PORTARIA SEF Nº 113, de 24.05.05 (Altera Manual Orientação p/Usuário Proces.Dados previsto na Port.378/99) Este texto não substitui o publicado no DOE de 10.06.05 Altera o Manual de Orientação para Usuário de ProcZessamento Eletrônico de Dados, previsto na Portaria SEF n° 378/99. V.Portaria 378/99 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3°, I, e considerando o disposto no Anexo 7 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, R E S O L V E : Art. 1° Os subitens 16.4.1.1, 16.4.1.1 e 16.4.1.1 do Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, aprovado pela Portaria SEF n° 378/99, de 9 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: “16.4.1.1 - O contribuinte fica obrigado a manter, à disposição do fisco, pelo prazo decadencial, as informações do registro 60D, estando dispensado do seu envio nas informações prestadas a este Estado.” “16.5.1.1 - O contribuinte fica obrigado a manter, à disposição do fisco, pelo prazo decadencial, as informações do registro 60I, estando dispensado do seu envio nas informações prestadas a este Estado.” “16.6.1.1 - O contribuinte fica obrigado a manter, à disposição do fisco, pelo prazo decadencial, as informações do registro 60R, estando dispensado do seu envio nas informações prestadas a este Estado.” Art. 2° Fica revogado o subitem 16.7. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores a partir de 01 de julho de 2005. Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 24 de maio de 2005. Max Roberto Bornholdt Secretário de Estado da Fazenda
LEI Nº 13.355, de 02 de junho de 2005 D.O.E. de 02.06.05 Aprova a alteração da Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2004-2007 e autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluída no Anexo Único do Plano Plurianual 2004-2007, constante da Lei nº 12.871, de 16 de janeiro de 2004, a Programação Físico-Financeira do Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL, a seguir especificada: PLANO PLURIANUAL 2004-2007 PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA Em R$ PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE QUANTIDADE FF VALOR 595 - GESTÃO DE POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 0033 - Desenvolvimento de Ações na Área da Saúde Município Atendido 293,0 OGE 3.500.000,00 0034 - Desenvolvimento de Ações na Área de Educação, Ciência e Tecnologia Município Atendido 293,0 OGE 3.500.000,00 0035 - Desenvolvimento de Ações na Área de Segurança Pública Município Atendido 293,0 OGE 81.900.000,00 0036 - Desenvolvimento de Ações na Área de Infra-Estrutura Município Atendido 293,0 OGE 81.900.000,00 0037 - Desenvolvimento de Ações na Área de Comunicação Município Atendido 293,0 OGE 3.500.000,00 0038 - Desenvolvimento de Ações na Área de Turismo, Esporte e Cultura Município Atendido 293,0 OGE 280.000.000,00 0039 - Desenvolvimento de Ações na Área de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda Município Atendido 293,0 OGE 81.900.000,00 0040 - Desenvolvimento de Ações na Área de Agricultura e Desenvolvimento Rural Município Atendido 293,0 OGE 81.900.000,00 0041 - Desenvolvimento de Ações na Área de Desenvolvimento Sustentável Município Atendido 293,0 OGE 81.900.000,00 TOTAL 700.000.000,00 Art. 2º Para o exercício financeiro de 2005, fica incluída no Quadro Geral da Receita do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social constante do Anexo I da Lei nº 13.327, de 25 de janeiro de 2005, a receita estimada no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), para constituição dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL, previsto no art. 2º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005. 5200 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 5294 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FUNDOSOCIAL EM R$ RECEITA RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERÊNCIAS ESPECIFICAÇÃO E Desdobramento FONTE Categoria econômica 1.000.00.00 RECEITAS CORRENTES 200.000.000,00 1.900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 200.000.000,00 1.990.00.00 RECEITAS DIVERSAS 200.000.000,00 1.990.09.00 DOAÇÕES DIVERSAS F 200.000.000,00 TOTAL 200.000.000,00 Art. 3º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial em favor do Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), visando ao atendimento da programação a seguir especificada: 5201 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 5294 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FUNDOSOCIAL Atividade DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES NA ÁREA DA SAÚDE Código 5294.041235952.0033 Produto Desenvolver projetos e ações voltadas à melhoria dos serviços de saúde nos municípios catarinenses. 3. DESPESAS CORRENTES 3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.40. Transferências a Municípios 3.3.40.41.00 (0161) Contribuições ......................................................................... R$ 60.000,00 3.3.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 3.3.50.43.00 (0161) Subvenções Sociais ................................................................ R$ 340.000,00 3.3.90. Aplicações Diretas 3.3.90.39.00 (0161) Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ......................... R$ 40.000,00 4. DESPESAS DE CAPITAL 4.4. INVESTIMENTOS 4.4.40. Transferências a Municípios 4.4.40.42.00 (0161) Auxílios ................................................................................. R$ 360.000,00 4.4.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 4.4.50.42.00 (0161) Auxílios ................................................................................. R$ 110.000,00 4.4.90. Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 (0161) Obras e instalações ................................................................. R$ 90.000,00 Atividade DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Código 5294.041235952.0034 Produto Desenvolver projetos e ações voltadas à melhoria da área educacional, científica e tecnológica nos municípios catarinenses. 3. DESPESAS CORRENTES 3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.40. Transferências a Municípios 3.3.40.41.00 (0161) Contribuições ......................................................................... R$ 60.000,00 3.3.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 3.3.50.43.00 (0161) Subvenções Sociais ................................................................ R$ 340.000,00 3.3.90. Aplicações Diretas 3.3.90.39.00 (0161) Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ......................... R$ 40.000,00 4. DESPESAS DE CAPITAL 4.4. INVESTIMENTOS 4.4.40. Transferências a Municípios 4.4.40.42.00 (0161) Auxílios ................................................................................. R$ 360.000,00 4.4.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 4.4.50.42.00 (0161) Auxílios ................................................................................. R$ 110.000,00 4.4.90. Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 (0161) Obras e instalações ................................................................. R$ 90.000,00 Atividade DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES NA ÁREA DA SEGURANÇA PÚBLICA Código 5294.041235952.0035 Produto Desenvolver projetos e ações voltadas à melhoria da área de segurança pública nos municípios catarinenses. 3. DESPESAS CORRENTES 3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.40. Transferências a Municípios 3.3.40.41.00 (0161) Contribuições ...................................................................... R$ 1.400.000,00 3.3.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 3.3.50.43.00 (0161) Subvenções Sociais .............................................................. R$ 8.000.000,00 3.3.90. Aplicações Diretas 3.3.90.39.00 (0161) Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ....................... R$ 1.000.000,00 4. DESPESAS DE CAPITAL 4.4. INVESTIMENTOS 4.4.40. Transferências a Municípios 4.4.40.42.00 (0161) Auxílios ............................................................................... R$ 8.500.000,00 4.4.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 4.4.50.42.00 (0161) Auxílios .............................................................................. R$ 2.500.000,00 4.4.90. Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 (0161) Obras e instalações ............................................................. R$ 2.000.000,00 Atividade DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES NA ÁREA DA INFRA-ESTRUTURA Código 5294.041235952.0036 Produto Desenvolver projetos e ações voltadas à melhoria da área de infra-estrutura nos municípios catarinenses. 3. DESPESAS CORRENTES 3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.40. Transferências a Municípios 3.3.40.41.00 (0161) Contribuições ...................................................................... R$ 1.400.000,00 3.3.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 3.3.50.43.00 (0161) Subvenções Sociais .............................................................. R$ 8.000.000,00 3.3.90. Aplicações Diretas 3.3.90.39.00 (0161) Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ....................... R$ 1.000.000,00 4. DESPESAS DE CAPITAL 4.4. INVESTIMENTOS 4.4.40. Transferências a Municípios 4.4.40.42.00 (0161) Auxílios ............................................................................... R$ 8.500.000,00 4.4.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 4.4.50.42.00 (0161) Auxílios ............................................................................... R$ 2.500.000,00 4.4.90. Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 (0161) Obras e instalações .............................................................. R$ 2.000.000,00 Atividade DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES NA ÁREA DE COMUNICAÇÃO Código 5294.041235952.0037 Produto Desenvolver projetos e ações voltadas à melhoria da área de comunicação nos municípios catarinenses. 3. DESPESAS CORRENTES 3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.40. Transferências a Municípios 3.3.40.41.00 (0161) Contribuições ...................................................................... R$ 60.000,00 3.3.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 3.3.50.43.00 (0161) Subvenções Sociais .............................................................. R$ 340.000,00 3.3.90. Aplicações Diretas 3.3.90.39.00 (0161) Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ....................... R$ 40.000,00 4. DESPESAS DE CAPITAL 4.4. INVESTIMENTOS 4.4.40. Transferências a Municípios 4.4.40.42.00 (0161) Auxílios ............................................................................... R$ 360.000,00 4.4.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 4.4.50.42.00 (0161) Auxílios ............................................................................... R$ 110.000,00 4.4.90. Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 (0161) Obras e instalações .............................................................. R$ 90.000,00 Atividade DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES NA ÁREA DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA Código 5294.041235952.0038 Produto Desenvolver projetos e ações voltadas à melhoria da área de turismo, esporte e cultura nos municípios catarinenses. 3. DESPESAS CORRENTES 3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.40. Transferências a Municípios 3.3.40.41.00 (0161) Contribuições .................................................................... R$ 4.800.000,00 3.3.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 3.3.50.43.00 (0161) Subvenções Sociais ........................................................... R$ 24.200.000,00 3.3.90. Aplicações Diretas 3.3.90.39.00 (0161) Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ..................... R$ 3.200.000,00 4. DESPESAS DE CAPITAL 4.4. INVESTIMENTOS 4.4.40. Transferências a Municípios 4.4.40.42.00 (0161) Auxílios ............................................................................. R$ 25.800.000,00 4.4.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 4.4.50.42.00 (0161) Auxílios ............................................................................. R$ 9.800.000,00 4.4.90. Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 (0161) Obras e instalações ............................................................ R$ 12.200.000,00 Atividade DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES NA ÁREA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E RENDA Código 5294.041235952.0039 Produto Desenvolver projetos e ações voltadas à melhoria da área de desenvolvimento social, trabalho e renda nos municípios catarinenses. 3. DESPESAS CORRENTES 3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.40. Transferências a Municípios 3.3.40.41.00 (0161) Contribuições .................................................................... R$ 1.400.000,00 3.3.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 3.3.50.43.00 (0161) Subvenções Sociais ........................................................... R$ 8.000.000,00 3.3.90. Aplicações Diretas 3.3.90.39.00 (0161) Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ..................... R$ 1.000.000,00 4. DESPESAS DE CAPITAL 4.4. INVESTIMENTOS 4.4.40. Transferências a Municípios 4.4.40.42.00 (0161) Auxílios ............................................................................. R$ 8.500.000,00 4.4.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 4.4.50.42.00 (0161) Auxílios ............................................................................. R$ 2.500.000,00 4.4.90. Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 (0161) Obras e instalações ............................................................ R$ 2.000.000,00 Atividade DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES NA ÁREA DE AGRICULTURA E desenvolvimento RURAL Código 5294.041235952.0040 Produto Desenvolver projetos e ações voltadas à melhoria da agricultura e desenvolvimento rural nos municípios catarinenses. 3. DESPESAS CORRENTES 3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.40. Transferências a Municípios 3.3.40.41.00 (0161) Contribuições .................................................................... R$ 1.400.000,00 3.3.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 3.3.50.43.00 (0161) Subvenções Sociais ........................................................... R$ 8.000.000,00 3.3.90. Aplicações Diretas 3.3.90.39.00 (0161) Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ..................... R$ 1.000.000,00 4. DESPESAS DE CAPITAL 4.4. INVESTIMENTOS 4.4.40. Transferências a Municípios 4.4.40.42.00 (0161) Auxílios R$ 8.500.000,00 4.4.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 4.4.50.42.00 (0161) Auxílios ............................................................................. R$ 2.500.000,00 4.4.90. Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 (0161) Obras e instalações ............................................................ R$ 2.000.000,00 Atividade DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES NA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Código 5294.041235952.0041 Produto Desenvolver projetos e ações voltadas ao desenvolvimento sustentável nos municípios catarinenses. 3. DESPESAS CORRENTES 3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.40. Transferências a Municípios 3.3.40.41.00 (0161) Contribuições .................................................................... R$ 1.400.000,00 3.3.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 3.3.50.43.00 (0161) Subvenções Sociais ........................................................... R$ 8.000.000,00 3.3.90. Aplicações Diretas 3.3.90.39.00 (0161) Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ..................... R$ 1.000.000,00 4. DESPESAS DE CAPITAL 4.4. INVESTIMENTOS 4.4.40. Transferências a Municípios 4.4.40.42.00 (0161) Auxílios ............................................................................. R$ 8.500.000,00 4.4.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 4.4.50.42.00 (0161) Auxílios ............................................................................. R$ 2.500.000,00 4.4.90. Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 (0161) Obras e instalações ............................................................ R$ 2.000.000,00 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 02 de junho de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado
DECRETO Nº 3.181, de 1º de junho de 2005 DOE de 01.06.05 Revoga os Decretos n° 3.011, de 18 de março de 2005 e n° 3.149, de 16 de maio de 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, D E C R E T A: Art. 1° Ficam revogados, a partir desta data, os Decretos n° 3.011, de 18 de março de 2005 e n° 3.149, de 16 de maio de 2005. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 1º de junho de 2005. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado
PORTARIA SEF N° 101/05 DOE de 01.06.05 Altera a Portaria SEF nº 257, de 16 de dezembro de 2004, que aprovou a tabela de Classes de Vencimentos a ser utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC, e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME. V.Portaria 257/04 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 59, I, e Anexo 5, art. 169, I, “d”, na Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004, Anexo I, item 2.2.3.2, e Anexo II, item 2.1.2.10, e na Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004, Anexo I, item 3.2.12.3, R E S O L V E : Art. 1° O item 3 do Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 16 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: 3 Até o 10º dia após o período de apuração 10014 Utilizado para recolhimentos de imposto apurado no mês e do relativo ao terceiro decêndio, na hipótese de apuração decendial (ver classes 10316, 10324 e 10332) RICMS/SC-01, Art. 60,“caput” e Art. 53, § 3º. 01/01/05 até (vigente) 10049 Utilizado para recolhimentos de imposto retido por substituição tributária apurado no mês e do relativo ao terceiro decêndio, na hipótese de apuração decendial (ver classes 10316, 10324 e 10332) RICMS/SC-01, Art. 53 § 3º e Anexo 3, Art. 17. 01/01/05 até (vigente) 10308 Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no terceiro decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (ver classes 10340 e 10359) RICMS/SC-01, Art. 60, § 11. 01/01/05 até (vigente) Art. 2° O item 12 do Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 16 de dezembro de 2004, fica acrescido do seguinte código de classe de vencimento: 10340 Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no primeiro decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (ver classes 10308 e 10359) RICMS/SC-01, Art. 60, § 11 01/01/05 até (vigente) Art. 3° O item 13 do Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 16 de dezembro de 2004, fica acrescido do seguinte código de classe de vencimento: 10359 Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no segundo decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (ver classes 10308 e 10340) RICMS/SC-01, Art. 60, § 11 01/01/05 até (vigente) Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 19 de maio de 2005. MAX ROBERTO BORNHOLDT Secretário de Estado da Fazenda
DECRETO Nº 3.116, de 06.05.05 DOE de 6.05.05 Regulamenta a Lei nº 13.342, de 10 de março de 2005, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC e o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense – FADESC, e dá outras providências. Revogado pelo Decreto 704/07 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 13.342, de 10 de março de 2005, D E C R E T A: Dos Objetivos do Programa Art. 1º O Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC, regido pela Lei nº 13.342, de 10 de março de 2005, tem como objetivo promover o desenvolvimento sócio-econômico catarinense, por intermédio da concessão de financiamentos de incentivo ao investimento e à operação de empreendimentos empresariais ou da participação no capital de empresas instaladas em Santa Catarina. Art. 2º O PRODEC concederá incentivo a empreendimentos industriais que atendam, no todo ou em parte, os seguintes requisitos: I - gerem emprego e renda à sociedade catarinense; II - incrementem os níveis de tecnologia e competitividade da economia estadual; e III - contribuam: a) para o desenvolvimento sustentado do meio ambiente; b) para a desconcentração econômica e espacial das atividades produtivas; c) para o desenvolvimento dos municípios; e d) sejam direcionados a obras de infra-estrutura, especialmente em rodovias, ferrovias, portos e aeroportos catarinenses. Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto, equiparam-se aos empreendimentos industriais referidos neste artigo, os de armazenamento, beneficiamento ou polimento de maçãs, na forma de art. 7º,§ 9º, da Lei nº 13.342, de 10 de março de 2005. Art. 3º Para a consecução de seus objetivos deverá ainda o PRODEC: I - incentivar a distribuição mais equilibrada do crescimento econômico, considerando as vocações regionais, as disponibilidades de mão-de-obra e de matérias-primas, os fatores complementares à produção e as condições ambientais; II - promover maior grau de beneficiamento e verticalização da produção primária e extrativa mineral, como forma de adicionar maior valor aos produtos gerados no Estado; III - estimular os projetos que reduzam o componente “frete” na formação do custo final do produto; IV - estimular a diversificação da produção, como forma de elevar a resistência da economia às flutuações setoriais de mercado; e V - estimular a instalação de empreendimentos complementares, de modo a tornar a estrutura econômica estadual mais competitiva e menos dependente de fatores exógenos. Da Administração do PRODEC Dos Órgãos de Deliberação e de Execução Art. 4º A administração do PRODEC será exercida pelas seguintes esferas de competência: I - órgão de deliberação: Conselho Deliberativo; II - órgãos de execução: a) Secretaria Executiva: unidade de apoio administrativo e técnico; b) Comitê Técnico: ente de verificação específica da possibilidade de enquadramento dos projetos submetidos ao PRODEC; c) FADESC: unidade contábil e instrumento de ação do PRODEC; d) Agentes Financeiros: unidades de fomento estabelecidas no Estado de Santa Catarina. Do Conselho Deliberativo do PRODEC Da Composição e Competência Art. 5º O Conselho Deliberativo do PRODEC como instância máxima e decisória, expressa pela deliberação da maioria simples de seu colegiado é composto pelos seguintes membros: I - Secretário de Estado do Planejamento, como Presidente; II - Secretário de Estado da Fazenda, como Vice- Presidente; III - Secretário de Estado da Agricultura e Política Rural; IV - Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável; V – 1 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC; VI - 1 (um) representante da Federação da Agricultura do Estado de Santa Catarina - FAESC; VII - 1 (um) representante da Federação Catarinense das Associações dos Municípios - FECAM; VIII - 1 (um) representante da Federação dos Trabalhadores na Indústria do Estado de Santa Catarina - FETIESC; IX - 1 (um) representante da Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado de Santa Catarina - FACISC; X - 1 (um) representante da Federação das Associações de Micro e Pequenos Empresários de Santa Catarina – FAMPESC; e XI – 1 (um) representante da Federação dos Transportadores de Cargas do Estado de Santa Catarina – FETRANCESC. Parágrafo único. A participação no Conselho Deliberativo do PRODEC será considerada função pública relevante, não remunerada, podendo ser exercida por representante formal da instituição nominada. Art. 6º Ao Conselho Deliberativo compete: I – elaborar e aprovar seu Regimento Interno; II - decidir sobre o enquadramento dos projetos e os incentivos que poderão ser concedidos, fixando as suas características; III - emitir resoluções que definam as diretrizes e normas operacionais do PRODEC e os parâmetros do incentivo; IV - supervisionar a administração do FADESC; V - conhecer, avaliar e julgar as demais matérias que lhe forem submetida; VI – credenciar agências e bancos de fomento como agente financeiro do PRODEC, delegando, inclusive, atribuições de estruturar os serviços operacionais dos projetos que lhes forem encaminhados, na forma disposta em convênio. Das Atribuições do Presidente Art. 7º São atribuições específicas do Presidente do Conselho Deliberativo: I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho; II - encaminhar as proposições, submetê-las a deliberação, colher os votos, proclamar o resultado e assinar as resoluções e decisões; III - representar o Conselho ou delegar a sua representação; IV - celebrar, em conjunto com o Vice-Presidente, convênios, acordos e contratos, em nome do Estado de Santa Catarina, relacionados com os objetivos do PRODEC e do FADESC, após aprovação pelo Conselho Deliberativo; V - supervisionar as atividades dos órgãos de execução; e VI - exercer outras atribuições definidas em lei, em decreto e no regimento interno ou outorgadas pelo Conselho Deliberativo. Dos Órgãos de Execução Da Secretaria Executiva Art. 8º A Secretaria Executiva será exercida pela Secretaria de Estado do Planejamento, por intermédio da Diretoria de Desenvolvimento Econômico, à qual compete: I - prestar apoio administrativo e técnico ao Conselho Deliberativo, como preparar, secretariar e registrar em atas as reuniões, realizar diligências, fornecer informações técnicas e administrar correspondências; II - manter registros de acompanhamento e avaliação do PRODEC; III - coordenar os trabalhos do Comitê Técnico e apresentar os pareceres ao Conselho Deliberativo; IV - interagir com os agentes financeiros em busca da eficaz gestão dos contratos; V - desenvolver outras atividades relativas aos serviços de apoio administrativo e técnico em geral; e VI - publicar as decisões do Conselho Deliberativo e os extratos dos contratos firmados pelo PRODEC. Do Comitê Técnico Art. 9º O Comitê Técnico será composto por um técnico de cada órgão ou entidade pública ou civil representados no Conselho Deliberativo, por um representante da SC-PARCERIAS S/A, um de cada agente financeiro credenciado por convênio, e se reunirá ordinária ou extraordinariamente, antes da reunião do Conselho Deliberativo, tendo a responsabilidade de: I - conhecer as consultas apresentadas pelas empresas e verificar a possibilidade de enquadramento, segundo as normas do PRODEC; II - conhecer e discutir as análises dos projetos elaborados pelos agentes financeiros, sugerindo ao Conselho Deliberativo os parâmetros para concessão do incentivo; e III - emitir e apresentar pareceres ao Conselho Deliberativo, por intermédio da Secretaria Executiva. Do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento da Empresa Catarinense – FADESC Art. 10. O Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense – FADESC, vinculado à Secretaria de Estado do Planejamento, constituir-se-á na estrutura financeira do PRODEC, cujos recursos serão aplicados na promoção do desenvolvimento sócio-econômico do Estado de Santa Catarina, mediante apoio a empreendimentos que gerem empregos e incremento de renda à população catarinense, podendo também ser aplicados na sustentação financeira do Programa de Parcerias Público-Privadas, cujo marco regulatório foi instituído pela Lei nº 12.930, de 04 de fevereiro de 2004. Art. 11. O FADESC será administrado pela Secretaria de Estado do Planejamento, a quem compete estabelecer: I - as normas de utilização dos valores; II - as formas de operação dos contratos; III - os planos de financiamento; IV - todas as demais ações relacionadas à gestão do fundo. Art. 12. A administração contábil e financeira do FADESC será exercida pela Secretaria de Estado do Planejamento, à qual compete: I - realizar a contabilidade, bem como organizar e expedir, nos padrões e prazos determinados, os balancetes, os balanços e outras demonstrações contábeis; II - emitir empenhos, subempenhos, guias de recolhimento, ordens de pagamento e cheques; III - efetuar pagamentos; IV - efetuar cobrança de valores de empréstimos a título de incentivo do PRODEC; V - movimentar e aplicar os recursos financeiros conforme estabelecido em conjunto pelos Secretários de Estado da Fazenda e do Planejamento; VI - colaborar na elaboração da proposta orçamentária anual; VII - desenvolver outras atividades relacionadas à administração financeira e contábil do fundo. Parágrafo único. A Secretaria de Estado do Planejamento prestará contas da gestão financeira e patrimonial dos recursos do FADESC ao Conselho Deliberativo do PRODEC, semestralmente ou a qualquer tempo por solicitação do seu presidente. Art. 13. Constituirão recursos do FADESC: I - as dotações consignadas no Orçamento Geral do Estado e os créditos adicionais abertos em seu favor; II – os rendimentos provenientes de depósitos bancários e aplicações financeiras do FADESC; III – as doações, os auxílios, as contribuições e os legados destinados ao FADESC; IV – os valores provenientes de operações de crédito internas e externas; V – os valores provenientes da União, diretamente ou através de seus órgãos; VI – o produto relativo a amortizações e encargos financeiros de suas aplicações, assim como o volume da venda, do resgate e da recompra de participações acionárias e de debêntures, conforme definido em regulamento, de acordo com Resolução do Conselho Deliberativo do PRODEC; VII – os dividendos e juros sobre o capital próprio provenientes das participações societárias; VIII – os valores excedentes dos índices máximos de faturamento atribuídos aos contratos de concessão e permissão de serviço ou obra pública, no âmbito do Programa de Parcerias Público-Privadas de que trata a Lei nº 12.930, de 2004; e IX – outros recursos ou valores que lhe forem atribuídos. Art. 14. As empresas beneficiárias do PRODEC recolherão os valores das parcelas devidas, de que trata o inciso VI do art. 13, diretamente ao FADESC. § 1º O montante das parcelas de que trata o “caput” deste artigo deverá ser recolhido pelo FADESC ao Tesouro do Estado, e este registrará sob a rubrica “Receitas Correntes Tributárias – ICMS”, após a quitação integral do contrato de mútuo, o valor nominal correspondente ao somatório das parcelas pagas pela empresa beneficiária do PRODEC. § 2º O FADESC comunicará à Secretaria de Estado da Fazenda a inadimplência no recolhimento das parcelas, para fins de constituição do crédito tributário. § 3º O pagamento das parcelas deverá ser efetivado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SC, consignando código de arrecadação próprio, definido em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda. Art. 15. Os recursos financeiros do FADESC serão depositados em conta especial em instituição financeira selecionada mediante procedimento próprio. § 1º A remuneração do agente financeiro, a que se refere este artigo, será pactuada através de uma porcentagem não excedente a 1% (um por cento), incidente sobre o patrimônio do FADESC, mantido em depósito pelo agente financeiro. § 2º Os valores mantidos em depósito deverão ser aplicados pelo agente financeiro, preferencialmente, em títulos e créditos securitizados de emissão do Tesouro Nacional, com boa liquidez no mercado financeiro. § 3º Os rendimentos decorrentes de aplicações de recursos do FADESC serão a este creditados. Do Apoio Financeiro Do Montante e Condições das Operações Art. 16. Os incentivos concedidos pelo PRODEC, obedecerão os seguintes limites: I - montante equivalente a até 70% (setenta por cento) do valor do incremento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS – gerado pelo empreendimento incentivado, observado o disposto no § 1o e ressalvado o disposto no § 2o deste artigo; II - até 120 (cento e vinte) meses para fruição dos incentivos, contados a partir do início das operações do empreendimento incentivado; e III - até 48 (quarenta e oito) meses de carência para o início da amortização, devendo cada parcela liberada ser quitada ao final do prazo de carência. § 1º Os valores liberados ou com prazo especial de recolhimento previsto no § 4o deste artigo serão convertidos, na data de sua liberação, com base no índice que a critério do Poder Executivo seja adotado para atualização dos tributos estaduais, e reconvertidos em moeda corrente na data do efetivo pagamento, sobre eles incidindo juros de até 12% (doze por cento) ao ano. § 2º Respeitados os limites previstos neste artigo, o montante do incentivo não poderá ultrapassar o equivalente ao valor do investimento fixo do projeto incentivado realizado pela empresa, excluído o valor do terreno, dependendo o início da fruição do benefício da conclusão do projeto. § 3º Para efeitos de aplicação do disposto no inciso I, deverá ser excluído do montante do ICMS sobre o qual incidirá o incentivo, o imposto devido por responsabilidade tributária ou na condição de substituto tributário. § 4º Alternativamente à liberação mensal do incentivo através dos agentes financeiros, poderá ser concedido prazo especial de até 48 (quarenta e oito) meses para o recolhimento da parte do ICMS devido no período de apuração respectivo, equivalente ao valor da parcela mensal do incentivo, conforme o disposto no art. 27. § 5º Na hipótese do parágrafo anterior, considera-se data da liberação das parcelas, para efeito de aplicação do § 1o deste artigo, a data normal do encerramento do período de apuração do imposto. § 6º Tratando-se de incentivos a serem concedidos à empreendimentos dos setores têxtil, agroindustrial, de vidros planos, automotivo e siderúrgico: I - o prazo para fruição dos incentivos poderá ser de até 200 (duzentos) meses, contados a partir do início das operações do empreendimento incentivado; II - os juros serão de até 6% (seis por cento) ao ano. § 7º Tratando-se de incentivos a empresas dos setores automotivo ou siderúrgico, observar-se-á o seguinte: I – o prazo de carência para o início da amortização poderá ser de até 120 (cento e vinte) meses, devendo cada parcela liberada ser quitada ao final do prazo de carência; e II – o incentivo poderá ser concedido em montante superior ao limite previsto no § 2º, desde que não ultrapasse o equivalente a 12% (doze por cento) do faturamento bruto da empresa, apurado mensalmente nas vendas de produtos fabricados ou importados através do Estado de Santa Catarina com destino ao mercado interno, observado o disposto no inciso I do “caput”. § 8º Quando a liberação da parcela mensal do financiamento não ocorrer, será autorizada a compensação da mesma com o ICMS devido pela empresa beneficiária, no período de apuração respectivo. § 9º A utilização da hipótese de que trata o § 8º é exclusiva para as operações de financiamento do PRODEC contratadas e administradas pelos agentes financeiros credenciados por convênio, depois de comprovada a inadimplência do Estado, devendo, a empresa, estar de posse de regime especial concedido pela Secretaria de Estado da Fazenda, especificamente para esta finalidade. Art. 17. Caberá ao Conselho Deliberativo estabelecer, por Resolução, os critérios de avaliação para efeito de fixação dos parâmetros de que trata o art. 16, levando em consideração, no todo ou em parte, os seguintes aspectos: I - a capacidade de geração de empregos e a qualidade da mão-de-obra exigida; II - a integração do empreendimento a outras atividades econômicas já existentes na região ou no Estado; III - a possibilidade de melhor aproveitamento de matérias-primas ou insumos gerados; IV - a instalação de empreendimentos que representem, para o Estado, substituição de importação de insumos ou produtos; V - a ausência de oferta de produtos similares produzidos no Estado, em níveis compatíveis com a demanda; VI - o grau tecnológico a ser adotado; VII - o grau de descentralização espacial, considerada a localização do empreendimento; VIII - a implantação de empreendimentos em regiões sócio-economicamente deprimidas; IX - a implantação de empreendimentos que representem efeito multiplicador na economia; e X - o nível de preservação e defesa do meio ambiente. Dos Procedimentos Operacionais Do Enquadramento dos Projetos Art. 18. Terão prioridade para enquadramento no PRODEC os projetos de empresas que, atendendo ao disposto no art. 2º, apresentem, no todo ou em parte, as seguintes características: I - sejam empreendimentos que se caracterizem por apresentar elevado impacto econômico, inclusive com relação à perspectiva de alavancagem da economia catarinense; II - sejam empreendimentos com maior índice de mão-de-obra; III - possibilitem a desconcentração econômica e espacial das atividades produtivas; IV - possibilitem o incremento nos níveis tecnológicos das atividades produtivas; V – se caracterizem como empreendimentos industriais não poluentes ou voltados à preservação do meio ambiente. § 1º Serão também apreciados, para efeito de possível enquadramento, os projetos iniciados até 6 (seis) meses antes da data do protocolo do pedido na Secretaria de Estado do Planejamento. § 2º Fica vedado o enquadramento no PRODEC, dos pedidos formulados por empresas inadimplentes com a Fazenda Pública Estadual. § 3º Não perdem a condição de enquadramento as empresas que, mesmo inscritas em dívida ativa, ofereçam as garantias determinadas pelo art. 9º da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980. Art. 19. Para efeito de enquadramento no PRODEC, considera-se: I - implantação: a instalação de empresa nova no Estado ou a aquisição dos ativos da planta industrial instalada no Estado, cujas operações estão paralisadas há mais de 2 (dois) anos; II - expansão ou modernização: a ampliação de unidade já existente no Estado ou novo estabelecimento de empresa instalada e em operação no Estado; III – relocalização: a mudança no endereço da planta produtiva de 1 (uma) empresa já existente no Estado para outro endereço, seja na mesma cidade ou para outra cidade de Santa Catarina; IV - reativação: retomada das atividades de empreendimento paralisado há mais de 2 (dois) anos ou em decorrência de acidentes fortuitos causados por incêndios, enchentes e outras intempéries, devidamente comprovados; e V - revitalização: o incremento às atividades existentes, sem investimentos fixos, dando vitalidade à empresa. Parágrafo único. Para efeito de enquadramento no PRODEC, considerar-se-á ainda, a aquisição de empresa ou dos ativos que compõem a planta industrial de empresa instalada e em operação no Estado. Art. 20. O enquadramento se dará a projetos de empresas que proporcionem aumento da produção e incremento do ICMS gerado, em pelo menos 30% (trinta por cento) sobre a média dos últimos 12 (doze) meses anteriores ao início da realização do projeto, atualizada monetariamente com base no índice adotado pelo Estado de Santa Catarina para atualização de seus tributos. Da Análise dos Projetos Art. 21. A análise dos projetos observará os aspectos cadastrais, técnicos, econômicos, financeiros, gerenciais e jurídicos, cujo relatório conclusivo será avaliado pelo Comitê Técnico, que emitirá parecer ao Conselho Deliberativo. Da Deliberação sobre os Financiamentos Art. 22. Para deliberar sobre o incentivo cabível a cada projeto, o Conselho Deliberativo levará em consideração: I - o relatório de análise; II - os aspectos cadastrais, técnicos, econômicos, financeiros, gerencial e jurídicos da empresa; III - as prioridades econômicas do projeto; IV - as garantias da operação; e V - outros elementos de avaliação, a seu critério. Art. 23. Caberá ao Conselho Deliberativo decidir sobre a melhor formalização da operação, de acordo com a importância do projeto para o desenvolvimento do Estado, da região e do Município. Da Formalização das Operações Art. 24. A formalização das operações se dará por contrato, através de cláusulas adequadas, constantes de instrumento autônomo, para cada modalidade de operação, de acordo com as normas usuais para financiamento de longo prazo, lastreado por garantias reais e/ou fidejussórias. Parágrafo único. São garantias reais, para os fins do que trata o “caput” deste artigo: I - a hipoteca; II - o penhor; III - a caução de título; e IV - a alienação fiduciária, que poderão ser gravadas, isoladamente, numa única modalidade, ou em conjunto, envolvendo diversas modalidades. Do Cálculo da Parcela do Incentivo Art. 25. A base de cálculo para a utilização da parcela referente ao incentivo do PRODEC é o incremento real do imposto a ser recolhido a título de “ICMS Normal - código 1449”, ocorrido no mês, decorrente do investimento incentivado, sobre o qual será aplicado o percentual de incentivo definido em Resolução do Conselho Deliberativo, conforme segue: I - para projetos de implantação será aplicado o percentual do incentivo sobre o montante do imposto a ser recolhido a título de “ICMS Normal - código 1449” apurado pelo estabelecimento beneficiado; II – para projetos de expansão, relocalização, reativação, revitalização e aquisição de ativos de empresas será aplicado o percentual do incentivo sobre o incremento do imposto a ser recolhido a título de “ICMS Normal - código 1449” apurado pelo estabelecimento beneficiado, o qual corresponderá à diferença entre o ocorrido no mês e a média, atualizada monetariamente pelo mesmo índice adotado para a atualização dos tributos estaduais, dos 12 (doze) meses anteriores ao início da implantação do projeto; III – em qualquer caso, a base de cálculo para a utilização da parcela não poderá ser superior ao imposto a recolher proveniente das operações do estabelecimento. § 1º O valor do incentivo utilizado deverá ser informado na Declaração de ICMS e Movimento Econômico - DIME, com classe de vencimento nº “10243” – ICMS PRODEC. § 2º A fruição do benefício fica condicionada à entrega da Declaração de ICMS e Movimento Econômico - DIME no prazo previsto no Regulamento do ICMS. § 3º A apuração do imposto a que se referem os incisos I e II será feita nos termos do disposto no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS-SC. § 4º No cálculo da média a que se refere o inciso II não serão considerados valores que não sejam provenientes da atividade produtiva do estabelecimento, tais como transferências de crédito recebidas de terceiros. [1]§ 5º Sempre que o estabelecimento mutuário do PRODEC e centralizador da apuração consolidada, nos termos do RICMS-SC/01 e por disposição expressa em Regime Especial da Secretaria de Estado da Fazenda, efetue transferência de mercadoria para estabelecimento da mesma empresa neste Estado sob o regime do diferimento do ICMS, fica permitido acrescentar à base de cálculo do benefício o valor do imposto diferido a esse título nas suas remessas do mês, limitado ao valor do resultado devedor recebido pela consolidação. [2]§ 6º Deverá ser excluído do cálculo do benefício o valor do acréscimo calculado na forma do § 5º na hipótese de a mercadoria retornar, por qualquer motivo, ao estabelecimento. [3]§ 7º A soma das transferências de crédito do ICMS remetidas por estabelecimento beneficiário do PRODEC, inclusive aquelas pela apuração consolidada efetuadas nos termos do RICMS-SC/01 e por disposição expressa em Regime Especial da Secretaria de Estado da Fazenda, será deduzida dos saldos devedores apurados em meses posteriores, para fins de cálculo da parcela mensal do incentivo, até que a soma destes atinja montante superior ao das transferências. [4]§ 8º A demonstração dos valores referidos no parágrafo anterior será feita em folha apartada do Livro Registro de Apuração do ICMS. Art. 26. Na determinação do valor do incremento na arrecadação do ICMS em razão de empreendimentos beneficiários pelo PRODEC devem ser incluídos os valores referentes às mercadorias e serviços recebidos sob o regime do diferimento, excluindo-se os valores referentes à substituição tributária relativa às operações subseqüentes. Da Liberação de Recursos Art. 27. A utilização do incentivo na forma prevista no art. 16, § 4o, dependerá de regime especial concedido pela Secretaria de Estado da Fazenda, à vista de requerimento do interessado, a partir dos parâmetros aprovados pelo Conselho Deliberativo. § 1º A parcela do imposto correspondente ao incentivo será informada na Declaração de ICMS e Movimento Econômico - DIME, em campo próprio e com indicação do respectivo Código de Classe de Vencimento, aprovado por Portaria do Secretário de Estado da Fazenda. § 2º Não caberá liberação quando a empresa não recolher o ICMS no prazo regulamentar. § 3º A utilização do incentivo na forma prevista no “caput” deste artigo, sem que esteja concedido o regime especial ou em desacordo com suas disposições, implicará o cancelamento do incentivo e a imediata exigência do crédito tributário e acréscimos devidos. Da Amortização Art. 28. Cada parcela utilizada ou liberada à título de incentivo, atualizada monetariamente e acrescida dos juros definidos por Resolução do Conselho Deliberativo, será integralmente amortizada pela empresa incentivada no dia 10 (dez) subseqüente ao último mês do período de carência, observando-se que o valor de cada parcela a ser amortizada deverá ser equivalente ao valor da correspondente parcela utilizada ou liberada, até a liquidação total da dívida resultante do crédito aberto pelo financiamento do incentivo do PRODEC. Das Penalidades Art. 29. O descumprimento do disposto neste Decreto e em legislação superveniente acarretará: I - cobrança de encargos de inadimplência estabelecidos em contrato; II – desqualificação imediata aos incentivos concedidos pelo PRODEC, quando ocorrer: a) inadimplemento contratual; b) não recolhimento, nos prazos legais, dos tributos devidos em função da realização de operações tributadas; c) constatação da prática de infração tributária de natureza material, na forma da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, confirmada, em caso de impugnação, por decisão definitiva na esfera administrativa, o que implicará a anulação e devolução do financiamento; e d) apresentação dos dados na Declaração de ICMS e Movimento Econômico – DIME em desacordo com as disposições contidas na legislação tributária, mediante procedimento que configure dolo, fraude ou simulação. Das Disposições Finais Art. 30. As empresas financiadas pelo PRODEC estarão obrigadas a manter assistência à infância nos termos da legislação federal específica ou dos acordos coletivos das categorias às quais pertençam. Art. 31. Entende-se como saldo devedor do contrato, na data da opção de que trata o “caput” do art. 16 da Lei nº 13.342 de 2005, o valor acumulado mensalmente dos débitos, atualizados monetariamente e acrescidos de juros, calculados “pro rata/mês”, de acordo com os índices definidos e aprovados pelo Conselho Deliberativo do PRODEC, deduzidos os valores efetivamente pagos no mês. Art. 32. O valor mensal a amortizar, a partir da opção, é resultante da divisão do saldo devedor de cada mês, atualizado monetariamente e acrescido de juros, calculados “pro rata/mês”, de acordo com os índices definidos e aprovados pelo Conselho Deliberativo do PRODEC, pelo número de meses restantes, até a data final do contrato. Art. 33. Ao fazer a opção de que trata o art. 16 da Lei nº 13.342 de 10 de março de 2005, a empresa: I – declarará: a) as parcelas já fruídas do benefício, com indicação de mês, ano e valor fruído; b) os atos administrativos passíveis de enquadramento no § 6o daquele artigo, para os quais requer o cancelamento, se houverem; II – apresentará a comprovação de desistência de processos administrativos ou judiciais a que alude o § 5º do mesmo artigo. Parágrafo único. O requerimento de opção de que trata o “caput” deste artigo deverá ser entregue em três vias, por protocolo, na Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 34. Para fins de cumprimento do disposto na Lei nº 13.342 de 2005 e neste Decreto, fica a Secretaria de Estado da Fazenda responsável pela implantação do sistema operacional do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense – FADESC junto à Secretaria de Estado do Planejamento, de forma à oferecer a esta última todas as condições de operação e funcionamento regular do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense – PRODEC, incluindo a liberação e a cobrança das parcelas de incentivo. Parágrafo único. O disposto neste artigo deverá ser providenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste Decreto. Art. 35. Ficam revogados os Decretos ns. 1.490, de 14 de julho de 2000; 1.609, de 8 de setembro de 2000; 2.540, de 25 de junho de 2001, e demais disposições em contrário. Art. 35. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 6 de maio de 2005. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado [1] Art. 25, §§ 5º a 8º - Redação ACRESCIDA pelo Art. 1º do Decreto nº 3.809 de 09.12.05 - D.O.E de 09.12.05 - Efeitos a partir de 09.12.05 [2] Art. 25, §§ 5º a 8º - Redação ACRESCIDA pelo Art. 1º do Decreto nº 3.809 de 09.12.05 - D.O.E de 09.12.05 - Efeitos a partir de 09.12.05 [3] Art. 25, §§ 5º a 8º - Redação ACRESCIDA pelo Art. 1º do Decreto nº 3.809 de 09.12.05 - D.O.E de 09.12.05 - Efeitos a partir de 09.12.05 [4] Art. 25, §§ 5º a 8º - Redação ACRESCIDA pelo Art. 1º do Decreto nº 3.809 de 09.12.05 - D.O.E de 09.12.05 - Efeitos a partir de 09.12.05
DECRETO No 3.115, de 29.04.05 DOE de 29.04.05 Regulamenta a Lei nº 13.336, de 8 de março de 2005, que instituiu o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura ao Turismo e ao Esporte - SEITEC, destinado a financiar projetos de apoio à Cultura, ao Turismo e ao Esporte. Revogado pelo Decreto nº 1291/08 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 20, da Lei no 13.336 de 8 de março de 2005, D E C R E T A: Das Disposições Preliminares Das Normas de Regência do Fundo Art. 1º O Sistema Estadual de Incentivo à Cultura e ao Turismo e ao Esporte - SEITEC reger-se-á pelas determinações da Lei no 13.336 de 8 de março de 2005, que o instituiu, deste Decreto, e pelas demais normas jurídicas federais e estaduais aplicáveis à espécie. Art. 2º Para efeito deste Decreto considera-se: I – Projeto: expressão concreta de um resultado a ser alcançado, contendo definições precisas acerca de quando, como, para quê e com que meios a ação acontecerá; II - Incentivo Fiscal: lançamento ou utilização, como crédito, do recurso financeiro aplicado em projetos por contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para fins de compensação, com os valores devidos ao Estado, na forma e nos limites estipulados neste Decreto; III – ALTERADO – Art.1º do Dec. nº 3.665/05 – Efeitos a partir de 01.07.05: III - Proponente: pessoa física ou jurídica diretamente responsável pelo projeto a ser beneficiado com recursos dos fundos; III – Redação do Art. 1º do Dec. nº 3.503/05 vigente de 16.09.05 a 30.06.05: III - Proponente: pessoa física ou jurídica de direito privado com finalidade lucrativa, domiciliada no Estado há no mínimo 3 (três) anos, bem como pessoa jurídica de direito privado sem finalidade lucrativa e pessoa jurídica de direito público, diretamente responsável pelo projeto a ser beneficiado com recursos dos Fundos; III – Redação original vigente de 29.04.05 a 15.09.05: III - Proponente: pessoa física ou jurídica domiciliada há no mínimo 3 (três) anos, diretamente responsável pelo projeto a ser beneficiado com recursos dos fundos; IV a VII – ALTERADOS – Art.1º do Dec. nº 3.665/05 – Efeitos a partir de 01.07.05: IV - Contribuinte: estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS, que venha a contribuir financeiramente, através de mecanismos de apoio, patrocínio ou investimento, projetos previamente aprovados pelo Comitê Gestor de cada Fundo; V – Apoio: transferência definitiva de bens e recursos, realizada sem qualquer proveito de promoção ou publicidade para o contribuinte; VI - Patrocínio: despesas do contribuinte com promoção ou publicidade em atividade cultural, turística ou esportiva sem proveito patrimonial ou pecuniário direto; VII - Investimento: aplicação de recursos financeiros em atividade cultural, turística ou esportiva com proveito pecuniário ou patrimonial para o contribuinte; IV a VII – Redação original vigente de 29.04.05 a 30.06.05: IV - Contribuinte: estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS, que venha a apoiar financeiramente, através de mecanismos de doação, patrocínio ou investimento, projetos previamente aprovados pelo Comitê Gestor de cada Fundo; V - Doação: transferência definitiva de bens e recursos, realizada sem qualquer proveito de promoção ou publicidade para o contribuinte; VI - Patrocínio: despesas do contribuinte com promoção ou publicidade em atividade cultural, sem proveito patrimonial ou pecuniário direto; VII - Investimento: aplicação de recursos financeiros em atividades culturais com proveito pecuniário ou patrimonial para o contribuinte; e VIII - Evento: acontecimento de caráter cultural, turístico ou esportivo de existência limitada à sua realização ou exibição. Dos Objetivos do Fundo Art. 3º O SEITEC tem por objetivo prestar apoio financeiro e financiamento de projetos voltados à infra-estrutura necessária às práticas da Cultura, Turismo e Esporte, mediante a administração autônoma e gestão própria dos respectivos recursos, além de projetos específicos relativos a cada setor apresentados por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, órgãos públicos de turismo, esporte e cultura das administrações municipais e estadual. Art. 4º Compõem o SEITEC os seguintes Fundos: I - Fundo Estadual de Incentivo à Cultura - FUNCULTURAL; II - Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo - FUNTURISMO; e III - Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FUNDESPORTE. Dos Recursos Art. 5º O FUNCULTURAL, de natureza financeira, é constituído com recursos provenientes: I - de 0,5% (cinco décimos por cento) da receita tributária líquida do Estado de Santa Catarina, na forma estabelecida no § 6o do art. 216 da Constituição Federal; II - da aplicação de seus recursos; III – de contribuições, doações, financiamentos e recursos oriundos de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV – da tributação de atividades lotéricas, constituídos para tal finalidade; V - do FUNDOSOCIAL, instituído pela Lei no 13.334, de 28 de fevereiro de 2005; e VI – de outros recursos que lhe venham ser destinados. Parágrafo único. É vedada a utilização de recursos do FUNCULTURAL para pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida do Estado ou quaisquer outras despesas correntes não vinculadas diretamente aos projetos financiados pelo Fundo. Art. 6º O FUNTURISMO, de natureza financeira, é constituído com recursos provenientes: I - do FUNDOSOCIAL, instituído pela Lei no 13.334 de 28 de fevereiro de 2005; II - da aplicação de seus recursos; III – de contribuições, doações, financiamentos e recursos oriundos de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV – de outros recursos que lhe venham ser destinados. Art. 7º O FUNDESPORTE, de natureza financeira, é constituído com recursos provenientes: I - do FUNDOSOCIAL, instituído pela Lei no 13.334, de 28 de fevereiro de 2005; II - da aplicação de seus recursos; III – de contribuições, doações, financiamentos e recursos oriundos de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV - da tributação de atividades lotéricas, na forma da Lei no 11.348, de 17 de janeiro de 2000; e V - de outros recursos que lhe venham ser destinados. Parágrafo único. Os recursos de que trata o inciso IV serão creditados diretamente à conta do FUNDESPORTE pelo agente operador da respectiva modalidade. Art. 8º As contribuições aos Fundos, feitas por pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, deverão ser efetivadas por meio de documento de arrecadação de receitas estaduais, consignando código de arrecadação próprio, definido em portaria do Secretário de Estado da Fazenda. Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte divulgará, por meio dos seus instrumentos de comunicação social, a sistemática de recolhimento das contribuições. Art. 9º O Chefe do Poder Executivo fixará anualmente o percentual do FUNDOSOCIAL destinado a cada um dos Fundos. Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Fazenda, por intermédio da Diretoria de Contabilidade Geral, divulgará mensalmente, demonstrativo dos valores do FUNDOSOCIAL destinados aos Fundos. Da Organização do SEITEC Da Administração Superior Art. 10. A administração superior de cada Fundo será exercida por um Comitê Gestor, cujas decisões serão tomadas por maioria simples, compostos pelos seguintes membros: I - Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte, que os presidirá; II – o respectivo Diretor da área afim da Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte; III – 1 (um) representante da sociedade civil organizada ou seu suplente, membros do respectivo Conselho, escolhido por seus pares, com mandato de um ano, podendo ser reconduzido uma vez. Parágrafo único. O Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte designará formalmente seu substituto e o do Diretor da área afim, que os representarão nas suas ausências. Dos Comitês Gestores Art. 11. Compete ao Comitê Gestor de cada Fundo: I - coordenar a formulação das políticas e diretrizes gerais que orientarão as aplicações do Fundo; II – homologar, de acordo com as políticas governamentais e a capacidade orçamentária, os projetos a serem financiados com recursos do Fundo, definidos pelos Conselhos Estaduais de Cultura, de Turismo e de Desportos; III - coordenar, em articulação com os órgãos públicos responsáveis pela execução de projetos financiados pelo Fundo, a elaboração de propostas orçamentárias compatíveis com as políticas públicas e as capacidades de investimentos do Fundo; IV - acompanhar os resultados da execução dos projetos financiados com recursos do Fundo; V - dar publicidade institucional, por intermédio da Secretaria de Estado da Comunicação, dos projetos financiados com recursos do Fundo; VI – coordenar, auxiliado pela Secretaria Executiva do SEITEC, os trâmites administrativos necessários ao pleno funcionamento do Fundo, inclusive aos relacionados à difusão da Lei no 13.336, de 8 de março de 2005, e orientação aos proponentes e aos contribuintes do ICMS. Art. 12. São atribuições específicas do Presidente do Comitê Gestor: I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Fundo; II - exercer a representação do Fundo; III - receber as proposições oriundas dos membros do Comitê Gestor, submetê-las à deliberação, colher os votos e proclamar os resultados; e IV - exercer outras atribuições inerentes aos objetivos do Fundo. Da Secretaria Executiva do SEITEC Art. 13. A Secretaria Executiva do SEITEC será exercida por um Gestor Executivo, designado por ato do Chefe do Poder Executivo, com as seguintes atribuições: I - prestar apoio técnico e administrativo aos Comitês Gestores e aos Conselhos Estaduais de Cultura, de Turismo e de Desportos; II - agendar, organizar, convocar e secretariar as reuniões, por solicitação do Presidente; III - lavrar as atas das reuniões dos Comitês Gestores; IV - desenvolver as atividades necessárias ao bom desempenho dos serviços administrativos dos respectivos Fundos e de apoio técnico aos Conselhos Estaduais de Cultura, de Turismo e de Desportos; V – protocolar e enviar para análise do corpo técnico da Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte os projetos habilitados, que serão analisados tecnicamente, quanto a sua viabilidade e do ponto de vista orçamentário; VI – fiscalizar os projetos aprovados em todas as suas fases, podendo para tanto, proceder vistorias, avaliações, perícias e demais levantamentos que julgar necessários ao perfeito cumprimento deste Decreto, recorrendo à assessoria técnica da Secretaria de Estado da Fazenda e à Procuradoria Geral do Estado, quando julgar necessário; VII - exercer a administração financeira e contábil dos Fundos; e VIII – levar ao conhecimento da Secretaria do Estado da Fazenda qualquer irregularidade que constatar em procedimentos por parte de contribuintes do ICMS. Do Órgão Gestor Art. 14. A Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esportes será o órgão gestor do SEITEC, devendo, por intermédio da Secretaria Executiva, exercer a administração financeira e contábil de cada Fundo, especialmente no que se refere à: I - elaboração do cronograma financeiro da receita e da despesa, separados os recursos destinados a cada conta; II - elaboração da proposta orçamentária de cada Fundo; e III - realização da contabilidade de cada Fundo, organização e expedição de balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, na forma da legislação aplicável. Art. 15. Compete à Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte a análise da prestação de contas e dos demonstrativos financeiros e contábeis da entidade, órgão ou instituição, pública ou privada, a qual tenha sido destinado recursos dos Fundos. Art. 16. Os demonstrativos financeiros dos Fundos obedecerão ao disposto na Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, e as normas gerais e específicas expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado. § 1º O exercício financeiro dos Fundos coincidirá com o exercício financeiro do Estado. § 2º O orçamento de cada Fundo poderá ser alterado no decorrer do exercício, mediante os mesmos procedimentos estatuídos para sua elaboração e aprovação. §§ 3º e 4º - ACRESCIDOS – Art. 2º do Dec. nº 3.503/05 – Efeitos a partir de 16.09.05: § 3º Os recursos financeiros dos Fundos poderão ser empregados por meio: I – da descentralização de créditos orçamentários, na forma instituída pela Lei nº 12.931, de 13 de fevereiro de 2004; II – da celebração de convênios, com observância das normas previstas no Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003; III – da concessão de subvenções sociais, com observância das normas previstas na Lei nº 5.867, de 27 de abril de 1981; IV – da celebração de contratos, na forma instituída pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. § 4º – ALTERADO – Art.2º do Dec. nº 3.665/05 – Efeitos a partir de 01.07.05: § 4º Observados os percentuais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, os limites mínimos de contrapartida para os convênios efetuados no âmbito do SEITEC serão estabelecidos por ato do Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte. § 4º – Redação do Art. 2º do Dec. nº 3.503/05, vigente de 16.09.05 a 30.06.05: § 4º Observados os percentuais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, os limites mínimos de contrapartida para os convênios serão estabelecidos por ato do Secretário de Estado da Fazenda. § 5º – ACRESCIDO – Art.3º do Dec. nº 3.665/05 – Efeitos a partir de 01.07.05: § 5º A celebração de convênios e a concessão de subvenções sociais efetuadas diretamente pelo SEITEC não se sujeitam às deliberações do Conselho de Desenvolvimento Regional e da Secretaria de Estado do Planejamento. Art. 17. A Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte editará cartilha e a disponibilizará na internet, visando esclarecer os órgãos, entidades, instituições e municípios, sobre as formalidades exigidas para cumprir com fidelidade as exigências legais de prestação de contas. Da Operacionalização e dos Objetivos do SEITEC Dos Conselhos de Desenvolvimento Regional Art. 18. Compete aos Conselhos de Desenvolvimento Regional, no que diz respeito aos programas, projetos e ações a serem desenvolvidas com recursos do SEITEC: I – opinar sobre as políticas e diretrizes de cada Fundo; II – propor ao Conselho Estadual de Cultura, de Turismo e de Desportos, ou ao Comitê Gestor, por intermédio das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, o financiamento de projetos, programas e ações a serem financiadas com recursos do Fundo; e III – acompanhar, sem prejuízo das competências dos órgãos de controle interno e externo, as ações financiadas com recursos de cada Fundo. Das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional Art. 19. Compete às Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional: I – receber, analisar administrativa e juridicamente, instruir e encaminhar à Secretaria Executiva do SEITEC os projetos; II – executar os projetos aprovados e designados pelo comitê Gestor; quando for de sua competência; e IV – prestar contas a Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esportes dos recursos aplicados em projetos desenvolvidos e executados sob sua responsabilidade. §§ 1 e 2º - ACRESCIDOS – Art. 3º do Dec. nº 3.503/07 – Efeitos a partir de 16.09.05: § 1º Os projetos deverão ser apresentados os nas respectivas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, acompanhados da seguinte documentação: I – se pessoa jurídica de direito público: a) ofício dirigido ao Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte, solicitando o recurso; b) cópia autenticada do registro de identidade – RG e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do representante legal da instituição; c) cópia autenticada do termo de posse do representante legal da instituição; d) cópia do Estatuto, Regulamentos ou Compromissos da Instituição; e) cópia do cartão do Cadatro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; f) declaração de responsabilidade pelo recebimento dos recursos e posterior prestação de contas, assinada pelo representante legal da instituição; g) declaração firmada pelo gerente do Banco Estadual de Santa Catarina informando o número da conta corrente vinculada ao projeto, o da agência, sua denominação e o seu CNPJ/MF; h) plano de aplicação devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da instituição; i) projeto cultural, esportivo ou turístico; j) comprovação da instalação do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, no caso de prefeituras; k) Anexos III e IV do Decreto 307/03, no caso de prefeituras; l) comprovação pela instituição do exercício pleno da propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, nos casos em que o Projeto tiver como objeto a execução de obras ou benfeitorias; m) comprovação da regularidade com as prestações de contas das parcelas de recursos recebidas anteriormente; n) certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal; o) certificado de regularidade fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; p) cópia autenticada da Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Estadual; q) cópia da Certidão Negativa de Débito com a Previdência Social. II – se pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos: a) ofício dirigido ao Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte, solicitando o recurso; b) cópia autenticada do registro de identidade – RG e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do representante legal da instituição; c) cópia autenticada da ata de inscrição sa atual diretoria instituição; d) cópia do Estatuto, Regulamentos ou Compromissos da Instituição; e) cópia do cartão do Cadatro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; f) declaração de responsabilidade pelo recebimento dos recursos e posterior prestação de contas, assinada pelo representante legal da instituição; g) declaração firmada pelo gerente do Banco Estadual de Santa Catarina informando o número da conta corrente vinculada ao projeto, o da agência, sua denominação e o seu CNPJ/MF; h) plano de aplicação devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da instituição; i) ficha cadastral de entidade sem fins lucrativos completamente preenchida; j) projeto cultural, esportivo ou turístico; k) comprovação de funcionamento regular da instituição atestado pelo Município; l) comprovação pela instituição do exercício pleno da propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, nos casos em que o Projeto tiver como objeto a execução de obras ou benfeitorias; m) certidão de registro e arquivamento dos atos constitutivos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. n) certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal; o) certificado de regularidade fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; p) cópia autenticada da Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Estadual; q) cópia da Certidão Negativa de Débito com a Previdência Social. III – se pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos: a) ofício dirigido ao Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte, solicitando o recurso; b) cópia autenticada do registro de identidade – RG e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do representante legal da instituição; c) cópia autenticada do contrato social da empresa; d) cópia do Estatuto, Regulamentos ou Compromissos da Instituição; e) cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; f) declaração de responsabilidade pelo recebimento dos recursos e posterior prestação de contas, assinada pelo representante legal da instituição; g) declaração firmada pelo gerente do Banco Estadual de Santa Catarina informando o número da conta corrente vinculada ao projeto, o da agência, sua denominação e o seu CNPJ/MF; h) plano de aplicação devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da instituição; i) projeto cultural, esportivo ou turístico; j) certidão de registro e arquivamento dos atos constitutivos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; k) comprovação pela instituição do exercício pleno da propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, nos casos em que o Projeto tiver como objeto a execução de obras ou benfeitorias. l) certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal; m) certificado de regularidade fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; n) cópia autenticada da Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Estadual; o) cópia da Certidão Negativa de Débito com a Previdência Social. IV – se pessoa física: a) ofício dirigido ao Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte, solicitando o recurso; b) cópia autenticada do registro de identidade – RG e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do proponente; c) declaração de responsabilidade pelo recebimento dos recursos e posterior prestação de contas, assinada pelo proponente; d) declaração firmada pelo gerente do Banco Estadual de Santa Catarina informando o número da conta corrente vinculada ao projeto, o da agência, sua denominação e o seu CPF/MF; e) plano de aplicação devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da instituição; f) cópia autenticada da Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual; g) cópia da Certidão Negativa de Débitos para com a Receita Federal. § 2º No caso de projetos esportivos, as instituições deverão ser registradas junto ao Conselho Estadual de Desportos – CED. Dos Conselhos Estaduais de Cultura, de Turismo e de Desportos Art. 20. Aos Conselhos de Cultura, de Turismo e de Desportos, obedecida a legislação vigente que os instituiu e regulamentou, caberá a definição dos programas, projetos e ações a serem encaminhados aos Comitês Gestores respectivos para aprovação dos financiamentos solicitados, em conformidade com as prioridades das políticas públicas governamentais. Da Destinação dos Recursos do SEITEC Art. 21 e §§ – ALTERADOS – Art. 1º do Dec. nº 406/07 – Efeitos a partir de 01.05.07: Art. 21. Os Fundos poderão financiar, a critério dos respectivos Comitês Gestores e observada a legislação pertinente em relação à exigência de contrapartidas, até 100% (cem por cento) do orçamento de cada projeto cultural, turístico ou esportivo aprovado, condicionado ao cumprimento das seguintes exigências: I - a previsão, no respectivo plano de trabalho, de aplicação dos recursos relativos à mídia que contemple a divulgação e promoção do SEITEC e do Estado de Santa Catarina; e II – a existência de contrapartidas sociais, definidas em instruções próprias dos Comitês Gestores. Parágrafo único. O proponente que não realizar a divulgação do projeto financiado, nos termos do art. 15 da Lei nº 13.336, de 8 de março de 2005 e do inciso I deste artigo, ficará sujeito a: a) devolução do recurso recebido relativo à mídia; e b) multa correspondente a 100% (cem por cento) do valor que deveria ter sido efetivamente aplicado na divulgação institucional do projeto, sem prejuízo de outras sanções civis, penais ou tributárias. Art. 21 e §§ – Redação original vigente de 29.04.05 a 30.04.07: Art. 21. Os Fundos financiarão, no máximo, 80% (oitenta por cento) do custo total de cada projeto cultural, turístico ou esportivo aprovado, devendo o proponente oferecer contrapartida equivalente ao valor restante. § 1º Para efeito de contrapartida, poderá o proponente optar pela alocação de recursos financeiros ou pela oferta de bens e serviços componentes do orçamento detalhado do projeto aprovado. § 2º No caso de a contrapartida ser feita mediante a alocação de recursos financeiros, o proponente deverá comprovar a circunstância de dispor desses recursos ou estar habilitado à obtenção do respectivo financiamento por meio de fonte devidamente identificada. §§ 3º, 4º e 5º – ALTERADOS – Art. 4º do Dec. nº 3.665/05 – Efeitos a partir de 01.07.05: § 3º Excetuam-se das exigências de que trata este artigo os projetos de iniciativa das Administrações Direta e Indireta Estadual, inclusive os previstos em Editais. § 4º Um mesmo projeto não pode ser contemplado por mais de um mecanismo de financiamento previsto no âmbito do SEITEC, excetuando-se os casos de ações complementares aprovadas pelos Comitês Gestores. § 5º Os projetos aprovados terão o valor financiado repassado diretamente ao proponente em até 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial do Estado do ato de sua aprovação, condicionado à confirmação da transferência de recursos financeiros por parte do contribuinte aos respectivos Fundos, no caso de recursos vinculados à incentivo fiscal. §§ 3º, 4º e 5º – Redação original vigente de 29.04.05 a 30.06.05: § 3º Excetuam-se das exigências de que trata este artigo, os projetos de iniciativa da Administração Direta Estadual, inclusive os previstos em Editais. § 4º Um mesmo projeto não pode ser contemplado em mais de um mecanismo de financiamento previsto no âmbito do SEITEC. § 5º Os projetos aprovados terão o valor financiado repassado diretamente ao proponente em até 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial do Estado, do ato de aprovação. Da Destinação dos Recursos do FUNCULTURAL Art. 22. Poderão ser beneficiados pelo FUNCULTURAL, projetos nas áreas de: I - arte-educação; II - artes cênicas; III - artes visuais; IV - artesanato; V - bibliotecas e arquivos; VI - cinema, vídeo, audiovisual e novas mídias; VII - manifestação étnicos culturais; VIII - cultura popular; IX - literatura e edições de livros culturais; X - museus; XI - música; XII - patrimônio cultural imaterial; e XIII - patrimônio cultural material. Art. 23. Na seleção dos projetos o Conselho Estadual de Cultura deverá observar: I - a garantia da participação de artistas, intelectuais, técnicos e produtores culturais de quaisquer linguagens, correntes, manifestações, escolas de pensamento e padrões estéticos na apresentação dos projetos; II - a utilização de processos e métodos que permitam a fruição consciente e crítica da obra artística e cultural, por segmentos cada vez mais amplos da comunidade; III - a distribuição equânime do apoio do Estado à sociedade, abrangendo todo o território catarinense; IV - a oportunidade do surgimento de novos talentos com criações ainda inéditas, e grupos alternativos não filiados a organizações de reconhecido prestígio local; V - o atendimento a projetos que, em razão de seu caráter experimental, folclórico ou sua marginalização cultural, não disponham de um grande público consumidor, mas que evidenciem um forte conteúdo estético, cultural e educacional; e VI - entre os projetos de pessoas jurídicas de direito público, dar prioridade, entre os projetos culturais beneficiados, àqueles comprometidos com formação artístico e cultural ou de preservação do patrimônio cultural material e imaterial. Art. 24. No mínimo, 60% (sessenta por cento) dos recursos do FUNCULTURAL deverão ser destinados a financiamento de projetos apresentados por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. § 1º – ALTERADO – Art.5º do Dec. nº 3.665/05 – Efeitos a partir de 01.07.05: § 1º O Conselho Estadual de Cultura definirá anualmente o percentual dos recursos referidos no “caput” deste artigo que serão destinados a editais de apoio à cultura, inclusive ao Prêmio “Cinemateca Catarinense”, instituído pela Lei nº 12.241 de 23 de maio de 2002. § 1º – Redação original vigente de 29.04.05 a 30.06.05: § 1º Do montante de que trata o caput serão destinados: I - 50% (cinqüenta por cento) a projetos apresentados por pessoas físicas e jurídicas de direito privado; e II - 50% (cinqüenta por cento) ao financiamento de editais específicos de fomento, produção e circulação cultural, em concordância com as políticas culturais estaduais. § 2º Os projetos que envolvam a exibição e circulação de produtos culturais, deverão prever ações de comunicação que garantam a sua publicidade. § 3º Poderão participar dos editais, pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. § 4º Os editais deverão contemplar premiações que garantam a distribuição dos recursos e o acesso democrático aos bens culturais, por meio da análise das demandas e necessidades da cultura no Estado. § 5º Caberá ao Conselho Estadual de Cultura: I - definir os editais, podendo para tanto contar com o apoio técnico da Secretaria Executiva do SEITEC; e II - definir a comissão julgadora de cada edital, que deverá ser composta por profissionais com reconhecida capacidade, especialmente convidados para este fim. § 6º A regulamentação do edital deverá definir o valor da remuneração da comissão julgadora, e a forma do custeio das despesas com transporte, hospedagem e alimentação, com recursos do próprio Fundo. Art. 25. Os recursos não aplicados na forma prevista no art. 24 deste Decreto, deverão ser destinados ao financiamento de projetos culturais em concordância com as políticas do Estado, propostos por órgãos públicos de cultura das administrações municipais e estadual, ou por entidades vinculadas a essas administrações. Da Destinação dos Recursos do FUNTURISMO Art. 26. Poderão ser beneficiados pelo FUNTURISMO projetos nas áreas de: I - festas típicas municipais e regionais; II - congressos e eventos; III - divulgação e promoção de segmentação turística; IV - produção de material de divulgação; V - elaboração e desenvolvimento de projetos turísticos e ambientais; VI - sinalização turística; e VII - infra-estrutura. Art. 27. O FUNTURISMO poderá destinar recursos ainda: I – aos projetos previstos no calendário de participação em exposições e feiras, no intuito de divulgação dos atrativos turísticos do Estado, previamente aprovado pelo Conselho Estadual de Turismo; II – aos convênios firmados entre a Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte e órgãos públicos de turismo das administrações municipais ou estadual, definidos pelo Comitê Gestor de Turismo, observado o disposto no Decreto no 307, de 4 de junho de 2003; III – às subvenções destinadas à pessoas jurídicas de direito privado, que tenha como finalidade a atividade turística, observado o disposto na Lei no 5.867, de 27 de abril de 1981. Da Destinação dos Recursos do FUNDESPORTE Art. 28. Poderão ser beneficiados pelo FUNDESPORTE projetos nas áreas de: I - desporto educacional; II - desporto de participação; III - desporto de rendimento não profissional; IV - pesquisa cientifica referente ao desenvolvimento do desporto no Estado, seja de entidades ou desportistas pessoas físicas; V - realização de eventos que tenham por objetivo o aprofundamento teórico de seus participantes; VI - formação ou ampliação de bibliotecas e arquivos relativos ao desporto; VII - edição de material bibliográfico ou de audiovisual que atendam aos objetivos deste Decreto; VIII - apoio a eventos esportivos em todos os níveis; IX - infra-estrutura esportiva e de lazer; X - manutenção de entidades esportivas, federações e associações de classe; e XII – construção de arenas multiuso. Art. 29. O FUNDESPORTE poderá destinar recursos ainda: I - aos projetos previstos no calendário esportivo do Estado, previamente aprovado pelo Conselho Estadual de Desporto; II – aos convênios firmados entre a Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte e órgãos públicos esportivos das administrações municipais ou estadual, observado o disposto no Decreto no 307, de 4 de junho de 2003; III – às subvenções destinadas à pessoas jurídicas de direito privado, que tenha como finalidade a atividade esportiva, observado o disposto na Lei no 5.867, de 27 de abril de 1981; IV – aos projetos previstos em editais de apoio a pessoas físicas que pratiquem esportes e que sejam abrangidos pela Bolsa Atleta, previamente definidos pelo Conselho Estadual de Esportes. Das Aplicações dos Contribuintes do ICMS Do Investimento pelo Estado Art. 30. Ato do Chefe do Poder Executivo fixará no mês de janeiro de cada ano, o montante do ICMS a ser utilizado em projetos no âmbito do SEITEC, equivalente a, no mínimo, 0,3% (três décimos por cento) da receita líquida anual, tomando-se por base a arrecadação do imposto do ano anterior. § 1º Do montante dos recursos de que trata o caput, serão distribuídos, prioritariamente: I – 50% (cinqüenta por cento) de acordo com a área de atuação de cada Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, tendo como base o índice de participação individual de cada município sobre o produto da arrecadação do ICMS, fixado anualmente pela Secretaria de Estado da Fazenda, cabendo a cada região o somatório dos valores referentes a cada município que a compõe; II – 50% (cinqüenta por cento) aos projetos de abrangência estadual. § 2º Caberá à Secretaria Executiva do SEITEC o controle de saldo das captações de ICMS. § 3º – ALTERADO – Art.6º do Dec. nº 3.665/05 – Efeitos a partir de 01.07.05: § 3º Ao atingir o montante fixado na forma do caput deste artigo, o Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte expedirá portaria adiando temporariamente a emissão de autorizações para captação de recursos vinculados a incentivo fiscal, até o início do exercício financeiro subseqüente. § 3º – Redação original vigente de 29.04.05 a 30.06.05: § 3º Ao atingir o montante fixado na forma do caput deste artigo, o Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte expedirá portaria adiando temporariamente o recebimento de projetos, até o início do exercício financeiro subseqüente. Do Benefício ao Contribuinte Art. 31. Ao contribuinte do ICMS que aplicar recursos financeiros em projetos culturais, turísticos e esportivos previamente aprovados, será permitido apropriar-se em conta gráfica, a título de crédito, do valor correspondente à aplicação. § 1º A aplicação em projetos culturais, turísticos e esportivos será comprovada pela transferência de recursos financeiros por parte do contribuinte diretamente aos respectivos Fundos. § 2º – ALTERADO – Art.2º do Dec. nº 406/07 – Efeitos a partir de 26.06.07: § 2º O valor do crédito poderá corresponder a até 5% (cinco por cento) do imposto incidente sobre as operações e prestações efetuadas pelo contribuinte a cada mês, observado o seguinte: I – o contribuinte poderá destinar a projetos de sua livre escolha até 60% (sessenta por cento) dos recursos passíveis de aplicação; II – montante equivalente a 2/3 (dois terços) do total de recursos aplicados na forma do inciso I deverá ser recolhido à conta geral do respectivo Fundo; III - o crédito a ser apropriado em conta gráfica corresponderá ao resultado da soma das aplicações efetuadas na forma dos incisos I e II, observado o limite máximo permitido para cada mês; e IV – os recursos recolhidos na forma do inciso II somente poderão ser aplicados em projetos de instituições de direito público ou no apoio à instituições já vinculadas ao Orçamento Geral do Estado. § 2º – Redação original vigente de 29.04.05 a 25.06.07: § 2º O valor do crédito poderá corresponder em até 5% (cinco por cento) do imposto incidente sobre as operações e prestações efetuadas pelo contribuinte a cada mês, respeitados também os seguintes limites: I – ALTERADO – Art.7º do Dec. nº 3.665/05 – Efeitos a partir de 01.07.05: I – na hipótese de apoio, poderá ser aproveitado como crédito, valor equivalente ao aplicado; I – Redação original vigente de 29.04.05 a 30.06.05: I – na hipótese de doação, poderá ser aproveitado como crédito, valor equivalente ao aplicado; II – na hipótese de patrocínio, o aproveitamento como crédito de valor equivalente ao aplicado fica condicionado à efetivação de uma contribuição adicional ao respectivo Fundo, em montante igual a 20% (vinte por cento) do valor aplicado; III – na hipótese de investimento, o aproveitamento como crédito de valor equivalente ao aplicado como crédito do imposto fica condicionado à efetivação de uma contribuição adicional ao respectivo Fundo, em montante igual a 50% (cinqüenta por cento) do valor aplicado. § 3º – REVOGADO – Art.4º do Dec. nº 406/07 – Efeitos a partir de 26.06.07: § 3º – Redação original vigente de 29.04.05 a 25.06.07: § 3º Em qualquer das hipóteses previstas no § 2o deste artigo, o valor total do benefício não poderá ser superior a 80% (oitenta por cento) do valor total do projeto aprovado. § 4º As contribuições adicionais a que se referem os incisos II e III do § 2o deste artigo, não poderão ser aproveitadas como crédito do imposto pelo contribuinte. § 5º O crédito deverá ser escriturado no livro de Registro de Apuração do ICMS e lançado em quadro específico da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, previstos, respectivamente, nos arts. 150 e 168 do Anexo 5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.870, de 27 de agosto de 2001. § 6º – ALTERADO – Art.1º do Dec. nº 3.956/06 – Efeitos a partir de 01.01.06: § 6º O disposto neste artigo se aplica nas operações praticadas por substituto tributário, desde que o sujeito passivo seja devidamente inscrito no CCICMS de Santa Catarina. § 6º – Redação original vigente de 29.04.05 a 31.12.05: § 6º O disposto neste artigo não se aplica ao ICMS devido por responsabilidade, inclusive o decorrente de substituição tributária, a título de diferencial de alíquota. § 7º A apropriação de valor equivalente àquele aplicado em projetos do SEITEC como crédito do ICMS, na forma e nos limites estabelecidos neste artigo, somente poderá ser efetuada à vista da comprovação de transferência de recursos ao Fundo e do documento de aprovação do projeto pelo Comitê Gestor do Fundo. §§ 8º a 13 – ACRESCIDOS – Art.8º do Dec. nº 3.665/05 – Efeitos a partir de 01.07.05: § 8º Tratando-se de contribuinte optante pelo Simples/SC, instituído pela Lei nº 11.398, de 8 de maio de 2000, o crédito de que se refere o § 2º não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do imposto a recolher no período considerado. § 9º A aplicação do disposto no § 2o deverá observar o seguinte: I – quando a transferência de recursos ao respectivo fundo for efetuada entre o 1º (primeiro) e o 10º (décimo) dia do mês, o crédito será calculado com base no imposto incidente sobre as operações e prestações efetuadas pelo contribuinte no mês imediatamente anterior; II – quando a transferência de recursos ao respectivo fundo for efetuada entre o 11º (décimo primeiro) e o último dia do mês, o crédito será calculado com base no imposto incidente sobre as operações e prestações efetuadas pelo contribuinte nesse mesmo mês; III – quando o valor da transferência de recursos ao respectivo fundo ensejar apropriação de crédito em mais de um período, a partir da segunda apropriação, até a última, o crédito será calculado com base no imposto incidente sobre as operações e prestações efetuadas pelo contribuinte em cada um dos períodos subseqüentes àquele de que trata o inciso I ou II, conforme o caso. § 10. A transferência efetuada dentro do prazo previsto no § 9º, I, poderá, atendidas as condições previstas neste artigo, ser apropriada como crédito no período imediatamente anterior àquele em que a transferência for efetuada. § 11. Na hipótese de contribuinte contemplado com o prazo especial para recolhimento do imposto a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.789, de 3 de julho de 1998, a data final do prazo previsto no § 9º, inciso I, será aquela a que fizer jus o contribuinte para cumprimento de sua obrigação principal. § 12. Apropriado o crédito nos termos do § 10, deste artigo não procedendo o contribuinte o repasse de recursos financeiros ao respectivo fundo dentro do prazo nele previsto, ou o fazendo, dentro do prazo, em montante menor que o crédito efetuado, o contribuinte deverá estornar o crédito lançado a maior e proceder ao pagamento do imposto devido com os acréscimos legais. § 13. Mediante solicitação prévia aos respectivos Comitês Gestores, as contribuições adicionais a que se refere o § 2º, II e III, poderão ser, parcial ou totalmente, substituídas pela alocação de recursos financeiros diretamente ao proponente ou pela oferta de bens e serviços, componentes do orçamento detalhado do projeto aprovado. § 14 – ACRESCIDO – Art.2º do Dec. nº 3.956/06 – Efeitos a partir de 01.01.06: §14 O disposto neste artigo não se aplica ao ICMS devido por diferencial de alíquotas, nas operações com mercadorias destinadas à integração ao ativo permanente ou ao uso e consumo. Art. 32 – REVOGADO – Art.4º do Dec. nº 406/07 – Efeitos a partir de 26.06.07: Art. 32 – Redação original vigente de 29.04.05 a 25.06.07: Art. 32. O valor a ser captado em projetos aprovados no âmbito do SEITEC poderá corresponder a até 80% (oitenta por cento) do valor total do projeto, que será transferido pelo contribuinte do ICMS ao respectivo Fundo. § 1º Ao proponente será repassado o valor financiado do projeto. § 2º O valor das contribuições adicionais captadas será aplicado em projetos de entidades de reconhecida atuação no Estado, que desenvolvam projetos sociais nas áreas culturais, turísticas e esportivas. Art. 33. Fica vedado o benefício fiscal em relação a projetos dos quais sejam beneficiários o próprio contribuinte, substituto tributário, seus sócios ou titulares. Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo estende-se aos ascendentes, descendentes até segundo grau, cônjuges ou companheiros dos titulares e sócios. Da Tramitação Geral Art. 34. O projeto incentivado deverá utilizar, preferencialmente, recursos humanos, materiais, técnicos e naturais disponíveis no Estado. Art. 35. O lançamento dos produtos, inaugurações, estréias ou aberturas dos eventos relacionados aos projetos incentivados deverão ser realizados, preferencialmente, no Estado. Art. 36 – ALTERADO – Art. 9º do Dec. nº 3.665/05 – Efeitos a partir de 01.07.05: Art. 36. Para fins de obtenção de recursos do SEITEC, o proponente pessoa jurídica com fins lucrativos ou física deverá comprovar que se encontra domiciliado ou que possui registro legal no Estado há mais de 3 (três) anos. Art. 36 – Redação do Art. 4º do Dec. nº 3.503/05, vigente de 16.09.05 a 30.06.05: Art. 36 As pessoas físicas, pessoas jurídicas com fins lucrativos, bem como as pessoas jurídicas sem fins lucrativos as quais não comprovarem utilidade pública, deverão ser domiciliadas no Estado há mais de 3 (três) anos. Art. 36 – Redação original vigente de 29.04.05 a 15.09.05: Art. 36. Os proponentes deverão ser domiciliados no Estado, no mínimo, a 3 (três) anos. Art. 37. Os proponentes deverão apresentar os seus projetos nas respectivas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, cabendo a estas a titulo de comprovante, fornecer ao interessado um protocolo, remetendo imediatamente à Secretaria Executiva do SEITEC, o material e documentação recebidos, para o devido processamento e instrução. Art. 38. O projeto proposto será examinado e instruído pela Secretaria Executiva do SEITEC, sob os aspectos legal e orçamentário, com parecer administrativo conclusivo. Parágrafo único. Os projetos que envolvam patrimônio tombado deverão ser analisados pelo setor técnico da Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte. Art. 39. Os fluxos e prazos de tramitação dos projetos na Secretaria Executiva do SEITEC, nos setores técnicos da Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte, bem como nos respectivos conselhos, serão objetos de portarias ou instruções normativas próprias de cada setor. Parágrafo único – REVOGADO – Art. 5º do Dec. nº 3.503/05 – Efeitos a partir de 16.09.05: Parágrafo único – Redação original vigente de 29.04.05 a 15.09.05: Parágrafo único. A forma de apresentação, bem como a documentação necessária ao acompanhamento de cada processo, e a prestação de contas, deverá observar o disposto no Decreto no 307, de 4 de junho de 2003. Das Disposições finais Art. 40. Os benefícios a que se refere este Decreto não serão concedidos a proponentes ou contribuintes inadimplentes para com a Fazenda Pública Estadual. Art. 41. A Secretaria Executiva do SEITEC, providenciará a readequação processual dos atuais projetos culturais em tramitação na Fundação Catarinense de Cultura, propostos sob a égide da legislação anterior. Art. 42. O Secretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte, o Secretário de Estado da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, no âmbito das suas respectivas competências, ficam autorizados a baixar normas administrativas, quando necessárias, ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto. Art. 43. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 44. Ficam revogados os Decretos no 3.604, de 23 de dezembro de 1998; 2.005, de 9 de janeiro de 2001; 2.816, de 20 de agosto de 2001; 191 de 6 de maio de 2003; 1.367, de 23 de janeiro de 2004, e demais disposições em contrário. Florianópolis, 29 de abril de 2005. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA João Batista Matos Max Roberto Bornholdt Gilmar Knaesel
DECRETO N° 3.111, de 29 de abril de 2005 DOE de 29.04.05 Altera o Decreto n° 1.322, de 23 de dezembro de 2003, que regulamenta o Fundo de Esforço Fiscal – FEF e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 284, de 28 de fevereiro de 2005, D E C R E T A : Art. 1° Os parágrafos 1° e 2°, do art. 4°, do Decreto n° 1.322, de 23 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4°. ...............................................................…........................................ § 1° O Presidente do Conselho Deliberativo será o Secretário de Estado da Fazenda – ou por delegação o Diretor Geral – cujo voto de qualidade constituirá critério de desempate nas deliberações. § 2° Os demais membros do Conselho Deliberativo são, respectivamente: a) o Diretor Geral; b) o Diretor de Administração Tributária; c) o Chefe de Gabinete.” Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. Florianópolis, 29 de abril de 2005. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado
PORTARIA SEF N° 069/05 DOE de 25.04.05 Altera a Portaria SEF nº 257, de 16 de dezembro de 2004, que aprovou a tabela de Classes de Vencimentos a ser utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME. V.Portaria 257/04 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 59, I, e Anexo 5, art. 169, I, “d”, na Portaria SEF nº 163 de 14 de julho de 2004, Anexo I, item 2.2.3.2, e Anexo II, item 2.1.2.10, e na Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004, Anexo I, item 3.2.12.3, R E S O L V E : Art. 1° O Anexo único da Portaria SEF nº 257, de 16 de dezembro de 2004, fica acrescido das seguintes classes de vencimentos: Item Classe Descrição Dispositivo legal Vigência 12 Até o 10º dia após o primeiro decêndio 10316 Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no primeiro decêndio e para a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior RICMS/SC-01, Art. 53, §§ 3º e 5º e Art. 60, “caput” 01/01/05 até (vigente) 13 Até o 10º dia após o segundo decêndio 10324 Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no segundo decêndio RICMS/SC-01, Art. 53, § 3º e Art. 60, “caput” 01/01/05 até (vigente) 14 Até o dia 30 de cada mês 10332 Utilizado para a antecipação de 35% do montante devido no mês anterior RICMS/SC-01, Art. 53, § 5º 01/01/05 até (vigente) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01 de janeiro de 2005. Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 4 de abril de 2005. MAX ROBERTO BORNHOLDT Secretário de Estado da Fazenda
ATO DIAT N° 28, de 04.04.05 DOE de 07.04.05 Reconhece o requerente como distribuidor exclusivo da indústria. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA no uso de sua competência, e considerando o disposto no parágrafo 9º do artigo 60 do RICMS-SC/01, aprovado pelo Dec. 2.870 de 27 de agosto de 2001, RESOLVE: Art. 1º Reconhecer as empresas constantes no anexo único deste ato como distribuidoras exclusivas de produtos das respectivas indústrias a que vinculadas, para os efeitos do artigo 60, parágrafo 8º, alínea “c” do RICMS-SC/01. Art. 2º As operações realizadas pelas referidas empresas ficam dispensadas do recolhimento do imposto devido por ocasião da entrada neste Estado, exceto quando se tratar de mercadorias importadas para comercialização, conforme §10 do art. 60 do RICMS/SC. Art. 3º Este ato não produz efeito caso o Requerente tenha prestado informações inexatas quanto à exclusividade de distribuição ou à relação societária, hipótese em que o destinatário ficará sujeito ao recolhimento do imposto, na forma do artigo 60, II, “b” do RICMS-SC/01, sem prejuízo de multa e demais acréscimos legais. Art. 4º Em todos os documentos fiscais que acobertar operações com destinatário estabelecido neste Estado deverá constar o número deste Ato DIAT. Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de abril de 2005. RENATO LUIZ HINNIG DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ANEXO ÚNICO – ATO DIAT N° 28/2005 Distribuidor Exclusivo da Indústria Indústria Fornecedora Doarbelleza Produtos de Beleza LTDA CNPJ nº 04.850.445/0002-00 Processo nº PSEF 94.130/043 Fontana Higiene E Cosméticos Ltda CNPJ nº 05.015.766/0001-63 Processo nº PSEF –90179/048 Eutectic Do Brasil Ltda CNPJ nº 18.715.177/0001-30 Processo nº PSEF – 91.329/043 Eletrocal Ind. E Com.Mat.Eletricos S/A CNPJ nº 83.060.012/0003-09 Processo nº GR06 – 49.590/049 Phitoteraphia Biofitogenia Laboratorial Biota Ltda CNPJ nº 00.104.603/0001-33 Fontana S/A CNPJ nº 89.305.197/0001-80 Esab S/A Ind.E Comercio CNPJ nº 29.799.921/0001-48 Eletrocal Ind. E Com. Mat.Eletricos S/A CNPJ nº 83.060.012/0001-39 Combrás- Com. E Industria Do Brasil S/A CNPJ nº 61.345.096/0059-30 Processo nº PSEF – 95.777/040 Cce Da Amazonia S/A CNPJ nº 04.169.843/0001-77 Diplomata Indl. E Comercial Ltda CNPJ nº 01.243.305/0009-44 Processo nº PSEF – 92.789/048 Diplomata Ind. E Comercial Ltda CNPJ nº 01.243.305/0003-59 Castelo Alimentos S/A CNPJ nº 50.968.478/0002-69 Processo nº GR03 – 20.738/048 Castelo Alimentos S/A CNPJ nº 50.968.478/0001-88 Melitta Do Brasil Ind.E Com.Ltda CNPJ nº 62.000.278/0032-12 Melitta Do Brasil Ind.E Com.Ltda CNPJ nº 62.000.278/0011-98 Melitta Do Brasil Ind.E Com.Ltda CNPJ nº 62.000.278/0007-01 Processo nº PSEF – 92.423/043 Celupa Industrial Celulose E Papel Guaiba Ltda CNPJ nº 92.788.009/0001-27
ATO DIAT N° 30, de 31.03.05 (Trans.crédito e retifica ou cancela autor.trans.crédito,publicadas em atos anteriores) Este texto não substitui o publicado no DOE de 31.03.05 Autoriza as transferências de créditos de ICMS acumulados e retifica ou cancela autorizações de transferências de crédito, publicadas em Atos anteriores. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 50, § 6º, RESOLVE: Art. 1º Autorizar as transferências de créditos de ICMS acumulados, conforme relação constante no Anexo Único deste Ato, no valor total de R$ 29.520.265,58. § 1º Os valores dos créditos relacionados no Anexo Único somente poderão ser lançados à vista da primeira via da nota fiscal que contenha os números do processo e deste Ato e as assinaturas do AFRE que analisou o respectivo processo de transferência de crédito e do Gerente Regional da Fazenda que homologou a análise. § 2º A autorização de transferência dos créditos de ICMS não implica o reconhecimento da legitimidade do saldo credor acumulado nem a homologação dos lançamentos efetuados pelo contribuinte. Art. 2º Em relação ao Ato DIAT n º 14/2004, de 31 de janeiro de 2005: a) está cancelada a nota fiscal nº 63.734, da Empresa Indl Coml Fuck S/A. Art. 3º Em relação ao Ato DIAT n º 20/2004, de 28 de fevereiro de 2005: a) fica cancelada a nota fiscal nº 23.077, da empresa Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda; b) com relação à nota fiscal nº 63.578, da empresa Irmãos Zen S/A, o destinatário correto é Centrais Elétricas Santa Catarina S/A, CCICMS nº 250.166.321; c) as autorizações de MB Exportadora Ltda têm como Nº do Processo correto GR11 71.631/04-6. Art. 4º O presente Ato deverá ser divulgado pela Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda – http://www.sef.sc.gov.br. Art. 5º Fica assegurada a transferência de crédito, a ser processada até 30 de abril de 2005, para fins de cumprimento do artigo 13, da Lei 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, na forma definida em Regulamento. Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 31 de março de 2005. RENATO LUIZ HINNIG DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ANEXO ÚNICO DO ATO DIAT Nº 30/2005, DE 31 DE MARÇO DE 2005. Remetente do Crédito CCICMS Nº do Processo Valor Autorizado Nota Fiscal Destinatário do Crédito CCICMS Matrícula Gerente Matrícula Fiscal Origem do Crédito Acácio Claucir Kasmirski 5.311.015.302 GR05 39.088/04-9 5.198,04 100.625 Coop Juriti 250.259.907 184.946-8 187.382-2 Produtor Rural Acafe Ind Com Calçados Comp Mad Ltda 253.510.317 GR15 86.966/04-9 32.015,00 153 Pozolana Ind Com Ltda 250.016.338 344.210-1 301.273-5 Exportação Acafe Ind Com Calçados Comp Mad Ltda 253.510.317 GR15 86.966/04-9 3.488,08 154 Delupo Com Ferram Máq Ltda 252.903.200 344.210-1 301.273-5 Exportação Acafe Ind Com Calçados Comp Mad Ltda 253.510.317 GR15 86.966/04-9 15.000,00 155 3R Brasil Repres Ltda 253.679.818 344.210-1 301.273-5 Exportação Acafe Ind Com Calçados Comp Mad Ltda 253.510.317 GR15 86.966/04-9 6.000,00 166 Korruga Embalagens Ltda 252.785.886 344.210-1 301.273-5 Exportação Adenau Ind Com Móveis Ltda 251.517.861 GR08 57.706/04-2 36.500,00 5.085 Acasel Acabamento Ltda 253.723.477 301.258-1 301.241-7 Exportação Adler Têxtil Ltda 250.028.298 GR03 15.307/01-8 77.657,44 11.550 Fiação São Bento S/A 250.167.301 187.392-0 344.175-0 Exportação ADM Brasil Ltda 254.417.566 GR07 55.552/04-8 12.600,00 25.855 Avelino Bragagnolo S/A Ind Com 250.358.522 184.239-0 344.177-6 Exportação Agroavícola Vêneto Ltda 253.323.029 GR12 77.055/04-7 7.200,00 362.174 Copobras Ind Plástico Ltda 253.599.156 184.243-9 344.167-9 Exportação Agroavícola Vêneto Ltda 253.323.029 GR12 77.086/04-0 173.751,23 366.866 Klabin S/A 250.422.824 184.243-9 344.167-9 Exportação Agroavícola Vêneto Ltda 253.323.029 GR12 77.086/04-0 180.000,00 366.869 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.243-9 344.167-9 Exportação Agroavícola Vêneto Ltda 253.323.029 GR12 77.086/04-0 3.150,00 366.870 Buschle Lepper S/A 250.563.690 184.243-9 344.167-9 Exportação Agroavícola Vêneto Ltda 253.323.029 GR12 77.086/04-0 12.760,00 366.871 Copobras Ind Plástico Ltda 253.599.156 184.243-9 344.167-9 Exportação Agroavícola Vêneto Ltda 253.323.029 GR12 77.086/04-0 1.659,84 366.872 Genor Jacomo Mazzarollo 253.322.472 184.243-9 344.167-9 Exportação Agroavícola Vêneto Ltda 253.323.029 GR12 77.086/04-0 11.423,04 366.890 Cryovac Brasil Ltda 253.992.567 184.243-9 344.167-9 Exportação Agroavícola Vêneto Ltda 253.323.029 GR12 77.086/04-0 1.600,00 366.894 Tortelli Informática Ltda 251.548.813 184.243-9 344.167-9 Exportação Agroavícola Vêneto Ltda 253.323.029 GR12 77.086/04-0 714,50 366.895 Tortelli Informática Ltda 251.548.813 184.243-9 344.167-9 Exportação Agrowarnow Prod Agropec Ltda 253.859.573 GR03 16.884/02-7 17.200,00 5.943 Forauto Veículos Ltda 250.284.600 187.392-0 344.175-0 Isenção AJ Benef Têxtil Ltda 253.628.245 GR05 39.854/04-3 35.152,82 35.660 Petersen Têxtil Ltda 250.850.265 184.946-8 184.233-1 Diferimento Aldo Antonio Schroeder Stiegler 14.211.000.248 GR14 83.565/04-3 2.902,32 77.661 Coop R Ag Norte Cat Ltda 250.040.425 184.946-8 142.603-6 Produtor Rural Alexandre Goffi 14.101.035.551 GR14 84.241/04-7 3.339,01 273.113 Cereagro S/A 250.888.220 209.752-4 142.603-6 Produtor Rural Alexandre Goffi 14.101.035.551 GR14 84.242/04-3 490,38 273.115 Cereagro S/A 250.888.220 209.752-4 142.603-6 Produtor Rural Alexandre Roberto Reckziegel 14.211.007.242 GR14 83.566/04-0 1.941,47 77.663 Coop R Ag Norte Cat Ltda 250.040.425 184.946-8 142.603-6 Produtor Rural Alisul Alimentos S/A 251.089.100 GR02 16.383/04-4 16.401,56 117.350 Ind Têxtil Oeste Ltda 250.165.520 142.733-4 184.220-0 Isenção Alliance Ind Com Móveis Ltda 254.242.456 GR01 05.380/04-9 87.371,64 483 Ilhabela Embalagens Ltda 252.577.965 184.219-6 184.234-0 Exportação Altair Damiani 15.306.013.418 GR15 75.457/03-2 1.880,60 137.514 Coop Agrop Jacinto Machado Ltda 250.280.701 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural Americana Granitos Brasil Ltda 251.888.614 GR03 17.040/03-5 5.652,00 13.604 Dresch Tratorvale Maq Agr 254.884.865 187.392-0 344.175-0 Exportação Americanas Molduras Ltda 254.429.050 GR11 71.585/04-4 20.000,00 1.818 Corsul Com Repres Sul Ltda 252.359.534 184.246-3 184.256-0 Exportação Americanas Molduras Ltda 254.429.050 GR11 71.585/04-4 10.000,00 1.819 Delupo Com Ferram Máq Ltda 250.052.253 184.246-3 184.256-0 Exportação Angelo Gabriel Pescador 15.306.004.737 GR15 75.002/02-7 1.118,00 1.518 Cereais Ponte Alta Ltda 251.865.720 344.210-1 137.294-7 Produtor Rural Anibal Corneo 12.402.008.921 GR15 76.186/02-4 1.680,14 5.419 Ind Com Arroz Fumacense Ltda 250.986.370 184.243-9 184.922-0 Produtor Rural Antenor Possamai Magagnin 15.201.003.226 GR15 75.046/03-2 574,00 19.595 Urbano Agroindl Ltda 253.309.450 344.210-1 137.294-7 Produtor Rural Antenor Possamai Magagnin 15.201.003.226 GR15 75.340/03-8 2.696,00 19.596 Urbano Agroindl Ltda 253.309.450 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural Antoninho Ugioni Dal Molin 12.307.000.943 GR12 77.706/04-8 1.283,85 3.446 Cerealista Mavil Ltda 251.851.877 184.243-9 184.922-0 Produtor Rural Antônio José Paulino 15.307.008.604 GR15 75.458/03-9 1.512,00 141.998 Coop Agrop Jacinto Machado Ltda 250.280.701 344.201-1 142.692-3 Produtor Rural Antônio Luiz de Noni 15.307.031.185 GR15 86.775/04-9 1.759,64 146.063 Coop Agrop Jacinto Machado Ltda 250.280.701 344.201-1 142.692-3 Produtor Rural Ardelino Herculano Buzzi 3.410.006.895 GR03 13.025/05-8 1.060,41 124.758 Coop Reg Agropec Vale Itajaí 250.170.531 187.392-0 344.175-0 Produtor Rural Argentaureos Dour Prat Ltda 251.733.190 GR05 27.850/03-0 30.000,00 38.992 Cia Indl H Carlos Schneider S/A 250.127.989 184.946-8 139.175-5 Diferimento Arilton Bressan 11.307.000.961 GR11 71.333/04-5 5.964,82 90.205 Campeiro Prod Aliment Ltda 251.391.590 184.246-3 344.216-0 Produtor Rural Arliz Ind Com Artef Madeiras Ltda 251.352.188 GR03 15.767/02-7 13.000,00 2.306 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 191.403-0 344.175-0 Exportação Arnaldo Manoel dos Santos 15.308.023.496 GR15 75.577/02-0 2.850,00 176.914 Cereais Realengo Ltda 250.851.768 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural Arno Maiola 250.138.956 GR03 14.460/01-7 45.500,00 1.153 Santa Clara Com Veículos Ltda 252.228.677 191.403-0 344.175-0 Exportação Arte Real Móveis Ltda 253.163.889 GR14 83.374/04-3 23.000,00 1.672 Máquinas Omil Ltda 250.115.654 209.752-4 301.236-0 Exportação Artemex Ind Com Madeiras Ltda 252.358.481 GR12 77.379/04-7 32.503,30 262 Celesp Coml Elétrica São Pedro Ltda 254.250.947 184.243-9 301.260-3 Exportação Artes Ind Madeira Ltda 250.156.849 GR14 82.630/04-6 2.208,25 6.317 Sul Brasil Ind Com Acess Plást Ltda 252.250.486 209.752-4 301.231-0 Exportação Artes Ind Madeira Ltda 250.156.849 GR14 82.630/04-6 2.882,63 6.318 Cid Produtos Ltda 251.162.893 209.752-4 301.231-0 Exportação Artes Ind Madeira Ltda 250.156.849 GR14 82.630/04-6 10.000,00 6.319 Mercantil Açofer Com Repres Ltda 250.634.813 209.752-4 301.231-0 Exportação Artes Ind Madeira Ltda 250.156.849 GR14 82.630/04-6 4.000,00 6.320 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 209.752-4 301.231-0 Exportação AS Têxtil Ltda 254.530.168 GR05 39.573/04-4 13.248,12 17.584 Tecelagem Gumz Ltda 250.016.443 184.946-8 184.233-1 Exportação Aurelio Bressan 11.101.000.915 GR11 72.875/04-6 1.060,34 1.966 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 344.174-1 344.172-5 Produtor Avenício Biz 15.308.001.859 GR15 69.375/01-1 882,00 176.484 Cereais Realengo Ltda 250.851.768 344.201-1 142.692-3 Produtor Rural Baia Madeiras Renováveis Ltda 250.310.490 GR08 39.533/05-0 9.294,52 6.161 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 301.258-1 301.241-7 Exportação Beatriz Ind Com Madeiras Ltda 253.363.446 GR04 29.130/04-2 20.000,00 1.811 Nema Eletrotécnica Ltda 251.741.206 184.933-6 184.228-5 Exportação Bel Casas Ind Com Ltda 250.502.909 GR06 49.643/04-5 4.370,00 1.752 Soldas Planalto Com Repres Ltda 251.398.994 187.383-0 250.447-2 Exportação Bel Casas Ind Com Ltda 250.502.909 GR06 49.643/04-5 1.265,55 1.753 Unidas Ind Com Ltda 254.397.069 187.383-0 250.447-2 Exportação Bel Casas Ind Com Ltda 250.502.909 GR06 49.643/04-5 3.344,93 1.754 Unidas Ind Com Ltda 250.126.001 187.383-0 250.447-2 Exportação Bellota Brasil Ltda 253.716.446 GR03 13.244/05-1 5.465,39 37.512 Delcris Papelão Embalagens Ltda 250.212.498 187.392-0 344.175-0 Exportação Bellota Brasil Ltda 253.716.446 GR03 13.244/05-1 3.643,59 37.513 Delcris Papelão Embalagens Ltda 250.212.498 187.392-0 344.175-0 Saídas Isentas Bellota Brasil Ltda 253.716.446 GR03 13.244/05-1 9.042,05 37.514 Metalúrgica Fey S/A 254.220.975 187.392-0 344.175-0 Exportação Bellota Brasil Ltda 253.716.446 GR03 13.244/05-1 6.028,03 37.515 Metalúrgica Fey S/A 254.220.975 187.392-0 344.175-0 Saídas Isentas Bellota Brasil Ltda 253.716.446 GR03 13.244/05-1 32.683,31 37.516 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Bellota Brasil Ltda 253.716.446 GR03 13.244/05-1 21.788,88 37.535 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Saídas Isentas Bonato Couros Internacional Ltda 254.689.108 GR07 35.580/05-4 1.409,59 5 Caleb G Kieling & Cia Ltda 253.268.877 184.239-0 344.177-6 Exportação Brasmóveis Indl Móveis Ltda 250.948.133 GR14 83.449/04-3 10.933,08 870 Celulose Irani S/A 254.148.182 209.752-4 184.210-2 Exportação Brasmóveis Indl Móveis Ltda 250.948.133 GR14 83.449/04-3 3.782,67 873 Celulose Irani S/A 254.148.182 209.752-4 184.210-2 Exportação Brazimóveis Ltda 253.720.362 GR09 64.846/04-0 1.771,80 240 Fiedler Automação Indl Ltda 251.054.063 184.214-5 139.157-7 Exportação Brazimóveis Ltda 253.720.362 GR09 64.846/04-0 7.500,00 241 Aeroar Ind Mecânica Ltda 251.340.104 184.214-5 139.157-7 Exportação Brazimóveis Ltda 253.720.362 GR09 64.846/04-0 3.642,68 242 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 184.214-5 139.157-7 Exportação Brazimóveis Ltda 253.720.362 GR09 64.846/04-0 2.900,42 243 Reunidas Transp Rodov Cargas S/A 250.568.837 184.214-5 139.157-7 Exportação Bruno Peixer 4.310.018.431 GR04 20.079/05-2 1.650,24 124.757 Cravil 250.170.531 184.933-6 184.228-5 Produtor rural Buettner S/A Ind Com 250.176.777 GR02 10.310/05-3 600.000,00 259.787 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 139.149-6 250.443-0 Exportação Bunge Alimentos S/A 250.622.432 GR05 24.432/05-9 480.000,00 51.849 Brasil Telecom S/A 250.427.648 184.720-1 187.382-2 Exportação Bunge Alimentos S/A 250.622.432 GR05 24.432/05-9 550.000,00 52.557 Rigesa Celulose Papel Emb Ltda 250.594.552 184.946-8 301.203-4 Exportação Busscar Ônibus S/A 250.135.400 GR05 24.465/05-4 100.000,00 181.678 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 187.382-2 Exportação Busscar Ônibus S/A 250.135.400 GR05 24.465/05-4 100.000,00 181.679 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 187.382-2 Exportação Busscar Ônibus S/A 250.135.400 GR05 24.465/05-4 30.500,00 181.682 Brasil Telecom S/A 250.427.648 184.946-8 187.382-2 Exportação Busscar Ônibus S/A 250.135.400 GR05 24.465/05-4 30.400,00 181.683 Brasil Telecom S/A 250.427.648 184.946-8 187.382-2 Exportação Busscar Ônibus S/A 250.135.400 GR05 24.465/05-4 50.000,00 181.738 Mannes Ltda 250.016.591 184.946-8 187.382-2 Exportação Busscar Ônibus S/A 250.135.400 GR05 24.465/05-4 50.000,00 181.739 Mannes Ltda 250.016.591 184.946-8 187.382-2 Exportação Busscar Ônibus S/A 250.135.400 GR05 24.465/05-4 100.000,00 184.095 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 187.382-2 Exportação Busscar Ônibus S/A 250.135.400 GR05 24.465/05-4 50.000,00 184.101 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 184.946-8 187.382-2 Exportação Busscar Ônibus S/A 250.135.400 GR05 24.465/05-4 21.567,00 184.102 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 187.382-2 Exportação Busscar Ônibus S/A 250.135.400 GR05 24.465/05-4 50.000,00 184.239 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 184.946-8 187.382-2 Exportação Cale Móveis Ltda 250.321.025 GR14 83.478/04-3 7.500,00 2.282 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 301.231-0 Exportação Cecrisa Revest Cerâmicos S/A 252.994.191 GR12 77.596/04-8 213.320,50 360.647 Torrecid Brasil Fritas Esmaltes Corantes 252.786.718 184.243-9 184.922-0 Exportação Ceramarte Ltda 250.049.759 GR14 83.088/04-0 63.111,02 31.613 Baumgarten Ind Gráficas Ltda 250.215.209 209.752-4 184.210-2 Exportação Cerâmica Cardoso Ltda 252.505.441 GR15 86.890/04-2 6.632,05 2.461 Ilhabela Embalagens Ltda 252.857.410 344.210-1 184.206-4 Exportação Cia Tecidos Norte Minas-Coteminas 254.155.383 GR03 18.446/04-3 314.305,28 75.946 Rigesa Celulose Papel Emb Ltda 250.594.552 187.392-0 344.175-0 Exportação Cincal Com Ind Calçados Ltda 250.637.278 GR15 59.213/05-1 20.400,00 1.574 Embacril Emb Criciúma Ltda 253.744.270 344.210-1 184.206-4 Exportação Cisframa Com Ind Mad São Fco Ltda 250.895.455 GR06 32.031/05-0 17.100,00 13.633 Paulo Tokarski Cia Ltda 250.353.580 187.383-0 250.447-2 Exportação Cisframa Com Ind Mad São Fco Ltda 250.895.455 GR06 32.031/05-0 17.785,89 13.634 Gerdau S/A 254.711.618 187.383-0 250.447-2 Exportação Cisframa Com Ind Mad São Fco Ltda 250.895.455 GR06 32.031/05-0 79.987,97 13.635 Buschle Lepper S/A 250.563.690 187.383-0 250.447-2 Exportação Cisframa Com Ind Mad São Fco Ltda 250.895.455 GR06 32.031/05-0 7.097,08 13.636 Buschle Lepper S/A 250.563.690 187.383-0 250.447-2 Exportação Cladson Botega Bressan 11.101.013.871 GR11 72.085/04-5 2.041,00 78.313 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 184.246-3 344.216-0 Produtor Rural Claudiomiro dos Santos 15.308.014.659 GR15 86.061/04-6 1.100,00 177.037 Cereais Realengo Ltda 250.851.768 344.210-1 142.692-3 Produtor Rural Cleunor Spezia 5.309.012.911 GR05 38.665/04-2 2.026,28 100.626 Coop Juriti 250.259.907 184.946-8 187.382-2 Produtor Rural Colo Ind Com Artefatos Madeira Ltda 250.765.187 GR14 82.132/04-6 33.720,00 664 Com Ind Schadeck S/A 250.040.417 209.752-4 184.717-1 Exportação Colo Ind Com Artefatos Madeira Ltda 250.765.187 GR14 82.208/04-2 4.669,00 705 Mercantil Raoli Com Repres Ltda 252.868.528 209.752-4 184.717-1 Exportação Colo Ind Com Artefatos Madeira Ltda 250.765.187 GR14 82.208/04-2 4.596,85 706 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 184.717-1 Exportação Colo Ind Com Artefatos Madeira Ltda 250.765.187 GR14 82.208/04-2 19.865,16 707 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 184.717-1 Exportação Colo Ind Com Artefatos Madeira Ltda 250.765.187 GR14 82.208/04-2 1.913,22 708 Frezite Ferramentas Corte Ltda 253.833.337 209.752-4 184.717-1 Exportação Colo Ind Com Artefatos Madeira Ltda 250.765.187 GR14 82.208/04-2 15.553,00 711 Schultz S/A 250.338.815 209.752-4 184.717-1 Exportação Colo Ind Com Artefatos Madeira Ltda 250.765.187 GR14 82.208/04-2 4.901,56 712 Frezite Ferramentas Corte Ltda 253.833.337 209.752-4 184.717-1 Exportação Com Mad San Diego Ltda 253.316.103 GR04 20.121/05-9 17.483,00 984 Walter Schmidt Eletromecânica Ltda 250.217.635 184.933-6 184.228-5 Exportação Comin Cia Ltda 251.789.314 GR12 50.143/05-0 11.787,41 890 Coop Mista Cocal Sul 250.058.952 184.243-9 301.264-6 Diferimento Comin Cia Ltda 251.789.314 GR12 50.143/05-0 2.735,32 891 Coop Eletrificação Rural Treviso 253.574.315 184.243-9 301.264-6 Diferimento Comin Cia Ltda 251.789.314 GR12 50.404/05-9 9.277,34 894 Coop Mista Cocal Sul 250.058.952 184.243-9 301.264-6 Diferimento Comin Cia Ltda 251.789.314 GR12 50.404/05-9 2.491,90 895 Coop Eletrificação Rural Treviso 253.574.315 184.243-9 301.264-6 Diferimento Compagro Coml Produtos Agrícolas Ltda 252.917.472 GR09 65.678/04-4 25.577,50 10.348 Buschle Lepper S/A 250.289.369 184.214-5 139.157-7 Isenção Compensados Laminados Lavrasul S/A 250.268.450 GR06 49.976/04-4 250.000,00 46.102 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Exportação Construções Mecânicas Cocal Ltda 252.723.953 GR12 50.369/05-9 15.660,47 11.214 Coop Mista Cocal Sul 250.058.952 184.243-9 301.297-2 Exportação Coop Agricultores Plantio Direto Ltda 253.788.064 GR11 72.055/04-9 381,60 18.006 Refisa Ind Com Ltda 254.340.768 184.214-5 139.157-7 Saída Isentas Coop Agricultores Plantio Direto Ltda 253.788.064 GR11 72.055/04-9 3.434,40 18.007 Refisa Ind Com Ltda 254.340.768 184.214-5 139.157-7 Saída Isentas Coop Agricultores Plantio Direto Ltda 254.385.648 GR11 72.324/04-0 4.207,16 4.547 Buschle Lepper S/A 250.289.369 184.933-6 184.228-5 Isenção Coop Agroindl Prod Hortifrutigranjeiros 254.510.868 GR09 64.334/04-0 46.032,06 6.864 Buschle Lepper S/A 250.289.369 184.214-5 301.259-0 Isenção Coop Agrop Tangará-COOTAN 254.670.571 GR09 65.099/04-4 52.421,76 4.534 Buschle Lepper S/A 250.289.369 184.214-5 301.295-6 Isenção Coop Agropec Videirense Ltda 254.201.113 GR09 64.550/04-4 56.039,32 25 Buschle Lepper S/A 250.289.369 184.214-5 301.295-6 Isenção Coop Regional Alfa 250.000.040 GR08 57.697/04-3 100.000,00 455.628 Coop Central Oeste Catarinense 251.897.630 301.258-1 301.241-7 Isenção Coop Rio Peixe 250.037.009 GR07 35.606/05-3 100.000,00 220.263 Coop Central Oeste Catarinense 251.897.630 184.239-0 184.955-7 Isentas Cristal Ind Com Exp Madeiras Ltda 251.735.605 GR03 14.644/01-0 37.000,00 1.389 Malharia Diana Ltda 250.044.838 187.392-0 344.175-0 Exportação Cristiano Nunes 11.101.007.669 GR11 71.343/04-0 1.751,15 78.306 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 184.246-3 344.216-0 Produtor Rural Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 83.128/04-2 1.249,60 7.753 Vidrage Ltda 252.342.275 209.752-4 301.236-0 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 83.128/04-2 6.060,00 7.754 Indl Rex Ltda 250.264.927 209.752-4 301.236-0 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 83.128/04-2 5.000,00 7.755 Conimaq Ind Com Máq Ltda 251.202.143 209.752-4 301.236-0 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 83.128/04-2 20.750,00 7.756 Pneumax Com Equip Pneum Ltda 253.169.569 209.752-4 301.236-0 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 83.128/04-2 2.500,00 7.788 5 Estrelas Papéis Embal Ltda 251.430.421 209.752-4 301.236-0 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 83.128/04-2 6.500,00 7.789 Oberlack Tintas Vernizes Ltda 253.833.523 209.752-4 301.236-0 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 83.128/04-2 3.705,52 7.792 Cofermaco Com Mat Constr Ltda 250.660.938 209.752-4 301.236-0 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 83.128/04-2 1.869,86 7.794 Cofermaco Com Mat Constr Ltda 250.660.938 209.752-4 301.236-0 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 83.128/04-2 2.590,14 7.795 Killing S/A Tintas Solventes 254.472.575 209.752-4 301.236-0 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 83.128/04-2 5.966,20 7.796 Mamfer Abrasivos Ltda 251.090.698 209.752-4 301.236-0 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 83.128/04-2 1.401,30 7.797 Mamfer Abrasivos Ltda 251.090.698 209.752-4 301.236-0 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 83.128/04-2 7.165,00 7.800 Mamfer Abrasivos Ltda 251.090.698 209.752-4 301.236-0 Exportação Cruzado Móveis Ind Com Ltda 251.332.322 GR14 83.128/04-2 10.000,00 7.826 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 301.236-0 Exportação CSM Comp Sist Maq Constr Ltda 250.661.721 GR05 39.882/04-7 72.187,35 50.283 Duas Rodas Indl Ltda 250.133.083 184.946-8 184.233-1 Isenção Curtume Bannach Ltda 254.474.799 GR14 84.239/04-2 10.987,70 7.670 Albany Int Feltros Telas Ind Ltda 251.543.978 209.752-4 184.717-1 Exportação Curtume Bannach Ltda 254.474.799 GR14 84.239/04-2 2.927,40 7.673 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 209.752-4 184.717-1 Exportação Curtume Bannach Ltda 254.474.799 GR14 84.321/04-0 1.969,94 8.118 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 209.752-4 184.717-1 Exportação Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 50.801/04-0 50.692,70 66.238 Danica Termoindustrial Ltda 251.620.441 187.380-0 250.447-2 Exportação Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 50.801/04-0 57.000,00 66.239 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Exportação Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 50.801/04-0 35.575,69 66.240 Alfa Transportes Especiais Ltda 251.894.045 187.383-0 250.447-2 Exportação Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 32.004/05-2 156.352,59 66.526 Danica Termoindustrial Ltda 251.620.441 187.383-0 250.447-2 Exportação Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 32.004/05-2 61.000,00 66.528 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Exportação Curtume Viposa S/A Ind Com 250.006.065 GR06 32.004/05-2 34.210,43 66.529 Alfa Transportes Especiais Ltda 251.894.045 187.383-0 250.447-2 Exportação CVG Cia Volta Grande Papel 250.190.702 GR14 83.078/04-5 239.910,46 146.407 CAHDAM Volta Grande S/A 253.045.630 209.752-4 301.236-0 Diferimento D I T Ind Com Ltda 254.454.135 GR14 82.846/04-9 43.842,81 440 Killing S/A Tintas Solventes 254.472.575 209.752-4 301.231-0 Exportação Dalligna S/A 253.054.729 GR08 57.685/04-5 55.000,01 1.806 Romaco Coml Imp Rolamentos Ltda 252.382.404 301.258-1 301.241-7 Exportação Davenir Correa Magnus 15.305.013.562 GR15 69.663/01-7 859,00 19.576 Urbano Agroindl Ltda 253.309.450 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural Degraus Benef Madeiras Ltda 253.864.429 GR05 37.162/04-7 38.239,92 6.908 Festo Autom Ltda 250.539.969 184.946-8 139.175-5 Exportação DF Madeiras Ltda 252.811.755 GR03 16.362/01-2 29.891,19 893 Wind Indl Ltda 253.832.250 187.392-0 344.175-0 Exportação Dilney Bressan Lemos 11.307.010.118 GR11 72.078/04-9 2.177,51 1.958 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 184.246-3 344.172-5 Produtor Rural Diomario Bressan Lemos 11.101.000.800 GR11 71.320/04-0 2.283,00 1.937 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 184.246-3 344.172-5 Produtor Rural Dionisio Bressan Lemos 11.101.005.640 GR11 71.345/04-3 5.432,76 77.950 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 344.174-1 301.539-5 Produtor Rural Ditmar Roberto Carl 5.101.005.327 GR05 39.220/04-4 2.958,28 23.417 Ind Vila Nova Ltda 250.046.725 184.720-1 187.382-2 Produtor Rural Dohler S/A 250.055.260 GR05 34.374/03-5 100.000,00 515.315 Comfio 250.055.252 184.946-8 187.382-2 Exportação Dohler S/A 250.055.260 GR05 34.374/03-5 400.000,00 515.316 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 187.382-2 Exportação Dohler S/A 250.055.260 GR05 24.636/05-3 450.000,00 517.974 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.720-1 187.382-2 Exportação Donato Marcon 15.308.000.933 GR15 69.402/01-9 1.600,00 174.951 Cereais Realengo Ltda 250.851.768 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural Edio Damiani 15.307.009.880 GR15 75.926/03-9 1.031,49 137.638 Coop Agrop Jacinto Machado Ltda 250.280.701 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural Edson Bonfante 15.311.019.739 GR15 75.068/03-6 800,00 107.562 Coop Reg Agrop Sul Cat Ltda 250.342.197 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural Eduardo Vassoler Ugioni 15.414.009.710 GR12 76.729/04-4 762,00 19.567 Urbano Agroindl Ltda 253.309.450 184.243-9 184.922-0 Produtor Rural Eliane Maria Bail Hakbart 252.909.097 GR14 83.534/04-0 1.074,65 561 Codisfer Com Repres Ltda 252.623.053 209.752-4 301.236-0 Exportação Eliane Maria Bail Hakbart 252.909.097 GR14 83.534/04-0 6.208,60 562 Cofermaco Com Mat Constr Ltda 251.146.430 209.752-4 301.236-0 Exportação Eliane Maria Bail Hakbart 252.909.097 GR14 56.597/05-3 2.112,15 569 Cofermaco Com Mat Constr Ltda 251.146.430 209.752-4 301.236-0 Exportação Eliane Maria Bail Hakbart 252.909.097 GR14 56.597/05-3 2.987,12 570 Cofermaco Com Mat Constr Ltda 251.146.430 209.752-4 301.236-0 Exportação Eliane Maria Bail Hakbart 252.909.097 GR14 56.597/05-3 1.915,90 571 Cofermaco Com Mat Constr Ltda 251.146.430 209.752-4 301.236-0 Exportação Embramóveis Empr Bras Móveis Ltda 253.261.015 GR14 82.570/04-3 25.559,62 1.035 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 209.752-4 301.231-0 Exportação Emerson Vicentin 15.308.018.735 GR15 76.243/02-8 1.150,00 5.315 Ind Com Arroz Fumacense Ltda 250.986.370 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 34.981/04-7 500.000,00 244.104 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 187.382-2 Exportação Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 34.981/04-7 300.000,00 244.105 Pirelli Prod Esp Ltda 253.652.588 184.946-8 187.382-2 Exportação Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 34.981/04-7 500.000,00 244.106 Ficap S/A 253.653.495 184.946-8 187.382-2 Exportação Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 34.981/04-7 30.191,35 244.107 Brasil Telecom S/A 250.427.648 184.946-8 187.382-2 Exportação Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 34.981/04-7 50.000,00 244.108 Micro Juntas Ind Com Ltda 252.821.793 184.946-8 187.382-2 Exportação Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 34.981/04-7 30.000,00 244.109 Micro Juntas Ind Com Ltda 251.766.250 184.946-8 187.382-2 Exportação Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 34.981/04-7 20.000,00 244.110 Proelt Eletro Com Ltda 254.689.213 184.946-8 187.382-2 Exportação Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 34.981/04-7 85.000,00 244.112 Indek Com Ferro Aço Ltda 251.091.163 184.946-8 187.382-2 Exportação Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 34.981/04-7 29.459,14 244.470 Embratel 250.487.969 184.946-8 187.382-2 Exportação Emp Brasileira Compressores S/A Embraco 250.005.867 GR05 34.981/04-7 750.000,00 249.414 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 187.382-2 Exportação Empresa Indl Coml Fuck S/A 250.298.457 GR06 50.775/04-9 130.000,00 68.503 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Exportação Empresa Indl Coml Fuck S/A 250.298.457 GR06 50.833/04-9 9.651,64 69.459 Dratec Ind Com Tintas Ltda 254.341.870 187.383-0 250.447-2 Exportação Empresa Indl Coml Fuck S/A 250.298.457 GR06 50.833/04-9 6.086,57 69.461 Retifica Motocar Ltda 250.723.328 187.383-0 250.447-2 Exportação Empresa Indl Coml Fuck S/A 250.298.457 GR06 50.833/04-9 54.935,20 69.466 Somar Ind Embalagens Ltda 252.556.216 187.383-0 250.447-2 Exportação Esquadribrás Ind Esquadrias Ltda 252.132.629 GR03 19.686/04-8 58.587,56 4.917 Schultz S/A 250.338.815 187.392-0 344.175-0 Exportação Estamparia Badenfurt Ltda 251.254.488 GR03 21.435/04-9 30.256,72 8.451 Grecco Confecções Ltda 253.217.296 187.392-0 344.175-0 Diferimento Estofados Krause Ltda 250.473.542 GR05 39.724/04-2 32.300,00 13.289 Santa Rita Com Inst Ltda 251.778.827 184.946-8 301.237-9 Exportação Fábrica Móveis Consular Ltda 250.321.203 GR14 82.561/04-4 15.000,00 9.221 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 184.210-2 Exportação Fábrica Móveis Consular Ltda 250.321.203 GR14 82.561/04-4 772,00 9.222 5 Estrelas Papéis Embal Ltda 251.430.421 209.752-4 184.210-2 Exportação Fábrica Móveis Consular Ltda 250.321.203 GR14 82.561/04-4 9.645,96 9.223 Wind Indl Ltda 253.832.250 209.752-4 184.210-2 Exportação Fábrica Móveis Consular Ltda 250.321.203 GR14 82.561/04-4 3.133,00 9.224 Mamfer Abrasivos Ltda 251.090.698 209.752-4 184.210-2 Exportação Fábrica Móveis Consular Ltda 250.321.203 GR14 82.561/04-4 1.839,60 9.225 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 184.210-2 Exportação Fábrica Móveis Neumann Ltda 250.148.447 GR14 83.454/04-7 21.639,60 80.697 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 209.752-4 301.236-0 Exportação Fábrica Móveis Neumann Ltda 250.148.447 GR14 83.454/04-7 70.000,00 80.698 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 301.236-0 Exportação Fábrica Móveis Neumann Ltda 250.148.447 GR14 83.454/04-7 2.223,90 80.699 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 301.236-0 Exportação Fábrica Móveis Neumann Ltda 250.148.447 GR14 83.454/04-7 4.793,60 80.700 Madequímica Ind Com Repres Ltda 251.663.531 209.752-4 301.236-0 Exportação Fábrica Móveis Neumann Ltda 250.148.447 GR14 83.454/04-7 3.534,78 80.701 Mercantil Açofer Com Repres Ltda 250.634.813 209.752-4 301.236-0 Exportação Fábrica Móveis Neumann Ltda 250.148.447 GR14 83.454/04-7 12.000,00 80.702 Seta Embalagens Ltda 252.751.841 209.752-4 301.236-0 Exportação Fábrica Móveis Neumann Ltda 250.148.447 GR14 83.454/04-7 7.000,00 80.703 Sul Embalagens Ltda 254.404.014 209.752-4 301.236-0 Exportação Fábrica Móveis Rio Negrinho Ltda 250.082.420 GR14 82.772/04-5 8.000,00 13.069 Oberlack Tintas Vernizes Ltda 253.833.523 209.752-4 301.231-0 Exportação Fábrica Móveis Rio Negrinho Ltda 250.082.420 GR14 82.772/04-5 10.000,00 13.074 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 301.231-0 Exportação Facção Tecidos Gaspar Ltda 253.603.846 GR03 16.637/01-1 5.685,24 18.057 Grecco Confecções Ltda 253.217.296 187.392-0 344.175-0 Diferimento Facção Tecidos Gaspar Ltda 253.603.846 GR03 16.637/01-1 4.631,18 18.058 Tex Cotton Ind Confecções Ltda 251.396.827 187.392-0 344.175-0 Diferimento Facção Tecidos Gaspar Ltda 253.603.846 GR03 16.637/01-1 291,19 18.061 Iber Com Exterior Ltda 252.361.229 187.392-0 344.175-0 Diferimento Faccine Têxtil Ltda 251.767.540 GR03 19.305/01-0 41.934,90 18.529 J T Rech Irmãos Ltda 252.199.111 187.392-0 344.175-0 Diferimento Faqwood Indl Export Ltda 254.343.287 GR06 50.173/04-9 82.673,95 1.331 Temasa Ind Móveis Ltda 251.987.140 187.383-0 250.447-2 Exportação Faqwood Indl Export Ltda 254.343.287 GR06 50.173/04-9 35.000,00 1.332 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Exportação Fernades Ferreira Indl Ltda 254.461.670 GR14 84.093/04-8 29.856,10 68 Barigui Veículos Ltda 254.300.510 209.752-4 184.717-1 Exportação Fernando Geraldi da Silva 11.209.000.959 GR11 63.341/02-6 11.286,76 77.964 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 184.246-3 187.377-6 Produtor Rural Fezer S/A Ind Mecânicas 250.339.188 GR06 49.664/04-2 30.000,00 24.320 Fluipress Automação Ltda 252.387.961 187.383-0 250.447-2 Exportação Fezer S/A Ind Mecânicas 250.339.188 GR06 49.664/04-2 33.901,62 24.321 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 187.383-0 250.447-2 Exportação Fezer S/A Ind Mecânicas 250.339.188 GR06 49.664/04-2 3.861,00 24.322 Dratec Ind Com Tintas Ltda 254.341.870 187.383-0 250.447-2 Exportação Finestra Ind Com Madeiras Ltda 251.560.953 GR08 57.703/04-3 34.040,10 13.152 Coop Eletrificação Vale Araçá 250.214.741 301.258-1 301.241-7 Exportação Fiza Têxtil Ltda 252.966.201 GR03 18.445/04-7 173.036,61 54.094 Santana Screen Brasil Ltda 253.896.908 187.392-0 344.175-0 Diferimento Fornec Export Madeiras Forex S/A 250.408.023 GR06 49.893/04-1 60.000,00 19.966 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Exportação Fornec Export Madeiras Forex S/A 250.408.023 GR06 50.832/04-2 5.000,00 22.955 Rodoviario Trafor Ltda 252.283.716 187.383-0 250.447-2 Exportação Frame Madeiras Especiais Ltda 250.623.544 GR06 50.406/04-3 36.053,31 21.006 Ind Máquinas Ideal Ltda 250.134.772 187.383-0 250.447-2 Exportação Francine Móveis Ltda 250.994.968 GR14 82.659/04-4 28.887,49 5.013 Rápido Sunorte Ltda 251.760.987 209.752-4 301.236-0 Exportação Francisco Duminelli 12.408.000.450 GR12 76.174/04-2 1.606,93 5.420 Ind Com Arroz Fumacense Ltda 250.986.370 184.243-9 184.922-0 Produtor Rural Francisco Panatto 12.408.003.328 GR12 56.156/00-6 658,50 6.184 Matiola Cia Ltda 250.220.750 184.243-9 184.922-0 Produtor Rural Francisco Panatto 12.408.003.328 GR12 56.686/00-5 504,06 6.185 Matiola Cia Ltda 250.220.750 184.243-9 184.922-0 Produtor Rural Frare Compensados Ltda 254.293.760 GR04 29.020/04-2 100.000,00 776 Curt Schroeder S/A 250.129.329 184.933-6 184.228-5 Exportação Frigorífico Riosulense S/A 250.274.590 GR04 20.283/05-9 44.245,82 631.443 Adami S/A Madeiras 250.400.421 184.933-6 184.228-5 Exportação Frigorífico Riosulense S/A 250.274.590 GR04 20.283/05-9 4.069,10 631.444 Duas Rodas Indl Ltda 250.133.083 184.933-6 184.228-5 Exportação Frigorífico Riosulense S/A 250.274.590 GR04 20.283/05-9 32.332,80 631.445 Buschle Lepper S/A 250.289.369 184.933-6 184.228-5 Exportação Frigorífico Riosulense S/A 250.274.590 GR04 20.283/05-9 10.771,20 631.446 SPO Ind Com Ltda 253.775.400 184.933-6 184.228-5 Exportação Frigorífico Riosulense S/A 250.274.590 GR04 20.283/05-9 5.430,00 631.447 Refisa Ind Com Ltda 254.340.768 184.933-6 184.228-5 Exportação Galvanoplastia Joinville Ltda 253.106.400 GR05 24.640/05-0 1.634,64 2.643 Pafer Coml Ltda 251.620.859 184.720-1 187.382-2 Diferimento Galvanoplastia Joinville Ltda 253.106.400 GR05 24.640/05-0 1.137,64 2.644 Coperfix Com Ferramentas Ltda 253.442.869 184.720-1 187.382-2 Diferimento Galvanoplastia Joinville Ltda 253.106.400 GR05 24.640/05-0 1.248,17 2.645 Megaestamp Indl Ltda 253.165.156 184.720-1 187.382-2 Diferimento Galvanoplastia Joinville Ltda 253.106.400 GR05 24.640/05-0 5.365,02 2.646 Cia Indl H Carlos Schneider S/A 250.127.989 184.720-1 187.382-2 Diferimento Galvanoplastia Joinville Ltda 253.106.400 GR05 35.925/04-3 1.187,34 2.990 Pafer Coml Ltda 251.620.859 184.946-8 301.203-4 Diferimento Galvanoplastia Joinville Ltda 253.106.400 GR05 35.925/04-3 955,56 2.991 Coperfix Com Ferramentas Ltda 253.442.869 184.946-8 301.203-4 Diferimento Galvanoplastia Joinville Ltda 253.106.400 GR05 35.925/04-3 2.055,11 2.992 Megaestamp Indl Ltda 253.165.156 184.946-8 301.203-4 Diferimento Galvanoplastia Joinville Ltda 253.106.400 GR05 35.925/04-3 6.006,39 2.993 Cia Indl H Carlos Schneider S/A 250.127.989 184.946-8 301.203-4 Diferimento Gelnex Ind Com Ltda 253.466.385 GR07 53.883/04-7 150.000,00 7.877 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.239-0 184.227-7 Exportação Gelnex Ind Com Ltda 253.466.385 GR07 53.883/04-7 45.112,25 7.879 Buschle Lepper S/A 250.289.369 184.239-0 184.227-7 Exportação Gelnex Ind Com Ltda 253.466.385 GR07 53.883/04-7 88.319,49 7.882 Walter Schmidt Eletromecânica Ltda 250.217.635 184.239-0 184.227-7 Exportação Gelnex Ind Com Ltda 253.466.385 GR07 53.883/04-7 1.990,65 7.883 Pan Distrib Ltda 253.533.791 184.239-0 184.227-7 Exportação Gelnex Ind Com Ltda 253.466.385 GR07 53.883/04-7 16.500,00 7.884 Nord Automação Indl Ltda 252.495.349 184.239-0 184.227-7 Exportação Gelnex Ind Com Ltda 253.466.385 GR07 53.883/04-7 6.899,60 7.885 Casa Rolamentos Ltda 250.093.286 184.239-0 184.227-7 Exportação Gelnex Ind Com Ltda 253.466.385 GR07 53.883/04-7 691,86 7.886 Mepar Mercado Parafusos Ltda 251.286.266 184.239-0 184.227-7 Exportação Gelnex Ind Com Ltda 253.466.385 GR07 53.883/04-7 33.188,40 7.887 CSM Produtos Químicos Ltda 254.076.475 184.239-0 184.227-7 Exportação Gelnex Ind Com Ltda 253.466.385 GR07 53.883/04-7 1.843,00 7.888 N B Falce Cia Ltda 250.213.664 184.239-0 184.227-7 Exportação Gelnex Ind Com Ltda 253.466.385 GR07 53.883/04-7 1.194,00 7.889 Fluipress Automação Ltda 252.387.961 184.239-0 184.227-7 Exportação Geraldina Marcon Zaccaron 11.302.006.694 GR11 62.018/02-7 3.403,21 75.683 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 344.174-1 301.539-5 Produtor Rural Geraldo Castro Mendes 11.319.000.627 GR11 72.077/04-2 4.400,48 75.684 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 184.246-3 301.539-5 Produtor Rural Gervasio Prawutzki 5.311.005.021 GR05 39.083/04-7 1.616,87 100.627 Coop Juriti 250.259.907 184.946-8 187.382-2 Produtor Rural Gevas Brasil Ltda 254.285.562 GR05 35.387/04-1 43.564,50 601 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 184.946-8 139.175-5 Exportação GFB Grupo Franco Brasileiro C Exp Mov Ltda 252.623.800 GR14 82.665/04-4 52.000,00 3.890 Ind Esquadrias Ferro Rigotti Ltda 250.421.488 209.752-4 301.231-0 Exportação Gilberto Nunes Teodoro 11.101.006.298 GR11 72.042/04-4 18.562,41 1.959 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 184.246-3 344.172-5 Produtor Rural Gilson Vieira 11.302.013.089 GR11 71.330/04-6 3.732,12 90.766 Campeiro Prod Aliment Ltda 251.391.590 184.246-3 344.216-0 Produtor Rural Goede, Lang Cia Ltda 250.026.953 GR03 18.846/04-1 21.661,88 217 Frezite Ferramentas Corte Ltda 253.833.337 187.392-0 344.175-0 Exportação Goede, Lang Cia Ltda 250.026.953 GR03 18.846/04-1 6.923,80 218 Megaplast Ind Com Plásticos Ltda 253.091.730 187.392-0 344.175-0 Exportação Goede, Lang Cia Ltda 250.026.953 GR03 18.846/04-1 279,66 219 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 187.392-0 344.175-0 Exportação Gradual Benef Têxteis Ltda 252.701.615 GR05 40.578/04-6 38.645,17 37.297 Carinhoso Roupas Ltda 250.136.287 184.946-8 195.936-0 Diferimento Granus Com Granitos Ltda 254.514.693 GR12 50.066/05-6 12.802,30 18 Jugasa Coml Veículos S/A 253.871.743 184.243-9 344.167-9 Exportação Gromóveis Ind Com Ltda 254.285.902 GR14 83.244/04-2 19.188,97 1.510 Killing S/A Tintas Solventes 254.472.575 209.752-4 301.236-0 Exportação H I Móveis Ltda 254.573.908 GR14 56.603/05-3 2.096,82 265 Oberlack Tintas Vernizes Ltda 253.833.523 184.946-8 301.231-0 Exportação H J Malhas Ltda 252.491.130 GR02 15.018/04-0 2.566,99 49.765 Aradefe Ind Com Malhas Ltda 252.036.123 139.149-6 156.579-6 Diferimento H J Malhas Ltda 252.491.130 GR02 15.018/04-0 4.472,98 49.766 Laibel Confecções Ltda 252.230.493 139.149-6 156.579-6 Diferimento Harmony Móveis Ltda 252.207.580 GR14 82.556/04-0 35.008,20 218 Com Ind Breithaupt S/A 250.741.130 209.752-4 184.210-2 Exportação Hélio Stanke 3.203.001.413 GR03 19.509/04-9 7.489,21 124.755 Coop Reg Agropec Vale Itajaí 250.170.531 187.392-0 344.175-0 Produtor Rural Hence Brasil Ltda 254.465.064 GR12 76.733/04-1 11.031,48 125 Coop Mista Pioneira Ltda 250.228.076 184.243-9 301.269-7 Exportação Hence Brasil Ltda 254.465.064 GR12 76.788/04-0 10.924,46 135 Coop Mista Pioneira Ltda 250.228.076 184.243-9 301.250-6 Exportação Hence Brasil Ltda 254.465.064 GR12 77.057/04-0 4.514,00 149 Klipper Com Repres Ltda 252.044.673 184.243-9 301.250-6 Exportação Hence Brasil Ltda 254.465.064 GR12 77.057/04-0 12.622,15 150 Coop Mista Pioneira Ltda 250.228.076 184.243-9 301.250-6 Exportação Herli Ind Com Móveis Ltda 253.401.135 GR14 83.138/04-8 25.000,00 2.875 Nema Eletrotécnica Ltda 251.741.206 209.752-4 301.231-0 Exportação Hidráulica Indl S/A Ind Com 250.001.900 GR07 55.862/04-7 66.574,20 6.620 Francisco Lindner S/A 250.001.918 184.239-0 184.955-7 Isenção Hifer Ind Com Móveis Ltda 251.785.467 GR14 82.685/04-5 12.005,40 21.280 Lanal Com Material Constr Ltda 250.708.582 209.752-4 301.236-0 Exportação Hifer Ind Com Móveis Ltda 251.785.467 GR14 82.685/04-5 1.058,11 21.281 Com Ind Breithaupt S/A 251.260.798 209.752-4 301.236-0 Exportação Hilário Bramorski 5.309.001.120 GR05 38.658/04-6 873,36 100.630 Coop Juriti 250.259.907 184.946-8 187.382-2 Produtor Rural Hilário Teixaira 15.201.015.780 GR15 86.801/04-0 2.439,00 1.529 Cereais Treze Ltda 252.738.322 344.210-1 137.294-7 Produtor Rural HJ Malhas Ltda 252.491.130 GR02 15.905/04-7 18.559,55 48.026 Warusky Com Ind Repres Ltda 251.418.880 139.149-6 184.706-6 Diferimento HJ Malhas Ltda 252.491.130 GR02 15.905/04-7 2.051,32 48.027 Aradefe Ind Com Malhas Ltda 252.036.123 139.149-6 184.706-6 Diferimento Holtz Indl Ltda 253.549.310 GR09 65.719/04-2 12.226,97 2.765 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.214-5 139.157-7 Exportação Hortencio Bianchin 15.309.003.804 GR15 75.204/03-7 1.487,40 1.594 Cerealista Ponte Alta Ltda 251.865.720 344.210-1 137.294-7 Produtor Rural Icro Bord Conf Ltda 252.993.764 GR05 23.172/05-3 880,46 15.564 Malwee Malhas Ltda 250.264.722 184.946-8 301.233-6 Diferimento Imocol Ind Móveis Coloniais Ltda 250.433.141 GR14 82.843/04-0 44.505,00 4.800 Máquinas Omil Ltda 250.115.654 209.752-4 250.432-4 Exportação Incal Indl Catar Aces Ltda 250.401.517 GR05 35.616/04-0 39.766,49 14.905 Cia Indl H Carlos Schneider S/A 250.127.989 184.946-8 139.175-5 Diferimento Incema Ind Com Móveis Ltda 251.099.814 GR01 06.887/04-0 40.000,00 6.758 Sinlac Ind Tintas Técnicas Ltda 252.422.015 184.219-6 184.234-0 Exportação Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR01 17.281/04-2 10.000,00 103.145 Coop Eletrificação Rural Braço Norte 252.258.029 184.246-3 184.256-0 Exportação Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR01 17.281/04-2 44.720,00 103.160 Sul Norte Transp Com Madeiras Ltda 251.635.384 184.246-3 184.256-0 Exportação Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR11 72.838/04-3 15.232,80 104.109 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 344.174-1 184.256-0 Exportacao Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR11 72.838/04-3 99.690,60 104.110 Ediba Eletro Diesel Battistella Ltda 253.044.189 344.174-1 184.256-0 Exportacao Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR11 72.838/04-3 10.000,00 104.111 Coop Eletrificação Rural Braço Norte 252.258.029 344.174-1 184.256-0 Exportacao Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR11 72.838/04-3 7.500,00 104.314 Ind Embalagens Urussanga Ltda 253.154.065 344.174-1 184.256-0 Exportacao Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR11 72.838/04-3 6.222,23 104.353 Quimpil Química Indl Piracicabana Ltda 254.427.308 344.174-1 184.256-0 Exportacao Incomarte Ind Com Molduras Ltda 251.921.433 GR11 72.838/04-3 15.304,51 104.510 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 344.174-1 184.256-0 Exportacao Incubatório Catarinense Ltda 252.896.394 GR07 35.733/05-5 1.276,00 13.219 KF Embalagens Ltda 253.547.750 184.239-0 344.177-6 Saídas Isentas Ind Calçados Águia Ltda 251.070.506 GR15 59.083/05-0 4.824,15 4.327 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 344.210-1 250.448-0 Exportação Ind Com Molduras Sta Luzia Ltda 250.871.521 GR11 72.837/04-7 178,94 19.119 Universal Informática Ltda 252.648.951 344.174-1 184.256-0 Exportacao Ind Com Molduras Sta Luzia Ltda 250.871.521 GR11 46.377/05-0 3.868,78 19.977 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Com Móveis Kosil Ltda 252.659.759 GR03 12.952/05-2 2.562,95 25 Adeblu Com Repres Ltda 252.677.552 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Com Móveis Meotti Parpinelli Ltda 251.413.730 GR13 80.527/04-3 42.750,00 3.296 Wind Indl Ltda 253.832.250 301.245-0 301.246-8 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 35.000,00 23.566 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 28.673,33 23.567 Rigesa Celulose Papel Emb Ltda 250.594.552 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 30.381,20 23.571 Cia Indl H Carlos Schneider S/A 253.825.490 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 1.133,00 23.572 Eletro Mec Standard Ltda 250.210.754 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 3.807,53 23.573 Reunidas Transp Rodov Cargas S/A 250.568.837 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 505,00 23.575 Fiedler Automação Indl Ltda 251.054.063 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 3.572,36 23.576 Transmagna Transporte Ltda 253.676.860 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 16.172,13 23.577 Com Ind Repres H Ristow Ltda 250.016.451 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 12.436,67 23.579 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 19.872,34 23.580 Adeblu Com Repres Ltda 252.677.552 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 11.516,87 23.582 Supermercado Schutze Ltda 250.266.555 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 553,10 23.584 Kohler Embalagens Ltda 250.695.979 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 1.286,82 23.618 Distrib Mercadorias Ltda 250.266.687 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 3.750,00 23.635 Mamfer Abrasivos Ltda 253.832.420 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 14.622,00 23.652 Mamfer Abrasivos Ltda 251.090.698 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 7.885,50 23.667 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 11.390,50 23.717 Indl Rex Ltda 250.264.927 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 30.543,78 23.718 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Madeiras Guilherme Butzke Ltda 250.043.840 GR03 21.911/04-5 6.586,52 23.719 Arte Diamante Ferram Esp Ltda 251.057.038 187.392-0 344.175-0 Exportação Ind Maq Kreis Ltda 250.130.750 GR05 40.698/04-1 29.994,40 85.626 Festo Autom Ltda 250.539.969 184.946-8 195.936-0 Exportação Ind Molduras Catarinense Ltda 250.706.032 GR11 72.840/04-8 7.195,03 109.518 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 344.174-1 184.256-0 Exportacao Ind Molduras Catarinense Ltda 250.706.032 GR11 72.840/04-8 44.095,00 109.519 Ediba Eletro Diesel Battistella Ltda 253.044.189 344.174-1 184.256-0 Exportacao Ind Molduras Catarinense Ltda 250.706.032 GR11 72.840/04-8 8.600,00 109.520 Coop Eletrificação Rural Braço Norte 252.258.029 344.174-1 184.256-0 Exportacao Ind Molduras Catarinense Ltda 250.706.032 GR11 72.840/04-8 8.729,88 109.909 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 344.174-1 184.256-0 Exportacao Ind Molduras Catarinense Ltda 250.706.032 GR11 46.380/05-1 10.000,00 111.084 Coop Eletrificação Rural Braço Norte 252.258.029 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Molduras Catarinense Ltda 250.706.032 GR11 46.380/05-1 1.460,00 111.115 A Silva Ferragens Ltda 253.682.517 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Molduras Catarinense Ltda 250.706.032 GR11 46.380/05-1 10.153,36 111.116 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Molduras Catarinense Ltda 250.706.032 GR11 46.380/05-1 20.263,92 111.117 Ind Embalagens Urussanga Ltda 253.154.065 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Molduras H Effting Ltda 251.470.300 GR11 46.379/05-3 20.000,00 98.949 Coop Eletric São Ludgero 251.953.220 184.246-3 344.174-1 Exportação Ind Molduras H Effting Ltda 251.470.300 GR11 46.379/05-3 5.057,49 98.975 Renner Sayerlack S/A 251.635.384 184.246-3 344.174-1 Exportação Ind Molduras H Effting Ltda 251.470.300 GR11 46.379/05-3 33.683,04 98.976 Ind Embalagens Urussanga Ltda 252.649.951 184.246-3 344.174-1 Exportação Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 72.841/04-4 3.068,77 96.427 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 344.174-1 184.256-0 Exportacao Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 72.841/04-4 8.500,00 96.428 Coop Eletrificação Rural Braço Norte 252.258.029 344.174-1 184.256-0 Exportacao Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 72.841/04-4 6.422,76 96.825 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 344.174-1 184.256-0 Exportacao Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 72.841/04-4 10.000,00 96.888 OSD Informática Ltda 252.635.590 344.174-1 184.256-0 Exportacao Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 72.841/04-4 56.070,00 96.913 Ediba Eletro Diesel Battistella Ltda 253.044.189 344.174-1 184.256-0 Exportacao Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 46.381/05-8 10.000,00 97.777 Coop Eletrificação Rural Braço Norte 252.258.029 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 46.381/05-8 770,12 97.795 Iniversal Informática Ltda 252.648.951 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 46.381/05-8 15.731,95 97.796 Renner Sayerlack S/A 253.566.100 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 46.381/05-8 29.440,56 97.797 Ind Embalagens Urussanga Ltda 253.154.065 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Molduras Moldurarte Ltda 250.024.721 GR11 46.381/05-8 5.418,47 97.835 Quimpil Química Indl Piracicabana Ltda 254.427.308 184.246-3 184.256-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 56.564/05-8 30.000,00 12.134 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 184.946-8 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 56.564/05-8 14.450,00 12.135 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 184.946-8 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 56.564/05-8 5.500,00 12.136 Oberlack Tintas Vernizes Ltda 253.833.523 184.946-8 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 56.564/05-8 4.574,10 12.137 Mamfer Abrasivos Ltda 251.090.698 184.946-8 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 58.021/05-1 25.000,00 12.282 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 58.021/05-1 25.000,00 12.283 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 58.021/05-1 14.500,00 12.284 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 184.946-8 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 58.021/05-1 11.504,81 12.285 Avelino Bragagnolo S/A Ind Com 250.358.522 184.946-8 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 58.021/05-1 10.000,00 12.286 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 184.946-8 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 58.021/05-1 4.221,80 12.287 Mamfer Abrasivos Ltda 251.090.698 184.946-8 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 58.021/05-1 3.000,00 12.288 Oberlack Tintas Vernizes Ltda 253.833.523 184.946-8 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 58.021/05-1 2.041,27 12.289 Com Ind Breithaupt S/A 250.741.130 184.946-8 301.231-0 Exportação Ind Móveis 3 Irmãos S/A 250.191.881 GR14 58.021/05-1 1.083,35 12.290 Mercantil Açofer Com Repres Ltda 250.634.813 184.946-8 301.231-0 Exportação Ind Móveis América Ltda 250.521.750 GR14 82.673/04-7 3.982,40 15.460 Sofix Ind Fixadores Ltda 253.174.694 209.752-4 301.236-0 Exportação Ind Móveis América Ltda 250.521.750 GR14 82.673/04-7 9.729,98 15.463 Trombini Embalagens Ltda 254.133.762 209.752-4 301.236-0 Exportação Ind Móveis América Ltda 250.521.750 GR14 82.673/04-7 4.000,00 15.464 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 209.752-4 301.236-0 Exportação Ind Móveis América Ltda 250.521.750 GR14 82.673/04-7 35.000,00 15.474 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 301.236-0 Exportação Ind Móveis Imperial Ltda 250.521.750 GR14 82.836/04-3 10.559,25 1.183 Mercantil Raoli Com Repres Ltda 252.868.528 209.752-4 301.236-0 Exportação Ind Móveis Imperial Ltda 250.521.750 GR14 82.836/04-3 3.040,97 1.184 Cia Indl H Carlos Schneider S/A 250.127.989 209.752-4 301.236-0 Exportação Ind Móveis Imperial Ltda 250.521.750 GR14 82.836/04-3 13.302,54 1.185 Sonaex S/A Ind Com Aço Ltda 254.533.949 209.752-4 301.236-0 Exportação Ind Móveis Rotta Ltda 250.439.085 GR06 49.730/04-5 71.707,30 908 Trombini Embalagens Ltda 254.133.762 187.383-0 250.447-2 Exportação Indl Madeireira S/A-Vimasa 250.007.088 GR09 64.792/04-8 40.000,00 4.147 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.214-5 301.295-6 Exportação Indl Pagé Ltda 250.259.648 GR15 86.644/04-1 45.699,52 20.239 Indl Rex Ltda 250.264.927 344.210-1 250.448-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 5.500,00 24.090 5 Estrelas Papéis Embal Ltda 251.430.421 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 1.463,10 24.091 Mercantil Açofer Com Repres Ltda 250.634.813 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 5.032,90 24.092 Açomat Ferramentas Máq Ltda 250.213.370 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 11.308,77 24.093 Automatic Ind Com Eq Eletr Ltda 254.656.447 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 50.105,38 24.095 Avelino Bragagnolo S/A Ind Com 250.358.522 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 100.000,00 24.096 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 4.316,64 24.098 Codisfer Com Repres Ltda 252.623.053 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 5.654,95 24.099 Embind Embalagens Inds Ltda 253.997.852 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 17.833,31 24.100 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 2.824,85 24.101 Fiedler Automação Indl Ltda 251.054.063 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 385,40 24.102 Frezite Ferramentas Corte Ltda 253.833.337 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 2.920,53 24.103 Com Repres Grossl Ltda 250.948.443 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 20.184,40 24.104 JAV Automação Indl Ltda 252.647.319 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 11.331,95 24.105 Killing S/A Tintas Solventes 254.472.575 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 44.169,15 24.106 Lanal Com Material Constr Ltda 250.708.582 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 5.000,00 24.107 Vidraçaria Linde Ltda 250.154.854 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 25.162,06 24.108 Com Ind Repres H Ristow Ltda 250.016.451 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 35.689,19 24.109 Mepar Mercado Parafusos Ltda 251.286.266 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 6.290,00 24.110 Mamfer Abrasivos Ltda 251.090.698 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 15.262,50 24.112 Mineração LB Ltda 252.041.429 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 14.850,00 24.113 Mineração LB Ltda 252.041.429 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 14.803,31 24.114 Nema Eletrotécnica Ltda 251.741.206 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 10.390,50 24.115 Oberlack Tintas Vernizes Ltda 253.833.523 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 36.280,10 24.117 Quimpil Química Indl Piracicabana Ltda 250.948.877 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 8.813,12 24.118 Mercantil Raoli Com Repres Ltda 252.868.528 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 6.092,50 24.119 Rebolixas Distrib Ind Ltda 254.050.166 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 8.031,17 24.120 Recorteps Recortadora EPS Ltda 254.128.157 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 9.212,72 24.121 Indl Rex Ltda 250.264.927 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 8.557,84 24.122 Romaco Coml Imp Rolamentos Ltda 252.382.404 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 15.564,00 24.124 Rudipel Rudnick Petróleo Ltda 250.795.272 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 10.000,00 24.125 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 36.875,00 24.126 Sul Brasil Ind Com Acess Plást Ltda 252.250.486 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 9.747,66 24.127 Rápido Sunorte Ltda 251.760.987 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 116.184,62 24.128 Tuper S/A - Filial Telhas 254.447.660 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 54.992,30 24.129 Weg Inds S/A 252.610.954 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Artefama S/A 250.191.334 GR14 82.778/04-3 9.400,19 24.131 Wind Indl Ltda 253.832.250 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 83.129/04-9 30.000,00 29.169 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 301.231-0 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 83.129/04-9 50.000,00 29.170 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 83.129/04-9 20.000,00 29.176 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 83.239/04-9 40.000,00 29.347 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 83.239/04-9 3.645,30 29.348 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 83.239/04-9 10.000,00 29.349 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 83.239/04-9 10.000,00 29.350 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 83.239/04-9 66.000,00 29.351 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 83.365/04-4 40.000,00 29.558 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 83.365/04-4 20.378,54 29.559 Trombini Embalagens Ltda 254.133.762 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 83.365/04-4 10.000,00 29.560 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 83.365/04-4 10.252,00 29.561 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 83.365/04-4 100.000,00 29.562 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 83.440/04-6 40.000,00 29.716 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 83.440/04-6 8.000,00 29.717 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 209.752-4 250.432-4 Exportação Inds Zipperer S/A 250.321.734 GR14 83.440/04-6 80.000,00 29.718 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 250.432-4 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 83.068/04-0 145.000,00 42.541 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 83.072/04-7 3.744,00 42.542 Polifilter Ind Com Ltda 254.443.583 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 83.072/04-7 20.000,00 42.543 Plastitex Plásticos Expandidos Ltda 253.832.861 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 83.072/04-7 13.566,66 42.544 Mercantil Raoli Com Repres Ltda 252.868.528 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 83.072/04-7 14.499,27 42.545 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 83.072/04-7 25.078,72 42.547 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 83.072/04-7 9.801,86 42.548 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 83.072/04-7 5.185,35 42.549 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 83.072/04-7 14.641,65 42.550 Metalartes Oxford Ind Com Ltda 250.148.340 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 83.072/04-7 2.454,36 42.551 Injetados PKS Ltda 253.830.397 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 83.072/04-7 32.384,74 42.552 Madequímica Ind Com Repres Ltda 251.663.531 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 83.072/04-7 24.365,00 42.553 Tecnocell Indl Ltda 253.353.327 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 83.072/04-7 11.120,00 42.554 Rápido Sunorte Ltda 251.760.987 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 83.072/04-7 11.120,00 42.555 Rápido Sunorte Ltda 251.760.987 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 83.072/04-7 11.120,00 42.556 Rápido Sunorte Ltda 251.760.987 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 83.072/04-7 25.000,00 42.557 Tuper S/A 250.686.929 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 83.072/04-7 1.208,00 42.591 Eletro Nacional Com Repres Ltda 251.690.610 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 83.072/04-7 24.480,00 42.592 Seta Embalagens Ltda 252.751.841 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 83.072/04-7 138.914,17 42.593 Summit Paints Brasil Ltda 254.192.823 209.752-4 301.236-0 Exportação Intercontinental Ind Móveis Ltda 254.020.577 GR14 83.072/04-7 16.350,49 42.594 Kanon Espelhos Vidros Ltda 253.321.700 209.752-4 301.236-0 Exportação Intermold Ltda 254.018.572 GR11 72.761/04-0 195.000,00 84.268 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 184.246-3 344.172-5 Exportação Ireno José Matte Cia Ltda 253.157.862 GR08 57.687/04-8 53.667,25 34.121 Fiedler Automação Indl Ltda 251.054.063 301.258-1 301.241-7 Exportação Irineu Rosa 5.311.005.358 GR05 38.657/04-0 635,37 100.631 Coop Juriti 250.259.907 184.946-8 187.382-2 Produtor Rural Iris Mohr Schommartz 251.100.642 GR05 40.694/04-6 53.060,70 818 Netzsch Brasil Ind Com Ltda 250.005.050 184.946-8 184.233-1 Diferimento Irmãos Battisti Ltda 250.893.371 GR08 39.531/05-8 10.207,65 801 Cena Embalagens Ltda 252.856.716 301.258-1 301.241-7 Exportação Irmãos Zen S/A 250.001.500 GR02 14.003/04-0 100.000,00 63.578 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 139.149-6 250.443-0 Exportação Ivo Tribess 5.311.002.022 GR05 38.666/04-9 3.461,71 100.632 Coop Juriti 250.259.907 184.946-8 187.382-2 Produtor Rural Ivo Voigt 5.311.014.420 GR05 39.104/04-4 334,52 100.633 Coop Juriti 250.259.907 184.946-8 187.382-2 Produtor Rural Jaci Walter da Silva 4.309.005.976 GR04 20.188/05-6 1.095,31 74.588 Urbano Agroindl Ltda 250.156.245 184.933-6 184.228-5 Produtor rural Jaime Paganini 15.307.002.231 GR15 76.528/02-2 1.097,48 142.561 Coop Agrop Jacinto Machado Ltda 250.280.701 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural Jandi Nandi Guarezi 11.101.001.327 GR11 71.346/04-0 977,68 1.961 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 184.246-3 344.172-5 Produtor Rural Jeferson Scarpari 15.001.019.165 GR15 86.620/04-5 4.954,70 1.129 Realengo Alimentos Ltda 254.864.341 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural JL Galvanização Ltda 253.479.622 GR03 14.713/02-0 15.923,00 7.050 S T K Usinagem Ltda 253.931.185 187.392-0 344.175-0 Diferimento João Eckel 14.101.004.788 GR14 58.145/05-2 7.775,16 276.219 Cereagro S/A 250.888.220 187.383-0 142.603-6 Produtor Rural João Luiz Pozzoni 15.309.007.370 GR15 75.436/03-5 1.032,75 87.755 Agromaza Ind Com Cereais Ltda 252.169.204 344.210-1 137.294-7 Produtor Rural João Scapari 15.201.000.561 GR15 75.830/02-7 2.983,01 1.131 Realengo Alimentos Ltda 254.864.341 344.210-1 142.692-3 Produtor Rural João Scarpari 15.201.000.561 GR15 86.627/04-0 1.083,83 1.130 Realengo Alimentos Ltda 254.864.341 344.210-1 142.692-3 Produtor Rural Joao Zanzi 12.408.001.139 GR12 66.003/02-4 3.558,08 11.532 Com Benefic Cereais Minatto Ltda 250.732.963 184.243-9 184.922-0 Produtor Rural José Antônio Roque 15.308.002.189 GR15 86.995/04-9 1.090,00 1.664 Cerealista Ponte Alta Ltda 251.865.720 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural José Antunes de Oliveira 11.101.008.576 GR11 72.388/04-8 2.870,46 9.608 A Issac Silva & Cia Ltda 250.018.764 184.246-3 344.216-0 Produtor Rural José Carlos Fabri 15.311.020.451 GR15 76.511/02-2 1.062,86 5.422 Ind Com Arroz Fumacense Ltda 250.986.370 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural José de Pieri Bardini 11.101.008.215 GR11 72.083/04-2 953,90 1.931 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 184.246-3 344.216-0 Produtor Rural José Genesio Dal Toe 11.306.005.382 GR11 72.080/04-3 2.917,68 1.964 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 184.246-3 344.172-5 Produtor Rural José Ghizzo 15.307.007.500 GR15 76.589/02-1 1.704,91 141.328 Coop Agrop Jacinto Machado Ltda 250.280.701 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural José Marcelo Tramontin 15.307.015.481 GR15 76.477/02-9 1.792,48 141.329 Coop Agrop Jacinto Machado Ltda 250.280.701 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural José Olindo Kafka 4.312.022.398 GR04 20.122/05-5 2.645,00 124.762 Cravil 250.170.531 184.933-6 184.228-5 Produtor Rural José Paulo da Silva 11.101.005.658 GR11 72.082/04-6 604,07 1.929 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 184.246-3 344.216-0 Produtor Rural José Paulo da Silva 11.101.005.658 GR11 72.342/04-8 19.734,89 85.253 Campeiro Prod Aliment Ltda 251.391.590 184.246-3 344.216-0 Produtor Rural José Paulo Machado 15.201.009.976 GR15 75.299/03-8 1.036,20 87.225 Agromaza Ind Com Cereais Ltda 252.169.204 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural Jovenil dos Santos de Souza 11.307.015.128 GR11 72.400/04-8 1.308,60 1.962 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 184.246-3 344.172-5 Produtor Rural Juarez Berri 1.306.006.004 GR05 39.103/04-8 4.410,85 101.159 Coop Juriti 250.485.338 344.176-8 184.234-0 Produtor Rural Juvenil Guarezi 11.101.009.033 GR11 72.402/04-0 1.449,78 78.466 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 344.174-1 301.539-5 Produtor Rural Karsten S/A 250.026.368 GR03 18.572/02-2 250.000,00 472.182 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Koala Moulding Lumber Ltda 254.478.018 GR14 83.550/04-6 8.500,00 811 Seka Com Imp Exp Transp Ltda 252.751.892 209.752-4 301.231-0 Exportação Kohut Cia Ltda 253.765.790 GR04 29.102/04-9 52.991,30 2.666 Mill Ind Serras Ltda 254.418.414 184.933-6 184.228-5 Exportação Laires Bodanese Junior 14.101.005.290 GR14 65.682/01-7 177,30 215.090 Cereagro S/A 250.888.220 187.383-0 142.603-6 Prod Rural Laires Bodanese Junior 14.101.005.290 GR14 73.754/02-1 4.211,63 274.489 Cereagro S/A 250.888.220 187.383-0 142.603-6 Produtor Rural Lajur Ind Com Móveis Ltda 250.800.365 GR14 83.120/04-1 20.600,00 1.261 Máquinas Omil Ltda 250.115.654 209.752-4 250.432-4 Exportação Lampe Madeiras Ltda 254.406.874 GR14 56.582/05-6 5.287,07 664 Mercantil Raoli Com Repres Ltda 252.868.528 184.946-8 301.236-0 Exportação Lancaster Benef Têxteis Ltda 250.936.810 GR03 19.095/04-0 85.000,00 162.692 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Lancaster Benef Têxteis Ltda 250.936.810 GR03 19.095/04-0 84.000,00 163.756 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Lancaster Benef Têxteis Ltda 250.936.810 GR03 19.095/04-0 45.595,00 164.943 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Lenor Hornburg 5.309.009.350 GR05 38.661/04-7 1.905,16 100.628 Coop Juriti 250.259.907 184.946-8 187.382-2 Produtor Rural Levi De Borba 5.405.003.200 GR05 39.163/04-0 2.967,77 23.421 Ind Vila Nova Ltda 250.046.725 184.720-1 187.382-2 Produtor Rural Lino Cesar Munari Angeloni 15.308.009.531 GR15 86.124/04-8 962,00 176.120 Cereais Realengo Ltda 250.851.768 344.201-1 142.692-3 Produtor Rural Lino Cezar Munari Angeloni 15.308.009.531 GR15 76.054/02-0 1.026,00 176.119 Cereais Realengo Ltda 250.851.768 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural Lino Hornburg 5.309.004.722 GR05 39.081/04-4 833,78 100.629 Coop Juriti 250.259.907 184.946-8 187.382-2 Produtor Rural Lourival Seidel 14.101.012.101 GR14 73.797/02-2 874,00 77.662 Coop R Ag Norte Cat Ltda 250.040.425 187.383-0 142.603-6 Prod Rural Lucater Móveis Ltda 251.332.381 GR14 83.480/04-8 20.078,85 1.372 Celulose Irani S/A 254.148.182 209.752-4 301.231-0 Exportação Luiz Lock 12.402.001.390 GR15 69.503/01-0 761,00 19.569 Urbano Agroindl Ltda 253.309.450 184.243-9 184.922-0 Produtor Rural Lunelli Ind Têxtil Ltda 252.194.934 GR05 39.810/04-6 83.000,00 18.775 Lunender S/A 250.826.755 184.946-8 344.180-6 Diferimento Lunelli Ind Têxtil Ltda 252.194.934 GR05 39.810/04-6 224.000,00 19.134 Lunender S/A 250.826.755 184.946-8 344.180-6 Diferimento Lunelli Ind Têxtil Ltda 252.194.934 GR05 35.113/03-0 100.000,00 23.345 Lunender S/A 250.826.755 184.946-8 301.237-9 Exportação Lunelli Ind Têxtil Ltda 252.194.934 GR05 35.113/03-0 100.000,00 24.067 Lunender S/A 250.826.755 184.946-8 301.237-9 Exportação Lunelli Ind Têxtil Ltda 252.194.934 GR05 35.113/03-0 100.000,00 24.780 Lunender S/A 250.826.755 184.946-8 301.237-9 Exportação Lunelli Ind Têxtil Ltda 252.194.934 GR05 35.113/03-0 100.000,00 25.647 Lunender S/A 250.826.755 184.946-8 301.237-9 Exportação MA Group Ltda 254.327.360 GR11 71.643/04-4 39.339,08 206 Gerdau S/A 254.711.863 184.246-3 344.174-1 Exportacao Machado Schmoeller Ltda 254.317.863 GR11 61.645/03-6 31.000,00 72 Auto Xanxerê Ltda 254.121.640 184.246-3 184.256-0 Exportação Made Móveis Orlando Ltda 251.023.362 GR09 64.706/04-4 38.774,00 264 Máquinas Omil Ltda 250.115.654 301.259-0 139.157-7 Exportação Madecolo Ind Com Madeiras Ltda 251.510.824 GR14 84.323/04-3 18.000,00 2.088 Paraná Equipamentos S/A 254.117.449 209.752-4 184.717-1 Exportação Madeiras Popinhaki Ltda 250.561.727 GR09 65.640/04-7 15.852,93 359 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.214-5 139.157-7 Exportação Madeiras Salamoni Ltda 251.440.206 GR06 49.705/04-0 30.000,00 3.779 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Exportação Madeiras Schlindwein Ltda 250.738.244 GR04 20.236/05-0 55.660,70 8.713 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 184.933-6 184.228-5 Exportação Madeiras Schlindwein Ltda 250.738.244 GR04 20.236/05-0 6.975,44 8.715 Walter Schmidt Eletromecânica Ltda 250.217.635 184.933-6 184.228-5 Exportação Madeiras Schlindwein Ltda 250.738.244 GR04 20.236/05-0 3.234,29 8.716 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 184.933-6 184.228-5 Exportação Madeiras Schlindwein Ltda 250.738.244 GR04 20.236/05-0 1.628,00 8.726 Paulo Roberto Witt 252.208.471 184.933-6 184.228-5 Exportação Madeireira Aliança Ltda 253.782.937 GR14 84.091/04-5 34.076,97 857 Eletrobox Ind Com Mat Elétr Ltda 250.521.628 209.752-4 184.717-1 Exportação Madeireira Barra Grande Ltda 250.301.695 GR08 57.725/04-7 64.600,00 16.362 Pavimaquinas Peças Ltda 252.377.923 301.258-1 301.241-7 Exportação Madeireira Brocardo Ltda 251.118.215 GR09 43.290/05-1 6.890,00 583 Ponto Certo Ltda 253.042.062 184.214-5 139.157-7 Exportação Madeireira EK Ltda 250.363.984 GR14 84.098/04-0 75.891,84 11.893 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 184.717-1 Exportação Madeireira Poltronieri Ltda 250.212.811 GR03 18.400/03-5 14.407,67 265 Coop Energia Elétrica Sta Maria Ltda 251.769.062 187.392-0 344.175-0 Exportação Madeiretto Mad Tratadas Ltda 253.702.097 GR06 50.369/04-0 551,63 1.204 Reunidas Transp Rodov Cargas S/A 250.568.837 187.383-0 250.447-2 Exportação Madeiretto Mad Tratadas Ltda 253.702.097 GR06 50.369/04-0 2.378,90 1.205 Unidas Ind Com Ltda 250.126.001 187.383-0 250.447-2 Exportação Madeiretto Mad Tratadas Ltda 253.702.097 GR06 50.369/04-0 493,62 1.206 Unidas Ind Com Ltda 254.397.069 187.383-0 250.447-2 Exportação Madeluma Artefatos Madeiras Ltda 253.719.100 GR09 43.287/05-0 14.514,28 634 Ponto Certo Ltda 253.042.062 184.214-5 139.157-7 Exportação Mademafra Madeiras Ltda 251.510.778 GR14 84.390/04-2 2.375,00 1.881 Coml Mallon Ltda 250.073.030 209.752-4 184.717-1 Exportação Mademafra Madeiras Ltda 251.510.778 GR14 58.182/05-5 5.254,98 1.948 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 187.383-0 156.576-1 Exportação Malinski Madeiras Ltda 252.752.406 GR09 64.707/04-0 9.915,50 3.549 Dicapel Papel Embalagens Ltda 250.490.170 184.214-5 139.157-7 Exportação Malinski Madeiras Ltda 252.752.406 GR09 64.707/04-0 22.300,00 3.550 Stemac S/A Grupos Geradores 253.738.067 184.214-5 139.157-7 Exportação Malinski Madeiras Ltda 252.752.406 GR09 64.707/04-0 3.315,00 3.551 Mercantil Açofer Com Repres Ltda 250.634.813 184.214-5 139.157-7 Exportação Malinski Madeiras Ltda 252.752.406 GR09 64.707/04-0 1.665,00 3.552 Mercantil Açofer Com Repres Ltda 250.634.813 184.214-5 139.157-7 Exportação Manoel Pereira Furtado Filho 253.143.217 GR03 16.035/03-8 35.957,28 1.450 Malharia Brandili Ltda 250.047.403 187.392-0 344.175-0 Diferimento Maqtron Imp Exp Ltda 253.147.301 GR07 55.808/04-2 5.146,64 66.518 White Martins Gases Inds Ltda 253.345.545 184.239-0 301.287-5 Isenção Maqtron Imp Exp Ltda 253.147.301 GR07 55.808/04-2 12.595,04 66.529 Gerdau S/A 254.711.529 184.239-0 301.287-5 Isenção Marcos Antonio Malinski 5.309.107.629 GR05 39.076/04-0 523,17 23.420 Ind Vila Nova Ltda 250.046.725 184.720-1 187.382-2 Produtor Rural Marcos Pawlack 5.311.025.308 GR05 38.655/04-7 583,08 100.634 Coop Juriti 250.259.907 184.946-8 187.382-2 Produtor Rural Marely Móveis Ltda 251.438.228 GR09 64.904/04-0 20.708,51 232 Trombini Embalagens Ltda 254.133.762 184.214-5 139.157-7 Exportação Maria de Oliveira Corneo 12.402.008.921 GR15 76.188/02-7 1.038,20 5.423 Ind Com Arroz Fumacense Ltda 250.986.370 184.243-9 184.922-0 Produtor Rural Maria Helena Mezzari Simoni 15.311.011.754 GR15 75.055/03-1 1.034,00 5.399 Ind Com Arroz Fumacense Ltda 250.986.370 344.210-1 137.294-7 Produtor Rural Maria Patricio Tomazi 15.309.010.290 GR15 86.671/04-9 832,00 85.704 Agromaza Ind Com Cereais Ltda 252.169.204 344.201-1 142.692-3 Produtor Rural Maxima Ind Esquaderias Ltda 252.323.963 GR14 82.988/04-8 11.785,28 391 Maria Rosane F Gava 253.594.758 209.752-4 250.432-4 Exportação Maxima Ind Esquaderias Ltda 252.323.963 GR14 82.988/04-8 7.766,93 392 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 250.432-4 Exportação Maxima Ind Esquaderias Ltda 252.323.963 GR14 82.988/04-8 3.362,76 398 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 250.432-4 Exportação MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 71.735/04-6 25.025,00 2.047 Ind Embalagens Urussanga Ltda 253.154.065 184.246-3 184.256-0 Exportação MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 71.735/04-6 25.025,00 2.048 Ind Embalagens Urussanga Ltda 253.154.065 184.246-3 184.256-0 Exportação MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 71.735/04-6 25.025,00 2.049 Ind Embalagens Urussanga Ltda 253.154.065 184.246-3 184.256-0 Exportação MB Exportadora Ltda 254.429.076 GR11 71.584/04-8 14.461,90 2.137 Trombini Embalagens Ltda 254.133.762 184.246-3 184.256-0 Exportação MB Molduras Brasil Ind Com Ltda 251.191.249 GR11 71.736/04-2 14.060,97 45.225 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 184.246-3 184.256-0 Exportação MB Molduras Brasil Ind Com Ltda 251.191.249 GR11 71.736/04-2 10.221,75 45.226 Trombini Embalagens Ltda 254.133.762 184.246-3 184.256-0 Exportação Mendes Cia Ltda 250.057.980 GR09 65.714/04-0 2.914,14 6.215 White Martins Gases Inds Ltda 253.345.545 184.214-5 139.157-7 Exportação Metalúrgica Visa Ltda 251.825.183 GR02 15.906/04-3 17.100,57 55.576 Kohlbach Motores Ltda 252.910.591 139.149-6 33.722-6 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 19.000,00 178.914 Condor S/A 251.250.431 187.392-0 344.175-0 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 18.000,00 178.915 Condor S/A 251.250.431 187.392-0 344.175-0 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 18.000,00 178.916 Condor S/A 251.250.431 187.392-0 344.175-0 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 17.000,00 178.917 Condor S/A 251.250.431 187.392-0 344.175-0 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 17.000,00 178.918 Condor S/A 251.250.431 187.392-0 344.175-0 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 17.000,00 178.919 Condor S/A 251.250.431 187.392-0 344.175-0 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 16.000,00 178.920 Condor S/A 251.250.431 187.392-0 344.175-0 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 16.000,00 178.921 Condor S/A 251.250.431 187.392-0 344.175-0 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 10.264,38 178.922 Condor S/A 251.250.431 187.392-0 344.175-0 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 19.000,00 178.923 Condor S/A 251.250.431 187.392-0 344.175-0 Isenção Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 18.500,00 178.924 Condor S/A 251.250.431 187.392-0 344.175-0 Isenção Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 17.500,00 178.925 Condor S/A 251.250.431 187.392-0 344.175-0 Isenção Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 17.000,00 178.926 Condor S/A 251.250.431 187.392-0 344.175-0 Isenção Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 19.500,00 180.801 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Isenção Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 18.500,00 180.802 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Isenção Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 18.500,00 180.803 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Isenção Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 16.000,00 180.804 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Isenção Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 16.954,40 180.805 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Isenção Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 19.000,00 180.806 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 19.000,00 180.807 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 19.000,00 180.808 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 19.000,00 180.809 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 18.500,00 180.810 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 18.500,00 180.811 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 18.500,00 180.812 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 18.500,00 180.813 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 17.500,00 180.814 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Metisa Metalúrgica Timboense S/A 250.266.776 GR03 19.107/04-8 17.500,00 180.815 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Microplast Ind Plásticos Ltda 253.370.230 GR03 19.359/04-7 9.724,45 13.408 Plasvale Ind Plast Vale Ltda 250.552.957 187.392-0 344.175-0 Diferimento Miguel Angelo marcon 11.101.007.219 GR11 72.045/04-3 2.896,89 78.231 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 344.174-1 301.539-5 Produtor Rural Milamóveis Ltda 253.708.583 GR14 83.378/04-9 13.515,00 8.622 Aldoni Ind Com Repres Ltda 252.749.693 209.752-4 301.236-0 Exportação Milamóveis Ltda 253.708.583 GR14 83.378/04-9 30.297,72 8.623 Seta Embalagens Ltda 252.751.841 209.752-4 301.236-0 Exportação Milamóveis Ltda 253.708.583 GR14 83.378/04-9 5.000,00 8.626 Madequímica Ind Com Repres Ltda 251.663.531 209.752-4 301.236-0 Exportação Milamóveis Ltda 253.708.583 GR14 83.378/04-9 4.930,30 8.628 Cofermaco Com Mat Constr Ltda 251.146.430 209.752-4 301.236-0 Exportação Milamóveis Ltda 253.708.583 GR14 83.378/04-9 2.550,00 8.629 Fiedler Automação Indl Ltda 251.054.063 209.752-4 301.236-0 Exportação Milamóveis Ltda 253.708.583 GR14 83.378/04-9 11.530,00 8.634 Rio Negrinho Mat Constr Ltda 252.484.088 209.752-4 301.236-0 Exportação Militino Malinski 5.309.005.150 GR05 42.152/04-6 631,47 23.432 Ind Vila Nova Ltda 250.046.725 184.720-1 187.382-2 Produtor Rural Minageo Ltda 251.355.233 GR12 76.719/04-9 18.758,41 180 Empresa Força Luz João Cesa Ltda 251.789.560 184.243-9 344.167-9 Diferimento Mineração Forquilha Ltda 253.848.873 GR12 50.144/05-7 1.094,70 466 Engex Com Repres Ltda 251.369.706 184.243-9 301.250-6 Diferimento Moacir Canever 15.308.011.153 GR15 76.305/02-3 853,00 1.550 Cerealista Ponte Alta Ltda 251.865.720 344.210-1 137.294-7 Produtor Rural Moacir Dandolini Guarezi 11.101.006.190 GR11 72.405/04-0 809,05 75.939 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 344.174-1 301.539-5 Produtor Rural Moacir de Jesus Braz 14.101.014.678 GR14 84.305/04-5 1.008,00 273.728 Cereagro S/A 250.888.220 209.752-4 142.603-6 Produtor Rural Moacir Feltrin 15.308.002.448 GR15 69.403/01-5 2.100,00 8.195 Ind Com Arroz São Peregrino Ltda 254.269.575 344.210-1 142.692-3 Produtor Rural Molduras Universal Ind Com Ltda 253.365.473 GR11 72.315/04-0 26.706,35 4.797 Portobello S/A 250.560.550 184.246-3 184.256-0 Exportação Móveis 25 Julho Ltda 250.167.166 GR14 83.362/04-5 2.738,00 3.344 Mercantil Açofer Com Repres Ltda 250.634.813 209.752-4 250.432-4 Exportação Móveis 25 Julho Ltda 250.167.166 GR14 83.362/04-5 25.387,60 3.345 Maria Rosane F Gava 253.594.758 209.752-4 250.432-4 Exportação Móveis Beuther Ltda 252.751.582 GR14 82.734/04-6 11.387,31 6.469 Seta Embalagens Ltda 252.751.841 209.752-4 301.236-0 Exportação Móveis Beuther Ltda 252.751.582 GR14 82.936/04-8 550,00 6.571 Gráfica JL Ltda 250.708.485 209.752-4 301.236-0 Exportação Móveis Beuther Ltda 252.751.582 GR14 83.275/04-5 8.970,00 6.680 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 301.236-0 Exportação Móveis Caftor Ltda 252.341.538 GR14 82.648/04-2 10.195,62 1.960 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 209.752-4 301.231-0 Exportação Móveis Caftor Ltda 252.341.538 GR14 82.648/04-2 4.612,75 1.961 Wind Indl Ltda 253.832.250 209.752-4 301.231-0 Exportação Móveis Caftor Ltda 252.341.538 GR14 82.648/04-2 9.181,57 1.963 Seta Embalagens Ltda 252.751.841 209.752-4 301.231-0 Exportação Móveis Caftor Ltda 252.341.538 GR14 82.648/04-2 14.864,28 1.965 Madequímica Ind Com Repres Ltda 251.663.531 209.752-4 301.231-0 Exportação Móveis Caftor Ltda 252.341.538 GR14 82.648/04-2 10.028,30 1.966 Eliseu Schneider 253.830.192 209.752-4 301.231-0 Exportação Móveis Califormia Ltda 253.832.780 GR14 82.838/04-6 40.000,00 542 Proaço Ind Metalúrgica Ltda 253.989.418 209.752-4 301.231-0 Exportação Móveis Consular Ltda 250.321.203 GR14 82.871/04-3 1.710,93 9.744 5 Estrelas Papéis Embal Ltda 251.430.421 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Consular Ltda 250.321.203 GR14 82.871/04-3 1.077,00 9.745 Seta Embalagens Ltda 252.751.841 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Consular Ltda 250.321.203 GR14 82.871/04-3 478,96 9.746 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Consular Ltda 250.321.203 GR14 82.871/04-3 20.000,00 9.747 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Consular Ltda 250.321.203 GR14 82.871/04-3 374,40 9.749 5 Estrelas Papéis Embal Ltda 251.430.421 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Esquadrias Seiva Ltda 250.319.659 GR14 82.670/04-8 2.550,96 22.026 Arte Diamante Ferram Esp Ltda 251.057.038 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Esquadrias Seiva Ltda 250.319.659 GR14 82.670/04-8 2.398,00 22.027 Mamfer Abrasivos Ltda 251.090.698 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Esquadrias Seiva Ltda 250.319.659 GR14 82.670/04-8 1.883,00 22.028 Mamfer Abrasivos Ltda 251.090.698 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Esquadrias Seiva Ltda 250.319.659 GR14 82.670/04-8 3.103,00 22.029 Mamfer Abrasivos Ltda 251.090.698 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Esquadrias Seiva Ltda 250.319.659 GR14 82.670/04-8 400,00 22.030 Mamfer Abrasivos Ltda 251.090.698 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Esquadrias Seiva Ltda 250.319.659 GR14 82.670/04-8 20.612,04 22.032 Ind Com Repres Onduteck Ltda 251.634.000 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Grossl Ltda 250.167.670 GR14 56.585/05-5 12.889,81 768 Celulose Irani S/A 254.148.182 184.946-8 301.231-0 Exportação Móveis James Ltda 250.319.195 GR14 83.276/04-1 10.000,00 55.151 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 209.752-4 250.432-4 Exportação Móveis James Ltda 250.319.195 GR14 83.448/04-7 8.445,67 55.600 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 250.432-4 Exportação Móveis James Ltda 250.319.195 GR14 83.448/04-7 23.445,85 55.601 Seta Embalagens Ltda 252.751.841 209.752-4 250.432-4 Exportação Móveis Katzer Ltda 251.196.577 GR14 82.637/04-0 1.317,14 6.857 5 Estrelas Papéis Embal Ltda 251.430.421 209.752-4 250.432-4 Exportação Móveis Katzer Ltda 251.196.577 GR14 82.637/04-0 41.085,03 6.858 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 250.432-4 Exportação Móveis Katzer Ltda 251.196.577 GR14 82.637/04-0 2.068,00 6.859 Rápido Sunorte Ltda 251.760.987 209.752-4 250.432-4 Exportação Móveis Paulo Ltda 250.447.436 GR14 83.235/04-3 10.500,00 4.100 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Paulo Ltda 250.447.436 GR14 83.360/04-2 4.158,00 4.108 Adhecel Coml Ltda 254.513.611 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Paulo Ltda 250.447.436 GR14 83.360/04-2 4.080,00 4.109 Mercantil Raoli Com Repres Ltda 252.868.528 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Paulo Ltda 250.447.436 GR14 83.360/04-2 11.000,00 4.113 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Paulo Ltda 250.447.436 GR14 83.360/04-2 9.896,44 4.119 Wind Indl Ltda 253.832.250 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Pérola Ltda 250.418.118 GR12 50.403/05-2 10.000,00 7.525 Madeireira Italiana Ltda 251.714.764 184.243-9 301.264-6 Exportação Móveis Pérola Ltda 250.418.118 GR12 50.403/05-2 3.044,00 7.526 Arte Diamante Ferram Esp Ltda 251.057.038 184.243-9 301.264-6 Exportação Móveis Pérola Ltda 250.418.118 GR12 50.403/05-2 10.000,00 7.527 Corsul Com Repres Sul Ltda 252.359.534 184.243-9 301.264-6 Exportação Móveis Pérola Ltda 250.418.118 GR12 50.403/05-2 30.000,00 7.528 Procaixas Emb Papelão Ondulado Ltda 252.857.410 184.243-9 301.264-6 Exportação Móveis Pérola Ltda 250.418.118 GR12 50.403/05-2 17.741,06 7.529 Wind Indl Ltda 253.832.250 184.243-9 301.264-6 Exportação Móveis Pérola Ltda 250.418.118 GR12 50.403/05-2 5.000,00 7.530 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 184.243-9 301.264-6 Exportação Móveis Pérola Ltda 250.418.118 GR12 50.403/05-2 20.480,00 7.531 Ediba Eletro Diesel Battistella Ltda 253.044.189 184.243-9 301.264-6 Exportação Móveis Pérola Ltda 250.418.118 GR12 50.403/05-2 28.000,00 7.533 Empresa Força Luz Urussanga Ltda 251.040.593 184.243-9 301.264-6 Exportação Móveis Polska Ltda 251.473.350 GR14 82.672/04-0 18.062,94 3.216 Celulose Irani S/A 254.148.182 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Polska Ltda 251.473.350 GR14 82.980/04-7 75.039,81 3.378 Embaltek Embal Ondulados Ltda 254.695.760 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Polska Ltda 251.473.350 GR14 83.147/04-7 73.672,62 3.454 Embaltek Embal Ondulados Ltda 254.695.760 209.752-4 250.432-4 Exportação Móveis Polska Ltda 251.473.350 GR14 83.369/04-0 18.077,15 3.576 Celulose Irani S/A 254.148.182 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Polska Ltda 251.473.350 GR14 83.369/04-0 23.979,38 3.577 Celulose Irani S/A 254.148.182 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Polska Ltda 251.473.350 GR14 83.369/04-0 15.317,41 3.578 Celulose Irani S/A 254.148.182 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Polska Ltda 251.473.350 GR14 83.369/04-0 9.618,66 3.579 Celulose Irani S/A 254.148.182 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Polska Ltda 251.473.350 GR14 83.548/04-1 16.575,49 3.686 Celulose Irani S/A 254.148.182 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Realeza Ltda 250.156.768 GR14 57.998/05-1 7.283,21 8.433 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 184.946-8 301.236-0 Exportação Móveis Realeza Ltda 250.156.768 GR14 57.998/05-1 26.155,92 8.434 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 301.236-0 Exportação Móveis Realeza Ltda 250.156.768 GR14 57.998/05-1 5.000,00 8.435 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 184.946-8 301.236-0 Exportação Móveis Ripke Ltda 254.146.937 GR08 57.735/04-2 15.000,00 4.826 Renner Sayerlack S/A 254.514.286 301.258-1 301.241-7 Exportação Móveis Rudnick S/A 253.833.345 GR14 82.975/04-3 200.000,00 21.297 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Rudnick S/A 253.833.345 GR14 82.975/04-3 15.038,97 21.298 Killing S/A Tintas Solventes 254.472.575 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Rudnick S/A 253.833.345 GR14 82.975/04-3 13.201,77 21.299 Kanon Espelhos Vidros Ltda 253.321.700 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Rudnick S/A 253.833.345 GR14 82.975/04-3 2.334,81 21.300 5 Estrelas Divisão Flexível Ltda 252.583.582 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Rudnick S/A 253.833.345 GR14 82.975/04-3 1.362,72 21.301 Madeireira Três Estados Ltda 254.490.107 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Rudnick S/A 253.833.345 GR14 82.975/04-3 10.000,00 21.302 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Rudnick S/A 253.833.345 GR14 82.975/04-3 2.128,67 21.303 Rápido Sunorte Ltda 251.760.987 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Rudnick S/A 253.833.345 GR14 82.975/04-3 1.768,88 21.304 Madeireira Três Estados Ltda 250.090.945 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Rudnick S/A 253.833.310 GR14 82.974/04-7 8.530,18 38.444 Cia Indl H Carlos Schneider S/A 253.825.490 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Rudnick S/A 253.833.310 GR14 82.974/04-7 40.077,10 38.445 Ilhabela Embalagens Ltda 252.577.965 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Rudnick S/A 253.833.310 GR14 82.974/04-7 4.855,25 38.446 Com Ind Repres H Ristow Ltda 250.016.451 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Rueckel Ltda 250.190.940 GR14 83.246/04-5 10.000,00 130 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 209.752-4 250.432-4 Exportação Móveis Rueckel Ltda 250.190.940 GR14 83.246/04-5 7.480,00 131 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 250.432-4 Exportação Móveis Schlup Ltda 250.638.347 GR04 28.567/04-8 15.000,00 8.687 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 184.933-6 184.228-5 Exportação Móveis Schmitz Ltda 252.587.162 GR03 16.634/03-9 26.960,00 4.724 Indl Rex Ltda 250.264.927 187.392-0 344.175-0 Exportação Móveis Schmitz Ltda 252.587.162 GR03 16.634/03-9 14.094,73 4.734 Delcris Papelão Embalagens Ltda 250.212.498 187.392-0 344.175-0 Exportação Móveis Schmitz Ltda 252.587.162 GR03 22.625/04-6 21.355,12 4.995 Cia Indl H Carlos Schneider S/A 250.127.989 187.392-0 344.175-0 Exportação Móveis Schmitz Ltda 252.587.162 GR03 22.625/04-6 13.291,66 5.003 Delcris Papelão Embalagens Ltda 250.212.498 187.392-0 344.175-0 Exportação Móveis Schmitz Ltda 252.587.162 GR03 22.625/04-6 20.000,00 5.026 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 187.392-0 344.175-0 Exportação Móveis Schmitz Ltda 252.587.162 GR03 22.625/04-6 14.000,00 5.255 Indl Rex Ltda 250.264.927 187.392-0 344.175-0 Exportação Móveis Schmitz Ltda 252.587.162 GR03 22.625/04-6 3.565,24 5.387 Adeblu Com Repres Ltda 252.677.552 187.392-0 344.175-0 Exportação Móveis Schmitz Ltda 252.587.162 GR03 22.625/04-6 71.489,62 5.565 Cia Indl H Carlos Schneider S/A 250.217.989 187.392-0 344.175-0 Exportação Móveis Schönste Tecnick Ltda 252.909.593 GR14 82.958/04-1 6.000,00 3.623 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 250.432-4 Exportação Móveis Schönste Tecnick Ltda 252.909.593 GR14 82.958/04-1 1.063,53 3.624 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 250.432-4 Exportação Móveis Schönste Tecnick Ltda 252.909.593 GR14 82.958/04-1 913,97 3.625 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 250.432-4 Exportação Móveis Serraltense Ltda 250.321.190 GR14 82.550/04-2 11.657,45 13.952 Mamfer Abrasivos Ltda 251.090.698 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Serraltense Ltda 250.321.190 GR14 82.550/04-2 3.000,00 13.953 5 Estrelas Papéis Embal Ltda 251.430.421 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Serraltense Ltda 250.321.190 GR14 82.550/04-2 20.034,58 13.954 Wind Indl Ltda 253.832.250 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 83.334/04-1 20.000,00 24.500 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 83.334/04-1 2.768,00 24.501 Rápido Sunorte Ltda 251.760.987 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 83.334/04-1 2.500,00 24.502 5 Estrelas Papéis Embal Ltda 251.430.421 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 83.334/04-1 18.883,30 24.503 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 83.334/04-1 40.367,59 24.504 Avelino Bragagnolo S/A Ind Com 250.358.522 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 83.461/04-3 5.918,23 24.866 Killing S/A Tintas Solventes 254.472.575 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 83.461/04-3 30.000,00 24.867 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 83.461/04-3 2.768,00 24.868 Rápido Sunorte Ltda 251.760.987 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 83.461/04-3 45.299,71 24.869 Avelino Bragagnolo S/A Ind Com 250.358.522 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 83.461/04-3 5.000,00 24.870 5 Estrelas Papéis Embal Ltda 251.430.421 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 83.461/04-3 10.000,00 24.871 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 83.461/04-3 60.000,00 24.872 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 83.461/04-3 9.813,34 24.876 Cia Indl H Carlos Schneider S/A 250.127.989 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 83.461/04-3 4.935,84 24.882 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Weihermann S/A 250.148.510 GR14 83.461/04-3 11.934,90 24.883 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 184.210-2 Exportação Móveis Will Fama Ltda 252.561.554 GR14 82.152/04-7 9.998,46 6.371 Com Ind Breithaupt S/A 251.250.539 209.752-4 184.717-1 Exportação Móveis Will Fama Ltda 252.561.554 GR14 82.152/04-7 4.964,40 6.382 Embind Embalagens Inds Ltda 253.997.852 209.752-4 184.717-1 Exportação MPR Ind Móveis Ltda 251.880.354 GR14 82.680/04-3 14.637,80 2.402 Killing S/A Tintas Solventes 254.472.575 209.752-4 301.236-0 Exportação Multibras S/A 250.050.889 GR05 24.466/05-0 500.000,00 611.142 Mlog Arm Geral Ltda 254.516.050 184.720-1 187.382-2 Exportação Multibras S/A 250.050.889 GR05 24.466/05-0 500.000,00 625.098 Mlog Arm Geral Ltda 254.516.050 184.946-8 187.382-2 Exportação Multibras S/A 250.050.889 GR05 24.466/05-0 1.000.000,00 625.099 Brastemp Utilid Dom Ltda 254.286.976 184.946-8 187.382-2 Exportação Multirural Com Repres Ltda 253.939.500 GR08 39.535/05-3 977,44 6.044 Argepasi Alimentos Ltda 254.502.504 301.258-1 301.241-7 Isenção Nasa Indl Imp Exp Manufaturados Ltda 252.207.955 GR14 83.384/04-9 14.572,48 1.873 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 209.752-4 184.210-2 Exportação Nasa Indl Imp Exp Manufaturados Ltda 252.207.955 GR14 83.384/04-9 2.187,04 1.874 5 Estrelas Papéis Embal Ltda 251.430.421 209.752-4 184.210-2 Exportação Nasa Indl Imp Exp Manufaturados Ltda 252.207.955 GR14 83.384/04-9 2.166,50 1.876 Indl Rex Ltda 250.264.927 209.752-4 184.210-2 Exportação Nasa Indl Imp Exp Manufaturados Ltda 252.207.955 GR14 83.384/04-9 8.756,99 1.879 Com Ind Repres H Ristow Ltda 250.016.451 209.752-4 184.210-2 Exportação Nasa Indl Imp Exp Manufaturados Ltda 252.207.955 GR14 83.384/04-9 14.863,59 1.880 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 184.210-2 Exportação Nasa Indl Imp Exp Manufaturados Ltda 252.207.955 GR14 83.384/04-9 1.010,90 1.881 Tecnocell Indl Ltda 253.353.327 209.752-4 184.210-2 Exportação Nasa Indl Imp Exp Manufaturados Ltda 252.207.955 GR14 83.384/04-9 4.224,97 1.882 Proindustria Supr Ind Ltda 254.559.859 209.752-4 184.210-2 Exportação Neilor Marcos Mobtibeller 5.101.005.572 GR05 39.177/04-1 2.473,56 23.418 Ind Vila Nova Ltda 250.046.725 184.720-1 187.382-2 Produtor Rural Olívio Bombasaro 5.405.003.772 GR05 38.659/04-2 528,20 100.636 Coop Juriti 250.259.907 184.946-8 187.382-2 Produtor Rural Osvaldo Gomes de Freitas 15.311.019.143 GR15 86.042/04-1 1.193,00 19.584 Urbano Agroindl Ltda 253.309.450 344.210-1 137.294-7 Produtor Rural Osvino Ranacoski 15.308.016.562 GR15 75.438/03-8 881,00 107.560 Coop Reg Agrop Sul Cat Ltda 250.342.197 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural Otavio Stominski 14.310.000.106 GR14 74.759/03-5 533,32 261.198 Cereagro S/A 250.888.220 209.752-4 142.603-6 Produtor Rural Oxford S/A Ind Com 250.321.629 GR14 56.632/05-3 120.000,00 276.256 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 301.231-0 Exportação P&P Móveis Confecções Ltda 253.182.603 GR10 69.145/04-0 18.195,30 853 Compensados Lages Ltda 251.373.118 198.019-0 301.286-7 Exportação P&P Móveis Confecções Ltda 253.182.603 GR10 69.145/04-0 10.000,00 965 Sandro João da Silva Cia 253.532.612 198.019-0 301.286-7 Exportação P&P Móveis Confecções Ltda 253.182.603 GR10 69.145/04-0 15.000,00 978 Sandro João da Silva Cia 253.532.612 198.019-0 301.286-7 Exportação P&P Móveis Confecções Ltda 253.182.603 GR10 69.145/04-0 3.823,32 983 Brasil Telecom S/A 250.427.648 198.019-0 301.286-7 Exportação Palmasola S/A Mad Agricultura 250.508.389 GR13 80.085/04-0 60.000,00 19.829 Benecke Irmãos Cia Ltda 250.044.706 301.245-0 301.246-8 Exportação Palmasola S/A Mad Agricultura 250.508.389 GR13 80.085/04-0 25.960,00 19.874 Ediba Eletro Diesel Battistella Ltda 250.486.067 301.245-0 301.246-8 Exportação Palmasola S/A Mad Agricultura 250.508.389 GR13 80.085/04-0 2.290,00 20.122 Ediba Eletro Diesel Battistella Ltda 250.486.067 301.245-0 301.246-8 Exportação Palmasola S/A Mad Agricultura 250.508.389 GR13 80.085/04-0 31.810,00 20.615 Ediba Eletro Diesel Battistella Ltda 250.486.067 301.245-0 301.246-8 Exportação Palmasola S/A Mad Agricultura 250.508.389 GR13 80.085/04-0 7.840,00 20.616 Ediba Eletro Diesel Battistella Ltda 250.486.067 301.245-0 301.246-8 Exportação Palmasola S/A Mad Agricultura 250.508.389 GR13 80.085/04-0 29.365,00 20.634 Ediba Eletro Diesel Battistella Ltda 250.486.067 301.245-0 301.246-8 Exportação Palmasola S/A Mad Agricultura 250.508.389 GR13 55.086/05-5 5.380,00 20.688 Ediba Eletro Diesel Battistella Ltda 250.486.067 301.245-0 301.246-8 Exportação Palmasola S/A Mad Agricultura 250.508.389 GR13 55.086/05-5 10.330,00 20.841 Ediba Eletro Diesel Battistella Ltda 250.486.067 301.245-0 301.246-8 Exportação Palmasola S/A Mad Agricultura 250.508.389 GR13 55.086/05-5 26.852,00 20.842 Ediba Eletro Diesel Battistella Ltda 250.486.067 301.245-0 301.246-8 Exportação Pedro dos Santos Scarpari 15.311.012.670 GR15 86.486/04-7 1.885,00 177.630 Cereais Realengo Ltda 250.851.768 344.210-1 142.692-3 Produtor Rural Pedro Guarezi de Pieri 11.101.008.240 GR11 71.327/04-5 331,44 1.965 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 184.246-3 344.172-5 Produtor Rural Perdigão Agroindustrial S/A 250.989.301 GR09 65.110/04-8 142.000,00 792.051 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.214-5 301.295-6 Isenção Perdigão Agroindustrial S/A 250.989.301 GR09 65.110/04-8 69.440,10 792.052 Cootravale Coop Transp Vale Ltda 253.074.878 184.214-5 301.295-6 Isenção Perdigão Agroindustrial S/A 250.989.301 GR09 65.110/04-8 15.434,60 792.054 Videplast Ind Embalagens Ltda 251.403.653 184.214-5 301.295-6 Isenção Perdigão Agroindustrial S/A 250.989.301 GR09 65.150/04-0 13.231,38 798.053 Cootravale Coop Transp Vale Ltda 253.074.878 184.214-5 301.295-6 Isenção Pinhalcos Com Ltda 253.723.000 GR08 57.732/04-3 40.000,00 50 Morandini de Marco S/A 253.618.142 301.258-1 301.241-7 Exportação Plantanense Distrib Insumos Ltda 251.954.307 GR08 57.738/04-1 27.335,28 42.062 Ind Têxtil Oeste Ltda 250.165.520 301.258-1 301.241-7 Isenção PP Móveis Confecções Ltda 253.182.603 GR10 69.145/04-0 14.699,09 824 Compensados Lages Ltda 251.373.118 198.019-0 301.286-7 Exportação PP Móveis Confecções Ltda 253.182.603 GR10 69.145/04-0 36.612,90 862 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 198.019-0 301.286-7 Exportação Procopiak Com Embalagens S/A 250.298.538 GR06 49.978/04-7 60.000,00 928 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Exportação Procopiak Com Embalagens S/A 250.298.538 GR06 50.673/04-1 11.700,00 1.076 Weber Cia Ltda 251.894.240 187.383-0 250.447-2 Exportação Produmex Móveis Ltda 250.321.742 GR14 83.477/04-7 4.500,00 9.142 Dioxyl Revest Químicos Ltda 252.555.880 209.752-4 184.210-2 Exportação Produmex Móveis Ltda 250.321.742 GR14 83.477/04-7 5.095,95 9.143 Dissoltex Ind Química Ltda 253.321.069 209.752-4 184.210-2 Exportação Produmex Móveis Ltda 250.321.742 GR14 83.477/04-7 14.500,00 9.144 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 184.210-2 Exportação Produmex Móveis Ltda 250.321.742 GR14 83.560/04-1 16.000,00 9.207 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 209.752-4 184.210-2 Exportação Radiance Ind Com Móveis Ltda 253.830.729 GR14 83.463/04-6 7.400,00 2.234 Roseli Terez Provesi Soares 253.663.423 209.752-4 301.236-0 Exportação Radiance Ind Com Móveis Ltda 253.830.729 GR14 82.529/04-3 7.500,00 1.501 Blu Star Com Veículos Ltda 250.289.938 209.752-4 301.236-0 Exportação Radiance Ind Com Móveis Ltda 253.830.729 GR14 82.529/04-3 2.500,00 1.502 Casa Tintas São Bento Ltda 250.156.679 209.752-4 301.236-0 Exportação Radiance Ind Com Móveis Ltda 253.830.729 GR14 82.529/04-3 24.101,98 1.503 Com Ind Breithaupt S/A 250.741.130 209.752-4 301.236-0 Exportação Radiance Ind Com Móveis Ltda 253.830.729 GR14 82.529/04-3 3.440,10 1.504 Corenge Eng Com Repres Ltda 251.097.625 209.752-4 301.236-0 Exportação Renar Móveis S/A 250.272.318 GR09 64.514/04-8 29.693,26 2.141 Madequímica Ind Com Repres Ltda 251.663.531 184.214-5 301.295-6 Exportação Renar Móveis S/A 250.272.318 GR09 64.514/04-8 15.000,00 2.142 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 184.214-5 301.295-6 Exportação Renar Móveis S/A 250.272.318 GR09 64.514/04-8 30.001,74 2.148 Akzo Nobel Ltda 254.090.818 184.214-5 301.295-6 Exportação Renar Móveis S/A 250.272.318 GR09 64.551/04-0 2.450,00 2.545 Soldas Planalto Com Repres Ltda 251.398.994 184.214-5 301.295-6 Exportação Renar Móveis S/A 250.272.318 GR09 64.551/04-0 3.545,12 2.546 Fiedler Automação Indl Ltda 251.054.063 184.214-5 301.295-6 Exportação Renar Móveis S/A 250.272.318 GR09 64.551/04-0 60.000,00 2.547 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.214-5 301.295-6 Exportação Renato Ribeiro 11.310.007.890 GR11 72.081/04-0 6.248,53 77.974 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 184.246-3 187.377-6 Produtor Rural Renato Zanin 15.309.000.180 GR15 87.022/04-4 1.850,00 176.912 Cereais Realengo Ltda 250.851.768 344.210-1 142.692-3 Produtor Rural Resitol Ind Química Ltda 253.258.766 GR10 69.275/04-1 21.914,82 12.047 Schultz S/A 250.338.815 198.019-0 301.286-7 Exportação Retex Ind Têxtil Ltda 254.582.389 GR03 19.269/04-8 28.500,00 221 Breitkopf Veículos Ltda 250.010.852 187.392-0 344.175-0 Exportação Richter Coml Imp Exp Ltda 252.862.422 GR03 86.093/01-0 2.635,43 1.491 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 187.392-0 344.175-0 Exportação Richter Coml Imp Exp Ltda 252.862.422 GR03 86.093/01-0 8.837,46 1.492 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 187.392-0 344.175-0 Exportação Richter Coml Imp Exp Ltda 252.862.422 GR03 86.093/01-0 17.505,37 1.493 Ferramentas Gerais Com Imp S/A 253.894.433 187.392-0 344.175-0 Exportação Rick Ltda 253.110.033 GR05 39.550/04-4 439,22 11.514 Confecções Dila Ltda 251.208.443 184.946-8 184.233-1 Diferimento Rick Ltda 253.110.033 GR05 23.168/05-6 1.339,06 11.599 Confecções Dila Ltda 251.208.443 184.946-8 184.233-1 Diferimento Rodolfo Kirschner & Cia Ltda 250.221.861 GR03 17.740/02-9 42.451,50 9.711 Schultz S/A 250.338.815 187.392-0 344.175-0 Exportação Rogério Dagostim 15.410.009.456 GR15 75.073/03-0 1.165,80 141.326 Coop Agrop Jacinto Machado Ltda 250.280.701 344.210-1 137.294-7 Produtor Rural Rogerio Luiz Freccia 11.101.001.040 GR11 72.365/04-8 1.094,20 4.877 Ind Com Arroz Fumacense Ltda 250.986.370 184.246-3 344.216-0 Produtor Rural Rogildo Bordignon 15.311.019.992 GR15 68.661/01-0 1.054,58 5.416 Ind Com Arroz Fumacense Ltda 250.986.370 344.210-1 137.294-7 Produtor Rural Rogildo Bordignon 15.311.019.992 GR15 86.430/04-1 6.646,00 177.635 Cereais Realengo Ltda 250.851.768 344.210-1 142.692-3 Produtor Rural Rohden Artefatos Madeira Ltda 250.885.417 GR04 20.195/05-2 93.177,00 58.506 Centralmaq Com Peças Ser 252.215.850 184.933-6 184.228-5 Exportação Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 29.105/04-8 16.000,00 10.537 Nema Eletrotécnica Ltda 251.741.206 184.933-6 184.228-5 Exportação Rohden Portas Painéis Ltda 253.468.710 GR04 29.105/04-8 130.000,00 10.556 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.933-6 184.228-5 Exportação Rohden S/A 250.184.818 GR04 28.408/04-7 11.000,00 6.520 Com Repres Bermo Ltda 250.097.915 184.933-6 184.228-5 Exportação Rohden S/A 250.184.818 GR04 28.408/04-7 13.000,00 6.531 Nema Eletrotécnica Ltda 251.741.206 184.933-6 184.228-5 Exportação Romeu Botega 11.101.000.311 GR11 71.293/04-3 5.178,89 1.960 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 184.246-3 344.172-5 Produtor Rural Ronaldo Ribeiro 11.310.008.323 GR11 72.084/04-9 8.034,23 78.405 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 184.246-3 187.377-6 Produtor Rural Ronaldo Scarpari 15.311.016.004 GR15 76.510/02-6 1.123,84 177.628 Cereais Realengo Ltda 250.851.768 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural Rosa Visintin 15.311.022.861 GR15 75.052/02-4 879,00 5.421 Ind Com Arroz Fumacense Ltda 250.986.370 344.210-1 142.692-3 Produtor Rural Rosáurio Stolf 5.107.019.931 GR05 39.116/04-2 1.813,30 100.635 Coop Juriti 250.259.907 184.946-8 187.382-2 Produtor Rural Rosina Portas Ltda 254.050.344 GR03 16.639/01-4 25.500,00 623 Romeu Georg Com Repres Ltda 250.027.275 187.392-0 344.175-0 Exportação Rotoline Equip Inds Ltda 254.114.687 GR08 57.721/04-1 11.749,60 716 Casa Rolamentos Ltda 250.093.286 301.258-1 301.241-7 Exportação Sadia S/A 250.115.220 GR08 59.862/04-1 1.000.000,00 390.235 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 301.258-1 301.241-7 Exportação Sadia S/A 250.115.220 GR08 39.542/05-0 400.000,00 414.772 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 301.258-1 301.241-7 Exportação Sadia S/A 250.115.220 GR08 39.542/05-0 600.000,00 426.100 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 301.258-1 301.241-7 Exportação Salezio Serafim 12.402.002.460 GR15 75.726/02-5 624,82 6.123 Matiola Cia Ltda 250.220.750 184.243-9 184.922-0 Produtor Rural Salvaro Ind Com Madeiras Ltda 251.581.519 GR12 77.923/04-9 50.000,00 7.797 Máquinas Omil Ltda 250.115.654 184.243-9 159.341-2 Exportação Santino Pedro Moraes 4.309.018.288 GR04 20.186/05-3 1.470,80 3.725 Urbano Agroindl Ltda 254.321.712 184.933-6 184.228-5 Produtor rural Satake Amer Lat Ltda 254.278.949 GR05 39.005/04-6 13.888,57 4.248 Açonorte Com Ferro Aço Ltda 252.669.410 184.946-8 301.203-4 Exportação Seara Alimentos S/A 253.671.779 GR07 53.338/04-9 163.809,37 62.723 Sopasta S/A Ind Com 250.012.987 184.239-0 301.277-8 Exportação SF Esquadrias Madeiras Ltda 250.582.279 GR03 13.218/05-0 6.337,44 2.920 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Sincol S/A Ind Com 250.012.081 GR06 49.704/04-4 80.000,00 123.796 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.383-0 250.447-2 Exportação Sonia Marcia Bonati 4.411.003.278 GR04 20.187/05-0 7.132,80 3.728 Urbano Agroindl Ltda 254.321.712 184.933-6 184.228-5 Produtor rural Sovenil Teixeira 15.309.001.259 GR15 75.324/03-2 2.148,00 85.705 Agromaza Ind Com Cereais Ltda 252.169.204 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural Specht Produtos Alimentícios Ltda 250.001.950 GR07 55.500/04-8 15.936,00 128.282 Incoplastic Ind Com Plást Papéis Ltda 250.331.934 184.239-0 344.177-6 Isenção Staak Tinturaria Ltda 253.728.240 GR02 13.979/04-3 42.637,57 12.244 Aradefe Ind Com Malhas Ltda 252.036.123 142.733-4 187.388-1 Diferimento Staak Tinturaria Ltda 253.728.240 GR02 13.979/04-3 5.959,35 12.245 Mundial Têxtil Ltda 252.477.979 142.733-4 187.388-1 Diferimento Sulplast Ind Plásticos Ltda 253.920.680 GR03 23.311/04-5 12.546,54 1.947 Plasvale Ind Plast Vale Ltda 250.552.957 187.392-0 344.175-0 Diferimento Talento Móveis Ltda 254.571.581 GR14 82.990/04-2 10.000,00 342 Oberlack Tintas Vernizes Ltda 253.833.523 209.752-4 301.231-0 Exportação Talento Móveis Ltda 254.571.581 GR14 82.990/04-2 10.180,51 343 Indupel Embalagens Ltda 253.320.887 209.752-4 301.231-0 Exportação Teka Tecelagem Kuehnrich S/A 250.043.343 GR03 22.707/03-4 251.096,60 698.957 Baumgarten Ind Gráficas Ltda 251.705.188 187.392-0 344.175-0 Exportação Teka Tecelagem Kuehnrich S/A 250.043.343 GR03 19.301/04-9 187.889,21 724.932 Baumgarten Ind Gráficas Ltda 250.215.209 187.392-0 344.175-0 Exportação Temasa Ind Móveis Ltda 251.987.140 GR06 50.544/04-7 31.673,40 347 Renner Sayerlack S/A 254.514.286 187.383-0 250.447-2 Exportação Terranova Brasil Ltda 253.488.389 GR14 82.930/04-0 3.483,80 12.380 Coperfix Com Ferramentas Ltda 253.442.869 209.752-9 301.236-0 Exportação Têxtil Rio Cedros Ltda 252.544.064 GR03 14.803/01-1 22.479,45 31.279 OTL Oecksler Têxtil Ltda 252.608.623 187.392-0 344.175-0 Diferimento Tinturaria Florisa Ltda 250.208.199 GR02 10.317/05-8 8.534,20 51.020 Texarte Têxtil Ltda 253.097.568 139.149-6 184.706-6 Diferimento Tropical Móveis Ltda 251.404.757 GR04 28.397/04-5 8.953,75 4.991 Cia Indl H Carlos Schneider S/A 250.127.989 184.933-6 184.228-5 Exportação Tropical Móveis Ltda 251.404.757 GR04 28.397/04-5 515,36 5.009 Com Ind Breithaupt S/A 253.472.210 184.933-6 184.228-5 Exportação Tropical Móveis Ltda 251.404.757 GR04 28.397/04-5 4.104,11 5.010 Grossl Ind Com Ltda 250.948.443 184.933-6 184.228-5 Exportação Tropical Móveis Ltda 251.404.757 GR04 28.397/04-5 2.868,46 5.011 Indl Rex Ltda 250.264.927 184.933-6 184.228-5 Exportação Tropical Móveis Ltda 251.404.757 GR04 28.397/04-5 5.000,00 5.012 São Bento Embalagens Ltda 251.843.793 184.933-6 184.228-5 Exportação Tuboplast Ind Com Ltda 253.072.557 GR03 20.684/04-5 5.338,22 10.200 Plasvale Ind Plast Vale Ltda 250.552.957 187.392-0 344.175-0 Diferimento Tupy Fundições Ltda 253.978.270 GR05 24.464/05-8 600.000,00 419.783 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 187.382-2 Exportação Tupy Fundições Ltda 253.978.270 GR05 24.464/05-8 1.200.000,00 426.254 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 301.203-4 Exportação Valcinei Freitas Guarezi 11.302.006.694 GR11 72.075/04-0 5.156,13 75.704 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 344.174-1 301.539-5 Produtor Rural Valdecir Belletini Benfato 15.306.004.753 GR15 86.186/04-3 1.461,64 146.064 Coop Agrop Jacinto Machado Ltda 250.280.701 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural Valdecir Jose de Mattia 12.408.001.767 GR12 68.192/02-9 750,00 10.111 Cerealista Tanir Ltda 253.568.005 184.243-9 184.922-0 Produtor Rural Valdecir Pedro Schneider 14.101.021.976 GR14 84.070/04-8 3.142,70 269.392 Cereagro S/A 250.888.220 209.752-4 142.603-6 Produtor Rural Valdemar Martinello 15.311.001.244 GR15 86.647/04-0 1.210,00 177.627 Cereais Realengo Ltda 250.851.768 344.210-1 137.294-7 Produtor Rural Valdir Antonio Dandolini 15.309.002.476 GR15 86.997/04-1 1.215,00 85.706 Agromaza Ind Com Cereais Ltda 252.169.204 344.201-1 142.692-3 Produtor Rural Vale Norte Ind Mercantil Ltda 253.756.456 GR04 20.096/05-4 3.672,00 1.339 Walter Schmidt Eletromecânica Ltda 250.200.708 184.933-6 184.228-5 Exportação Valmir Zanette 12.402.002.117 GR12 60.987/01-4 6.220,88 10.213 Forsafra Ind Com Cereais Ltda 252.446.810 184.243-9 184.922-0 Produtor Rural Valmira Uber 5.311.014.012 GR05 38.663/04-0 2.009,67 100.637 Coop Juriti 250.259.907 184.946-8 187.382-2 Produtor Rural Valtair Belegante 5.311.018.352 GR05 38.660/04-0 1.860,76 100.638 Coop Juriti 250.259.907 184.946-8 187.382-2 Produtor Rural Valter Luiz Vieira 11.307.013.737 GR11 72.079/04-5 2.374,19 1.963 Coop Agrop Tubarão 250.302.462 184.246-3 344.172-5 Produtor Rural Venicio Mantovani 15.308.004.114 GR15 69.514/01-1 691,00 1.179 Coop Reg Agrop Sul Cat Ltda 252.447.964 344.210-1 184.702-3 Produtor Rural Vilmor Paganini 15.306.010.214 GR15 76.478/02-5 1.793,10 141.327 Coop Agrop Jacinto Machado Ltda 250.280.701 344.210-1 137.294-7 Produtor Rural Vitamix Nutrição Animal Ltda 253.617.650 GR08 59.842/04-0 9.742,80 9.125 Refisa Ind Com Ltda 254.340.768 301.258-1 301.241-7 Isenção Vitor Felipi 5.101.000.961 GR05 38.188/04-0 876,48 23.419 Ind Vila Nova Ltda 250.046.725 184.720-1 187.382-2 Produtor Rural Volani Metais Ind Com Ltda 252.193.784 GR05 36.914/04-5 30.000,00 4.497 Indek Com Ferro Aço Ltda 251.091.163 184.946-8 139.175-5 Exportação Vossko Brasil Alimen Congelados Ltda 254.524.460 GR10 68.736/04-5 64.200,00 148 Stemac S/A Grupos Geradores 253.738.067 198.019-0 301.286-7 Exportação Waldir Fedlmann 4.309.004.309 GR04 20.184/05-0 5.954,78 3.723 Urbano Agroindl Ltda 254.321.712 184.933-6 184.228-5 Produtor rural Weg Ind S/A 253.992.630 GR05 39.735/04-4 350.000,00 28.115 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 344.180-6 Exportação Weg Ind S/A 253.992.630 GR05 39.735/04-4 98.053,63 28.116 Gerdau S/A 251.080.170 184.946-8 344.180-6 Exportação Weg Ind S/A 253.992.630 GR05 39.735/04-4 15.663,07 28.872 Gerdau S/A 251.080.170 184.946-8 344.180-6 Exportação Weg Ind S/A 253.992.630 GR05 39.735/04-4 350.000,00 28.875 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 344.180-6 Exportação Weg Ind S/A 253.992.630 GR05 39.735/04-4 7.532,96 28.950 Gerdau S/A 251.080.170 184.946-8 344.180-6 Exportação Weg Ind S/A 253.992.630 GR05 39.735/04-4 53.585,24 29.572 Gerdau S/A 254.711.618 184.946-8 344.180-6 Exportação Weg Ind S/A 253.992.630 GR05 39.735/04-4 350.000,00 36.894 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 184.946-8 344.180-6 Exportação Zilmar da Silva Bitencourt 11.307.000.783 GR11 70.578/04-4 2.735,83 158.406 Cereais Realengo Ltda 250.851.768 184.246-3 344.216-0 Produtor Rural Zipperer Móveis Decorações Ltda 253.321.336 GR14 82.763/04-6 11.293,11 4.075 Micromecânica Ind Com Exp Ltda 254.268.420 209.752-4 301.231-0 Exportação Zipperer Móveis Decorações Ltda 253.321.336 GR14 82.763/04-6 1.650,00 4.076 Pratika Com Repres Ltda 254.664.636 209.752-4 301.231-0 Exportação Zipperer Móveis Decorações Ltda 253.321.336 GR14 82.763/04-6 4.393,28 4.084 Cia Indl H Carlos Schneider S/A 250.127.989 209.752-4 301.231-0 Exportação Zomer Export Móveis Ltda 251.753.484 GR11 71.731/04-0 516,80 2.067 5 Estrelas Papéis Embal Ltda 251.430.421 184.246-3 344.174-1 Exportação Zomer Export Móveis Ltda 251.753.484 GR11 71.731/04-0 5.056,86 2.071 Corsul Com Repres Sul Ltda 252.359.534 184.246-3 344.174-1 Exportação Zomer Export Móveis Ltda 251.753.484 GR11 71.731/04-0 2.534,53 2.072 Corsul Com Repres Sul Ltda 252.359.534 184.246-3 344.174-1 Exportação Busscar Ônibus S/A 250.135.400 GR05 24.465/05-4 50.000,00 184.093 Mannes Ltda 250.016.591 184.946-8 187.382-2 Exportação Curtume Bannach Ltda 254.474.799 GR14 82.131/04-0 130.500,00 4.835 Macromaq Equipamentos Ltda 250.805.235 209.752-4 184.717-1 Exportação Styllu's Confecções Ltda 251.254.356 GR03 19.096/04-6 148.270,79 36.043 Fiação São Bento S/A 250.167.301 187.392-0 344.175-0 Exportação Rosina Portas Ltda 254.050.344 GR03 16.639/01-4 15.266,06 631 Centrais Elétricas Santa Catarina S/A 250.166.321 187.392-0 344.175-0 Exportação Rosina Portas Ltda 254.050.344 GR03 16.639/01-4 40.800,00 632 Romeu Georg Com Repres Ltda 250.027.275 187.392-0 344.175-0 Exportação Normóveis Ind Com Partic Ltda 253.321.557 GR14 82.518/04-1 19.646,00 3.227 Killing S/A Tintas Solventes 254.472.575 209.752-4 301.236-0 Exportação Normóveis Ind Com Partic Ltda 253.321.557 GR14 82.647/04-6 27.819,56 3.294 Killing S/A Tintas Solventes 254.472.575 209.752-4 250.432-4 Exportação Normóveis Ind Com Partic Ltda 253.321.557 GR14 82.647/04-6 11.938,02 3.295 Renner Sayerlack S/A 251.510.492 209.752-4 250.432-4 Exportação Normóveis Ind Com Partic Ltda 253.321.557 GR14 82.652/04-0 49.738,11 3.341 Movelfix Ltda 253.708.591 209.752-4 250.432-4 Exportação Normóveis Ind Com Partic Ltda 253.321.557 GR14 82.961/04-2 8.657,43 3.451 Ilhabela Embalagens Ltda 252.577.965 209.752-4 250.432-4 Exportação Normóveis Ind Com Partic Ltda 253.321.557 GR14 82.961/04-2 41.741,69 3.452 Killing S/A Tintas Solventes 254.472.575 209.752-4 250.432-4 Exportação Normóveis Ind Com Partic Ltda 253.321.557 GR14 82.961/04-2 5.000,00 3.453 Com Ind Repres H Ristow Ltda 250.016.451 209.752-4 250.432-4 Exportação 29.520.265,58