Cadastro Tributário - Reativação da Inscrição Estadual


A Reativação da Inscrição Estadual de Pessoas Jurídicas no Cadastro de Contribuintes do ICMS será requerida pelo próprio Contribuinte ou pelo Profissional da Contabilidade responsável, diretamente no Portal da REDESIM, na opção "Atos Exclusivos no Estado e no Município", dispensando de solicitá-la na SEF/SC (SAT) e da entrega de documentos. Em alguns minutos após o pedido, a SEF/SC receberá essas informações do Portal da REDESIM e processará a Reativação da Inscrição Estadual.

A reativação será solicitada selecionando a opção “INSCRIÇÃO, REATIVAÇÃO ou ATUALIZAÇÃO EXCLUSIVA NO ESTADO” (evento 601). ATENÇÃO: NÃO clicar no botão referente ao município.

O Contribuinte ou Profissional da Contabilidade poderá acompanhar o andamento do seu pedido através da "Consulta ao andamento do Protocolo Redesim".

Mais informações em: “Procedimento Atos Exclusivos no Estado e no Município" (descrito abaixo).

 

IMPORTANTE: 

1)  A Reativação é permitida somente para as inscrições estaduais nas situações cadastrais SUSPENSA ou BAIXA DEFERIDA. Caso não esteja nestas situações cadastrais, o contribuinte deve regularizar todas as pendências existentes   antes de iniciar o pedido de Reativação.

2) Nos os casos de contribuintes cancelados de ofício individualmente, previstos no caput do art. 10 do Anexo 5, antes do pedido de Baixa, a Reativação estará sujeita à homologação pela SEF e deverá ser solicitada, se for o caso, por Autoridade Fiscal da Unidade Setorial da Fazenda Estadual da circunscrição do Contribuinte.

3)  Alguns CNAEs* estão bloqueados para a Reativação Automática, necessitando um Parecer da Autoridade Fiscal. Neste caso, o contribuinte deve comparecer a uma Unidade Setorial da Fazenda Estadual e realizar o pedido de Reativação que será efetuado pela Autoridade Fiscal. 

 

*CNAEs bloqueados para a Reativação Automática:

 

 1921700 Fabricação de produtos do refino de petróleo

 1922501 Formulação de combustíveis

 1931400 Fabricação de álcool

 1932200 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool

 3520401 Produção de gás e processamento de gás natural

 3520402 Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

 4681801 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto     lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)

 4681802 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)

 

Procedimento "Atos Exclusivos no Estado e no Município"

Para Reativação da Inscrição Estadual através deste procedimento (ver acima as situações aplicáveis), o representante da empresa (sócio ou profissional da contabilidade) deve seguir os seguintes passos:

1. Acessar o ambiente nacional do Portal da REDESIM.

2. Clicar em "Já possuo Pessoa Jurídica".

3. Clicar na opção "Atos Exclusivos no Estado e no Município".

4. Autenticar no Portal Gov.BR com o CPF de um dos responsáveis pela empresa ou pelo profissional da contabilidade responsável pela empresa na Receita Federal.

5. Clicar em "Inscrição, Reativação ou Atualização exclusiva no Estado" (atenção para não clicar no botão referente ao município).

6. Informar o CNPJ da empresa.

7. Responder "SIM" à pergunta "Deseja realizar Inscrição/Reativação/Atualização".

8. Responder às demais perguntas e confirmar o pedido.