PORTARIA SEF N° 214/2022 PeSEF de 03.06.22 Habilita órgão técnico para realização de análise estrutural e funcional do equipamento Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF). O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, conforme o disposto no art. 109-A do Anexo 11 do RICMS/SC-01, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3422/2022, RESOLVE: Art. 1º Habilitar, nos termos do art. 109-A do Anexo 11 do Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), para realização de análise estrutural e funcional do equipamento Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF), o órgão técnico identificado no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27 de maio de 2022. PAULO ELI Secretário de Estado da Fazenda (assinado digitalmente) ANEXO ÚNICO (Portaria SEF nº 214/2022) ÓRGÃO Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - FINATEL CNPJ 24.492.886/0001-04 ENDEREÇO Avenida João de Camarco, 510 – Centro – Santa Rita do Sapucaí (MG)
Autoriza a CIDASC a contratar 01 (um) médico veterinário e 06 (seis) auxiliares agropecuários do cadastro de reserva, aprovados nos Concursos Públicos – Edital nº 001/2016 e 002/2016. Processo CIDASC 1313/2022. (DOESC N° 21.780 de 27/05/2022, fl. 34).
Autoriza a CIDASC a contratar 43 (quarenta e três) candidatos aprovados no Concurso Público – Edital nº 002/2016, para provimento do cargo de Médico Veterinário. Processo CIDASC 7712/2021. (DOESC N° 21.777 de 24/05/2022, fl. 05).
Aprova Composição de Acordo Judicial vinculada ao encerramento dos processos nº 0001397-14.2017.5.12.0043, 488- 69.2017.5.12.0043 e 615-07.2017.5.12.0043 - PIMB 4007/2021. (DOESC N° 21.773 de 18/05/2022, fl. 15).
Revoga a Resolução nº 001 de 2021, que dispõe sobre a contenção de despesas nos órgãos da Administração Direta e Indireta. Processo SEF 3432/2020. (DOESC N° 21.770 de 13/05/2022, fl. 12).
ATO DIAT Nº 016/2022 PeSEF de 27.05.22 Altera o Ato DIAT nº 4, de 2022, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética. A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 4, de 25 de março de 2022, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Al Fero Birrificio, Alibras Alimentos Brasileiros Ltda, Ambev, Cervejaria Blumenau, Cervejaria Fermi, Cervejaria Lohn Bier, Cervejaria Machado, Dado Bier, Dom Haus, HNK/Kaiser, INCASA S/A, Omas Haus, Phare, e conforme consta no Processo SEF 5498/2022, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato. Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT nº 4, de 25 de março de 2022, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Alibras Alimentos Brasileiros Ltda, Ambev, Fruki, Hugo Cini, e conforme consta no Processo SEF 5498/2022, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato. Art. 3º O Anexo III do Ato DIAT nº 4, de 25 de março de 2022, passa a vigorar, em relação às bebidas energéticas das empresas Ambev, Fruki, STM Bebidas Eireli, e conforme consta no Processo SEF 5498/2022, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo III deste Ato. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de junho de 2022. Florianópolis, 24 de maio de 2022. LENAI MICHELS Diretora de Administração Tributária (Assinado Digitalmente)
ATO DIAT Nº 24/2022 PeSEF de 27.05.22 Altera o Ato DIAT nº 16, de 2017, que designa representante junto ao Grupo de Trabalho GT-11 da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS. A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, RESOLVE: Art. 1º O Ato DIAT nº 16, de 19 de julho de 2017, passa a vigorar acrescido do art. 1º-A, com a seguinte redação: “Art. 1º-A DESIGNAR LUCAS HENRIQUES COELHO, matrícula nº 617.091-9, Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE, como representante do Estado de Santa Catarina junto ao Grupo de Trabalho GT-11 (SISTEMATIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, AJUSTES E PROTOCOLOS E OUTROS NORMATIVOS) da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS.” (NR) Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar do dia 3 de maio de 2021. Florianópolis, 24 de maio de 2022. LENAI MICHELS Diretora de Administração Tributária (assinado digitalmente)
ATO DIAT Nº 25/2022 PeSEF de 27.05.22 Designa representantes junto ao Grupo de Trabalho GT-69 da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS. Revogado pelo Ato DIAT 45/2022 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR Fabiano Brito Queiroz de Oliveira, matrícula nº 957.696-7, e Lucas Henriques Coelho, matrícula nº 617.091-9, ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE, como representantes do Estado de Santa Catarina junto ao Grupo de Trabalho GT-69 (Padronização de Normativos) da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de setembro de 2021. Florianópolis, 24 de maio de 2022. LENAI MICHELS Diretora de Administração Tributária (assinado digitalmente)
ATO DIAT Nº 23/2022 PeSEF de 24.05.22 Designa representantes junto ao Grupo de Trabalho GT-71 da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS. Revogado pelo Ato DIAT 45/2022 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, Diego Machado Vieira, matrícula nº 950.633-0, e Marcelo Richard Valverde, matrícula nº 957.691-6, ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE, como representantes do Estado de Santa Catarina junto ao Grupo de Trabalho GT-71 (DIFAL) da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 11 de março de 2022. Florianópolis, 19 de maio de 2022. LENAI MICHELS Diretora de Administração Tributária
DECRETO Nº 1.946, DE 20 DE MAIO DE 2022 DOE de 23.05.22 Introduz a Alteração 4.499 no RICMS/SC-01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 7º da Medida Provisória nº 250, de 31 de janeiro de 2022, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 5566/2022, DECRETA: Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração: ALTERAÇÃO 4.499 – O art. 233-A do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 233-A. ................................................................................ ................................................................................................... II – crédito presumido do imposto em montante equivalente ao valor total constante na nota fiscal/conta de energia elétrica não paga, referente ao fornecimento de energia elétrica às entidades hospitalares de que trata a alínea “a” do inciso I do caput deste artigo. ..........................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 27 de abril de 2022. Florianópolis, 20 de maio de 2022. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado JULIANO BATALHA CHIODELLI Secretário-Chefe da Casa Civil, designado PAULO ELI Secretário de Estado da Fazenda