Autoriza a CIDASC a contratar 43 (quarenta e três) candidatos aprovados no Concurso Público – Edital nº 002/2016, para provimento do cargo de Médico Veterinário. Processo CIDASC 7712/2021. (DOESC N° 21.777 de 24/05/2022, fl. 05).
Aprova Composição de Acordo Judicial vinculada ao encerramento dos processos nº 0001397-14.2017.5.12.0043, 488- 69.2017.5.12.0043 e 615-07.2017.5.12.0043 - PIMB 4007/2021. (DOESC N° 21.773 de 18/05/2022, fl. 15).
Revoga a Resolução nº 001 de 2021, que dispõe sobre a contenção de despesas nos órgãos da Administração Direta e Indireta. Processo SEF 3432/2020. (DOESC N° 21.770 de 13/05/2022, fl. 12).
ATO DIAT Nº 016/2022 PeSEF de 27.05.22 Altera o Ato DIAT nº 4, de 2022, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética. A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 4, de 25 de março de 2022, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Al Fero Birrificio, Alibras Alimentos Brasileiros Ltda, Ambev, Cervejaria Blumenau, Cervejaria Fermi, Cervejaria Lohn Bier, Cervejaria Machado, Dado Bier, Dom Haus, HNK/Kaiser, INCASA S/A, Omas Haus, Phare, e conforme consta no Processo SEF 5498/2022, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato. Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT nº 4, de 25 de março de 2022, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Alibras Alimentos Brasileiros Ltda, Ambev, Fruki, Hugo Cini, e conforme consta no Processo SEF 5498/2022, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato. Art. 3º O Anexo III do Ato DIAT nº 4, de 25 de março de 2022, passa a vigorar, em relação às bebidas energéticas das empresas Ambev, Fruki, STM Bebidas Eireli, e conforme consta no Processo SEF 5498/2022, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo III deste Ato. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de junho de 2022. Florianópolis, 24 de maio de 2022. LENAI MICHELS Diretora de Administração Tributária (Assinado Digitalmente)
ATO DIAT Nº 24/2022 PeSEF de 27.05.22 Altera o Ato DIAT nº 16, de 2017, que designa representante junto ao Grupo de Trabalho GT-11 da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS. A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, RESOLVE: Art. 1º O Ato DIAT nº 16, de 19 de julho de 2017, passa a vigorar acrescido do art. 1º-A, com a seguinte redação: “Art. 1º-A DESIGNAR LUCAS HENRIQUES COELHO, matrícula nº 617.091-9, Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE, como representante do Estado de Santa Catarina junto ao Grupo de Trabalho GT-11 (SISTEMATIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, AJUSTES E PROTOCOLOS E OUTROS NORMATIVOS) da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS.” (NR) Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar do dia 3 de maio de 2021. Florianópolis, 24 de maio de 2022. LENAI MICHELS Diretora de Administração Tributária (assinado digitalmente)
ATO DIAT Nº 25/2022 PeSEF de 27.05.22 Designa representantes junto ao Grupo de Trabalho GT-69 da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS. Revogado pelo Ato DIAT 45/2022 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR Fabiano Brito Queiroz de Oliveira, matrícula nº 957.696-7, e Lucas Henriques Coelho, matrícula nº 617.091-9, ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE, como representantes do Estado de Santa Catarina junto ao Grupo de Trabalho GT-69 (Padronização de Normativos) da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de setembro de 2021. Florianópolis, 24 de maio de 2022. LENAI MICHELS Diretora de Administração Tributária (assinado digitalmente)
ATO DIAT Nº 23/2022 PeSEF de 24.05.22 Designa representantes junto ao Grupo de Trabalho GT-71 da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS. Revogado pelo Ato DIAT 45/2022 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, Diego Machado Vieira, matrícula nº 950.633-0, e Marcelo Richard Valverde, matrícula nº 957.691-6, ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE, como representantes do Estado de Santa Catarina junto ao Grupo de Trabalho GT-71 (DIFAL) da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 11 de março de 2022. Florianópolis, 19 de maio de 2022. LENAI MICHELS Diretora de Administração Tributária
DECRETO Nº 1.946, DE 20 DE MAIO DE 2022 DOE de 23.05.22 Introduz a Alteração 4.499 no RICMS/SC-01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 7º da Medida Provisória nº 250, de 31 de janeiro de 2022, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 5566/2022, DECRETA: Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração: ALTERAÇÃO 4.499 – O art. 233-A do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 233-A. ................................................................................ ................................................................................................... II – crédito presumido do imposto em montante equivalente ao valor total constante na nota fiscal/conta de energia elétrica não paga, referente ao fornecimento de energia elétrica às entidades hospitalares de que trata a alínea “a” do inciso I do caput deste artigo. ..........................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 27 de abril de 2022. Florianópolis, 20 de maio de 2022. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado JULIANO BATALHA CHIODELLI Secretário-Chefe da Casa Civil, designado PAULO ELI Secretário de Estado da Fazenda
ATO DIAT Nº 022/2022 PeSEF de 20.05.22 Define a composição, a coordenação e a subcoordenação dos Grupos Especialistas Setoriais (GES). Revogado pelo Ato DIAT nº 036/2023. A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 1º da Portaria SEF nº 31, de 16 de fevereiro de 2021, RESOLVE: Art. 1º Definir a composição e os respectivos coordenadores e subcoordenadores dos Grupos Especialistas Setoriais (GES), conforme estabelecido no Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogados: I – o Ato DIAT nº 20, de 4 de setembro de 2017; II – o Ato DIAT nº 21, de 5 de setembro de 2017; III – o Ato DIAT nº 15, de 11 de maio de 2018; IV – o Ato DIAT nº 16, de 11 de maio de 2018; V – o Ato DIAT nº 48, de 21 de novembro de 2018; VI – o Ato DIAT nº 49, de 22 de dezembro de 2018; VII – o Ato DIAT nº 5, de 1º de abril de 2020; e VIII – o Ato DIAT nº 32, de 7 de julho de 2021. Florianópolis, 18 de maio de 2022. LENAI MICHELS Diretora de Administração Tributária ANEXO ÚNICO (ATO DIAT Nº 022/2022) COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS ESPECIALISTAS SETORIAIS (GES) GRUPOS ESPECIALISTAS SETORIAIS - FISCALIZAÇÃO GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES (GESCOL) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Vantuir Luiz Epping 0382038-6-01 Coordenador 01/01/2013 2 Gerson Xikota 0301276-0-01 Subcoordenador 01/01/2013 3 João Henrique Pivetta 0950857-0-01 AFRE-integrante 4 Marcio Souza de Andrade 0950716-7-01 AFRE-integrante 5 Luiz Alberto Barbosa Leal 0617177-0-01 Atividades nos GES 6 Guilherme Giovanelli Gaspar 0617063-3-01 Atividades nos GES 7 Gustavo Gonçalves Furtado 0617065-0-01 Atividades nos GES 8 Mateus Francisco Bernal 0617160-5-01 Atividades nos GES GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL COMUNICAÇÕES (GESCOM) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Nilton Ribeiro Filippon 0344211-0-01 Coordenador 10/08/2007 2 Romeu Haroldo Krambech 0344170-9-01 Subcoordenador 01/01/2019 3 Ricardo Lonzetti 0950684-5-01 AFRE-integrante 4 Amanda Cristina Piva Baracat 0617034-0-01 Atividades nos GES 5 Fernando Cruz Campos 0617056-0-01 Atividades nos GES GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL ENERGIA (GESENE) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Celso Pazinato 0184226-9-01 Coordenador 09/08/2007 2 Enilson da Silva Souza 0950631-4-01 Subcoordenador 01/09/2011 3 Geverson Martins de Araújo 0617104-4-01 Atividades nos GES GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL TÊXTIL (GESTEX) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Marco Aurélio Coimbra Ramos 0301211-5-01 Coordenador 01/07/2017 2 Murilo Bergler Lúcio 0344180-6-01 Subcoordenador 01/01/2018 3 Fábio Beal Thaís 0301229-8-01 AFRE-integrante 4 Fábio Rafael Bock 0950630-6-01 AFRE-integrante 5 Ricardo Herrera Maiolini 0950616-0-01 AFRE-integrante 6 Rogério Leite do Canto 0304514-5-01 AFRE-integrante 7 Thiago Tresse Cabral 0950622-5-01 AFRE-integrante 8 Iago Alexandre Gordo Gandolfi 0617066-8-01 Atividades nos GES 9 Ricieri Jonathan Peixe Pereira 0378638-2-02 Atividades nos GES GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL BEBIDAS (GESBEBIDAS) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Oílson Carlos Amaral 0169351-4-01 Coordenador 01/01/2009 2 Paulo Roberto Wolff 0950613-6-01 Subcoordenador 26/03/2020 3 Leandro Luis Daros 0360874-3-01 AFRE-integrante 4 Orlando Jacó da Silva 0184255-2-01 AFRE-integrante 5 George Guedes 0617061-7-01 Atividades nos GES 6 Cézar Vinícius de Souza 0617271-7-01 Atividades nos GES GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL VEÍCULOS AUTOMOTORES E AUTOPEÇAS (GESAUTO) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 João Paulo Assad Salim 0950625-0-01 Coordenador 01/10/2020 2 Jaime Augusto Brüggemann 0184928-0-01 AFRE-integrante 3 Carlos Olivati Filho 0633428-8-01 Atividades nos GES 4 Gabriel Neuman 0617241-5-01 Atividades nos GES 5 Jorge Matheus Silva Nunes Pais 0617698-4-01 Atividades nos GES 6 Leonardo André Malacario de Campos 0617267-9-01 Atividades nos GES GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (GESMAC) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Carlos Eduardo Abdom 0301203-4-01 Coordenador 02/05/2017 2 Adenilson Colpani 0950639-0-01 Subcoordenador 01/03/2021 3 Ailton Donizete Alves Pereira 0302694-9-01 AFRE-integrante 4 Aldo Timoteo Alves Filho 0344172-5-01 AFRE-integrante 5 Ângelo Choji Ikuno 0301205-0-01 AFRE-integrante 6 Cláudio Pacheco Ferreira 0301226-3-01 AFRE-integrante 7 Eduardo Wermuth 0184723-6-01 AFRE-integrante 8 Mário Abe 0301253-0-01 AFRE-integrante 9 Danielle Jungstedt 0617048-0-01 Atividades nos GES 10 Íkaro Gabriel Cavalcante Monteiro Pinheiro 0617067-6-01 Atividades nos GES 11 Renan Araújo Moulin 0617193-1-01 Atividades nos GES 12 Thomás Carlos Romero 0617264-4-01 Atividades nos GES GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL SUPERMERCADOS (GESSUPER) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Antônio Carlos Lopes Blasczkiewicz 0301297-2-01 Coordenador 01/08/2014 2 Leo Leoberto Guimarães Patrício 0209284-0-01 Subcoordenador 01/05/2022 3 Elenor Afonso Allgaier 0301250-6-01 AFRE-integrante 4 Leonardo Silva Cabral 0950620-9-01 AFRE-integrante 5 Márcia Maria Alves de Arruda Bortolanza 0950611-0-01 AFRE-integrante 6 Mário Nagao 0184955-7-01 AFRE-integrante 7 Norberto Kuhnen Neto 0301230-1-01 AFRE-integrante 8 Robson Luiz Marcondes 0301260-3-01 AFRE-integrante 9 Wanderley Peres de Lima 0301268-9-01 AFRE-integrante 10 Leonardo do Dalmaso Battistella 0617071-4-01 Atividades nos GES 11 Vinícius Peron Fineto 0617181-8-01 Atividades nos GES GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL REDES DE ESTABELECIMENTOS (GESREDES) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Júlio César Narciso 0950728-0-01 Coordenador 01/12/2020 2 Jair Sens 0198012-2-01 Subcoordenador 01/08/2012 3 Estefano Pellizaro de Lorenzi Cancellier 0950729-9-01 AFRE-integrante 4 Carla Tiemi Oso 0617039-0-01 Atividades nos GES 5 Lucas Togeiro Bastos Filgueiras 0617074-9-01 Atividades nos GES 6 Ricardo Bourscheid 0617180-0-01 Atividades nos GES GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL TRANSPORTES (GESTRAN) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Ronaldo Dutra 0344184-9-01 Coordenador 03/01/2022 2 Thiago Melo Bossio 0617164-8-01 Subcoordenador 03/01/2022 3 Ian Peter Kohanevic 0301219-0-01 AFRE-integrante 4 José Augusto Kretzer 0301215-8-01 AFRE-integrante 5 Ronaldo Borges Espíndola 0301916-0-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL PRODUTOS FARMACÊUTICOS E MEDICAMENTOS (GESMED) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Rondinelli Borges de Macedo 0950604-7-01 Coordenador 01/09/2021 2 Camargo de Carvalho Oliveira 0950721-3-01 Subcoordenador 01/09/2021 3 Carlos Michell Socachewsky 0389743-5-01 AFRE-integrante 4 Carlos Filipe Silva de Azeredo 0617041-2-01 Atividades nos GES GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL METAL-MECÂNICO E EMBALAGENS (GES INDÚSTRIA) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Ivo Hiebert 0301270-0-01 Coordenador 12/11/2020 2 Márcio Dischnabel 0195936-0-01 Subcoordenador 12/11/2020 3 Dirceu Dal Bosco 0950732-9-01 AFRE-integrante 4 Luiz Fernando de Souza Camilo 0950609-8-01 AFRE-integrante 5 João Lúcio Martins 0184243-9-01 AFRE-integrante 6 Alana Taynan Martins Diodato 0617147-8-01 Atividades nos GES 7 Carlos Eduardo Martins Grangeiro da Silva 0617233-4-01 Atividades nos GES 8 Felipe dos Passos 0617258-0-01 Atividades nos GES 9 Lucas Romero Assunção 0617158-3-01 Atividades nos GES GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL AGROINDÚSTRIA (GESAGRO) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Odair José Gollo 0957689-4-01 Coordenador 04/01/2020 2 Tiago da Silva 0617165-6-01 Subcoordenador 15/09/2021 3 Amanda Duarte Vieira 0617035-8-01 Atividades nos GES 4 Caio Castilho Salles Santos 0617038-2-01 Atividades nos GES 5 Leandro Ricardo Machado da Silveira 0617070-6-01 Atividades nos GES 6 Rafael Medeiros Antunes da Silva 0617088-9-01 Atividades nos GES 7 Vitor Costa de Lima 0617168-0-01 Atividades nos GES GRUPOS ESPECIALISTAS SETORIAIS - APOIO GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR (GESCOMEX) – ALTERADO – Ato DIAT nº 058/22 – Efeitos a partir de 01.10.22: GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL COMÉRCIO EXTERIOR (GESCOMEX) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Maikel Denk 0950608-0-01 Coordenador 13/07/2020 2 Monalisa Zanol de Morais 0298244-7-02 AFRE-integrante 3 Elton César Franco Magalhães de Oliveira 0950718-3-01 AFRE-integrante 4 Paulo Sérgio Acquaviva Carrano 0301248-4-01 AFRE-integrante 5 Rômulo Martins Souza 0950723-0-01 AFRE-integrante 6 Estevan Martinelli Bertagnolli 0617054-4-01 Atividades nos GES GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR (GESCOMEX) – Redação original – Vigente de 20.05.22 a 30.09.22: Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Maikel Denk 0950608-0-01 Coordenador 13/07/2020 2 Monalisa Zanol de Morais 0298244-7-02 AFRE-integrante 3 Elton César Franco Magalhães de Oliveira 0950718-3-01 AFRE-integrante 4 Paulo Sérgio Acquaviva Carrano 0301248-4-01 AFRE-integrante 5 Rômulo Martins Souza 0950723-0-01 AFRE-integrante 6 Daniela Martins Garrido 0617047-1-01 Atividades nos GES 7 Estevan Martinelli Bertagnolli 0617054-4-01 Atividades nos GES GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL AUTOMAÇÃO COMERCIAL (GESAC) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Paulo Roberto Barros Gotelip 0344182-2-01 Coordenador 01/08/2020 2 Michel Ferreira Lima Tagima 0617082-0-01 Subcoordenador 01/11/2021 3 Braz Claudino Moratelli 0143151-0-01 AFRE-integrante 4 Rogério de MeIlo Macedo da Silva 0301294-8-01 AFRE-integrante 5 Sérgio Dias Pinetti 0302696-5-01 AFRE-integrante 6 Thiago Rocha Chaves 0950621-7-01 AFRE-integrante 7 Alexandre Peixoto Landim 0617726-3-01 Atividades nos GES GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL DE SIMPLES NACIONAL (GES SIMPLES) – ALTERADO – Ato DIAT nº 058/22 – Efeitos a partir de 01.10.22: GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL SIMPLES NACIONAL (GES SIMPLES) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Luiz Carlos de Lima Feitoza 0344169-5-01 Coordenador 09/01/2017 2 Guilherme Oikawa Garcia dos Santos 0957693-2-01 Subcoordenador 09/01/2017 3 Soli Carlos Schwalb 0344212-8-01 AFRE-integrante GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL SIMPLES NACIONAL (GES SIMPLES) – Redação original – Vigente de 20.05.22 a 30.09.22: Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Luiz Carlos de Lima Feitoza 0344169-5-01 Coordenador 09/01/2017 2 Guilherme Oikawa Garcia dos Santos 0957693-2-01 Subcoordenador 09/01/2017 3 Soli Carlos Schwalb 0344212-8-01 AFRE-integrante 4 Pedro Henrique Sionek 0617086-2-01 Atividades nos GES GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL PLANEJAMENTO FISCAL (GPLAM) – Ato DIAT nº 058/22 – Efeitos a partir de 01.10.22: GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL PLANEJAMENTO FISCAL (GPLAM) Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Huélinton Willy Pickler 0913511-1-01 Coordenador 01/03/2018 2 Ricardo Pescuma Domenecci 0958137-5-01 Subcoordenador 01/03/2018 3 Alfredo Rovaris Júnior 0301292-1-01 AFRE-integrante 4 Clóvis Luis Jacoski 0344165-2-01 AFRE-integrante 5 Cristiano Souza de Oliveira 0950635-7-01 AFRE-integrante 6 Diego Machado Vieira 0950633-0-01 AFRE-integrante 7 Dogeval Sachett 0950720-5-01 AFRE-integrante 8 Edson Dal Castel de Oliveira 0311099-0-03 AFRE-integrante 9 André Costa Araújo de Souza 0617173-7-01 Atividades nos GES 10 Cauê Avila Clasen 0617042-0-01 Atividades nos GES 11 Gustavo Wrege Gonçalves 0617166-4-01 Atividades nos GES 12 Júlio Pavei Furlanetto 0617256-3-01 Atividades nos GES GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL PLANEJAMENTO FISCAL (GPLAM) – Redação original – Vigente de 20.05.22 a 30.09.22: Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO INÍCIO DA COORDENAÇÃO E DA SUBCOORDENAÇÃO 1 Huélinton Willy Pickler 0913511-1-01 Coordenador 01/03/2018 2 Ricardo Pescuma Domenecci 0958137-5-01 Subcoordenador 01/03/2018 3 Alfredo Rovaris Júnior 0301292-1-01 AFRE-integrante 4 Clóvis Luis Jacoski 0344165-2-01 AFRE-integrante 5 Cristiano Souza de Oliveira 0950635-7-01 AFRE-integrante 6 Diego Machado Vieira 0950633-0-01 AFRE-integrante 7 Dogeval Sachett 0950720-5-01 AFRE-integrante 8 Edson Dal Castel de Oliveira 0311099-0-03 AFRE-integrante 9 André Costa Araújo de Souza 0617173-7-01 Atividades nos GES 10 Cauê Avila Clasen 0617042-0-01 Atividades nos GES 11 Gabriel Coch Silveira 0617155-9-01 Atividades nos GES 12 Gustavo Wrege Gonçalves 0617166-4-01 Atividades nos GES 13 Júlio Pavei Furlanetto 0617256-3-01 Atividades nos GES COORDENADORIA GERAL DOS GRUPOS ESPECIALISTAS SETORIAIS Nº NOME MATRÍCULA FUNÇÃO 1 Maria Aparecida Mendes de Oliveira 0344209-8-01 Coordenadora Geral dos GES
ATO DIAT N° 018/2022 PeSEF de 19.05.22 Altera os Anexos I e II do Ato DIAT nº 44, de 2020, que institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD). A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto na Portaria SEF nº 377, de 28 de novembro de 2019, RESOLVE: Art. 1º A Tabela “A” da Tabela 5.1.1 do Anexo I do Ato DIAT nº 44, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar conforme o Anexo I deste Ato, com alterações dos códigos “SC020027”, “SC020041” e “SC020049”. Art. 2° A Tabela “A” da Tabela 5.3 do Anexo II do Ato DIAT nº 44, de 2020, passa a vigorar conforme o Anexo II deste Ato: I – com alterações dos códigos “SC10000019”, “SC10000028”, “SC10000033”, “SC10000034”, “SC10000047”, “SC10000048”, “SC10000050”, “SC10000066”, “SC10000068” e “SC20000003”; e II – acrescida dos códigos “SC10000099”, “SC10000100”, “SC10000101”, “SC10000102”, “SC10000103” e “SC10000104”. Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 12 de maio de 2022. LENAI MICHELS Diretora de Administração Tributária ANEXO I (Ato DIAT nº 018/2022) “ANEXO I (Ato DIAT no 044/2020) TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS TABELA 5.1.1. DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE NÃO PODEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL TABELA “A” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0) ................................................................................................................................................................................................................................................................. CÓDIGO EMENTA VIGÊNCIA DCIP VALIDAÇÃO DESCRIÇÃO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES APLICAÇÃO INÍCIO FIM .................... ......................................................... .................... .................... ........... ....................... ................................................... ..................................... ...................... SC020027 Exclusivo da CELESC - Aplicação em Programas e Projetos de Ampliação Acesso Energia Elétrica Anexo 2, Art. 15, XV 01/01/2009 3-144 Benefício: 1071. Concedido às Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (CELESC), condicionado à aplicação do valor do benefício fiscal em programas, projetos e ações de ampliação do acesso à energia elétrica, a provados pela Secretaria de Estado da Fazenda. Autorização Legal: inciso XV do art. 15 do Anexo 2 do RICMS-SC/01. Regime especial: Secretário de Estado da Fazenda. OC-AP .................... ......................................................... .................... .................... ........... ....................... ................................................... ..................................... ...................... SC020041 Crédito presumido às empresas produtoras de discos fonográficos. 01/01/2009 31/05/2022 3-30 Sub-apuração Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 1º de janeiro de 2020. Crédito concedido às empresas produtoras de discos fonográficos e de outros suportes com sons (art. 19 do Anexo 2 do RICMS/SC-01). OC-AP .................... ......................................................... .................... .................... ........... ....................... ................................................... ..................................... ...................... SC020049 Crédito presumido para liquidação de débitos de serviços de telecomunicações tomados pelo Estado. 01/01/2009 31/05/2022 3-23 Nº SAT TTD; Benefício: 179. Crédito presumido autorizado por regime especial ao prestador de serviço de telecomunicação, utilizado exclusivamente para a liquidação de débitos relativos a serviços de telecomunicação tomados pelo Estado até 31 de julho de 2007 (inciso XXIII do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01). Informar no campo NUM_PROC do registro E112 o Nº SAT TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ. OC-AP .................... ......................................................... .................... .................... ........... ....................... ................................................... ..................................... ...................... .......................................................................................................................................................................................................................................................” (NR) ANEXO II (Ato DIAT nº 018/2022) “ANEXO II (Ato DIAT no 044/2020) TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL TABELA 5.3 DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE DEVEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL TABELA “A” – APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0) ................................................................................................................................................................................................................................................................. CÓDIGO EMENTA VIGÊNCIA DCIP VALIDAÇÃO DESCRIÇÃO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES APLICAÇÃO INÍCIO FIM .................... ................................................. .................... .................... ........... ....................... ................................................... ..................................... ...................... SC10000019 Crédito presumido nas saídas de peixes, crustáceos ou moluscos, exceto saídas referidas no Inciso I, § 4º com regime especial - Anexo 2, Art. 21, VI 01/01/2009 3-145 Sub-apuração Sujeito à sub-apuração. Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, aos estabelecimentos industriais e comerciais, exceto varejistas, nas saídas de peixes, crustáceos ou moluscos, exceto a saída de hadoque, bacalhau, congro, merluza, pirarucu e salmão, conforme disposto na alínea “b” do inciso I do § 4º do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01. Autorização Legal: inciso VI do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01. OC-AP .................... ................................................. .................... .................... ........... ....................... ................................................... ..................................... ...................... SC10000028 Crédito presumido ao estabelecimento industrial na entrada de chapas finas a frio, zincadas e aço inox. 01/01/2009 31/05/2022 3-29 Crédito presumido concedido ao estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima (aço inox), quando recebida diretamente da usina produtora ou de estabelecimento industrial não equiparado a industrial (art. 18 do Anexo 2 do RICMS-SC/01). OC-AP .................... ................................................. .................... .................... ........... ....................... ................................................... ..................................... ...................... SC10000033 Crédito presumido na saída de artigos têxteis, de vestuário, artefatos de couro e seus acessórios promovidas por estabelecimento industrial. 01/01/2009 3-136 Nº SAT TTD e Sub-apuração Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020. Benefício: 47. Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria (inciso IX do caput c/c §10, ambos do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”. OC-AP SC10000034 Crédito por aquisição de empresa do Simples Nacional. 01/01/2010 31/05/2022 2-79 Crédito decorrente da entrada de mercadoria adquirida de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, aproveitado nas condições e limites previstos no art. 23 da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro 2006, e nas Resoluções CGSN. Também para o crédito presumido da indústria – 7% (art. 23 da LC nº 123, de 2006, e inciso XXVI do art. 15 do Anexo 2 do RICMS- SC/01). OC-AP .................... ................................................. .................... .................... ........... ....................... ................................................... ..................................... ...................... SC10000047 Crédito Presumido - Beneficiário Regime Especial. Lei 10297/96, Art. 43. Na saída subsequente de mercadoria, nas hipóteses dos TTDs 409, 410 ou 411. 01/01/2020 3-137 Nº SAT TTD e Sub-apuraçãosc20 Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020. Benefícios: 409, 410 ou 411. Crédito presumido concedido na saída subsequente à importação de mercadorias em operações alcançadas pelos TTDs dos benefícios 409, 410 ou 411, concedidos para manutenção e expansão de atividades no Estado. Autorização Legal: art. 246 do Anexo 2 do RICMS-SC/01. Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197 o Nº SAT do TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) no formato “[TTD:15]”. OC-AP SC10000048 Crédito Presumido - Lei 10297/96, Art. 43. Nas hipóteses do TTD 425. 01/01/2020 3-146 Nº SAT TTD e Sub-apuração Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020. Benefício: 425. Crédito presumido concedido na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelo TTD do benefício 425, na forma e nas condições previstas no acordo (art. 43 da Lei nº 10.297, de 1996). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”. OC-AP .................... ................................................. .................... .................... ........... ....................... ................................................... ..................................... ...................... SC10000050 Crédito Presumido - Lei 10297/96, Art. 43. Nas hipóteses do TTD 466. 01/01/2020 31/05/2022 3-101 Nº SAT TTD Benefício: 466. Crédito presumido concedido na saída em operações interestaduais de mercadorias alcançadas pelo TTD do benefício 466, na forma e nas condições previstas no acordo. (art. 43 da. Lei nº 10.297, de 1996). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”. OC-AP .................... ................................................. .................... .................... ........... ....................... ................................................... ..................................... ...................... SC10000066 Crédito Presumido - Remetente. Na operação interestadual de venda a consumidor realizada por internet ou telemarketing. 01/01/2020 3-138 Nº SAT TTD e Sub-apuração Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020. Benefício: 478. Crédito presumido concedido ao estabelecimento que promover a operação interestadual de venda direta a consumidor realizada por meio da Internet ou por serviço de telemarketing (inciso XV do caput do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato ‘[TTD:15]’. OC-AP .................... ................................................. .................... .................... ........... ....................... ................................................... ..................................... ...................... SC10000068 Crédito - Fundos - Contribuinte. No desfazimento de vendas ou devoluções quando previsto no regime especial. 01/01/2020 31/05/2022 2-54 (Vide Ato DIAT 058/20) Red. Passada (vigente até 03.01.21): Nº SAT TTD Crédito de imposto em valor equivalente às contribuições a fundos, recolhidas em cumprimento ao compromisso previsto em TTDs específicos, proporcionalmente ao desfazimento de vendas ou devolução de mercadorias. (Vide Ato DIAT 058/20) Red. Passada (vigente até 03.01.21): Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”. OC-AP .................... ................................................. .................... .................... ........... ....................... ................................................... ..................................... ...................... SC10000099 Crédito por Aquisição de Empresa do Simples Nacional – LC 123/06, art. 23 01/05/2022 2-92 Crédito decorrente da entrada de mercadoria adquirida de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, aproveitado de acordo com as condições e os limites previstos no art. 23 da Lei Complementar federal nº 123, de 2006, e nas Resoluções CGSN. O documento fiscal vinculado a este subtipo não deve ser relacionado no Tipo 3, subtipo 139. Autorização legal: art. 23 da Lei Complementar federal nº 123, de 2006. OC-AP SC10000100 Crédito Presumido por Aquisição em Operação Interna de Empresa do Simples Nacional - An.2, art. 15, XXVI 01/05/2022 2-139 Crédito presumido nas aquisições, em operações internas, de empresa industrial enquadrada no Simples Nacional. O documento fiscal vinculado a este subtipo não deve ser relacionado no Tipo 2, subtipo 92. Autorização legal: inciso XXVI do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01. OC-AP SC10000101 Estabelecimento Industrial na Entrada de Chapas Finas a Frio, Zincadas e Aço Inox - Anexo 2, Art. 18, §§ 5º e 6º - Exige Regime Especial 01/05/2022 3-140 Nº SAT TTD Benefício: 92. Concedido ao estabelecimento industrial detentor do regime especial nos termos dos §§ 5º e 6º do art. 18 do Anexo 2, que adquirir matéria-prima (aço inox e desde que recebida diretamente da usina produtora ou de estabelecimento equiparada. Autorização Legal: §§ 5º e 6º do art. 18 do Anexo 2 do RICMS/SC-01. Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato ‘[TTD:15]’. OC-AP SC10000102 Estabelecimento Industrial na Entrada de Chapas Finas a Frio, Zincadas e Aço Inox - Anexo 2, Art. 18, §§ 8º a 12 - Exige Regime Especial 01/05/2022 3-141 Nº SAT TTD Benefício: 464. Concedido ao estabelecimento industrial detentor do regime especial, nos termos dos §§ 8º a 12 do art. 18 do Anexo 2, que adquirir matéria-prima (aço inox e desde que recebida diretamente da usina produtora ou de estabelecimento equiparada. Autorização Legal: §§ 8º a 12 do art. 18 do Anexo 2 do RICMS-SC/01. Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato ‘[TTD:15]’. OC-AP SC10000103 Estabelecimento Industrial na Entrada de Chapas Finas a Frio, Zincadas e Aço Inox - Anexo 2, Art. 18, § 2º - Exige Regime Especial 01/05/2022 3-142 Nº SAT TTD Benefício: 1072. Concedido ao estabelecimento industrial detentor do regime especial nos termos do § 2º do art. 18 do Anexo 2, que adquirir matéria-prima (aço inox e desde que recebida diretamente da usina produtora ou de estabelecimento equiparada. Autorização Legal: § 2º do art. 18 do Anexo 2 do RICMS-SC/01. Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato ‘[TTD:15]’. OC-AP SC10000104 Saídas de hadoque, bacalhau, congrio, merluza, pirarucu e salmão – Anexo 2, art. 21, § 4º, I – Exige Regime Especial 01/05/2022 3-143 Sub-apuração Sujeito à sub-apuração. Aplica-se a saída de hadoque, bacalhau, congrio, merluza, pirarucu e salmão, conforme disposto na alínea “b” do inciso I do § 4º do art. 21 do Anexo 2, autorizado por Regime Especial. Autorização Legal: alínea “b” do inciso I do § 4º do art. 21 do Anexo 2 do RICMS-SC/01. Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda OC-AP .................... ................................................. .................... .................... ........... ....................... ................................................... ..................................... ...................... SC20000003 Estorno do débito relativo a saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelo TTD dos benefícios 409, 410 ou 411. 01/01/2020 4-25 Nº SAT TTD e Sub-apuração Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020. Benefícios: 409, 410 ou 411. Estorno de débito na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelos TTDs dos benefícios 409, 410 ou 411, concedidos para manutenção e expansão de atividades no Estado (art. 246 do Anexo 2 do RICMS-SC/01). Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato “[TTD:15]”. ED-AP .................... ................................................. .................... .................... ........... ....................... ................................................... ..................................... ...................... .......................................................................................................................................................................................................................................................” (NR)