A Inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS de Santa Catarina é obrigatória para as pessoas físicas ou jurídicas que promoverem operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação ou que, de outro modo, estiverem legalmente obrigadas ao recolhimento do respectivo imposto.
O pedido de Inscrição Estadual, portanto, deve ser efetuado quando se tratar de estabelecimento matriz ou filial:
- em início de atividades (abertura);
- início de atividades (abertura) em decorrência de transformação, incorporação, fusão ou cisão de Sociedades;
- já existente (que possui CNPJ), que altere seu objeto social (alteração cadastral) para atividade econômica - principal e/ou secundária(s) – sujeita(s) à Inscrição Estadual.
O procedimento para pedido de Inscrição Estadual depende de algumas características da empresa, conforme orientações abaixo:
- Microempreendedores Individuais (MEIs) devem solicitar Inscrição Estadual, de forma simplificada, através do procedimento "Atos Exclusivos no Estado e no Município" (descrito a seguir). Maiores informações em: SIMEI - Microempreendedor Individual
- Empresas com atividades econômicas do Setor de Combustíveis devem solicitar a Inscrição Estadual através do procedimento "FAC Online" (descrito a seguir).
- Observação: Para os CNAES: 1921700, 1922501, 1931400, 1932200, 3520401, 3520402, 4681801, 4681802 é necessário um Parecer conclusivo, favorável, concedido por autoridade fiscal membro do GESCOL/SEF (concedido em meio eletrônico), após o pedido da FAC Online. Maiores informações, entrar em contato com o Grupo Especialista de Combustíveis e Lubrificantes - GESCOL/SEF, pelo e-mail gescol@sef.sc.gov.br
- As demais empresas já constituídas (que possuem CNPJ) e estabelecidas em SC devem solicitar Inscrição Estadual através do procedimento "Atos Exclusivos no Estado e no Município" (descrito a seguir).
- As demais empresas já constituídas (que possuem CNPJ) e estabelecidas em outra UF (como por exemplo os substitutos tributários), devem solicitar a Inscrição Estadual através do procedimento "FAC Online" (descrito a seguir).
- Para empresas que estão constituindo um NOVO estabelecimento em Santa Catarina, seja matriz ou filial, o cadastramento é feito de forma integrada, pelo Portal da REDESIM/REGIN, na opção “Abra sua Pessoa Jurídica", sem a necessidade de solicitá-lo de forma separada e sem a exigência de entrega de documentos na SEF/SC.
- Para contribuintes que se enquadram no TTD 418 (Cadastramento - Inscrição Estadual para contribuintes com situações excepcionais), ou seja, contribuintes que não possuem atividades econômicas (CNAEs) com obrigatoriedade de Inscrição Estadual, mas é necessário para cumprir alguma obrigação acessória, devem solicitar o TTD 418, e após a sua concessão, solicitar o pedido de Inscrição Estadual através do procedimento "Atos Exclusivos no Estado e no Município" (descrito a seguir) e conforme o RICMS/SC-2001, § 10 do Art. 2º do ANEXO 5 e ATO DIAT Nº 027/2013.
Após a concessão da Inscrição Estadual, é obrigatória a adesão, no prazo de 60 (sessenta) dias, ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTEC), sob pena do credenciamento para emissão da NF-e e CT-e ser sumariamente suspenso, de acordo com o RICMS/SC em seu Anexo 11: Art. 2º, §5º, Inciso III (NF-e) e Art. 37º, §4º, Inciso III (CT-e).
Para credenciar uma empresa no DTEC acesse esta página da SEF.
Procedimento “FAC Online”
A FAC Online do Módulo de Cadastro Tributário do Sistema de Administração Tributária - SAT é um requerimento digital utilizado para solicitação da inscrição estadual de estabelecimentos e aplicável aos casos descritos acima. A FAC Online pode ser utilizada pelos Profissionais da Contabilidade previamente credenciados na Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) para acesso ao SAT.
Para preencher a FAC Online, seguir os seguintes passos:
- O profissional da contabilidade da empresa deve acessar o Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF/SC.
- Selecionar a aplicação "Cadastro – FAC Online - Solicitação de Inscrição Estadual", disponível no "Perfil - Contabilista - Serviços".
- Preencher os dados da empresa conforme o "Roteiro Simplificado da FAC Online", no item "Documentos", na aba abaixo.
Acesso dos Profissionais da Contabilidade ao sistema SAT. Clique aqui
Procedimento "Atos Exclusivos no Estado e no Município"
Para concessão de Inscrição Estadual através deste procedimento (ver acima as situações aplicáveis), o representante da empresa (sócio ou profissional da contabilidade) deve seguir os seguintes passos:
- Acessar o ambiente nacional do Portal da REDESIM.
- Clicar em "Já possuo Pessoa Jurídica".
- Clicar na opção "Atos Exclusivos no Estado e no Município".
- Autenticar no Portal Gov.BR com o CPF de um dos responsáveis pela empresa ou pelo profissional da contabilidade responsável pela empresa na Receita Federal.
- Clicar em "Inscrição, Reativação ou Atualização exclusiva no Estado" (atenção para não clicar no botão referente ao município).
- Informar o CNPJ da empresa.
- Responder "SIM" à pergunta "Deseja realizar Inscrição/Reativação/Atualização".
- Responder às demais perguntas e confirmar o pedido.
Em até uma hora, a inscrição será gerada e o número poderá ser consultado no próprio Portal da REDESIM, na opção "Acompanhar Protocolo Redesim".