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    Publicada em 6 de abril de 2026

    Publicação foi entregue pelo governador Jorginho Mello ao Tribunal de Contas nesta segunda-feira, 6

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    Cooperação prevê nomeação de 80 novos defensores públicos estaduais e um investimento extra de R$ 370 milhões na Defensoria Pública Estadual até 2030

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    Capacitação assegura que os servidores estejam aptos a efetuar cadastros e a orientar na emissão de notas fiscais aos produtores primários

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    Publicada em 20 de março de 2026

    Valor será abatido do pagamento das parcelas da dívida do Estado com a União a partir de assinatura de novo contrato

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  • Fazenda restringe uso de crédito presumido para contribuintes com pendências fiscais a partir de abril

    Publicada em 17 de março de 2026

    Medida reforça a justiça fiscal e garante que benefícios sejam destinados apenas a contribuintes em dia com o Fisco

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    Legislação Tributária

    Acesse aqui a legislação tributária de Santa Catarina, organizada por área.

  • Atos Diat26/03/2026

    ATO DIAT Nº 012/2026

    ATO DIAT Nº 012/2026 PeSEF de 26.03.26 Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e bebida hidroeletrolítica. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007, RESOLVE: Art.1º Para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, ficam estabelecidos os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), referentes ao período de 1º de abril de 2026 a 30 de novembro de 2026, das seguintes bebidas: I – cerveja e chope, conforme Anexo I; II – refrigerante, conforme Anexo II; III – bebida energética, conforme Anexo III; e IV – bebida hidroeletrolítica, conforme Anexo IV. § 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, os PMPFs observarão os critérios estabelecidos nos §§ 3º e 5º do art. 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e no Ato DIAT nº 24, de 5 de setembro de 2019, com base nas pesquisas juntadas aos autos do Processo nº SEF 4292/2026, realizadas por: I – Fink & Schappo Consultoria Ltda, apresentada pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (SINDICERV) e pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (ABIR), para cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e bebida hidroeletrolítica; II – Shopping Brasil, apresentada pela Associação Brasileira de Bebidas (ABRABE), para cerveja e chope; III – Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino (FUNDACTE), apresentada pela Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CERVBRASIL), para cerveja e chope; e pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (AFREBRAS), para bebida energética; e IV –Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (Pesquisa SEF), por meio de apuração realizada pela Diretoria de Administração Tributária, na forma do Ato DIAT nº 24, de 2019, para cerveja, refrigerante, bebida energética e bebida hidroeletrolítica. § 2º Nas notas fiscais que acobertarem as operações de que trata este Ato deverá constar a expressão “Base de cálculo da substituição tributária conforme Ato DIAT nº 012/2026”. § 3º Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado. § 4º O sujeito passivo da substituição tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante ou engarrafador. § 5º Nas hipóteses em que a mercadoria não esteja relacionada nos Anexos I a IV deste Ato DIAT, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2º do artigo 42 do Anexo 3 do RICMS/SC-01. § 6º As marcas ou embalagens não relacionadas nos Anexos I a IV deste Ato poderão ser incluídas até o dia 20 (vinte) de cada mês, mediante solicitação do interessado por meio do Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria de Estado da Fazenda, observadas as instruções estabelecidas no Manual de Inclusão de Bebidas Frias na Pauta de ICMS-ST. § 7º Nas operações internas e interestaduais, quando o valor da operação própria for igual ou superior a 90% do PMPF, a base de cálculo será calculada na forma do inciso IV do art. 19 do Anexo 3 do RICMS/SC-01. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 2026. Art. 3º Fica revogado o Ato DIAT nº 90, de 27 de novembro de 2025. Florianópolis, 20 de março de 2025. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária (Assinado Digitalmente)

  • Atos Diat26/03/2026

    ATO DIAT Nº 014/2026

    ATO DIAT Nº 014/2026 PeSEF de 26.03.26 Altera o Ato DIAT nº 42, de 2025, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos). O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º O Anexo Único do Ato DIAT nº 42, de 21 de julho de 2025, passa a vigorar, conforme consta no Processo SEF 4833/2026, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 2026. Florianópolis, 19 de março de 2026. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária (Assinado Digitalmente)

  • Resolução25/03/2026

    Resolução GGG nº 010/2026

    Autoriza a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. a realizar concurso público para o provimento de 40 vagas e formação de cadastro reserva. Processo SGPe EPAGRI 1125/2026.

  • Resolução25/03/2026

    Resolução GGG nº 009/2026

    O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a EPAGRI a contratar 86 candidatos aprovados no concurso público Edital nº 001/2022, para reposição de desligamentos no PDVI e outros casos. Processo SGPe EPAGRI 299/2026.

  • Resolução25/03/2026

    Resolução GGG nº 008/2026

    O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a InvestSanta Catarina Parcerias e Negócios Estratégicos (InvestSC) a promover nova adequação do Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas à política remuneratória expatriados. Processo INVESTSC 229/2026.

  • Resolução25/03/2026

    Resolução GGG nº 007/2026

    O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. a implementar o equacionamento de déficit relativo aos Planos de Benefícios "Epagri Básico" e "Epagri Saldado”. Processo EPAGRI 350/2026.

  • Resolução25/03/2026

    Resolução GGG nº 006/2026

    O Governador do Estado de Santa Catarina estabelece à BESC S.A. Corretora de Seguros e Administradora de Bens (BESCOR), em liquidação, o prazo máximo para a liquidação da estatal. Processo BESCOR 10/2025.

  • Resolução25/03/2026

    Resolução GGG nº 005/2026

    O Governador do Estado de Santa Catarina estabelece à COHAB/SC (em liquidação) o prazo máximo para liquidação e autoriza a prorrogação do prazo das rescisões contratuais decorrentes do Programa de Demissão Voluntária Incentivada (PDVI) para empregado Aposentado e Não Aposentado da estatal, aprovado pela Resolução CPF nº 027/2016 e alterado pela Resolução CPF nº 008/2017. Processo COHAB 215/2020.

  • Atos Diat20/03/2026

    ATO DIAT Nº 017/2026

    ATO DIAT Nº 017/2026 PeSEF de 20.03.26 Delega a competência para interposição de pedido de cancelamento de notificação fiscal, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 465, de 2009, e estabelece outras providências. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, RESOLVE: Art. 1º Fica delegada para o Consultor de Gestão de Administração Tributária a competência para interpor pedido de cancelamento de notificação fiscal, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 465, de 3 de dezembro de 2009. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 17 de março de 2023. Art. 3º Fica revogado o Ato DIAT nº 11, de 2 de março de 2026. Florianópolis, 17 de março de 2026. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária

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