6 AFRE-integrante Fernanda Costa 950.628-4 AFRE-integrante Igídio Pereira de Aguiar Filho 146.650-0 AFRE-integrante Gilson Wagner 142.605-2 AFRE-integrante Jaime Augusto Brüggemann 184.928-0 AFRE-integrante João Paulo Assad Salim 950.625-0 AFRE-integrante Rodrigo Santos Prata 950.735-3 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO GESMAC Ari José Dell Antônia 184.706.6 Coordenador 01/01/2013 Estéfano Pellizzaro de Lorenzi Cancellier 950.729-9 Subcoordenador 01/01/2015 Adolfo Pedro Veiga da Silva 184.241-2 AFRE-integrante Ailton Donizete Alves Pereira 302.694-9 AFRE-integrante Aldo Timoteo Alves Filho 344.172-5 AFRE-integrante Clair Sérgio Rodegheri 184.715-5 AFRE-integrante Carlos Eduardo Abdom 301.203-4 AFRE-integrante Cláudio Pacheco Ferreira 301.226-3 AFRE-integrante Fernando Caberlon Geissler 344.216-0 AFRE-integrante Heraldo Gomes de Rezende 950.626-8 AFRE-integrante Mário Abe 301.253-0 AFRE-integrante Vilmar Everling 301.247-6 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL SUPERMERCADOS GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO GESSUPER Antônio Carlos Lopes Blasczkiewicz 301.297-2 Coordenador 01/08/2014 Elenor Afonso Allgaier 301.250-6 Subcoordenador 01/08/2014 Alfredo Rovaris Júnior 301.292-1 AFRE-integrante Cassius Streck Macagnan 950.636-5 AFRE-integrante Delmar Hugo Link Dorneles 301.212-3 AFRE-integrante Leo Leoberto Guimarães Patrício 209.284-0 AFRE-integrante Leonardo Silva Cabral 950.620-9 AFRE-integrante Luciano Trevisan Freitas 344.168-7 AFRE-integrante Márcia Maria Alves de Arruda Bortolanza 950.611-0 AFRE-integrante Mário Nagao 184.955-7 AFRE-integrante Renato Vargas Prux 184.264-1 AFRE-integrante Robson Luiz Marcondes 301.260-3 AFRE-integrante Wanderley Peres de Lima 301.268-9 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL REDES DE ESTABELECIMENTOS GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO GESREDES Rafaela Costa de Oliveira Bernartt 950.615-2 Coordenador 01/08/2014 Jair Sens 198.012-2 Subcoordenador 01/08/2012 GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL TRANSPORTES GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO GESTRAN José Augusto Kretzer 301.215-8 Coordenador 09/01/2017 Ronaldo Borges Espíndola 301.916-0 Subcoordenador 09/01/2017 Ian Peter Kohanevic 301.219-0 AFRE-integrante Ronaldo Dutra 344.184-9 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL PRODUTOS FARMACÊUTICOS E MEDICAMENTOS GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO GESMED Carlos Michell Socachewsky 389.743-5 Coordenador 01/01/2015 Enoir Carlos de Andrade 142.731-8 Subcoordenador 01/01/2015 Camargo de Carvalho Oliveira 950.721-3 AFRE-integrante César Roberto dos Santos 184.713-9 AFRE-integrante Edson João de Figueiredo 184.722-8 AFRE-integrante Fábio Beal Thais 301.229-8 AFRE-integrante Jorge da Cunha Ocampo Moré Junior 251.542-3 AFRE-integrante José Scarpari 187.376-8 AFRE-integrante Rogério Leite do Canto 304.514-5 AFRE-integrante Rondinelli Borges de Macedo 950.604-7 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL METAL-MECÂNICO GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO GESMETAL Luiz Fernando de Souza Camilo 950.609-8 Coordenador 09/01/2017 Igor Yuichi Endo 950.726-4 Subcoordenador 09/01/2017 Dirceu Dal Bosco 950.732-9 AFRE-integrante Ivo Hiebert 301.270-0 AFRE-integrante Ivo Vieceli 218.618-7 AFRE-integrante Márcio Dischnabel 195.936-0 AFRE-integrante Paulo Ricardo Hinnig 301.233-6 AFRE-integrante Venilton Machado do Nascimento 187.395-4 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL AUTOMAÇÃO COMERCIAL GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO GESAC Sérgio Dias Pinetti 302.696-5 Coordenador 08/10/2013 Felipe Letsch 301.207-7 Subcoordenador 08/10/2013 Braz Claudino Moratelli 143.151-0 AFRE-integrante Clóvis Luis Jacoski 344.165-2 AFRE-integrante Edson Carlos Durli 344.166-0 AFRE-integrante Edson Dal Castel de Oliveira 311.099-0 AFRE-integrante José Gustavo Quadro 950.855-4 AFRE-integrante Laert Cabral Júnior 184.948-4 AFRE-integrante Leandro Espartel Bohrer 301.257-3 AFRE-integrante Nélio Savoldi 301.277-8 AFRE-integrante Paulo Roberto Barros Gotelip 344.182-2 AFRE-integrante Paulo Roberto Elias 301.261-1 AFRE-integrante Thiago Rocha Chaves 950.621-7 AFRE-integrante Valêncio Ferreira da Silva Neto 250.448-0 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL AGROINDÚSTRIA GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO GESAGRO Valdir Sebastiani 301.258-1 Coordenador 26/05/2015 Odair José Gollo 957.689-4 Subcoordenador 06/05/2015 Ingon Luiz Rodrigues 142.618-4 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL EMBALAGENS E DESCARTÁVEIS GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO GESED João Lúcio Martins 184.243-9 Coordenador 09/01/2017 Gerson Luiz Bazotti 184.922-0 Subcoordenador 09/01/2017 Álvaro Paganin 184.702-3 AFRE-Integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL AGROINDÚSTRIA GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO GPLAM Luiz Carlos de Lima Feitoza 344.169-5 Coordenador GPLAM 09/01/2017 Guilherme Oikawa Garcia dos Santos 957.693-2 Supervisor GESSIMPLES 09/01/2017 Júlio César Narciso 950.728-0 Supervisor GAMIND 09/01/2017 Huélinton Willy Pickler 913.511-1 AFRE-integrante Soli Carlos Schwalb 344.212-8 AFRE-integrante GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO GES Maria Aparecida Mendes de Oliveira 344.209-8 Coordenadora Geral GES
ATO DIAT Nº 23/2017 PeSEF de 12.09.17 Revoga o Ato DIAT nº 25, de 26 de outubro de 2016, que instituiu o Grupo de Trabalho Ferramentas de Auditoria (GTFA) para estudo e desenvolvimento de ferramentas de auditoria. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, RESOLVE: Art. 1º Revogar o Ato DIAT nº 25, de 26 de outubro de 2016. Art. 2º Este Ato DIAT entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 5 de setembro de 2017. Ari José Pritsch Diretor de Administração Tributária
ATO DIAT Nº 24/2017 PeSEF de 12.09.17 Dispõe sobre a instalação do Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC). Revogado pelo Ato Diat 24/18 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no §1º do artigo 179-D do Anexo 5 do RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001; RESOLVE: Art. 1º Os estabelecimentos que exercem a atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores (postos de combustível) ficam obrigados a instalar equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC) que atenda aos requisitos definidos no Ato Cotepe/ICMS nº 10, de 14 de março de 2014 e que tenha sido homologado para uso pela Secretaria de Estado da Fazenda. § 1º O disposto no caput deste artigo deverá ser atendido nos seguintes prazos: I – até 31 de dezembro de 2017, para os estabelecimentos que tenham auferido, no exercício de 2016, receita bruta superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais); II – até 31 de março de 2018, para os estabelecimentos que tenham auferido, no exercício de 2016, receita bruta superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e inferior ou igual a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais); III – até 30 de junho de 2018, para os estabelecimentos que tenham auferido, no exercício de 2016, receita bruta superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e inferior ou igual a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); IV – até 30 de setembro de 2018, para os estabelecimentos que tenham auferido, no exercício de 2016, receita bruta superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e inferior ou igual a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); V – até 31 de dezembro de 2018, para os estabelecimentos que tenham auferido, no exercício de 2016, receita bruta inferior ou igual a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); e VI – a partir do início das atividades, para estabelecimentos com início de atividade após o prazo previsto no inciso I. § 2º Os estabelecimentos com início de atividade no exercício 2017, para fins de enquadramento nos prazos do § 1º, deverão considerar a receita bruta auferida nos 12 (doze) primeiros meses de atividade. Art. 2º O Gerente de Fiscalização poderá determinar a instalação imediata de Medidor Volumétrico de Combustíveis - MVC a estabelecimento autuado (pelo órgão competente) por fraude em bomba de combustível, comercialização de combustível adulterado ou sonegação fiscal. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogado o Ato DIAT nº 10, de 16 de maio de 2016. Florianópolis, 6 de setembro de 2017. Ari José Pritsch Diretor de Administração Tributária
DECRETO Nº 1.291, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017 DOE de 11.09.17 Introduz a Alteração 3.870 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 13826/2017, DECRETA: Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração: ALTERAÇÃO 3.870 – O art. 41 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 41. Ficam isentas as saídas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM), desde que o estabelecimento destinatário tenha domicílio no Município de Manaus, observado o seguinte (Convênio ICM 65/88): I – excluem-se do benefício armas e munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros; .................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01: I – a Seção V do Anexo 1; e II – o art. 42 do Anexo 2. Florianópolis, 6 de setembro de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Nelson Antônio Serpa Renato Dias Marques de Lacerda
DECRETO Nº 1.292, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017 DOE de 11.09.17 Altera o art. 1º do Decreto nº 1.253, de 2017, que regulamenta o disposto no art. 7º da Medida Provisória nº 212, de 2017, que concede remissão de créditos tributários relativos ao ICMS incidente sobre prestações de serviços de transporte rodoviário de cargas e de telecomunicações, exceto os serviços de televisão por assinatura via satélite, autorizada pelo Convênio ICMS nº 95, de 23 de setembro de 2016. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no Convênio ICMS nº 95, de 23 de setembro de 2016, e no art. 7º da Medida Provisória nº 212, de 5 de julho de 2017, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 14570/2017, DECRETA: Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.253, de 1º de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Para obter a dispensa do pagamento de multas e juros autorizada pelo Convênio ICMS nº 95, de 23 de setembro de 2016, o interessado deverá, até 48 (quarenta e oito) dias do início da vigência deste Decreto, por meio de aplicativo próprio disponibilizado no Sistema de Administração Tributária (S@T), da Secretaria de Estado da Fazenda: .......................................................................... § 2º Quando se tratar de contribuinte que efetue prestações de serviços de transporte rodoviário de cargas, a homologação do pedido ocorrerá de forma automática por meio do aplicativo disponibilizado no S@T, devendo o interessado recolher integralmente o valor do imposto relativo aos fatos geradores de que trata o inciso I do caput deste artigo até 18 de setembro de 2017, por meio de DARE específico, gerado no mesmo aplicativo, sendo facultado o seu parcelamento em até 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas. .................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 2 de agosto de 2017. Florianópolis, 6 de setembro de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Nelson Antônio Serpa Renato Dias Marques de Lacerda
DECRETO Nº 1.286, DE 1º DE SETEMBRO DE 2017 DOE de 06.09.17 Introduz as Alterações 3.778 e 3.779 no RICMS/SC-01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 13138/2017, DECRETA: Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações: ALTERAÇÃO 3.778 – O art. 49 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 49. ................................................................ .............................................................................. IV – ....................................................................... .............................................................................. b) .......................................................................... .............................................................................. 49. 39% (trinta e nove por cento), 43,43% (quarenta e três inteiros e quarenta e três centésimos por cento) (Convênio ICMS 33/14); 50. 17% (dezessete por cento), 31,67% (trinta e um inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) (Convênio ICMS 14/17); e 51. 24% (vinte e quatro por cento), 35,94% (trinta e cinco inteiros e noventa e quatro centésimos por cento) (Convênio ICMS 14/17); .............................................................................. VI – ....................................................................... .............................................................................. b) .......................................................................... .............................................................................. 2. 1% (um por cento), 75,31% (setenta e cinco inteiros e trinta e um centésimos por cento); .............................................................................. 42. 39% (trinta e nove por cento), 82,26% (oitenta e dois inteiros e vinte e seis centésimos por cento) (Convênio ICMS 33/14); 43. 17% (dezessete por cento), 78,80% (setenta e oito inteiros e oitenta centésimos por cento) (Convênio ICMS 14/17); 44. 24% (vinte e quatro por cento), 80,05% (oitenta inteiros e cinco centésimos por cento) (Convênio ICMS 14/17). .....................................................................” (NR) ALTERAÇÃO 3.779 – O art. 113 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 113. ........................................................... .......................................................................... § 7º Para os efeitos desta Seção, equipara-se a estabelecimento de fabricante o estabelecimento atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: I – quanto ao disposto na Alteração 3.778: a) retroativos a 24 de fevereiro de 2017, relativamente aos itens 50 e 51 da alínea “b” do inciso IV e aos itens 43 e 44 da alínea “b” do inciso VI do art. 49 do Anexo 3; b) retroativos a 26 de março de 2014, relativamente ao item 49 da alínea “b” do inciso IV e ao item 42 da alínea “b” do inciso VI do art. 49 do Anexo 3; c) retroativos a 12 de abril de 2013, relativamente ao item 2 da alínea “b” do inciso VI do art. 49 do Anexo 3; e II – quanto ao disposto na Alteração 3.779, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação. Florianópolis, 1º de setembro de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Nelson Antônio Serpa Almir José Gorges
ATO DIAT Nº 22/2017 PeSEF de 04.09.17 Institui Grupo de Trabalho para operacionalização da Lei Complementar federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, no Estado de Santa Catarina. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência, estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto na Lei Complementar federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, RESOLVE: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para operacionalização da Lei Complementar federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, que dispõe sobre convênio que permite aos estados e Distrito Federal deliberar sobre a remissão e reinstituição dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal. Parágrafo único. Compete ao Grupo de Trabalho: I – definir o método e cronograma de trabalho e apresentá-los em 10 (dez) dias, a partir da publicação deste Ato; e II – realizar a coleta, tratamento e consolidação dos dados em 90 (noventa) dias, a partir da publicação deste Ato, referentes à concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, especialmente quanto aos: a) atos normativos relativos a isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de forma compatível com os critérios de publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOE), nos termos do inciso I do art. 3º da Lei Complementar federal nº 160, de 2017; b) atos concessivos das isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiros-fiscais para fins de registro e depósito na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), nos termos do inciso II do art. 3º da Lei Complementar federal nº 160, de 2017. III – adotar as providências necessárias para viabilizar a publicação, no DOE, dos atos normativos mencionados na alínea “a” do inciso II do parágrafo único do art. 1º deste Ato, nos termos e prazos do convênio previsto no art. 1º da Lei Complementar federal nº 160, de 2017; e a IV – adotar as providências para viabilizar o registro e depósito, na Secretaria Executiva do Confaz, da documentação comprobatória dos atos concessivos mencionados na alínea “b” do inciso II do parágrafo único do art. 1º deste Ato, nos termos e prazos do convênio previsto no art. 1º da Lei Complementar federal nº 160, de 2017. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual: I – Amery Moisés Nadir Júnior, coordenador; II – Ramon Santos de Medeiros, subcoordenador; III – Edioney Charles Santolin, membro; IV – Edison Luiz da Silveira, membro; V – Germano Luiz Amorim Filho, membro; e VI – Leandro Luís Darós, membro. Parágrafo único. O coordenador e subcoordenador do Grupo de Trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores da Diretoria de Administração Tributária para a realização dos trabalhos previstos no parágrafo único do art. 1º deste Ato. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de agosto de 2017. Ari José Pritsch Diretor de Administração Tributária
ATO DIAT Nº 19/2017 PeSef de 04.09.17 Altera a denominação do Grupo Especialista de Planejamento Fiscal (GESPLAN) para Grupo de Planejamento e Monitoramento Fiscal (GPLAM), incorpora o Grupo Especialista Setorial Simples Nacional (GESSIMPLES) ao GPLAM e cria o Grupo Especialista de Atividades de Mineração de Dados (GAMIND). O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no art. 1º da Portaria SEF nº 178, de 1º de junho de 2012, RESOLVE: Art. 1º O Grupo Especialista Setorial Planejamento e Operações Massivas (GESPLAN), criado pelo Ato DIAT nº 46, de 9 de agosto de 2007, passa a denominar-se Grupo de Planejamento e Monitoramento Fiscal (GPLAM). Art. 2º O Grupo Especialista Setorial Simples Nacional (GESSIMPLES), criado pelo Ato DIAT nº 26, de 29 de outubro de 2014, passa a ser incorporado pelo GPLAM. Art. 3º Criar o Grupo Especialista de Atividades de Mineração de Dados (GAMIND) que passa a integrar o GPLAM. Art. 4º O GPLAM será composto por Auditores Fiscais da Receita Estatual indicados pelo Gerente de Fiscalização e designados por Ato do Diretor de Administração Tributária. Art. 5º O GPLAM terá as seguintes atribuições: I - planejar e desenvolver controles fiscais horizontais e verticais a partir da análise de dados; II - planejar e orientar a execução de operações massivas que visem a autorregulação de possíveis descumprimentos de obrigações tributárias, em conjunto com a Coordenação Geral dos Grupos Especialistas Setoriais (GES), Gerência de Fiscalização (GEFIS) e Diretoria de Administração Tributária (DIAT); III - apoiar e auxiliar os demais GES e Grupos Regionais de Ação Fiscal (GRAF), quando solicitado pelo Gerente de Fiscalização, pela Coordenação Geral dos GES ou pela Coordenação Geral dos GRAF, nas atividades de fiscalização que exijam análise de dados em massa; IV - dar continuidade aos controles horizontais e verticais efetuados nas empresas optantes pelo Simples Nacional, visando manter ativa a Operação Concorrência Leal; V - orientar e auxiliar com informações e treinamentos o Auditor Fiscal da Receita Estadual (AFRE) que atua no atendimento às empresas optantes pelo Simples Nacional; VI - representar a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF) no GT38- Simples Nacional da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS); VII - representar a SEF na reunião técnica do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), especificamente em trabalhos que visem aprimorar a validação de campos em documentos fiscais eletrônicos, necessários para melhorar a análise lógica de dados; VIII - firmar acordos de cooperação técnica, mediante supervisão da GEFIS, com empresas que administram praças de pedágios, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Polícias Rodoviária Estadual e Federal, e outros acordos que entenda necessários para validar informações inseridas em documentos fiscais eletrônicos; IX - propor e acompanhar propostas que visem alterar o Ajuste SINIEF (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais) para melhoria dos controles fiscais eletrônicos; X - acompanhar o resultado das malhas fiscais com o objetivo de aprimorar, de forma contínua, os processos de detecção e os relatórios de indícios de fraude; XI - definir, com o Gerente de Fiscalização ou a Coordenação Geral dos GES, a criação, modificação e aperfeiçoamento das aplicações do Sistema de Administração Tributária (SAT) destinadas ao controle do conjunto de informações prestadas pelos contribuintes; XII - solicitar à Coordenação Geral dos GES e ao Gerente de Fiscalização a realização de diligências e ações fiscais quando houver necessidade e desde que fundamentada com informações que subsidiem a execução das atividades; e XIII – propor à Gerência de Tributação (GETRI), com prévia anuência da GEFIS, Coordenação Geral dos GES e DIAT, as alterações necessárias na legislação tributária no âmbito de sua atuação. Art. 6º Ficam definidas a composição e a coordenação do GPLAM, e as supervisões do GESSIMPLES e do GAMIND, no Anexo Único deste Ato DIAT. Parágrafo único. Os Auditores Fiscais da Receita Estadual Dogeval Augusto Sachett e Ricardo Pescuma Domenecci integram, simultaneamente, o GPLAM e a Gerência de Sistemas e Informações Tributárias (GESIT). Art. 7º Este Ato DIAT entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de janeiro de 2017. Art. 8º Fica revogado o artigo 11 do Ato DIAT nº 46, de 9 de agosto de 2007. Florianópolis, 21 de agosto de 2017. Ari José Pritsch Diretor de Administração Tributária ANEXO ÚNICO (ATO DIAT nº 19/2017) COMPOSIÇÃO DO GRUPO de Planejamento e Monitoramento Fiscal (GPLAM) Auditor Fiscal da Receita Estadual MATRÍCULA Função Luiz Carlos de Lima Feitoza 344.169-5 Coordenador do GPLAM Guilherme Oikawa Garcia dos Santos 957.693-2 Supervisor do GESSIMPLES Júlio César Narciso 950.728-0 Supervisor do GAMIND Dogeval Augusto Sachett 950720-5 AFRE-integrante/GESIT-SAT Ricardo Pescuma Domenecci 958137-5 AFRE-integrante/GESIT-SAT Huelinton Willy Pickler 913.511-1 AFRE-integrante Soli Carlos Schwalb 344.212-8 AFRE-integrante
PORTARIA SEF N° 310/2017 PeSEF de 04.09.17 Delega competência para julgar recursos, em segunda instância, contra o valor adicionado e o índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS. Revogada pela Portaria 272/18, art. 6º O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto no inciso II do art. 44 da Portaria SEF nº 233, de 9 de agosto de 2012, RESOLVE: Art. 1º Delegar os julgamentos dos recursos ao valor adicionado, a duas Câmaras de Julgamento, de composição paritária, entre representantes dos municípios e da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF). Art. 2º Designar, nos termos do § 2o do art. 44 da Portaria SEF nº 233, de 9 de agosto de 2012, para compor a Primeira Câmara de Julgamentos: I - Presidente: João Carlos Von Hohendorff, matrícula nº 295.702-7; II - Representantes da SEF: a) Titulares: Asty Pereira Junior, matrícula nº 184.707-4 e Nilson Ricardo de Macedo, matrícula nº 344.181-4; e b) Suplentes: Ivo Zanoni, matrícula nº 184.220-0, e Luiz Carlos de Sousa, matrícula nº 198.010-6. III - Representantes dos municípios: a) Titulares: Luiz Fernando Cascaes, CPF nº 016.810.259-57 e Precila Andrade Tadiotto Villar, CPF nº 021.669.229-61; e b) Suplentes: Paulo Tsalikis, CPF nº 729.202.119-00 e Julio César Klock, CPF nº 381.387.789-20. Art. 3º Designar, nos termos do § 2o do artigo 44 da Portaria SEF nº 233, de agosto de 2012, para compor a Segunda Câmara de Julgamentos: I - Presidente: Pedro Hermínio Maria, matrícula nº 184.246-3; II - Representantes da SEF: a) Titulares: Ivo Zanoni, matrícula nº 184.220-0 e Marcilino Jucemar Bonorino Figueiredo, matrícula nº 301.282-4; e b) Suplentes: Luiz Carlos Silva, matrícula nº 184.951-4 e Luiz Carlos de Sousa, matrícula nº 198.010-6; III - Representantes dos municípios: a) Titulares: Vera Lúcia Ribeiro de Souza, CPF nº 004.654.179-90 e José Ronaldo Machado, CPF nº 291.396.279-34; e b) Suplentes: Moacir Mario Rovaris, CPF nº 018.360.309-59 e Luciano Deon, CPF nº 043.733.099-06. Art. 4º Designar, nos termos do § 3o do artigo 44 da Portaria SEF nº 233, de agosto de 2012, João Carlos Von Hohendorff, matrícula nº 295.702-7, Presidente, e Ari José Pritsch, matrícula nº 142.6192-2, Vice-Presidente, das Câmaras Reunidas. Art. 5º Compete ao Diretor de Administração Tributária, nos termos do artigo 61-A da Portaria SEF nº 233, de agosto de 2012, viabilizar o cumprimento das atividades objeto da delegação. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Fica revogada a Portaria SEF nᵒ 303, de 1º de setembro de 2016. Florianópolis, 30 de agosto de 2017. ALMIR JOSÉ GORGES Secretário de Estado da Fazenda