As ALTERAÇÕES CADASTRAIS do estabelecimento devem ser comunicadas de forma integrada, pelo Portal da REDESIM, na opção “Já possuo Pessoa Jurídica". Essas alterações serão aplicadas automaticamente no cadastro da SEF/SC, sem a necessidade de solicitá-las de forma separada e sem a exigência de entrega de documentos na SEF/SC.
No caso do Microempreendedor Individual (MEI) as alterações cadastrais do estabelecimento devem ser comunicadas diretamente no Portal do Empreendedor. Essas alterações serão aplicadas automaticamente no cadastro da SEF/SC. Maiores informações em: SIMEI - Microempreendedor Individual.
As ATUALIZAÇÕES CADASTRAIS do estabelecimento, isto é, as informações que já estão alteradas na base do CNPJ (RFB) e na Junta Comercial e que estão desatualizadas na SEF/SC, devem ser requeridas pelo próprio contribuinte (seus representantes) ou pelo profissional da contabilidade responsável, diretamente no Portal da REDESIM, na opção "Atos Exclusivos no Estado e no Município" (descrito a seguir), dispensando de solicitá-la na SEF/SC (SAT) e da entrega de documentos. Em alguns minutos após o pedido, a SEF/SC receberá essas informações do Portal da REDESIM e processará as informações na Inscrição Estadual.
As alterações e atualizações de dados cadastrais específicos da SEF/SC, como, por exemplo, Endereço de Correspondência, Área utilizada do estabelecimento, contatos do Quadro Societário e Administradores (QSA), Situação Especial do contribuinte, Condição de Uso, Número de Registro (INCRA/IPTU), entre outros não disponíveis no Portal da REDESIM, devem ser comunicadas na aplicação “Cadastro - Alteração” no Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF/SC.
Procedimento "Atos Exclusivos no Estado e no Município"
Para atualização dos dados cadastrais da Inscrição Estadual através deste procedimento (ver acima as situações aplicáveis), o representante da empresa (sócio ou profissional da contabilidade) deve seguir os seguintes passos:
Em até uma hora, a inscrição estadual será atualizada e poderá ser consultada no próprio Portal da REDESIM, na opção "Acompanhar Protocolo Redesim".
O Cadastro Tributário é um módulo do Sistema de Administração Tributária que permite o cadastramento, a alteração e a baixa de empresas através da internet.
REDESIM - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios
Cadastro Tributário - Inscrição Estadual
Cadastro Tributário - Baixa da Inscrição Estadual
SIMEI – Microempreendedor Individual
Comprovante de Inscrição Estadual (PF e PJ)
Consulta Permissão de Inscrição Estadual e Exigência de Alvará por Atividade Econômica (CNAE)