LEI Nº 12.928, de 04 de fevereiro de 2004 D.O.E de 04.02.04 Autoriza o Poder Executivo a efetuar cessão onerosa de direitos creditórios decorrentes de acordos de parcelamento de crédito tributário. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a ceder, a título oneroso, direitos creditórios decorrentes de acordos de parcelamento de crédito tributário, firmados em processos administrativos ou judiciais. § 1º A cessão de créditos de que trata esta Lei será realizada por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, que definirá as condições gerais da operação e a lista de créditos a serem cedidos. § 2º A negociação definida no caput ficará limitada aos valores dos parcelamentos vencíveis até o dia 31 de dezembro de 2006. Art. 2º Os direitos creditórios cedidos não sofrerão, em razão da cessão, alteração de sua natureza, garantias e privilégios, mantendo-se também inalteradas as condições do parcelamento acordado, especialmente o número e o valor das parcelas e as respectivas datas de vencimento. Art. 3º A cessão far-se-á obrigatoriamente através de licitação, na forma da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. § 1º Nas licitações referidas neste artigo o Poder Executivo estabelecerá o valor mínimo a ser ofertado pelos proponentes relativamente a cada uma das cessões, considerando, para o estabelecimento desse valor mínimo, o prazo do parcelamento e os possíveis riscos para seu recebimento integral. § 2º O Poder Executivo poderá contratar profissional ou empresa especializada para avaliação dos direitos creditórios a serem cedidos. § 3º A pessoa contratada para efetuar a avaliação referida no parágrafo anterior não poderá participar da licitação referida no caput deste artigo. § 4º A vedação prevista no parágrafo anterior estende-se às controladas, controladoras e coligadas da contratada, quando pessoa jurídica, e ao cônjuge e parentes até 3º grau do contratado, quando pessoa natural. Art. 4º Após procedida a licitação e declarado o proponente vencedor para aquisição dos direitos creditórios de que trata esta Lei, deve ser precedida imediata comunicação aos devedores dos créditos tributários parcelados cedidos, para que os mesmos, se assim o desejarem, procedam à quitação dos saldos devedores no prazo máximo de trinta dias da publicação do edital do resultado do processo licitatório, com o mesmo deságio outorgado ao licitante vitorioso. Art. 5º Nos contratos com os cessionários haverá obrigatoriamente cláusula vedando nova cessão dos direitos creditórios cedidos, sem a prévia e expressa autorização do cedente. Art. 6º Caso haja redução em direitos creditórios já cedidos, em decorrência de norma legal nova que conceda remissão, anistia, ainda que parcial, do principal ou acréscimos legais, o Poder Executivo poderá ceder ao cessionário prejudicado, independentemente de licitação, novos direitos creditórios em valor equivalente ao da redução por eles sofrida. Parágrafo único. Quando ocorrer a desistência pelo contribuinte ou a revogação do parcelamento original cedido, o Estado procederá à inscrição do crédito em dívida ativa e promoverá sua execução nos termos da legislação aplicável. Art. 7º A cessão dos direitos creditórios na forma desta Lei respeitará obrigatoriamente os repasses das cotas municipais e dos fundos constitucionalmente previstos. Parágrafo único. O Estado cederá apenas parcialmente os créditos objeto de parcelamento, reservando a parte que cabe aos municípios e aos fundos constitucionalmente previstos, que continuarão a receber a parcela que lhes compete nos mesmos prazos e nos mesmos valores previstos na legislação. Art. 8º Aplicam-se às cessões de crédito efetuadas nos termos desta Lei, no que couber, as regras do Convênio ICMS 104/02, de 29 de agosto de 2002, respeitadas as exigências da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e Resoluções do Senado Federal aplicáveis à espécie. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de fevereiro de 2004 VOLNEI JOSÉ MORASTONI Governador do Estado, em exercício
DECRETO Nº 1.409, de 02.02.04 - (495 a 497) Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 02.02.04 Introduz as Alterações 495 a 497 ao RICMS/01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, D E C R E T A: Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações: ALTERAÇÃO 495 – O “caput” do art. 74 do Anexo 2, mantidos seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 74. Até 31 de dezembro de 2004, fica isenta a saída interna de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais registradas neste Estado junto à Capitania dos Portos e ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, atendido ao disposto nesta Seção, e:” ALTERAÇÃO 496 – O inciso II do “caput” do art. 74 do Anexo 2, passa a vigorar com a seguinte redação: “II - condicionada a que o governo federal conceda subvenção ao óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais;” ALTERAÇÃO 497 – O art. 75 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 75. O benefício previsto no art. 74 será operacionalizado mediante ressarcimento, pela refinaria de petróleo ou suas bases estabelecidas neste Estado ao fornecedor do óleo diesel, do valor correspondente à isenção do imposto. § 1º O valor do ressarcimento poderá ser abatido, pela refinaria de petróleo ou suas bases estabelecidas neste Estado, do imposto devido a este Estado a título de substituição tributária, na forma do art. 80. § 2º O valor a ser ressarcido, por litro, em cada operação, é o valor resultante da aplicação da alíquota interna do óleo diesel sobre o preço a consumidor final divulgado na forma do art. 79, § 1º, II, do Anexo 3.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de janeiro de 2004. Florianópolis, 2 de fevereiro de 2004. VOLNEI JOSÉ MORASTONI DANILO ARONOVICH CUNHA LINDOLFO WEBER
ATO DIAT Nº 002, de 30.01.04 (Trans.Crédito) Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 30.01.04 Autoriza as transferências de créditos de ICMS acumulados e retifica autorizações de transferências de crédito, publicadas em Atos anteriores. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, no uso de sua competência e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 50, § 6º. Considerando que o valor das transferências realizadas decorrentes da Lei Kandir em favor de Santa Catarina está muito aquém das perdas de arrecadação daquela lei, haja vista o perfil altamente exportador de nossa economia; Considerando ainda, neste contexto de elevada demanda de créditos acumulados, as obrigações e encargos financeiros que comprometem a Administração Pública e, também, o contido nos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, utilizando como critérios a cronologia, valores, a proporção destes ao montante suportável pelo Tesouro Estadual, RESOLVE: Art. 1º Autorizar as transferências de créditos de ICMS acumulados, conforme relação constante no Anexo Único deste Ato, no valor total de R$ 14.985.885.,88. § 1 º Os valores dos créditos relacionados no Anexo Único somente poderão ser lançados à vista da primeira via da nota fiscal que contenha os números do processo e deste Ato e as assinaturas do FTE analisou o respectivo processo de transferência de crédito e do Gerente Regional da Fazenda que homologou a análise. § 2º A autorização de transferência dos créditos de ICMS não implica o reconhecimento da legitimidade do saldo credor acumulado nem a homologação dos lançamentos efetuados pelo contribuinte. Art. 2º O presente Ato deverá ser divulgado pela Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda – http://www.sef.sc.gov.br. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 30 de janeiro de 2004. PEDRO MENDES DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM EXERCÍCIO ANEXO ÚNICO DO ATO DIAT N. 02/2004, DE 30 DE JANEIRO DE 2004. Remetente do Crédito/Requerente CCICMS NºdoProcesso Valor Autorizado Sub-total por autorização Nota Fiscal Destinatário do Crédito CCICMS Matrícula Gerente Matrícula Fiscal Acafe Ind Com Calçados Comp Ltda 253.510.317 GR15 76.273/03-2 7.315,85 3.737 Gerdau S/A 250.481.910 344.210-1 301.273-5 Acafe Ind Com Calçados Comp Ltda 253.510.317 GR15 76.402/03-7 23.581,27 30.897,12 3.894 Gerdau S/A 250.481.910 344.210-1 301.273-5 Adilson DeLavechia 15.410.005.787 GR15 75.215/02-0 1.066,35 1.066,35 18.027 Cereais Treze Ltda 252.738.322 344.210-1 250.448-0 Adriano Prawutzki 5.311.017.895 GR05 33.669/02-3 305,82 305,82 80.956 Cooperativa Juriti 250.485.338 184.946-8 301.210-7 AJ Beneficiamento Têxtil Ltda 253.628.245 GR05 35.109/03-3 18.165,39 18.165,39 30.503 Petersen Têxtil Ltda 250.850.265 184.946-8 184.233-1 Alfredo Deretti 5.311.013.580 GR05 27.921/01-8 548,18 548,18 80.991 Cooperativa Juriti 250.485.338 184.946-8 301.210-7 Alisul Alimentos S/A 251.089.100 GR02 12.407/03-8 31.244,04 100.207 Pontes Distrib Máquinas Equip Ltda 252.414.080 301.270-0 184.220-0 Alisul Alimentos S/A 251.089.100 GR02 12.407/03-8 6.003,52 100.209 Com Repres Bermo Ltda 250.097.915 301.270-0 184.220-0 Alisul Alimentos S/A 251.089.100 GR02 12.407/03-8 1.446,17 100.210 Bermotubos Aços Indis Ltda 253.875.161 301.270-0 184.220-0 Alisul Alimentos S/A 251.089.100 GR02 12.407/03-8 20.000,00 58.693,73 100.213 Alisul Alimentos S/A 251.776.220 301.270-0 184.220-0 Antonio Gustzaki 5.405.002.212 GR05 27.914/01-1 510,13 510,13 80.946 Cooperativa Juriti 250.485.338 184.946-8 301.210-7 Antonio Pawlak 5.311.000.755 GR05 30.971/03-9 556,49 556,49 80.947 Cooperativa Juriti 250.485.338 184.946-8 301.210-7 Apis Nativa Exportadora Ltda 254.277.500 GR15 76.673/03-0 8.400,00 8.400,00 525 Gerdau S/A 250.481.910 344.210-1 250.448-0 Arno Oestreich 5.311.000.810 GR05 26.085/99-2 326,87 326,87 80.958 Cooperativa Juriti 250.485.338 184.946-8 301.210-7 Artes Inds Madeira Ltda 250.156.849 GR14 73.873/03-9 70.953,45 70.953,45 5.488 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 209.752-4 250.432-4 Avelino Pellens 5.311.006.451 GR05 90.193/03-2 982,01 982,01 80.924 Cooperativa Juriti 250.485.338 184.946-8 301.210-7 Avesul Ind Com Ltda 252.293.665 GR08 50.622/03-0 42.400,00 42.400,00 14.778 Sperandio S/A Com Veículos 250.013.495 301.258-1 301.241-7 Beneficiamento Madeiras Chemin Ltda 254.145.710 GR14 74.614/03-7 3.499,94 3.499,94 727 Romaço Coml Importadora Rolamentos Ltda 252.382.404 209.752-4 301.231-0 Benito Stolf 5.311.020.136 GR05 90.190/03-3 731,65 731,65 81.012 Cooperativa Juriti 250.485.338 184.946-8 301.210-7 Bonato Couros S/A 250.002.000 GR07 46.447/03-2 1.278,60 42.369 Papelaria Demática Ltda 254.397.573 184.239-0 344.177-6 Bonato Couros S/A 250.002.000 GR07 46.447/03-2 17.961,44 42.370 Joaçaba Aço Ferro Ltda 251.576.701 184.239-0 344.177-6 Bonato Couros S/A 250.002.000 GR07 46.447/03-2 56.380,00 75.620,04 42.371 Quimisa S/A Ind Com 250.088.150 184.239-0 344.177-6 Brazimóveis Ltda 253.720.362 GR09 56.232/03-9 50.000,00 50.000,00 212 Celesc - Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 344.179-2 139.157-7 Brochmann Polis Ind Florestal S/A 250.063.000 GR09 56.257/03-1 7.532,28 20.592 Coml Automotiva Ltda 252.072.728 344.179-2 139.157-7 Brochmann Polis Ind Florestal S/A 250.063.000 GR09 56.257/03-1 5.073,86 20.593 Coml Automotiva Ltda 251.276.708 344.179-2 139.157-7 Brochmann Polis Ind Florestal S/A 250.063.000 GR09 56.435/03-7 959,76 21.069 Com Repres Bermo Ltda 250.097.915 344.179-2 137.157-7 Brochmann Polis Ind Florestal S/A 250.063.000 GR09 56.435/03-7 881,00 21.070 Tortelli Informática Ltda 251.548.813 344.179-2 139.157-7 Brochmann Polis Ind Florestal S/A 250.063.000 GR09 56.435/03-7 3.401,40 21.141 Com Repres Bermo Ltda 250.097.915 344.179-2 139.157-7 Brochmann Polis Ind Florestal S/A 250.063.000 GR09 56.435/03-7 5.781,50 23.629,80 21.142 Com Repres Bermo Ltda 250.097.915 344.179-2 139.157-7 Broneki Kempski 5.311.012.010 GR05 26.733/00-5 175,95 175,95 81.013 Cooperativa Juriti 250.485.338 184.946-8 301.210-7 Buettner S/A Ind Com 250.176.777 GR02 11.077/03-4 412.130,35 412.130,35 11.070 Celesc - Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 301.270-0 187.388-1 Busscar Ônibus S/A 250.135.400 GR05 28.986/03-2 100.000,00 164.866 Celesc - Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 139.175-5 Busscar Ônibus S/A 250.135.400 GR05 28.986/03-2 170.000,00 165.809 Celesc - Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 139.175-5 Busscar Ônibus S/A 250.135.400 GR05 28.986/03-2 180.000,00 450.000,00 166.753 Celesc - Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 139.175-5 Calçados Dani Ltda 251.070.786 GR15 76.188/03-5 12.500,00 1.804 Dimasa Dist Maq Aut Ser Auto Ltda 250.555.514 344.210-1 184.206-4 Calçados Dani Ltda 251.070.786 GR15 76.388/03-4 9.611,42 22.111,42 1.821 Embacril Embalagens Criciuma Ltda 253.744.270 344.210-1 184.206-4 Carbonífera Catarinense Ltda 253.210.437 GR12 68.184/03-4 30.240,00 65 Polipetro Distrib Comb Ltda 253.355.737 184.243-9 250.439-1 Carbonífera Catarinense Ltda 253.210.437 GR12 68.184/03-4 39.990,92 66 IBQ Ind Química Ltda 253.212.057 184.243-9 250.439-1 Carbonífera Catarinense Ltda 253.210.437 GR12 68.184/03-4 10.000,00 80.230,92 67 Coop Mista Lauro Muller 251.259.986 184.243-9 250.439-1 CCA Ind Calçados Ltda 253.677.246 GR15 76.493/03-2 6.682,80 1.980 Valpasa Ind Papel Ltda 252.332.911 344.210-1 184.206-4 CCA Ind Calçados Ltda 253.677.246 GR15 76.493/03-2 13.001,28 19.684,08 1.981 Premel Materiais Elétricos Ltda 253.805.511 344.210-1 184.206-4 Cecrisa Revestimentos Cerâmicos S/A 252.994.191 GR12 68.170/03-3 300.220,00 315.754 Frita Sul Produtos p/ Cerâmica Ltda 252.857.178 184.243-9 301.250-6 Cecrisa Revestimentos Cerâmicos S/A 252.994.191 GR12 68.170/03-3 220.799,20 521.019,20 321.273 Esmalglass Brasil Fritas Esm Corantes 252.788.362 184.243-9 301.250-6 Celeste Slabiski 14.340.001.562 GR14 79.647/99-5 1.519,13 1.519,13 1.283 Cooperativa Regional Alfa 254.522.777 209.752-4 142.603-6 Célio Miguel Da Cunha 5.405.002.174 GR05 90.182/03-0 889,43 889,43 80.992 Cooperativa Juriti 250.485.338 184.946-8 301.210-7 Ciama Export Indl Exp Ltda 250.068.001 GR01 08.395/03-9 18.000,00 18.000,00 2.769 Celesc - Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 344.176-8 1842.234-0 Cisframa Com Ind Mad S Francisco Ltda 250.895.455 GR06 40.430/03-0 5.800,00 10.015 Retifica Motocar Ltda 250.723.328 187.383-0 250.447-2 Cisframa Com Ind Mad S Francisco Ltda 250.895.455 GR06 40.430/03-0 46.493,81 10.017 Gerdau S/A 251.080.170 187.383-0 250.447-2 Cisframa Com Ind Mad S Francisco Ltda 250.895.455 GR06 40.430/03-0 1.105,62 10.024 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 187.383-0 250.447-2 Cisframa Com Ind Mad S Francisco Ltda 250.895.455 GR06 40.430/03-0 3.868,00 10.025 Pneu Center Com Rec Ltda 252.799.488 187.383-0 250.447-2 Cisframa Com Ind Mad S Francisco Ltda 250.895.455 GR06 40.430/03-0 7.481,99 10.026 Gerdau S/A 251.080.170 187.383-0 250.447-2 Cisframa Com Ind Mad S Francisco Ltda 250.895.455 GR06 40.430/03-0 3.785,30 10.030 Romaço Coml Importadora Rolamentos Ltda 252.382.404 187.383-0 250.447-2 Cisframa Com Ind Mad S Francisco Ltda 250.895.455 GR06 40.430/03-0 11.376,58 10.031 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 187.383-0 250.447-2 Cisframa Com Ind Mad S Francisco Ltda 250.895.455 GR06 40.430/03-0 9.556,52 89.467,82 10.032 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 187.383-0 250.447-2 Clodoaldo Bordin 5.310.007.349 GR05 27.928/01-2 1.350,45 1.350,45 80.993 Cooperativa Juriti 250.485.338 184.946-8 301.210-7 Colo Ind Com Artefatos Madeira Ltda 250.765.187 GR14 71.880/03-8 120.000,00 120.000,00 378 Coml Mallon Ltda 250.073.030 209.752-4 156.576-1 Comin & Cia Ltda 251.789.314 GR12 68.167/03-2 14.187,60 830 Coop Mista Cocal do Sul 250.058.952 184.243-9 301.264-6 Comin & Cia Ltda 251.789.314 GR12 68.167/03-2 1.578,59 15.766,19 831 Certrel Coop Eletr Rural Treviso 253.574.315 184.243-9 301.264-6 Compensados Laminados Lavrasul S/A 250.268.450 GR06 40.329/03-8 1.280,00 37.752 Cerâmica Ziegler Ltda 250.047.020 187.383-0 250.447-2 Compensados Laminados Lavrasul S/A 250.268.450 GR06 40.329/03-8 16.634,84 37.753 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 187.383-0 250.447-2 Compensados Laminados Lavrasul S/A 250.268.450 GR06 40.329/03-8 50.623,52 37.754 Gerdau S/A 251.080.170 187.383-0 250.447-2 Compensados Laminados Lavrasul S/A 250.268.450 GR06 40.329/03-8 22.914,08 37.755 Gerdau S/A 251.080.170 187.383-0 250.447-2 Compensados Laminados Lavrasul S/A 250.268.450 GR06 40.329/03-8 52.138,73 37.756 Gerdau S/A 251.080.170 187.383-0 250.447-2 Compensados Laminados Lavrasul S/A 250.268.450 GR06 40.329/03-8 52.463,84 37.757 Gerdau S/A 251.080.170 187.383-0 250.447-2 Compensados Laminados Lavrasul S/A 250.268.450 GR06 40.329/03-8 10.286,12 37.758 Brasil Telecom S/A 250.427.648 187.383-0 250.447-2 Compensados Laminados Lavrasul S/A 250.268.450 GR06 40.399/03-6 45.413,70 251.754,83 38.446 Gerdau S/A 251.080.170 187.383-0 250.447-2 Compensados Santa Catarina Ltda 250.271.591 GR06 41.396/03-7 43.803,38 43.803,38 14.893 Albany Inter Tec Tecn Ltda 251.543.978 187.383-0 250.447-2 Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 74.552/03-1 3.209,00 3.209,00 5.166 Lonimaq Ind Com Máquinas Ltda 251.202.143 209.752-4 184.210-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 41.894/03-0 42.267,64 57.904 Alfa Transportes Especiais Ltda 251.894.045 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 41.894/03-0 13.470,00 57.906 Itabox Ind Com Esquadrias Alumínio Ltda 250.923.904 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 41.894/03-0 17.271,25 57.907 Proelt Engenharia Com Ltda 251.015.203 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 41.894/03-0 5.365,00 57.908 Dalquim Ind Com Ltda 251.232.077 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 41.894/03-0 13.300,00 57.910 Agricopel Com Deriv Petróleo Ltda 254.431.372 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 41.894/03-0 8.222,00 57.915 Pontes Distrib Máquinas Equip Ltda 252.414.080 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 41.894/03-0 13.066,06 57.916 Papelaria Demática Ltda 254.397.573 187.383-0 250.447-2 Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 41.932/03-0 55.000,00 167.961,95 58.166 Celesc - Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Dohler S/A 250.055.260 GR05 34.374/03-5 650.000,00 650.000,00 458.780 Celesc - Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 139.175-5 Edson Bonfante 15.311.019.739 GR15 75.068/03-6 800,00 800,00 76.295 Coop Reg Agrop Sul Cat Ltda 250.342.197 344.210-1 301.273-5 Eliane Maria Bail Hakbart 252.909.097 GR14 74.721/03-8 2.299,77 416 Ind Com Repres Ondutek Ltda 251.634.000 209.752-4 301.236-0 Eliane Maria Bail Hakbart 252.909.097 GR14 74.721/03-8 1.778,60 450 Codisfer Com Repres Ltda 252.623.053 209.752-4 301.236-0 Eliane Maria Bail Hakbart 252.909.097 GR14 74.721/03-8 1.200,00 451 Mamfer Abrasivos Ltda 251.090.698 209.752-4 301.236-0 Eliane Maria Bail Hakbart 252.909.097 GR14 74.721/03-8 3.281,70 452 Com Ind Breithaupt S/A 250.741.130 209.752-4 301.236-0 Eliane Maria Bail Hakbart 252.909.097 GR14 74.721/03-8 5.676,20 14.236,27 453 Mercantil Raoli Com Repres Ltda 252.868.528 209.752-4 301.236-0 Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 29.498/03-1 250.000,00 198.038 Pirelli Prod Esp Ltda 253.652.588 184.946-8 139.175-5 Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 29.498/03-1 25.000,00 198.072 Transville Transp Serv Ltda 251.777.960 184.946-8 139.175-5 Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 29.498/03-1 49.523,31 198.792 Embratel - Empresa Brasileira Telecomunicões 250.487.969 184.946-8 139.175-5 Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 29.498/03-1 31.326,11 202.103 Brasil Telecom S/A 250.427.648 184.946-8 139.175-5 Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 29.498/03-1 30.000,00 202.106 Micro Juntas Ind Com Ltda 252.821.793 184.946-8 139.175-5 Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 29.498/03-1 30.000,00 202.107 Micro Juntas Ind Com Ltda 251.766.250 184.946-8 139.175-5 Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 29.498/03-1 90.000,00 202.108 Romaço Coml Importadora Rolamentos Ltda 252.382.404 184.946-8 139.175-5 Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 29.498/03-1 50.000,00 202.109 Colley Embal Ltda 251.830.055 184.946-8 139.175-5 Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 29.498/03-1 45.000,00 202.110 Indek Com Fer Aco Ltda 251.091.163 184.946-8 139.175-5 Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 29.498/03-1 55.009,96 202.905 Embratel - Empresa Brasileira Telecomunicões 250.487.969 184.946-8 139.175-5 Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 29.498/03-1 250.000,00 205.482 Ficap S/A 253.653.495 184.946-8 139.175-5 Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 29.498/03-1 70.000,00 205.487 Indek Com Fer Aco Ltda 251.091.163 184.946-8 139.175-5 Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 29.498/03-1 70.000,00 205.568 Colley Embal Ltda 251.830.055 184.946-8 139.175-5 Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 29.498/03-1 250.000,00 205.702 Pirelli Prod Esp Ltda 253.652.588 184.946-8 139.175-5 Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 29.498/03-1 36.038,59 206.576 Brasil Telecom S/A 250.427.648 184.946-8 139.175-5 Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 29.498/03-1 29.710,54 1.361.608,51 206.719 Embratel - Empresa Brasileira Telecomunicões 250.487.969 184.946-8 139.175-5 Estof Krause Ltda 250.473.542 GR05 35.605/03-0 30.000,00 30.000,00 12.000 Benecke Irmãos Cia Ltda 250.044.706 184.946-8 301.237-9 Everaldo Gustzaki 5.405.003.383 GR05 27.913/01-5 61,63 61,63 80.927 Cooperativa Juriti 250.485.338 184.946-8 301.210-7 Ewaldo Besen 5.311.001.344 GR05 90.183/03-7 1.538,46 1.538,46 81.014 Cooperativa Juriti 250.485.338 184.946-8 301.210-7 Fábrica Móveis Consular Ltda 250.321.203 GR14 74.404/03-2 1.413,31 8.079 5 Estrelas Papéis Embalagens Ltda 251.430.421 209.752-4 184.210-2 Fábrica Móveis Consular Ltda 250.321.203 GR14 74.404/03-2 3.462,40 8.080 Mercantil Açofer Com Repres Ltda 250.634.813 209.752-4 184.210-2 Fábrica Móveis Consular Ltda 250.321.203 GR14 74.404/03-2 10.000,00 8.081 Dioxyl Revestimentos Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 184.210-2 Fábrica Móveis Consular Ltda 250.321.203 GR14 74.404/03-2 10.000,00 8.082 Sinlac Ind Tintas Tecnicas Ltda 252.422.015 209.752-4 184.210-2 Fábrica Móveis Consular Ltda 250.321.203 GR14 74.404/03-2 642,26 8.088 5 Estrelas Papéis Embalagens Ltda 251.430.421 209.752-4 184.210-2 Fábrica Móveis Consular Ltda 250.321.203 GR14 74.404/03-2 4.120,00 29.637,97 8.089 Components Import Export Ltda 253.565.235 209.752-4 184.210-2 Fábrica Móveis Neumann Ltda 250.148.447 GR14 73.839/03-5 7.729,94 66.014 Brasil Telecom S/A 250.427.648 209.752-4 301.236-0 Fábrica Móveis Neumann Ltda 250.148.447 GR14 74.324/03-9 8.122,21 67.954 Brasil Telecom S/A 250.427.648 209.752-4 301.236-0 Fábrica Móveis Neumann Ltda 250.148.447 GR14 74.466/03-8 10.000,00 68.898 Forte Embalagens Ltda 254.484.450 209.752-4 301.236-0 Fábrica Móveis Neumann Ltda 250.148.447 GR14 74.466/03-8 5.370,00 68.899 Rápido Sunorte Ltda 251.760.987 209.752-4 301.236-0 Fábrica Móveis Neumann Ltda 250.148.447 GR14 74.466/03-8 50.079,58 68.900 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 209.752-4 301.236-0 Fábrica Móveis Neumann Ltda 250.148.447 GR14 74.466/03-8 12.769,21 68.901 Brasil Telecom S/A 250.427.648 209.752-4 301.236-0 Fábrica Móveis Neumann Ltda 250.148.447 GR14 74.610/03-1 2.500,00 69.937 5 Estrelas Papéis Embalagens Ltda 251.430.421 209.752-4 301.236-0 Fábrica Móveis Neumann Ltda 250.148.447 GR14 74.610/03-1 40.036,02 69.938 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 209.752-4 301.236-0 Fábrica Móveis Neumann Ltda 250.148.447 GR14 74.610/03-1 11.159,34 69.939 Brasil Telecom S/A 250.427.648 209.752-4 301.236-0 Fábrica Móveis Neumann Ltda 250.148.447 GR14 74.610/03-1 484,68 69.940 Frezite-Ake do Brasil Ltda 253.833.337 209.752-4 301.236-0 Fábrica Móveis Neumann Ltda 250.148.447 GR14 74.610/03-1 4.631,75 152.882,73 69.941 Vidraçaria Linde Ltda 250.154.854 209.752-4 301.236-0 Fábrica Móveis Rio Negrinho Ltda 250.082.420 GR14 74.232/03-7 20.000,00 12.213 Dioxyl Revestimentos Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 301.231-0 Fábrica Móveis Rio Negrinho Ltda 250.082.420 GR14 74.232/03-7 17.000,00 12.214 Seta Com Repres Embalagens Ltda 250.471.130 209.752-4 301.231-0 Fábrica Móveis Rio Negrinho Ltda 250.082.420 GR14 74.232/03-7 4.582,17 12.215 Cenci & Cia Ltda 254.112.854 209.752-4 301.231-0 Fábrica Móveis Rio Negrinho Ltda 250.082.420 GR14 74.232/03-7 2.400,00 12.216 Mercantil Açofer Com Repres Ltda 250.634.813 209.752-4 301.231-0 Fábrica Móveis Rio Negrinho Ltda 250.082.420 GR14 74.232/03-7 35.000,00 12.217 Celesc - Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 301.231-0 Fábrica Móveis Rio Negrinho Ltda 250.082.420 GR14 74.376/03-9 4.950,00 83.932,17 12.308 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 301.236-0 Faquibras Agro Indl Ltda 250.723.310 GR06 41.830/03-2 47.400,00 47.400,00 6.827 Distr Merid Mot Cummins Ltda 251.389.561 187.383-0 250.447-2 Faqwood Indl Export Ltda 254.343.287 GR06 41.893/03-4 9.961,10 9.961,10 470 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 187.383-0 250.447-2 Felicio Kempski 5.311.001.409 GR05 30.969/03-4 143,16 80.948 Cooperativa Juriti 250.485.338 184.946-8 301.210-7 Felicio Kempski 5.311.001.409 GR05 30.969/03-4 232,24 375,40 80.995 Cooperativa Juriti 250.485.338 184.946-8 301.210-7 Felippe Kluck 5.309.001.405 GR05 31.386/02-4 513,03 513,03 80.959 Cooperativa Juriti 250.485.338 184.946-8 301.210-7 Fezer S/A Ind Mecânicas 250.339.188 GR06 41.945/03-4 11.734,83 22.943 Romaço Coml Importadora Rolamentos Ltda 252.382.404 187.383-0 250.447-2 Fezer S/A Ind Mecânicas 250.339.188 GR06 41.945/03-4 18.293,20 30.028,03 22.944 Açonorte Com Ferro Aço Ltda 252.669.410 187.383-0 250.447-2 Frame Madeiras Especiais Ltda 250.623.544 GR06 41.971/03-5 20.000,00 18.620 Renner Sayerlack S/A 254.514.286 187.383-0 250.447-2 Frame Madeiras Especiais Ltda 250.623.544 GR06 41.971/03-5 28.586,96 18.621 Vipel Artes Vidros Ltda 254.336.337 187.383-0 250.447-2 Frame Madeiras Especiais Ltda 250.623.544 GR06 41.971/03-5 4.584,94 18.622 Romaço Coml Importadora Rolamentos Ltda 252.382.404 187.383-0 250.447-2 Frame Madeiras Especiais Ltda 250.623.544 GR06 41.971/03-5 12.960,00 18.624 Brenntag Química Brasil Ltda 254.052.100 187.383-0 250.447-2 Frame Madeiras Especiais Ltda 250.623.544 GR06 41.971/03-5 5.065,00 71.196,90 18.625 Ind Máquinas Ideal Ltda 250.134.772 187.383-0 250.447-2 Gaboardi Exp Madeiras Ltda 252.054.490 GR09 56.208/03-0 12.340,00 198 Mendes & Cia Ltda 250.057.980 344.179-2 139.157-7 Gaboardi Exp Madeiras Ltda 252.054.490 GR09 56.208/03-0 20.000,00 32.340,00 422 Celesc - Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 344.179-2 139.157-7 Galvanoplastia Joinville Ltda 253.106.400 GR05 27.786/03-0 1.293,64 27.460 Megaestamp Indl Ltda 253.165.156 184.946-8 139.175-5 Galvanoplastia Joinville Ltda 253.106.400 GR05 27.786/03-0 495,36 27.461 Coperfix Com Ferramentas Ltda 253.442.869 184.946-8 139.175-5 Galvanoplastia Joinville Ltda 253.106.400 GR05 27.786/03-0 1.028,83 2.817,83 27.464 Pafer Coml Ltda 251.620.859 184.946-8 139.175-5 Gelnex Ind Com Ltda 253.466.385 GR07 53.168/04-6 40.635,00 5.351 High Tech Equip Indust Ltda 251.698.440 184.239-0 301.277-8 Gelnex Ind Com Ltda 253.466.385 GR07 53.168/04-6 15.226,40 5.354 Brenntag Química Brasil Ltda 254.052.100 184.239-0 301.277-8 Gelnex Ind Com Ltda 253.466.385 GR07 53.168/04-6 1.097,74 5.355 Schuermann Maq Equip Ltda 253.822.572 184.239-0 301.277-8 Gelnex Ind Com Ltda 253.466.385 GR07 53.168/04-6 1.344,00 5.356 Buschle & Lepper s/a 250.289.369 184.239-0 301.277-8 Gelnex Ind Com Ltda 253.466.385 GR07 53.168/04-6 7.246,58 5.357 Romaço Coml Importadora Rolamentos Ltda 252.382.404 184.239-0 301.277-8 Gelnex Ind Com Ltda 253.466.385 GR07 53.168/04-6 6.261,38 5.358 Usicast Ind Com Ltda 254.024.696 184.239-0 301.277-8 Gelnex Ind Com Ltda 253.466.385 GR07 53.168/04-6 16.485,00 5.359 Buschle & Lepper s/a 250.289.369 184.239-0 301.277-8 Gelnex Ind Com Ltda 253.466.385 GR07 53.168/04-6 1.000,57 5.360 Mepar Merc Parafusos Ltda 251.286.266 184.239-0 301.277-8 Gelnex Ind Com Ltda 253.466.385 GR07 53.168/04-6 2.687,00 5.361 N B Falce & Cia Ltda 250.213.664 184.239-0 301.277-8 Gelnex Ind Com Ltda 253.466.385 GR07 53.168/04-6 5.586,00 97.569,67 5.362 Amorim Vedações Ind Ltda 253.713.749 184.239-0 301.277-8 Gilson Berri 5.311.021.957 GR05 28.374/00-2 1.035,64 1.035,64 81.015 Cooperativa Juriti 250.485.338 184.946-8 301.210-7 Gilson Buzzi 5.405.004.282 GR05 33.016/02-0 295,59 295,59 81.016 Cooperativa Juriti 250.485.338 184.946-8 301.210-7 GM Santos Espumas Ltda 251.565.130 GR15 76.199/03-7 4.057,75 916 Gerdau S/A 250.481.910 344.210-1 184.206-4 GM Santos Espumas Ltda 251.565.130 GR15 76.199/03-7 927,60 917 Klipper Com Repres Ltda 252.044.673 344.210-1 184.206-4 GM Santos Espumas Ltda 251.565.130 GR15 76.199/03-7 1.684,14 935 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 344.210-1 184.206-4 GM Santos Espumas Ltda 251.565.130 GR15 76.199/03-7 869,31 936 Corsul Com Repres Sul Ltda 252.359.534 344.210-1 184.206-4 GM Santos Espumas Ltda 251.565.130 GR15 76.199/03-7 10.209,40 937 Quimisa S/A Ind Com 250.088.150 344.210-1 184.206-4 GM Santos Espumas Ltda 251.565.130 GR15 76.358/03-8 1.067,24 1.047 Rebolixas Distribuidora Ind Ltda 254.050.166 344.210-1 184.206-4 GM Santos Espumas Ltda 251.565.130 GR15 76.358/03-8 5.830,32 1.049 Lojas Colombo S/A 253.184.606 344.210-1 184.206-4 GM Santos Espumas Ltda 251.565.130 GR15 76.358/03-8 3.545,24 1.050 Lojas Colombo S/A 253.184.606 344.210-1 184.206-4 GM Santos Espumas Ltda 251.565.130 GR15 76.358/03-8 2.590,70 1.051 Acebrás Acetatos Brasi Ltda 254.601.413 344.210-1 184.206-4 GM Santos Espumas Ltda 251.565.130 GR15 76.358/03-8 618,65 31.400,35 1.052 Corsul Com Repres Sul Ltda 252.359.534 344.210-1 184.206-4 Goede, Lang & Cia Ltda 250.026.953 GR03 14.921/01-4 669,36 13 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 187.392-0 344.173-3 Goede, Lang & Cia Ltda 250.026.953 GR03 14.921/01-4 14.833,82 25 Frezite-Ake do Brasil Ltda 253.833.337 187.392-0 344.173-3 Goede, Lang & Cia Ltda 250.026.953 GR03 14.921/01-4 2.935,08 26 Frezite-Ake do Brasil Ltda 253.833.337 187.392-0 344.173-3 Goede, Lang & Cia Ltda 250.026.953 GR03 14.921/01-4 778,37 19.216,63 2.498 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 187.392-0 344.173-3 Gradual Beneficiamento Têxteis Ltda 252.701.615 GR05 35.741/03-1 5.245,35 5.245,35 22.131 Carinhoso Roupas Ltda 250.136.287 184.946-8 344.180-6 Gromóveis Ind Com Ltda 254.285.902 GR14 74.740/03-2 3.725,79 787 Com Ind Repres H Ristow Ltda 250.016.451 209.752-4 301.236-0 Gromóveis Ind Com Ltda 254.285.902 GR14 74.740/03-2 12.831,24 788 Trombini Embalagens Ltda 254.133.762 209.752-4 301.236-0 Gromóveis Ind Com Ltda 254.285.902 GR14 74.740/03-2 691,51 17.248,54 803 Com Ind Repres H Ristow Ltda 250.016.451 209.752-4 301.236-0 H I Móveis Ltda 254.573.908 GR14 74.717/03-0 930,80 930,80 39 Mercantil Açofer Com Repres Ltda 250.634.813 209.752-4 250.432-4 Herli Ind Com Móveis Ltda 253.401.135 GR14 73.954/03-9 3.308,36 1.554 Mercantil Açofer Com Repres Ltda 250.634.813 209.752-4 301.231-0 Herli Ind Com Móveis Ltda 253.401.135 GR14 73.954/03-9 5.500,00 1.556 Sul Brasil Ind Com Ac Plást Ltda 252.250.486 209.752-4 301.231-0 Herli Ind Com Móveis Ltda 253.401.135 GR14 73.954/03-9 16.029,33 1.557 Celulose Irani S/A 254.148.182 209.752-4 301.231-0 Herli Ind Com Móveis Ltda 253.401.135 GR14 74.328/03-4 3.578,38 1.670 Celulose Irani S/A 254.148.182 209.752-4 301.231-0 Herli Ind Com Móveis Ltda 253.401.135 GR14 74.328/03-4 20.884,61 1.671 Celulose Irani S/A 254.148.182 209.752-4 301.231-0 Herli Ind Com Móveis Ltda 253.401.135 GR14 74.328/03-4 13.098,14 62.398,82 1.672 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 301.231-0 Hifer Ind Com Móveis Ltda 251.785.467 GR14 73.910/03-1 11.152,45 19.990 Kanon Espelhos Vidros Ltda 251.785.467 209.752-4 301.236-0 Hifer Ind Com Móveis Ltda 251.785.467 GR14 73.910/03-1 21.644,66 19.991 Mannes Ltda 250.016.591 209.752-4 301.236-0 Hifer Ind Com Móveis Ltda 251.785.467 GR14 73.910/03-1 40.548,45 19.992 Ilhabela Embalagens Ltda 252.577.965 209.752-4 301.236-0 Hifer Ind Com Móveis Ltda 251.785.467 GR14 73.910/03-1 9.686,50 83.032,06 19.993 Ecoflex Fábrica Espumas Colchões Ltda 251.473.252 209.752-4 301.236-0 Imocol Ind Móveis Coloniais Ltda 250.433.141 GR14 73.906/03-4 11.899,25 4.345 Codisfer Com Repres Ltda 252.623.053 209.752-4 250.432-4 Imocol Ind Móveis Coloniais Ltda 250.433.141 GR14 73.906/03-4 1.320,00 13.219,25 4.385 Mercantil Açofer Com Repres Ltda 250.634.813 209.752-4 250.432-4 Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR11 62.840/03-7 1.935,13 89.652 Ind Embalagens Urussanga Ltda 253.154.065 184.246-3 184.256-0 Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR11 62.840/03-7 10.000,00 89.653 Coop Eletrificação Rural Braço Norte 252.258.029 184.246-3 184.256-0 Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR11 62.840/03-7 15.140,00 89.654 Ediba Eletro Diesel Battistella Ltda 253.044.189 184.246-3 184.256-0 Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR11 62.840/03-7 3.444,00 89.655 Corsul Com Repres Sul Ltda 252.359.534 184.246-3 184.256-0 Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR11 62.840/03-7 3.423,24 89.656 Quimpil Química Indl Piracicabana Ltda 254.427.308 184.246-3 184.256-0 Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR11 62.840/03-7 3.486,00 89.657 A Silva Ferragens Ltda 253.682.517 184.246-3 184.256-0 Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR11 62.840/03-7 2.485,00 89.658 O S D Informatica Ltda 252.635.590 184.246-3 184.256-0 Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR11 62.840/03-7 10.100,00 89.659 Sul Norte Transp Com Madeiras 251.635.384 184.246-3 184.256-0 Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR11 62.840/03-7 10.000,00 60.013,37 89.706 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 184.246-3 184.256-0 Ind Com Pedras Ramos Universo Ltda 252.021.045 GR04 23.792/03-5 37.500,00 37.500,00 452 Curt Schroeder S/A Ind Com 250.129.329 184.933-6 184.228-5 Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 16.578/01-5 1.700,25 17.406 Manfer Abrasivos Ltda 251.090.698 187.392-0 344.173-3 Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 16.578/01-5 9.780,61 17.407 Manfer Abrasivos Ltda 253.832.420 187.392-0 344.173-3 Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 16.578/01-5 4.335,60 17.408 Adeblu Com Represent Ltda 252.677.552 187.392-0 344.173-3 Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 16.578/01-5 757,80 17.409 Distrib Mercadorias SA 250.266.687 187.392-0 344.173-3 Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 16.578/01-5 1.698,96 17.410 Transportadora Itanorte Ltda 251.768.716 187.392-0 344.173-3 Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 16.578/01-5 3.090,80 17.465 Com Repres Grossl Ltda 250.948.443 187.392-0 344.173-3 Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 92.192/03-3 14.359,45 17.809 Manfer Abrasivos Ltda 251.090.698 187.392-0 344.173-3 Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 92.192/03-3 1.382,70 17.810 Manfer Abrasivos Ltda 253.832.420 187.392-0 344.173-3 Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 92.192/03-3 242,17 17.812 Eletro Mec Standard Ltda 250.210.754 187.392-0 344.173-3 Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 92.192/03-3 3.559,31 17.813 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 187.392-0 344.173-3 Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 92.192/03-3 436,88 17.815 Distrib Mercadorias SA 250.266.687 187.392-0 344.173-3 Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 92.192/03-3 5.174,20 17.816 Adeblu Com Represent Ltda 252.677.552 187.392-0 344.173-3 Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 92.192/03-3 441,28 17.817 Reunidas Transp Rodoviária Cargas S/A 250.568.837 187.392-0 344.173-3 Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 92.192/03-3 1.684,83 17.855 Transportadora Itanorte Ltda 251.768.716 187.392-0 344.173-3 Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 92.192/03-3 2.947,00 18.243 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 187.392-0 344.173-3 Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 92.192/03-3 3.571,77 18.251 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 187.392-0 344.173-3 Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 92.192/03-3 2.733,85 18.547 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 187.392-0 344.173-3 Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 92.192/03-3 2.046,00 59.943,46 18.816 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 187.392-0 344.175-0 Ind Molduras Catarinense Ltda 250.706.032 GR11 62.838/03-2 8.800,00 95.011 Sul Norte Transp Com Madeiras 251.635.384 184.246-3 184.256-0 Ind Molduras Catarinense Ltda 250.706.032 GR11 61.578/03-7 10.000,00 96.161 Coop Eletrificação Rural Braço Norte 252.258.029 184.246-3 184.256-0 Ind Molduras Catarinense Ltda 250.706.032 GR11 61.578/03-7 16.580,00 96.162 Ediba Eletro Diesel Battistella Ltda 253.044.189 184.246-3 184.256-0 Ind Molduras Catarinense Ltda 250.706.032 GR11 61.578/03-7 3.500,00 96.163 Sul Norte Transp Com Madeiras Ltda 251.635.384 184.246-3 184.256-0 Ind Molduras Catarinense Ltda 250.706.032 GR11 61.684/03-1 24.558,00 63.438,00 98.121 Máquinas Omil Ltda 250.115.654 184.246-3 184.256-0 Ind Molduras H Effting Ltda 251.470.300 GR11 62.579/03-3 11.738,74 82.911 Ind Embalagens Urussanga Ltda 253.154.065 184.246-3 344.174-1 Ind Molduras H Effting Ltda 251.470.300 GR11 62.579/03-3 10.000,00 82.912 Coop Eletrificaçäo São Ludgero 251.953.220 184.246-3 344.174-1 Ind Molduras H Effting Ltda 251.470.300 GR11 62.579/03-3 16.580,00 38.318,74 82.921 Ediba Eletro Diesel Battistella Ltda 253.044.189 184.246-3 344.174-1 Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 62.877/03-8 8.481,60 83.344 Quimpil Química Indl Piracicabana Ltda 254.427.308 184.246-3 184.256-0 Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 62.837/03-6 3.444,00 84.189 Corsul Com Repres Sul Ltda 252.359.534 184.246-3 184.256-0 Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 62.837/03-6 1.041,30 84.190 Quimpil Química Indl Piracicabana Ltda 254.427.308 184.246-3 184.256-0 Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 62.837/03-6 5.700,00 84.191 Sul Norte Transp Com Madeiras 251.635.384 184.246-3 184.256-0 Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 62.837/03-6 10.000,00 84.234 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 184.246-3 184.256-0 Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 62.837/03-6 8.106,40 84.387 Ind Embalagens Urussanga Ltda 253.154.065 184.246-3 184.256-0 Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 61.632/03-1 10.000,00 86.097 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 184.246-3 184.256-0 Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 61.632/03-1 6.888,00 86.098 Corsul Com Repres Sul Ltda 252.359.534 184.246-3 184.256-0 Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 61.632/03-1 3.122,00 86.099 Ind Embalagens Urussanga Ltda 253.154.065 184.246-3 184.256-0 Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 61.632/03-1 13.830,00 86.100 Ediba Eletro Diesel Battistella Ltda 253.044.189 184.246-3 184.256-0 Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 61.632/03-1 19.854,12 86.101 Trombini Embalagens Ltda 254.133.762 184.246-3 184.256-0 Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 61.632/03-1 10.000,00 86.102 Coop Eletrificação Rural Braço Norte 252.258.029 184.246-3 184.256-0 Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 61.632/03-1 5.900,00 106.367,42 86.103 Sul Norte Transp Com Madeiras Ltda 251.635.384 184.246-3 184.256-0 Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 74.233/03-3 35.000,00 9.419 Celesc - Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 301.231-0 Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 74.233/03-3 15.000,00 9.421 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 209.752-4 301.231-0 Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 74.233/03-3 8.000,00 9.422 Dioxyl Revestimentos Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 301.231-0 Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 74.233/03-3 1.781,00 9.423 Mercantil Açofer Com Repres Ltda 250.634.813 209.752-4 301.231-0 Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 74.233/03-3 1.160,00 9.425 Mercantil Raoli Com Repres Ltda 252.868.528 209.752-4 301.231-0 Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 74.233/03-3 490,23 9.426 Killing S/A Tintas Solventes 254.472.575 209.752-4 301.231-0 Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 74.233/03-3 29.879,81 9.436 Tuper S/A 250.686.929 209.752-4 301.231-0 Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 74.395/03-3 8.986,20 9.603 Trombini Embalagens Ltda 254.133.762 209.752-4 250.432-4 Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 74.754/03-3 1.995,00 102.292,24 10.074 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 301.231-0 Ind Móveis Alexandre Ltda 250.634.821 GR14 73.900/03-6 22.248,30 22.248,30 1.530 Avelino Bragagnolo S/A Ind Com 250.358.522 209.752-4 184.210-2 Ind Móveis América Ltda 250.521.750 GR14 73.893/03-0 5.572,32 12.914 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 209.752-4 301.236-0 Ind Móveis América Ltda 250.521.750 GR14 73.893/03-0 1.305,48 12.930 Tecnocell Indl Ltda 253.353.327 209.752-4 301.236-0 Ind Móveis América Ltda 250.521.750 GR14 73.893/03-0 39.146,66 12.931 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 301.236-0 Ind Móveis América Ltda 250.521.750 GR14 73.893/03-0 6.400,00 12.932 Dioxyl Revestimentos Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 301.236-0 Ind Móveis América Ltda 250.521.750 GR14 73.893/03-0 675,34 13.216 5 Estrelas Papéis Embalagens Ltda 251.430.421 209.752-4 301.236-0 Ind Móveis América Ltda 250.521.750 GR14 73.893/03-0 1.050,00 13.217 Mercantil Raoli Com Repres Ltda 252.868.528 209.752-4 301.236-0 Ind Móveis América Ltda 250.521.750 GR14 73.893/03-0 7.000,00 13.218 Dioxyl Revestimentos Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 301.236-0 Ind Móveis América Ltda 250.521.750 GR14 73.893/03-0 5.694,96 13.219 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 209.752-4 301.236-0 Ind Móveis América Ltda 250.521.750 GR14 73.893/03-0 648,68 13.225 5 Estrelas Papéis Embalagens Ltda 251.430.421 209.752-4 301.236-0 Ind Móveis América Ltda 250.521.750 GR14 73.893/03-0 13.000,00 13.226 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 301.236-0 Ind Móveis América Ltda 250.521.750 GR14 74.416/03-0 741,93 13.412 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 301.236-0 Ind Móveis América Ltda 250.521.750 GR14 74.538/03-9 1.483,86 13.692 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 301.236-0 Ind Móveis América Ltda 250.521.750 GR14 74.749/03-0 1.008,00 83.727,23 14.212 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 301.236-0 Ind Móveis Imperial Ltda 250.156.814 GR14 73.880/03-5 17.048,49 516 Seta Com Repres Embalagens Ltda 252.751.841 209.752-4 184.210-2 Ind Móveis Imperial Ltda 250.156.814 GR14 74.236/03-2 4.921,18 21.969,67 548 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 184.210-2 Ind Móveis Rotta Ltda 250.439.085 GR06 41.513/03-7 25.000,00 401 Renner Sayerlack S/A 254.514.286 187.383-0 250.447-2 Ind Móveis Rotta Ltda 250.439.085 GR06 41.513/03-7 14.950,96 402 Metalartes Oxford Ind Com Ltda 250.148.340 187.383-0 250.447-2 Ind Móveis Rotta Ltda 250.439.085 GR06 41.513/03-7 6.427,80 46.378,76 403 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 187.383-0 250.447-2 Ind Móveis Wema Ltda 250.433.346 GR14 73.911/03-8 3.752,00 215 Seka Com Imp Exp Transportes Ltda 252.751.892 209.752-4 250.432-4 Ind Móveis Wema Ltda 250.433.346 GR14 73.911/03-8 5.346,93 220 Vidrage Ltda 254.253.300 209.752-4 250.432-4 Ind Móveis Wema Ltda 250.433.346 GR14 73.911/03-8 4.058,53 221 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 250.432-4 Ind Móveis Wema Ltda 250.433.346 GR14 73.911/03-8 1.085,06 222 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 250.432-4 Ind Móveis Wema Ltda 250.433.346 GR14 73.981/03-6 3.768,49 251 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 250.432-4 Ind Móveis Wema Ltda 250.433.346 GR14 73.981/03-6 4.807,98 252 Sinlac Ind Tintas Tecnicas Ltda 252.422.015 209.752-4 250.432-4 Ind Móveis Wema Ltda 250.433.346 GR14 73.981/03-6 5.249,75 253 Sinlac Ind Tintas Tecnicas Ltda 252.422.015 209.752-4 250.432-4 Ind Móveis Wema Ltda 250.433.346 GR14 73.981/03-6 142,27 254 Sinlac Ind Tintas Tecnicas Ltda 252.422.015 209.752-4 250.432-4 Ind Móveis Wema Ltda 250.433.346 GR14 74.496/03-4 1.870,00 30.081,01 311 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 184.210-2 Ind Schneider S/A 250.015.021 GR05 30.857/03-1 10.715,79 10.715,79 147.496 Brasil Telecom S/A 250.427.648 184.720-1 301.210-7 Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 74.418/03-3 10.467,62 22.357 Kanon Espelhos Vidros Ltda 253.321.700 209.752-4 250.432-4 Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 74.418/03-3 3.500,00 22.358 5 Estrelas Papéis Embalagens Ltda 251.430.421 209.752-4 250.432-4 Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 74.418/03-3 39.818,00 22.359 Sul Brasil Ind Com Ac Plást Ltda 252.250.486 209.752-4 250.432-4 Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 74.418/03-3 23.967,36 22.360 Injetados PKS Ltda 253.830.397 209.752-4 250.432-4 Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 74.418/03-3 5.882,19 22.361 Wind Indl Ltda 253.832.250 209.752-4 250.432-4 Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 74.418/03-3 13.907,84 22.362 Metalartes Oxford Ind Com Ltda 250.148.340 209.752-4 250.432-4 Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 74.418/03-3 10.809,30 22.363 Com Ind Repres H Ristow Ltda 250.016.451 209.752-4 250.432-4 Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 74.418/03-3 26.617,80 22.364 Quimpil Química Indl Piracicabana Ltda 250.948.877 209.752-4 250.432-4 Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 74.418/03-3 3.117,78 22.365 Oberlack Tintas Vernizes Ltda 253.833.523 209.752-4 250.432-4 Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 74.418/03-3 5.255,44 22.366 Components Import Export Ltda 253.565.235 209.752-4 250.432-4 Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 74.418/03-3 3.798,78 22.367 Com Repres Grossl Ltda 250.948.443 209.752-4 250.432-4 Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 74.418/03-3 5.000,00 22.368 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 209.752-4 250.432-4 Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 74.418/03-3 44.200,00 22.369 Rudipel Rudnick Petróleo Ltda 250.795.272 209.752-4 250.432-4 Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 74.418/03-3 7.717,99 22.370 Recorteps Recortadora EPS Ltda 254.128.157 209.752-4 250.432-4 Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 74.418/03-3 17.982,00 22.371 Rápido Sunorte Ltda 251.760.987 209.752-4 250.432-4 Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 74.418/03-3 91.628,40 313.670,50 22.372 Avelino Bragagnolo S/A Ind Com 250.358.522 209.752-4 250.432-4 Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 73.956/03-1 4.212,64 26.992 Glascor Revestimentos Químicos Ltda 253.708.095 209.752-4 250.432-4 Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 73.956/03-1 4.841,16 26.993 Ilhabela Embalagens Ltda 252.577.965 209.752-4 250.432-4 Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 73.956/03-1 5.884,00 26.994 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 209.752-4 250.432-4 Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 73.956/03-1 4133 26.995 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 209.752-4 250.432-4 Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 73.956/03-1 3.041,56 26.996 Ilhabela Embalagens Ltda 252.577.965 209.752-4 250.432-4 Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 73.956/03-1 566,37 26.997 Somar Ind Embalagens Ltda 252.556.216 209.752-4 250.432-4 Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 73.956/03-1 3.475,00 26.998 Mercantil Açofer Com Repres Ltda 250.634.813 209.752-4 250.432-4 Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 73.956/03-1 16.120,00 27.000 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 209.752-4 250.432-4 Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 73.956/03-1 16.700,00 27.005 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 250.432-4 Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 74.598/03-1 6.000,00 64.973,73 27.566 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 184.210-2 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 74.588/03-6 8.585,67 31.304 Brasil Telecom S/A 250.427.648 209.752-4 301.236-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 74.592/03-3 145.000,00 31.305 Celesc - Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 301.236-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 74.588/03-6 1.991,55 31.306 Casa Tintas São Bento Ltda 250.156.679 209.752-4 301.236-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 74.588/03-6 14.395,89 31.307 Mercantil Raoli Com Repres Ltda 252.868.528 209.752-4 301.236-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 74.588/03-6 17.127,08 31.308 Rebolixas Distribuidora Ind Ltda 254.050.166 209.752-4 301.236-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 74.588/03-6 3.744,00 31.309 Polofilter Ind Com Ltda 254.443.583 209.752-4 301.236-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 74.588/03-6 10.188,99 31.310 Cia Indl H Carlos Schneider 250.127.989 209.752-4 301.236-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 74.588/03-6 3.340,20 31.311 Killing S/A Tintas Solventes 254.472.575 209.752-4 301.236-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 74.588/03-6 3.807,99 31.313 Frezite-Ake do Brasil Ltda 253.833.337 209.752-4 301.236-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 74.588/03-6 1.050,00 31.318 Arte Diamante Fer Espec Ltda 251.057.038 209.752-4 301.236-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 74.588/03-6 1.147,65 31.319 Proelt Engenharia Com Ltda 251.015.203 209.752-4 301.236-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 74.588/03-6 12.000,00 31.320 Plastitex Plásticos Expandidos Ltda 253.832.861 209.752-4 301.236-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 74.588/03-6 1.851,05 31.321 Condor S/A 250.314.436 209.752-4 301.236-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 74.588/03-6 10.558,78 31.322 Romaço Coml Importadora Rolamentos Ltda 252.382.404 209.752-4 301.236-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 74.588/03-6 9.800,00 31.324 Rápido Sunorte Ltda 251.760.987 209.752-4 301.236-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 74.588/03-6 9.800,00 31.325 Rápido Sunorte Ltda 251.760.987 209.752-4 301.236-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 74.588/03-6 9.800,00 31.326 Rápido Sunorte Ltda 251.760.987 209.752-4 301.236-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 74.588/03-6 9.800,00 31.327 Rápido Sunorte Ltda 251.760.987 209.752-4 301.236-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 74.588/03-6 2.902,00 31.328 Injetados PKS Ltda 253.830.397 209.752-4 301.236-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 74.588/03-6 11.862,78 31.329 Metalartes Oxford Ind Com Ltda 250.148.340 209.752-4 301.236-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 74.588/03-6 14.476,70 31.342 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 301.236-0 Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 74.690/03-5 12.192,23 315.422,56 32.386 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 301.236-0 Intermold Ltda 254.018.572 GR11 62.866/03-6 24.822,42 332 Maxi Eletro Automação Ltda 252.655.010 184.246-3 187.377-6 Intermold Ltda 254.018.572 GR11 62.866/03-6 17.422,32 42.244,74 333 Gerdau S/A 250.481.910 184.246-3 187.377-6 Irineu Guesser 5.309.001.014 GR05 30.968/03-8 622,36 622,36 80.996 Cooperativa Juriti 250.485.338 184.946-8 301.210-7 Ivan Junior Jagiello 5.309.014.027 GR05 31.373/02-0 512,07 512,07 81.017 Cooperativa Juriti 250.485.338 184.946-8 301.210-7 Ivo Kempski 5.405.005.270 GR05 29.533/01-5 562,93 562,93 81.018 Cooperativa Juriti 250.485.338 184.946-8 301.210-7 Jaime Eccel 5.311.023.143 GR05 33.012/02-4 224,81 224,81 81.019 Cooperativa Juriti 250.485.338 184.946-8 301.210-7 Joao Bandoch 5.311.002.081 GR05 28.386/01-9 1.078,47 1.078,47 80.963 Cooperativa Juriti 250.485.338 184.946-8 301.210-7 Jonas Lewandowski 5.311.010.998 GR05 90.188/03-9 1.006,48 1.006,48 80.923 Cooperativa Juriti 250.485.338 184.946-8 301.210-7 Jose Berri 5.311.005.110 GR05 28.375/00-9 74,19 74,19 80.949 Cooperativa Juriti 250.485.338 184.946-8 301.210-7 Jose Kemski 5.311.002.308 GR05 30.970/03-2 232,24 232,24 80.950 Cooperativa Juriti 250.485.338 184.946-8 301.210-7 Lauro Altrak 5.305.006.933 GR05 30.077/01-0 1.786,21 1.786,21 80.928 Cooperativa Juriti 250.485.338 184.946-8 301.210-7 Lauro Fleming 5.311.000.194 GR05 29.756/99-5 316,44 316,44 80.922 Cooperativa Juriti 250.485.338 184.946-8 301.210-7 Lavanderia Tinturaria Eduardo Ltda 251.330.850 GR05 35.118/03-2 1.402,67 61.689 Neki Confecções Ltda 251.032.299 184.946-8 301.237-9 Lavanderia Tinturaria Eduardo Ltda 251.330.850 GR05 35.118/03-2 5.332,62 61.690 Lunender S/A 250.826.755 184.946-8 301.237-9 Lavanderia Tinturaria Eduardo Ltda 251.330.850 GR05 35.118/03-2 10.126,95 16.862,24 61.691 Carinhoso Roupas Ltda 250.136.287 184.946-8 301.237-9 Luiz Carlos DeLavechia 15.410.006.210 GR15 69.414/01-7 609,34 609,34 18.336 Cereais Treze Ltda 252.738.322 344.210-1 250.448-0 Lunelli Ind Têxtil Ltda 252.194.934 GR05 35.113/03-0 89.000,00 89.000,00 15.076 Lunender S/A 250.826.755 184.946-8 301.237-9 Madeiras Schlindwein Ltda 250.738.244 GR04 23.982/03-9 1.299,00 7.543 Paulo Roberto Witt 252.208.471 184.933-6 184.228-5 Madeiras Schlindwein Ltda 250.738.244 GR04 23.982/03-9 4.374,60 7.544 Gota Adesivos Fitas Ltda 253.434.912 184.933-6 184.228-5 Madeiras Schlindwein Ltda 250.738.244 GR04 23.982/03-9 11.960,69 7.541 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 184.933-6 184.228-5 Madeiras Schlindwein Ltda 250.738.244 GR04 24.139/03-3 3.023,80 7.605 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 184.933-6 184.228-5 Madeiras Schlindwein Ltda 250.738.244 GR04 24.139/03-3 2.079,00 7.606 Paulo Roberto Witt 252.208.471 184.933-6 184.228-5 Madeiras Schlindwein Ltda 250.738.244 GR04 24.139/03-3 8.251,31 7.607 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 184.933-6 184.228-5 Madeiras Schlindwein Ltda 250.738.244 GR04 25.669/03-6 5.815,00 36.803,40 7.720 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 184.933-6 184.228-5 Madeireira Baia Ltda 250.310.490 GR08 52.022/03-0 9.967,49 5.362 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 301.258-1 301.241-7 Madeireira Baia Ltda 250.310.490 GR08 52.022/03-0 3.168,00 13.135,49 5.363 Manfer Abrasivos Ltda 251.090.698 301.258-1 301.241-7 Madeireira Poltroniere Ltda 250.212.811 GR03 18.400/03-5 13.568,01 60 Possamai Com Madeiras Ltda 251.867.234 187.392-0 344.173-3 Madeireira Poltroniere Ltda 250.212.811 GR03 18.400/03-5 5.797,17 63 Gerdau S/A 251.685.640 187.392-0 344.173-3 Madeireira Poltroniere Ltda 250.212.811 GR03 18.400/03-5 1.669,30 21.034,48 64 Brasil Woods Coml Indl Ltda 254.241.182 187.392-0 344.173-3 Madeireira Seleme Ltda 251.055.590 GR06 42.018/03-0 30.000,00 258 Celesc - Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Madeireira Seleme Ltda 251.055.590 GR06 42.018/03-0 4.508,50 259 Mantomac Com Peças Serv Ltda 251.477.398 187.383-0 250.447-2 Madeireira Seleme Ltda 251.055.590 GR06 42.018/03-0 4.305,60 38.814,10 260 Dratec Ind Com Tintas Ltda 254.341.870 187.383-0 250.447-2 Madeluma Artefatos Madeiras Ltda 253.719.100 GR09 56.614/03-9 500,00 500,00 393 Ponto Certo Ltda 253.042.062 184.214-5 139.157-7 Madêmer Madeiras Ltda 250.027.488 GR03 16.642/03-1 14.636,30 4.465 Rebolixas Distribuidora Ind Ltda 254.050.166 187.392-0 344.173-3 Madêmer Madeiras Ltda 250.027.488 GR03 16.642/03-1 7.594,29 4.466 Bianchini Com Madeiras Ltda 250.916.274 187.392-0 344.173-3 Madêmer Madeiras Ltda 250.027.488 GR03 16.642/03-1 13.549,04 4.467 Brasil Woods Coml Indl Ltda 254.241.182 187.392-0 344.173-3 Madêmer Madeiras Ltda 250.027.488 GR03 16.642/03-1 15.000,00 4.503 Bianchini Com Madeiras Ltda 250.916.274 187.392-0 344.173-3 Madêmer Madeiras Ltda 250.027.488 GR03 16.642/03-1 9.555,98 4.504 Brasil Woods Coml Indl Ltda 254.241.182 187.392-0 344.173-3 Madêmer Madeiras Ltda 250.027.488 GR03 16.642/03-1 8.854,34 69.189,95 4.542 Brasil Woods Coml Indl Ltda 254.241.182 187.392-0 344.173-3 Madepinus Ind Com Madeiras Ltda 250.723.425 GR06 41.904/03-6 5.972,23 4.021 Mannes Mangueira Vedações Ltda 252.129.571 187.383-0 250.447-2 Madepinus Ind Com Madeiras Ltda 250.723.425 GR06 41.904/03-6 6.735,51 12.707,74 4.022 Instaladora Elétrica Conti Ltda 250.662.183 187.383-0 250.447-2 Madescur Ind Com Mad Ltda 252.458.451 GR09 56.102/03-8 9.197,00 9.197,00 166 Ponto Certo Ltda 253.042.062 184.214-5 139.157-7 Malhasoft S/A Enobrecimento Têxtil 251.529.215 GR03 15.428/01-0 63.171,27 105.791 Helly Brasil Ind Vest Ltda 254.057.284 187.392-0 344.173-3 Malhasoft S/A Enobrecimento Têxtil 251.529.215 GR03 15.428/01-0 26.318,38 89.489,65 105.792 Tellesoft Lançam Têxteis Ltda 251.529.215 187.392-0 344.173-3 Malinski Madeiras Ltda 252.752.406 GR09 56.270/03-8 11.863,35 11.863,35 3.166 Wind Indl Ltda 253.832.250 344.179-2 139.157-7 Maqtron Imp Exp Ltda 253.147.301 GR07 44.540/03-5 1.954,48 52.406 White Martins Gases Inds Ltda 253.345.545 184.239-0 301.287-5 Maqtron Imp Exp Ltda 253.147.301 GR07 44.540/03-5 1.368,00 3.322,48 52.786 White Martins Gases Inds Ltda 253.345.545 184.239-0 301.287-5 Marcio Alexandre Girardi 5.305.003.780 GR05 30.966/03-5 993,35 993,35 80.951 Cooperativa Juriti 250.485.338 184.946-8 301.210-7 Marely Móveis Ltda 251.438.228 GR09 56.532/03-2 10.000,00 10.000,00 219 Com Ind Breithaupt S/A 253.472.210 184.214-5 139.157-7 Mario Jagiello 5.311.002.588 GR05 31.376/02-9 86,58 8.062 Cooperativa Juriti 253.787.386 184.946-8 301.210-7 Mario Jagiello 5.311.002.588 GR05 31.376/02-9 191,52 278,10 80.929 Cooperativa Juriti 250.485.338 184.946-8 301.210-7 Max Koeher 5.107.023.092 GR05 31.374/02-6 249,89 249,89 81.000 Cooperativa Juriti 250.485.338 184.946-8 301.210-7 Maxima Ind Esquadrias Ltda 252.323.963 GR14 73.891/03-7 15.239,24 3.301 Embalagens 2000 Ltda 253.528.135 209.752-4 250.432-4 Maxima Ind Esquadrias Ltda 252.323.963 GR14 73.891/03-7 17.351,20 3.304 Sinlac Ind Tintas Tecnicas Ltda 252.422.015 209.752-4 250.432-4 Maxima Ind Esquadrias Ltda 252.323.963 GR14 74.402/03-0 2.954,10 35.544,54 3.439 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 250.432-4 MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 61.246/03-4 49.998,00 1.058 Ind Embalagens Urussanga Ltda 253.154.065 184.246-3 184.256-0 MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 61.246/03-4 10.000,00 1.059 Ind Embalagens Urussanga Ltda 253.154.065 184.246-3 184.256-0 MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 61.246/03-4 15.000,00 1.060 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 184.246-3 184.256-0 MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 61.246/03-4 15.000,00 1.061 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 184.246-3 184.256-0 MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 61.246/03-4 15.000,00 1.062 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 184.246-3 184.256-0 MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 61.246/03-4 5.000,00 1.063 Delupo Com Ferramentas Máquinas Ltda 252.903.200 184.246-3 184.256-0 MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 61.246/03-4 15.000,00 1.064 Farben S/A Ind Química 252.264.398 184.246-3 184.256-0 MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 61.246/03-4 15.000,00 1.065 Farben S/A Ind Química 252.264.398 184.246-3 184.256-0 MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 61.246/03-4 80.000,00 1.078 Americana Molduras Ltda 251.429.050 184.246-3 184.256-0 MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 61.246/03-4 40.000,00 259.998,00 1.079 MB Molduras Brasil Ind Com Ltda 251.191.249 184.246-3 184.256-0 MB Molduras Brasil Ind Com Ltda 251.191.249 GR11 61.584/03-7 27.572,40 27.572,40 40.115 Ind Embalagens Urussanga Ltda 253.154.065 184.246-3 184.256-0 Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.265/01-8 52.769,51 52.769,51 167.168 Condor S/A 251.250.431 187.392-0 344.173-3 Microplast Ind Plásticos Ltda 253.370.230 GR03 14.652/01-3 9.584,22 9.584,22 10.946 Plasvale Ind Plást Vale Ltda 250.552.957 187.392-0 344.173-3 Milamóveis Ltda 253.708.583 GR14 74.116/03-7 12.320,00 6.882 Sul Brasil Ind Com Ac Plást Ltda 252.250.486 209.752-4 301.236-0 Milamóveis Ltda 253.708.583 GR14 74.116/03-7 5.746,87 6.883 Cavilhas Elimar Ltda 251.300.897 209.752-4 301.236-0 Milamóveis Ltda 253.708.583 GR14 74.116/03-7 5.174,00 6.884 Aldoni Ind Com Repres Ltda 252.749.693 209.752-4 301.236-0 Milamóveis Ltda 253.708.583 GR14 74.116/03-7 1.000,30 6.885 Cenci & Cia Ltda 254.112.854 209.752-4 301.236-0 Milamóveis Ltda 253.708.583 GR14 74.116/03-7 5.690,52 6.886 Metalartes Oxford Ind Com Ltda 250.148.340 209.752-4 301.236-0 Milamóveis Ltda 253.708.583 GR14 74.116/03-7 20.000,00 6.887 Celesc - Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 301.236-0 Milamóveis Ltda 253.708.583 GR14 74.116/03-7 4.483,00 6.891 Recorteps Recortadora EPS Ltda 254.128.157 209.752-4 301.236-0 Milamóveis Ltda 253.708.583 GR14 74.116/03-7 9.581,60 6.894 Manfer Abrasivos Ltda 251.090.698 209.752-4 301.236-0 Milamóveis Ltda 253.708.583 GR14 74.116/03-7 20.695,81 84.692,10 6.905 Madequímica Ind Com Repres Ltda 251.663.531 209.752-4 301.236-0 Mineração Forquilha Ltda 253.848.873 GR12 68.183/03-8 404,80 404,80 401 Engex Com Repres Ltda 251.369.706 184.243-9 301.250-0 Mineração Rio do Ouro Ltda 251.058.719 GR02 11.110/03-1 95.449,98 95.449,98 132.280 Inplac Ind Plásticos Ltda 250.171.023 184.215-3 301.226-3 Moacir Círico 15.309.000.651 GR15 75.233/03-7 745,00 745,00 4.344 Cerealista Ponta Alta Ltda 251.865.720 344.210-1 250.448-0 Mont Serrat Ind Mov Ltda 250.917.572 GR05 35.588/03-9 1.518,39 4.787 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 184.946-8 301.223-9 Mont Serrat Ind Mov Ltda 250.917.572 GR05 35.588/03-9 5.707,77 4.788 Com Ind Repres H Ristow Ltda 250.016.451 184.946-8 301.223-9 Mont Serrat Ind Mov Ltda 250.917.572 GR05 35.588/03-9 2.539,41 4.802 Sipar Com Parafusos Ltda 253.221.668 184.946-8 301.223-9 Mont Serrat Ind Mov Ltda 250.917.572 GR05 35.588/03-9 5.137,68 14.903,25 4.853 Plastitex Plásticos Expandidos Ltda 253.832.861 184.946-8 301.223-9 Móveis 25 de Julho Ltda 250.167.166 GR14 74.264/03-6 1.714,54 2.597 Sinlac Ind Tintas Tecnicas Ltda 252.422.015 209.752-4 250.432-4 Móveis 25 de Julho Ltda 250.167.166 GR14 74.264/03-6 356,86 2.598 Dioxyl Revestimentos Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 250.432-4 Móveis 25 de Julho Ltda 250.167.166 GR14 74.264/03-6 4.090,70 2.599 Com Ind Repres H Ristow Ltda 250.016.451 209.752-4 250.432-4 Móveis 25 de Julho Ltda 250.167.166 GR14 74.774/03-4 2.588,22 8.750,32 2.808 Máquinas Omil Ltda 250.115.654 209.752-4 250.432-4 Móveis Esquadrias Seiva Ltda 250.319.659 GR14 74.245/03-1 6.606,24 19.793 Mercantil Raoli Com Repres Ltda 252.868.528 209.752-4 184.210-2 Móveis Esquadrias Seiva Ltda 250.319.659 GR14 74.245/03-1 20.000,00 19.794 Dioxyl Revestimentos Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 184.210-2 Móveis Esquadrias Seiva Ltda 250.319.659 GR14 74.245/03-1 3.114,74 19.799 Manfer Abrasivos Ltda 251.090.698 209.752-4 184.210-2 Móveis Esquadrias Seiva Ltda 250.319.659 GR14 74.245/03-1 4.930,47 34.651,45 19.918 Mercantil Açofer Com Repres Ltda 250.634.813 209.752-4 184.210-2 Móveis Grossl Ltda 250.167.670 GR14 74.367/03-0 27.373,69 27.373,69 287 Celulose Irani S/A 254.148.182 209.752-4 301.231-0 Móveis James Ltda 250.319.195 GR14 74.283/03-0 19.537,41 19.537,41 51.165 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 209.752-4 250.432-4 Móveis Katzer Ltda 251.196.577 GR14 73.895/03-2 12.069,60 5.706 Com Ind Repres H Ristow Ltda 250.016.451 209.752-4 250.432-4 Móveis Katzer Ltda 251.196.577 GR14 73.895/03-2 8.281,25 5.718 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 209.752-4 250.432-4 Móveis Katzer Ltda 251.196.577 GR14 73.895/03-2 7.324,99 5.738 Dioxyl Revestimentos Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 250.432-4 Móveis Katzer Ltda 251.196.577 GR14 73.895/03-2 36.286,05 63.961,89 5.747 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 209.752-4 250.432-4 Móveis Pérola 250.418.118 GR12 76.337/04-9 10.192,22 6.301 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 184.243-9 301.264-6 Móveis Pérola 250.418.118 GR12 76.337/04-9 5.000,00 6.302 Recorteps Recortadora EPS Ltda 253.139.279 184.243-9 301.264-6 Móveis Pérola 250.418.118 GR12 76.337/04-9 2.500,00 6.303 Corsul Com Repres Sul Ltda 252.359.534 184.243-9 301.264-6 Móveis Pérola 250.418.118 GR12 76.337/04-9 3.182,00 6.304 Sul Brasil Ind Com Ac Plást Ltda 252.250.486 184.243-9 301.264-6 Móveis Pérola 250.418.118 GR12 76.337/04-9 45.000,00 6.305 Empresa Forca Luz Urussanga 251.040.593 184.243-9 301.264-6 Móveis Pérola 250.418.118 GR12 76.337/04-9 15.730,00 6.306 Máquinas Omil Ltda 250.115.654 184.243-9 301.264-6 Móveis Pérola 250.418.118 GR12 76.337/04-9 2.831,40 84.435,62 6.309 Cia Indl H Carlos Schneider 250.127.989 184.243-9 301.264-6 Móveis Polska Ltda 251.473.350 GR14 74.542/03-6 3.244,65 2.736 Mercantil Açofer Com Repres Ltda 250.634.813 209.752-4 184.210-2 Móveis Polska Ltda 251.473.350 GR14 74.542/03-6 3.075,00 2.737 Rebolixas Distribuidora Ind Ltda 254.050.166 209.752-4 184.210-2 Móveis Polska Ltda 251.473.350 GR14 74.542/03-6 3.825,36 10.145,01 2.738 Kanon Espelhos Vidros Ltda 251.473.350 209.752-4 184.210-2 Móveis Realeza Ltda 250.156.768 GR14 73.832/03-0 1.815,96 8.236 Sinlac Ind Tintas Tecnicas Ltda 252.422.015 209.752-4 301.236-0 Móveis Realeza Ltda 250.156.768 GR14 73.853/03-8 2.500,00 8.240 Oberlack Tintas Vernizes Ltda 253.833.523 209.752-4 301.236-0 Móveis Realeza Ltda 250.156.768 GR14 73.853/03-8 2.000,00 8.242 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 209.752-4 301.236-0 Móveis Realeza Ltda 250.156.768 GR14 73.853/03-8 2.500,00 8.243 Dioxyl Revestimentos Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 301.236-0 Móveis Realeza Ltda 250.156.768 GR14 73.853/03-8 1.697,31 8.244 Sinlac Ind Tintas Tecnicas Ltda 252.422.015 209.752-4 301.236-0 Móveis Realeza Ltda 250.156.768 GR14 73.948/03-9 5.897,55 16.410,82 8.256 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 301.236-0 Móveis Rudnick S/A 253.833.310 GR14 74.532/03-0 14.471,20 32.023 Ilhabela Embalagens Ltda 252.577.965 209.752-4 184.210-2 Móveis Rudnick S/A 253.833.310 GR14 74.532/03-0 15.601,69 30.072,89 32.024 Ilhabela Embalagens Ltda 252.577.965 209.752-4 184.210-2 Móveis Rueckl Ltda 250.190.940 GR14 74.141/03-1 18.411,02 5.066 Gerdau S/A 251.685.640 209.752-4 250.432-4 Móveis Rueckl Ltda 250.190.940 GR14 74.625/03-9 7.821,00 26.232,02 5.190 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 301.231-0 Móveis Schlup Ltda 250.638.347 GR04 25.639/03-0 10.910,00 8.281 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 184.933-6 184.928-5 Móveis Schlup Ltda 250.638.347 GR04 25.639/03-0 5.481,25 16.391,25 8.282 Ilhabela embalagens Ltda 252.577.965 184.933-6 184.928-5 Móveis Serraltense Ltda 250.321.190 GR14 73.899/03-8 27.215,89 12.882 Dioxyl Revestimentos Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 184.210-2 Móveis Serraltense Ltda 250.321.190 GR14 73.899/03-8 36.687,00 12.885 Rubens Siedschlag ME 252.330.200 209.752-4 184.210-2 Móveis Serraltense Ltda 250.321.190 GR14 73.899/03-8 25.913,20 89.816,09 12.886 Com Repres Bermo Ltda 250.097.915 209.752-4 184.210-2 Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 74.248/03-0 33.976,29 19.812 Avelino Bragagnolo S/A Ind Com 250.358.522 209.752-4 184.210-2 Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 74.248/03-0 67.356,67 19.813 Sinlac Ind Tintas Tecnicas Ltda 252.422.015 209.752-4 184.210-2 Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 74.248/03-0 23.646,13 19.814 Killing S/A Tintas Solventes 254.472.575 209.752-4 184.210-2 Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 74.248/03-0 24.777,82 19.815 Dioxyl Revestimentos Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 184.210-2 Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 74.248/03-0 3.856,00 19.820 Rápido Sunorte Ltda 251.760.987 209.752-4 184.210-2 Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 74.248/03-0 34.279,19 19.821 Celesc - Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 184.210-2 Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 74.548/03-4 2.402,74 190.294,84 20.616 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 184.210-2 Móveis Wil Fama S/A 252.561.554 GR14 71.824/03-0 15.511,10 5.573 Madequímica Ind Com Repres Ltda 251.663.531 209.752-4 156.576-1 Móveis Wil Fama S/A 252.561.554 GR14 71.824/03-0 6.210,82 5.575 Mercantil Raoli Com Repres Ltda 252.868.528 209.752-4 156.576-1 Móveis Wil Fama S/A 252.561.554 GR14 71.824/03-0 6.263,92 5.576 Eletrobox Ind Com Materiais Elétricos Ltda 250.521.628 209.752-4 156.576-1 Móveis Wil Fama S/A 252.561.554 GR14 71.824/03-0 29.999,85 5.617 Spare Parts Usinagem Ltda 252.174.720 209.752-4 156.576-1 Móveis Wil Fama S/A 252.561.554 GR14 71.964/03-7 2.893,00 60.878,69 5.668 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 184.717-1 Multibras S/A Eletrodomésticos 250.050.889 GR05 27.684/03-2 500.000,00 389.383 Mlog Armazém Geral Ltda 254.516.050 184.946-8 139.175-5 Multibras S/A Eletrodomésticos 250.050.889 GR05 27.684/03-2 500.000,00 389.384 Brastemp Utilid Dom Ltda 254.286.976 184.946-8 139.175-5 Multibras S/A Eletrodomésticos 250.050.889 GR05 27.684/03-2 203.032,09 389.385 Plásticos Maua Sul Ltda 253.985.730 184.946-8 139.175-5 Multibras S/A Eletrodomésticos 250.050.889 GR05 27.684/03-2 162.198,11 1.365.230,20 389.386 Termotécnica Ltda 250.661.764 184.946-8 139.175-5 Nasa Ind Imp Exp Manufaturados Ltda 252.207.955 GR14 73.902/03-9 11.003,35 11.278 Madeiras Lega Ltda 252.271.530 209.752-4 184.210-2 Nasa Ind Imp Exp Manufaturados Ltda 252.207.955 GR14 74.414/03-8 44.422,60 11.528 Madevali Agro-Indl Ltda 250.502.798 209.752-4 184.210-2 Nasa Indl Imp Exp Manufaturados Ltda 252.207.955 GR14 74.631/03-9 191.000,00 246.425,95 11.851 H Bremer & Filhos Ltda 250.170.469 209.752-4 184.210-2 Nilton Koslopp 5.311.002.650 GR05 31.377/02-5 345,59 345,59 81.001 Cooperativa Juriti 250.485.338 184.946-8 301.210-7 Normóveis Ind Com Participações Ltda 253.321.557 GR14 73.881/03-1 15.000,00 2.813 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 250.432-4 Normóveis Ind Com Participações Ltda 253.321.557 GR14 73.881/03-1 3.050,50 18.050,50 2.819 Mineração LH Ltda 252.041.429 209.752-4 250.432-4 Palmasola S/A Mad Agricultura 250.508.389 GR13 69.564/03-5 4.980,00 18.237 Walter Schmidt Eletromecânica Ltda 250.217.635 301.245-0 301.246-8 Palmasola S/A Mad Agricultura 250.508.389 GR13 69.564/03-5 1.395,10 18.238 Com Repres Bermo Ltda 250.097.915 301.245-0 301.246-8 Palmasola S/A Mad Agricultura 250.508.389 GR13 69.564/03-5 7.300,00 18.239 Ediba Eletro Diesel Battistella Ltda 250.486.067 301.245-0 301.246-8 Palmasola S/A Mad Agricultura 250.508.389 GR13 69.564/03-5 4.784,00 18.240 Ediba Eletro Diesel Battistella Ltda 250.486.067 301.245-0 301.246-8 Palmasola S/A Mad Agricultura 250.508.389 GR13 69.564/03-5 3.140,16 21.599,26 18.242 Acasel Acab Seg Ltda 253.723.477 301.245-0 301.246-8 Paulo Furlanetto 15.410.003.261 GR15 75.067/03-0 918,10 918,10 18.334 Cereais Treze Ltda 252.738.322 344.210-1 301.273-5 Pedro Celio De Azevedo 5.405.002.395 GR05 33.667/02-0 124,84 124,84 80.925 Cooperativa Juriti 250.485.338 184.946-8 301.210-7 Platane Móveis Ltda 253.418.224 GR03 16.643/01-1 6.700,00 1.148 Sinlac Ind Tintas Tecnicas Ltda 252.422.015 187.392-0 344.173-3 Platane Móveis Ltda 253.418.224 GR03 16.643/01-1 1.838,30 1.177 Codisfer Com Repres Ltda 252.623.053 187.392-0 344.173-3 Platane Móveis Ltda 253.418.224 GR03 16.643/01-1 943,50 1.178 Mercantil Açofer Com Repres Ltda 250.634.813 187.392-0 344.173-3 Platane Móveis Ltda 253.418.224 GR03 16.643/01-1 7.800,00 17.281,80 1.179 Com Ind Breithaupt S/A 250.741.130 187.392-0 344.173-3 Plinio Sebastiao Nau 5.309.002.770 GR05 27.927/01-6 329,44 329,44 80.961 Cooperativa Juriti 250.485.338 184.946-8 301.210-7 Renar Móveis S/A 250.272.318 GR09 55.443/03-6 30.000,00 8.275 Celesc - Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.214-5 301.295-6 Renar Móveis S/A 250.272.318 GR09 55.443/03-6 2.779,81 8.276 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 184.214-5 301.295-6 Renar Móveis S/A 250.272.318 GR09 55.443/03-6 15.668,00 8.277 Carrocerias Linshalm Ltda 250.266.571 184.214-5 301.295-6 Renar Móveis S/A 250.272.318 GR09 55.443/03-6 14.201,47 8.278 Ilhabela Embalagens Ltda 252.577.965 184.214-5 301.295-6 Renar Móveis S/A 250.272.318 GR09 55.443/03-6 1.322,17 8.279 Ilhabela Embalagens Ltda 252.577.965 184.214-5 301.295-6 Renar Móveis S/A 250.272.318 GR09 55.443/03-6 1.894,76 8.280 Ilhabela Embalagens Ltda 252.577.965 184.214-5 301.295-6 Renar Móveis S/A 250.272.318 GR09 55.443/03-6 7.831,93 8.281 Ilhabela Embalagens Ltda 252.577.965 184.214-5 301.295-6 Renar Móveis S/A 250.272.318 GR09 55.443/03-6 3.164,61 8.282 Ilhabela Embalagens Ltda 252.577.965 184.215-5 301.295-6 Renar Móveis S/A 250.272.318 GR09 55.443/03-6 12.454,20 8.283 Arkzo Nobel Ltda 254.090.818 184.214-5 301.295-8 Renar Móveis S/A 250.272.318 GR09 55.443/03-6 3.122,41 92.439,36 8.284 Unidas Ind Com Ltda 254.397.069 184.214-5 301.295-6 Richter Coml Import Exp Ltda 252.862.422 GR03 86.093/01-0 13.915,16 13.915,16 1.446 Di´Nardelli Com Repres Ltda 253.602.041 187.392-0 344.173-3 Rohden Artefatos Madeiras Ltda 250.885.417 GR04 23.984/03-1 64.999,80 48.488 Unidas Ind Com Ltda 254.397.069 184.933-6 184.228-5 Rohden Artefatos Madeiras Ltda 250.885.417 GR04 23.984/03-1 7.618,20 48.539 Dpaschoal Coml Automotiva Lda 253.325.358 184.933-6 184.228-5 Rohden Artefatos Madeiras Ltda 250.885.417 GR04 24.186/03-1 4.800,00 48.905 Nema Eletrotécnica Ltda 251.741.206 184.933-6 184.228-5 Rohden Artefatos Madeiras Ltda 250.885.417 GR04 24.186/03-1 71.085,00 49.009 Ind Máquinas Bruno Ltda 251.225.127 184.933-6 184.228-5 Rohden Artefatos Madeiras Ltda 250.885.417 GR04 24.186/03-1 14.529,68 49.069 Nema Eletrotécnica Ltda 251.741.206 184.933-6 184.228-5 Rohden Artefatos Madeiras Ltda 250.885.417 GR04 24.186/03-1 11.020,06 49.070 Nema Eletrotécnica Ltda 251.741.206 184.933-6 184.228-5 Rohden Artefatos Madeiras Ltda 250.885.417 GR04 24.186/03-1 14.650,26 188.703,00 49.071 Nema Eletrotécnica Ltda 251.741.206 184.933-6 184.228-5 Rohden Artefatos Madeiras Ltda 250.885.417 GR04 25.670/03-4 79.961,11 79.961,11 49.798 Metalkraft Com Metais Ltda 253.707.390 184.933-6 184.228-5 Rohden Artefatos Madeiras Ltda 250.885.417 GR04 25.670/03-4 9.817,63 9.817,63 49.835 Frezite-Ake do Brasil Ltda 253.833.337 184.933-6 184.228-5 Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 24.580/03-1 230.000,00 7.450 Mantomac Com Peças Serv Ltda 251.477.398 184.933-6 184.228-5 Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 24.187/03-8 55.000,00 285.000,00 7.782 Celesc - Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.933-6 184.228-5 Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 25.671/03-0 1.113,14 8.086 Com Repres Bermo Ltda 250.097.915 184.933-6 184.228-5 Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 25.671/03-0 3.826,74 8.087 Com Repres Bermo Ltda 250.097.915 184.933-6 184.228-5 Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 25.671/03-0 5.164,56 8.088 Bermotubos Aços Indis Ltda 253.875.161 184.933-6 184.228-5 Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 25.671/03-0 18.425,88 8.089 Gerdau S/A 251.685.640 184.933-6 184.228-5 Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 25.671/03-0 6.620,52 8.150 Com Repres Bermo Ltda 250.097.915 184.933-6 184.228-5 Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 25.671/03-0 117,66 8.151 Com Repres Bermo Ltda 250.097.915 184.933-6 184.228-5 Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 25.671/03-0 484,73 8.152 Com Repres Bermo Ltda 250.097.915 184.933-6 184.228-5 Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 25.671/03-0 2.352,00 8.153 Bermotubos Aços Indis Ltda 253.875.161 184.933-6 184.228-5 Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 25.671/03-0 6.206,98 8.157 Com Repres Bermo Ltda 250.097.915 184.933-6 184.228-5 Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 25.671/03-0 14.496,57 8.158 Frezite-Ake do Brasil Ltda 253.833.337 184.933-6 184.228-5 Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 25.671/03-0 2.323,60 8.173 Luminar Com Ind Ltda 251.097.455 184.933-6 184.228-5 Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 25.671/03-0 8.413,30 69.545,68 8.174 Luminar Com Ind Ltda 251.097.456 184.933-6 184.228-5 San Lac Tecnologia Nutrição Saúde Animal Lltda 254.023.797 GR09 55.500/03-0 19.128,00 19.128,00 2.693 Carboni Distrib Veículos Ltda 253.853.435 344.179-2 301.295-6 Seara Alimentos S/A 253.671.779 GR08 49.807/03-0 112.800,00 48.869 Niju Ind Com Implemd\enos Rodoviários Ltda 252.855.400 301.258-1 301.241-7 Seara Alimentos S/A 253.084.903 GR12 66.692/03-2 200.000,00 233.143 Celesc - Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.243-9 301.269-7 Seara Alimentos S/A 253.671.779 GR07 44.968/03-5 28.550,10 50.156 Sopasta S/A Ind Com 250.012.987 184.239-0 184.227-7 Seara Alimentos S/A 253.671.779 GR07 45.024/03-0 227.951,16 52.190 Sopasta S/A Ind Com 250.012.987 184.239-0 301.277-8 Seara Alimentos S/A 251.715.949 GR08 50.283/03-0 42.883,83 612.185,09 353.735 Hidrelétrica Xanxerê Ltda 252.754.057 301.258-1 301.241-7 Seara Alimentos S/A 253.084.903 GR12 66.737/03-6 200.000,00 235.394 Celesc - Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.243-9 301.269-7 Seara Alimentos S/A 251.709.590 GR05 35.575/03-4 250.000,00 94.624 Celesc - Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 301.230-1 Seara Alimentos S/A 253.671.779 GR07 45.024/03-0 53.814,74 503.814,74 52.191 Videplast Ind Embalagens Ltda 251.403.653 184.239-0 301.277-8 Seara Alimentos S/A 253.671.779 GR07 45.006/03-2 232.733,88 232.733,88 52.958 Adami S/A Madeiras 250.400.421 184.239-0 184.227-7 Serra Ind Com Repres Ltda 253.882.230 GR03 19.497/03-2 4.001,15 116 Bermotubos Aços Indis Ltda 253.875.161 187.392-0 344.173-3 Serra Ind Com Repres Ltda 253.882.230 GR03 19.497/03-2 27.195,53 31.196,68 117 Com Repres Grossl Ltda 250.097.915 187.392-0 344.173-3 Silvio Gasda 5.305.003.624 GR05 90.195/03-5 713,06 713,06 80.921 Cooperativa Juriti 250.485.338 184.946-8 301.210-7 Silvio Jose Pauli 5.311.007.997 GR05 31.378/02-1 1.819,10 1.819,10 80.926 Cooperativa Juriti 250.485.338 184.946-8 301.210-7 Silvio Slomecki 5.311.016.686 GR05 28.379/00-4 84,00 84,00 80.930 Cooperativa Juriti 250.485.338 184.946-8 301.210-7 Sincol S/A Ind Com 250.012.081 GR06 41.464/03-6 21.000,00 113.267 Dresch & Cia Ltda 250.007.053 187.383-0 250.447-2 Sincol S/A Ind Com 250.012.081 GR06 41.464/03-6 2.934,00 113.268 Manfer Abrasivos Ltda 251.090.698 187.383-0 250.447-2 Sincol S/A Ind Com 250.012.081 GR06 41.464/03-6 15.164,67 113.554 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 187.383-0 250.447-2 Sincol S/A Ind Com 250.012.081 GR06 41.464/03-6 11.707,00 113.594 Festo Automação Ltda 250.539.969 187.383-0 250.447-2 Sincol S/A Ind Com 250.012.081 GR06 41.464/03-6 8.139,01 113.596 Festo Automação Ltda 250.539.969 187.383-0 250.447-2 Sincol S/A Ind Com 250.012.081 GR06 41.464/03-6 1.092,40 113.600 Açomat Ferram Maq Ltda 253.715.229 187.383-0 250.447-2 Sincol S/A Ind Com 250.012.081 GR06 41.464/03-6 9.947,28 69.984,36 113.642 Oxiplasma Ind Com Ltda 250.817.241 187.383-0 250.447-2 Sincol S/A Ind Com 250.012.081 GR06 41.530/03-9 7.488,37 114.488 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 187.383-0 250.447-2 Sincol S/A Ind Com 250.012.081 GR06 41.530/03-9 5.474,40 114.500 Mamfer Abrasivos Ltda 251.090.698 187.383-0 250.447-2 Sincol S/A Ind Com 250.012.081 GR06 41.530/03-9 20.768,24 33.731,01 114.930 Renner Sayerlack S/A 254.514.286 187.383-0 250.447-2 Só Berços Ind Com Móveis Ltda 250.948.362 GR14 74.483/03-0 285,00 1.239 Coperfix Com Ferramentas Ltda 253.442.869 209.752-4 301.236-0 Só Berços Ind Com Móveis Ltda 250.948.362 GR14 74.483/03-0 951,83 1.240 Sinlac Ind Tintas Tecnicas Ltda 252.422.015 209.752-4 301.236-0 Só Berços Ind Com Móveis Ltda 250.948.362 GR14 74.483/03-0 12.124,34 1.242 Com Ind Repres H Ristow Ltda 250.016.451 209.752-4 301.236-0 Só Berços Ind Com Móveis Ltda 250.948.362 GR14 74.483/03-0 7.077,32 1.243 Madequímica Ind Com Repres Ltda 251.663.531 209.752-4 301.236-0 Só Berços Ind Com Móveis Ltda 250.948.362 GR14 74.483/03-0 3.495,65 23.934,14 1.247 Cia Indl H Carlos Schneider 250.127.989 209.752-4 301.236-0 Só Berços Ind Com Móveis Ltda 250.948.362 GR14 74.633/03-1 3.692,64 1.304 Celulose Irani S/A 254.148.182 209.752-4 301.236-0 Só Berços Ind Com Móveis Ltda 250.948.362 GR14 74.633/03-1 424,50 1.305 Coperfix Com Ferramentas Ltda 253.442.869 209.752-4 301.236-0 Só Berços Ind Com Móveis Ltda 250.948.362 GR14 74.633/03-1 510,92 1.306 Sinlac Ind Tintas Técnicas Ltda 252.422.015 209.752-4 301.236-0 Só Berços Ind Com Móveis Ltda 250.948.362 GR14 74.633/03-1 4.510,72 1.312 Madequímica Ind Com Repres Ltda 251.663.531 209.752-4 301.236-0 Só Berços Ind Com Móveis Ltda 250.948.362 GR14 74.633/03-1 9.747,90 1.313 Com Ind Repres H Ristow Ltda 250.016.451 209.752-4 301.236-0 Só Berços Ind Com Móveis Ltda 250.948.362 GR14 74.633/03-1 3.893,61 1.316 Com Ind Breithaupt S/A 250.741.130 209.752-4 301.236-0 Só Berços Ind Com Móveis Ltda 250.948.362 GR14 74.633/03-1 2.333,31 25.113,60 1.317 Cia Indl H Carlos Schneider 250.127.989 209.752-4 301.236-0 Somapinus Com Exportadora Ltda 253.321.980 GR14 73.678/03-1 29.431,08 29.431,08 838 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 184.210-2 Teka Tecelagem Kuehnrich S/A 251.428.532 GR03 22.706/03-8 308.884,62 477.200 Baumgarten Ind Gráficas Ltda 251.705.188 187.392-0 344.173-3 Teka Tecelagem Kuehnrich S/A 251.428.532 GR03 22.706/03-8 74.196,85 477.203 Baumgarten Ind Gráficas Ltda 251.151.107 187.392-0 344.173-3 Teka Tecelagem Kuehnrich S/A 250.043.343 GR03 22.707/03-4 81.820,42 464.901,89 695.499 Baumgarten Ind Gráficas Ltda 251.151.107 187.392-0 344.173-3 Terranova Brasil Ltda 253.488.389 GR14 73.903/03-5 140.000,00 140.000,00 62.601 Celesc - Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 301.236-0 Tremovel Ind Móveis Ltda 250.800.918 GR14 74.249/03-7 2.112,24 10.442 Sinlac Ind Tintas Tecnicas Ltda 252.422.015 209.752-4 250.432-4 Tremovel Ind Móveis Ltda 250.800.918 GR14 74.249/03-7 2.850,27 10.447 Mercantil Açofer Com Repres Ltda 250.634.813 209.752-4 250.432-4 Tremovel Ind Móveis Ltda 250.800.918 GR14 74.249/03-7 8.170,57 10.448 Tecnocell Indl Ltda 253.353.327 209.752-4 250.432-4 Tremovel Ind Móveis Ltda 250.800.918 GR14 74.249/03-7 6.436,46 10.453 Tecnocell Indl Ltda 253.353.327 209.752-4 250.432-4 Tremovel Ind Móveis Ltda 250.800.918 GR14 74.249/03-7 255,60 10.457 Mercantil Raoli Com Repres Ltda 252.868.528 209.752-4 250.432-4 Tremovel Ind Móveis Ltda 250.800.918 GR14 74.249/03-7 2.455,00 10.461 Metalartes Oxford Ind Com Ltda 250.148.340 209.752-4 250.432-4 Tremovel Ind Móveis Ltda 250.800.918 GR14 74.249/03-7 13.623,69 10.466 Sinlac Ind Tintas Tecnicas Ltda 252.422.015 209.752-4 250.432-4 Tremovel Ind Móveis Ltda 250.800.918 GR14 74.249/03-7 9.450,00 10.467 Nema Eletrotécnica Ltda 251.741.206 209.752-4 250.432-4 Tremovel Ind Móveis Ltda 250.800.918 GR14 74.249/03-7 1.862,60 10.468 Components Import Export Ltda 253.565.235 209.752-4 250.432-4 Tremovel Ind Móveis Ltda 250.800.918 GR14 74.249/03-7 10.147,96 10.469 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 250.432-4 Tremovel Ind Móveis Ltda 250.800.918 GR14 74.249/03-7 550,70 10.471 Mercantil Açofer Com Repres Ltda 250.634.813 209.752-4 250.432-4 Tremovel Ind Móveis Ltda 250.800.918 GR14 74.249/03-7 1.716,66 10.472 Sinlac Ind Tintas Tecnicas Ltda 252.422.015 209.752-4 250.432-4 Tremovel Ind Móveis Ltda 250.800.918 GR14 74.249/03-7 4.567,24 64.198,99 10.473 Kanon Espelhos Vidros Ltda 253.321.700 209.752-4 250.432-4 Tropical Móveis Ltda 251.404.757 GR04 24.179/03-5 810,00 4.029 Arte Diamante Fer Espec Ltda 251.057.038 184.933-6 184.228-5 Tropical Móveis Ltda 251.404.757 GR04 24.179/03-5 10.000,00 4.132 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 184.933-6 184.228-5 Tropical Móveis Ltda 251.404.757 GR04 24.179/03-5 6.864,00 4.133 Spare Parts Usinagem Ltda 252.174.720 184.933-6 184.228-5 Tropical Móveis Ltda 251.404.757 GR04 24.179/03-5 9.479,21 27.153,21 4.215 Celesc - Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.933-6 184.228-5 Tropical Móveis Ltda 251.404.757 GR04 25.827/03-0 40.969,95 40.969,95 4.504 Máquinas Omil Ltda 250.115.654 184.933-6 184.228-5 Tuboplast Ind Com Ltda 253.072.557 GR03 14.650/01-0 5.730,44 8.085 Plasvale Ind Plást Vale Ltda 250.552.957 187.392-0 344.173-3 Tuboplast Ind Com Ltda 253.072.557 GR03 14.650/01-0 2.875,78 8.606,22 8.164 Plasvale Ind Plást Vale Ltda 250.552.957 187.392-0 344.175-0 Tupy Fundic Ltda 253.978.270 GR05 29.329/03-5 1.200.000,00 1.200.000,00 307.145 Celesc - Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 139.175-5 Valerio Besen 5.311.003.142 GR05 31.379/02-8 583,72 583,72 80.952 Cooperativa Juriti 250.485.338 184.946-8 301.210-7 Valmor Fleming 5.311.004.327 GR05 90.187/03-2 616,67 616,67 80.962 Cooperativa Juriti 250.485.338 184.946-8 301.210-7 Vitamix Nutrição Animal Ltda 253.617.650 GR08 52.024/03-2 8.148,29 7.393 Videplast Ind Embalagens Ltda 251.403.653 301.258-1 301.241-7 Vitamix Nutrição Animal Ltda 253.617.650 GR08 52.024/03-2 6.325,44 14.473,73 7.394 Refisa Ind Com Ltda 254.340.768 301.258-1 301.241-7 Weg Ind S/A 253.992.630 GR05 36.535/03-6 350.000,00 350.000,00 27.483 Celesc - Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 344.180-6 Zipperer Móveis Decorações Ltda 253.321.336 GR14 74.644/03-3 10.000,00 10.000,00 3.843 Dioxyl Revestimentos Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 301.231-0 ZM S/A 250.976.790 GR02 11.064/03-0 103.153,27 103.153,27 37.533 Ind Molas Brusque Ltda 251.042.499 301.270-0 187.388-1 SOMA 14.985.885,88 14.985.885,88
DECRETO No 1.367, de 23.01.04 Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 23.01.04 Altera o Decreto 3.604, de 23 de dezembro de 1998. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 10.929, de 23 de setembro de 1998, D E C R E T A: Art. 1º O art. 12 do Decreto 3.604, de 23 de dezembro de 1998, fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação: “Parágrafo único. Do montante dos recursos aplicáveis no MEIC, deverão, prioritariamente: I – 70% (setenta por cento) ser distribuído de acordo com a área de atuação de cada Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, tendo como base o índice de participação individual de cada município sobre o produto da arrecadação do ICMS, fixado anualmente pela Secretaria de Estado da Fazenda, cabendo a cada região o somatório dos valores referentes a cada município que a compõe; II - 30% (trinta por cento) destinados àqueles projetos de interesse especial do Estado.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de janeiro de 2004. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Danilo Aronovich Cunha Gilmar Knaesel
LEI Nº 12.902, de 22.01.04 D.O.E de 22.01.04 Altera dispositivo do Anexo Único da Tabela III, da Lei nº 12.063, de 2001. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Item 2.4.4.2 do Anexo Único da Tabela III da Lei nº 12.063, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO ÚNICO TABELA III 1. ........................................................................................................ R$ .......................................................................................................... 2.4.4.2 Licença de Aprendizagem de Direção Veicular - LADV -; válido enquanto durar o aprendizado 21,00” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 22 de janeiro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado
LEI Nº 12.913, de 22.01.04 D.O.E de 22.01.04 Vide Lei nº 12.913, D.O.E. de 23.04.04, reintroduzindo dispositivos vetados pelo Sr. Governador; Altera dispositivos da Lei nº 3.938, de 1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com as seguintes alterações:12913 “Art. 183. .............................................................................. ................................................................................................ IV - presidir as sessões da Primeira Câmara de Julgamento e das Câmaras Reunidas, proferindo, quando necessário, voto de desempate. (NR) Parágrafo único. O Presidente do Conselho, nos seus impedimentos, será substituído pelo Presidente da Segunda Câmara de Julgamento.” (NR) “Art. 184. ............................................................................... I - seis Conselheiros, indicados em sistema de rodízio, em lista tríplice para cada vaga e respectiva suplência, respectivamente pela Federação das Indústrias, Federação do Comércio, Federação da Agricultura, Federação das Micro e Pequenas Empresas, Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina, Fecontesc e Fetrancesc; e (NR) ................................................................................................ § 3º Aos Conselheiros referidos no inciso I, fica assegurado o pagamento de jeton por sessão de que participarem, correspondente a sessenta por cento sobre o menor valor de vencimento da escala padrão do quadro do pessoal civil da Administração Direta, nos termos da legislação pertinente.” (AC) ............................................................................................... “Art. 188. .............................................................................. III - recorrer, em consonância com o disposto no inciso I, das decisões das Câmaras de Julgamento ou das Câmaras Reunidas; e” (NR) ................................................................................................ “Art. 189. ............................................................................... Parágrafo único. O Procurador do Estado será intimado pessoalmente de todas as decisões, passando a fluir desta data o prazo para eventual recurso ou outra providência.” (NR) ............................................................................................... “Art. 196. .............................................................................. § 6º Durante a sessão de julgamento, após o relatório, será dada a palavra, por quinze minutos ao sujeito passivo ou ao seu representante e ao Representante da Fazenda, para sustentação oral. (NR) ................................................................................................. § 12. As ementas dos acórdãos proferidos pelas Turmas ou pelo plenário do Conselho Estadual de Contribuintes, bem como por suas composições especiais, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de dez dias contados da data da ocorrência das reuniões, incluindo a contagem de votos referente ao provimento ou desprovimento dos recursos voluntários interpostos pelos contribuintes.” (AC) “Art. 197. .............................................................................. III - o relator ou o Representante da Fazenda poderão solicitar ao Presidente as diligências e perícias que julgarem necessárias; e” (NR) ................................................................................................ “Art. 198. Da decisão de Câmara de Julgamento caberá recurso especial às Câmaras Reunidas no prazo de quinze dias, contados da ciência do acórdão, o qual terá efeito suspensivo, quando a decisão recorrida: I - divergir de decisão de outra câmara ou das Câmaras Reunidas, quanto à interpretação da legislação tributária; ou II - resultar de voto de desempate do presidente da câmara. (NR) ............................................................................................... § 2º A admissibilidade ou não do recurso será declarada em despacho fundamentado do Presidente do Conselho, observada inclusive a preclusão. (NR) § 3º Aplicam-se ao recurso especial, no que couber, as regras previstas para o recurso ordinário. (NR) § 4º Sendo o recurso de iniciativa da representação da Fazenda do Estado, a parte recorrida será intimada para, no prazo de quinze dias, querendo, apresentar contra-razões.” (AC) “VETADO.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o § 3º do art. 181 da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966. Florianópolis, 22 de janeiro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado
LEI Nº 12.922, de 22.01.04 D.O.E de 22.01.04 Dá nova redação aos §§ 2º, 3º e 4º, do art. 1º da Lei nº 12.383, de 2002, que dispõe sobre a emissão de um único talão de Notas Fiscais de Produtor em nome do produtor e co-titulares membros do mesmo núcleo familiar. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os §§ 2º, 3º e 4º, do art. 1º, da Lei nº 12.383, de 16 de agosto de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ........................................................................................................ .................................................................................................................... § 2º Cumpridas as condições estabelecidas no § 1º, deste artigo, poderão ser inscritos como co-titulares de um único talão de Notas Fiscais de Produtor todos os demais membros de uma mesma família maiores de dezesseis anos e efetivamente integrados ao mesmo núcleo familiar. § 3º Junto ao titular serão cadastrados como co-titulares o seu cônjuge, os seus ascendentes, os seus filhos, e respectivos cônjuges, desde que desenvolvam atividades de exploração agrícola ou agropecuária em regime de economia familiar, em conjunto com o titular. § 4º No talão de Notas Fiscais do Produtor constarão como titulares, além do titular propriamente dito, também, seu cônjuge e tantos quantos outros membros da família que atenderem os requisitos dos §§ 2º e 3º, deste artigo.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 22 de janeiro de 2004 VOLNEI JOSé MORASTONI Governador do Estado, em exercício
DECRETO Nº 1.348, de 21.01.04 - (476 a 488) Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 21.01.04 Introduz as Alterações 476 a 488 ao RICMS/01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, D E C R E T A: Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações: ALTERAÇÃO 476 - O art. 29 fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação: “Parágrafo único. O destinatário da mercadoria poderá, observada a legislação pertinente, creditar-se do imposto recolhido na forma da alínea “b” do inciso II do § 1º do art. 60.” ALTERAÇÃO 477 - O inciso II do § 1º do art. 60 passa a vigorar com seguinte redação: “II – por ocasião da entrada no Estado: a) na hipótese prevista no art. 53, §1º, III, “d” e “e”; b) de bens e mercadorias adquiridos diretamente de empresa atacadista, inclusive distribuidora, estabelecida em outra unidade da Federação.” ALTERAÇÃO 478 - Fica revogado o inciso VIII do §1º do art. 60. ALTERAÇÃO 479 - O § 8º do art. 60 passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 8º Na hipótese da alínea “b” do inciso II do § 1º será observado o seguinte: I - o valor a recolher será calculado mediante aplicação da alíquota interna sobre o valor da aquisição da mercadoria, deduzindo-se o valor do ICMS destacado na Nota Fiscal, se houver. II - não se aplica às mercadorias: a) sujeitas ao regime de substituição tributária; b) contempladas com isenção na operação subseqüente; c) remetidas por distribuidora de indústria; III – absorve o disposto no art. 1º, VI; IV – aplica-se também às aquisições de estabelecimento: a) que promova vendas por atacado, mesmo que eventuais; b) importador, ainda que equiparado a industrial pela legislação do IPI; V – quando a mercadoria adquirida for contemplada com redução da base de calculo na operação subseqüente, a alíquota será aplicada sobre a base de cálculo reduzida; VI – considera-se o bem ou mercadoria entrado no Estado na data em que visado o documento fiscal na saída do último Estado pelo qual tiver transitado ou, na sua falta, na data de saída do estabelecimento remetente, quando desacompanhado de documento de arrecadação.” ALTERAÇÃO 480 - O art. 60 fica acrescido do seguinte parágrafo: “§ 9º A condição a que se refere a alínea “c” do inciso II do § 8º deve ser reconhecida por ato do Diretor de Administração Tributária, mediante requerimento em que se demonstre que: I – a distribuidora é estabelecimento da indústria, sua coligada ou controlada; II – comercialize exclusivamente produtos da indústria.” ALTERAÇÃO 481 - O inciso I do art. 61 fica acrescido da seguinte alínea: “c) o imposto devido na forma da alínea “b” do inciso II do § 1º do art. 60 seja recolhido, observado o disposto no art. 53, § 4º, até o quinto dia subseqüente ao término do decêndio.” ALTERAÇÃO 482 - Renumerado o atual parágrafo único para § 2º o art. 140 do Anexo 2 fica acrescido do seguinte parágrafo: “§ 1º O disposto neste artigo não dispensa o imposto devido na hipótese do art. 60, § 1º, II, “b” que poderá ser utilizado para compensar o imposto apurado na forma do “caput” no mesmo período de apuração ou nos períodos subseqüentes.” ALTERAÇÃO 483 - Os incisos I e II do art. 2º do Anexo 4 passam a vigorar com a seguinte redação: “I – igual ou inferior a R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais), é considerada microempresa; II – superior a “R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais), é considerada empresa de pequeno porte.” ALTERAÇÃO 484 - O § 4º do art. 3º do Anexo 4 passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 4º O disposto nos incisos II, III, "b", IV, "b" e V, “d”, não se aplica quando a firma individual ou a sociedade comercial neles referida atuar em atividade econômica classificada em Divisão distinta da CNAE-Fiscal - Classificação Nacional de Atividades Econômico - Fiscal (Lei nº 12.376/02). ALTERAÇÃO 485 - Os incisos do “caput” do art. 4º do Anexo 4 passam a vigorar com a seguinte redação: “I – a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) mensais se a receita tributável auferida no mês exceder a R$ 1,00 (hum real) e for igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); II – ao somatório do resultado dos seguintes percentuais sobre a receita tributável auferida no mês, se esta for superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais): a) cinco décimos por cento sobre a parcela da receita tributável mensal que for igual ou inferior a R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais); b) um por cento sobre a parcela da receita tributável mensal que exceder a R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) e for igual ou inferior a R$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais); c) um inteiro e noventa e cinco centésimos por cento sobre a parcela da receita tributável mensal que exceder a R$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais) e for igual ou inferior a R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais); d) três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento sobre a parcela da receita tributável mensal que exceder a R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais) e for igual ou inferior a R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais); e) quatro inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento sobre a parcela da receita tributável mensal que exceder a R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) e for igual ou inferior a R$ 94.600,00 (noventa e quatro mil e seiscentos reais); f) cinco inteiros e noventa e cinco centésimos por cento sobre a parcela da receita tributável mensal que exceder a R$ 94.600,00 (noventa e quatro mil e seiscentos reais).” ALTERAÇÃO 486 - O art. 4º do Anexo 4 fica acrescido dos seguintes parágrafos: “§ 3º As disposições do inciso II do § 2º não se aplicam às entradas de matérias-primas originárias de produção rural de uvas, adquiridas para utilização na produção em território catarinense de vinhos e suco de uva.” § 4º O imposto apurado na forma do “caput” poderá ser compensado com o imposto a que se refere o art. 60, § 1º, II, “b” do Regulamento, no mesmo período de apuração ou nos períodos subseqüentes.” ALTERAÇÃO 487 - O Anexo 4 fica acrescido do seguinte artigo: “Art. 20. No mês de dezembro de 2003, as empresas enquadradas no Simples/SC calcularão o imposto conforme as disposições da Lei n° 12.822, de 18 de dezembro de 2003, proporcionalmente aos dias em que tiver vigido, na forma estabelecida em portaria do Secretário de Estado da Fazenda.” ALTERAÇÃO 488 - O art. 176 do Anexo 5 fica acrescido do seguinte parágrafo: “§ 10. Excepcionalmente, os contribuintes enquadrados no Simples/SC poderão entregar a GIA relativa ao mês de dezembro de 2003 até o dia 16 de fevereiro de 2004.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de janeiro de 2004. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Danilo Aronovich Cunha Max Roberto Bornholdt
ATO DIAT Nº 001, de 19.01.04 (Pauta do Fumo Cru) Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 20.01.04 Aprova Pauta de Preços Mínimos do Fumo Cru O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, EM EXERCÍCIO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de Março de 2003, Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de Agosto de 2001; Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com fumo cru aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e, Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Gerência de Fiscalização de Tributos, R E S O L V E : Art. 1º - Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações de transferência de fumo cru, são os seguintes: PAUTA DE PREÇO DE TRANSFERÊNCIA DE FUMO CRU SAFRA 2003/2004 VIRGÍNIA BURLEY COMUM CLASSES R$/KG CLASSES R$/KG CLASSES R$/KG T01 5,32 T1 4,75 T2 2,23 T02 4,50 T2 4,15 T2L 2,20 T03 3,82 T2L 3,30 TK 1,57 TR1 4,14 T3 2,97 B2 2,78 TR2 2,84 T3L 2,60 B2L 2,75 TR3 1,67 TK 1,89 B3 2,24 TL1 3,45 B1 4,93 B3L 2,16 TL2 2,69 B1L 4,44 BK 1,86 TL3 1,52 B2 4,22 C2 3,15 T2K 2,05 B2L 3,69 C2L 3,07 T3K 1,14 B3 3,35 C3 2,65 B01 5,60 B3L 2,77 C3L 2,49 B02 4,84 BK 2,40 CK 2,05 B03 3,91 C1 4,81 X 2 2,49 BR1 4,38 C1L 4,40 X2L 2,40 BR2 3,19 C2 4,20 XK 1,70 BR3 2,15 C2L 3,69 N 0,90 BL1 4,24 C3 3,25 G 0,60 BL2 3,44 C3L 2,67 BL3 2,15 CK 2,40 B2K 2,69 X 1 4,44 B3K 1,34 X1L 4,24 C01 5,38 X2 3,80 C02 4,72 X2L 3,55 C03 3,81 X 3 2,97 CR1 3,77 X3L 2,67 CR2 2,69 XK 2,15 CR3 1,70 N 0,86 CL1 4,24 G 0,38 CL2 3,44 CL3 2,25 C2K 2,15 C3K 1,25 X01 4,72 X02 3,97 X03 3,25 XR1 3,55 XR2 2,18 XR3 1,28 XL1 3,77 XL2 3,06 XL3 1,82 X2K 1,57 X3K 1,00 G2 2,05 G3 0,52 SC 0,52 ST 0,60 PAUTA DE PREÇO DE FUMO DEBULHADO/MANOCADO-FOLHA SOLTA Virginia Burley Comum Classes Classes Classes Debulhado R$ / Kg Manocado R$ / Kg Debulhado R$ / Kg Manocado R$ / Kg Debulhado R$ / Kg Manocado Folha Solta R$ / Kg T01 8,82 6,00 T2 7,03 4,78 T2 4,08 2,77 T02 7,56 5,14 T2L 5,71 3,89 T2L 4,05 2,76 T03 6,53 4,44 TK 3,58 2,43 TK 3,08 2,09 TR1 7,01 4,76 B1 5,37 5,18 B2 4,80 3,26 TR2 5,03 3,42 B1L 6,73 4,58 B2L 4,87 3,31 TR3 3,24 2,20 B2 7,14 4,85 B3 4,11 2,79 TL1 5,98 4,06 B2L 4,94 3,87 B3L 3,97 2,70 TL2 4,79 3,26 B3 3,89 3,52 BK 3,53 2,40 TL3 3,03 2.06 B3L 4,92 3,35 C2 5,50 3,74 T2K 3,82 2,60 BK 4,43 3,01 C2L 5,37 3,65 T3K 2,42 1,65 C1 6,37 5,05 C3 4,74 3,22 B01 8,27 5,62 C1L 7,00 4,76 C3L 4,75 3,23 B02 5,83 5,05 C2 6,43 4,37 CK 3,82 2,60 B03 4,78 4,11 C2L 5,61 3,81 X2 4,50 3,06 BR1 7,37 5,01 C3 5,66 3,85 X2L 4,34 2,95 BR2 5,73 3,90 C3L 4,77 3,24 XK 3,29 2,24 BR3 4,86 3,30 CK 4,34 2,95 G 1,05 0,95 BL1 7,16 4,87 X1 7,48 5,09 N 2,05 1,39 BL2 5,95 4,05 X1L 6,78 4,61 SC 0,56 BL3 3,95 2,68 X2 6,24 4,24 ST 1,02 B2k 3,76 2,82 X2L 5,30 3,60 B3k 3,35 2,28 X3 5,21 3,55 CO1 8,90 6,05 X3L 4,77 3,24 CO2 8,37 5,69 XK 3,95 2,68 CO3 6,50 4,42 G 1,36 0,92 CR1 6,45 4,39 N 2,00 1,36 CR2 4,16 2,83 SC 0,56 CR3 3,29 2,24 ST 0,80 CL1 7,16 4,87 CL2 5,95 4,05 CL3 4,13 2,81 C2K 3,95 2,68 C3K 2,58 1,75 XO1 7,29 4,96 XO2 6,20 4,22 XO3 5,66 3,85 XR1 6,11 4,15 XR2 4,25 2,89 XR3 3,08 2,09 XL1 6,81 4,63 XL2 5,35 3,63 XL3 4,87 3,31 X2K 3,08 2,09 X3K 2,21 1,50 G2 3,82 2,60 G3 0,92 0,63 SC 0,56 ST 0,80 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 19 de janeiro de 2004. PEDRO MENDES Diretor de Administração Tributária, em Exercício
PORTARIA SEF N° 009/04 DOE de 19.01.04 Altera a Portaria SEF nº 496, de 2003, que delega competência para autorizar restituição de tributos. V.Portaria 496/03 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições previstas no art. 74, parágrafo único, I e III, da Constituição do Estado, e no art. 3°, I, da Lei Complementar n° 243, de 30 de janeiro de 2003, RESOLVE: Art. 1° A Portaria SEF nº 496/2003, de 22 de dezembro de 2003, renumerado o atual artigo 2º para artigo 3º, fica acrescida do artigo 2º com a seguinte redação: Art. 2° Ficam convalidados os atos delegados por esta Portaria, anteriormente praticados pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Fazenda.” Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 12 de janeiro de 2004. Max Roberto Bornholdt Secretário de Estado da Fazenda