DECRETO Nº 4.355, de 29.05.06 - (1156 a 1158) DOE de 29.05.06 Introduz as Alterações 1.156 a 1.158 no RICMS/01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, D E C R E T A: Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações: ALTERAÇÃO 1.156 – O regulamento fica acrescido do art. 39-A com a seguinte redação: “Art. 39-A. A aplicação do disposto nos arts. 38, II e III, e 39, II, não afasta o estorno proporcional do crédito previsto no art. 30.” ALTERAÇÃO 1.157 - O inciso IV do § 1º do art. 8º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “IV – incumbe ao vendedor provar que o veículo foi adquirido na condição de usado, podendo consistir em indicação, na nota fiscal correspondente à saída do veículo, do número do Certificado de Registro de Veículo emitido pela repartição de trânsito competente, quando for obrigatório o registro do veículo;” ALTERAÇÃO 1.158 - O Capítulo IX do Anexo 6 fica acrescido da seguinte Seção: “Seção IV Da Devolução de Peça Defeituosa em Garantia Art. 77A. A devolução de peça defeituosa ao fabricante, em virtude de garantia fornecida ao proprietário do bem, por concessionária, revendedora, agência ou oficina autorizada, será documentada por nota fiscal, sem valor comercial e sem destaque do imposto, que, além dos demais requisitos previstos na legislação tributária, deverá indicar: I – discriminação e identificação da peça defeituosa; II – natureza da operação: “devolução em garantia”; III – número da Ordem de Serviço ou da Nota Fiscal – Ordem de Serviço; e IV – número, data do certificado de garantia e termo final de sua validade. Parágrafo único. O fornecimento de peça nova em substituição à defeituosa, em virtude de garantia, será documentado por nota fiscal, em nome do proprietário do bem, com destaque do imposto, que será calculado sobre o valor da peça substituída.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de maio de 2006. EDUARDO PINHO MOREIRA Ivo Carminati Lindolfo Weber
PORTARIA SEF Nº 068, de 03.04.06 DOE de 26.05.06 Define a estrutura responsável pela manutenção, desenvolvimento e implantação de novas funcionalidades do S@T - Sistema de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar no 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7o, I, R E S O L V E: Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho do Sistema de Administração Tributária (GT-S@T), destinado à manutenção, desenvolvimento e implantação de novas funcionalidades do S@T - Sistema de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, objeto do contrato SEF/ADS 033/2006, firmado com a ADS Tecnologia em Informática Ltda. Art. 2º O Grupo Gestor será composto pelos ocupantes dos seguintes cargos, da estrutura organizacional desta Secretaria: I – Diretor de Administração Tributária; II – Consultor de Gestão de Administração Tributária; III - Consultor de Assuntos Tributários; IV – Gerente de Cadastro Tributário; V – Gerente de Arrecadação e Crédito Tributário; VI – Gerente de Fiscalização; VII – Gerente de Substituição Tributária e Comércio Exterior; VIII – Gerente de Tributação; IX – Gerente de Planejamento Fiscal; X – Gerente de Controle de IPVA e ITCMD; XI – Gerente de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito; e XII – Coordenador do Grupo de Trabalho. § 1º - O Grupo Gestor será presidido pelo Diretor de Administração Tributária. § 2º São atribuições específicas do Presidente do Grupo Gestor: I – representar o Grupo Gestor ou delegar a sua representação; II – convocar as reuniões do Grupo Gestor sempre que solicitado por qualquer de seus membros; III – coordenar as reuniões e, nas votações, proferir o voto de qualidade nos casos de empate. Art. 3º Ao Grupo Gestor compete: I – a gestão estratégica da implantação das novas funcionalidades do Sistema; II – analisar e aprovar as diretrizes e pontos de definição dos projetos relacionados às novas funcionalidades do Sistema; III – analisar e aprovar o modelo geral de processo sugerido pelo Grupo de Trabalho; IV – definir e decidir sobre as questões submetidas pelo Coordenador do Grupo de Trabalho. Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto: I – por um Coordenador; II – por usuários especialistas definidos no § 1º. § 1º- Para os efeitos desta Portaria, usuários especialistas são os servidores requisitados do CIASC, na forma da legislação vigente, para atender às finalidades do Sistema e os ocupantes de cargos de Auditor Fiscal da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda. § 2º - O Diretor de Administração Tributária por ocasião da designação dos integrantes do GT-S@T indicará o Coordenador, dentre os usuários especialistas da Secretaria de Estado da Fazenda. § 3º- Além da coordenação, são atribuições específicas do Coordenador do GT-S@T: I – representar o Grupo de Trabalho; II – encaminhar ao Grupo Gestor as questões estratégicas e os pontos de definição dos projetos relacionados às novas funcionalidades do Sistema; III - aprovar as versões finais das novas funcionalidades do sistema; IV – representar à Secretaria de Estado da Fazenda junto à ADS na execução dos Projetos relacionados às novas funcionalidades do Sistema; V – representar administrativamente o Grupo de Trabalho junto à Secretaria de Estado da Fazenda e ao CIASC. § 4º- Os funcionários ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, designados para participar do Grupo de Trabalho, desenvolverão tarefas especiais de acordo com o disposto Decreto nº 4.406, de 7 de fevereiro de 1990, Anexo 1, item 4, determinadas e certificadas pelo Diretor de Administração Tributária. Art. 5º- Ao GT-S@T compete: I – elaborar os requisitos da Secretaria de Estado da Fazenda junto à ADS para a implantação das novas funcionalidades do sistema; II – fiscalizar a execução dos projetos; III – aprovar os modelos iniciais das novas funcionalidades a serem submetidos ao Grupo Gestor; IV – acompanhar a manutenção, o e a implantação das novas funcionalidades; V – analisar e aprovar o produto final a ser submetido ao Grupo Gestor; VI – promover a integração entre a Secretaria de Estado da Fazenda e a ADS e entre os usuários da Diretoria de Administração Tributária e os técnicos da ADS, realizando as ações necessárias para que o sistema implantado atenda aos requisitos contratuais e contemple as expectativas do quadro de usuários da Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 6º- Fica revogada a Portaria SEF nº 080/SEF, de 1° de março de 2003. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 3 de abril de 2006. MAX ROBERTO BORNHOLDT Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA SEF Nº 073, de 24.04.06 (Fixa cotas Óleo diesel pesqueiro) Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.05.06 Altera a Portaria SEF nº 005/06, de 9 de janeiro de 2006, que fixa as cotas anuais de consumo de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras catarinenses, para o exercício de 2006. V.Portaria 005/06 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar no 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7o, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76, considerando a publicação no Diário Oficial da União do dia 29 de março de 2006, da Portaria n° 102, de 28 de março de 2006, do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, incluíndo embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina dentre as beneficiadas com a subvenção econômica do preço do óleo diesel concedida pelo Governo Federal, R E S O L V E : Art. 1º A cota anual de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, para o exercício de 2006, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense, fixada no art. 1º da Portaria SEF nº 005/06, passa a ser a constante do quadro abaixo: Entidade Representativa Número de Embarcações Cota Anual em Litros Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí 321 79.096.028 Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis 44 12.054.339 TOTAL 365 91.150.367 Art. 2º Ficam acrescentadas ao Anexo 1 da Portaria SEF nº 005/06, de 9 de janeiro de 2006, as embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de abril de 2006. Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 24 de abril de 2006. MAX ROBERTO BORNHOLDT Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO PROPPRIETÁRIO CNPJ/CPF B BARCO TÍTULO DE INSC. SEAP CCICMS COTA 2006 José Ramon Perez Lopes 263652358-87 APOLO 401012217-0 SP 00989 10314440 102.242 José Ramon Perez Lopes 263652358-87 APOLO I 401038314-3 SP 00169 10314440 120.285 José Ramon Perez Lopes 263652358-87 APOLO II 401055577-7 SP 00168 10314440 194.460 José Ramon Perez Lopes 263652358-87 APOLO IV 401018983-5 SC 0619 10214440 217.181
PORTARIA SEF N° 087, de 12.05.06 (Altera a Portaria SEF nº 164, de 2004 - DARE-SC.) Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.05.06 Altera a Portaria SEF nº 164, de 2004, que aprovou a Tabela de Códigos de Receita, para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC. V.Portaria 064/04 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e considerando o disposto na Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004, R E S O L V E : Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, fica acrescido dos Códigos de Receita 7501, 7510, 7528, 7536, 7544, com a seguinte redação: “7501 - DEINFRA – FAIXA DE DOMÍNIO - Classifica-se neste código o pagamento ao Departamento Estadual de Infra-estrutura pelo uso da faixa de domínio e suas áreas adjacentes e as demais obrigações previstas na Lei nº 13.516/05. 7510 - DEINFRA – RECEITAS DE ALUGUÉIS - Classifica-se neste código as receitas de aluguéis auferidas pelo Departamento Estadual de Infra-estrutura. 7528 - DEINFRA – VENDA DE EDITAIS - Classifica-se neste código a venda de editais pelo Departamento Estadual de Infra-estrutura. 7536 - DEINFRA – INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS POR TERCEIROS - Classifica-se neste código o pagamento ao Departamento Estadual de Infra-estrutura das indenizações por danos causados por terceiros. 7544 - DEINFRA – RECEITAS DE LEILÕES DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS - Classifica-se neste código as receitas de leilões de veículos e equipamentos auferidas pelo Departamento Estadual de Infra-estrutura.” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 12 de maio de 2006. MAX ROBERTO BORNHOLDT Secretário de Estado da Fazenda
DECRETO Nº 4.328, de 23 de maio de 2006 DOE de 23.05.06 Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 4.242, de 18 de abril de 2006, que regulamenta a Lei nº 13.549, de 11 de novembro de 2005 e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto na Lei nº 13.549, de 11 de novembro de 2005, D E C R E T A: Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 4.242, de 18 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º Deverá ser mantido à disposição dos órgãos de fiscalização: I - os componentes de recebimento e recolhimento de embalagens flexíveis de ráfia, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, a contar da data de recebimento ou recolhimento, conforme o caso; e II – as notas fiscais de venda de produtos embalados em ráfia e as notas fiscais de compras, nos casos de importação de produtos embalados de ráfia, pelo prazo fixado na legislação tributária.” Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 18 de abril de 2006. Florianópolis, 23 de maio de 2006. EDUARDO PINHO MOREIRA Ivo Carminati Lindolfo Weber Alfredo Felipe da Luz Sobrinho Sérgio de Souza Silva
ATO DIAT Nº 033, de 19.05.06 (Aprova Pauta de Preços Mínimos do Fumo Cru) Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.05.06 Aprova Pauta de Preços Mínimos do Fumo Cru O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003, considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de Agosto de 2001; Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do imposto nas operações com o fumo cru ao preço de mercado; Considerando a necessidade de se estipular a pauta de sorte a permitir a arrecadação condizente com o efetivo volume de produção e operações com o produto que ocorrerão na safra atual; Considerando a necessidade de se estabelecer pauta mínima, mas que a mesma não sirva de subterfúgio para evasão fiscal, conforme já consolidado com o Ato Diat nº 001/2006 de 12 de janeiro de 2006; Considerando que a qualidade do fumo colhido nos últimos dias está aquém daquela inicialmente prevista e que isto, de fato, reflete nos preços praticados; R E S O L V E: Art. 1º – A partir de 22 de maio de 2006 os valores mínimos a serem considerados como base de cálculo, para efeitos de recolhimento do ICMS, relativos às operações de venda ou transferência de fumo cru, terão os preços abaixo indicados: PAUTA DE PREÇO PARA 2006 PRODUTO UNIDADE VALOR Fumo em folha cru Galpão Burley/comum Kg R$ 4,20 Fumo em folha cru Estufa Virginia Kg R$ 4,65 Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, no DOE e ou na página www.sef.sc.gov.br, produzindo efeitos a partir 22 de maio de 2006. Florianópolis, 19 de maio de 2006. Pedro Mendes Diretor de Administração Tributária
ATO DIAT Nº 23 de 11.04.06 (Altera a composição do Grupo de Especialistas Setoriais de Materiais de Construção) Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.05.06 Altera a composição do Grupo de Especialistas Setoriais de Materiais de Construção - GES da Secretaria de Estado da Fazenda. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência, RESOLVE: Art. 1º Incluir no Grupo de Especialistas Setoriais de Materiais de Construção, criado pelo ATO DIAT n.º. 14/2004, de 19.03.04 e publicado no DOE de 29.03.04, os Auditores Fiscais Carlos Eduardo Abdon e Vanderley Peres de Lima, e retirar os Auditores Fiscais Lucian Eduardo de Oliveira, Oilson Carlos do Amaral e Antônio Carlos Lopes Blasczkiewicz, passando o grupo a ter a seguinte formação: NOME DO INTEGRANTE FUNÇÃO SETOR Maria Aparecida Mendes Ikuno COORDENADOR 3ª GEREG Eleonor Afonso Allgaier SUB-COORDENADOR 12ª GEREG Carlos Eduardo Abdom MEMBRO 5ª GEREG Vanderley Peres de Lima MEMBRO GESUT Art 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de abril de 2006. PEDRO MENDES DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATO DIAT N° 620200000321, de 25.04.06 (Autoriza e retifica transferência de crédito de ICMS acumulado ) Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.05.06 Autoriza a transferência de crédito de ICMS acumulado e retifica autorização de transferência de crédito publicada em Ato anterior. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 50, § 6º, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a transferência de crédito de ICMS acumulado, referente à parcela n° 4 (quatro), no valor de R$ 105.800,00 (cento e cinco mil e oitocentos reais), da empresa Raumak Máquinas Ltda, IE n° 252.129.946, para a empresa Zanotti Plásticos Ltda, IE 254.683.118, consoante dispõe a autorização SEF 008/2005, processo GR05 40148/041, e Ato DIAT n° 02, de 25 de janeiro de 2006. § 1º A autorização de transferência dos créditos de ICMS não implica o reconhecimento da legitimidade do saldo credor acumulado nem a homologação dos lançamentos efetuados pelo contribuinte. § 2° O direito aos créditos constantes do Anexo Único deste Ato, não depende da publicação do mesmo. Art. 2º Em relação ao Ato DIAT nº 18, de 06 de março de 2006, tornar sem efeito seu artigo 2°, posto que existe efetivamente a nota fiscal n° 8806. Art. 3º O presente Ato deverá ser divulgado pela Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda – http://www.sef.sc.gov.br. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 25 de abril de 2006. PEDRO MENDES DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATO DIAT N° 31, de 15.05.06 (Homologa Regimes Especiais) Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 16.05.06 Homologa Regimes Especiais. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando o disposto no art. 8º do Anexo 6 e no § 3° do artigo 88 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, RESOLVE: Art. 1º Homologar os Regimes Especiais que autorizam o lançamento a débito em 48 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução da base de cálculo, do ICMS devido por ocasião do desembaraço aduaneiro referente à importação de máquinas, conforme alínea “b” do inciso II do § 7° e 8° do artigo 53 do RICMS/SC-01, e na alínea “a” do inciso I do artigo 9º do Anexo 2 do RICMS/SC-01, constante dos processos GR02-11.313/064 e GR02-11.088/060 de Regime Especial com vigência até 06/07/2006 e 05/08/2006, respectivamente, da empresa ROVITEX IND. E COM. DE MALHAS LTDA, I.E. nº 252.199.782 e CNPJ nº 79.233.672/0001-05. Art. 2º O presente Ato deverá ser divulgado pela Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda – http://www.sef.sc.gov.br. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Fazenda Florianópolis, 15 de maio de 2006. PEDRO MENDES DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATO DIAT Nº 25, de 19.04.06 (Cria Grupo de trabalho para padronizar as rotinas de trabalho no âmbito da DIAT) Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 08.05.06 Cria Grupo de trabalho para padronizar as rotinas de trabalho no âmbito da DIAT. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA no uso de sua competência e Considerando a necessidade de se adotar uma uniformidade nos procedimentos, atos e despachos no âmbito da Diretoria Administrativa Tributária e das Gerências que a compõe; Considerando a possibilidade de facilitar ao contribuinte e ao público interno da Secretária o conhecimento do trâmite e das ações que serão objeto suas solicitações; Considerando a contratação da Central de Atendimento da SEF (CALL CENTER), RESOLVE: Art.1º Cria Grupo de Trabalho para elaboração de manual de padronização de procedimentos, despachos, atos, comunicações, informações e tramitações no âmbito da Diretoria de Administração Tributária. Art. 2º São objetivos principais do grupo de Estudos: -Reunir informações sobre os procedimentos, despachos, atos, rotinas, comunicações, informações e controles utilizados em todas as gerências da DIAT, inclusive regionais; -Verificar quais as rotinas e procedimentos que podem ser objeto de um processo de informatização; -Verificar junto ao grupo de trabalho do s@t todos os procedimentos e rotinas que estão sendo criados ou alterados e onde a DIAT pode promover alterações que permitam a inovação ou antecipação de rotinas que não conflitem com o modelo em desenvolvimento; -Propor um padrão de procedimentos e rotinas administrativas que atendam as necessidades e peculiaridades das diversas regiões fiscais. Art. 3º O Grupo de Trabalho objeto deste Ato fica sob a coordenação da Consultoria de Gestão de Administração Tributária – (COGAT) e terá a seguinte composição: FUNÇÃO NOME DO INTEGRANTE COORDENADOR EDSON FERNADES SANTOS SUBCOORDENADOR ANIR FEDRIGO KLINGELFUS MEMBRO JONATHAN WERNER STOLTZ MEMBRO MARIA CRISTINA MEDITSCH MEMBRO EDSON MURILO PRAZERES MEMBRO MAURICIO ROCHA LINHARES MEMBRO LEONORA LUZ PORTELA MEMBRO MATSON LUIS CÉ MEMBRO CAROLINE PONTES Art. 4º Este ato entra em vigor na data de publicação. Florianópolis 19 de abril de 2006. PEDRO MENDES DIRETOR DE ADMISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA