ATO DIAT Nº 028/2026 PeSEF de 29.05.26 Altera o Ato DIAT nº 42, de 2025, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos). O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, no Processo SEF 8846/2026 e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º O Anexo Único do Ato DIAT nº 42, de 21 de julho de 2025, passa a vigorar com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de junho de 2026. Florianópolis, 22 de maio de 2026. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária (Assinado Digitalmente)
ATO DIAT Nº 032/2026 PeSEF de 29.05.26 Altera o Ato DIAT nº 54, de 2025, que institui os núcleos em funcionamento no âmbito da Diretoria de Administração Tributária (DIAT) e estabelece outras providências. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, RESOLVE: Art. 1º O Anexo III do Ato DIAT nº 54, de 5 de agosto de 2025, passa a vigorar conforme a redação do Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 25 de maio de 2026. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária ANEXO ÚNICO (Ato DIAT nº 032/2026) “ANEXO III (Ato DIAT nº 054/2025) COMPOSIÇÃO DO NAPP Nº NOME CARGO MATRÍCULA FUNÇÃO 1 Felipe Pelosi da Cruz Gouveia AFRE 645.410-0 Coordenador 2 Rafael Gobi Arantes ARE IV 645.589-1 Subcoordenador 3 Caraí João de Borba AFRE 142.692-3 Membros 4 Célio Hoepers AFRE 684.374-3 5 Paulo Soto de Miranda AFRE 617.178-8 6 Giovanna Volpato Simões Dias ARE IV 745.452-0 7 Osvaldo Alves Pereira Filho ARE IV 645.588-3 8 Waltênio Lopes Meireles ARE IV 646.199-9 9 Moacir Lucio Delándrea ARE III 210.186-6 10 Márcio Shiko Touma ARE IV 764.805-7 11 Milena Pasa Colussi ARE IV 764.894-4 12 Leandro Pessi Orige ARE IV 765.228-3 ” (NR)
O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A. a conceder reajuste salarial aos cargos comissionados da estatal. Processo PSFS 2883/2025.
O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a CIDASC a contratar 2 candidatos aprovados no concurso público Edital nº 001/2022. Processo SGPe CIDASC 2285/2026.
ATO DIAT N° 029/2026 PeSEF de 26.05.26 Delega a competência para julgamento em primeira instância das impugnações sobre o valor adicionado, nos termos do § 1º do art. 9º do Decreto nº 3.592, de 2010. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, RESOLVE: Art. 1º Delegar, nos termos do § 1º do art. 9º do Decreto nº 3.592, de 25 de outubro de 2010, a competência para o julgamento em primeira instância das impugnações sobre o valor adicionado aos representantes dos municípios cujos nomes se encontram relacionados no Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o Ato DIAT nº 46, de 23 de julho de 2025. Florianópolis, 18 de maio de 2026. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária (assinado digitalmente) ANEXO ÚNICO (Ato DIAT nº 029/2026) Nome Origem ADEMIR ROHDEN Itapiranga ADILSOM DE OLIVEIRA BRANCO AMURES ADRIANO POZZO BROETTO Presidente Castello Branco AGOSTINHO SENEM AMAVI AILSON PIVA AMESC ALLAN AKIHITO HORINOUTI Itajaí CARLOS HENRIQUE LIMA AMUNESC CASSIO LUCIANO BECKER Balneário Rincão DIEGO GIROTTO AMAUC ELIAN ELDO BERNHARD AMEOSC ÉLIO VERGÍLIO LUDVIG Jaraguá do Sul FÁBIO AUGUSTO SANTOS ALANO Lages FLAVIO SPAGNOLO Arvoredo HEITOR KOPROWSKI Ibirama HENRIVAL ATAÚL DOS SANTOS FILHO Navegantes INGRID ALINE PIOVESAN AMAI JAIR VANDERLEI DOS PASSOS AMPLASC JOSÉ ANTONIO LOURENÇO AMVALI JOSÉ CARLOS BRAGA PINHEIRO Itajaí JOSIANE DE FREITAS KLOPPEL Palhoça KAMILA CADORIN APOLINARIO Criciúma KARINA DE SOUZA BALESTRIN Tubarão LADEMIR JOSÉ CREMONINI Chapecó LAURI NORA AMMOC LUCAS KUHNEN BARNI Vidal Ramos LUCIANO DEON AMOSC LUIZ ANTONIO GERARDI GRANFPOLIS MARCELA ADELEVA CIARINI Irineópolis MARINA DOS SANTOS PITOL ZANIRATTI São Miguel do Oeste MARINA PETRI CORREA Biguaçu MARIO JOSE DE SOUZA Balneário Camboriú MAURICIO JOSE BITTENCOURT Luzerna PAULA TECCHIO DE MACEDO Blumenau PEDRO LUIZ ESTANO BOSQUETTE Içara RAFAEL RICARDO BRUXEL Florianópolis RAPHAEL RONCONI MACHADO Araranguá RENATA PATRÍCIA BOVOLENTA Joinville RODRIGO DALLA VECCHIA Herval d'Oeste SOLANGE DO AMARAL MULLER AMNOROESTE SUZANA APARECIDA DAVID KUKUL São José TATIELE REINEHR São João do Oeste WILSON NEUDI LOHMANN Xanxerê
ATO DIAT Nº 30/2026 PeSEF de 26.05.26 Designa servidor para atuar como Coordenador da Central de Atendimento Fazendário (CAF) e estabelece outras providências. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e na forma do Processo SEF 8825/2026, e considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º do Ato DIAT nº 81, de 10 de outubro de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Bruna Menezes Machado, matrícula 644.402-4, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, para atuar como Coordenadora da Central de Atendimento Fazendário. Art. 2º Revogar o Ato DIAT nº 50, de 24 de setembro de 2021. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de maio de 2026. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária
PORTARIA SEF N° 146/2026 PeSEF de 26.05.26 Designa Julgador de Processos Fiscais do Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina (TAT/SC), e estabelece outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e observado o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 465, de 3 de dezembro de 2009 e no art. 17 do Regimento Interno do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 3.114, de 16 de março de 2010, RESOLVE: Art. 1º Designar, para exercer a função de Julgadora de Processos Fiscais junto ao Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina, a servidora Camila Cerezer Segatto, Auditora Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 950.637-3. Art. 2º Cessar a designação, em relação ao exercício da função de Julgador de Processos Fiscais junto ao Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina, do servidor Antônio Carlos Orselli Júnior, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 304.278-6. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 19 de maio de 2026. CLEVERSON SIEWERT Secretário de Estado da Fazenda (assinado digitalmente)
Instrução Normativa Conjunta DITE e DCIF no 001/2020
DECRETO Nº 1073/2017
PORTARIA SEF N° 147/2026 PeSEF de 25.05.26 Revoga o art. 17 da Portaria SEF nº 233, de 2012, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado e a definição do índice de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS e estabelece outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, RESOLVE: Art. 1º Fica revogado o art. 17 da Portaria SEF nº 233, de 9 de agosto de 2012. Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Portaria ao cálculo do valor adicionado do ano-base de 2025 e dos exercícios subsequentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 2 de junho de 2025. Florianópolis, 20 de maio de 2026. Cleverson Siewert Secretário de Estado da Fazenda (assinado digitalmente)