O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a InvestSanta Catarina Parcerias e Negócios Estratégicos (InvestSC) a criar 2 cargos de Chefes de Escritório Internacional e alterar o Regimento Interno e o Plano de Cargos e Salários em Comissão e Funções Gratificadas. Processo INVESTSC 460/2025.
O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A. a reajustar o valor do vale-alimentação pago mensalmente aos seus colaboradores. Processo PSFS nº 1285/2025.
O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. (EPAGRI) a alterar o Plano Gerencial e o Regimento Interno para criação de cargos para atender ao programa SC Rural 2 (Resolução GGG nº 020/2025). Processo EPAGRI 15176/2025.
Autoriza a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina S.A. (CIDASC) a promover alterações no Regimento Interno e Organograma. Processo SGPe CIDASC nº 6200/2023.
O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a CIDASC a contratar 2 candidatos aprovados nos concursos públicos Edital nº 001/2022, e Edital nº 001/2025, para reposição de desligamentos do PDVI. Processo SGPe CIDASC 5040/2025.
O Governador do Estado de Santa Catarina, autoriza as empresas EPAGRI, CIDASC e CEASA a firmar o Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027 com os Sindicatos que representam os respectivos empregados. Processo SAR 312/2025.
O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a CIDASC a contratar 7 candidatos aprovados no Concurso Público Edital nº 001/2022 e Edital nº 001/2024, para provimento de 2 cargos de Médico Veterinário, 2 cargos de Assistente Administrativo e 2 cargos de Técnico Agrícola. Processo SGPe CIDASC 4909/2025.
O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a SCPAR Porto de Imbituba S.A. a firmar o Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027 com o Sindicato que representa os empregados. Processo PIMB 2431/2025.
PORTARIA SEF N° 375/2025 PeSEF de 04.11.25 Altera a Portaria SEF nº 143, de 2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 136 da Constituição do Estado. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, RESOLVE: Art. 1º O Anexo II da Portaria nº 143, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2º O Anexo VII da Portaria nº 143, de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo II desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2025. Florianópolis, 28 de outubro de 2025. CLEVERSON SIEWERT Secretário de Estado da Fazenda (assinado digitalmente)
ATO DIAT Nº 088/2025 PeSEF de 03.11.25 Altera o Ato DIAT nº 18, de 2023, que define regras e procedimentos relativos às normas aplicáveis à inscrição no cadastro de produtor primário de que trata a Seção II do Capítulo I do Título II do Anexo 6 do RICMS/SC-01 e estabelece outras providências. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, RESOLVE: Art. 1º O art. 3º do Ato DIAT nº 18, de 9 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º .......................................................................................... ...................................................................................................... V – armador.” (NR) Art. 2º O art. 5º do Ato DIAT nº 18, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º .......................................................................................... ...................................................................................................... § 1º ............................................................................................... ...................................................................................................... V – no caso do inciso V do caput do art. 3º deste Ato: a) atestado de capacidade produtiva fornecido pelo respectivo sindicato; b) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) relativa ao último registro de vínculo empregatício para fins de demonstração de inexistência de fonte de renda adicional; c) Certificado de Registro do Armador (CRA); e d) documentos relacionados à embarcação. ............................................................................................” (NR) Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 2 de outubro de 2025. Florianópolis, 29 de outubro de 2025. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária