DECRETO Nº 1.369, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017 DOE de 21.11.17 Introduz a Alteração 3.877 no RICMS/SC-01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 18697/2017, DECRETA: Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração: ALTERAÇÃO 3.877 – O art. 109 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 109. ........................................................................................ ........................................................................................................ Parágrafo único. Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do Convênio ICMS 92/15, o contribuinte deverá informar o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto, observados os prazos previstos no inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de novembro de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado NELSON ANTÔNIO SERPA Secretário de Estado da Casa Civil RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA Secretário de Estado da Fazenda, designado
LEI Nº 17.327, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017 DOE de 21.11.17 Altera o art. 11 da Lei nº 14.610, de 2009, que dispõe sobre o Programa Catarinense de Inclusão Social Descentralizado, e estabelece outras providências. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 213, de 1º de agosto de 2017, e, nos termos do disposto no § 8º do art. 315 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º O art. 11 da Lei nº 14.610, de 7 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. Fica revogada a Lei nº 12.120, de 9 de janeiro de 2002.” (NR) Art. 2º Fica restaurada, a contar de 7 de janeiro de 2009, a Lei nº 14.257, de 19 de dezembro de 2007, respeitadas as alterações promovidas na Lei nº 13.342, de 10 de março de 2005, pelas Leis nº 14.605, de 31 de dezembro de 2008, e nº 15.856, de 2 de agosto de 2012. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 20 de novembro de 2017. Deputado SILVIO DREVECK Presidente
ATO DIAT Nº 33/2017 PeSEF de 20.11.17 Designa Secretário Executivo para a Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT) O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009 e considerando o disposto no Parágrafo Único do art. 2º da Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, CAMILA CEREZER SEGATTO, matrícula nº 950.637-3, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE III para desempenhar a função de Secretário Executivo junto à Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT). Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 24 de outubro de 2017. ARI JOSÉ PRITSCH Diretor de Administração Tributária
ATO DIAT Nº 35/2017 PeSEF de 20.11.17 Designa servidor para atuar como Parecerista na Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT) Revogado pelo Ato Diat 14/18 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009 e considerando o disposto no art. 2º da Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, o servidor CAMARGO DE CARVALHO OLIVEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE III, matrícula nº 950.721-3, para atuar como parecerista junto à Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT). Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito retroativos a 10 de abril de 2017. Florianópolis, 13 de novembro de 2017. ARI JOSÉ PRITSCH Diretor de Administração Tributária
ATO DIAT Nº 39/2017 PeSEF de 20.11.17 Designa servidor para atuar como Parecerista na Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT) Revogado pelo Ato DIAT 38/18 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009 e considerando o disposto no art. 2º da Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, o servidor DANIEL BASTOS GASPAROTTO, Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE III, matrícula nº 950.725-6, para atuar como parecerista junto à Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT). Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito retroativos a 09 de março de 2017. Florianópolis, 13 de novembro de 2017. ARI JOSÉ PRITSCH Diretor de Administração Tributária
ATO DIAT Nº 36/2017 PeSEF de 20.11.17 Designa servidor para atuar como Parecerista na Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT) Revogado pelo Ato DIAT 007/18 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009 e considerando o disposto no art. 2º da Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, o servidor ROMULO MARTINS DE SOUZA, Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE II, matrícula nº 950.723-0, para atuar como parecerista junto à Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT). Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito retroativos a 10 de abril de 2017. Florianópolis, 13 de novembro de 2017. ARI JOSÉ PRITSCH Diretor de Administração Tributária
ATO DIAT Nº 37/2017 PeSEF de 20.11.17 Designa servidor para atuar como Parecerista na Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT) Revogado pelo Ato DIAT 50/2022. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009 e considerando o disposto no art. 2º da Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, a servidora DANIELLE KRISTINA DOS ANJOS NEVES, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE III, matrícula nº 291.630-4, para atuar como parecerista junto à Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT). Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito retroativos a 10 de abril de 2017. Florianópolis, 13 de novembro de 2017. ARI JOSÉ PRITSCH Diretor de Administração Tributária
ATO DIAT Nº 38/2017 PeSEF de 20.11.17 Designa servidor para atuar como Parecerista na Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT) Revogado pelo Ato DIAT 50/2022. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009 e considerando o disposto no art. 2º da Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, o servidor NELIO SAVOLDI, Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE, matrícula nº 301.277-8, para atuar como parecerista junto à Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT). Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 13 de novembro de 2017. ARI JOSÉ PRITSCH Diretor de Administração Tributária
ATO DIAT Nº 40/2017 PeSEF de 20.11.17 Designa servidor para atuar como Parecerista na Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT) Revogado pelo Ato DIAT 50/2022. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009 e considerando o disposto no art. 2º da Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, o servidor HERALDO GOMES DE REZENDE, Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE III, matrícula nº 950.626-8, para atuar como parecerista junto à Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT). Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito retroativos a 10 de abril de 2017. Florianópolis, 13 de novembro de 2017. ARI JOSÉ PRITSCH Diretor de Administração Tributária
PORTARIA SEF N° 401/2017 PeSEF de 13.11.17 Concede efeitos retroativos à Portaria SEF nº 25, de 3 de fevereiro de 2016, que designou representante na Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS). O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, RESOLVE: Art. 1º Conceder efeitos retroativos à Portaria SEF nº 25, de 3 de fevereiro de 2016, publicada no Pe/SEF nº 2368, de 30 de outubro de 2017, que designa o servidor Valério Odorizzi Júnior, matrícula nº 950.724-8, representante do estado de Santa Catarina na Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 3 de fevereiro de 2016. Florianópolis, 7 de novembro de 2017. RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA Secretário de Estado da Fazenda