ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 03/09 DOE de 13.04.09 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75, considerando o disposto no Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, considerando o disposto no Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006, RESOLVE: Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA, tipo ECF-IF, modelo X5, nos termos do Parecer nº 03, de 31 de março de 2009, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo. Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso. Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 41/06. Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 31 de março de 2009. Florianópolis, 31 de março de 2009. ANASTÁCIO MARTINS Diretor de Administração Tributária PARECER Nº 03, DE 31 DE MARÇO DE 2009 A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal tipo ECF-IF, da marca ELGIN, modelo X5, versão: 01.00.07, checksum EA00 , nos termos do Termo Descritivo Funcional-TDF nº 018/2007, emitido em 11 de setembro de 2007, e publicado no Diário Oficial da União no dia 18 de setembro de 2007, por meio do DESPACHO nº 74, do Secretário Executivo do CONFAZ. As características do equipamento podem ser verificadas no TDF nº 018/2007, que se encontra disponibilizado para consulta no seguinte endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz, acessando: Legislação; Despachos do Secretário Executivo. Florianópolis, 31 de março de 2009. Rogério de Mello Macedo da Silva Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE-IV Gerência de Fiscalização de Tributos
ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 04/09 DOE de 13.04.09 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75, considerando o disposto no Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, considerando o disposto no Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006, RESOLVE: Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca DARUMA AUTOMAÇÃO, tipo ECF-IF, modelo FS600, nos termos do Parecer nº 04, de 1° de abril de 2009, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo. Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso. Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 41/06. Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 1° de abril de 2009. Florianópolis, 1° de abril de 2009. ANASTÁCIO MARTINS Diretor de Administração Tributária PARECER Nº 04, DE 1° DE ABRIL DE 2009 A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal tipo ECF-IF, da marca DARUMA AUTOMAÇÃO, modelo FS600 versão 01.05.00, checksum 2823 hex, nos termos do Termo Descritivo Funcional-TDF nº 026/2008, emitido em 01 de dezembro de 2008, e publicado no Diário Oficial da União no dia 11 de dezembro de 2008, por meio do DESPACHO nº 97, do Secretário Executivo do CONFAZ. As características do equipamento podem ser verificadas no TDF nº 026/2008, que se encontra disponibilizado para consulta no seguinte endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz, acessando: Legislação; Despachos do Secretário Executivo. Florianópolis, 1° de abril de 2009. Rogério de Mello Macedo da Silva Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV Gerência de Fiscalização de Tributos
DECRETO Nº 2.256, de 7 de abril de 2009 DOE de 07.04.09 Introduz as Alterações 1.973 a 1.976 no RICMS/01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, D E C R E T A: Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações: ALTERAÇÃO 1.973 – O art. 2º do Anexo 2 fica acrescido do inciso LXV com a seguinte redação: “Art. 2º .................................................................... [...] LXV – até 31 de julho de 2014, a saída de mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2014, atendido o disposto nos §§ 6º e 7º e desde que (Convênio ICMS 108/08): a) as operações estejam, cumulativamente, contempladas com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou IPI e desoneradas das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). b) fique comprovado o efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras a que se refere este inciso; ALTERAÇÃO 1.974 – O art. 2º do Anexo 2 fica acrescido dos §§ 6º e 7º com a seguinte redação: “Art. 2o .................................................................... [...] § 6o O beneficio previsto no inciso LXV somente se aplica ao fornecedor das mercadorias que obtenha regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, que estabelecerá a forma de controle dos fornecimentos. § 7o Para a obtenção do regime especial de que trata o § 6o o fornecedor interessado deverá apresentar, no mínimo, contrato de fornecimento das mercadorias objeto do benefício, celebrado com o responsável pela obra ou pelo empreendimento. ALTERAÇÃO 1.975 – O art. 3º do Anexo 2 fica acrescido do inciso XLIX com a seguinte redação: “Art. 3º .................................................................... [...] XLIX – até 31 de julho de 2014, a entrada de mercadorias e bens sem similar produzido no país, destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2014, devendo a comprovação da ausência de similar produzido no país ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal especializado, atendido, ainda, o seguinte (Convênio ICMS 108/08): a) as operações estejam, cumulativamente, contempladas com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou IPI e desoneradas das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). b) fique comprovado o efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras a que se refere este inciso; ALTERAÇÃO 1.976 – O art. 3º do Anexo 2 fica acrescido dos §§ 7º e 8º com a seguinte redação: “Art. 3o .................................................................... [...] § 7º O beneficio previsto no inciso XLIX somente se aplica ao fornecedor das mercadorias que obtenha regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, que estabelecerá a forma de controle dos fornecimentos. § 8º Para a obtenção do regime especial de que trata o § 7º o fornecedor interessado deverá apresentar, no mínimo, contrato de fornecimento das mercadorias objeto do benefício, celebrado com o responsável pela obra ou pelo empreendimento. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 7 de abril de 2009. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Valdir Vital Cobalchini Antonio Marcos Gavazzoni
DECRETO Nº 2.257, de 7 de abril de 2009 DOE de 07.04.09 Introduz as Alterações 1.977 a 1.979 no RICMS/SC-01, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, D E C R E T A: Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações: ALTERAÇÃO 1.977 – O inciso I do § 10 do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21. ..................................................................... [...] § 10. ........................................................................... I – fica condicionado à utilização pelo estabelecimento industrial de no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) de matérias-primas produzidas em território nacional;” ALTERAÇÃO 1.978 – O § 10 do art. 21 do Anexo 2 fica acrescido dos seguintes incisos: “Art. 21. ..................................................................... [...] § 10. ......................................................................... [...] III – somente se aplica às empresas que reinvestirem o valor correspondente ao benefício na modernização, readequação ou expansão do parque fabril ou na pesquisa e desenvolvimento de novos produtos; IV - fica condicionado à concessão, pelo Diretor de Administração Tributária, de regime especial, no qual poderão, como forma de incentivar o desenvolvimento da atividade no Estado e proteger a economia estadual, ser definidas outras condições e garantias além das estabelecidas neste artigo V – o pedido do regime especial deverá ser instruído com informações sobre os investimentos a serem aplicados em modernização, readequação ou expansão do parque fabril ou sobre pesquisa e desenvolvimento de novos produtos, que ficará à disposição do Fisco para comprovação do atendimento à condição prevista no inciso III.” ALTERAÇÃO 1.979 – O art. 21 do Anexo 2 fica acrescido dos seguintes parágrafos: “art. 21. ...................................................................... [...] § 14. Mediante previsão expressa no regime especial, poderá ser incluída no percentual de que trata o inciso I do § 10, a utilização de fios importados de poliéster e poliamida, desde que a importação dos referidos fios seja realizada por meio de portos ou aeroportos situados neste Estado. § 15. Aos contribuintes optantes do regime previsto neste artigo fica assegurada a apropriação de crédito, na forma da legislação aplicável, decorrente de doação ao Fundosocial e ao SEITEC.” Art. 2º Para que possam continuar usufruindo o benefício previsto no RICMS/SC-01, Anexo 2, art. 21, IX, os contribuintes que o utilizam na data da publicação deste Decreto deverão protocolar, até 27 de abril de 2009, pedido de regime especial conforme previsto no § 10 do citado artigo, cuja análise da Administração Tributária se dará em até 15 de maio de 2009. Art. 3º Na hipótese prevista no art. 2º, sobrevindo decisão contrária, o benefício deixa de ser aplicável a partir do mês imediatamente posterior àquele em que o contribuinte dessa for cientificado. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 7 de abril de 2009. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Valdir Vital Cobalchini Antonio Marcos Gavazzoni
DECRETO Nº 2.244, de 2 de abril de 2009 DOE de 02.04.09 Altera o Decreto nº 704, de 17 de outubro de 2007, que dispõe sobre o PRODEC e o FADESC. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, D E C R E T A: Art. 1° O inciso I do § 1° do art. 16 do Decreto nº 704, de 17 de outubro de 2007, fica acrescido da seguinte alínea: “Art. 16. ..................................................................................................... [...] § 1º ........................................................................................................... [...] I - .............................................................................................................. [...] c) do setor agroindustrial, cujo arranjo produtivo envolva Município com IDH igual ou inferior a 95% (noventa e cinco por cento) do índice do Estado (Lei nº 14.605/08).” Art. 2° Os §§ 7° e 13 do art. 16 do Decreto nº 704 de 17 de outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. ................................................................................................... [...] § 7º O limite a que se refere o inciso I do caput poderá ser de até 90% (noventa por cento) do valor do incremento do ICMS gerado pelo empreendimento incentivado, quando se tratar de empreendimento (Lei nº 14.605/08): I - localizado em Município com IDH igual ou inferior a 95% (noventa e cinco por cento) do índice do Estado; II - que venha a produzir mercadorias inexistentes na cadeia produtiva catarinense; ou III - do setor agroindustrial, cujo arranjo produtivo envolva Município com IDH igual ou inferior a 95% (noventa e cinco por cento) do índice do Estado. [...] § 13. O prazo de fruição a que se refere o inciso II do caput, bem como o estabelecido no § 5º, poderão ser ampliados em 50% (cinqüenta por cento) quando se tratar de empreendimento enquadrado na condição prevista no inciso I do § 1º (MP nº 140/07, Lei nº 14.257/07 e Lei nº 14.605/08).” Art. 3º O art. 16 do Decreto nº 704, de 2007, fica acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. 16. .................................................................................................... [...] § 15. Para efeitos do previsto no inciso II do § 6°, poderão também ser consideradas as transferências de mercadorias para estabelecimento do mesmo titular localizado em outra unidade da Federação (Lei nº 14.605/08). § 16. A aplicação do disposto no § 7º depende de prévia anuência dos Municípios envolvidos (Lei nº 14.605/08).” Art. 4º O caput do art. 17 do Decreto nº 704, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17. A critério do Conselho Deliberativo, poderá ser concedido desconto de até 40% (quarenta por cento) no pagamento da parcela mensal do incentivo a empreendimentos: I - localizados em Municípios com IDH igual ou inferior a 95% (noventa e cinco por cento) do índice do Estado (Lei nº 14.605/08); II - que venham a produzir mercadorias inexistentes na cadeia produtiva catarinense, observado o disposto no art. 16, § 14 (Lei nº 14.605/08); ou III - do setor agroindustrial, cujo arranjo produtivo envolva Município com IDH igual ou inferior a 95% (noventa e cinco por cento) do índice do Estado (Lei nº 14.605/08). Art. 5º O inciso IV do § 1º e os §§ 4º e 5º, todos do art. 17 do Decreto nº 704, de 17 de outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17. .................................................................................................... [...] § 1º ........................................................................................................... [...] IV - na hipótese do: a) inciso II do caput, incidirá exclusivamente sobre, o que for menor: 1. o montante resultante da aplicação do percentual de incentivo definido em Resolução do Conselho Deliberativo sobre o que resultar do produto do valor total do imposto a recolher a título de “ICMS Normal – código 1449” pelo estabelecimento beneficiado no mês de fruição pelo quociente da divisão entre o valor do ICMS próprio debitado no referido período relativo às operações realizadas pelo estabelecimento com mercadorias inexistentes na cadeia produtiva catarinense e o valor do ICMS próprio debitado no mesmo período relativo à totalidade das operações realizadas pelo estabelecimento com mercadorias; 2. a parcela mensal do incentivo, apurada nos termos do art. 26; b) inciso III do caput, quando autorizado, será o percentual que equivaler ao quociente da divisão entre: 1. o somatório do produto do valor das mercadorias remetidas pelos produtores integrados estabelecidos em cada Município no mês de fruição da parcela de incentivo para o estabelecimento beneficiado pelo percentual de desconto previsto em Resolução do Conselho Deliberativo em função do IDH do Município onde situados os produtores, vigente na data em que aprovada a concessão do incentivo; e 2. o somatório do valor de todas as mercadorias remetidas pelos produtores integrados no mesmo período para o estabelecimento; [...] § 4º Para efeitos do item 1 da alínea “a” do inciso IV do § 1º, observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 26, deverá ser acrescido ao ICMS próprio debitado, inclusive ao relativo à mercadoria até então inexistente na cadeia produtiva, o imposto diferido em razão da realização de operações previstas no referido § 3º.” § 5º Desde que previsto em contrato, por opção da empresa beneficiária, a fruição mensal do incentivo poderá se limitar ao valor apurado na forma da alínea “a” do inciso IV do § 1º, caso em que não se aplicará o disposto no § 11 do art. 16.” Art. 6º O art. 17 do Decreto nº 704, de 2007, fica acrescido do seguinte parágrafo: “Art. 17. .................................................................................................... [...] § 6º Para fins do inciso III do caput considerar-se-á exclusivamente o arranjo produtivo constituído por produtores rurais integrados contratados que forneçam insumos para o estabelecimento beneficiário.” Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Fica revogado o § 3º do art. 17 do Decreto nº 704, de 17 de outubro de 2007. Florianópolis, 2 de abril de 2009. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado
ATO DIAT Nº 037/2009 DOE de 01.04.09 Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope. Revogado pelo Ato Diat 080/09 V. Ato Diat 134/09 V. Ato Diat 072/09 V. Ato Diat 054/09 V. Ato Diat 177/08 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no artigo 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no parágrafo 3.º, do inciso II, do artigo 41, da Lei n.° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, resolve: Art. 1º - Adotar as seguintes pesquisas de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – conforme o que consta no processo GR01-161/098: I – Fink & Schappo Consultoria Ltda, apresentada pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja – SINDICERV e Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas – ABIR; II – GFK Indicator, apresentada pela Associação Brasileira de Bebidas – ABRABE. Art. 2.º - Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subseqüentes com cerveja e chope os valores de PMPF constantes do Anexo Único deste ato. § 1.º - Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado. § 2.º - Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: “BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT N.º 037/2009”; § 3.º - Na hipótese de mercadoria não relacionada nos anexos citados no caput do art. 2.º, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2.º, do artigo 42, do Anexo 3, do RICMS. § 4.º - As marcas ou embalagens não relacionadas nos anexos citados poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado solicitar, por requerimento, à Diretoria de Administração Tributária localizada na Rodovia SC 401, Km 05, n.º 4.600, CEP 88032.000 – Florianópolis – SC. Art. 3.º - Fica revogado o Ato Diat n.º 177/2008 de 29 de setembro de 2008 e suas alterações, a partir de 01 de abril de 2009, exceto as partes relativas à refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas e energéticas bem como seus respectivos anexos II e III, que permanecem em vigor. Art. 4.º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de abril de 2009. Florianópolis, 18 de abril de 2011. ANASTÁCIO MARTINS Diretor de Administração Tributária
DECRETO Nº 2.222, de 26 de março de 2009 DOE de 26.03.09 Republicado no DOE de 31.03.09 Altera dispositivo do Decreto nº 819, de 20 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Programa de Adimplência Geral – PAG e regula o Programa de Incentivo à Cobrança da Dívida Ativa do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.429, de 8 de janeiro de 1994, D E C R E T A: Art. 1º O inciso III do § 5º do art. 3º do Decreto nº 819, de 20 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ..................................................................................................... [...] § 5º ........................................................................................................ [...] III - o contribuinte poderá requerer o parcelamento de Certidões de Dívida Ativa até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) via on-line, independente de garantia do juízo, sem limite de valor no caso de massa falida. O parcelamento será homologado mediante o pagamento da primeira parcela e do respectivo FUNJURE, sem o qual será cancelado.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de março de 2009. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Valdir Vital Cobalchini Antonio Marcos Gavazzoni REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA SEF Nº 038/2009 DOE de 24.03.09 Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, aprovados pela Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004. V.Portaria 256/04 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 5, Título IV, Capítulo I, Seção I, R E S O L V E : Art. 1º Os itens 3.2.9.3, 3.2.11. 3.2.20, “d”, 3.2.20.3,. “b” e 3.2.20.3, “c” do Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: 3.2.9.3. Ajustes da Apuração Decendial e Antecipações - será informado exclusivamente por contribuintes que adotem o regime de apuração previsto no RICMS-SC/01, art. 53, §§ 3º e 5º ou o prazo de recolhimento previsto no RICMS-SC/01, art. 60, § 1º, X: 3.2.11. Quadro 11 - Informações sobre Substituição Tributária: demonstrativo dos valores relativos à substituição tributária. Preenchido por todos os contribuintes que comercializarem produtos sujeitos à substituição tributária, independentemente do regime de apuração adotado, item 3.1.15, inclusive na condição de substituído solidário sempre que efetuar a retenção do imposto, conforme item 3.1.1.13, “c”. Não será preenchido com os valores relativos ao estoque apurado nos termos do RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 35. 3.2.20. ... ................................................ d) prestador de serviços de comunicação, exceto os serviços previstos no RICMS-SC/01, Anexo 6, art. 91; 3.2.20.3. ... ................................................ b) o terminal (telefônico, fixo ou celular) estiver habilitado; c) ocorrer o fornecimento a usuário ou onde estiver localizado o terceiro intermediário, no caso de serviços de telecomunicação disponibilizados por fichas, cartões ou assemelhados; Art. 2º O Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004, fica acrescido dos itens 3.2.20.3, “d” e “e” com a seguinte redação: 3.2.20.3. ... ................................................ d) estiver localizado o usuário do serviço, nos demais casos de prestação de serviço de comunicação; e) estiver localizado o consumidor de energia. Art. 3º O Anexo IIII da Portaria SEF nº 256, de 2004, fica acrescido do item 5.1.1 com a seguinte redação: 5.1.1. Códigos dos tipos de documentos fiscais informados no campo 5: Código Documento fiscal 1 Nota Fiscal, modelo 1 2 Nota Fiscal, modelo 1ª 34 Nota Fiscal, modelo 1AF 35 Nota Fiscal, modelo 1F Art. 4º Os itens 3.2.5.4, “a”, 3.2.16.3, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, 3.2.18.4, “b”, “c” e “d” do Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: 3.2.5.4 ... a) Item 080 - Total de Créditos Presumidos: transportar o valor do item 990 (Total de Créditos Presumidos) do Quadro 44 - Créditos Presumidos. A partir do período de referência setembro de 2008, este item não estará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP; 3.2.16.3 ... b) Item 130 – Contribuição ao FUNDOSOCIAL: preencher com o valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNDOSOCIAL. A partir do período de referência setembro de 2008, este item não ficará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP; c) Item 131 – Crédito pela contribuição ao FUNDOSOCIAL: preencher com o valor correspondente a 10% sobre o valor da doação informado no item 130. A partir do período de referência setembro de 2008, este item não ficará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP; d) Item 140 – Aplicação no FUNCULTURAL: preencher com o valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNCULTURAL. Transportar o somatório dos valores das aplicações no respectivo fundo relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizações Especiais. A partir do período de referência setembro de 2008, este item não ficará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP; e) Item 150 – Aplicação no FUNTURISMO: preencher com o valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNTURISMO. Transportar o somatório dos valores das aplicações no respectivo fundo relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizações Especiais. A partir do período de referência setembro de 2008, este item não ficará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP; f) Item 160 – Aplicação no FUNDESPORTE: preencher com o valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNDESPORTE. Transportar o somatório dos valores das aplicações no respectivo fundo relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizações Especiais. A partir do período de referência setembro de 2008, este item não ficará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP; 3.2.18.4 ... b) (2) para aplicações ao FUNCULTURAL. Transportar o somatório para o item 140 (Aplicação no FUNCULTURAL) do Quadro 44 - Créditos Presumidos. A partir do período de referência setembro de 2008, este código não será reconhecido. Créditos lançados com este código serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP; c) (3) para aplicações ao FUNTURISMO. Transportar o somatório para o item 150 (Aplicação no FUNTURISMO) do Quadro 44 - Créditos Presumidos. A partir do período de referência setembro de 2008, este código não será reconhecido. Créditos lançados com este código serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP. A partir do período de referência setembro de 2008, este código não será reconhecido. Créditos lançados com este código serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP; d) (4) para aplicações ao FUNDESPORTE. Transportar o somatório para o item 160 (FUNDESPORTE) do Quadro 44 - Créditos Presumidos. A partir do período de referência setembro de 2008, este código não será reconhecido. Créditos lançados com este código serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP; Art. 5º O Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004, fica acrescido do item 3.4.7 com a seguinte redação: 3.4.7. Tela Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos: preenchida com os dados informados nos itens 3.4.2.1, 3.4.2.2 e 3.4.2.3 e o Nome Empresarial, disponibilizando, ainda, os demais campos e quadros para preenchimento: 3.4.7.1. Dados dos Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos Declarados: destina-se a informar os seguintes dados dos créditos de contribuição ou aplicação em fundos declarados: a) Descrição dos Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos: selecionar uma das hipóteses de crédito de contribuição ou aplicação em fundos relacionada; b) Para cada período de referência, um subtipo de crédito de contribuição ou aplicação em fundos relacionado só pode ser informado uma única vez, mesmo que em DCIP diferente; c) Valor do Crédito: informar o valor do crédito de contribuição ou aplicação em fundos que será apropriado; d) Número do S@T: sempre que exigido deverá ser informado com o número S@T do documento de origem do crédito de contribuição ou aplicação em fundos. Poderá ser exigido mais de um número S@T para o mesmo item; 3.4.7.2. Botão Adicionar: para inserir um subtipo de crédito de contribuição ou aplicação em fundos na lista prevista no item 3.4.6.3; 3.4.7.3. Lista dos Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos Declarados: relaciona os crédito de contribuição ou aplicação em fundos declarados conforme o item 3.4.7.1, “a”. a) Campo Código do Motivo do Crédito: indica o código do motivo do crédito de contribuição ou aplicação em fundos; b) Campo Descrição do Crédito: descreve o motivo do crédito de contribuição ou aplicação em fundos; c) Campo Valor do Crédito: indica o valor do crédito de contribuição ou aplicação em fundos apropriado; d) Botão Excluir: exclui os Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos Declarados, selecionados; 3.4.7.4. Botão Enviar: para enviar o DCIP. Neste momento, se não apresentar erros, o pedido será transmitido e gravado sendo apresentadas na tela o recibo de entrega da DCIP e o número da autorização que deve ser informado no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais; e) Botão Cancelar: para não prosseguir com preenchimento e envio deste tipo de crédito; 3.4.7.5. Se eventualmente o motivo do crédito de contribuição ou aplicação em fundos não constar da lista com as descrições, item 3.4.6.1, será solicitado inserção do novo motivo à Gerência Regional da Fazenda Estadual. Art. 6º Os itens 1, 3.2 e 5.9 do Anexo III da Portaria SEF nº 256, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: 1. Definição do Arquivo Este arquivo se refere aos valores de créditos no sistema S@T, módulo Conta-Corrente, que irão compor o valor da DCIP. O arquivo terá a seguinte estrutura de registros: Registro “020” - Identificação das notas emitidas Registro “020” - Identificação das notas emitidas Registro “020” - Identificação das notas emitidas ... ... Registro “030” - Totalizador do registro “020” ... ... Registro “040” - Discriminação de créditos Registro “040” - Discriminação de créditos Registro “040” - Discriminação de créditos ... ... Registro “050” - Totalizador do registro “040” ... ... Registro “060” - Discriminação de créditos presumidos Registro “060” - Discriminação de créditos presumidos Registro “060” - Discriminação de créditos presumidos ... ... Registro “070” - Totalizador do registro “060” Registro “080” - Discriminação de estornos de débitos Registro “080” - Discriminação de estornos de débitos Registro “080” - Discriminação de estornos de débitos ... ... Registro “090” - Totalizador do registro “080” Registro “100” - Discriminação de Créditos de contribuição ou aplicação em fundos Registro “100” - Discriminação de Créditos de contribuição ou aplicação em fundos Registro “100” - Discriminação de Créditos de contribuição ou aplicação em fundos ... ... Registro “110” - Totalizador do registro “100” Registro “900” - Totalizador do arquivo. 3.2. Tamanho do registro: Registro Tamanho 20 103 bytes 30 69 bytes 40 53 bytes 50 35 bytes 60 53 bytes 70 35 bytes 80 53 bytes 90 35 bytes 100 53 bytes 110 35 bytes 900 10 bytes 5.9. Registro "100" - Discriminação de crédito de contribuição ou aplicação em fundos Campo Descrição Tipo Tamanho Início Fim 1 Inscrição Estadual do Contribuinte N 9 1 9 2 Referência para utilização do crédito R 6 10 15 3 Tipo do registro. Conteúdo fixo igual "100" N 3 16 18 4 Tipo de crédito segundo a tabela genérica DCIP 5 N 3 19 21 5 Valor da contribuição ou aplicação em fundos $ 17 22 38 6 Número S@T N 15 39 53 Art. 7º O Anexo III da Portaria SEF nº 256, de 2004, fica acrescido dos itens 5.1.2, 6.0 e 6.1 com a seguinte redação: 5.1.2. Códigos dos códigos dos tipos de númerosS@T informados no registro “40”, “60”, “80” e “100”: Código Documento fiscal 0 Não 1 TTD – Tratamento Tributário Diferenciado 2 AUC – Autorização de Utilização de Crédito 3 DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais 4 RE – Regime Especial 6.0. Registro "110" - Totalizador do registro “100” para simples conferência: Campo Descrição Tipo Tamanho Início Fim 1 Inscrição Estadual do Contribuinte N 9 1 9 2 Referência para utilização do crédito R 6 10 15 3 Tipo do registro.Conteúdo fixo igual "110" N 3 16 18 4 Somatório Valor Contribuições ou Aplicação em Fundos $ 17 19 35 6.1. Registro “900” - Registro totalizador do Arquivo: Campo Descrição Tipo Tamanho Início Fim 1 Tipo do registro Conteúdo fixo igual "900" X 3 1 3 2 Quantidade de registros (inclusive registro “900”) N 7 4 10 Art. 8º O item 3.2.12.6 “tabela” do Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: 3.2.12.6, “tabela” Quadro Origem Código de Receita Classe de Vencimento Data 09 1 1449 10014 10º dia do período seguinte 10294 Regime especial COMPEX 10065 10º dia do mês subseqüente 10120 20º dia do mês subseqüente 10138 20º dia do mês subseqüente 10189 Último dia útil do mês subseqüente 10103 16º dia do mês subseqüente 10316 dia 20 de cada mês ou 10º dia após o 1º decendio 10375 dia 25 de cada mês 10383 dia 18 de cada mês 10391 dia 18 do mês subseqüente 10413 25º dia do mês subseqüente 1465 10278 20º dia do mês seguinte 3000 10243 Contrato PRODEC 11 2 1473 10049 10º dia do período seguinte 10200 5º dia após entrada da mercadoria 10383 dia 18 de cada mês 10391 dia 18 do mês subseqüente 1740 19992 - - 10 3 1449 10022 10º dia do mês subseqüente 10073 9º dia do mês seguinte 10308 10º dia após período de apuração do terceiro decendio 10340 10º dia após período de apuração do primeiro decendio 10359 10º dia após período de apuração do segundo decendio 10197 10º dia do 24º mês subsequente 1554 19992 - - 1570 19992 - - 1589 19992 - - 1600 10014 10º dia do período seguinte 10103 16º dia do mês subseqüente 10413 25º dia do mês subseqüente 1643 10308 10º dia após período de apuração do terceiro decêndio 10340 10º dia após período de apuração do primeiro decendio 10359 10º dia após período de apuração do segundo decendio 1651 19992 - - 1716 19992 - - 1724 19992 - - 1759 19992 - - 1767 10014 10º dia do período seguinte 10022 10º dia do mês subseqüente 10308 10º dia após período de apuração do terceiro decendio 10340 10º dia após período de apuração do primeiro decendio 10359 10º dia após período de apuração do segundo decendio Art. 9º Os itens 3.4.2.4, “a”, e 3.4.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: 3.4.2.4 ... a) Detalhamento do Crédito nas Aquisições de Mercadorias de Optantes pelo Simples Nacional: destina-se ao controle e validação do crédito nas aquisições mercadorias de optantes pelo Simples Nacional, que se destinem a comercialização ou industrialização, conforme previsto na legislação tributária. 3.4.3. Tela Crédito nas Aquisições de Mercadorias de Optantes pelo Simples Nacional: preenchida com os dados informados nos itens 3.4.2.1, 3.4.2.2 e 3.4.2.3 e o Nome Empresarial, disponibilizando, ainda, os demais campos e quadros para preenchimento: 3.4.3.1. Dados dos Documentos Fiscais Declarados: destina-se a informar os seguintes dados dos Documentos Fiscais declarados: a) Campo CNPJ do Emitente da Nota Fiscal: informar o número de inscrição no CNPJ do emitente da nota fiscal; b) Campo Sigla da Unidade da Federação: informar a sigla da unidade da federação de origem da mercadoria; c) Campo Série da Nota Fiscal, mod. 1 ou 1A: informar a série da nota fiscal; d) Campo Número da Nota Fiscal, mod. 1 ou 1A: informar o número da nota fiscal; e) Campo Data da Nota Fiscal: informar a data da emissão da nota fiscal; f) Campo CFOP: informar o CFOP constante da nota fiscal; g) Campo Valor Total da Nota Fiscal: informar o valor total da nota fiscal; h) Campo Base de Cálculo do Crédito Devido: informar o valor da base de cálculo do crédito devido, conforme previsto na legislação; i) Campo Alíquota do Crédito Devido: informar a alíquota do crédito devido, conforme previsto na legislação; j) Para cada período de referência, uma nota fiscal com o mesmo número, série, e emitente, só pode ser informado uma única vez, mesmo que em DCIP diferente; 3.4.3.2. Botão Adicionar: para inserir uma nota fiscal na lista prevista no item 3.4.3.3; 3.4.3.3. Lista das Notas Fiscais Declaradas: relaciona as notas fiscais, declaradas conforme o item 3.4.3.1: a). Coluna Emitente da Nota Fiscal: indica o número de inscrição no CNPJ do emitente da nota fiscal; b) Coluna Sigla da Unidade da Federação: indica a sigla da unidade da federação de origem da mercadoria; c) Coluna Série da Nota Fiscal: identifica a série da nota fiscal; d) Coluna Número da Nota Fiscal: identifica o número da nota fiscal; e) Coluna Sub- Data Emissão da Nota Fiscal: indica a data da emissão da nota fiscal; f) Coluna CFOP: indica o CFOP constante da nota fiscal; g) Coluna Valor Total da Nota Fiscal: indica o valor total da nota fiscal; h) Coluna Base de Cálculo do Crédito Devido: indica o valor da base de cálculo do crédito devido; i) Coluna Alíquota do Crédito Devido: indica a alíquota do crédito devido; j) Coluna Valor Crédito Devido: indica o valor crédito devido calculado pelo sistema; l) Botão Excluir - exclui as notas fiscais selecionadas; 3.4.3.4. Botão Enviar: para enviar o DCIP. Neste momento, se não apresentar erros, o pedido será transmitido e gravado, sendo apresentadas na tela o recibo de entrega da DCIP e o número da autorização que deve ser informado no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais; 3.4.3.5. Botão Cancelar: para não prosseguir com preenchimento e envio desta modalidade de crédito; Art. 10. O Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004, fica acrescido do item 3.4.2.4, “e”, com a seguinte redação: 3.4.2.4 ... e) Detalhamento de Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos: destina-se ao controle e validação dos créditos decorrentes de Contribuição ou Aplicação em Fundos previstos na legislação. Art. 11 Os itens 1, 3.2, 5.1 e 6.1 do Anexo III da Portaria SEF nº 256, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: 1. Definição do Arquivo Este arquivo se refere aos valores de créditos no sistema S@T, módulo Conta-Corrente, que irão compor o valor da DCIP. O arquivo terá a seguinte estrutura de registros: Registro “020” - Identificação das notas emitidas Registro “020” - Identificação das notas emitidas Registro “020” - Identificação das notas emitidas ... ... Registro “030” - Totalizador do registro “020” ... ... Registro “040” - Discriminação de créditos Registro “040” - Discriminação de créditos Registro “040” - Discriminação de créditos ... ... Registro “050” - Totalizador do registro “040” ... ... Registro “060” - Discriminação de créditos presumidos Registro “060” - Discriminação de créditos presumidos Registro “060” - Discriminação de créditos presumidos ... ... Registro “070” - Totalizador do registro “060” Registro “080” - Discriminação de estornos de débitos Registro “080” - Discriminação de estornos de débitos Registro “080” - Discriminação de estornos de débitos ... ... Registro “090” - Totalizador do registro “080” ... ... Registro “100” - Discriminação de Créditos de contribuição ou aplicação em fundos Registro “100” - Discriminação de Créditos de contribuição ou aplicação em fundos Registro “100” - Discriminação de Créditos de contribuição ou aplicação em fundos ... ... Registro “110” - Totalizador do registro “100” ... ... Registro “120” - Identificação das notas emitidas(apuração) Registro “120” - Identificação das notas emitidas(apuração) Registro “120” - Identificação das notas emitidas(apuração)... ... Registro “130” - Totalizador do registro “120” Registro “900” - Totalizador do arquivo. 3.2. Tamanho do registro: Registro Tamanho 20 103 bytes 30 69 bytes 40 53 bytes 50 35 bytes 60 53 bytes 70 35 bytes 80 53 bytes 90 35 bytes 100 53 bytes 110 35 bytes 120 97 bytes 130 52 bytes 900 10 bytes 5.1. Registro “020” - Registro Identificação das notas emitidas de contribuintes inscritos no Simples Nacional. Este registro poderá ser informado até 31 de março de 2009: 6.1. Registro “120” - Registro de Identificação das notas fiscais emitidas, por optantes pelo Simples Nacional: Campo Descrição Tipo Tamanho Início Fim 1 Inscrição Estadual do Contribuinte N 9 1 9 2 Referência para utilização do crédito R 6 10 15 3 Tipo do registro Conteúdo fixo igual "120" N 3 16 18 4 CNPJ do emitente da nota fiscal N 14 19 32 5 Sigla da Unidade da Federação do emitente da nota fiscal X 2 33 34 6 Série da nota fiscal N 3 35 37 7 Número da nota fiscal N 9 38 46 8 Data de emissão da nota fiscal D 8 47 54 9 CFOP constante da nota fiscal N 4 55 58 10 Valor total da nota fiscal $ 17 59 75 11 Base de cálculo para o crédito $ 17 76 92 12 Alíquota para cálculo do crédito $ 5 93 97 Art. 12. O Anexo III da Portaria SEF nº 256, de 2004, fica acrescido dos itens 4.1, 6.2, 6.2.1, 6.2.2 e 6.3 com a seguinte redação: 4.1. Lista dos códigos dos tipos de números S@T informados no registro “40”, “60”, “80” e “100”: Código Documento fiscal 0 Não 1 TTD – Tratamento Tributário Diferenciado 2 AUC – Autorização de Utilização de Crédito 3 DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais 4 RE – Regime Especial 6.2. Registro “130” - Totalizador do registro “120” para simples conferência: Campo Descrição Tipo Tamanho Início Fim 1 Inscrição Estadual do Contribuinte N 9 1 9 2 Referência para utilização do crédito R 6 10 15 3 Tipo do registro Conteúdo fixo igual “130” N 3 16 18 4 Somatório Valor total da nota fiscal $ 17 19 35 5 Somatório Base de cálculo para o crédito $ 17 36 52 6.2.1. Lista das alíquotas para cálculo do crédito informado no registro “120”: Ordem ALÍQUOTA DO ICMS Receita Bruta em 12 meses (em R$) 1 1,25% Até 120.000,00 2 1,86% De 120.000,01 a 240.000,00 3 2,33% De 240.000,01 a 360.000,00 4 2,56% De 360.000,01 a 480.000,00 5 2,58% De 480.000,01 a 600.000,00 6 2,82% De 600.000,01 a 720.000,00 7 2,84% De 720.000,01 a 840.000,00 8 2,87% De 840.000,01 a 960.000,00 9 3,07% De 960.000,01 a 1.080.000,00 10 3,10% De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 11 3,38% De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 12 3,41% De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 13 3,45% De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 14 3,48% De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 15 3,51% De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 16 3,82% De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 17 3,85% De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 18 3,88% De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 19 3,91% De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 20 3,95% De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 21 7,00 % Crédito Presumido - RICMS-01/SC, An2, art. 15, XXVI 6.2.2. Lista dos CFOP válidos para a apropriação do crédito informado no registro “120”: SAÍDAS PARA O ESTADO SAÍDAS PARA OUTROS ESTADOS VENDA DE PRODUÇÃO /INDUSTRIALIZAÇÃO VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA VENDA DE PRODUÇÃO/ INDUSTRIALIZAÇÃO VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA 5101 5102 6101 6102 5103 5104 6103 6104 5105 5106 6105 6106 5109 5110 6107 6108 5111 5112 6109 6110 5113 5114 6111 6112 5116 5115 6113 6114 5118 5117 6116 6115 5122 5119 6118 6117 5124 5120 6122 6119 5125 5123 6124 6120 5401 5403 6125 6123 5402 5405 6401 6403 6402 6404 6.3. Registro “900” - Registro totalizador do Arquivo: Campo Descrição Tipo Tamanho Início Fim 1 Tipo do registro Conteúdo fixo igual "900" X 3 1 3 2 Quantidade de registros (inclusive registro “900”) N 7 4 10 Art. 13. Fica revogado o item 5.1.2 do Anexo III da Portaria SEF nº 256, de 2004. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, quanto: I - aos arts. 1º a 3º, relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º de abril de 2008; II - aos arts. 4º a 7º, relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º de setembro de 2008; III - ao art. 8º, relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º de novembro de 2008; IV - aos arts. 9º a 13, relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2009. Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 27 de fevereiro de 2009 ANTONIO MARCOS GAVAZZONI Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA SEF 060/2009 DOE de 24.03.09 Aprova o Programa Gerador da DIEF-ITCMD e respectivo Manual de Utilização. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ITCMD, aprovado pelo Decreto 2.884, de 30 de dezembro de 2004, art. 12, R E S O L V E : Art. 1º Ficam aprovados: I - o Programa Gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - DIEF-ITCMD; II - o Manual de Utilização do Programa Gerador da DIEF-ITCMD, constante do Anexo Único. Art. 2º Fica revogada a Portaria SEF 263, de 14 de dezembro de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2008. Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 10 de março de 2009. ANTONIO MARCOS GAVAZZONI Secretário de Estado da Fazenda MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA GERADOR DA DIEF-ITCMD 1. Instruções Iniciais 1.1. O programa gerador da DIEF-ITCMD será utilizado para prestar as informações necessárias ao cálculo do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD. 1.2. A DIEF-ITCMD gerada e enviada via "internet" através do programa gerador disponibilizado na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, será considerada confissão irretratável para os fins legais a partir: 1.2.1. da confirmação do pagamento integral do imposto devido por pelo menos um dos favorecidos; 1.2.2. da confirmação do pagamento do pagamento da primeira parcela, no caso de parcelamento do imposto declarado conforme previsto no item 6.3.2; 1.2.3. da aprovação do pedido de imunidade ou isenção, quando abranger a totalidade dos bens declarados; 1.2.4. da ativação da conta-corrente ou das contas-correntes correspondentes a DIEF-ITCMD que não se enquadrem nas hipóteses previstas nos itens 1.2.1 a 1.2.3. 1.2.4.1. A ativação da conta-corrente será solicitada na Gerência Regional da Fazenda Estadual. 1.3. A alteração de informações prestadas em DIEF-ITCMD já enviada far-se-á pelo envio de declaração retificativa, somente nas hipóteses previstas nos itens 1.2.1 a 1.2.4. 1.3.1. No caso de DIEF-ITCMD com imposto parcelado, deverá ser efetuado o cancelamento do parcelamento antes de enviar a DIEF-ITCMD retificadora. 1.4. O pedido de parcelamento do imposto declarado na DIEF-ITCMD far-se-á na própria aplicação, que terá aprovação sumária a partir da confirmação do pagamento da primeira parcela. 1.4.1. Será gerado somente um pedido de parcelamento para o total do imposto apurado na DIEF-ITCMD. 1.4.2. Para solicitar o parcelamento de débito de cada favorecido da declaração, deverá ser providenciada a ativação de conta-corrente conforme previsto no item 1.2.4, para posteriormente efetuar o parcelamento do débito na aplicação do sistema S@T “Conta-Corrente – Pedido de Parcelamento”. 1.5. O pedido de reconhecimento de isenção e imunidade far-se-á na própria aplicação, bem como o pedido de revisão no caso de indeferimento do pedido. 1.6. A DIEF-ITCMD não será utilizada para prestar informações relacionadas ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI. 2. Preenchimento das Telas Iniciais da Declaração 2.1. Selecionar a Opção de Preenchimento escolhendo dentre as seguintes opções apresentadas: 2.1.1. Tela Preencher Nova Declaração – disponibiliza os campos para identificar o fato gerador do imposto e o declarante. Esta opção será selecionada para iniciar uma nova declaração, retificar uma declaração enviada, item 2.1.1.6; ou registrar pedido de imunidade ou isenção, item 5. 2.1.1.1. Campo Fato Gerador da Declaração - selecionar uma única opção, conforme tabela. 2.1.1.2. Campo CPF/CNPJ do Declarante - informar o número de inscrição no CNPJ ou no CPF do declarante. a) Botão Buscar – clicando no botão Buscar será disponibilizado o campo para validação, item 2.1.1.2, “b”. b) Campo Validação - destina-se a proceder a identificação positiva do declarante. Preencher com os caracteres indicados e clicar no botão OK. c) Se o declarante constar da base de dados da Secretaria de Estado da Fazenda, o sistema preencherá automaticamente os itens 2.1.1.3 e 2.1.1.4. 2.1.1.3. Campo Nome - informar o nome ou razão social do declarante. 2.1.1.4. Campo Correio Eletrônico - informar o correio eletrônico do declarante. O preenchimento deste item é obrigatório. 2.1.1.5. Campo Telefone - informar o número do telefone do declarante. O preenchimento deste item é obrigatório. 2.1.1.6. Quesito “Esta declaração é retificadora?” - assinalar com Sim caso a declaração seja retificadora. a) A declaração retificadora deve manter o mesmo fato gerador indicado no item 2.1.1.1 da declaração inicial. b) É gerado um novo número de protocolo, trazendo os campos já preenchidos na declaração inicial. 2.1.1.7. Campo Número Protocolo Declaração Original – se foi assinalado Sim no item 2.1.1.6, preencher com o número do protocolo da DIEF-ITCMD retificada. 2.1.1.8. Campo Senha - informar uma senha, contendo no mínimo 6 (seis) dígitos. 2.1.1.9. Campo Repetir a Senha - repetir a senha informada no item 2.1.1.8. 2.1.1.10. Botão Criar Identificação - ao clicar neste botão, o sistema grava as informações, e abre a tela confirmando a recepção eletrônica da declaração, item 2.2, gerando o Protocolo de Acompanhamento. a) Quando se tratar de declaração retificadora é gerado um novo Protocolo de Acompanhamento. 2.1.2. Abrir Declaração e Continuar o Preenchimento - disponibiliza os campos para informar o número do protocolo e a senha. Será selecionado para acessar a declaração já iniciada, não importando o estágio em que se encontre, desde que não enviada, para registrar recurso de pedido de imunidade ou isenção, item 5.6.1.3, para consultar uma declaração enviada, item 7.1 e para consultar sua situação junto a Secretaria de Estado da Fazenda, item 8.4. 2.1.2.1. Campo Número do Protocolo - informar o número do Protocolo de Acompanhamento gerado, item 2.1.1.10. 2.1.2.2. Campo Senha - informar a senha indicada no item 2.1.1.8. 2.1.2.3. Botão Continuar - ao clicar no botão, o sistema mostrará a tela para Preenchimento da Declaração de ITCMD, item 3. 2.2. Tela Cadastro da Identificação do Declarante – destinada a confirmar o cadastramento do declarante e disponibiliza os seguintes campos já preenchidos: 2.2.1. Número do Protocolo de Acompanhamento - indica o número do protocolo gerado pelo sistema; 2.2.2. Senha do Protocolo - indica a senha informada conforme o item 2.1.1.8; 2.2.3. Fato Gerador da Declaração - indica o fato gerador selecionado conforme o item 2.1.1.1; 2.2.4. Campo CPF/CNPJ do Declarante - indica o CPF/CNPJ informado conforme item 2.1.1.2; 2.2.5. Campo Nome - indica o nome informado conforme item 2.1.1.3; 2.2.6. Campo Nome Correio Eletrônico - indica o correio eletrônico informado conforme item 2.1.1.4; 2.2.7. Botão Imprimir - ao clicar no botão, o sistema mostrará a tela (padrão Windows, para indicação da quantidade de cópias e outras especificações); 2.2.8. Botão Continuar - ao clicar no botão, o sistema mostrará a tela Declaração do ITCMD, item 3. 3. Preenchimento da Declaração do ITCMD - destina-se a prestar as informações de acordo com o fato gerador selecionado no item 2.1.1.1. 3.1. Informações da Declaração de ITCMD - preenche com o nome do declarante, o número do protocolo de acompanhamento, a descrição do fato gerador e o tipo de declaração: 3.1.1. Nome do Declarante – preenche como nome do declarante, informado no item 2.1.1.3; 3.1.2. Número do Protocolo de Acompanhamento - preenche com o número do Protocolo de Acompanhamento, conforme no item 2.2.1; 3.1.3. Descrição do Fato Gerador - preenche com a descrição do fato gerador, informado no item 2.1.1.1; 3.1.4. Tipo de Declaração – indica o tipo de declaração. Pode ser normal ou retificadora; 3.1.5. Número do Protocolo Original - preencher com o número do protocolo de acompanhamento da DIEF-ITCMD retificada, se assinalado “Sim” no item 2.1.1.6. 3.2. Para o fato gerador “causa mortis”, informar os dados do inventariado, do processo de inventário e da identificação do inventariante. 3.2.1. Tela Informar Dados da Pessoa Inventariada - destina-se a informar o número do CPF e o nome. 3.2.1.1. Campo Número do CPF - informar o número de inscrição no CPF. 3.2.1.2. Botão Buscar - ao clicar neste botão, se estiver registrado na base de dados, seu nome será mostrado, item 3.2.1.3. 3.2.1.3. Campo Nome - será preenchido pelo sistema como resultado da pesquisa, depois de clicado o Botão Buscar, item 3.2.1.2. Se não constar da base de dados, preencher com o nome do inventariado. 3.2.1.4. Campo Estado Civil - selecionar a opção correspondente. 3.2.1.5. Botão Avançar - ao clicar avança para a tela dados do “Processo de Inventário”, item 3.2.2. 3.2.2. Tela Dados do Processo de Inventário Judicial - destina-se a informar o número do processo de inventário judicial, a Vara ou Comarca onde tramita o processo, a data do óbito e do ajuizamento. 3.2.2.1. Campo Número do Processo do Inventário Judicial - informar o número do processo do inventário judicial. 3.2.2.2. Campo Vara/Comarca - informar a Vara ou Comarca onde tramita o processo de inventário judicial. 3.2.2.3. Campo Data do Óbito - informar a data do óbito do inventariado. 3.2.2.4. Campo Data do Ajuizamento - informar a data do ajuizamento do processo de inventário judicial. 3.2.2.5. Botão Voltar – ao clicar retorna para a tela “Informar Dados da Pessoa Inventariada”, item 3.2.1. 3.2.2.6. Botão Avançar - ao clicar avança para a tela “Dados do Inventariante”, item 3.2.3. 3.2.3. Tela Informar Dados do Inventariante - destina-se a informar o número do CPF, o nome e o endereço do inventariante. 3.2.3.1. Campo Número do CPF - informar o número de inscrição no CPF. 3.2.3.2. Botão Buscar - ao clicar neste botão, se estiver registrado na base de dados, seu nome e endereço serão mostrados, conforme itens 3.2.3.3 e 3.2.3.4; 3.2.3.3. Campo Nome - será preenchido pelo sistema como resultado da pesquisa, depois de clicar no Botão Buscar, item 3.2.3.2. Se não constar da base de dados, preencher com o nome do inventariante. 3.2.3.4. Endereço - será preenchido pelo sistema como resultado da pesquisa, depois de clicar no Botão Buscar, conforme item 3.2.3.2. Se não constar da base de dados, preencher com o endereço do inventariante, conforme item 3.2.3.5. 3.2.3.5. CEP - Código de Endereçamento Postal - terá 8 (oito) dígitos numéricos, sem ponto ou traço, se conhecido. Se encontrado, serão automaticamente preenchidos o tipo e o nome do logradouro, bem como o bairro, o município e a UF. Se não conhecido, clicar em “...” para disponibilizar a janela “Consulta de endereço”, e escolher: a) a UF - Unidade da Federação – a opção padrão é Santa Catarina; b) o Município - somente serão mostrados os da UF escolhida; c) o Bairro - somente serão mostrados os do Município escolhido; d) o Tipo de Logradouro - somente serão mostrados os do Bairro escolhido; e) o Logradouro - somente serão mostrados os do Bairro/Tipo escolhidos; f) o CEP – será atribuído automaticamente se para o logradouro só existir um CEP; existindo mais de um, todos serão mostrados, para escolha; g) clicando em “Endereço Encontrado” serão preenchidos os campos da ficha de endereço; h) se a pesquisa não conseguir encontrar um CEP, clicar em “Endereço não Encontrado”. Enquanto não for cadastrado o endereço não será possível prosseguir com o preenchimento da declaração; i) Número - campo de preenchimento obrigatório, se não houver, indicar “SN”; terá até 8 (oito) dígitos alfanuméricos; j) Quadra ou lote - informar a quadra ou lote, se existir; k) Complemento - informe os complementos ao endereço, se existir, tais como andar, loja, etc; l) Referência Endereço – informar um ponto de referência para localização; m) Telefone - informe o telefone no formato DDD e número, se existir; n) Fax - informe o fax no formato DDD e número, se existir; o) Correio Eletrônico - informe o correio eletrônico, se existir. 3.2.3.6. Botão Salvar – para salvar informações do item 3.2.3.5. 3.2.3.7. Botão Voltar – ao clicar retorna para a tela “Informar Dados do Processo de Inventário”, item 3.2.2 3.2.3.8. Botão Avançar - ao clicar avança para a tela “Informar Dados dos Favorecidos”, item 3.6. 3.3. Para o fato gerador ““causa mortis” por escritura pública”, informar os dados do inventariado, do processo e a identificação do responsável pelo processo extrajudicial. 3.3.1. Tela Informar Dados da Pessoa Inventariada - destina-se a informar o número do CPF e o nome: 3.3.1.1. Campo Número do CPF - informar o número de inscrição no CPF; 3.3.1.2. Botão Buscar - ao clicar neste botão se estiver registrado na base de dados, seu nome será mostrado, item 3.3.1.3; 3.3.1.3. Campo Nome - será preenchido pelo sistema como resultado da pesquisa, depois de clicado o Botão Buscar, item 3.3.1.2. Se não constar da base de dados, preencher com o nome do inventariado; 3.3.1.4. Campo Estado Civil – selecionar a opção correspondente; 3.3.1.5. Botão Avançar - ao clicar avança para a tela “Dados do Processo de Inventário Extrajudicial”, item 3.3.2. 3.3.2 Tela Dados do Processo de Inventário Extrajudicial - destina-se a informar o número do protocolo no Cartório, o Cartório, a data do óbito e da abertura. 3.3.2.1. Campo Número do Protocolo - informar o número do protocolo no Cartório por onde se processa o inventário extrajudicial. 3.3.2.2. Campo Nome do Cartório - informar o nome do Cartório por onde se processa o inventário extrajudicial. 3.3.2.3. Campo Data do Óbito - selecionar a data do óbito do inventariado. 3.3.2.4. Campo Data de Abertura - selecionar a data de abertura do inventário. 3.3.2.5. Campo Unidade da Federação – informar a unidade da federação onde localizado o Cartório. 3.3.2.6 Campo Município – informar o município onde localizado o Cartório. 3.3.2.7. Botão Voltar – ao clicar retorna para a tela “Informar Dados da Pessoa Inventariada”, item 3.3.1. 3.3.2.8. Botão Avançar - ao clicar avança para a tela “Dados do Responsável pelo Processo Extrajudicial”, item 3.3.3. 3.3.3. Tela Informar Dados do Responsável pelo Processo Extrajudicial - destina-se a informar o número do CPF, o nome e o endereço do responsável pelo processo extrajudicial. Para preenchimento observar o disposto no item 3.2.3. 3.3.3.1. Botão Voltar – ao clicar retorna para a tela Informar “Dados do Processo de Inventário Extrajudicial”, item 3.3.2. 3.3.3.2. Botão Avançar - ao clicar avança para a tela “Informar Dados dos Favorecidos”, item 3.6. 3.4. Para o fato gerador “separação”, informar os dados dos cônjuges e a data de ocorrência do fato gerador. 3.4.1. Tela Informar Dados do Esposo ou Companheiro - destina-se a informar o número do CPF, o nome e o endereço do esposo ou companheiro. Para preenchimento observar o disposto no item 3.2.3: 3.4.1.1. Botão Avançar - ao clicar avança para a tela “Informar Dados da Esposa ou Companheira”, item 3.4.2. 3.4.2. Tela Informar Dados da Esposa ou Companheira - destina-se a informar o número do CPF, o nome e o endereço da esposa ou companheira. Para preenchimento observar o disposto no item 3.2.3: 3.4.2.1. Botão Voltar - ao clicar retorna para a tela “Informar Dados do Esposo ou Companheiro”, item 3.4.1; 3.4.2.2. Botão Avançar - ao clicar avança para a tela “Informar Dados do Evento”, item 3.4.3. 3.4.3. Tela Informar Dados do Evento – destina-se a informar a data da separação: 3.4.3.1. Data do Evento - selecionar a data em que ocorreu a separação; 3.4.3.2. Botão Voltar – ao clicar retorna para a tela “Informar Dados da Esposa ou Companheira”, item 3.4.2; 3.4.3.3. Botão Avançar - ao clicar avança para a tela “Informar Dados dos Bens da Declaração”, item 3.7. 3.5. Quando o fato gerador for um dos demais casos relacionados no item 2.1.1.1, informar os dados do doador e a data de ocorrência do fato gerador. 3.5.1. Tela Informar Dados do Doador - destina-se a informar o número do CPF, o nome e o endereço do doador, para preenchimento observar o disposto no item 3.2.3: 3.5.1.1. Botão Avançar - ao clicar avança para a tela “Informar Dados do Evento”, item 3.5.2. 3.5.2. Tela Informar Dados do Evento – destina-se a informar a data da doação: 3.5.2.1. Data do Evento - selecionar a data em que ocorreu a doação; 3.5.2.2. Botão Voltar – ao clicar retorna para a tela ”Informar Dados do Doador”, item 3.5.1; 3.5.2.3. Botão Avançar - ao clicar avança para a tela “Informar Dados dos Favorecidos”, item 3.6. 3.6. Tela “Informar Dados dos Favorecidos” - destina-se a informar os dados dos herdeiros, legatário, donatário ou beneficiário dos bens ou alterar dados de favorecidos já cadastrados. 3.6.1. Lista Contribuintes Cadastrados - relaciona o CPF e o nome dos herdeiros, legatário, donatário ou beneficiário dos bens, cadastrados conforme o item 3.6.2: 3.6.1.1. Botão Novo Favorecido - para incluir um novo favorecido na relação dos Contribuintes Cadastrados, item 3.6.1; 3.6.1.2. Botão Excluir Favorecido - para excluir favorecido constante da relação dos Contribuintes Cadastrados, item 3.6.1. Para excluir deve-se selecionar o favorecido a ser excluído. 3.6.2. Quadro Dados dos Contribuintes - destina-se a informar o número do CPF, CNPJ ou da inscrição no CCICMS, nome, o endereço e a relação de parentesco: 3.6.2.1. Campos Número do CPF, CNPJ ou Inscrição no CCICMS, Nome e Endereço - preenchido conforme item 3.2.3; a) quando informado o número do CNPJ será disponibilizado o campo natureza jurídica, item 3.6.2.3, para preenchimento. Quando o CNPJ informado for de contribuinte inscrito no CCICMS, será exigida a indicação da inscrição estadual; b) quando informada a inscrição estadual, o campo Natureza Jurídica, item 3.6.2.3, será automaticamente preenchido com as informações existentes na base de dados. 3.6.2.2. Relação de parentesco com o transmitente – selecionar um dos quesitos abaixo: a) Quesito “Em linha reta”, sempre que se tratar de filhos, netos, bisnetos, pais, avós e bisavós e outros; b) Quesito “Em linha colateral”, sempre que se tratar de irmãos, sobrinhos, tios e outros, inclusive àqueles sem relação de parentesco. 3.6.2.3. Campo Natureza Jurídica - disponibilizado sempre que no item 3.6.2.1, for indicado o CNPJ ou Inscrição Estadual. Selecionar uma única opção, conforme relação. 3.6.3. Botão Salvar - acrescenta o favorecido na relação dos Contribuintes Cadastrados, item 3.6.1, apresentando mensagem confirmando a operação, caso contrário serão relacionadas às inconsistências nesta tela. 3.6.4. Botão Voltar – ao clicar retorna para a tela “Informar Dados do Inventariante”, conforme itens 3.2.3, no caso de “causa mortis”, para a tela “Informar Dados do Responsável pelo Processo Extrajudicial”, conforme item 3.3.3, no caso de “causa mortis” extrajudicial e para a tela “Informar a Data do Evento”, conforme item 3.5.1, nos demais casos relacionados no item 2.1.1.1, exceto a separação. 3.6.5. Botão Avançar - ao clicar avança para a tela “Informar Dados dos Bens da Declaração”, item 3.7. 3.7. Tela “Informar Dados dos Bens da Declaração” - destina-se a informar os dados dos bens declarados. 3.7.1. Lista de Bens Cadastrados - relaciona os bens, cadastrados conforme o item 3.7.2: 3.7.1.1. Coluna Grupo - identifica o grupo do bem, cadastrado conforme item 3.7.2.1; 3.7.1.2. Coluna Tipo - identifica o tipo do bem, cadastrado conforme item 3.7.2.2; 3.7.1.3. Coluna Valor Declarado - indica o valor declarado do bem, conforme item 3.7.2.9; 3.7.1.4. Coluna Avaliação Judicial - indica se o bem informado sofreu avaliação judicial, conforme informado no item 3.7.2.7; 3.7.1.5. Coluna Meação - indica se o valor do bem informado se encontra em meação, conforme informado no item 3.7.2.6. 3.7.2. Dados dos Itens Declarados - destina-se a informar os seguintes dados dos bens declarados: 3.7.2.1. Campo Grupo - selecionar conforme tabela, o grupo do bem declarado; 3.7.2.2. Campo Tipo de Bem - selecionar conforme tabela, o tipo de bem declarado; 3.7.2.3. Campo Descrição do Bem - campo livre para descrever o bem declarado; 3.7.2.4. Quesito “O bem se encontra com dívidas por aquisição com financiamento ou em consórcio” - assinalar com Sim caso o bem se enquadre no quesito; 3.7.2.5. Quesito “O bem conta com seguro total” - assinalar com Sim caso o bem se enquadre no quesito; 3.7.2.6. Quesito “O bem se encontra em meação” - assinalar com Sim caso o bem se enquadre no quesito; 3.7.2.7. Quesito “O bem sofreu avaliação judicial” - assinalar com Sim caso o bem se enquadre no quesito; 3.7.2.8. Quesito “Os favorecidos participam com quinhões iguais neste bem” - assinalar com Sim caso o bem se enquadre no quesito: a) se assinalado com “Sim”, o sistema automaticamente preencherá o item 3.8.2.3; 3.7.2.9. Campo Valor Declarado/Avaliado - informar o valor do bem declarado. 3.7.3. Campo Informações Adicionais - conforme o tipo de bem declarado, itens 3.7.1.1 e 3.7.1.2, é disponibilizado o quadro Informações Adicionais relativas ao bem declarado. 3.7.3.1. Quando se tratar de imóvel urbano, informar: a) Endereço de Localização - preencher com o endereço do imóvel, conforme item 3.7.3.1, “a.1”; a.1) CEP - Código de Endereçamento Postal - terá 8 (oito) dígitos numéricos, sem ponto ou traço, se conhecido. Se encontrado, serão automaticamente preenchidos o tipo e o nome do logradouro, bem como o bairro, o município e a UF. Se não conhecido, clicar em “...” para disponibilizar a janela “Consulta de endereço”, e escolher: a.1.1) a UF - Unidade da Federação – a opção padrão é Santa Catarina; a.1.2) o Município - só serão mostrados os da UF escolhida; a.1.3) o Bairro - só serão mostrados os do Município escolhido; a.1.4) o Tipo de Logradouro - só serão mostrados os do Bairro escolhido; a.1.5) o Logradouro - só serão mostrados os do Bairro/Tipo escolhidos; a.1.6) o CEP - é atribuído automaticamente se para o logradouro só existir um CEP. Existindo mais de um todos serão mostrados para escolha. a.2) Clicando em “Endereço Encontrado” preencherá os campos da ficha de endereço. a.3) Se a pesquisa não conseguir encontrar um CEP, clicar em “Endereço não Encontrado”. Enquanto não cadastrado o endereço não será possível prosseguir com o preenchimento da declaração. a.4) Número - campo de preenchimento obrigatório, se não houver, indicar “SN”. Terá até 8 (oito) dígitos alfanuméricos. a.5) Quadra ou lote - informar a quadra ou lote, se existir. a.6) Complemento - informe o complemento do endereço, se existir (andar, loja, etc). a.7) Referência Endereço - indicativo da localização. b) Informações Adicionais: serão informadas indicações complementes do imóvel como a matrícula no registro de imóvel e matrícula no registro de imóvel. b.1) Campo Matrícula no Registro de Imóvel - informar o número de matrícula no registro de imóvel. b.2) Campo Inscrição Imobiliária - informar o número da inscrição imobiliária do imóvel. b.3) Campo Informações Complementares - campo livre para prestar outras informações relativas ao imóvel. 3.7.3.2. Quando se tratar de imóvel rural, informar: a) Endereço de Localização – será preenchido conforme item 3.7.3.1, “a”; b) Informações Adicionais: serão informadas indicações complementes do imóvel como a matrícula no registro de imóvel e número de registro no INCRA: b.1) Campo Matrícula no Registro de Imóvel - informar o número de matrícula no registro de imóvel; b.2) Campo Localização da Sede - selecionar a localização da sede da propriedade; b.3) Campo Tipo de Acesso - selecionar o tipo de acesso à propriedade; b.4) Campo Área Total do Imóvel em Percentual - informar a área do imóvel em percentual, de acordo com a sua destinação de uso; b.5) Campo INCRA - informar o número de registro no INCRA do imóvel; b.6) Campo Informações Complementares - campo livre para outras informações relativas ao imóvel. 3.7.3.3. Quando se tratar de automóvel, informar o número RENAVAM. 3.7.4. Botão Salvar - acrescenta o bem na lista dos Bens Cadastrados, item 3.7.1, apresentando mensagem confirmando a operação, caso contrário serão relacionadas às inconsistências nesta tela; 3.7.5. Botão Voltar – ao clicar retorna para a tela “Informar Dados dos Favorecidos”, conforme itens 3.6; 3.7.6. Botão Avançar - ao clicar avança para a tela “Informar Participação no Bem”, item 3.8; 3.8. Tela Informar Participação no Bem - destina-se a informar a participação dos herdeiros, legatário, donatário ou beneficiário nos bens declarados: 3.8.1 Lista dos Bens Declarados - ao abrir a tela, automaticamente, é apresentada a lista dos bens declarados, conforme item 3.7.1; 3.8.1.1. a partir da seleção de um dos bens declarados, será disponibilizado o quadro dos Favorecidos Participantes já Cadastrados, conforme item 3.8.2 e o quadro Dados do Contribuinte, conforme item 3.8.3; 3.8.2. Quadro Favorecidos Participantes já Cadastrados - relaciona os participantes cadastrados e o respectivo percentual de participação, preenchido conforme item 3.8.3 e conterá as seguintes informações: 3.8.2.1. Coluna CPF/CNPJ/Inscrição Estadual - relaciona o número do CPF, do CNPJ ou da inscrição estadual dos participantes já cadastrados; 3.8.2.2. Coluna Nome - relaciona o nome dos participantes já cadastrados; 3.8.2.3. Coluna Participação dos Contribuintes - indica a participação dos contribuintes no respectivo bem; 3.8.2.4. Botão Novo - para inserir um novo participante cadastrado na lista dos favorecidos; 3.8.2.5. Botão Remover - para excluir o participante da lista dos favorecidos; 3.8.3. Quadro para preenchimento dos Dados do Contribuinte contendo o seguinte: 3.8.3.1. Campo CPF/CNPJ - preenchido pelo sistema, a partir da seleção do participante, na lista do quadro “Favorecidos Participantes já Cadastrados”, item 3.8.2; 3.8.3.2 Campo Participação - informar a participação do favorecido do respectivo CPF ou CNPJ; a) Quando for assinalado que os herdeiros tem quinhão igual, item 3.7.2.8, não será permitida a modificação dos percentuais de participação; 3.8.3.3. Botão Confirma Item - acrescenta a participação do favorecido constante do Quadro Favorecidos Participantes já Cadastrados, item 3.8.2, apresentando mensagem confirmando a operação, caso contrário serão relacionadas às inconsistências nesta tela. 3.8.4. Botão Voltar – ao clicar retorna para a tela Informar “Dados dos Bens da Declaração”, conforme itens 3.7. 3.8.5. Botão Avançar - ao clicar avança para a tela “Verificar Pendências, item 4. 4. Tela de Verificar Pendências - permite verificar a existência de “Erros” ou “Avisos” na DIEF-ITCMD. 4.1 Apresenta as pendências existentes para a Declaração. 4.2. Botão Voltar – ao clicar retorna para a tela Informar Participação no Bem, conforme item 3.8. 4.3. Botão Avançar - ao clicar avança para a tela “Informar Isenção ou Imunidade, item 5. 5. Tela Informar Isenção ou Imunidade - destina-se a solicitar os benefícios da isenção ou imunidade quando cabíveis. Disponível somente quando a declaração não apresentar pendências, item 4.1. 5.1. Lista dos Benefícios Solicitados - ao abrir a tela, automaticamente, é apresentada a lista dos benefícios solicitados, aprovados ou não, conforme item 5.2. 5.1.1. Coluna enquadramento - identifica o benefício solicitado, aprovado ou não. 5.1.2. Coluna Favorecido – identifica o favorecido para o qual o benefício é vinculado. 5.1.3. Coluna Bem – identifica o bem para o qual o benefício é vinculado. 5.1.4. Coluna Prêmio – aplica-se exclusivamente ao benefício, previsto no Decreto nº 2.884, de 30 de dezembro de 2004, art. 9º, I, informando se o benefício aplica-se aos favorecidos relacionados. 5.1.5. Coluna Evento – contém o Botão Remover, que se destina a excluir um benefício da lista. 5.2. Seleção do Benefício – destina-se a selecionar o benefício vinculando ao favorecido e ao bem. 5.2.1. Janela para Seleção do Benefício – relaciona para seleção as diversas hipóteses e isenção e imunidade de acordo com o fato gerador, item 2.1.1.1, e o tipo de favorecido, item 3.6.2.3. 5.2.1.1. Botão Avançar - ao clicar avança para a janela para Vincular o Favorecido, item 5.2.2. 5.2.2. Janela para Vincular o Favorecido - relaciona para seleção os favorecidos informados conforme item. 5.2.2.1. Botão Voltar - ao clicar retorna janela para Seleção do Benefício, conforme item 5.2. 5.2.2.2. Botão Avançar - ao clicar avança para a janela para Vincular o Bem, item 5.2.3. 5.2.3. Janela para Vincular o Bem – relaciona para seleção os favorecidos informados conforme item 5.2.2. 5.2.3.1. Botão Voltar - ao clicar retorna janela para Vincular o Favorecido, conforme item 5.2.2. 5.2.3.2 Botão Avançar – ao clicar o benefício é relacionado na lista dos benefícios solicitados, item 5.1. 5.3 Relativamente aos benefícios para os quais não é exigida documentação complementar para aprovação do pedido de imunidade ou isenção, a análise e aprovação será sumária, desde que atenda os parâmetros definidos para cada situação. 5.4. Relativamente aos benefícios para os quais é exigida documentação complementar para aprovação do pedido de imunidade ou isenção, será observado o seguinte: 5.4.1. A tela Selecionar Forma de Pagamento, item 6, apresenta o quadro Demonstrativo do Cálculo, item 6.2, informando valor de imposto zerado e apresentando mensagem com esclarecimentos sobre a análise do pleito. 5.4.2. Ao clicar no botão Confirmar Forma de Pagamento ou Salvar”, item 6.4, e enviar a declaração conforme item 7.5, será apresentada a tela Finalizar Preenchimento, item 8, onde em substituição ao link Imprimir DARE, item 8.2, indica o link para o Pedido de Imunidade ou Isenção, conforme item 8.3. 5.4.3. Link Pedido de Imunidade ou Isenção - ao clicar no link, o sistema mostrará a tela com o Protocolo de pedido de tratamento tributário diferenciado, indicando as providências que deverão ser adotados pelo interessado. 5.5. No caso de deferimento do pedido de imunidade ou isenção pela autoridade competente: 5.5.1 na tela Finalizar Preenchimento da DIEF-ITCMD, item 8 clicar no “Link para o Pedido de Imunidade ou Isenção”, conforme item 8.3, neste caso na coluna Situação do Processo indicará como “Aprovado”. 5.5.2. a tela Consulta Situação ITCMD, item 8.4, informa que a dívida decorrente da imunidade ou isenção deferida está quitada. 5.6. No caso de indeferimento do pedido de imunidade ou isenção pela autoridade competente: 5.6.1. na tela Selecionar Forma de Pagamento, item 6, apresenta o quadro Demonstrativo do Cálculo, item 6.2, informando como valor de imposto devido com os acréscimos legais cabíveis. 5.6.1.1. Para concluir a declaração adotar procedimentos previstos nos itens 6.3, 7 e 8. 5.6.1.2. Para efetuar o pedido de reconsideração, acessar a tela Finalizar Preenchimento, item 8, no link para o Pedido de Imunidade ou Isenção, item 8.3: a) a coluna Situação do Processo, indica como “Não Aprovado”; b) na coluna “Pedido Recurso” clicar sobre “Registrar”, que abrirá a tela para efetuar pedido de reconsideração de indeferimento, item 8.3.3. 5.6.1.3. Tela Efetuar Pedido de Reconsideração de Indeferimento – destina-se a efetuar o pedido de reconsideração. Informa o número de protocolo, que substituirá o número do protocolo inicial, item 5.4.3: a) Botão Avançar – ao clicar avança para a tela “Efetuar Pedido de Revisão de Decisão sobre Pedido de Indeferimento”, item 5.6.1.4. 5.6.1.4. Efetuar pedido de revisão de decisão sobre pedido de indeferimento, preenchendo: 5.6.1.5. Campo Observações / Comentários – campo livre para apresentar a argumentação ou esclarecimentos adicionais em defesa do seu pedido de imunidade ou isenção. a) Botão Avançar – ao clicar avança para a tela “Confirmação de Dados do Pedido”, item 5.6.1.6; 5.6.1.6. Tela Confirmação de Dados do Pedido – mostra os dados do pedido e permite o envio do pedido de reconsideração. a) Número do Protocolo do Pedido – informa o número do protocolo, conforme item 5.6.1.3; b) Identificação do Requerente – informa o número do CNPJ ou da Inscrição estadual do requerente do pedido de revisão; c) Nome do Requerente – informa o nome do requerente do pedido de revisão; d) Correio Eletrônico - informar o correio eletrônico do requerente do pedido de revisão; e) O Quesito se o requerente é beneficiário; f) Quantidade de beneficiários – informar a quantidade de beneficiários no pedido de reconsideração; g) Tipo de Pedido – descreve o tipo de pedido formulado; h) Observações ou Comentários – reproduz as argumentações conforme item 5.6.1.4, “a”; i ) Beneficiários Selecionados – relaciona os beneficiários do pedido de reconsideração; j) Tipo de Benefício selecionado – descreve o benefício para o qual está sendo apresentado o pedido de reconsideração. 5.7. Botão Voltar – ao clicar retorna para a tela de Verificar Pendências, conforme item 4. 5.8. Botão Imprimir Protocolo e Remeter à SEF - o sistema mostrará a tela com o Protocolo de pedido de tratamento tributário diferenciado, indicando as providências que deverão ser adotados pelo interessado. 6. Tela Selecionar Forma de Pagamento - destina-se a selecionar a forma de pagamento do imposto declarado. Disponível somente quando a declaração não apresentar pendências, item 4.1. 6.1. Quadro Data de Pagamento e Vencimento – indica a data de vencimento e permite a seleção da data de pagamento: 6.1.1. Campo Data de Vencimento – o sistema preenche com a data de vencimento. A data do vencimento efetiva será contada a partir da data do envio da declaração; 6.1.2. Campo Data de Pagamento – preenchida com a data igual ao do vencimento, item 6.1.1; 6.1.3. Botão Alterar a Data de Pagamento – clicando no botão, disponibiliza campo para informar a nova data de vencimento. Não serão aceitas datas posteriores à data de vencimento. 6.2. Demonstrativo do Cálculo – apresenta o demonstrativo de cálculo do imposto a recolher para cada favorecido e conterá as seguintes informações: 6.2.1. Coluna CPF/CNPJ – informa o CPF, CNPJ ou inscrição estadual do favorecido; 6.2.2. Coluna Nome do Favorecido – informa o nome ou a razão social do favorecido; 6.2.3. Coluna Base de Cálculo – informa a base de cálculo para calculo do imposto de acordo com o indicado na coluna Participação no Bem, item 3.8.2.3 da tela de Participação dos Bens; 6.2.4. Coluna Imposto Bruto – informa o valor apurado a partir da aplicação da alíquota devida sobre a base de cálculo, sem levar em conta as imunidades e isenção; 6.2.5. Coluna Imposto – informa o valor do imposto devido deduzido dos valores correspondentes às imunidades e isenções; 6.2.6. Coluna Multa – informa o valor da multa quando devido; 6.2.7. Coluna Juros – informa o valor dos juros quando devidos; 6.2.8. Coluna Total – informa o valor total que corresponde ao somatório das colunas de imposto, multa e juros; 6.2.9. Coluna Isento/Imune – indica “Sim” quando para o beneficiário for deferida imunidade ou isenção ou “Não” quando o contribuinte não tiver direito aos benefícios; 6.2.10. Débito Total – indica o montante total de débitos imputados aos favorecidos. 6.3. Campo Forma de pagamento - selecionar a forma de pagamento desejada: 6.3.1. Opção à Vista – selecionando esta opção, disponibilizado o campo tipo de pagamento, item 6.3.1.1. 6.3.1.1. Campo Tipo de Pagamento – selecionar o tipo de pagamento desejado: a) Opção “Em um Único DARE” – selecionada está opção, é disponibilizado o campo destinado a seleção do responsável, item 6.3.1.1, “a.1”; a.1) Campo Nome que Constará do DARE Emitido – selecionar um dos favorecidos, relacionados, cujo nome e identificação constarão do DARE a ser emitido. Selecionado o favorecido, clicar em “Confirmar Forma de Pagamento ou Salvar”, para finalizar e emitir o DARE para pagamento; b) Opção “Um DARE para cada Contribuinte – selecionada esta opção, clicar no botão “Confirmar Forma de Pagamento ou Salvar”, para finalizar e emitir o DARE para pagamento; 6.3.2. Opção Parcelado – selecionada esta opção são disponibilizados campos para seleção do favorecido que vai constar do parcelamento e o número de parcelas. 6.3.2.1. Campo para Selecionar o Favorecido que vai Consta no Parcelamento – selecionar um dos favorecidos que será relacionado. 6.3.2.2. Campo Selecionar Número de Parcelas - selecionar a quantidade de parcelas. 6.3.2.3. Demonstrativo do Parcelamento - disponibilizado a partir da seleção prevista no item 6.3.2.2, apresentando as seguintes colunas: a) Coluna Parcela - indica o número da parcela; b) Coluna Data do Vencimento - indica a data de vencimento de cada parcela; c) Coluna Imposto - indica o valor do imposto de cada parcela; d) Coluna Multa - indica o valor da multa de cada parcela; e) Coluna Juros - indica o valor do juro de cada parcela; e) Coluna Total - indica o valor total de cada parcela. 6.4. Botão Confirmar Forma de Pagamento ou Salvar – ao clicar avança para a tela Visualizar e Enviar Declaração, item 7. 6.5. Botão Voltar – ao clicar retorna para a tela “Informar Isenção ou Imunidade”, conforme item 5. 6.6. Botão Avançar - ao clicar avança para a tela “Visualizar e Enviar Declaração, item 7. 7. Tela Visualizar e Enviar Declaração - permite visualizar e transmitir a DIEF-ITCMD desde que não hajam pendências com relação a erros. 7.1. Visualização da DIEF-ITCMD – apresenta a DIEF–ITCMD preenchida para visualização. 7.2. Declaração de Confirmação - é apresentada declaração para confirmação: 7.3. Opção “Concordo” – assinalar quando concordar com o teor da declaração. Será disponibilizado o botão Enviar Declaração; 7.4. Opção “Não concordo” – assinalar quando não concordar com o teor da declaração. Neste caso não é disponibilizado o botão “Enviar Declaração”. 7.5. Botão Enviar Declaração – abre Caixa do Windows com o quesito “Você deseja enviar a DIEF-ITCMD”. Confirmando o envio é disponibilizada a tela “Finalizar o Preenchimento da DIEF-ITCMD”. 8. Tela Finalizar o Preenchimento da DIEF-ITCMD – nesta tela são disponibilizadas as funcionalidades para a impressão da DIEF-ITCMD, a impressão dos DAREs, conforme o caso, efetuar a consulta da situação da declaração e efetuar o pedido de imunidade ou isenção e o seu recurso no caso de indeferimento. 8.1. Link Imprimir a DIEF-ITCMD - ao clicar no link, o sistema mostrará a tela (padrão Windows, para indicação da quantidade de cópias e outras especificações), que permitirá imprimir a DIEF-ITCMD enviada. 8.2. Link Imprimir DARE - ao clicar no link, o sistema mostrará a lista contendo as seguintes colunas: 8.2.1. Coluna Documento S@T - indica o número S@T de cada DARE gerado para a declaração. O DARE será disponibilizado para impressão clicando no número do documento; 8.2.2. Coluna CPF - indica o número do CPF, CNPJ ou inscrição no CCICMS do contribuinte ou do favorecido identificado, conforme os itens 6.3.1.1, “a.1” e 6.3.2.1; 8.2.3. Coluna Nome - indica o nome do contribuinte ou do favorecido identificado, conforme o item 6.3.1.1, “a.1” e 6.3.2.1; 8.2.4. Coluna Data de Vencimento – indica a data de vencimento do imposto; 8.2.5. Coluna Valor – indica o valor do imposto devido. 8.3. Link para Efetuar o Pedido de Imunidade ou Isenção – será disponibilizado nos casos de pedido de isenção ou imunidade em que é exigida documentação complementar para aprovação do pedido. Logo abaixo é apresentado quadro com as seguintes colunas: 8.3.1. Coluna Número do Pedido – informa o número do protocolo do pedido de imunidade ou isenção e abaixo o link para visualizar o protocolo; 8.3.2. Coluna Manifestação das Autoridades – informa as manifestações das autoridades em relação ao pedido e abaixo o link para visualizar as manifestações; 8.3.3. Coluna Pedido de Recurso – logo abaixo mostra o link para efetuar o pedido de reconsideração, nos casos de indeferimento do pedido inicial; 8.3.4. Coluna Documentos Legais TTD - logo abaixo mostra o link que permite visualizar os eventuais documentos eletrônicos anexado ao processo; 8.3.5. Coluna CPF/CNPJ – informa o número do CPF, CNPJ ou inscrição no CCICMS da requerente do pedido de imunidade ou isenção; 8.3.6. Coluna Nome – informa o nome do requerente do pedido de imunidade ou isenção; 8.3.7. Situação do Pedido – indica a situação do processo de pedido de imunidade ou isenção. 8.3.8. A partir do envio do pedido, observar o disposto: 8.3.8.1. no item 5.5, no caso de deferimento do pedido de imunidade ou isenção; 8.3.8.2. no item 5.6, no caso de indeferimento pedido de imunidade ou isenção. 8.4. Link Consultar Situação da Declaração – permite consultar a situação da declaração junto a Secretaria de Estado da Fazenda. Ao clicar no link abre a tela “Consulta Situação ITCMD”. 8.4.1. Tela Consulta Situação ITCMD – permite acompanhar a situação da DIEF-ITCMD junto à Secretaria de Estado da Fazenda: 8.4.1.1. Campo Protocolo – informar o número do protocolo. 8.4.1.2. Botão Localizar – ao clicar o sistema mostrará mensagem com a situação atual da declaração. 8.4.2. Resultado da Pesquisa - identifica e informa a situação que se encontra a DIEF-ITCMD ou seu correspondente débito. 8.4.2.1. Número do Protocolo – informa o número do Protocolo, item 2.2.1. 8.4.2.2. Fato Gerador – informa o fato gerador informado, item 2.1.1.1. 8.4.2.3. Data de Entrega da DIEF-ITCMD – informa a data do envio da DIEF-ITCMD. 8.4.2.4. Data do Evento – indica a data do evento informado no item 3.4.3.1 e 3.5.2.1 ou no item 3.2.2.3 e 3.3.2.3, quando se tratar de “causa mortis”. 8.4.2.5. Inventariante ou Doador – identifica o nome do inventariante informado no item 3.2.3, do responsável pelo processo judicial informado no item 3.3.3 ou do cônjuge informado nos itens 3.4.1 e 3.4.2 e do doador informado no item 3.5.1. 8.4.2.6. Identificação do Contribuinte – informa os seguintes dados do contribuinte: a) Coluna Número do CNPJ/CPF – indica o número do CNPJ ou o CPF do contribuinte. Quando se tratar de emissão de um único DARE ou pedido de parcelamento, será informado o CNPJ/CPF do responsável, conforme item 6.3.1.1, “a” e 6.3.2.1; b) Coluna Nome do Contribuinte - indica o nome do contribuinte. Quando se tratar de emissão de um único DARE ou pedido de parcelamento, será informado o nome do responsável, conforme item 6.3.1.1, “a” e 6.3.2.1; c) Coluna Situação – indica a situação que se encontra a DIEF-ITCMD ou seu correspondente débito. ---
PORTARIA SEF N° 064/2009 DOE de 24.03.09 Altera a Portaria SEF nº 257/04, que aprovou a tabela de Classes de Vencimentos a ser utilizada no preenchimento do DARE-SC e DIME. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 59, I, e Anexo 5, art. 169, I, “d”, na Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004, Anexo I, item 2.2.3.2, e Anexo II, item 2.1.2.10, e na Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004, Anexo I, item 3.2.12.3, R E S O L V E : Art. 1° O código 10413 do Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 16 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: 10413 Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular a partir do segundo período consecutivo (Decreto nº 1.943/08) RICMS/SC-01, Art. 60, § 4º, II 01/11/08 até 28/02/09 Art. 2° O item 7 do Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 16 de dezembro de 2004, fica acrescido do código 10421 com a seguinte redação: 10421 Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular a partir do segundo período consecutivo RICMS/SC-01, Art. 60, § 4º, II 01/03/09 até (vigente) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 16 de março de 2009. ANTONIO MARCOS GAVAZZONI Secretário de Estado da Fazenda