DECRETO Nº 1.633, DE 23 DE JULHO DE 2026 DOE de 23.07.26 Altera o Decreto nº 1.501, de 2026, que introduz a Alteração 4.985 no RICMS/SC-01, e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e na Lei nº 19.669, de 18 de dezembro de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10651/2026, DECRETA: Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.501, de 28 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar: I – de 19 de dezembro de 2025, quanto ao disposto no inciso LIII do caput e no § 67 do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01; e II – da data de sua publicação, quanto às demais disposições.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 28 de abril de 2026. Florianópolis, 23 de julho de 2026. JORGINHO MELLO Henrique de Freitas Junqueira Cleverson Siewert
ATO DIAT Nº 042/2026 PeSEF de 17.07.26 Habilita os Municípios de Trombudo Central e Pescaria Brava para o recebimento das informações objeto do Convênio Estado/SEF/PGE/Município nº 2022TN000630, nos termos do inciso III do caput do art. 2º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 2, de 2022. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no inciso III do caput do art. 2º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 2, de 2022, RESOLVE: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso III do caput do art. 2º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 2, de 31 de março de 2022, e considerando a comprovação dos requisitos previstos na Cláusula Segunda do Convênio Estado/SEF/PGE/Município nº 2022TN000630, de que trata o Anexo I da mencionada Portaria, os seguintes Municípios para o recebimento das informações objeto do referido Convênio: I – Município de Trombudo Central; e II – Município de Pescaria Brava. Art. 2º Nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 2, de 2022, a habilitação dos Municípios ao Convênio terá vigência a partir da publicação deste Ato. Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 15 de julho de 2026. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária
DECRETO Nº 1.615, DE 17 DE JULHO DE 2026 DOE de 17.07.26 Introduz a Alteração 4.991 no RICMS/SC-01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10013/2026, DECRETA: Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração: ALTERAÇÃO 4.991 – O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. .............................................................. ............................................................................ § 52. ................................................................... I – ....................................................................... a) quando houver, ofício emitido pelo órgão público responsável pela solicitação da execução da obra; e b) a estimativa dos recursos a serem empregados, na qual conste, na hipótese da alínea “a” deste inciso, o aceite do órgão público responsável pela solicitação; II – o termo de compromisso será assinado por representantes da CELESC, da SEF e, se for o caso, do órgão público que solicitou a execução da obra; e ..................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2026. Florianópolis, 17 de julho de 2026. JORGINHO MELLO Henrique de Freitas Junqueira Cleverson Siewert
ATO DIAT Nº 041/2026 PeSEF de 13.07.26 Habilita o Município de Urussanga para o recebimento das informações objeto do Convênio Estado/SEF/PGE/Município nº 2022TN000630, nos termos do inciso III do caput do art. 2º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 2, de 2022. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no inciso III do caput do art. 2º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 2, de 2022, RESOLVE: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso III do caput do art. 2º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 2, de 31 de março de 2022, e considerando a comprovação dos requisitos previstos na Cláusula Segunda do Convênio Estado/SEF/PGE/Município nº 2022TN000630, de que trata o Anexo I da mencionada Portaria, o Município de Urussanga para o recebimento das informações objeto do referido Convênio: Art. 2º Nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 2, de 2022, a habilitação do Município ao Convênio terá vigência a partir da publicação deste Ato. Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 7 de julho de 2026. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária
O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a SC Participações Porto de Imbituba S.A. a promover alterações no Plano de Cargos Comissionados e Funções de Confiança (PCCFC). Processo PIMB 4368/2025.
ATO DIAT Nº 039/2026 PeSEF de 06.07.26 Publica delegação de competência de Gerente Regional da Fazenda Estadual. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e conforme o disposto no art. 413-A do Anexo 6 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, RESOLVE: Art. 1º Publicar ato de delegação de competência de Gerente Regional da Fazenda Estadual, nos termos do Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 1º de julho de 2026. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária ANEXO ÚNICO ATO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO GERENTE REGIONAL DA FAZENDA ESTADUAL DE TUBARÃO ATO GERFE/11 Nº 01/2026 Delega competência do Gerente Regional da Fazenda Estadual de Tubarão e estabelece outras providências. O GERENTE REGIONAL DA FAZENDA ESTADUAL DE TUBARÃO, conforme o disposto no § 9º do art. 1º, no § 17 do art. 38 e no § 6º do art. 82 do Anexo 2, bem como no art. 413-A do Anexo 6, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, considerando o inciso I do § 4º e o § 13 do art. 7º do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, e o estabelecido no § 6º do art. 1º da Portaria SEF nº 234/2005, RESOLVE: Art. 1º Delegar, em caráter concorrente, às autoridades fiscais Lucas Romero Assunção, matrícula 617.158-3, Fernando Caberlon Geissler, matrícula 344.216-0, Cláudio Wiliam Amoedo Guimarães, matrícula 301.237-9, e Paulo Roberto Barros Gotelip, matrícula 344.182-2, a competência para a prática dos atos: I – de reconhecimento das seguintes isenções previstas no Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01): a) inciso IV do caput do art. 1º do Anexo 2; b) inciso XVII do caput do art. 1º do Anexo 2; c) art. 38 do Anexo 2; d) art. 61 do Anexo 2; e e) art. 82 do Anexo 2; II – de reconhecimento das isenções previstas no inciso I do § 4º do art. 7º do Regulamento do IPVA (RIPVA/SC-89); e III – referentes ao regime especial do devedor contumaz, regulamentado através do Capítulo LXX do Título II do Anexo 6 do RICMS/SC-01. Art. 2º O Gerente Regional poderá, a qualquer momento e a seu critério, avocar a decisão de assunto pertinente às atribuições ora delegadas, sem que isso implique em revogação, total ou parcial, deste Ato. Art. 3º A delegação de que trata este Ato produzirá efeitos por prazo indeterminado. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, por meio de Ato do titular da DIAT. Art. 5º Fica revogado o Ato GERFE/11 nº 01, de 2 de março de 2023. Tubarão, 1º de julho de 2026. HENRIQUE SCHMITZ Gerente Regional da 11ª GERFE Matrícula 617.176-1
ATO DIAT Nº 034/2026 PeSEF de 30.06.26 Altera o Ato DIAT nº 12, de 2026, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e bebida hidroeletrolítica. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no processo SEF 10809/2026, nos termos da competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 12, de 26 de março de 2026, passa a vigorar, em relação às cervejas e aos chopes das empresas Ambev, Hand Bier, Macaco Velho Cervejaria e Comércio de Bebidas Ltda., Cervejaria São Bento do Sul, Cia Andina Indústria de Bebidas Ltda., AF Comércio de Cervejas Ltda., Buffalo Beer, Global Comércio de Bebidas S.A., Alibras Alimentos Brasileiros Ltda., Cervejaria Lohn Bier, Stannis, Cervejaria Urupema, Cervejaria Unsa Bier Ltda., Cervejaria Fermi, Zeit, Heineken, Baden Baden, Kaiser e Subbrack, Salva Craft Bier e Nefasta Cervejaria Artesanal, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato. Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT nº 12, de 2026, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Fruki, Alibras Alimentos Brasileiros Ltda. e Spal, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo II deste Ato. Art. 3º O Anexo III do Ato DIAT nº 12, de 2026, passa a vigorar, em relação às bebidas energéticas das empresas Fruki, Red Bull e 101 Brasil, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo III deste Ato. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 2026. Florianópolis, 24 de junho de 2026. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária
ATO DIAT Nº 035/2026 PeSEF de 30.06.26 Altera o Ato DIAT nº 42, de 2025, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos). O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, no Processo SEF 6917/2026 e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º O Anexo Único do Ato DIAT nº 42, de 21 de julho de 2025, passa a vigorar com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 2026. Florianópolis, 24 de junho de 2026. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária (Assinado Digitalmente)
PORTARIA SEF N° 192/2026 PeSEF de 29.06.26 Estabelece, nos termos do art. 25-A do Anexo 11 e do Art. 170 do Anexo 5 do RICMS/SC-01, os requisitos da terceira fase de dispensa da apresentação da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME) para os contribuintes inscritos no CCICMS que optarem, de forma irretratável, pela utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD - ICMS/IPI) como declaração única de apuração do ICMS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no inciso V do caput e no § 1º da cláusula nona do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009, e no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01, RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria estabelece, nos termos do art. 25-A do Anexo 11 e do Art. 170 do Anexo 5 do RICMS/SC-01, os requisitos da terceira fase de dispensa da apresentação da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico (DIME) para os contribuintes inscritos no CCICMS que optarem, de forma irretratável, pela utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD - ICMS/IPI) como declaração única de apuração do ICMS. Parágrafo único. A terceira fase da dispensa de apresentação da DIME será compreendida do período de 1º de julho de 2026 a 30 de setembro de 2026. Art. 2º A partir de 1º de julho de 2026, o contribuinte poderá optar pela apuração do ICMS com base nas informações prestadas na EFD (ICMS/IPI), em substituição à DIME, desde que, cumulativamente, atenda aos seguintes requisitos: I – estar inscrito no CCICMS; II – possuir situação cadastral “ativa”; III – não estar com procedimento administrativo de cancelamento da inscrição estadual em andamento; IV – possuir certidão negativa de débitos perante a Fazenda Estadual ou certidão positiva com efeitos de negativa; V – não possuir débitos fiscais inscritos em dívida ativa; VI – não estar com Procedimento Administrativo Fiscal (PAF) em execução; VII – ter realizado o credenciamento voluntário no DTEC (Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte); VIII – não apresentar pendências nas seguintes malhas fiscais: a) 047 EFD: E110: Saldo Credor (ICMS) para o mês seguinte maior que na DIME; b) 048 EFD: E210: Saldo credor (ICMS-ST) para mês seguinte maior que na DIME; c) 049 EFD: E310: Saldo credor (DIFAL) para mês seguinte maior que na DIME; d) 050 EFD: E110: ICMS a recolher menor que na DIME; ou e) 051 EFD: E210: ICMS-ST a recolher menor que na DIME; IX – em relação às declarações entregues nos três períodos anteriores à data de adesão: a) não apresentar divergência entre os valores a recolher apurados na DIME e na EFD (ICMS/IPI); b) não apresentar divergência nos valores de entradas e saídas agrupados por CFOP na DIME e na EFD (ICMS/IPI); c) não apresentar divergência entre os valores do Quadro 48 da DIME e os respectivos valores do Registro 1400 da EFD (ICMS/IPI); d) apresentar informações corretas e compatíveis nas classes de vencimento e códigos de receitas entre DIME e EFD (ICMS/IPI); e) não ser optante pelo Regime do Simples Nacional, ressalvado se estiver obrigado à entrega de declaração ao Estado por ter excedido o sublimite de receita bruta anual; X – assinar o termo de dispensa disponibilizado no Sistema de Administração Tributária (SAT), observado o disposto no art. 3º desta Portaria. § 1º Não será computada no período de três meses de que trata o inciso IX do caput deste artigo a declaração do período anterior que esteja no prazo para envio na data de adesão. § 2º No caso de apuração consolidada (consolidadora e consolidadas), caberá à consolidadora realizar a adesão e assinatura do termo de dispensa para todo o grupo empresarial, respeitados os requisitos desta portaria para todos os integrantes do grupo. Art. 3º A assinatura do termo de dispensa de que trata o inciso X do caput do art. 2º desta Portaria deverá ser realizada por meio do SAT, por meio da aplicação "Dispensa da DIME e Adesão à EFD ICMS/IPI como declaração única de ICMS", utilizando assinatura com certificação digital. § 1º Os contribuintes que atenderem aos requisitos previstos nos incisos I a IX do caput do art. 2º desta Portaria receberão notificação via DTEC. § 2º A aplicação de que trata o caput deste artigo indicará as eventuais pendências no atendimento aos requisitos de I a IX do caput do art. 2º desta Portaria para regularização pelos demais contribuintes. § 3º Será gerado recibo da assinatura do termo de dispensa. § 4º Fica dispensada de assinatura do termo de dispensa a nova filial que ingressar em grupo empresarial com apuração consolidada, que terá sua adesão de forma automática, nos termos do § 2º do art. 2º desta Portaria. Art. 4º A opção pela apuração do ICMS de que trata o art. 2º desta Portaria é irretratável e irrevogável, e importará confissão de dívida do valor declarado, tornando constituído o crédito tributário. § 1º A partir do momento em que efetuada a opção de que trata o caput deste artigo, será vedado: I – o envio da DIME, excetuados os casos de retificação de períodos anteriores à competência de início de sua dispensa; II – a emissão e envio da Declaração de Débitos de ICMS Especiais (DDE) referente a períodos posteriores à adesão, excetuados os casos de regularização de débitos referentes a períodos anteriores; e III – a emissão de Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP), excetuados os casos de: a) retificação da DIME de períodos anteriores à competência de início de sua dispensa; e b) emissão de DCIP tipo 7 ou 8 relativas, respectivamente, aos Programas de Incentivo à Cultura (PIC) e ao Esporte (PIE). § 2º O envio da DIME Complementar Anual deverá observar o disposto no item 3.3.1 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012. Art. 5º A dispensa do envio da DIME terá efeito a partir da competência seguinte ao mês em que foi realizada a adesão. Art. 6º Caberá ao contribuinte dispensado da entrega da DIME, nos termos desta Portaria, acompanhar, por meio da aplicação no SAT “EFD - Pós-validação da EFD (ICMS/IPI) - Contabilista ”, a tramitação da recepção, do processamento e da validação da EFD (ICMS/IPI) transmitida, nos termos do Ato DIAT nº 75, de 2025. Art. 7º O contribuinte que atualmente tem direito ao prazo ampliado para pagamento na DIME (regularidade), nos termos da Portaria SEF nº 526, de 23 de dezembro de 2021, permanece com os mesmos prazos nela previstos. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de junho de 2026. CLEVERSON SIEWERT Secretário de Estado da Fazenda (assinado digitalmente)
ATO DIAT Nº 033/2026 PeSEF de 24.06.26 Define a composição, a coordenação e a subcoordenação dos Grupos Especialistas Setoriais (GES) e estabelece outras providências. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no § 3º do art. 1º da Portaria SEF nº 31, de 16 de fevereiro de 2021, RESOLVE: Art. 1º Definir a composição e os respectivos coordenadores e subcoordenadores dos Grupos Especialistas Setoriais (GES), conforme estabelecido no Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de maio de 2026. Art. 3º Fica revogado o Ato DIAT nº 21, de 31 de março de 2026. Florianópolis, 18 de junho de 2026. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária ANEXO ÚNICO (ATO DIAT Nº 033/2026) COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS ESPECIALISTAS SETORIAIS (GES) GRUPOS ESPECIALISTAS SETORIAIS - FISCALIZAÇÃO GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES (GESCOL) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Camila Martelo Rodrigues 0644420-2-01 Coordenadora 01/11/2024 2 Gustavo Gonçalves Furtado 0617065-0-01 Subcoordenador 01/01/2026 3 Fernando Watanabe Hurtado 0645061-0-01 AFRE-integrante 4 Gerson Xikota 0301276-0-01 AFRE-integrante 5 Guilherme Giovanelli Gaspar 0617063-3-01 AFRE-integrante 6 João Henrique Pivetta 0950857-0-01 AFRE-integrante 7 Márcio Souza de Andrade 0950716-7-01 AFRE-integrante 8 Vantuir Luiz Epping 0382038-6-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL COMUNICAÇÕES (GESCOM) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Nilton Ribeiro Filippon 0344211-0-01 Coordenador 10/08/2007 2 Ricardo Lonzetti 0950684-5-01 Subcoordenador 01/05/2023 3 Amanda Cristina Piva Baracat 0617034-0-01 AFRE-integrante 4 Fernando Cruz Campos 0617056-0-01 AFRE-integrante 5 José Gustavo Quadro 0950855-4-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL ENERGIA (GESENE) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Celso Pazinato 0184226-9-01 Coordenador 09/08/2007 2 Danielle Jungstedt 0617048-0-01 Subcoordenadora 01/01/2026 3 Rômulo Martins Souza 0950723-0-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL TÊXTIL (GESTEX) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Marco Aurélio Coimbra Ramos 0301211-5-01 Coordenador 01/07/2017 2 Iago Alexandre Gordo Gandolfi 0617066-8-01 AFRE-integrante 01/12/2023 3 Fábio Beal Thaís 0301229-8-01 AFRE-integrante 4 Fábio Rafael Bock 0950630-6-01 AFRE-integrante 5 Murilo Bergler Lúcio 0344180-6-01 AFRE-integrante 6 Pedro Henrique Sionek 0617086-2-01 AFRE-integrante 7 Ricardo Herrera Maiolini 0950616-0-01 AFRE-integrante 8 Ricieri Jonathan Peixe Pereira 0378638-2-02 AFRE-integrante 9 Rogério Leite do Canto 0304514-5-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL BEBIDAS (GESBEBIDAS) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Paulo Roberto Wolff 0950613-6-01 Coordenador 01/08/2024 2 Leandro Luís Daros 0360874-3-01 Subcoordenador 01/08/2024 3 George Guedes 0617061-7-01 AFRE-integrante 4 Gustavo Caropreso Terra 0617064-1-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL VEÍCULOS AUTOMOTORES E AUTOPEÇAS (GESAUTO) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 João Paulo Assad Salim 0950625-0-01 Coordenador 01/10/2020 2 Leonardo André Malacario de Campos 0617267-9-01 Subcoordenador 01/07/2022 3 Carlos Olivati Filho 0633428-8-01 AFRE-integrante 4 Flávio de Oliveira Valentim 0645059-8-01 AFRE-integrante 5 Jaime Augusto Brüggemann 0184928-0-01 AFRE-integrante 6 Jorge Matheus Silva Nunes Pais 0617698-4-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (GESMAC) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Carlos Eduardo Abdom 0301203-4-01 Coordenador 02/05/2017 2 Adenilson Colpani 0950639-0-01 Subcoordenador 01/03/2021 3 Aldo Timoteo Alves Filho 0344172-5-01 AFRE-integrante 4 Cláudio Pacheco Ferreira 0301226-3-01 AFRE-integrante 5 Eduardo Wermuth 0184723-6-01 AFRE-integrante 6 Íkaro Gabriel Cavalcante Monteiro Pinheiro 0617067-6-01 AFRE-integrante 7 Leandro Oliveira Martins 0644790-2-01 AFRE-integrante 8 Lucas Antonio Bordinhao 0644478-4-01 AFRE-integrante 9 Mário Abe 0301253-0-01 AFRE-integrante 10 Thomás Carlos Romero 0617264-4-01 AFRE-integrante 11 Vandilson Ivo Junqueira Filho 0644481-4-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL SUPERMERCADOS (GESSUPER) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Antônio Carlos Lopes Blasczkiewicz 0301297-2-01 Coordenador 01/08/2014 2 Alexandre Peixoto Landim 0617726-3-01 Subcoordenador 01/06/2024 3 Andréia Teresinha Hartmann 0301216-6-01 AFRE-integrante 4 Edson Amaral de Azeredo 0301284-0-01 AFRE-integrante 5 Leonardo do Dalmaso Battistella 0617071-4-01 AFRE-integrante 6 Lucas Emmanuel Prata 0634061-0-01 AFRE-integrante 7 Márcia Maria Alves de Arruda Bortolanza 0950611-0-01 AFRE-integrante 8 Norberto Kuhnen Neto 0301230-1-01 AFRE-integrante 9 Robson Luiz Marcondes 0301260-3-01 AFRE-integrante 10 Vinícius Peron Fineto 0617181-8-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL REDES DE ESTABELECIMENTOS E E-COMMERCE (GESREDES) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Jair Sens 0198012-2-01 Coordenador 02/01/2023 2 Lucas Togeiro Bastos Filgueiras 0617074-9-01 Subcoordenador 02/01/2023 3 Márcio Bandeira Martins 0644367-2-01 AFRE-integrante 4 Paulo Eli 0184260-9-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL TRANSPORTES (GESTRAN) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 José Augusto Kretzer 0301215-8-01 Coordenador 01/01/2026 2 Ronaldo Dutra 0344184-9-01 Subcoordenador 01/01/2026 3 Ian Peter Kohanevic 0301219-0-01 AFRE-integrante 4 Ronaldo Borges Espíndola 0301916-0-01 AFRE-integrante 5 Thiago Melo Bossio 0617164-8-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL PRODUTOS FARMACÊUTICOS E MEDICAMENTOS (GESMED) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Rondinelli Borges de Macedo 0950604-7-01 Coordenador 01/09/2021 2 Carlos Filipe Silva de Azeredo 0617041-2-01 Subcoordenador 03/04/2023 3 Gabriela Dias Koller 0644364-8-01 AFRE-integrante 4 Geverson Martins de Araújo 0617104-4-01 AFRE-integrante 5 Luiz Fernando de Souza Camilo 0950609-8-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL METAL-MECÂNICO, EMBALAGENS E DESCARTÁVEIS (GES INDÚSTRIA) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Luiz Fernando Franzini Fermino da Rocha 0644770-8-01 Coordenador 01/05/2026 2 Márcio Dirschnabel 0195936-0-01 Subcoordenador 12/11/2020 3 Angelo Choji Ikuno 0301205-0-01 AFRE-integrante 4 Carlos Eduardo Martins Grangeiro da Silva 0617233-4-01 AFRE-integrante 5 Felipe Moro Martins 0617153-2-01 AFRE-integrante 6 João Lúcio Martins 0184243-9-01 AFRE-integrante 7 Romeu Haroldo Krambech 0344170-9-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL AGROINDÚSTRIA (GESAGRO) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Odair José Gollo 0957689-4-01 Coordenador 04/01/2020 2 Rafael Medeiros Antunes da Silva 0617088-9-01 Subcoordenador 01/04/2023 3 Amanda Duarte Vieira 0617035-8-01 AFRE-integrante 4 Caio Castilho Salles Santos 0617038-2-01 AFRE-integrante 5 Leandro Ricardo Machado da Silveira 0617070-6-01 AFRE-integrante 6 Ricardo Bourscheid 0617180-0-01 AFRE-integrante 7 Vitor Costa de Lima 0617168-0-01 AFRE-integrante 8 Tiago da Silva 0617165-6-01 AFRE-integrante GRUPOS ESPECIALISTAS SETORIAIS - APOIO GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL COMÉRCIO EXTERIOR (GESCOMEX) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Paulo Sérgio Acquaviva Carrano 0301248-4-01 Coordenador 16/03/2026 2 Elton César Franco Magalhães de Oliveira 0950718-3-01 Subcoordenador 16/03/2026 3 Estevan Martinelli Bertagnolli 0617054-4-01 AFRE-integrante 4 Maikel Denk 0950608-0-01 AFRE-integrante 5 Monalisa Zanol de Morais 0298244-7-02 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL AUTOMAÇÃO COMERCIAL (GESAC) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Michel Ferreira Lima Tagima 0617082-0-01 Coordenador 02/01/2023 2 Paulo Roberto Barros Gotelip 0344182-2-01 Subcoordenador 01/12/2023 3 Sérgio Dias Pinetti 0302696-5-01 AFRE-integrante 4 Thiago Rocha Chaves 0950621-7-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL VAREJO (GESVAREJO) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Geovane João Elias 0344174-1-01 Coordenador 02/01/2023 2 Leandro Augusto Lins Tenório 0617069-2-01 Subcoordenador 02/01/2023 GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL SIMPLES NACIONAL (GES SIMPLES) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Luiz Carlos de Lima Feitoza 0344169-5-01 Coordenador 09/01/2017 2 Guilherme Oikawa Garcia dos Santos 0957693-2-01 Subcoordenador 09/01/2017 3 Paulo Henrique Rodrigues da Costa 0644479-2-01 AFRE-integrante 4 Soli Carlos Schwalb 0344212-8-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL PLANEJAMENTO FISCAL (GPLAM) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Edson Dal Castel de Oliveira 0311099-0-03 Coordenador 21/08/2025 2 Cauê Avila Clasen 0617042-0-01 Subcoordenador 24/10/2025 3 Alfredo Rovaris Junior 0301292-1-01 AFRE-integrante 4 Afonso Luís Souza Faria 0617030-7-01 AFRE-integrante 5 André Costa Araújo de Souza 0617173-7-01 AFRE-integrante 6 Cristiano Fornari Colpani 0617237-7-01 AFRE-integrante 7 Cristiano Souza de Oliveira 0950635-7-01 AFRE-integrante 8 Cristiney da Costa Campos 0644417-2-01 AFRE-integrante 9 Diego Machado Vieira 0950633-0-01 AFRE-integrante 10 Gustavo Wrege Gonçalves 0617166-4-01 AFRE-integrante 11 Júlio Pavei Furlanetto 0617256-3-01 AFRE-integrante 12 Sérgio Dias Pinetti 0302696-5-01 AFRE-integrante 13 Vinícius Rea Saurin 0644372-9-01 AFRE-integrante COORDENADORIA GERAL DOS GRUPOS ESPECIALISTAS SETORIAIS Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO 1 Maria Aparecida Mendes de Oliveira 0344209-8-01 Coordenadora Geral dos GES