O Governador do Estado de Santa Catarina estabelece à COHAB/SC (em liquidação) o prazo máximo para liquidação e autoriza a prorrogação do prazo das rescisões contratuais decorrentes do Programa de Demissão Voluntária Incentivada (PDVI) para empregado Aposentado e Não Aposentado da estatal, aprovado pela Resolução CPF nº 027/2016 e alterado pela Resolução CPF nº 008/2017. Processo COHAB 215/2020 e 314/2020.
O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. (EPAGRI) a modificar o quadro de chamada da contratação de 149 aprovados no Concurso Público Edital nº 001/2022 (Resolução GGG nº 020/2025). Processo EPAGRI 5088/2025.
O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. (EPAGRI) a modificar o quadro de chamada da contratação de 161 aprovados no Concurso Público Edital nº 001/2022 (Resolução GGG nº 034/2024). Processo EPAGRI 22077/2024.
O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. (EPAGRI) a promover a reabertura prazo inscrição para adesão PDVI. Processo EPAGRI 3564/2024.
O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza o Porto de Imbituba S.A. a reajustar a remuneração dos membros estatutários. Processo SCPAR PIMB 2422/2025.
PORTARIA SEF N° 374/2025 PeSEF de 12.11.25 Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), grupo de trabalho com objetivo de promover estudos sobre os indicadores de preservação ambiental que comporão o Índice de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), com objetivo de promover estudos sobre os indicadores de preservação ambiental que comporão o Índice de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos termos do inciso III do § 8º do art. 133 da Constituição do Estado. Art. 2º O grupo de trabalho será composto por: I – Paulo Soto de Miranda, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 957.689-4, coordenador; II – Erich Rizza Ferraz, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 617.053-6, subcoordenador; III – Guilherme Dallacosta, Secretário Adjunto da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (SEMAE), membro titular; IV – Gabriela Brasil dos Anjos, Diretora de Clima, Economia Verde, Energia e Qualidade Ambiental da SEMAE, membro suplente; V – Josevan Carmo da Cruz Junior, Procurador do Estado e Assessor Técnico do Instituto do Meio Ambiente (IMA), membro titular; VI – Francisco Antônio da Silva, Gerente de Bionegócios do IMA, membro suplente; VII – Michele Patrícia Roncálio, Secretária Municipal da Fazenda de Florianópolis/SC, indicada pelo Colegiado de Finanças e Tributação da Federação Catarinense de Municípios (FECAM), membro titular; VIII – Fernando Bade, Secretário Municipal da Fazenda de Joinville/SC, indicado pelo Colegiado de Finanças e Tributação da FECAM, membro suplente; IX – Schirlene Chegatti, Consultora de Meio Ambiente, indicada pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais do Meio Ambiente (CEGEMA) da FECAM, membro titular; X – Mayara da Silva Pereira, Coordenadora do Colegiado de Meio Ambiente (CEGEMA) da FECAM, indicada pelo CEGEMA, membro suplente; XI – Silvio Bhering Sallum, Auditor Fiscal de Controle Externo do Tribunal de Contas (TCE), membro titular; XII – Diogo Signor, Auditor Fiscal de Controle Externo do TCE, membro suplente; XIII – Juliano Giassi Goulart, Secretário Parlamentar da Assembleia Legislativa (Alesc), membro titular; XIV – Roger Carlos Martins, Assessor Parlamentar da Alesc, membro suplente; XV – Stephani Gaeta Sanches, Promotora de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), membro titular; e XVI – Guilherme Luiz Dutra, Promotor de Justiça do MPSC, membro suplente. Parágrafo único. O coordenador e o subcoordenador do grupo de trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Secretaria para atingir o objetivo previsto no art. 1º desta Portaria. Art. 3º O prazo para a realização dos trabalhos previstos no art. 1º desta Portaria é de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado a critério do Secretário de Estado da Fazenda. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º Fica revogada a Portaria SEF nº 38, de 14 de fevereiro de 2024. Florianópolis, 3 de novembro de 2025. CLEVERSON SIEWERT Secretário de Estado da Fazenda (assinado digitalmente)
PORTARIA SEF N° 386/2025 PeSEF de 12.11.25 Altera o Anexo Único da Portaria SEF nº 399, de 2022, que publica, conforme disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 2.157, de 2022, a relação consolidada dos membros da comissão para produção e apuração do “ICMS Educação” de que trata o art. 3º da Lei nº 18.489, de 2022. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, RESOLVE: Art. 1º O Anexo Único da Portaria SEF nº 399, de 28 de setembro de 2022, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 3 de novembro de 2025. CLEVERSON SIEWERT Secretário de Estado da Fazenda (assinado digitalmente) ANEXO ÚNICO (Portaria SEF nº 386/2025) “ANEXO ÚNICO (Portaria SEF nº 399/2022) Órgão Representante Função Documento de indicação Secretaria de Estado da Fazenda Paulo Soto de Miranda Titular Esta Portaria Gabriel Bonfim Araújo Suplente Esta Portaria Secretaria de Estado da Educação Pedrinho Luiz Pfeifer Titular Ofício nº 119/2025/SED/DIAF Jovane Medina Azevedo Suplente Ofício nº 119/2025/SED/DIAF Ministério Público do Estado de Santa Catarina Mateus Minuzzi Freire da Fontoura Gomes Titular Portaria 2.890-2025 Guilherme Luiz Dutra Suplente Portaria 2.890-2025 Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina Gerson dos Santos Sicca Titular Ofício SEI/TCE/SC/PRES/GAP/341/2022 Silvio Bhering Sallum Suplente Ofício SEI/TCE/SC/PRES/GAP/341/2022 Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Luciane Carminatti Titular Ofício nº 910/2022/CGP Juliano Giassi Goulart Suplente Ofício nº 910/2022/CGP Federação Catarinense de Municípios Marinez Chiquetti Zambon Titular Ofício Pres. nº 393/2025 Rafael Ricardo Bruxel Suplente Ofício Pres. nº 393/2025 Conselho de Órgãos Fazendários Municipais de Santa Catarina Fernando Bade Titular Ofício Pres. nº 393/2025 Carlos Eduardo da Costa Suplente Ofício Pres. nº 393/2025 União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação Plauto Nercy Mendes Titular Ofício /UNDIME-SC/44/2025 Alex Cleidir Tardetti Suplente Ofício /UNDIME-SC/44/2025 Conselho Estadual de Educação Patrícia Lueders Titular Ofício CEE/SC nº 0736/2025 Felipe Felisbino Suplente Ofício CEE/SC nº 0736/2025 ” (NR)
DECRETO Nº 1.287, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 DOE de 12.11.25 Introduz as Alterações 4.963 e 4.964 no RICMS/SC-01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 19036/2025, DECRETA: Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações: ALTERAÇÃO 4.963 – A Seção LXXVII do Anexo 1 passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto. ALTERAÇÃO 4.964 – O art. 245 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 245. ...................................................................................... ...................................................................................................... § 3º .............................................................................................. I – ................................................................................................. ...................................................................................................... n) aquisição de terreno na proporção da área efetivamente edificada ou instalada e diretamente vinculada ao projeto incentivado; ...................................................................................................... § 4º Na hipótese da alínea “e” do inciso I do § 3º deste artigo, quando o imóvel locado integrar complexo industrial com infraestrutura de uso comum construída em fases, o investimento nessa infraestrutura poderá compor o limite do crédito presumido do beneficiário, na proporção entre a área privativa do imóvel locado e a área privativa total locável prevista no projeto master do complexo. § 5º Para os fins do § 4º deste artigo, entende-se por projeto master do complexo o conjunto integral das áreas privativas locáveis planejadas para todas as etapas do empreendimento. § 6º Nos contratos BTS de que trata a alínea “e” do inciso I do § 3º deste artigo, deverão ser observadas as seguintes condições: I – o montante considerado para fins do limite do crédito presumido fica restrito: a) ao valor do investimento realizado pelo locador na unidade locada; e b) ao valor efetivamente pago a título de aluguel BTS; II – é vedada a inclusão de gastos de manutenção, reforma ou melhorias não estruturantes; e III – o benefício somente se aplica quando o locador não for contribuinte do imposto. § 7º Para os fins da alínea “n” do inciso I do § 3º deste artigo: I – a proporção será calculada pela relação entre a área privativa, edificada ou instalada do projeto e a área total do terreno; II – a área remanescente não edificada poderá ser considerada em fases futuras quando ocorrer sua efetiva utilização, aplicando-se a mesma proporcionalidade prevista no inciso I deste parágrafo; e III – não integram a base de cálculo áreas não úteis ao empreendimento.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 12 de novembro de 2025. JORGINHO MELLO Governador do Estado CLARIKENNEDY NUNES Secretário de Estado da Casa Civil CLEVERSON SIEWERT Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO “ANEXO 1 PRODUTOS SUJEITOS A TRATAMENTO ESPECÍFICO ............................................................................................................................................... Seção LXXVII Lista de mercadorias sujeitas ao tratamento tributário diferenciado previsto no art. 245 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 (Anexo 2, art. 245, caput) ...... .................. ........................................................................................................... 38 5601.21.10 Algodão Hidrófilo nas apresentações rolo, quadrado, bolas e discos. ...... .................. ........................................................................................................... ” (NR)
Classificação das Fontes ou Destinações de Recursos para o Estado de Santa Catarina
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