(Texto da Lei e Anexos) Aprova a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 e adota outras providências.
LEI Nº 17.696, DE 16 DE JANEIRO DE 2019 DOE de 16.01.19 Institui o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos de 2018 (PREFIS-ITCMD/2018) e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica instituído o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos de 2018 (PREFIS-ITCMD/2018), destinado a promover a regularização de débitos tributários inadimplidos relativos ao ITCMD com redução de multas e juros, observados as condições e os limites estabelecidos nesta Lei. § 1º Poderão ser objeto do PREFIS-ITCMD/2018 os seguintes débitos de ITCMD: I – não constituídos de ofício, vencidos até 30 de setembro de 2018; ou II – constituídos de ofício até o dia 30 de setembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa. § 2º A concessão dos benefícios previstos no PREFIS-ITCMD/2018 fica condicionada: I – ao recolhimento, na forma prevista no art. 2º desta Lei, do valor integral do débito, em parcela única, até 28 de junho de 2019; II – à desistência, nos respectivos autos judiciais, de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, ou à desistência de impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo, envolvendo a totalidade dos créditos tributários objeto do PREFIS-ITCMD/2018, correndo por conta do sujeito passivo as despesas processuais e os honorários advocatícios; III – à quitação integral pelo sujeito passivo das custas e demais despesas processuais; e IV – à desistência pelo advogado do sujeito passivo da cobrança de eventuais honorários de sucumbência do Estado. Art. 2 º Os débitos de que trata esta Lei terão os valores relativos a juros e multa reduzidos: I – tratando-se de débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, em 70% (setenta por cento); e II – nos demais casos, em 90% (noventa por cento). Parágrafo único. A adesão ao PREFIS-ITCMD/2018, que deverá ser efetuada eletronicamente no sítio da internet www.sef.sc.gov.br: I – dar-se-á de forma automática com o recolhimento integral do débito dentro do prazo fixado no inciso I do § 2º do art. 1º desta Lei; II – implica a manutenção automática dos gravames decorrentes de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas nas ações de execução fiscal; III – independe de apresentação de garantia, ressalvados os créditos tributários garantidos na forma do inciso II deste parágrafo; e IV – não dispensa o sujeito passivo do pagamento de custas, emolumentos judiciais, honorários advocatícios e outros encargos incidentes sobre o valor devido. Art. 3 º O disposto nesta Lei: I – não confere qualquer direito à restituição ou compensação de importâncias já pagas ou compensadas anteriormente; II – não é cumulativo com qualquer outra remissão ou anistia prevista na legislação tributária; e III – não se aplica a débitos parcelados. Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, para que os referidos débitos sejam alcançados pelo PREFIS-ITCMD/2018, o contribuinte deverá solicitar o cancelamento do parcelamento previamente à adesão ao Programa. Art. 4 º Os pagamentos de que trata esta Lei deverão ser feitos em moeda corrente, sendo vedada qualquer espécie de compensação prevista em qualquer outro instrumento legal. Art. 5 º O prazo previsto na legislação tributária para inscrição em dívida ativa dos créditos tributários passíveis de enquadramento no PREFIS-SC/2018 será contado a partir de 28 de junho de 2019, salvo nos casos em que tal medida implicar prejuízo à exigibilidade do crédito tributário. Art. 6 º O valor devido ao Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento (FUNJURE), instituído pela Lei Complementar nº 56, de 29 de junho de 1992, em decorrência da aplicação do disposto nesta Lei, fica limitado a 5% (cinco por cento) do valor pago pelo sujeito passivo a título de tributo e acréscimos legais. § 1º Não se aplica o disposto no caput deste artigo à parcela remanescente do débito tributário, na hipótese de o pagamento não o extinguir. § 2º O disposto no caput deste artigo não abrange nem substitui honorários sucumbenciais definidos em favor do Estado decorrentes de decisões judiciais, transitadas em julgado ou cujos recursos tenham sido objeto de desistência pelo contribuinte interessado no benefício fiscal, proferidas em ações autônomas, embargos do devedor ou incidentes de exceção de pré-executividade. Art. 7 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de janeiro de 2019. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado
PORTARIA SEF N° 7/2019 PeSEF de 16.01.19 Altera a Portaria SEF nº 153, de 2012, que aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP). O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, RESOLVE: Art. 1º O item 3.2.9.2 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “3.2.9.2......................................................................................... ...................................................................................................... e.1) também será preenchido com o valor do crédito destacado na Autorização Gerada a Partir do "Sistema de Apuração e Controle dos Créditos de Ressarcimento e Restituição do ICMS Retido por Substituição Tributária”; ............................................................................................” (NR) Art. 2º O item 3.2.11 do quadro 11 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “3.2.11.......................................................................................... ...................................................................................................... 115 (+) Ressarcimento do ICMS substituição tributária acobertado por NF-e . ............................................................................................” (NR) Art. 3º O item 3.2.11.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “3.2.11.3....................................................................................... ...................................................................................................... c.2) Item 115 - Ressarcimento de ICMS substituição tributária: lançar o valor do ICMS apropriado à título de ressarcimento de acordo com o disposto no § 3º do art. 25 do Anexo 3 e acobertado por NF-e emitida com indicação no bloco Z - Informações Adicionais, no “Grupo Campo de uso livre do Fisco”, campo “obsFisco”, o número da Ordem de Transferência de Crédito gerado pelo “Sistema de Apuração e Controle dos Créditos de Ressarcimento e Restituição do ICMS Retido por Substituição Tributária. ............................................................................................” (NR) Art. 4º O item 3.2.18.4 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “3.2.18.4 ...................................................................................... ...................................................................................................... g) (3) para Autorização Gerada a Partir do "Sistema de Apuração e Controle dos Créditos de Ressarcimento e Restituição do ICMS Retido por Substituição Tributária. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada a AUC de crédito a ressarcir ou restituir na Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Transportar o somatório dos valores com esta origem para o item 070 (Créditos Recebidos por Transferência de Outros Contribuintes) do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor. ” (NR) Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de janeiro de 2019. Paulo eli Secretário de Estado da Fazenda
LEI Nº 17.684, DE 11 DE JANEIRO DE 2019 DOE de 14.01.19 Altera o § 9º do art. 6º da Lei nº 7.543, de 1988, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para o fim de regular a restituição no caso que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º O § 9º do art. 6º da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º ................................................................ ............................................................................ § 9º O imposto relativo a veículo automotor sinistrado, não recuperável para uso, ou que tenha sido objeto de furto, roubo, apropriação indébita, estelionato ou apreensão pelas autoridades policiais, será devido no exercício em que ocorrido o evento, à razão de um doze avos por mês ou fração, contados até o mês da ocorrência do fato, observado o seguinte: I – na hipótese de o pagamento do imposto se dar em data anterior à da ocorrência de fato de que trata este parágrafo, será restituído, proporcionalmente, considerada a data do boletim de ocorrência, mediante requerimento à Secretaria de Estado da Fazenda, acompanhado pelo respectivo documento de baixa do veículo junto ao órgão de trânsito competente; e II – a restituição será efetuada no ano fiscal posterior ao da ocorrência do fato. ...................................................................”(NR) Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 11 de janeiro de 2019. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado
PORTARIA SEF N° 5/2019 PeSEF de 14.01.19 Revoga as Portarias SEF nº 81, de 2009, e nº 84, de 2016 que delegam competência ao Diretor de Administração Tributária para a concessão de Regimes Especiais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria SEF nº 81, de 16 de abril de 2009 e a Portaria SEF nº 84, de 22 de março de 2016, que delegam competência ao Diretor de Administração tributária para concessão de Regimes Especiais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 09 de janeiro de 2019. Paulo eli Secretário de Estado da Fazenda
ATO DIAT Nº 49/2018 PeSEF de 28.12.18 Altera o Ato DIAT nº 48, de 21 de dezembro de 2018, que define a composição, coordenação e subcoordenação dos Grupos Especialistas Setoriais (GES). Revogado pelo Ato Diat nº 022/22 V. Ato Diat 005/20 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e no art. 1º da Portaria SEF nº 178, de 1º de junho de 2012, RESOLVE: Art. 1º Alterar a composição e os respectivos coordenadores e subcoordenadores dos Grupos Especialistas Setoriais (GES), conforme estabelecido no Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. Florianópolis, 22 de dezembro de 2018. ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA Diretor de Administração Tributária ANEXO ÚNICO (ATO DIAT nº 49/2018) COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS ESPECIALISTAS SETORIAIS – GES GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO Grupo GESCOL Vantuir Luiz Epping 382.038-6 Coordenador 01/01/2013 Gerson Xikota 301.276-0 Subcoordenador 01/01/2013 Achilles César Casarin Barroso Silva 218.617-9 AFRE-integrante Aloísio Gesser 044.122-8 AFRE-integrante André Batista Menezes 957.862-5 AFRE-integrante Cleusa Marly Back 143.426-8 AFRE-integrante Eduardo Antonio Lobo 301.220-4 AFRE-integrante Fabiano Dadam Nau 344.173-3 AFRE-integrante Henrique Roberto kunzler 301.241-7 AFRE-integrante Ilmar Volkmann 344.175-0 AFRE-integrante João Domingos Coelho 184.938-7 AFRE-integrante João Henrique Pivetta 950.857-0 AFRE-integrante Lauro Barbosa 152.226-4 AFRE-integrante Marcio Souza de Andrade 950.716-7 AFRE-integrante Marcos Antonio Zanchet 142.621-4 AFRE-integrante Roque Bach 198.009-2 AFRE-integrante Walter Rosenau 192.746-9 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL COMUNICAÇÕES GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO GESCOM Nilton Ribeiro Filippon 344.211-0 Coordenador 10/08/2007 Romeu Haroldo Krambech 344.170-9 Subcoordenador 01/01/2019 GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL ENERGIA GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO GESENE Celso Pazinato 184.226-9 Coordenador 09/08/2007 Enilson da Silva Souza 950.631-4 Subcoordenador 01/09/2011 Maurício da Rocha Linhares 187.738-22 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL TÊXTIL GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO GESTEX Murilo Bergler Lúcio 344.180-6 Coordenador 01/07/2017 Marco Aurélio Coimbra Ramos 301.211-5 Subcoordenador 01/01/2018 Alexandre Rocha Dias 344.163-6 AFRE-integrante Cláudio Wiliam Guimarães 301.237-9 AFRE-integrante Fábio Rafael Bock 950.630-6 AFRE-integrante Geraldo de Mello Rocha 187.373-3 AFRE-integrante Reinaldo Raposo Mathias 187.388-1 AFRE-integrante Ricardo Herrera Maiolini 950.616-0 AFRE-integrante Thiago Tresse Cabral 950.622-5 AFRE-integrante Zulmar João Elias 250.443-0 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL BEBIDAS GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO GESBEBIDAS Oílson Carlos Amaral 169.351-4 Coordenador 01/01/2009 João Antônio Gallo 184.224-2 Subcoordenador 01/01/2009 Francisco Afonso Pereira Barbosa 209.285-9 AFRE-integrante Leandro Luis Daros 360.874-3 AFRE-integrante Orlando Jacó Silva 184.255-2 AFRE-integrante Paulo Roberto Wolff 950.613-6 AFRE-integrante Pedro Hermínio Maria 184.246-3 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL COMÉRCIO EXTERIOR GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO GESCOMEX Lenai Michels 184.234-0 Coordenador 01/05/2009 Maikel Denk 950.608-0 Subcoordenador 01/01/2014 Carlos Antonio Quaresma 184.211-0 AFRE-integrante Celso Ribeiro Braga 301.208-5 AFRE-integrante Elton César Franco Magalhães de Oliveira 950.718-3 AFRE-integrante José Aparício Picoloto 142.733-4 AFRE-integrante Luiz Cláudio Heine Domingues 301.236-0 AFRE-integrante Monalisa Zanol de Morais 298.244-7 AFRE-integrante Paulo Roberto Polizel 184.964-6 AFRE-integrante Paulo Sérgio Acquaviva Carrano 301.248-4 AFRE-integrante Rômulo Martins Souza 950.723-0 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL AUTOMOTORES GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO GESAUTO Adalberto Aluizio Eyng 152.286-8 Coordenador 09/08/2007 Ricardo Laux 184.262-5 Subcoordenador 09/08/2007 André Luiz Silveira Machado 184.705-8 AFRE-integrante Ciro Sidney Duarte 184.714-7 AFRE-integrante Fernanda Costa 950.628-4 AFRE-integrante Igídio Pereira de Aguiar Filho 146.650-0 AFRE-integrante Gilson Wagner 142.605-2 AFRE-integrante Jaime Augusto Brüggemann 184.928-0 AFRE-integrante João Paulo Assad Salim 950.625-0 AFRE-integrante Rodrigo Santos Prata 950.735-3 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO GESMAC Carlos Eduardo Abdom 301.203-4 Coordenador 02/05/2017 Ari José Dell Antônia 184.706.6 Subcoordenador 02/05/2017 Adenilson Colpani 950.639-0 AFRE-integrante Adolfo Pedro Veiga da Silva 184.241-2 AFRE-integrante Ailton Donizete Alves Pereira 302.694-9 AFRE-integrante Aldo Timoteo Alves Filho 344.172-5 AFRE-integrante Clair Sérgio Rodegheri 184.715-5 AFRE-integrante Cláudio Pacheco Ferreira 301.226-3 AFRE-integrante Eduardo Wermuth 184.723-6 AFRE-integrante Estéfano Pellizzaro de Lorenzi Cancellier 950.729-9 AFRE-integrante Fernando Caberlon Geissler 344.216-0 AFRE-integrante Heraldo Gomes de Rezende 950.626-8 AFRE-integrante Mário Abe 301.253-0 AFRE-integrante Vilmar Everling 301247-6 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL SUPERMERCADOS GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO GESSUPER Antônio Carlos Lopes Blasczkiewicz 301.297-2 Coordenador 01/08/2014 Elenor Afonso Allgaier 301.250-6 Subcoordenador 01/08/2014 Alfredo Rovaris Júnior 301.292-1 AFRE-integrante Delmar Hugo Link Dorneles 301.212-3 AFRE-integrante Júlio César Narciso 950.728-0 AFRE-integrante Leo Leoberto Guimarães Patrício 209.284-0 AFRE-integrante Leonardo Silva Cabral 950.620-9 AFRE-integrante Luciano Trevisan Freitas 344.168-7 AFRE-integrante Márcia Maria Alves de Arruda Bortolanza 950.611-0 AFRE-integrante Mário Nagao 184.955-7 AFRE-integrante Norberto Kuhnen Neto 301.230-1 AFRE-integrante Renato Vargas Prux 184.264-1 AFRE-integrante Robson Luiz Marcondes 301.260-3 AFRE-integrante Wanderley Peres de Lima 301.268-9 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL REDES DE ESTABELECIMENTOS GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO GESREDES Felipe de Pelegrini Flores 950.629-2 Coordenador 08/06/2017 Jair Sens 198.012-2 Subcoordenador 01/08/2012 GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL TRANSPORTES GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO GESTRAN Ian Peter Kohanevic 301.219-0 Coordenador 01/01/2019 Ronaldo Dutra 344.184-9 Subcoordenador 01/01/2019 José Augusto Kretzer 301.215-8 AFRE-integrante Ronaldo Borges Espíndola 301.916-0 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL PRODUTOS FARMACÊUTICOS E MEDICAMENTOS GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO GESMED Carlos Michell Socachewsky 389.743-5 Coordenador 01/01/2015 Camargo de Carvalho Oliveira 950.721-3 Subcoordenador 01/01/2018 César Roberto dos Santos 184.713-9 AFRE-integrante Edson João de Figueiredo 184.722-8 AFRE-integrante Enoir Carlos de Andrade 142.731-8 AFRE-integrante Fábio Beal Thais 301.229-8 AFRE-integrante Jorge da Cunha Ocampo Moré Junior 251.542-3 AFRE-integrante José Scarpari 187.376-8 AFRE-integrante Julio Cesar Fazoli 950.623-3 AFRE-integrante Rogério Leite do Canto 304.514-5 AFRE-integrante Rondinelli Borges de Macedo 950.604-7 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL METAL-MECÂNICO GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO Igor Yuichi Endo 950.726-4 Coordenador 01/01/2019 Márcio Dischnabel 195.936-0 Subcoordenador 01/01/2019 Dirceu Dal Bosco 950.732-9 AFRE-integrante Ivo Hiebert 301.270-0 AFRE-integrante Ivo Vieceli 218.618-7 AFRE-integrante Luiz Fernando de Souza Camilo 950.609-8 AFRE-integrante Venilton Machado do Nascimento 187.395-4 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL AUTOMAÇÃO COMERCIAL GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO Thiago Rocha Chaves 950.621-7 Coordenador 01/01/2019 Sérgio Dias Pinetti 302.696-5 Subcoordenador 01/01/2019 Braz Claudino Moratelli 143.151-0 AFRE-integrante Claudemir Antônio Piola da Silva 301.295-6 AFRE-integrante Clóvis Luis Jacoski 344.165-2 AFRE-integrante Edson Carlos Durli 344.166-0 AFRE-integrante Edson Dal Castel de Oliveira 311.099-0 AFRE-integrante Felipe Letsch 301.207-7 AFRE-integrante Ivanilso Pasquali 344.178-4 AFRE-integrante José Gustavo Quadro 950.855-4 AFRE-integrante Laert Cabral Júnior 184.948-4 AFRE-integrante Leandro Espartel Bohrer 301.257-3 AFRE-integrante Nélio Savoldi 301.277-8 AFRE-integrante Paulo Roberto Barros Gotelip 344.182-2 AFRE-integrante Paulo Roberto Elias 301.261-1 AFRE-integrante Valêncio Ferreira da Silva Neto 250.448-0 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL AGROINDÚSTRIA GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO GESAGRO Ingon Luiz Rodrigues 142.618-4 Coordenador 01/09/2018 Odair José Gollo 957.689-4 Subcoordenador 06/05/2015 Mário César Assink 127.137-7 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL EMBALAGENS E DESCARTÁVEIS GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO Robson Vitor Gotuzzo 950.722-1 Coordenador 01/03/2018 João Lúcio Martins 184.243-9 Subcoordenador 01/03/2018 Álvaro Paganin 184.702-3 AFRE-Integrante Gerson Luiz Bazotti 184.922-0 AFRE-Integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL SIMPLES NACIONAL GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO GESSIMPLES Luiz Carlos de Lima Feitoza 344.169-5 Coordenador 09/01/2017 Guilherme Oikawa Garcia dos Santos 957.693-2 Supervisor GESSIMPLES 09/01/2017 Soli Carlos Schwalb 344.212-8 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA EM PLANEJAMENTO FISCAL GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO COORDENAÇÃO/ SUBCOORDENAÇÃO GPLAM Huélinton Willy Pickler 913.511-1 Coordenador 01/03/2018 Ricardo Pescuma Domenecci 958.137-5 Subcoordenador 01/03/2018 Cassius Streck Macagnan 950.636-5 AFRE-integrante Cristiano de Oliveira 950.635-7 SAT Dogeval Sachett 950.720-5 SAT GRUPO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO GES Maria Aparecida Mendes de Oliveira 344.209-8 Coordenadora Geral GES