CIDASC - Autoriza a contratar 12 (doze) servidores nos cargos descritos abaixo aprovados no Concurso Público nº 01/2011. DOE 19.943, 13/11/2014.
CIDASC - Extinção da Regional de São José a partir de 10 de julho de 2014, com base no Plano de Gestão ajustado com o Governo do estado, com vistas a otimização dos custos e redistribuição dos colaboradores para os Escritórios Locais da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina. DOE 19.937, 05/11/2014.
EPAGRI - Autoriza a realizar processo seletivo aberto ao público, para a contratação de jovens aprendizes, nos termos do Decreto Federal nº 5.598/2005. DOE 19.852, 26/11/2014.
CIASC - Homologa o Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015, firmado entre o Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina - S/A e os Sindicatos que menciona. DOE 19.952, 26/11/2014.
CIDASC - Homologa o Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015, firmado entre a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina e os Sindicatos que menciona. DOE 19.952, 26/11/2014.
CEASA - Homologa o Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015, firmado entre as Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina e os Sindicatos que menciona. DOE 19.952, 26/11/2014.
CIDASC - Autoriza a contratar 04 (quatro) servidores, aprovados no Concurso Público nº 01/2011. DOE 19.952, 26/11/2014.
SANTUR - Homologa o Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015, firmado entre a Santa Catarina Turismo S/A e os Sindicatos que menciona. DOE 19.954, 28/11/2014.
ATO DIAT Nº 38/2014 Pe/SEF 28.11.14 Altera o Ato DIAT nº 25, de 2014, que define a composição e a coordenação dos Grupos Especialistas Setoriais. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009 e considerando o disposto no art. 1º da Portaria SEF nº 178, de 1º de junho de 2012, RESOLVE: Art. 1º Passa a integrar o Grupo Especialista Setorial Comércio Exterior (GESCOMEX), na composição estabelecida no Anexo Único do Ato DIAT nº 25, de 29 de outubro de 2014, o Auditor Fiscal da Receita Estadual, Eduardo Du Pasquier Brasileiro. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 4 de novembro de 2014. Florianópolis, 25 de novembro de 2014. CARLOS ROBERTO MOLIM Diretor de Administração Tributária
DECRETO Nº 2.480, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014 DOE de 28.11.14 Introduz a Alteração 3.473 no RICMS/SC-01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração: ALTERAÇÃO 3.473 – O art. 90 do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do § 10 com a seguinte redação: “Art. 90. ........................................................................................... ......................................................................................................... § 10. O benefício previsto neste artigo também não se aplica a saídas de mercadorias cujas entradas tenham sido alcançadas por qualquer outro benefício fiscal.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27 de novembro de 2014. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Nelson Antônio Serpa Antonio Marcos Gavazzoni