PORTARIA SEF N° 089, de 25.05.06 (Republica valor adicionado e os índices de partic.dos municípios) Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.08.06 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no artigo 74, III da Constituição do Estado, e no artigo 3°, inciso I, da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, RESOLVE: Art. 1° - Republicar, conforme Anexo I, o valor adicionado e os índices de participação dos municípios aplicáveis ao exercício de 1998 sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS. Art. 2° - Republicar, conforme Anexo II, o valor adicionado e os índices de participação dos municípios aplicáveis ao exercício de 1999 sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 25 de maio de 2006. MAX ROBERTO BORNHOLDT Secretário de Estado da Fazenda Anexos I e II não reproduzidos.
PORTARIA SEF N° 094, de 25.05.06 (Republica valor adionado e os índices de part.dos municípios) Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.08.06 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no artigo 74, III da Constituição do Estado, e no artigo 3°, inciso I, da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, RESOLVE: Art. 1° - Republicar, conforme Anexo I, o valor adicionado e os índices de participação dos municípios aplicáveis ao exercício de 2006 sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 25 de maio de 2006. MAX ROBERTO BORNHOLDT Secretário de Estado da Fazenda Anexo I não reproduzido.
ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 04/06 Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 31.07.06 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75, considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 28 de dezembro de 1994, considerando o disposto no Protocolo ICMS 16/2004, de 02 de abril de 2004, RESOLVE: Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca ITAUTEC, tipo ECF-IF, modelo INFOWAY 1E T1, nos termos do Parecer nº 04, de 29 de março de 2006, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo. Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso. Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação. Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 29 de março de 2006. Florianópolis, 23 de junho de 2006. Pedro Mendes Diretor de Administração Tributária PARECER Nº 04, de 29 de março de 2006 A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação do ECF marca ITAUTEC, tipo ECF-IF, modelo INFOWAY 1E T1. 1. ATO HOMOLOGATÓRIO: NÚMERO FINALIDADE CONVÊNIO APLICÁVEL PARECER GEFIS LAUDO DE HARDWARE SITUAÇÃO 04/2006 HOMOLOGAÇÃO CONV. ICMS 85/2001 04/2006 CenPRA-ECF 022/2005 AUTORIZÁVEL 2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO: EQUIPAMENTO SOFTWARE BÁSICO TIPO MARCA MODELO VERSÃO CHECKSUM DISPOSITIVO ECF-IF ITAUTEC INFOWAY 1E T1 01.01.02 2A00 UV EPROM, 27C040 ou 27C4001, com 512 KB 2.1. IDENTIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO: FORMATAÇAO GERAL: FFMMAALLLLLLLLLLLLLL Vinte caracteres alfanuméricos FF (COD. FABRICANTE): IP MM (MODELO): 01 AA Ano de fabricação do equipamento LLLLLLLLLLLLLL Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante 3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE: RAZÃO SOCIAL CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL ITAUTEC S.A. – GRUPO ITAUTEC 54.526.082/0004-84 254.793.878 4. CARACTERISTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE BÁSICO: ITEM CARACTERISTICAS SITUAÇÃO 4.1. Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro Não 4.2. Autenticação Não 4.3. Impressão de cheque Não 5. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS: CANCELAMENTOS ITEM CUPOM EMITIDO CUPOM EM EMISSÃO OPERAÇÃO ACRESC. ITEM OPERAÇAO DESCONTO ITEM OPERAÇÃO ACRESC. SUBTOTAL OPERAÇÃO DESCONTO SUBTOTAL ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não 6. OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS ACRÉSCIMOS DESCONTOS ITEM SUBTOTAL ITEM SUBTOTAL ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não 7. TOTALIZADORES: As identificações textuais e siglas dos totalizadores obedecem as disposições do Ato COTEPE ICMS 43/04; 8. CONTADORES: As identificações textuais e siglas dos contadores obedecem as disposições do Ato COTEPE ICMS 43/04; 9. INDICADORES: As identificações textuais e siglas dos indicadores obedecem as disposições do Ato COTEPE ICMS 43/04; 10. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT): SIMBOLO: » LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL: Junto e após o valor do item 11. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE: 11.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO: QTDE DE LACRES LOCAL DE INSTALAÇÃO 01 EXTERNO Após o fechamento do gabinete os furos da placa plástica interna coincidem com os furos correspondentes na saliência interna da peça que compõem o fundo do gabinete. Através desses furos coincidentes é passado um fio, para instalação de um lacre. 01 INTERNO Sobre a placa controladora fiscal unindo esta a EPROM que contém o software básico. 11.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO: MATERIAL FIXAÇÃO LOCALIZAÇÃO Alumínio Rebitada e colada Lateral esquerda do ECF 11.3. MECANISMO IMPRESSOR: MARCA MODELO TIPO COLUNAS ALIMENTAÇÃO DE PAPEL FUJITSU FTP-639MCL383-#02 Térmico 48 Ótico 11.4. MEMÓRIA FISCAL: TIPO IDENTIFICAÇÃO CAPACIDADE RECEPTÁCULO ADICIONAL OTP EPROM 27C8000, 27C080 OU 27C801 1 MB UM Observação: o fabricante disponibiliza placa com MFD e MF juntas para substituição, ou apenas com MFD (sem MF) para acréscimo, logo, o ECF não admite acréscimo de apenas uma nova MF, mantendo a MFD original. A colocação de uma nova MF implica a implantação de uma nova MFD 11.5. PORTAS: 11.5.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL: LOCAL IDENT. FUNÇÃO CM1 Interno Cabo com conector Alimentação da impressora CM2 Interno Barra de pinos 2X5 Entrada de fonte de alimentação interna (não utilizado neste modelo) CM3 Interno Barra de pinos 1X5 Sensor de “fim de papel” (não utilizado neste modelo) CM4 Interno Barra de pinos 2X5 Conexão com a placa de Teclado (ZPM 026) CM5 Interno Barra de pinos 2X13 Conexão com a(s) placa(s) de MFD (ZPM036) CF1 Interno Barra de pinos 2X5 Interface de comunicação serial com o mecanismo impressor J1 Interno Barra de pinos 2X1 jumper para “intervenção técnica” J2 Interno Barra de pinos 2X1 jumper para corte de alimentação da memória de trabalho CF2 Interno Power 3 pinos Entrada da fonte de alimentação externa: 0V, +24V e chassis (TERRA) CF3 Interno RJ11 Interface com a gaveta CF4 Interno 9 pinos Comunicação serial (RS232) para uso do fisco CF5 Interno 9 pinos Comunicação serial (RS232) com o computador COM1 Usuário DB9 fêmea Porta serial de comunicação com computador COM2 Fisco DB9 fêmea Porta serial de comunicação para uso do fisco Gaveta RJ11 Conexão com a gaveta 12. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS: 12.1 Todas as operações de leitura serão realizadas diretamente no equipamento utilizando-se os botões SELEÇÃO e CONFIRMA localizados na parte frontal inferior do ECF, conforme parágrafo 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS 85/01. 12.1.1. com o ECF desligado, conectar o cabo serial na porta COM2 do mesmo; 12.1.2. conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC; 12.1.3. ligar o ECF; 12.1.4. os requisitos necessários para Leitura da Memória Fiscal são: 12.1.4.1. PC com processador Pentium II 250 Mhz ou superior, mínimo 64 Mb de RAM (128 Mb recomendado); 12.1.4.2. Sistema Operacional Windows 98/ME/XP/2000; 12.1.4.3. os seguintes programas instalados na mesma pasta: Demolog2.exe e Dllg2.dll; 12.1.5. executar o software aplicativo Demolog2.exe; 12.1.6. no Demolog2.exe, configurar o canal para a porta serial conectada no PC (lista suspensa identificada por “Canal”) e realizar a conexão com o ECF (opção do menu “Arquivo”, item “Conectar ao ECF”); caso apareça na lista de opções do menu “Arquivo” um item “Desconectar do ECF”, significa que o canal serial selecionado já se encontra conectado; 12.1.7. para iniciar a leitura da Memória Fiscal para arquivo, selecionar a opção do menu “Comandos”, item “Leitura MF para Arquivo”; 12.1.8. a conclusão da leitura será informada com uma mensagem indicando que o arquivo “MF.TXT” foi gerado no diretório de trabalho; caso contrário, uma mensagem de erro informando a causa será apresentada para que o usuário possa resolvê-la antes de disparar nova leitura; 12.1.9. a Leitura da Memória Fiscal (arquivo MF.TXT) é gerada tal como ela é recebida do ECF, ou seja, contendo os caracteres impressos na leitura, assim como os caracteres de controle do mecanismo; esta leitura é indicada como arquivo de entrada para eventuais sistemas integrados que utilizem diretamente as informações colhidas do ECF; 12.1.10. além do arquivo MF.TXT, o programa Demolog2.exe gera outro arquivo, na mesma pasta com o nome MF.TXT.FMT; este arquivo contém os dados da leitura de uma maneira legível através de um editor de textos; 12.2. Leitura da Fita-detalhe para meio magnético 12.2.1. com o ECF desligado, conectar o cabo serial na porta COM2 do mesmo; 12.2.2. conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC; 12.2.3. ligar o ECF; 12.2.4. os requisitos necessários para a Leitura da Memória da Fita-detalhe são: 12.2.4.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado); 12.2.4.2. Sistema Operacional Windows 98/ME/XP/2000; 12.2.4.3. os seguintes programas instalados na mesma pasta: Demolog2.exe, Dllg2.dll e Logg2.exe; 12.2.5. executar o software aplicativo Demolog2.exe; 12.2.6. no Demolog2.exe, configurar o canal para a porta serial conectada no PC (lista suspensa identificada por “Canal”) e realizar a conexão com o ECF (opção do menu “Arquivo”, item “Conectar ao ECF”); caso apareça na lista de opções do menu “Arquivo” um item “Desconectar do ECF”, significa que o canal serial selecionado já se encontra conectado; 12.2.7. para iniciar a leitura da Memória da Fita-detalhe para arquivo, selecionar a opção do menu “Comandos”, item “Leitura Binária da MFD”. Dependendo da quantidade de informação armazenada na MFD, a leitura pode ser demorada (estima-se 70KB / min); 12.2.8. a conclusão da leitura será informada com uma mensagem indicando a geração do arquivo LEITURA.MFD; caso a operação não tenha sido realizada com sucesso, uma mensagem de erro informando a causa será apresentada para que o usuário possa resolvê-la antes de disparar nova leitura; 12.2.9. o arquivo “LEITURA.MFD” é interpretado pelo software simulador de ECF Logg2.exe; 12.2.10. para abrir o arquivo “LEITURA.MFD” com o software Logg2.exe, pode-se proceder de uma das formas a seguir: 12.2.10.1. alterar o nome do arquivo para “Modelo.MFD” e executar o software aplicativo Logg2.exe, certificando-se que ambos estejam na mesma pasta; 12.2.10.2. executar o aplicativo Logg2.exe indicando o nome do arquivo LEITURA.MFD na linha de comando como parâmetro; 12.2.11. para listar os cupons desejados, deve-se selecionar o software aplicativo Demolog2.exe, enquanto o Logg2.exe estiver aberto, e selecionar o canal “Emul”; 12.2.12. selecionar o comando “EmiteLeituraFitaDetalhe” na lista de comandos do software Demolog2.exe; 12.2.13. informar os parâmetros desejados para leitura da MFD (intervalo de datas ou COOs e o campo Destino com o valor “i”) e, em seguida, clicar o botão “Executa Comando”; 12.2.14. selecionar o software Logg2.exe e observar os cupons que estão sendo impressos; 12.2.15. os cupons listados pelo software Logg2.exe são também armazenados em um arquivo chamado BOBINA.TXT na pasta de trabalho; 12.3. Geração de arquivo em formato de texto, contendo todos os documentos emitidos no dia pelo ECF, a partir da conversão do código bidimencional (bitmap) impresso no final da Leitura da Redução-Z: 12.3.1. efetuar a digitalização através de equipamento scanner do código bidimencional (bitmap) constante em uma RZ; 12.3.2. no scanner de mesa devem ser efetuadas as seguintes seleções: modo de cor escala cinza, resolução 300 dpi e arquivo a ser gerado do tipo “.BMP”; 12.3.3. abrir o aplicativo z-ECF.EXE, selecionando como fabricante ZPM e como modelo ZPM/1FIT LOGGER; 12.3.4. selecionar a porta de conexão do computador (geralmente COM4) 12.3.5. escolher a opção “conectar”; 12.3.6. clicar no botão “Recupera os Dados da Redução Z (RZ)”; 12.3.7. digitar o nome do arquivo tipo texto (.TXT) no qual serão copiadas as informações, selecionar o diretório e salvar; 12.3.8. na lista suspensa “PaperLog – Leitor de Dados”, selecionar o modelo de ECF e clicar no botão “Processa Arquivo Gráfico”; 12.3.9. selecionar o arquivo gerado no passo 11.6.2., clicar em abrir e, após processado, no botão “OK”; 12.3.10. salvar, fechar a lista suspensa “PaperLog – Leitor de Dados” e clicar no botão “OK”; 12.3.11 clicar no botão acima da seta (figura das três pastas) e abrir o arquivo tipo texto do passo 12.6.8. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS: 13.1. O equipamento apresenta 15 (quinze) totalizadores não fiscais; 13.2. O fabricante disponibiliza os seguintes programas aplicativos e suas funções específicas: 13.2.1. DECRIPT.EXE, decodificador da AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO emitido pelo ECF; 13.2.2. LEMFG2.EXE, leitura binária da MF através de adaptador físico; 13.2.3. MFTODB.EXE, converte a leitura binária da MF pelo LEMFG2.EXE para .TXT; 13.2.4. DEMOLOG2.EXE: -simula aplicativo com a possibilidade de uso de todos os comandos do ECF; -efetua LX, LMF, LMFD via porta serial; -leitura do Software Básico via porta serial; -efetua leitura binária da MF e da MFD e a conversão para TXT no formato dos documentos; 13.3. O equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 85 de 28/09/2001, e sujeita-se as disposições do Protocolo ICMS 16 de 02/04/2004, alterado pelo Protocolo ICMS 32 de 30/09/2005, publicado no Diário Oficial da União de 10/10/2005; 13.4. Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Protocolo ICMS 16/04. Florianópolis, 29 de março de 2006. Rogério de Mello Macedo da Silva Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV Gerência de Fiscalização de Tributos
ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 05/06 Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 31.07.06 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75, considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 28 de dezembro de 1994, considerando o disposto no Protocolo ICMS 16/2004, de 02 de abril de 2004, RESOLVE: Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-6100 TH FI, nos termos do Parecer nº 05, de 19 de junho de 2006, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo. Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso. Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação. Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 26 de janeiro de 2006. Florianópolis, 23 de junho de 2006. Pedro Mendes Diretor de Administração Tributária PARECER Nº 05, de 19 de junho de 2006 A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação do ECF marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-6100 TH FI. 1. ATO HOMOLOGATÓRIO: NÚMERO FINALIDADE CONVÊNIO APLICÁVEL PARECER GEFIS LAUDO DE HARDWARE SITUAÇÃO 05/2006 HOMOLOGAÇÃO CONV. ICMS 85/2001 05/2006 CenPRA-ECF 01/2006 AUTORIZÁVEL 2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO: EQUIPAMENTO – MODELO ORIGINAL E OEM SOFTWARE BÁSICO TIPO MARCA MODELO MARCA ORIGINAL MODELO ORIGINAL VERSÃO CHECKSUM DISPOSITIVO ECF-IF BEMATECH MP-6100 TH FI IBM 4610-KR4 01.03.02 00E9 UV EPROM, 27C040 ou equivalente, com 512 KB 2.1. IDENTIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO: FORMATAÇAO GERAL: FFMMAALLLLLLLLLLLLLL Onze caracteres alfanuméricos FF (COD. FABRICANTE): BE MM (MODELO): 06 AA ANO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO LLLLLLLLLLLLLL Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante 3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E DO FABRICANTE DO ECF DE MODELO ORIGINAL: RAZÃO SOCIAL CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S.A. 82.373.077/0001-71 254.418.228 IBM BRASIL INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA. 33.372.251/0001-56 254.782.892 4. CARACTERISTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE BÁSICO: ITEM CARACTERISTICAS SITUAÇÃO 4.1. Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro Sim 4.2. Autenticação Sim 4.3. Impressão de cheque Sim 4.4 OPERAÇÃO DE CANCELAMENTOS CANCELAMENTOS ITEM CUPOM EMITIDO CUPOM EM EMISSÃO OPERAÇÃOACRÉSCIMO ITEM OPERAÇÃO DESCONTO ITEM OPERAÇÃO ACRÉSCIMO SUBTOTAL OPERAÇÃODESCONTO SUBTOTAL ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim 4.5 OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS ACRÉSCIMOS DESCONTOS ITEM SUBTOTAL ITEM SUBTOTAL ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim 5. TOTALIZADORES: As identificações textuais e siglas dos totalizadores obedecem as disposições do Convênio ICMS 85/2001; 6. CONTADORES: As identificações textuais e siglas dos contadores obedecem as disposições do Convênio ICMS 85/2001; 7. INDICADORES: As identificações textuais e siglas dos indicadores obedecem as disposições do Convênio ICMS 85/2001; 8. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT): SIMBOLO: LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL: Junto e após o valor do item 9. CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE: 9.1 SISTEMA DE LACRAÇÃO: QTDE DE LACRES LOCALIZAÇÃO E FIXAÇÃO 01 EXTERNO Implementado através de sistema de lacração constituído por dois pinos metálicos com furo transversal na extremidade oposta à cabeça, uma plaqueta metálica retangular, com dois furos, e um par de furos localizado no centro da face traseira do gabinete do equipamento, sendo um dos furos situado no mecanismo impressor e o outro na base fiscal. Os pinos são inseridos nos mencionados furos da face traseira do equipamento, de modo que a cabeça de cada pino fique voltada à parte interna do gabinete. Após o acoplamento da base fiscal ao mecanismo impressor, a placa metálica é encaixada nos pinos e, através dos furos desses pinos, é aplicada a haste para instalação de um lacre. 01 INTERNO Sobre a placa controladora fiscal fixando o invólucro plástico que contém o dispositivo de MFD e a EPROM que contém o software básico através de pino plástico perfurado. 9.2 PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO: MATERIAL FIXAÇÃO LOCALIZAÇÃO Alumínio Rebitada Posição lateral direita do gabinete do ECF 9.3 MECANISMO IMPRESSOR: MARCA MODELO TIPO COLUNAS ALIMENTAÇÃO DE PAPEL IBM 4610-TI4 Térmico e matricial 48 Sensor de ausência de papel do tipo óptico 9.4 MEMÓRIA FISCAL: TIPO IDENTIFICAÇÃO CAPACIDADE RECEPTÁCULO ADICIONAL OTP PROM 27C4001 ou equivalente 512 KB NÃO 9.5 MEMÓRIA DE FITA-DETALHE: CAPACIDADE: VARIÁVEL DE 8 A 32 MB 9.6 PORTAS 9.6.1. PLACA CONTROLADORA : IDENTIFICAÇÃO LOCAL TIPO FUNÇÃO CN1 interno barra de pinos 1x5 alimentação para mecanismo impressor CN2 interno não instalado expansão de memória (não utilizado) CN3 interno barra de pinos 2x20 conexão com a Memória de Fita-detalhe (MFD) CN4 interno barra de pinos 2x20 conexão com a Memória Fiscal (MF) J1 externo DB-fêmea interface serial do FISCO J2 externo DB-fêmea interface serial do aplicativo / usuário J3 externo conector retangular de 3 pinos entrada de alimentação da fonte externa J18 interno barra de pinos 1x6 interface serial do mecanismo impressor J27 interno barra de pinos 1x3 ativação do modo de intervenção técnica (pinos 1 e 2 desconectados) 10. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS: 10.1. Leitura X diretamente no equipamento; 10.1.1. ligar o ECF mantendo a tecla AVANÇA PAPEL pressionada até que o LED EM LINHA comece a piscar. Soltar o botão e aguardar a impressão do menu; 10.1.2. seguir as informações do menu (Pressionar a tecla AVANÇA PAPEL uma vez para selecionar a opção de impressão da Leitura X); 10.2. Leitura da Memória Fiscal diretamente do equipamento: 10.2.1. ligar o ECF mantendo a tecla AVANÇA PAPEL pressionada até que o LED EM LINHA comece a piscar. Soltar o botão e aguardar a impressão do menu; 10.2.2. seguir as informações do menu (Pressionar a tecla AVANÇA PAPEL duas vezes para selecionar a opção de impressão da Leitura da Memória Fiscal); 10.2.3. a impressão da Leitura da Memória Fiscal será feita da última redução gravada na memória fiscal até a primeira, podendo ser interrompido o relatório a qualquer momento desligando-se o equipamento. 10.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético: 10.3.1. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora ; 10.3.2. Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC; 10.3.3. Caso esteja desligado, ligar o ECF; 10.3.4. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória Fiscal são: 10.3.4.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado); 10.3.4.2. Sistema Operacional Windows 98/ME/XP/2000; 10.3.4.3. O programa Winmfd instalado. Para instalá-lo, executar o arquivo de instalação setup.exe. 10.3.5 Executar o software aplicativo Winmfd.exe. Sugere-se o uso do menu de ajuda deste programa, pois traz informações detalhadas. 10.3.6 no Winmfd.exe, selecionar a opção “Comunicação” e “Configurar Portas Seriais” para selecionar a porta a ser utilizada (a opção “Testar” permite verificar se a impressora está conectada à porta serial selecionada); 10.3.7. para iniciar a leitura da Memória Fiscal para meio magnético, selecionar a opção do menu “Comunicação”, item “Leitura da Memória Fiscal pela Serial”. Será solicitado o nome que se deseja dar ao arquivo com a extensão .TXT. 10.3.8 Outra forma de executar essa operação é a partir do conteúdo físico do dispositivo de memória fiscal, observados os seguintes procedimentos: 10.3.8.1 executar o aplicativo "WinMFD.EXE". 10.3.8.2 selecionar a opção “Comunicação” na barra de tarefas. 10.3.8.3 selecionar a opção “Download”. 10.3.8.4 selecionar a opção “Memória Fiscal”. 10.3.8.5 após salvar o arquivo em diretório, selecionar a opção “Arquivo” na barra de tarefas; 10.3.8.6. selecionar “Relatório da Memória Fiscal...” e abrir o arquivo salvo no item “10.3.8.5”; 10.4. impressão da Fita-detalhe no equipamento em Intervenção Técnica: 10.4.1. ligar o ECF em Modo de Intervenção Técnica mantendo a tecla AVANÇA PAPEL pressionada até que o LED EM LINHA comece a piscar. Soltar o botão e aguardar a impressão do menu; 10.4.2. seguir as informações do menu (Pressionar a tecla AVANÇA PAPEL três vezes para selecionar a opção de impressão da Fita-Detalhe); 10.4.3. as informações impressas a seguir darão informações de como entrar com o intervalo de datas ou COO, bastando segui-las para efetuar a seleção. 10.4.4. encerrada essa etapa, o equipamento irá, após um período em que o LED EM LINHA fica piscando iniciar a impressão. Caso o intervalo selecionado seja muito grande, a impressão pode ser encerrada a qualquer momento desligando-se o equipamento. 10.5. Leitura da Memória de Fita-detalhe para meio digital; 10.5.1. conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora; 10.5.2. conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC; 10.5.3. ligar o ECF; 10.5.4. os requisitos necessários para a Leitura da Memória da Fita-detalhe são: 10.5.4.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado); 10.5.4.2. sistema Operacional Windows 98/ME/XP/2000; 10.5.4.3. o programa Winmfd instalado. Para instalá-lo, executar o arquivo de instalação setup.exe. 10.5.5. executar o software aplicativo Winmfd.exe. Sugere-se o uso do menu de ajuda deste programa, pois traz informações detalhadas. 10.5.6. no Winmfd.exe, selecionar a opção “Comunicação” e “Configurar Portas Serias” para selecionar a porta a ser utilizada (a opção “Testar” permite verificar se a impressora está conectada à porta serial selecionada 10.5.7. para iniciar a leitura da Memória da Fita-detalhe para arquivo, selecionar a opção do menu “Comunicação”, item “Download” subitem “Memória da fita detalhe”. Será solicitado o nome que se deseja dar ao arquivo com a extensão .MFD (para fins de referência chamaremos de “entrada.mfd”). 10.5.8. a conclusão da leitura será informada com uma mensagem indicando a geração do arquivo; caso a operação não tenha sido realizada com sucesso, uma mensagem de erro informando a causa será apresentada para que o usuário possa resolvê-la antes de tentar nova leitura; 10.5.9. Selecionar a opção do menu “Arquivo” item “Emissão de Documentos”, informar o intervalo de emissão por COO ou por data, pressionar o botão “Emitir” e em seguida selecionar o arquivo “entrada.mfd”. Ao pressionar o botão “Abrir” será gerada na tela a segunda via dos documentos selecionados podendo ser salva com a extensão RTF. 10.5.10. Para a geração de banco de dados, selecionar a opção do menu “Arquivo” item “Geração de Banco de Dados”, informar o intervalo de emissão por COO ou por data, pressionar o botão “Emitir” e em seguida selecionar o arquivo “entrada.mfd”. Ao pressionar o botão “Abrir” será gerada na tela a segunda via dos documentos selecionados podendo ser salva com a extensão MDB (Microsoft Access). 11. DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1. O equipamento apresenta 30 (trinta) totalizadores não-fiscais; 11.2. O fabricante disponibiliza os seguintes programas aplicativos e suas funções específicas: 11.2.1. BEMAVALIDADOC.EXE, decodificador da AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO emitido pelo ECF; 11.2.2. BEMAARQE.EXE, leitura binária da MF através da porta do fisco; 11.2.3. WINMFD.EXE ou BEMAARQE.EXE, convertem a leitura binária da MF para .TXT; 11.2.4. WINMFD.EXE: a) efetua LX, LMF, LMFD via porta serial; b) leitura do Software Básico via porta serial; c) efetua leitura binária da MF e da MFD e a conversão para TXT no formato dos documentos; 11.3. O equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 85 de 28/09/2001, e se sujeita às disposições do Protocolo ICMS 16 de 02/04/2004, alterado pelo Protocolo ICMS 32 de 30/09/2005, publicado no Diário Oficial da União de 10/10/2005; 11.4. Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Protocolo ICMS 16/04; Florianópolis, 19 de junho de 2006. Rogério de Mello Macedo da Silva Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV Matr.301.294-8 Gerência de Fiscalização
ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 06/06 Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 31.07.06 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75, considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 28 de dezembro de 1994, considerando o disposto no Protocolo ICMS 16/2004, de 02 de abril de 2004, RESOLVE: Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca EPSON, tipo ECF-IF, modelo TM-T88 FB, nos termos do Parecer nº 06, de 19 de junho de 2006, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo. Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso. Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação. Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 19 de junho de 2006. Florianópolis, 23 de junho de 2006. Pedro Mendes Diretor de Administração Tributária PARECER Nº 06, de 19 de junho de 2006 A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação do ECF marca EPSON, tipo ECF-IF, modelo TM-T88 FB. 1. ATO HOMOLOGATÓRIO: NÚMERO FINALIDADE CONVÊNIO APLICÁVEL PARECER GEFIS LAUDO DE HARDWARE SITUAÇÃO 06/2006 HOMOLOGAÇÃO CONV. ICMS 85/2001 06/2006 UDESC ECF 11/2005 AUTORIZÁVEL 2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO: EQUIPAMENTO SOFTWARE BÁSICO TIPO MARCA MODELO VERSÃO CHECKSUM DISPOSITIVO ECF-IF EPSON TM-T88 FB 01.01.00 6067 M27C4002-10F1 2.1. IDENTIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO: FORMATAÇAO GERAL: FFMMAALLLLLLLLLLLLLL Vinte caracteres alfanuméricos FF (CODIGO DO FABRICANTE): EP MM (MODELO): 02 AA ANO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO LLLLLLLLLLLLLL Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante 3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E DO FABRICANTE DO ECF DE MODELO ORIGINAL: RAZÃO SOCIAL CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL EPSON DO BRASIL IND. E COM. S.A. 52.106.911/0001-00 254.802.419 4. CARACTERISTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE BÁSICO: ITEM CARACTERISTICAS SITUAÇÃO 4.1. Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro Não 4.2. Autenticação Não 4.3. Impressão de cheque Não 4.4 OPERAÇÃO DE CANCELAMENTOS CANCELAMENTOS ITEM CUPOM EMITIDO CUPOM EM EMISSÃO OPERAÇÃOACRÉSCIMO ITEM OPERAÇÃO DESCONTO ITEM OPERAÇÃO ACRÉSCIMO SUBTOTAL OPERAÇÃODESCONTO SUBTOTAL ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim 4.5 OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS ACRÉSCIMOS DESCONTOS ITEM SUBTOTAL ITEM SUBTOTAL ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Observações: No caso de desconto ou acréscimo no item admite apenas no último registrado. 5. TOTALIZADORES: QTD TOTALIZADOR 18 PARCIAIS DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES TRIBUTADAS PELO ICMS e/ou ISSQN 1 ISENTO ICMS 1 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ICMS 1 NÃO INCIDÊNCIA ICMS 1 ISENTO ISSQN 1 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ISSQN 1 NÃO INCIDÊNCIA ISSQN 20 TOTALIZADORES DE MEIOS DE PAGAMENTO 6. CONTADORES: As identificações textuais e siglas dos contadores obedecem às disposições do Convênio ICMS 85/2001; 7. INDICADORES: As identificações textuais e siglas dos indicadores obedecem às disposições do Convênio ICMS 85/2001; 8. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT): SIMBOLO: LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL: À direita do valor do item 9. CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE: 9.1 SISTEMA DE LACRAÇÃO: QTDE DE LACRES LOCALIZAÇÃO E FIXAÇÃO 01 EXTERNO Aposto de forma a impedir a abertura do equipamento através do deslizamento da chapa metálica de fechamento inferior, com o respectivo fio de aço inoxidável perpassando ambos os orifícios de ambas as lingüeta de segurança destinadas à fixação da tampa inferior, uma vez aplicadas ambas as chavetas de segurança destinadas a impedir o acesso (giro) a ambos os parafusos de fixação da referida tampa. 01 INTERNO Para lacração do dispositivo da Memória de Fita-detalhe e do Software Básico. O fio transpassa os orifícios dos quatro parafusos que prendem o dispositivo da Memória de Fita-detalhe. 9.2 PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO: MATERIAL FIXAÇÃO LOCALIZAÇÃO Alumínio Rebitada Na parte lateral externa do módulo fiscal do ECF 9.3 MECANISMO IMPRESSOR: MARCA MODELO TIPO COLUNAS ALIMENTAÇÃO DE PAPEL EPSON Modelo: TM-T88 III Impressão térmica 56 Sensor de ausência de papel do tipo eletromecânico 9.4 MEMÓRIA FISCAL: TIPO IDENTIFICAÇÃO CAPACIDADE RECEPTÁCULO ADICIONAL OTP PROM AT27C040 512 KB NÃO 9.5 MEMÓRIA DE FITA-DETALHE: CAPACIDADE: 128 MB Observação Dispositivo único resinado na parte interna do gabinete do ECF 9.6 PORTAS 9.6.1. PLACA CONTROLADORA : IDENTIFICAÇÃO LOCAL TIPO FUNÇÃO CONECTOR CN2 interno Soquete 2 x 11 pinos Conexão com o módulo da Memória de Fita-detalhe CONECTOR CN3 interno Barra 2 x 15 pinos Comunicação serial com o mecanismo impressor CONECTOR CN4 interno Flat Cable 36 vias Conexão com a Memória Fiscal (MF) CONECTOR CN5 interno Soquete 1 x 10 pinos Conexão com a interface de comunicação serial ( PC) CONECTOR CN6 interno Soquete 1 x 10 pinos Conexão com a interface de comunicação serial (Fisco) JUMPER J1 interno Barra de pinos 1 x 2 Ativação do modo de Intervenção Técnica ( Pinos 1 e 2 desconectados ). DIP-SWITCH DS1 interno DIP-SWITCH DS1-1 A DS1-4: ON = Forçar a recuperação da Memória de Trabalho. DS1-5 : ON = Configurar texto livre para letras maiúsculas. DS1-6 : ON = Converter atributo de impressão único por linha. DS1-7 : ON = Converter atributo único por palavra. DS1-8 : ON = Habilita a estação de validação. 10. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS: 10.1 PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS NO ECF: 10.2 Leitura da Memória Fiscal para meio magnético: 10.2.1 Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora; 10.2.2 Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC; 10.2.3 Caso esteja desligado, ligar o ECF; 10.2.4 Os requisitos necessários para a Leitura da Memória Fiscal são: 10.2.5 PC com processador Pentium II 300 MHz ou superior, 64 MB de RAM (128 MB recomendado ); 10.2.6 Sistema operacional Windows 98/ME/NT4.0/2000/XP; 10.2.7 O Programa EPFiscal.exe instalado. Para instalá-lo, executar o programa setup.exe,que esta na Pasta EPFiscal; 10.2.8 Executar o programa aplicativo EPFiscal.exe. Sugere-se o uso do manual deste aplicativo, encontrado na pasta EPFiscal, pois o mesmo traz informações detalhadas de seu funcionamento; 10.2.9 O EPFiscal configura automaticamente a porta serial conectada no PC, buscando pela impressora. 10.2.10 Para iniciar a leitura da Memória Fiscal selecione a opção “Leitura da Memória Fiscal”; 10.2.11 Informe os parâmetros de Leitura, que pode ser por Data ou Redução Z; 10.2.12 Para gravar o arquivo referente ao ATO COTEPE/ICMS marque a opção “Gravar Ato Cotepe” e informe o nome do arquivo desejado. 10.2.13 Pressione o botão “Gravar”. O arquivo será gravado com o nome “LeituraMF.txt; 10.2.14 Outra forma de executar essa operação é a partir do conteúdo físico do dispositivo de memória fiscal, observando os seguintes procedimentos: 10.2.15 Execute o aplicativo EPFiscal.exe; 10.2.16 Selecione a opção “Ferramentas”, “Leituras Fiscais”, “Memória Fiscal em Arquivo” e “Decodificação do Arquivo”; 10.2.17 Selecione o arquivo da memória fiscal, lido através de dispositivo físico o qual gera o Binário, e informe os parâmetros de leitura. 10.2.18 Para gravar o arquivo referente ao ATO COTEPE/ICMS marque a opção “Gravar Ato Cotepe” e informe o nome do arquivo desejado. 10.2.19 Pressione o Botão “Iniciar Leitura” para gerar a leitura da Memória Fiscal. 10.2.20 Leitura da Fita-detalhe em meio digital 10.2.21 Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora; 10.2.22 Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC; 10.2.23 Caso esteja desligado, ligar o ECF; 10.2.24 Os requisitos necessários para a Leitura da Memória Fiscal são: 10.2.25 PC com processador Pentium II 300 MHz ou superior, 64 MB de RAM (128 MB recomendado); 10.2.26 Sistema operacional Windows 98/ME/NT4.0/2000/XP; 10.2.27 O Programa EPFiscal.exe instalado. Para instalá-lo, executar o programa setup.exe, que esta na Pasta EPFiscal; 10.2.28 Executar o programa aplicativo EPFiscal.exe. Sugere-se o uso do manual deste aplicativo, encontrado na pasta EPFiscal, pois o mesmo traz informações detalhadas de seu funcionamento; 10.2.29 O EPFiscal, configura automaticamente a porta serial do PC, buscando pela Impressora Fiscal; 10.2.30 Para iniciar a leitura da Fita-Detalhe , selecione a opção “Leitura da MFD”; 10.2.31 Informe os parâmetros de Leitura. 10.2.32 Para gravar o arquivo referente ao ATO COTEPE/ICMS, marque a opção “Gravar Ato Cotepe” e informe o nome do arquivo desejado. 10.2.33 Pressione o botão “Gravar”. 10.2.34 Pressione o Botão “Iniciar Leitura”; 10.2.35 O EPFiscal irá gerar copia de todos os documentos conforme o intervalo determinado, gravando o arquivo de cada documento na Pasta Leituras Fiscais e o Ato COTEPE 17/04 na Pasta Ato COTEPE, com o nome determinado, além de Mostrar na Tela todos os documentos emitidos no intervalo solicitado; 10.2.36 Geração de arquivo em formato de texto, contendo todos os documentos Fiscais emitidos no dia pelo ECF, a partir da conversão do código bidimencional (bitmap) impresso no final da Leitura da Redução-Z: 10.2.37 Efetuar a digitalização através de equipamento leitor do código bidimencional (bitmap) constante em uma RZ; 10.2.38 Executar o aplicativo EPFiscal.exe , menu Ferramentas, Configurações, e realizar as seguintes configurações dos Leitores: Porta Serial , Velocidade de Comunicação, Paridade e Bits de dados; 10.2.39 Retornar ao Menu Principal do EPFiscal, selecionar o Menu “Leitura de Código de Barras”, escolher o tipo de impressora, se Térmica ou Matricial, marcar a opção Ato COTEPE 17/04 caso desejado e determinar um nome para o arquivo a ser criado; 10.2.40 Clicar no Botão “Iniciar Leitura”; 10.2.41 O EPFiscal irá gravar um arquivo para cada documento recuperado do (Bitmap), na Pasta Leituras Fiscais; 10.2.42 O EPFiscal irá gravar o arquivo do Ato COTEPE 17/04 com o nome escolhido na Pasta Ato COTEPE; 10.2.43 O EPFiscal irá mostrar na tela todos os documentos Fiscais recuperados do Bitmap da Redução Z; 10.2.44 O fabricante disponibiliza os seguintes programas aplicativos e suas funções específicas: 10.2.45 Aplicativo“EPFiscal.exe”, converte a leitura binária da MF para arquivo.txt; 10.2.46 Aplicativo “EPFiscal.exe” Realiza Leitura via serial do Binário do Software Básico; 10.2.47 Aplicativo “EPFiscal.exe” Realiza Leitura via serial da MF e MFD, gerando arquivos.txt, e também o Ato COTEPE 17/04; 10.2.48 Aplicativo “Aplicativo_EPSON.exe”: -Executa todos os comandos da Impressora Fiscal; -Executa todas as Leituras da Impressora Fiscal; 11. DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1. O equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 85 de 28/09/2001, até as alterações implementadas pelo Convênio ICMS 60/2003, e sujeita-se as disposições do Protocolo ICMS 16 de 02/04/2004, alterado pelo Protocolo ICMS 32 de 30/09/2005, publicado no Diário Oficial da União de 10/10/2005; 11.2. Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Protocolo ICMS 16/04; 11.3 Os modelos de leitores do código bidimencional (bitmap) constante na Redução Z indicados pelo fabricante são os seguintes: IT 4410 LR e IT 4410 LX , marca HAND HELD. Florianópolis, 19 de junho de 2006. Rogério de Mello Macedo da Silva Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV Matr.301.294-8 Gerência de Fiscalização
ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 07/06 Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 31.07.06 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75, considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 28 de dezembro de 1994, considerando o disposto no Protocolo ICMS 16/2004, de 02 de abril de 2004, RESOLVE: Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca EPSON, tipo ECF-IF, modelo TM-H6000 FB, nos termos do Parecer nº 07, de 19 de junho de 2006, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo. Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso. Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação. Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 19 de junho de 2006. Florianópolis, 23 de junho de 2006. Pedro Mendes Diretor de Administração Tributária PARECER Nº 07, de 19 de junho de 2006 A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação do ECF marca EPSON, tipo ECF-IF, modelo TM-H6000 FB. 1. ATO HOMOLOGATÓRIO: NÚMERO FINALIDADE CONVÊNIO APLICÁVEL PARECER GEFIS LAUDO DE HARDWARE SITUAÇÃO 07/2006 HOMOLOGAÇÃO CONV. ICMS 85/2001 07/2006 UDESC ECF 12/2005 AUTORIZÁVEL 2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO: EQUIPAMENTO SOFTWARE BÁSICO TIPO MARCA MODELO VERSÃO CHECKSUM DISPOSITIVO ECF-IF EPSON TM-H6000 FB 01.02.00 7FF5 M27C4002-10F1 2.1. IDENTIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO: FORMATAÇAO GERAL: FFMMAALLLLLLLLLLLLLL Vinte caracteres alfanuméricos FF (CODIGO DO FABRICANTE): EP MM (MODELO): 01 AA ANO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO LLLLLLLLLLLLLL Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante 3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E DO FABRICANTE DO ECF DE MODELO ORIGINAL: RAZÃO SOCIAL CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL EPSON DO BRASIL IND. E COM. S.A. 52.106.911/0001-00 254.802.419 4. CARACTERISTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE BÁSICO: ITEM CARACTERISTICAS SITUAÇÃO 4.1. Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro Não 4.2. Autenticação Sim 4.3. Impressão de cheque Sim 4.4 OPERAÇÃO DE CANCELAMENTOS CANCELAMENTOS ITEM CUPOM EMITIDO CUPOM EM EMISSÃO OPERAÇÃOACRÉSCIMO ITEM OPERAÇÃO DESCONTO ITEM OPERAÇÃO ACRÉSCIMO SUBTOTAL OPERAÇÃODESCONTO SUBTOTAL ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim 4.5 OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS ACRÉSCIMOS DESCONTOS ITEM SUBTOTAL ITEM SUBTOTAL ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Observações: No caso de desconto ou acréscimo no item admite apenas no último registrado. 5. TOTALIZADORES: QTD TOTALIZADOR 18 PARCIAIS DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES TRIBUTADAS PELO ICMS e/ou ISSQN 1 ISENTO ICMS 1 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ICMS 1 NÃO INCIDÊNCIA ICMS 1 ISENTO ISSQN 1 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ISSQN 1 NÃO INCIDÊNCIA ISSQN 20 TOTALIZADORES DE MEIOS DE PAGAMENTO 6. CONTADORES: As identificações textuais e siglas dos contadores obedecem às disposições do Convênio ICMS 85/2001; 7. INDICADORES: As identificações textuais e siglas dos indicadores obedecem às disposições do Convênio ICMS 85/2001; 8. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT): SIMBOLO: LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL: À direita do valor do item 9. CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE: 9.1 SISTEMA DE LACRAÇÃO: QTDE DE LACRES LOCALIZAÇÃO E FIXAÇÃO 01 EXTERNO Aposto de forma a impedir a abertura do equipamento através do deslizamento da chapa metálica de fechamento inferior, com o respectivo fio de aço inoxidável perpassando ambos os orifícios de ambas as lingüeta de segurança destinadas à fixação da tampa inferior, uma vez aplicadas ambas as chavetas de segurança destinadas a impedir o acesso (giro) a ambos os parafusos de fixação da referida tampa. 01 INTERNO Para lacração do dispositivo da Memória de Fita-detalhe e do Software Básico. O fio transpassa os orifícios dos quatro parafusos que prendem o dispositivo da Memória de Fita-detalhe. 9.2 PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO: MATERIAL FIXAÇÃO LOCALIZAÇÃO Alumínio Rebitada Na parte lateral externa do módulo fiscal do ECF 9.3 MECANISMO IMPRESSOR: MARCA MODELO TIPO COLUNAS ALIMENTAÇÃO DE PAPEL EPSON Modelo: TM-H6000 II Impressão térmica 56 Sensor de ausência de papel do tipo eletromecânico 9.4 MEMÓRIA FISCAL: TIPO IDENTIFICAÇÃO CAPACIDADE RECEPTÁCULO ADICIONAL OTP PROM AT27C040 512 KB NÃO 9.5 MEMÓRIA DE FITA-DETALHE: CAPACIDADE: 128 MB Observação Dispositivo único resinado na parte interna do gabinete do ECF 9.6 PORTAS 9.6.1. PLACA CONTROLADORA : IDENTIFICAÇÃO LOCAL TIPO FUNÇÃO CONECTOR CN2 interno Soquete 2 x 11 pinos Conexão com o módulo da Memória de Fita-detalhe CONECTOR CN3 interno Barra 2 x 15 pinos Comunicação serial com o mecanismo impressor CONECTOR CN4 interno Flat Cable 36 vias Conexão com a Memória Fiscal (MF) CONECTOR CN5 interno Soquete 1 x 10 pinos Conexão com a interface de comunicação serial ( PC) CONECTOR CN6 interno Soquete 1 x 10 pinos Conexão com a interface de comunicação serial (Fisco) JUMPER J1 interno Barra de pinos 1 x 2 Ativação do modo de Intervenção Técnica ( Pinos 1 e 2 desconectados ). DIP-SWITCH DS1 interno DIP-SWITCH DS1-1 A DS1-4: ON = Forçar a recuperação da Memória de Trabalho. DS1-5 : ON = Configurar texto livre para letras maiúsculas. DS1-6 : ON = Converter atributo de impressão único por linha. DS1-7 : ON = Converter atributo único por palavra. DS1-8 : ON = Habilita a estação de validação. 10. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS: 10.0 Todas as operações de leitura serão realizadas diretamente no equipamento utilizando-se os botões SELEÇÃO e CONFIRMA localizados na parte frontal inferior do ECF, conforme parágrafo 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS 85/01. 10.1 PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS NO ECF: 10.2 Leitura da Memória Fiscal para meio magnético: 10.2.1 Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora; 10.2.2 Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC; 10.2.3 Caso esteja desligado, ligar o ECF; 10.2.4 Os requisitos necessários para a Leitura da Memória Fiscal são: 10.2.5 PC com processador Pentium II 300 MHz ou superior, 64 MB de RAM (128 MB recomendado ); 10.2.6 Sistema operacional Windows 98/ME/NT4.0/2000/XP; 10.2.7 O Programa EPFiscal.exe instalado. Para instalá-lo, executar o programa setup.exe,que esta na Pasta EPFiscal; 10.2.8 Executar o programa aplicativo EPFiscal.exe. Sugere-se o uso do manual deste aplicativo, encontrado na pasta EPFiscal, pois o mesmo traz informações detalhadas de seu funcionamento; 10.2.9 O EPFiscal configura automaticamente a porta serial conectada no PC, buscando pela impressora. 10.2.10 Para iniciar a leitura da Memória Fiscal selecione a opção “Leitura da Memória Fiscal”; 10.2.11 Informe os parâmetros de Leitura, que pode ser por Data ou Redução Z; 10.2.12 Para gravar o arquivo referente ao ATO COTEPE/ICMS marque a opção “Gravar Ato Cotepe” e informe o nome do arquivo desejado. 10.2.13 Pressione o botão “Gravar”. O arquivo será gravado com o nome “LeituraMF.txt; 10.2.14 Outra forma de executar essa operação é a partir do conteúdo físico do dispositivo de memória fiscal, observando os seguintes procedimentos: 10.2.15 Execute o aplicativo EPFiscal.exe; 10.2.16 Selecione a opção “Ferramentas”, “Leituras Fiscais”, “Memória Fiscal em Arquivo” e “Decodificação do Arquivo”; 10.2.17 Selecione o arquivo da memória fiscal, lido através de dispositivo físico o qual gera o Binário, e informe os parâmetros de leitura. 10.2.18 Para gravar o arquivo referente ao ATO COTEPE/ICMS marque a opção “Gravar Ato Cotepe” e informe o nome do arquivo desejado. 10.2.19 Pressione o Botão “Iniciar Leitura” para gerar a leitura da Memória Fiscal. 10.2.20 Leitura da Fita-detalhe em meio digital 10.2.21 Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora; 10.2.22 Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC; 10.2.23 Caso esteja desligado, ligar o ECF; 10.2.24 Os requisitos necessários para a Leitura da Memória Fiscal são: 10.2.25 PC com processador Pentium II 300 MHz ou superior, 64 MB de RAM (128 MB recomendado); 10.2.26 Sistema operacional Windows 98/ME/NT4.0/2000/XP; 10.2.27 O Programa EPFiscal.exe instalado. Para instalá-lo, executar o programa setup.exe, que esta na Pasta EPFiscal; 10.2.28 Executar o programa aplicativo EPFiscal.exe. Sugere-se o uso do manual deste aplicativo, encontrado na pasta EPFiscal, pois o mesmo traz informações detalhadas de seu funcionamento; 10.2.29 O EPFiscal, configura automaticamente a porta serial do PC, buscando pela Impressora Fiscal; 10.2.30 Para iniciar a leitura da Fita-Detalhe , selecione a opção “Leitura da MFD”; 10.2.31 Informe os parâmetros de Leitura. 10.2.32 Para gravar o arquivo referente ao ATO COTEPE/ICMS, marque a opção “Gravar Ato Cotepe” e informe o nome do arquivo desejado. 10.2.33 Pressione o botão “Gravar”. 10.2.34 Pressione o Botão “Iniciar Leitura”; 10.2.35 O EPFiscal irá gerar copia de todos os documentos conforme o intervalo determinado, gravando o arquivo de cada documento na Pasta Leituras Fiscais e o Ato COTEPE 17/04 na Pasta Ato COTEPE, com o nome determinado, além de Mostrar na Tela todos os documentos emitidos no intervalo solicitado; 10.2.36 Geração de arquivo em formato de texto, contendo todos os documentos Fiscais emitidos no dia pelo ECF, a partir da conversão do código bidimencional (bitmap) impresso no final da Leitura da Redução-Z: 10.2.37 Efetuar a digitalização através de equipamento leitor do código bidimencional (bitmap) constante em uma RZ; 10.2.38 Executar o aplicativo EPFiscal.exe , menu Ferramentas, Configurações, e realizar as seguintes configurações dos Leitores: Porta Serial , Velocidade de Comunicação, Paridade e Bits de dados; 10.2.39 Retornar ao Menu Principal do EPFiscal, selecionar o Menu “Leitura de Código de Barras”, escolher o tipo de impressora, se Térmica ou Matricial, marcar a opção Ato COTEPE 17/04 caso desejado e determinar um nome para o arquivo a ser criado; 10.2.40 Clicar no Botão “Iniciar Leitura”; 10.2.41 O EPFiscal irá gravar um arquivo para cada documento recuperado do (Bitmap), na Pasta Leituras Fiscais; 10.2.42 O EPFiscal irá gravar o arquivo do Ato COTEPE 17/04 com o nome escolhido na Pasta Ato COTEPE; 10.2.43 O EPFiscal irá mostrar na tela todos os documentos Fiscais recuperados do Bitmap da Redução Z; 10.2.44 O fabricante disponibiliza os seguintes programas aplicativos e suas funções específicas: 10.2.45 Aplicativo“EPFiscal.exe”, converte a leitura binária da MF para arquivo.txt; 10.2.46 Aplicativo “EPFiscal.exe” Realiza Leitura via serial do Binário do Software Básico; 10.2.47 Aplicativo “EPFiscal.exe” Realiza Leitura via serial da MF e MFD, gerando arquivos.txt, e também o Ato COTEPE 17/04; 10.2.48 Aplicativo “Aplicativo_EPSON.exe”: -Executa todos os comandos da Impressora Fiscal; -Executa todas as Leituras da Impressora Fiscal; 11. DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1. O equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 85 de 28/09/2001, até as alterações implementadas pelo Convênio ICMS 60/2003, e sujeita-se as disposições do Protocolo ICMS 16 de 02/04/2004, alterado pelo Protocolo ICMS 32 de 30/09/2005, publicado no Diário Oficial da União de 10/10/2005; 11.2. Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Protocolo ICMS 16/04; 11.3 Os modelos de leitores do código bidimencional (bitmap) constante na Redução Z indicados pelo fabricante são os seguintes: IT 4410 LR e IT 4410 LX , marca HAND HELD. Florianópolis, 19 de junho de 2006. Rogério de Mello Macedo da Silva Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV Matr.301.294-8 Gerência de Fiscalização
ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 08/06 Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 31.07.06 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75, considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 28 de dezembro de 1994, considerando o disposto no Protocolo ICMS 16/2004, de 02 de abril de 2004, RESOLVE: Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca SONDA, tipo ECF-IF, modelo SIM-67, nos termos do Parecer nº 08, de 19 de junho de 2006, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo. Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso. Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação. Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 17 de março de 2006. Florianópolis, 23 de junho de 2006. Pedro Mendes Diretor de Administração Tributária PARECER Nº 08, de 19 de junho de 2006 A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação do ECF marca SONDA, tipo ECF-IF, modelo SIM-67. 1. ATO HOMOLOGATÓRIO: NÚMERO FINALIDADE CONVÊNIO APLICÁVEL PARECER GEFIS LAUDO DE HARDWARE SITUAÇÃO 08/2006 HOMOLOGAÇÃO CONV. ICMS 85/2001 08/2006 CenPRA ECF 04/2006 AUTORIZÁVEL 2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO: EQUIPAMENTO – MODELO ORIGINAL E OEM SOFTWARE BÁSICO TIPO MARCA MODELO MARCA ORIGINAL MODELO ORIGINAL VERSÃO CHECKSUM DISPOSITIVO ECF-IF SONDA SIM-67 NCR 7167 01.02.13 4E97 27C4001 2.1. IDENTIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO: FORMATAÇAO GERAL: FFMMAALLLLLLLLLLLLLL Vinte caracteres alfanuméricos FF (CODIGO DO FABRICANTE): SI MM (MODELO): 01 AA ANO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO LLLLLLLLLLLLLL Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante 3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E DO FABRICANTE DO ECF DE MODELO ORIGINAL: RAZÃO SOCIAL CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL SONDA DO BRASIL S.A. 64.641.327/0001-25 255.191.030 NCR BRASIL LTDA (OEM) 33.033.440/0001-02 254.800.602 4. CARACTERISTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE BÁSICO: ITEM CARACTERISTICAS SITUAÇÃO 4.1. Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro Não 4.2. Autenticação Sim 4.3. Impressão de cheque Sim 4.4 OPERAÇÃO DE CANCELAMENTOS CANCELAMENTOS ITEM CUPOM EMITIDO CUPOM EM EMISSÃO OPERAÇÃOACRÉSCIMO ITEM OPERAÇÃO DESCONTO ITEM OPERAÇÃO ACRÉSCIMO SUBTOTAL OPERAÇÃODESCONTO SUBTOTAL ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim 4.5 OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS ACRÉSCIMOS DESCONTOS ITEM SUBTOTAL ITEM SUBTOTAL ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Observações: Admite desconto e acréscimo somente em valor. Desconto em ISSQN mediante parâmetro de programação. 5. TOTALIZADORES: QTD TOTALIZADOR 20 PARCIAIS DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES TRIBUTADAS PELO ICMS e/ou ISSQN 1 ISENTO ICMS 1 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ICMS 1 NÃO INCIDÊNCIA ICMS 1 ISENTO ISSQN 1 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ISSQN 1 NÃO INCIDÊNCIA ISSQN 20 TOTALIZADORES DE MEIOS DE PAGAMENTO 6. CONTADORES: As identificações textuais e siglas dos contadores obedecem as disposições do Convênio ICMS 85/2001; 7. INDICADORES: As identificações textuais e siglas dos indicadores obedecem as disposições do Convênio ICMS 85/2001; 8. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT): SIMBOLO: LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL: à direita do valor do item 9. CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE: 9.1 SISTEMA DE LACRAÇÃO: QTDE DE LACRES LOCALIZAÇÃO E FIXAÇÃO 01 EXTERNO na posição central da lateral direita do ECF utilizando-se haste metálico que transpassa orifício do pino metálico de lacração. 02 INTERNOS um para lacração do dispositivo do Software Básico e outro para lacração do dispositivo da Memória de Fita-detalhe 9.2 PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO: MATERIAL FIXAÇÃO LOCALIZAÇÃO Alumínio Rebitada Posição anterior da lateral direita do gabinete do ECF 9.3 MECANISMO IMPRESSOR: MARCA MODELO TIPO COLUNAS ALIMENTAÇÃO DE PAPEL NCR Modelo: 7167-1015-9001 (gabinete cor bege) ou 7167-2015-9001 (gabinete cor preta) Impressão: térmica (cupom) e matricial (cheque e autenticação) 56 Sensor de ausência de papel do tipo eletromecânico 9.4 MEMÓRIA FISCAL: TIPO IDENTIFICAÇÃO CAPACIDADE RECEPTÁCULO ADICIONAL OTP PROM 27C4001 ou equivalente 512 KB NÃO 9.5 MEMÓRIA DE FITA-DETALHE: CAPACIDADE: 128 MB Observação dispositivo único resinado na parte interna do gabinete do ECF 9.6 PORTAS 9.6.1. PLACA CONTROLADORA : IDENTIFICAÇÃO LOCAL TIPO FUNÇÃO CONECTOR J3 externo DIN de 3 pinos Conector de alimentação da Placa Controladora Fiscal CONECTOR J4 interno Barra de pinos 1 x 4 Conector de alimentação do mecanismo impressor CONECTOR CN2 externo DB9 macho Interface serial do aplicativo/usuário CONECTOR CN3 externo DB9 fêmea Interface serial do Fisco CONECTOR CN4 interno Barra de pinos 2 x 5 Interface serial do mecanismo impressor CONECTOR CN5 interno Conector 2 x 17 fêmea Conexão com a Memória Fiscal (MF) CONECTOR CN6 interno Conector 2 x 17 fêmea Conexão com a Memória de Fita-detalhe CONECTOR CN7 externo Conector RJ11 Conexão com a gaveta de valores CONECTOR CN8 interno Barra de pinos 2 x 5 Conexão com o circuito de acionamento da gaveta de valores JUMPER JP1 interno Barra de pinos 1 x 2 Os pinos 1 e 2 abertos habilitam a entrada em Modo Intervenção Técnica. JUMPER JP2 interno Barra de pinos 2 x 4 Em estado de intervenção técnica: os pinos 1 e 2 conectados e os demais desconectados inicializam a Memória de Trabalho. 10. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS: 10.1 Todas as operações de leitura serão realizadas utilizando-se os botões SELEÇÃO e CONFIRMA localizados na parte frontal inferior do ECF, conforme parágrafo 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS 85/01. 11. PROCEDIMENTOS PARA LEITURAS POR MEIO DE PROGRAMA EXTERNO (ECFFSC): 11.1 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: O programa ECFFSC.EXE é um programa aplicativo executável em ambiente Windows™ (versões 95/98/ME/2000/XP). Para seu correto funcionamento, o programa ECFFSC.EXE requer a presença de mais 3 módulos complementares (NCR.DLL, NCRPROT.DLL e LOCALCOM.DLL). 11.2 INSTALAÇÃO: O programa ECFFSC.EXE é um programa auto-instalável, isto é, não depende de nenhum procedimento prévio de instalação, bastando apenas a sua presença juntamente com seus módulos complementares em uma mesma pasta do Windows. Dessa forma, basta um duplo clique sobre o programa ECFFSC.EXE para que sua execução seja iniciada. O programa ECFFSC.EXE poderá, opcionalmente, ser instalado a partir do programa de instalação “SETUP ECFFSC.EXE”, o qual instalará automaticamente o programa ECFFSC.EXE e seus módulos complementares em uma pasta selecionada pelo usuário. O programa SETUP.EXE é auto-explicativo. Dessa forma, o programa ECFFSC.EXE poderá também ser executado a partir do botão Iniciar/Programas. 11.3 OPERAÇÃO: Para que o programa ECFFSC.EXE possa extrair os dados fiscais dos ECF-IF SONDA, modelos SIM-67 e SIM-97, o computador que hospeda o programa ECFFSC.EXE deverá estar conectado à porta serial padrão do ECF destinada à comunicação com o computador que hospeda o programa aplicativo, por meio do cabo de comunicação padrão, ou à porta serial do ECF destinada ao uso exclusivo do fisco, por meio do cabo de comunicação específico do fisco. Para o acionamento das funções do programa ECFFSC.EXE, basta navegar em seus menus para a execução dos passos necessários. 11.3.1. Passo 1 – Executar o programa ECFFSC.EXE. Iniciada sua execução, o programa apresentará sua janela principal. 11.3.2. Passo 2 – Configurar a porta serial. A porta serial do computador que hospeda o programa ECFFSC.EXE à qual o ECF estiver conectado, deverá ser informada ao mesmo. Para isso basta selecionar a porta serial no menu Configuração/Comandos. 11.3.3. Passo 3 – Executar a leitura desejada. Uma vez configurada a porta serial, o programa ECFFSC.EXE estará pronto para realizar qualquer uma das seguintes leituras: · · Leitura da Memória Fiscal; · · Leitura do Software Básico ou validação da Linha de Autenticação de documentos; · · Leitura da Memória de Fita-detalhe · · Leitura dos registros previstos no ATO COTEPE 17/04. 11.4. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL: Para se obter a Leitura da Memória Fiscal, deve-se executar os seguintes passos: 11.4.1. Extração de Conteúdo: Selecionar a função Extração de Conteúdo no menu Memória Fiscal. Em seguida escolher a pasta e o nome do arquivo onde será gravado o conteúdo da Memória Fiscal em um arquivo com a extensão “.bin”. 11.4.2. Imagem do relatório: Selecionar a função Imagem do Relatório no menu Memória Fiscal. Em seguida, informar as datas do período desejado para o relatório de Leitura da Memória Fiscal no formato (ddmmaaaa). Escolher a pasta e o nome do arquivo onde se encontra o conteúdo da Memória Fiscal a ser usado para a impressão do relatório. Após a escolha do arquivo com extensão “.bin”, escolher onde será gravado o relatório em arquivo texto. 11.5. LEITURA DO SOFTWARE BÁSICO: Selecionar a função Extração de Conteúdo no menu Firmware. Em seguida escolher a pasta e o nome do arquivo onde será gravado o conteúdo do Software Básico em um arquivo com a extensão “.bin”. 11.6. VERIFICAÇÃO DE UMA LINHA DE AUTENTICAÇÃO: Selecionar a função Linha de Autenticação no menu Firmware. Em seguida informar no campo “Firmware” a pasta e o nome do arquivo onde se encontra o conteúdo completo da PROM do Software básico homologado para o equipamento que emitiu o cupom e cuja linha de autenticação deseja-se verificar. Em seguida, digitar a linha de autenticação que se deseja verificar e clicar no botão OK para que sejam exibidos os números do CNPJ e do COO correspondentes ao cupom impresso, bem como a data e a hora correspondentes ao início da impressão do cupom. 11.7. LEITURA DA MEMÓRIA DE FITA-DETALHE: Utilizar o programa ECFFSC.EXE para extrair uma imagem da Fita-detalhe para arquivo ou reimprimi-la pelo ECF, para um determinado período de operação. Para a reimpressão, é necessário que o ECF esteja em Modo de Intervenção Técnica. 11.7.1. Imagem da Fita-detalhe: Selecionar a função Imagem do Relatório no menu MFD. Escolher a pasta e o nome do arquivo onde se deseja gravar a imagem dos documentos emitidos. Em seguida informar a data do documento inicial no formato (ddmmaaaa) e os COO inicial e final da faixa de documentos desejada. Aguardar a gravação da imagem dos documentos em arquivo texto. 11.7.2. Reimpressão da Fita-detalhe: Selecionar a função Reimpressão no menu MFD. Em seguida informar a data do documento inicial no formato (ddmmaaaa) e os COO inicial e final da faixa de documentos desejada. Aguardar a reimpressão no ECF. 11.8. LEITURA DOS REGISTROS PREVISTOS NO ATO COTEPE 17/04: Para a leitura dos registros do Ato COTEPE 17/04, deve-se selecionar a função desejada no menu Ato COTEPE 17/04. 11.8.1. Registros da Memória Fiscal: Selecionar a função Memória Fiscal no menu Ato COTEPE 17/04. Escolher a pasta e o nome do arquivo onde se encontra o conteúdo da Memória Fiscal a ser usado para a gravação dos registros. Em seguida escolher onde será gravado o arquivo texto contendo os registros. 11.8.2. Registros da Memória de Fita-detalhe: Para a leitura dos Registros da Memória de Fita-detalhe, o ECF deverá estar conectado. Uma vez conectado o ECF, selecionar a função Memória de Fita-detalhe no menu Ato COTEPE 17/04. Em seguida escolher onde será gravado o arquivo texto contendo os registros e informar a data do documento inicial no formato (ddmmaaaa) e os COO inicial e final da faixa de documentos desejada. Aguardar a gravação do arquivo texto. 11.8.3. Registros dos Dispositivos de Memória: Para a leitura dos Registros dos Dispositivos de Memória, o ECF deverá estar conectado. Uma vez conectado o ECF, selecionar a função Dispositivos de Memória no menu Ato COTEPE 17/04. Em seguida escolher onde será gravado o arquivo texto contendo os registros e informar a data do documento inicial no formato (ddmmaaaa) e os COO inicial e final da faixa de documentos desejada. Aguardar a gravação do arquivo texto. 11.8.4. Registros das Informações Impressas na Redução Z: A recuperação dos registros é realizada em dois passos. Primeiramente, antes de iniciar a leitura das informações impressas, é necessário informar a porta serial do scanner por meio da função Scanner do menu Configuração. Uma vez preparado o scanner, selecionar a opção Leitura na função Redução Z do menu Ato COTEPE 17/04. Proceder então com a captura dos códigos de barra PDF-417 utilizando o scanner. Os códigos devem ser lidos na ordem impressa. Caso ocorra uma leitura fora de ordem, serão exibidos tanto o número de ordem do registro lido como também o número de ordem do registro esperado, possibilitando assim que se possa encontrar na fita o código correto a ser lido. Ao se efetuar a leitura do último código, a sessão de leitura é então finalizada automaticamente, e os dados correspondentes são armazenados internamente. Selecionar então a opção Geração na função Redução Z do menu Ato COTEPE 17/04. Os registros gerados serão gravados em um arquivo de saída escolhido pelo usuário. Escolher a pasta e o nome do arquivo a ser usado para a gravação dos registros. Aguardar a gravação do arquivo texto. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS: 12.1. O equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 85 de 28/09/2001, até as alterações implementadas pelo Convênio ICMS 60/2003, e sujeita-se as disposições do Protocolo ICMS 16 de 02/04/2004, alterado pelo Protocolo ICMS 32 de 30/09/2005, publicado no Diário Oficial da União de 10/10/2005; 12.2. Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Protocolo ICMS 16/04. Florianópolis, 19 de junho de 2006. Rogério de Mello Macedo da Silva Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV Matr.301.294-8 Gerência de Fiscalização
ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 09/06 Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 31.07.06 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75, considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 28 de dezembro de 1994, considerando o disposto no Protocolo ICMS 16/2004, de 02 de abril de 2004, RESOLVE: Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca SONDA, tipo ECF-IF, modelo SIM-97, nos termos do Parecer nº 09, de 19 de junho de 2006, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo. Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso. Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação. Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 16 de março de 2006. Florianópolis, 23 de junho de 2006. Pedro Mendes Diretor de Administração Tributária PARECER Nº 09, de 19 de junho de 2006 A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação do ECF marca SONDA, tipo ECF-IF, modelo SIM-97. 1. ATO HOMOLOGATÓRIO: NÚMERO FINALIDADE CONVÊNIO APLICÁVEL PARECER GEFIS LAUDO DE HARDWARE SITUAÇÃO 09/2006 HOMOLOGAÇÃO CONV. ICMS 85/2001 09/2006 CenPRA ECF 05/2006 AUTORIZÁVEL 2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO: EQUIPAMENTO – MODELO ORIGINAL E OEM SOFTWARE BÁSICO TIPO MARCA MODELO MARCA ORIGINAL MODELO ORIGINAL VERSÃO CHECKSUM DISPOSITIVO ECF-IF SONDA SIM-97 NCR 7197 01.02.13 4E97 27C4001 2.1. IDENTIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO: FORMATAÇAO GERAL: FFMMAALLLLLLLLLLLLLL Vinte caracteres alfanuméricos FF (CODIGO DO FABRICANTE): SI MM (MODELO): 02 AA ANO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO LLLLLLLLLLLLLL Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante 3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E DO FABRICANTE DO ECF DE MODELO ORIGINAL: RAZÃO SOCIAL CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL SONDA DO BRASIL S.A. 64.641.327/0001-25 255.191.030 NCR BRASIL LTDA (OEM) 33.033.440/0001-02 254.800.602 4. CARACTERISTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE BÁSICO: ITEM CARACTERISTICAS SITUAÇÃO 4.1. Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro Não 4.2. Autenticação Não 4.3. Impressão de cheque Não 4.4 OPERAÇÃO DE CANCELAMENTOS CANCELAMENTOS ITEM CUPOM EMITIDO CUPOM EM EMISSÃO OPERAÇÃOACRÉSCIMO ITEM OPERAÇÃO DESCONTO ITEM OPERAÇÃO ACRÉSCIMO SUBTOTAL OPERAÇÃODESCONTO SUBTOTAL ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim 4.5 OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS ACRÉSCIMOS DESCONTOS ITEM SUBTOTAL ITEM SUBTOTAL ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Observações: Admite desconto e acréscimo somente em valor. Desconto em ISSQN mediante parâmetro de programação. 5. TOTALIZADORES: QTD TOTALIZADOR 20 PARCIAIS DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES TRIBUTADAS PELO ICMS e/ou ISSQN 1 ISENTO ICMS 1 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ICMS 1 NÃO INCIDÊNCIA ICMS 1 ISENTO ISSQN 1 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ISSQN 1 NÃO INCIDÊNCIA ISSQN 20 TOTALIZADORES DE MEIOS DE PAGAMENTO 6. CONTADORES: As identificações textuais e siglas dos contadores obedecem as disposições do Convênio ICMS 85/2001; 7. INDICADORES: As identificações textuais e siglas dos indicadores obedecem as disposições do Convênio ICMS 85/2001; 8. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT): SIMBOLO: LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL: à direita do valor do item 9. CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE: 9.1 SISTEMA DE LACRAÇÃO: QTDE DE LACRES LOCALIZAÇÃO E FIXAÇÃO 01 EXTERNO na posição central da lateral direita do ECF utilizando-se haste metálico que transpassa orifício do pino metálico de lacração. 02 INTERNOS um para lacração do dispositivo do Software Básico e outro para lacração do dispositivo da Memória de Fita-detalhe 9.2 PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO: MATERIAL FIXAÇÃO LOCALIZAÇÃO Alumínio Rebitada Posição anterior da lateral direita do gabinete do ECF 9.3 MECANISMO IMPRESSOR: MARCA MODELO TIPO COLUNAS ALIMENTAÇÃO DE PAPEL NCR Modelo: 7197-1005-9001 (gabinete cor bege) ou 7197-2005-9001 (gabinete cor preta) Impressão: térmica (cupons) 56 Sensor de ausência de papel do tipo eletromecânico 9.4 MEMÓRIA FISCAL: TIPO IDENTIFICAÇÃO CAPACIDADE RECEPTÁCULO ADICIONAL OTP PROM 27C4001 ou equivalente 512 KB NÃO 9.5 MEMÓRIA DE FITA-DETALHE: CAPACIDADE: 128 MB Observação dispositivo único resinado na parte interna do gabinete do ECF 9.6 PORTAS 9.6.1. PLACA CONTROLADORA : IDENTIFICAÇÃO LOCAL TIPO FUNÇÃO CONECTOR J3 externo DIN de 3 pinos Conector de alimentação da Placa Controladora Fiscal CONECTOR J4 interno Barra de pinos 1 x 4 Conector de alimentação do mecanismo impressor CONECTOR CN2 externo DB9 macho Interface serial do aplicativo/usuário CONECTOR CN3 externo DB9 fêmea Interface serial do Fisco CONECTOR CN4 interno Barra de pinos 2 x 5 Interface serial do mecanismo impressor CONECTOR CN5 interno Conector 2 x 17 fêmea Conexão com a Memória Fiscal (MF) CONECTOR CN6 interno Conector 2 x 17 fêmea Conexão com a Memória de Fita-detalhe CONECTOR CN7 externo Conector RJ11 Conexão com a gaveta de valores CONECTOR CN8 interno Barra de pinos 2 x 5 Conexão com o circuito de acionamento da gaveta de valores JUMPER JP1 interno Barra de pinos 1 x 2 Os pinos 1 e 2 abertos habilitam a entrada em Modo Intervenção Técnica. JUMPER JP2 interno Barra de pinos 2 x 4 Em estado de intervenção técnica: os pinos 1 e 2 conectados e os demais desconectados inicializam a Memória de Trabalho. 10. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS: 10.1 Todas as operações de leitura serão realizadas utilizando-se os botões SELEÇÃO e CONFIRMA localizados na parte frontal inferior do ECF, conforme parágrafo 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS 85/01. 11. PROCEDIMENTOS PARA LEITURAS POR MEIO DE PROGRAMA EXTERNO (ECFFSC): 11.1 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: O programa ECFFSC.EXE é um programa aplicativo executável em ambiente Windows™ (versões 95/98/ME/2000/XP). Para seu correto funcionamento, o programa ECFFSC.EXE requer a presença de mais 3 módulos complementares (NCR.DLL, NCRPROT.DLL e LOCALCOM.DLL). 11.2 INSTALAÇÃO: O programa ECFFSC.EXE é um programa auto-instalável, isto é, não depende de nenhum procedimento prévio de instalação, bastando apenas a sua presença juntamente com seus módulos complementares em uma mesma pasta do Windows. Dessa forma, basta um duplo clique sobre o programa ECFFSC.EXE para que sua execução seja iniciada. O programa ECFFSC.EXE poderá, opcionalmente, ser instalado a partir do programa de instalação “SETUP ECFFSC.EXE”, o qual instalará automaticamente o programa ECFFSC.EXE e seus módulos complementares em uma pasta selecionada pelo usuário. O programa SETUP.EXE é auto-explicativo. Dessa forma, o programa ECFFSC.EXE poderá também ser executado a partir do botão Iniciar/Programas. 11.3 OPERAÇÃO: Para que o programa ECFFSC.EXE possa extrair os dados fiscais dos ECF-IF SONDA, modelos SIM-67 e SIM-97, o computador que hospeda o programa ECFFSC.EXE deverá estar conectado à porta serial padrão do ECF destinada à comunicação com o computador que hospeda o programa aplicativo, por meio do cabo de comunicação padrão, ou à porta serial do ECF destinada ao uso exclusivo do fisco, por meio do cabo de comunicação específico do fisco. Para o acionamento das funções do programa ECFFSC.EXE, basta navegar em seus menus para a execução dos passos necessários. 11.3.1. Passo 1 – Executar o programa ECFFSC.EXE. Iniciada sua execução, o programa apresentará sua janela principal. 11.3.2. Passo 2 – Configurar a porta serial. A porta serial do computador que hospeda o programa ECFFSC.EXE à qual o ECF estiver conectado, deverá ser informada ao mesmo. Para isso basta selecionar a porta serial no menu Configuração/Comandos. 11.3.3. Passo 3 – Executar a leitura desejada. Uma vez configurada a porta serial, o programa ECFFSC.EXE estará pronto para realizar qualquer uma das seguintes leituras: · · Leitura da Memória Fiscal; · · Leitura do Software Básico ou validação da Linha de Autenticação de documentos; · · Leitura da Memória de Fita-detalhe · · Leitura dos registros previstos no ATO COTEPE 17/04. 11.4. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL: Para se obter a Leitura da Memória Fiscal, deve-se executar os seguintes passos: 11.4.1. Extração de Conteúdo: Selecionar a função Extração de Conteúdo no menu Memória Fiscal. Em seguida escolher a pasta e o nome do arquivo onde será gravado o conteúdo da Memória Fiscal em um arquivo com a extensão “.bin”. 11.4.2. Imagem do relatório: Selecionar a função Imagem do Relatório no menu Memória Fiscal. Em seguida, informar as datas do período desejado para o relatório de Leitura da Memória Fiscal no formato (ddmmaaaa). Escolher a pasta e o nome do arquivo onde se encontra o conteúdo da Memória Fiscal a ser usado para a impressão do relatório. Após a escolha do arquivo com extensão “.bin”, escolher onde será gravado o relatório em arquivo texto. 11.5. LEITURA DO SOFTWARE BÁSICO: Selecionar a função Extração de Conteúdo no menu Firmware. Em seguida escolher a pasta e o nome do arquivo onde será gravado o conteúdo do Software Básico em um arquivo com a extensão “.bin”. 11.6. VERIFICAÇÃO DE UMA LINHA DE AUTENTICAÇÃO: Selecionar a função Linha de Autenticação no menu Firmware. Em seguida informar no campo “Firmware” a pasta e o nome do arquivo onde se encontra o conteúdo completo da PROM do Software básico homologado para o equipamento que emitiu o cupom e cuja linha de autenticação deseja-se verificar. Em seguida, digitar a linha de autenticação que se deseja verificar e clicar no botão OK para que sejam exibidos os números do CNPJ e do COO correspondentes ao cupom impresso, bem como a data e a hora correspondentes ao início da impressão do cupom. 11.7. LEITURA DA MEMÓRIA DE FITA-DETALHE: Utilizar o programa ECFFSC.EXE para extrair uma imagem da Fita-detalhe para arquivo ou reimprimi-la pelo ECF, para um determinado período de operação. Para a reimpressão, é necessário que o ECF esteja em Modo de Intervenção Técnica. 11.7.1. Imagem da Fita-detalhe: Selecionar a função Imagem do Relatório no menu MFD. Escolher a pasta e o nome do arquivo onde se deseja gravar a imagem dos documentos emitidos. Em seguida informar a data do documento inicial no formato (ddmmaaaa) e os COO inicial e final da faixa de documentos desejada. Aguardar a gravação da imagem dos documentos em arquivo texto. 11.7.2. Reimpressão da Fita-detalhe: Selecionar a função Reimpressão no menu MFD. Em seguida informar a data do documento inicial no formato (ddmmaaaa) e os COO inicial e final da faixa de documentos desejada. Aguardar a reimpressão no ECF. 11.8. LEITURA DOS REGISTROS PREVISTOS NO ATO COTEPE 17/04: Para a leitura dos registros do Ato COTEPE 17/04, deve-se selecionar a função desejada no menu Ato COTEPE 17/04. 11.8.1. Registros da Memória Fiscal: Selecionar a função Memória Fiscal no menu Ato COTEPE 17/04. Escolher a pasta e o nome do arquivo onde se encontra o conteúdo da Memória Fiscal a ser usado para a gravação dos registros. Em seguida escolher onde será gravado o arquivo texto contendo os registros. 11.8.2. Registros da Memória de Fita-detalhe: Para a leitura dos Registros da Memória de Fita-detalhe, o ECF deverá estar conectado. Uma vez conectado o ECF, selecionar a função Memória de Fita-detalhe no menu Ato COTEPE 17/04. Em seguida escolher onde será gravado o arquivo texto contendo os registros e informar a data do documento inicial no formato (ddmmaaaa) e os COO inicial e final da faixa de documentos desejada. Aguardar a gravação do arquivo texto. 11.8.3. Registros dos Dispositivos de Memória: Para a leitura dos Registros dos Dispositivos de Memória, o ECF deverá estar conectado. Uma vez conectado o ECF, selecionar a função Dispositivos de Memória no menu Ato COTEPE 17/04. Em seguida escolher onde será gravado o arquivo texto contendo os registros e informar a data do documento inicial no formato (ddmmaaaa) e os COO inicial e final da faixa de documentos desejada. Aguardar a gravação do arquivo texto. 11.8.4. Registros das Informações Impressas na Redução Z: A recuperação dos registros é realizada em dois passos. Primeiramente, antes de iniciar a leitura das informações impressas, é necessário informar a porta serial do scanner por meio da função Scanner do menu Configuração. Uma vez preparado o scanner, selecionar a opção Leitura na função Redução Z do menu Ato COTEPE 17/04. Proceder então com a captura dos códigos de barra PDF-417 utilizando o scanner. Os códigos devem ser lidos na ordem impressa. Caso ocorra uma leitura fora de ordem, serão exibidos tanto o número de ordem do registro lido como também o número de ordem do registro esperado, possibilitando assim que se possa encontrar na fita o código correto a ser lido. Ao se efetuar a leitura do último código, a sessão de leitura é então finalizada automaticamente, e os dados correspondentes são armazenados internamente. Selecionar então a opção Geração na função Redução Z do menu Ato COTEPE 17/04. Os registros gerados serão gravados em um arquivo de saída escolhido pelo usuário. Escolher a pasta e o nome do arquivo a ser usado para a gravação dos registros. Aguardar a gravação do arquivo texto. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS: 12.1. O equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 85 de 28/09/2001, até as alterações implementadas pelo Convênio ICMS 60/2003, e sujeita-se as disposições do Protocolo ICMS 16 de 02/04/2004, alterado pelo Protocolo ICMS 32 de 30/09/2005, publicado no Diário Oficial da União de 10/10/2005; 12.2. Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Protocolo ICMS 16/04 Florianópolis, 19 de junho de 2006. Rogério de Mello Macedo da Silva Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV Matr.301.294-8 Gerência de Fiscalização
V. 21/01/2009 18:42 LEI Nº 13.806, de 31 de julho de 2006 DOE de 31.07.06 Institui o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico - REVIGORAR II, e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico - REVIGORAR II destinado a promover a regularização de débitos tributários inadimplidos relativos ao Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias - ICM, ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. § 1º O disposto no caput aplica-se: I - relativamente aos débitos de ICM e de ICMS, observado o seguinte: a) a d) – ALTERADOS – Art. 25 da Lei n° 13.992/07 - Efeitos a partir de 15.02.07: a) tratando-se de débito não lançado de ofício, àqueles com prazo de pagamento vencido até o dia 26 de junho de 2006; b) tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 26 de junho de 2006; c) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 26 de junho de 2006; d) tratando-se de débito parcelado, lançado ou não de ofício, aos respectivos saldos, desde que a primeira parcela tenha sido recolhida até o dia 26 de junho de 2006; e a) a d) – Redação original, vigente de 31.07.06 a 14.02.07: a) tratando-se de débito não lançado de ofício, àqueles com prazo de pagamento vencido até o dia 31 de março de 2006; b) tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 31 de março de 2006; c) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 31 de março de 2006; ou d) tratando-se de débito parcelado, lançado ou não de ofício, aos respectivos saldos, desde que a primeira parcela tenha sido recolhida até o dia 31 de março de 2006. II - relativamente aos débitos de IPVA, observado o seguinte: a) e b) – ALTERADOS – Art. 25 da Lei n° 13.992/07 - Efeitos a partir de 15.02.07: a) tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 26 de junho de 2006; ou b) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, com àqueles inscritos até o dia 26 de junho de 2006. a) e b) – Redação original, vigente de 31.07.06 a 14.02.07: a) tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 31 de março de 2006; b) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 31 de março de 2006. 2º Para efeitos do § 1º, I, “d”, considerar-se-á a situação do débito na data de seu pagamento. Art. 2º Os débitos a que se refere o art. 1º: I - cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa ou juros ou de ambos, terão seus valores reduzidos em oitenta por cento, no caso de pagamento até o dia 31 de julho de 2006; e II - nos demais casos, terão os valores relativos à multa e aos juros reduzidos: a) em noventa e cinco por cento, no caso de pagamento até o dia 31 de julho de 2006; b) em noventa e três por cento, no caso de pagamento até o dia 21 de agosto de 2006; c) em oitenta e cinco por cento, no caso de pagamento até o dia 20 de setembro de 2006; d) em oitenta por cento, no caso de pagamento até o dia 20 de outubro de 2006; e) em setenta e cinco por cento, no caso de pagamento até o dia 20 de novembro de 2006; f) em setenta por cento, no caso de pagamento até o dia 20 de dezembro de 2006; g) em quarenta por cento, no caso de pagamento até o dia 22 de janeiro de 2007; h) em trinta e oito por cento, no caso de pagamento até o dia 22 de fevereiro de 2007; i) em trinta e seis por cento, no caso de pagamento até o dia 20 de março de 2007; j) em trinta e quatro por cento, no caso de pagamento até o dia 20 de abril de 2007; k) em trinta e dois por cento, no caso de pagamento até o dia 21 de maio de 2007; l) em trinta por cento, no caso de pagamento até o dia 20 de junho de 2007; m) em vinte e oito por cento, no caso de pagamento até o dia 20 de julho de 2007; n) em vinte e seis por cento, no caso de pagamento até o dia 20 de agosto de 2007; o) em vinte e quatro por cento, no caso de pagamento até o dia 20 de setembro de 2007; p) em vinte e dois por cento, no caso de pagamento até o dia 22 de outubro de 2007; q) em vinte por cento, no caso de pagamento até o dia 20 de novembro de 2007; r) em dezoito por cento, no caso de pagamento até o dia 20 de dezembro de 2007; s) em dezesseis por cento, no caso de pagamento até o dia 21 de janeiro de 2008; t) em quatorze por cento, no caso de pagamento até o dia 20 de fevereiro de 2008; u) em doze por cento, no caso de pagamento até o dia 20 de março de 2008; v) em dez por cento, no caso de pagamento até o dia 22 de abril de 2008; x) em oito por cento, no caso de pagamento até o dia 20 de maio de 2008; e z) em seis por cento, no caso de pagamento até o dia 20 de junho de 2008. § 1º A redução prevista neste artigo aplica-se inclusive na hipótese de pagamento parcial do débito, caso em que o benefício somente alcançará os valores recolhidos. § 2º Na hipótese de pagamento parcial de débito abrangido por esta Lei, observado o disposto no § 1º, o prazo para inscrição do saldo devedor em dívida ativa, de que trata o art. 45 da Lei Complementar nº 313, de 22 de dezembro de 2005, será contado a partir da última amortização desde que: I - o valor do pagamento seja igual ou superior à fração correspondente à divisão do montante do débito, atualizado até a data do pagamento, pelo número de meses que faltam para atingir a data prevista na alínea “z” do caput; e II - o valor do pagamento não seja inferior a R$ 200,00 (duzentos reais). Art. 3º Os créditos tributários inscritos em dívida ativa até 31 de março de 2006, relativos ao ICM ou ICMS, terão seus montantes reduzidos em oitenta por cento, desde que: I - sejam pagos integralmente até o dia 31 de agosto de 2006; e II - o valor devido na data do pagamento, antes do benefício, não exceda a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Parágrafo único. O disposto neste artigo não é cumulativo com o benefício previsto no art. 2º. Art. 4º Não incidirão honorários advocatícios sobre o crédito tributário, ajuizado ou não, contemplado com o benefício previsto nesta Lei. Art. 5º O pagamento de crédito tributário com o benefício previsto nesta Lei representará expressa renúncia a qualquer defesa, administrativa ou judicial, ainda que em andamento. Parágrafo único. Na hipótese de pagamento parcial de crédito discutido administrativamente, a renúncia será sobre sua totalidade, salvo se expressamente o sujeito passivo no prazo de quinze dias, a contar da data do respectivo recolhimento, por intermédio de petição endereçada ao Conselho Estadual de Contribuintes, identificar a parcela do imposto que permanecerá em discussão. Art. 6º O disposto nesta Lei: I - não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas; II - não é cumulativo com o benefício previsto na Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005 (FUNDOSOCIAL); e III - não se aplica aos débitos objeto de contrato celebrado sob a égide do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC. § 1º Aos optantes do Programa de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei nº 11.481, de 17 de julho de 2000, que cumpriram ou estão cumprindo com o parcelamento decorrente, fica assegurada, no mesmo REFIS, a inclusão dos débitos enquadráveis no § 1º do art. 1º desta Lei. § 2º O débito consolidado terá as mesmas condições previstas no § 5º do art. 2º e no art. 3º, da Lei nº 11.481, de 2000. § 3º - ACRESCIDO – Art. 25 da Lei n° 13.992/07 - Efeitos a partir de 15.02.07: § 3º A opção de trata o § 1º: I - deverá ser formalizada até o último dia útil do terceiro mês subseqüente ao da publicação da respectiva regulamentação, inclusive na hipótese do inciso II deste parágrafo; e II - ALTERADO – Art. 6º da Lei n° 14.461/08 - Efeitos a partir de 11.06.08: II – fica estendida a qualquer estabelecimento de sujeito passivo optante pelo REFIS/SC, do qual não tendo sido excluído, inclusive àquele pertencente a empresa interdependente, nos termos do regulamento, ou coligada com este, ou que seja sua controladora, ou por ele controlada, não podendo o prazo de parcelamento exceder àquele previsto no § 5º do art. 3º da Lei nº 11.481, de 17 de julho de 2000, contado da data em que o sujeito passivo optou pelo programa. II – Redação da Lei n° 13.992/07 , vigente de 15.02.07 a 10.06.08: II - fica estendida a qualquer estabelecimento de sujeito passivo optante pelo REFIS/SC, inclusive àquele pertencente a empresa coligada com este, ou que seja sua controladora ou por ele controlada, não podendo o prazo de parcelamento exceder àquele previsto no § 5º do art. 3º da Lei nº 11.481, de 17 de julho de 2000, contado da data em que o sujeito passivo optou pelo Programa. Art. 7º Os pagamentos a que se refere esta Lei deverão ser feitos em moeda corrente, estando vedada qualquer espécie de compensação prevista em qualquer outro instrumento legal. Art. 8º O art. 1º da Lei nº 10.789, de 3 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ficam concedidos prazos adicionais para o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, apurado e informado por meio de Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, ao contribuinte que mantenha a regularidade no pagamento do imposto, dentro dos prazos estabelecidos na legislação tributária. (NR) § 1º Os prazos adicionais, não cumulativos, são de: I - 6 (seis) dias, observado o disposto nos §§ 2º e 3º, para o contribuinte que mantiver regularidade no pagamento do imposto durante 12 (doze) meses consecutivos; II - 10 (dez) dias, a partir do segundo período consecutivo de regularidade no pagamento do imposto. (NR) § 2º O período aquisitivo do direito ao prazo adicional é de 12 (doze) meses, iniciando-se no mês de novembro de cada ano. (NR) § 3º O contribuinte que mantiver regularidade no pagamento do imposto durante o período aquisitivo poderá utilizar o prazo adicional durante o ano civil imediatamente posterior, de acordo com o § 1º, I ou II. (NR) § 4º A falta de entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, nos prazos previstos na legislação tributária, assim como a prática de infração à norma da legislação tributária, relativa à obrigação principal do ICMS, acarretam a perda do direito ao prazo adicional no ano civil seguinte ao período de aquisição em que constatada a infração. (NR) § 5º O disposto no § 4º não se aplica se o contribuinte entregar a Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME ou quitar integralmente o respectivo débito, no prazo de 30 (trinta) dias contados da constatação da infração. (NR) § 6º O prazo ampliado não se aplica ao contribuinte enquadrado no regime de que trata a Lei nº 11.398, de 8 de maio de 2000, assim como ao ICMS devido por substituição tributária ou responsabilidade tributária, ao relativo a operações com combustíveis, energia elétrica e telecomunicações. (NR) § 7º O disposto neste artigo somente se aplica aos contribuintes que estiverem em atividade durante todo o período de aquisição da regularidade de que trata o § 2º. (NR) § 8º Até 31 de dezembro de 2006, aplicam-se as disposições relativas à regularidade atualmente vigentes que não contrariem as disposições desta Lei. (NR) § 9º Para efeito de utilização do prazo adicional no ano de 2007, deverá ser observado o seguinte: I - o contribuinte que mantiver regularidade no pagamento do imposto no período compreendido entre novembro de 2005 e outubro de 2006, poderá aproveitar o prazo adicional de 6 (seis) dias; II - o contribuinte que mantiver regularidade no pagamento do imposto no período compreendido entre maio de 2005 e outubro de 2006, poderá aproveitar o prazo adicional de 10 (dez) dias. (NR)” Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 31 de julho de 2006 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado
DECRETO Nº 4.572, de 19 de julho de 2006. DOE de 20.07.06 Modifica o art. 2º do Decreto nº 4.404, de 13 de junho de 2006 e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, D E C R E T A: Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 4.404, de 13 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2006.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2006. Florianópolis, 19 de julho de 2006. EDUARDO PINHO MOREIRA Ivo Carminati Max Roberto Bornholdt