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A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina informa que a Suspensão da Inscrição Estadual (IE) passa a ocorrer de forma automática, a partir da comunicação nacional realizada pelo Coletor Nacional da REDESIM, por meio dos eventos 412 e 413 do CNPJ.

Essa funcionalidade decorre da Interrupção Temporária de Atividades (evento 412) e do Reinício de Atividades Interrompidas (evento 413), implementados pela Receita Federal do Brasil no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Condições para o pedido de Suspensão da Inscrição Estadual

Previamente ao pedido de Suspensão, o contribuinte deve declarar e providenciar:

    • Estar totalmente inativa;

    • Estar em dia com suas obrigações tributárias principais e acessórias aplicáveis;

    • Apresentar os seguintes documentos:

      • I - notas fiscais não utilizadas;

      • II - pedido de cessação de uso de ECF, no caso de usuário do equipamento.

 

Efeitos da Suspensão da Inscrição Estadual em SC

Após o deferimento do evento 412:

  • O CNPJ passa à situação cadastral “SUSPENSA”;

  • A Inscrição Estadual em Santa Catarina é automaticamente suspensa;

  • Não é necessária nenhuma ação adicional junto à SEF/SC, além do cumprimento das obrigações principais e acessórias do período anterior à suspensão;

 

Importante saber

  • A data do evento não é informada pelo contribuinte: é definida automaticamente pelo sistema no momento do processamento;

  • A Suspensão da IE decorre exclusivamente da comunicação nacional, não sendo um ato isolado do Estado;

  • A suspensão não poderá ser deferida por período superior a 12 (doze) meses consecutivos;

  • Caso a reativação (ou a baixa) não sejam requeridas antes de expirado o prazo acima, a inscrição poderá ser cancelada.
Cadastro TributárioDIAT - Administração Tributária atualizado quarta-feira, 28 de janeiro de 2026, às 13:09h

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