Cadastro Tributário - Alteração de Dados Cadastrais


As ALTERAÇÕES CADASTRAIS do estabelecimento devem ser comunicadas de forma integrada, pelo Portal da REDESIM, na opção Já possuo Pessoa Jurídica". Essas alterações serão aplicadas automaticamente no cadastro da SEF/SC, sem a necessidade de solicitá-las de forma separada e sem a exigência de entrega de documentos na SEF/SC.

No caso do Microempreendedor Individual (MEI) as alterações cadastrais do estabelecimento devem ser comunicadas diretamente no Portal do Empreendedor. Essas alterações serão aplicadas automaticamente no cadastro da SEF/SC. Maiores informações em: SIMEI - Microempreendedor Individual.

 

As ATUALIZAÇÕES CADASTRAIS do estabelecimento, isto é, as informações que já estão alteradas na base do CNPJ (RFB) e na Junta Comercial e que estão desatualizadas na SEF/SC, devem ser requeridas pelo próprio contribuinte (seus representantes) ou pelo profissional da contabilidade responsável, diretamente no Portal da REDESIM, na opção "Atos Exclusivos no Estado e no Município" (descrito a seguir), dispensando de solicitá-la na SEF/SC (SAT) e da entrega de documentos. Em alguns minutos após o pedido, a SEF/SC receberá essas informações do Portal da REDESIM e processará as informações na Inscrição Estadual.

 

As alterações e atualizações de dados cadastrais específicos da SEF/SC, como, por exemplo, Endereço de Correspondência, Área utilizada do estabelecimento, contatos do Quadro Societário e Administradores (QSA), Situação Especial do contribuinte, Condição de Uso, Número de Registro (INCRA/IPTU), entre outros não disponíveis no Portal da REDESIM,  devem ser comunicadas na aplicação Cadastro - Alteração no Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF/SC.

 

Procedimento "Atos Exclusivos no Estado e no Município"

Para atualização dos dados cadastrais da Inscrição Estadual através deste procedimento (ver acima as situações aplicáveis), o representante da empresa (sócio ou profissional da contabilidade) deve seguir os seguintes passos:

  1. Acessar o ambiente nacional do “Portal da REDESIM”.
  2. Clicar em "Já possuo Pessoa Jurídica".
  3. Clicar na opção "Atos Exclusivos no Estado e no Município".
  4. Autenticar no Portal Gov.BR com o CPF de um dos responsáveis pela empresa ou pelo profissional da contabilidade responsável pela empresa na Receita Federal.
  5. Clicar em "Inscrição, Reativação ou Atualização exclusiva no Estado" (atenção para não clicar no botão referente ao município).
  6. Informar o CNPJ da empresa.
  7. Responder "SIM" à pergunta "Deseja realizar Inscrição/Reativação/Atualização".
  8. Responder às demais perguntas e confirmar o pedido.

 

Em até uma hora, a inscrição estadual será atualizada e poderá ser consultada no próprio Portal da REDESIM, na opção "Acompanhar Protocolo Redesim".