ATO DIAT Nº 084/2023 PeSEF de 27.11.23 Institui o Núcleo de Acompanhamento e Aperfeiçoamento do Regime Especial do Devedor Contumaz (NUDEC) para coordenar e aprimorar os procedimentos administrativos de enquadramento de contribuintes inadimplentes na condição de Devedor Contumaz. Revogado pelo Ato DIAT nº 54/2025. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), o Núcleo de Acompanhamento e Aperfeiçoamento do Regime Especial do Devedor Contumaz (NUDEC), para coordenar e aprimorar os procedimentos administrativos de enquadramento de contribuintes inadimplentes na condição de devedor contumaz, nos termos dos arts. 408 a 413 do Anexo 6 do RICMS/SC-01. Art. 2º Compete ao NUDEC: I – acompanhar as atividades relativas ao enquadramento de contribuintes na condição de devedor contumaz pelos Gerentes Regionais da Fazenda Estadual ou por autoridades delegatárias, fornecendo suporte técnico e encaminhando as recomendações pertinentes para a sua correta execução; II – propor as alterações legislativas necessárias que reforcem a aplicação do regime especial do devedor contumaz, visando ao aumento da recuperabilidade do crédito tributário; III – discutir, propor, planejar, adotar e gerenciar fluxos e rotinas, objetivando a padronização dos procedimentos administrativos no combate ao devedor contumaz; IV – propor o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de aplicações no Sistema de Administração Tributária (SAT) que permitam uma sistematização das rotinas definidas; V – propor a elaboração de manuais, instruções normativas, orientações internas e afins, de modo a proporcionar ao servidor um roteiro padronizado sobre as operações a serem seguidas; e VI – desenvolver e realizar programas de treinamento para a implementação dos procedimentos. Art. 3º O NUDEC será composto pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual: I – Iuri Lima de Freitas, matrícula 645.068-7, coordenador; II – Felipe Moro Martins, matrícula 617.153-2, subcoordenador; III – André Luis Carolino Melo, matrícula 618.243-7, membro; IV – Ênio Queiroz e Silva Lima, matrícula 617.194-0, membro; e V – João Rafael Rubik, matrícula 617.156-7, membro. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de novembro de 2023. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária
LEI Nº 18.750, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 DOE de 24.11.23 Altera a Lei nº 13.136, de 2004, que “Dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD)”, para isentar a pessoa com deficiência, nas condições que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescentado inciso IX ao caput do art. 10 da Lei nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, com a seguinte redação: “Art. 10. ........................................................................................ ...................................................................................................... IX – o herdeiro, o legatário ou o donatário que, na condição de pessoa com deficiência, seja considerado incapaz de prover a própria subsistência. ............................................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de novembro de 2023. JORGINHO MELLO Governador do Estado
PORTARIA SEF N° 347/2023 PeSEF de 22.11.23 Publica a relação de empresas credenciadas para fornecimento de óleo diesel com aplicação do benefício fiscal de que trata a Subseção II da Seção LIV do Capítulo V do Anexo 2 do RICMS/SC-01. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 287 do Anexo 2 do RICMS/SC-01, RESOLVE: Art. 1º Publicar, nos termos do Anexo Único desta Portaria, a relação de empresas credenciadas para fornecimento de óleo diesel às concessionárias e permissionárias de transporte coletivo de passageiros detentoras de regime especial concessivo do benefício de que trata a Subseção II da Seção LIV do Capítulo V do Anexo 2 do RICMS/SC-01. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 9 de novembro de 2023. CLEVERSON SIEWERT Secretário de Estado da Fazenda Anexo Único (Portaria SEF nº 347/2023) ANEXO ÚNICO – ALTERADA – Portaria SEF nº 205/2024, art. 1º - Efeitos a partir de 22.11.23: Raiz do CNPJ Razão Social 00.209.895 REJAILE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA 01.799.935 RAIZEN MIME COMBUSTIVEIS S/A 01.973.067 AMERICANOIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 05.830.793 ABASTECEDORA GRAL LTDA 05.872.409 DUMASZAK COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA 07.551.295 SERRA DIESEL TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA S/A 11.496.657 ROMANO COMERCIO ATACADISTA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 23.314.594 ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A 34.274.233 VIBRA ENERGIA S/A 33.337.122 IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A 42.112.699 YES PETRO E LUBRIFICANTES LTDA 75.415.075 RUDIPEL RUDNICK PETROLEO LTDA 79.940.979 COMPECRIL COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO CRICIUMENSE LTDA 81.632.093 AGRICOPEL COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 83.946.806 TRANSPORTES AVILA LTDA ANEXO ÚNICO – Redação original – sem efeitos: Raiz do CNPJ Razão Social 00.209.895 REJAILE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA 01.799.935 RAIZEN MIME COMBUSTIVEIS S/A 01.973.067 AMERICANOIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 05.830.793 ABASTECEDORA GRAL LTDA 05.872.409 DUMASZAK COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA 07.551.295 SERRA DIESEL TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA S/A 11.496.657 ROMANO COMERCIO ATACADISTA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 23.314.594 VIBRA ENERGIA S/A 33.337.122 IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A 42.112.699 YES PETRO E LUBRIFICANTES LTDA 75.415.075 RUDIPEL RUDNICK PETROLEO LTDA 79.940.979 COMPECRIL COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO CRICIUMENSE LTDA 81.632.093 AGRICOPEL COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 83.946.806 TRANSPORTES AVILA LTDA
PORTARIA SEF N° 345/2023 PeSEF de 21.11.23 Altera a Portaria SEF nº 377, de 2019, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por contribuintes estabelecidos neste Estado, e estabelece outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no inciso V do caput e no § 1º da cláusula nona do Ajuste SINIEF 2/09, de 3 de abril de 2009, e no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01, RESOLVE: Art. 1º O art. 3º da Portaria SEF nº 377, de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Fica obrigatória a utilização do registro “E115” e seus eventuais registros filhos a partir de 1º de abril de 2024.” (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de novembro de 2023. Florianópolis, 1º de novembro de 2023. CLEVERSON SIEWERT Secretário de Estado da Fazenda
ATO DIAT Nº 082/2023 PeSEF de 21.11.23 Designa Auditor Fiscal da Receita Estadual para atuar como parecerista. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor ÂNGELO CHOJI IKUNO, matrícula nº 301.205-0, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, para atuar como parecerista junto à Gerência de Tributação. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de novembro de 2023. Florianópolis, 9 de novembro de 2023. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária
Altera dispositivos da Resolução GGG nº 20/2021, que dispõe acerca da distribuição de honorários advocatícios no âmbito das empresas estatais submetidas às diretrizes do Grupo Gestor de Governo. Processo SGPe CIDASC 992/2023.
ATO DIAT Nº 091/2023 PeSEF de 18.11.23 Altera os Anexos I, II, III e IV do Edital de Lançamento dos Valores do IPVA 2023, aprovado e publicado pelo Ato DIAT nº 76, de 2022, alterados pelo Ato DIAT nº 3, de 2023. A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, EM EXERCÍCIO, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o art. 9º-B da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, e a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 1.320.825 - RJ 2012/0083876-8, RESOLVE: Art. 1º Os Anexos I, II, III e IV do Edital de Lançamento dos Valores do IPVA 2023, aprovado e publicado pelo Ato DIAT nº 76, de 19 de dezembro de 2022, alterados pelo Ato DIAT nº 3, de 20 de janeiro de 2023, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações constantes dos Anexos I, II, III e IV deste Ato. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023. Florianópolis, 11 de dezembro de 2023. DANIELLE KRISTINA DOS ANJOS NEVES Diretora de Administração Tributária, em exercício (assinado digitalmente)
Autoriza a SCPar Porto de Imbituba S.A. a realizar processo seletivo simplificado para contratação de 13 (treze) empregados públicos temporários, sendo 4 (quatro) novas vagas e 9 (nove) vagas de vacância. Processo PIMB 1394/2023.
ATO DIAT N° 079/2023 PeSEF de 14.11.23 Institui comissão processante para análise dos indícios de irregularidades apontados em representação formulada por Auditor Fiscal da Receita Estadual quanto a laudos técnicos apresentados. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, no § 1º do art. 18 do Anexo 9 do Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 15693/2023, RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), conforme disposto no § 1º do art. 18 do Anexo 9 do Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), comissão processante para análise dos indícios de irregularidades apontados em representação formulada por Auditor Fiscal da Receita Estadual relativamente a laudos técnicos apresentados. Art. 2º A comissão processante será composta pelos seguintes servidores: I – Sergio Dias Pinetti, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 302.696-5, presidente; II – Alexandre Peixoto Landim, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 617.726-3, membro; e III – André Luís Carolino Melo, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 618.243-7, membro. Parágrafo único. O presidente da comissão poderá requisitar a colaboração de outros servidores desta Diretoria de Administração Tributária para a realização das atribuições previstas no art. 1º deste Ato. Art. 3º A comissão processante deverá se instalar no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Ato DIAT. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 9 de novembro de 2023. ATO DIAT N° 079/2023 DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária
ATO DIAT Nº 080/2023 PeSEF de 14.11.23 Designa Auditor Fiscal da Receita Estadual para atuar como parecerista. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor DANIEL BASTOS GASPAROTTO, matrícula nº 950.725-6, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, para atuar como parecerista junto à Gerência de Tributação e Gerência de Fiscalização. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 6 de setembro de 2022. Florianópolis, 9 de novembro de 2023. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária