DECRETO N° 2.012, de 16 de janeiro de 2001 DOE de 16.01.01 Introduz a Alteração 595 ao RICMS/97 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, D E C R E T A: Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, a seguinte Alteração: ALTERAÇÃO 595 - O inciso VII do art. 172 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação: “VII - a parcela do ICMS retido a título de substituição tributária, exceto quando se tratar de operação de saída à consumidor final;” Art. 2° O termo inicial de vigência da Alteração 584, introduzida pelo Decreto n° 1.922, de 18 de dezembro de 2000, passa a ser 1° de março de 2001. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de janeiro de 2001. ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado
LEI COMPLEMENTAR N° 204, de 08 de janeiro de 2001. DOE de 09.01.01 Cria o Fundo Estadual de Sanidade Animal e adota outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º “caput” – ALTERADO – Art. 1º da LC nº 433/08 – Vigente a partir de 31.12.08: Art. 1° Fica instituído, na Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural, o Fundo Estadual de Sanidade Animal - FUNDESA, cujos recursos serão utilizados nas ações referentes à indenização pelo abate sanitário e sacrifício sanitário de animais suspeitos ou atingidos por febre aftosa e outras doenças infecto-contagiosas contempladas em programas de controle sanitário do Estado ou em convênios com a União, bem como para suplementar ações relativas à vigilância em saúde animal, educação sanitária e para indenização de animais de produção, mortos por afogamento ou soterramento, em decorrência de catástrofes ambientais nos municípios do Estado de Santa Catarina declarados em estado de calamidade pública ou situação de emergência, em função do excesso de chuvas e suas conseqüências, obedecendo aos seguintes parâmetros de aplicação: Art. 1º “caput” – Redação original vigente de 09.01.01 a 30.12.08: Art. 1° Fica instituído, na Secretaria do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, o Fundo Estadual de Sanidade Animal – FUNDESA -, cujos recursos serão utilizados nas ações referentes à indenização pelo abate sanitário e sacrifício sanitário de animais suspeitos ou atingidos por febre aftosa e outras doenças infecto-contagiosas contempladas em programas de controle sanitário do Estado ou em convênios com a União, bem como para suplementar ações relativas à vigilância em saúde animal, educação sanitária, obedecendo os seguintes percentuais de aplicação: I – cinqüenta por cento para indenização de animais suspeitos ou atingidos por febre aftosa; II – trinta por cento para indenizações de animais suspeitos ou atingidos por outras doenças infecto-contagiosas a serem definidas pelas comissões técnicas; e III – vinte por cento para suplementar ações relativas à vigilância e fiscalização em saúde animal, divulgação e educação sanitária animal a ser repassado ao órgão executor da defesa sanitária animal. IV – ACRESCIDO – Art. 1º da LC nº 433/08 – Vigente a partir de 31.12.08: IV - em até RS 2,5 milhões para indenizar criadores que tiveram seus animais de produção mortos, por afogamento ou soterramento, em catástrofe ambiental no ano de 2008 nos municípios do Estado de Santa Catarina declarados em estado de calamidade pública ou situação de emergência, em função do excesso de chuvas e suas conseqüências. §§ 1º, 2º e 3º – ACRESCIDOS – Art. 1º da LC nº 433/08 – Vigente a partir de 31.12.08: § 1° Os recursos financeiros necessários para atender às ações indenizatórias previstas no inciso IV serão provenientes do Tesouro do Estado de Santa Catarina. § 2° A indenização dos animais de produção será feita de forma individual, diretamente ao interessado, correspondente a cada animal, sendo calculada pelo valor de mercado de abate. § 3° A Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural estabelecerá as normas para o atendimento das indenizações previstas no art. 1°, inciso IV, §§1° e 2°. Art. 2° O FUNDESA será administrado por um Comitê Gestor, composto por membros titulares e suplentes indicados pelos seguintes órgãos e entidades: I – um representante do Ministério da Agricultura e Abastecimento – MA; II - um representante da Secretaria do Desenvolvimento Rural e da Agricultura – SDA; III - um representante da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC; IV - um representante da Secretaria de Estado da Fazenda; V - um representante da Secretaria de Segurança Pública; VI - um representante do Ministério Público; VII - um representante da Organização das Cooperativas de Santa Catarina – OCESC; VIII - um representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina – FETAESC; IX - um representante do Movimento Tradicionalista Gaúcho de Santa Catarina – MTG/SC; X - um representante da Associação Catarinense de Criadores de Suínos – ACCS; XI - um representante da Associação das Indústrias de Carne Bovina de Santa Catarina – AINBO; XII - um representante do Sindicato das Indústrias de Laticínios e de Produtos Derivados – SINDILEITE; XIII - um representante da Associação Catarinense dos Estabelecimentos com Inspeção Estadual em Produtos de Origem Animal – ACEIE; XIV - um representante do Sindicato das Indústrias da Carne de Santa Catarina – SINDICARNE; XV - um representante da Associação Catarinense de Criadores de Bovinos – ACCB; XVI - um representante da Associação dos Criadores de Novilho Precoce – APNP-SC; XVII - um representante da Associação Catarinense de Avicultura – ACAV; XVIII - um representante indicado pelas Associações de Criadores de Cavalos de Santa Catarina; XIX - um representante da Federação da Agricultura do Estado de Santa Catarina – FAESC. § 1° O Comitê Gestor do FUNDESA é o órgão de orientação superior que deliberará através da expedição de resoluções próprias. § 2° O Comitê Gestor será presidido pelo Secretário do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, que terá voto de qualidade em caso de empate nas decisões do órgão colegiado. § 3° A participação no Comitê Gestor do FUNDESA será considerada função pública relevante, não sendo devida a seus membros qualquer espécie de remuneração. Art. 3° São atribuições do Comitê Gestor: I – elaborar o regimento do FUNDESA; II – selecionar e pagar os beneficiários da indenização devida pelo sacrifício sanitário dos animais infectados, indicados pelo serviço de defesa sanitária do órgão executor do programa Estadual de Defesa Sanitária Animal; III – propor medidas ou programas para o aperfeiçoamento das atividades de vigilância sanitária, epidemiológica, educação sanitária e comunicação relacionadas ao FUNDESA; IV – acompanhar permanentemente a utilização dos recursos do Fundo; V – publicar mensalmente, no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, os valores depositados nas rubricas do FUNDESA; e VI – criar comissões técnicas de acordo com as espécies animais envolvidas e designar seus membros, na forma definida no regimento interno, para assessorá-lo em matérias técnico-sanitárias. Art. 4° O FUNDESA será constituído das seguintes fontes de recursos: I – dotação orçamentária própria com recursos do Tesouro do Estado; II – receitas oriundas de convênios, contratos e acordos celebrados pelo Estado com a União, municípios, instituições públicas e privadas; III – captação de recursos na União Federal; IV – receitas provenientes dos rendimentos das aplicações de seus recursos; V – receitas provenientes do recolhimento da taxa de vigilância sanitária; e VI – outros recursos a ele destinados. Art. 5° Havendo insuficiência de recursos do FUNDESA, o Tesouro do Estado mobilizará os recursos necessários para o atendimento de situações emergenciais, que serão ressarcidos até sua integralidade pela arrecadação futura do FUNDESA. Art. 6° Os recursos arrecadados pelo FUNDESA serão registrados em rubricas orçamentárias específicas por espécie animal e atividade correlata, a serem definidas pelo Comitê Gestor, conforme regimento. Art. 7° O Comitê Gestor do FUNDESA decidirá pela suspensão temporária do recolhimento da taxa de sanidade de cada espécie animal quanto os valores arrecadados forem considerados suficientes para enfrentar situações emergenciais previamente calculadas. Parágrafo único. A suspensão temporária da cobrança de taxas referidas no caput deste artigo somente será determinada quando houver recursos suficientes ou após a arrecadação de cinco exercícios financeiros consecutivos. Art. 8 São beneficiárias do FUNDESA as propriedades que se enquadrarem nas seguintes condições: I – que possuam animais atingidos pelas enfermidades elencadas no art. 1° da presente Lei Complementar; II – que possuam animais passíveis de terem tido contato com animais portadores das enfermidades elencadas no art. 1° desta Lei Complementar, obedecendo o Código Zoossanitário Internacional; III – que possuam animais que estejam sendo criados ou mantidos em locais apropriados e condições adequadas de manejo, nutrição, higiene e profilaxia de doenças e de proteção ao meio ambiente; e IV – que estejam adimplentes com as obrigações tributárias relacionadas aos serviços de vigilância, controle, erradicação, fiscalização e certificação sanitária, bem como débitos de tributos estaduais. § 1° A indenização pelo sacrifício dos animais será feita de forma individual diretamente ao interessado, correspondente a cada animal, sendo calculada e deferida pelo valor de mercado de cada animal. § 2° As indenizações pelo sacrifício de animais serão avaliadas por uma comissão constituída por um representante do FUNDESA, seu coordenador, um do produtor e um do órgão executor do serviço de defesa sanitária animal e serão devidas para animais constantes da ficha de movimentação animal arquivada nos escritórios do órgão executor do serviço de defesa sanitária animal da circunscrição territorial respectiva, cujo sacrifício ou abate sanitários tenham sido decididos por ato do Poder Público Estadual. Art. 9° O § 1° do art. 11 e o art. 12 da Lei n. 10.366, de 24 de janeiro de 1997, passam ter a seguinte redação: “Art. 11 ......................................................................................... § 1° A indenização prevista no caput deste artigo será efetivada com recurso oriundos do fundo de sanidade animal a ser criado com esta finalidade. Art. 12. A indenização prevista no artigo anterior será paga de acordo com as bases estabelecidas no fundo de sanidade animal a ser criado com esta finalidade.” Art. 10. O FUNDESA contará com uma Secretaria Executiva com estrutura operacional, administrativa e financeira suportada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, cujo titular será designado pelo Secretário da Pasta. Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aprovar o orçamento e a abrir crédito especial em favor do FUNDESA, até R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), utilizando como fonte de recursos o art. 43 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 08 de janeiro de 2001. ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado
DECRETO N° 2.005, de 09 de janeiro de 2001 DOE de 09.01.01 Altera o Decreto nº 3.604, de 23 de dezembro de 1998, que regulamenta o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura instituído pela Lei n° 10.929, de 23 de setembro de 1998. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.929, de 23 de setembro de 1998, que institui o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura e adota outras providências, D E C R E T A: Art. 1° O art. 41 do Decreto nº 3.604, de 1998, fica acrescido do § 2º com a seguinte redação, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: “§ 2º Para fins da compensação prevista no art. 7º, o valor do ICMS a ser deduzido, calculado com observância nos limites estabelecidos no art. 8º, deverá ser lançado como crédito no Livro Registro de Apuração do ICMS, á vista do recibo previsto no Anexo II, informando-se ainda, no quadro Informações Complementares da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, prevista no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 5, arts. 176 a 179, o seguinte: I - o valor do saldo devedor do mês; II - o valor resultante da aplicação do percentual previstos no art. 8º; III - o valor constante do recibo.” Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2001. Florianópolis, 09 de janeiro de 2001. ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado
LEI N° 11.692, de 08 de janeiro de 2001. DOE de 09.01.01 Altera o art. 3° da Lei n. 10.169, de 12 de julho de 1996, que autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a criar a Zona de Processamento de Produtos Florestais – ZPF – e adota outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O art. 3° da Lei n. 10.169, de 12 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3° A Zona de Processamento de Produtos Florestais – ZPF – compreende os municípios que integram as microregiões da Associação dos Municípios da Região Serrana – AMURES-, da Associação dos Municípios da Região do Contestado – AMURC-, da Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe – AMARP -, da Associação dos Municípios do Planalto Norte Catarinense – AMPLA - e da Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí – AMAVI.” Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 08 de janeiro de 2001. ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado
ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 001/2001 Publicado no D.O.E. de 08.01.01 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 8, arts. 4º e 5º, considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, RESOLVE: Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF da marca URANO, Tipo ECF-IF, modelo URANO/1FIT LOGGER, nos termos do Parecer nº 22, de 1º de dezembro de 2000, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo. Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso. Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação. Florianópolis, 5 de janeiro de 2001. João Paulo Mosena Diretor de Administração Tributária PARECER Nº 22 , DE 1º DE DEZEMBRO DE 2000. A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação. Homologação do ECF da marca URANO, Tipo ECF-IF, modelo URANO/1FIT LOGGER 1. FABRICANTES: 1.1. razão social: URANO INDÚSTRIA DE BALANÇAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA; 1.2. CNPJ: 88.979.042/0001-67; 2. EQUIPAMENTO: 2.1. marca: URANO; 2.2. tipo: ECF-IF; 2.3. modelo: URANO/1FIT LOGGER; 2.4. “software” básico: versão “2.63”; 2.4.1. “checksum” : 7F00 (hexadecimal), 2.4.2. dispositivo de gravação : EPROM do tipo 27C040 ou equivalente; 2.4.2.1. tipo de encapsulamento do dispositivo: DIP (Dual In-line Package) 2.4.3. possui Modo Treinamento; 2.4.4. cancelamentos: 2.4.4.1. dos últimos 500 (quinhentos) itens registrados no Cupom Fiscal em emissão; 2.4.4.2. de Cupom Fiscal emitido, na operação imediatamente posterior; 2.4.4.3. do Cupom Fiscal em emissão; 2.4.5. descontos: 2.4.5.1. em item; 2.4.5.2. em subtotal; 2.4.5.3. o equipamento não efetua operações de desconto em Comprovante Não Fiscal; 2.4.6. acréscimos: 2.4.6.1. não efetua em item; 2.4.6.2. efetua em subtotal; 2.4.6.3. efetua em Comprovante Não-Fiscal não-vinculado; 2.4.7. o equipamento possui 12 (doze) totalizadores parciais, programáveis para operações com ICMS, identificado por Tnn, ou ISS, identificados por Snn. Possui totalizadores específicos para F(substituição tributária), I(isento), N(não incidência); 2.4.8. possui 15 (quinze) totalizadores para forma de pagamento; 2.4.9. possui 10 (dez) totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado; 2.4.10. identificação dos totalizadores: 2.4.10.1. Totalizador Geral identificado por “TOTAL GERAL (GT)”; 2.4.10.2. Venda Bruta Diária identificado por “VENDA BRUTA”; 2.4.10.3. cancelamentos tributados identificados por “TOTAL CANCELAMENTOS ICMS” ou “CANC.”; 2.4.10.4. cancelamentos de serviços identificados por “TOTAL CANCELAMENTOS ISS” ou “CANC.”; 2.4.10.5. descontos tributados identificados por “TOTALIZADOR DE DESCONTOS” ou “DESC.”; 2.4.10.6. totalizador de ISS identificado por “TOTALIZADOR DE ISS”; 2.4.10.7. Venda Líquida do dia identificado por “VENDA LIQUIDA”; 2.4.10.8. acréscimos tributados identificado por “TOTALIZADOR ACRESCIMOS”; 2.4.10.9. acréscimos não-fiscais identificado por “ACRESCIMOS NAO FISCAIS”; 2.4.10.10. substituição tributária identificado por “F (SUBSTITUICAO TRIBUTARIA)” ou “F”; 2.4.10.11. isenção identificado por “I (ISENTO)” ou “I”; 2.4.10.12. não incidência identificado por “N (NAO INCIDENCIA/IMUNES)” ou “N”; 2.4.11. identificação dos contadores: 2.4.11.1. Contador de Redução Z identificado por “CONTADOR DE REDUCOES(1949), “CONTADOR DE REDUCOES” ou CRZ”; 2.4.11.2. Contador de Leitura X identificado por “CONTADOR DE LEITURA X”; 2.4.11.3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por “CONTADOR GERAL DE COMPROV. NAO FISCAL” ou “GNF”; 2.4.11.4. Contador de Reinicio de Operação identificado por “CONTADOR DE REINICIO (CRO)” ou “CRO”; 2.4.11.5. Contador de Ordem de Operação identificado por “COO: ”; 2.4.11.6. Contador de documentos fiscais cancelados identificado por “CONT.CANCEL. DE CUPOM FISCAL”; 2.4.11.7. Contador de emissão de Fita-detalhe identificado por “CONTADOR EMISSAO FITA DETALHE”; 2.4.11.8.Contador de estabelecimento identificado por “CONT. DE ESTABELECIMENTOS (MAX:05)”; 2.4.11.9. Contador de versão identificado por “CONTADOR DE VERSAO (MAX:14)” 2.4.11.10. Contador de cartuchos de memórias de fita detalhe instalados no ECF, identificado por “CONTADOR DE CARTUCHOS”; 2.4.11.11. Contador de reduções restantes identificado por “REDUCOES RESTANTES”; 2.4.11.12. Contador de reinicio restantes identificados por “REINICIO RESTANTES”; 2.4.12. a identificação do adquirente, no Cupom Fiscal, poderá ser efetuada através de aplicativo, sendo uma linha para identificar-se o CPF ou CNPJ e outras três linhas de 40 caracteres cada, antes do campo destinado a mensagens promocionais, para as demais informações; 2.4.13. o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal, é: “”; 2.4.14. não efetua autenticação de documentos; 2.4.15. emite cupom adicional “stub”; 2.4.16. em cada Cupom Fiscal é impresso, após a identificação das situações tributárias, código de validação, decodificável somente pelo fabricante, que permite a certificação da origem do cupom; 2.5. “hardware”: 2.5.1 lacres internos e externos : 2.5.1.1 a lacração interna efetua-se através de lacre, de responsabilidade do fabricante, que fixa a placa de Memória de Fita Detalhe (MFD) à CPU fiscal, através de um parafuso com cabeça furada, sendo aposto um lacre para cada cartucho instalado; 2.5.1.2 a lacração externa do equipamento efetua-se com a aposição de dois lacres nas laterais posteriores do equipamento, sendo um de cada lado, fixando o eixo metálico removível nas buchas metálicas que se encontram fixadas e resinadas na parte do gabinete que sustenta o mecanismo impressor. Observa-se que o eixo metálico está embutido em uma canaleta-guia metálica rebitada na parte do gabinete que sustenta o mecanismo impressor; 2.5.2. a plaqueta de identificação contendo a marca, modelo e número de série de fabricação está afixada na posição posterior lateral direita da base fiscal do equipamento; 2.5.3. possui sensor de pouco papel e sensor de fim de papel; 2.5.4. mecanismo impressor térmico, com uma estação, podendo ser: 2.5.4.1. marca: SEIKO-EPSON, modelo LTP2342C, com 40 colunas ; 2.5.4.2. marca: CITIZEN, modelo LT381, com 40 colunas; 2.5.4.3. marca: CITIZEN, modelo LT388, com 40 colunas; 2.5.4.1. marca: SEIKO-EPSON, modelo M-T301, com 40 colunas ; 2.5.5. possui placa única fiscal e controladora de impressão; 2.5.4. a placa fiscal possui as seguintes portas: 2.5.4.1. internas: Porta Tipo de Conector Função CM2 Barra de pinos 2X17 interface com a memória fiscal CM3 Barra de pinos 2X26 interface para a segundo placa de MFD CM4 Barra de pinos 2X26 interface para a primeira placa de MFD CM5 Barra de pinos 5X1 conexão para o teclas de emissão de leituras manuais J1 Barra de pinos 2X1 “jumper” de intervenção técnica J2,J3,J4 e J5 Barra de pinos 3X1 “switch” para seleção de tamanho de dispositivo de armazenamento do “software” básico J6 Barra de pinos 3X1 “switch” para seleção de tamanho da Memória de Trabalho J7 Barra de pinos 2X1 “switch” de alimentação da Memória de Trabalho J8 e J9 Barra de pinos 2X1 terminadores de rede RS 485 - sem função J10 a J16 Barra de pinos 3X1 seleção de canal RS 232 ou RS 485 - sem função CF1 Barra de pinos 2X28 (fêmea) conexão para placa de potência do mecanismo impressor 2.5.4.2. externas: Porta Tipo de Conector Função CF2 DIN de 5 pinos entrada da fonte de alimentação externa CF3 RJ11 interface para comando de abertura de gaveta CF5 DB9 fêmea Comunicação com computador 2.6. memória fiscal: 2.6.1. os dados são gravados em EPROM do tipo 27C040 (512Kb) ou equivalente; 2.6.2. possui capacidade para armazenar dados referentes a até 1.949 reduções; 2.6.3. permite a gravação de 05 usuários; 2.6.4. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário; 2.6.5. possui 02 locais apropriados para resinagem de nova EPROM de Memória Fiscal; 2.6.6. permite até 150 reinícios de operação; 2.6.7. possibilita até 14 trocas de versão de software básico; 3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS: 3.1. Leitura X diretamente no ECF: 3.1.1. desligar o equipamento; 3.1.2. pressionar a tecla LINE, ligar a impressora com a tecla pressionada até o início da impressão; 3.1.3. soltar a tecla assim que se iniciar a impressão; 3.1.4. será impressa a Leitura X; 3.1.5. para interromper a impressão, desligar o equipamento; 3.2. Leitura da Memória Fiscal 3.2.1. diretamente no ECF: 3.2.1.1. desligar o equipamento; 3.2.1.2. ligar o equipamento com a tecla “PAPER FEED”, localizada no painel frontal, pressionada; 3.2.1.3. soltar o botão assim que seja impressa a mensagem indicando o número da redução inicial; 3.2.1.4. para incrementar o valor deve-se pressionar a tecla “LOGGER”; 3.2.1.5. para alterar a posição da seta deve-se pressionar a tecla “PAPER”; 3.2.1.6. cada vez que uma das teclas é pressionada, o valor da redução inicial será alterado e reimpresso de acordo com a função selecionada; 3.2.1.7. será considerada concluída a seleção quando a seta estiver apontando para o dígito mais à esquerda do número apresentado e a tecla “PAPER FEED” for pressionada; 3.2.1.8. após definida a redução inicial, será impressa a linha para seleção da redução final, de forma análoga a seleção da redução inicial; 3.2.1.9. será impressa a Leitura da Memória Fiscal; 3.2.1.10. para interromper a impressão, pressionar a tecla “LINE”. 3.2.2. Leitura (impressão) da Memória de Fita Detalhe, diretamente do equipamento: 3.2.2.1. desligar o equipamento; 3.2.2.2. colocar em intervenção técnica; 3.2.2.3. pressionar a tecla "LOGGER" e ligar a impressora até que seja impressa a mensagem indicando o número do proprietário; 3.2.2.4. para incrementar o valor deve-se pressionar a tecla "LOGGER"; 3.2.2.5. para alterar a posição da seta deve-se pressionar a tecla “PAPER FEED”; 3.2.2.6. cada vez que uma das teclas é pressionada, o valor do campo será alterado e reimpresso de acordo com a função selecionada; 3.2.2.7. será considerada concluída a seleção quando a seta estiver apontando para o dígito mais à esquerda do número apresentado e a tecla "PAPER FEED" for pressionada; 3.2.2.8. após definido o campo proprietário, são solicitados os campos de COO Inicial e COO final; o processo de entrada do valor destes campos é análogo a entrada de valor do campo proprietário; 3.2.2.9. ao final da entrada do valor do último campo é iniciada a impressão; 3.2.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético: 3.2.3.1. executar o programa LEITURA.EXE em ambiente MS-DOS; 3.2.3.2. após teclar ENTER, aparecerá uma tela solicitando parâmetros (LEITURA t nnnn nnnn [proprietário] [canal]): 3.2.3.2.1. t especifica o tipo de relatório, sendo quatro para leitura por intervalo de datas e cinco para leitura por intervalo de reduções; 3.2.3.2.2. nnnn nnnn representa a data inicial e final no formato ddmmaaaa ou o número da redução inicial e final com quatro dígitos; 3.2.3.2.3. [proprietário] deve ser informado qualquer valor entre 0 e 9; o uso deste parâmetro é específico para a leitura da memória de fita detalhe e não tem função para esta leitura; 3.2.3.2.4. [canal] porta serial em uso, sendo 1 para COM1 e 2 para COM2; 3.2.3.2.5. após digitar a linha de comando com os parâmetros desejados e teclar ENTER, o programa exibirá uma mensagem solicitando que seja aguardado até que a leitura seja completada; 3.2.3.2.6. ao final, será informado que o arquivo ZPM. TXT foi gerado no diretório corrente; 3.2.4. Leitura da Memória de Fita Detalhe para meio magnético: 3.2.4.1. executar o programa LEITURA.EXE em ambiente MS-DOS; 3.2.4.2. após teclar ENTER, aparecerá uma tela solicitando parâmetros (LEITURA t nnnn nnnn [proprietário] [canal]): 3.2.4.2.1. t especifica o tipo de relatório, sendo seis para leitura por intervalo de datas e sete para leitura por intervalo de COO; 3.2.4.2.2. nnnn representa a data inicial no formato ddmmaaaa e o parâmetro nnnn subseqüente representa o número de reduções que se deseja a partir da data inicial; estes parâmetros também podem representar o número do COO inicial e final até seis dígitos; 3.2.4.2.3. [proprietário] deve ser informado um valor entre 0 e 9, onde 0 (zero) representa o modo treinamento e qualquer outro valor entre um e cinco representa o número do proprietário; 3.2.4.2.4. [canal] porta serial em uso, sendo 1 para COM1 e 2 para COM2; 3.2.4.2.5. após digitar a linha de comando com os parâmetros desejados e teclar ENTER, o programa exibirá uma mensagem solicitando que seja aguardado até que a leitura seja completada; 3.2.4.2.6. ao final, será informado que o arquivo ZPM.TXT foi gerado no diretório corrente; 4. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS 4.1. o equipamento possui cartucho contendo dispositivos de memória MFD - Memória de Fita Detalhe, com capacidade de armazenar todas as operações registradas nos documentos e reproduzi-los de forma similar aos documentos originalmente emitidos, constituindo-se em Fita-detalhe eletrônica; 4.2. o equipamento permite a implementação de somente um segundo cartucho de Memória de Fita Detalhe após a inicialização do primeiro; 4.3. o equipamento utiliza papel para impressão térmica, na forma de bobina com uma via, sendo a fita-detalhe emitida, a partir dos dados armazenados na Memória de Fita Detalhe e impressa somente em modo de intervenção técnica, a razão máxima de 02 (duas) emissões por intervenção; 4.4. o cartucho de Memória de Fita Detalhe apresenta as seguintes características: 4.4.1. é operacional somente no ECF em que foi inicializado; 4.4.2. poderá ser lido em qualquer equipamento com a mesma tecnologia MFD deste fabricante; 4.4.3. a capacidade de armazenamento pode variar de 2Mb a 16Mb por cartucho; 4.4.4. é dotado de dispositivos eletrônicos de proteção contra apagamento; 4.4.5. é resinado a fim de encobrir os componentes eletrônicos; 4.4.6. contém etiqueta, aplicada sobre a resina, contendo, pré-impresso: 4.4.6.1. a identificação do fabricante; 4.4.6.2. numeração seqüencial; 4.4.6.3. campos para indicação de: 4.4.6.3.1. CNPJ do usuário; 4.4.6.3.2. CNPJ da empresa credenciada a intervir no ECF; 4.4.6.3.3. número de fabricação do ECF; 4.4.6.3.4. número seqüencial do cartucho para o ECF; 4.4.7. a leitura dos dados gravados pode ser efetuada: 4.4.7.1. diretamente no ECF; 4.4.7.2. via porta serial, que possibilita a importação dos dados armazenados em base de dados (arquivo); 4.4.7.3. mediante programa de computador específico entregue pelo fabricante ao fisco deste estado; 4.5. o cartucho de Memória de Fita Detalhe estará fixado no equipamento através de lacre de responsabilidade do fabricante; 4.6. em relação a Memória de Fita Detalhe, o equipamento: 4.6.1. funcionará nas seguintes condições: 4.6.1.1. com o primeiro cartucho inicializado no próprio equipamento; 4.6.1.2. concomitantemente, com o primeiro e o segundo cartucho inicializados; 4.6.2. bloqueará nas seguintes situações: 4.6.2.1. restando 2Kb (Kilobytes) da capacidade total de armazenamento do(s) cartucho(s) de Memória de Fita Detalhe, permitindo somente a emissão de Leitura X, Leitura de Memória Fiscal e uma Redução Z; 4.6.2.2. esgotando-se a capacidade de armazenamento do(s) cartucho(s) inicializado(s); 4.7. a Memória de Trabalho, do tipo RAM, será recomposta automaticamente, a partir do conteúdo da Memória de Fita Detalhe, ante a perda de valores ali gravados; 4.8. é impresso na Redução Z uma leitura gráfica, na forma de código bidimensional, com capacidade de gerar arquivo de banco de dados através de software específico fornecido pelo fabricante ao fisco deste Estado, contendo: 4.8.1. todos os registros dos Cupons Fiscais emitidos, exceto quanto a descrição dos itens registrados; 4.8.2. os números do Contador de Ordem de Operação e do Contador Geral de Comprovante Não Fiscal dos demais documentos, com as respectivas data e hora; 4.9. o equipamento não emite Leitura da Memória de Trabalho; 4.10. rotina do “software” básico detecta automaticamente qualquer alteração nele realizada, evidenciando-a pela impressão da mensagem “MAQUINA ADULTERADA”; 5. DISPOSIÇÕES GERAIS: 5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante; 5.2. o equipamento, com a presente versão do “software” básico, atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998; 5.3. a concessão de autorização de uso deste equipamento autoriza o usuário a utilizar bobina de papel de uma via, observadas as condições necessárias de armazenamento dos documentos emitidos para preservação dos dados impressos; 5.4. o equipamento já autorizado para uso fiscal deverá ter o “software” básico com versão “2.20”, homologado pelo Parecer de Homologação COTEPE nº 25/99, aprovado pelo Ato Cotepe 30/99 de 04 de junho de 1999, republicado por incorreção no D.O.U. de 04 de agosto de 1999, e pelo Ato Declaratório SC 76/99 de 06 de julho de 1999, retificado pelo Ato Declaratório SC 144/99 de 16 de agosto de 1999 ou, substituído conforme os seguintes prazos: 5.4.1. na primeira intervenção técnica efetuada a partir da data de publicação deste parecer; 5.4.2. até cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco desta unidade federada; 5.4.3. até 120 dias, a partir da data de publicação deste parecer, para os demais casos; 5.5. o equipamento autorizado para uso fiscal, através de Regime Especial concedido pela Diretoria de Administração Tributária - DIAT, deverá ter o “software” básico com versão “2.30” substituído em até 90 dias, a partir da data de publicação deste parecer; 5.6. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no “software” básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente; 5.7. o equipamento foi analisado na Gerência de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, pelos Auditores Fiscais da Receita Estadual Leandro Espartel Bohrer, Paulo Roberto Elias e Sérgio Dias Pinetti. GEFIS, em Florianópolis, 1º de dezembro de 2000. Flávio Galluf Pederneiras Gerente de Fiscalização
ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 002/2001 Publicado no D.O.E. de 08.01.01 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 8, arts. 4º e 5º, considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, RESOLVE: Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF da marca URANO, Tipo ECF-IF, modelo KIT UR/2EFC LOGGER, nos termos do Parecer nº 23, de 1º de dezembro de 2000, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo. Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso. Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação. Florianópolis, 5 de janeiro de 2001. João Paulo Mosena Diretor de Administração Tributária PARECER Nº 23 , DE 1º DE DEZEMBRO DE 2000. A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação. Homologação do ECF da marca URANO, Tipo ECF-IF, modelo KIT UR/2EFC LOGGER 1. FABRICANTES: 1.1. razão social: URANO INDÚSTRIA DE BALANÇAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA; 1.2. CNPJ: 88.979.042/0001-67; 2. EQUIPAMENTO: 2.1. marca: URANO; 2.2. tipo: ECF-IF; 2.3. modelo: KIT UR/2EFC LOGGER; 2.4. “software” básico: versão “2.63”; 2.4.1. “checksum” : 7F00 (hexadecimal), 2.4.2. dispositivo de gravação : EPROM do tipo 27C040 ou equivalente; 2.4.2.1. tipo de encapsulamento do dispositivo: DIP (Dual In-line Package) 2.4.3. possui Modo Treinamento; 2.4.4. cancelamentos: 2.4.4.1. dos últimos 500 (quinhentos) itens registrados no Cupom Fiscal em emissão; 2.4.4.2. de Cupom Fiscal emitido, na operação imediatamente posterior; 2.4.4.3. do Cupom Fiscal em emissão; 2.4.5. descontos: 2.4.5.1. em item; 2.4.5.2. em subtotal; 2.4.5.3. o equipamento não efetua operações de desconto em Comprovante Não Fiscal; 2.4.6. acréscimos: 2.4.6.1. não efetua em item; 2.4.6.2. efetua em subtotal; 2.4.6.3. efetua em Comprovante Não-Fiscal não-vinculado; 2.4.7. o equipamento possui 12 (doze) totalizadores parciais, programáveis para operações com ICMS, identificado por Tnn, ou ISS, identificados por Snn. Possui totalizadores específicos para F(substituição tributária), I(isento), N(não incidência); 2.4.8. possui 15 (quinze) totalizadores para forma de pagamento; 2.4.9. possui 10 (dez) totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado; 2.4.10. identificação dos totalizadores: 2.4.10.1. Totalizador Geral identificado por “TOTAL GERAL (GT)”; 2.4.10.2. Venda Bruta Diária identificado por “VENDA BRUTA”; 2.4.10.3. cancelamentos tributados identificados por “TOTAL CANCELAMENTOS ICMS” ou “CANC.”; 2.4.10.4. cancelamentos de serviços identificados por “TOTAL CANCELAMENTOS ISS” ou “CANC.”; 2.4.10.5. descontos tributados identificados por “TOTALIZADOR DE DESCONTOS” ou “DESC.”; 2.4.10.6. totalizador de ISS identificado por “TOTALIZADOR DE ISS”; 2.4.10.7. Venda Líquida do dia identificado por “VENDA LIQUIDA”; 2.4.10.8. acréscimos tributados identificado por “TOTALIZADOR ACRESCIMOS”; 2.4.10.9. acréscimos não-fiscais identificado por “ACRESCIMOS NAO FISCAIS”; 2.4.10.10. substituição tributária identificado por “F (SUBSTITUICAO TRIBUTARIA)” ou “F”; 2.4.10.11. isenção identificado por “I (ISENTO)” ou “I”; 2.4.10.12. não incidência identificado por “N (NAO INCIDENCIA/IMUNES)” ou “N”; 2.4.11. identificação dos contadores: 2.4.11.1. Contador de Redução Z identificado por “CONTADOR DE REDUCOES(1949), “CONTADOR DE REDUCOES” ou CRZ”; 2.4.11.2. Contador de Leitura X identificado por “CONTADOR DE LEITURA X”; 2.4.11.3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por “CONTADOR GERAL DE COMPROV. NAO FISCAL” ou “GNF”; 2.4.11.4. Contador de Reinício de Operação identificado por “CONTADOR DE REINICIO (CRO)” ou “CRO”; 2.4.11.5. Contador de Ordem de Operação identificado por “COO: ”; 2.4.11.6. Contador de documentos fiscais cancelados identificado por “CONT.CANCEL. DE CUPOM FISCAL”; 2.4.11.7. Contador de emissão de Fita-detalhe identificado por “CONTADOR EMISSAO FITA DETALHE”; 2.4.11.8.Contador de estabelecimento identificado por “CONT. DE ESTABELECIMENTOS (MAX:05)”; 2.4.11.9. Contador de versão identificado por “CONTADOR DE VERSAO(MAX:14)” 2.4.11.10. Contador de cartuchos de memórias de fita detalhe instalados no ECF, identificado por “CONTADOR DE CARTUCHOS”; 2.4.11.11. Contador de reduções restantes identificado por “REDUCOES RESTANTES”; 2.4.11.12. Contador de reinício restantes identificados por “REINICIO RESTANTES”; 2.4.12. a identificação do adquirente, no Cupom Fiscal, poderá ser efetuada através de aplicativo, sendo uma linha para identificar-se o CPF ou CNPJ e outras três linhas de 40 caracteres cada, antes do campo destinado a mensagens promocionais, para as demais informações; 2.4.13. o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal, é: “”; 2.4.14. não efetua autenticação de documentos; 2.4.15. emite cupom adicional “stub”; 2.4.16. em cada Cupom Fiscal é impresso, após a identificação das situações tributárias, código de validação, decodificável somente pelo fabricante, que permite a certificação da origem do cupom; 2.5. “hardware”: 2.5.1 lacres internos e externos : 2.5.1.1 a lacração interna efetua-se através de lacre, de responsabilidade do fabricante, que fixa a placa de Memória de Fita Detalhe (MFD) à CPU fiscal, através de um parafuso com cabeça furada, sendo aposto um lacre para cada cartucho instalado; 2.5.1.2 a lacração externa do equipamento efetua-se com a aposição de um lacre, aplicado em pino de segurança perfurado, que transpassa horizontalmente a carcaça do equipamento, impedindo o acesso aos componentes fiscais do KIT; 2.5.2. a plaqueta de identificação contendo a marca, modelo e número de série de fabricação está afixada na lateral esquerda do equipamento; 2.5.3. possui sensor de pouco papel e sensor de fim de papel; 2.5.4. O KIT será adaptado ao seguinte modelo de mecanismo impressor: 2.5.4.1. marca: EPSON; 2.5.4.2. modelo TM-U375; 2.5.4.3. quantidade de colunas: 42 (quarenta e duas); 2.5.4.4. número de estações: duas, uma para impressão de Cupom Fiscal e outra para impressão de cheque; 2.5.5. possui placa única fiscal e controladora de impressão; 2.5.4. a placa fiscal possui as seguintes portas: 2.5.4.1. internas: Porta Tipo de Conector Função CM2 Barra de pinos 2X17 Interface com a memória fiscal CM3 Barra de pinos 2X26 Interface para a segundo placa de MFD CM4 Barra de pinos 2X26 Interface para a primeira placa de MFD CM5 Barra de pinos 5X1 Conexão para o teclas de emissão de leituras manuais J1 Barra de pinos 2X1 “jumper” de intervenção técnica J2,J3,J4 e J5 Barra de pinos 3X1 “switch” para seleção de tamanho de dispositivo de armazenamento do “software” básico J6 Barra de pinos 3X1 “switch” para seleção de tamanho da Memória de Trabalho J7 Barra de pinos 2X1 “switch” de alimentação da Memória de Trabalho J8 e J9 Barra de pinos 2X1 Terminadores de rede RS 485 - sem função J10 a J13 Barra de pinos 3X1 seleção de canal RS 232 ou RS 485 - sem função CF1 Barra de pinos 2X28 (fêmea) Conexão para placa de potência do mecanismo impressor 2.5.4.2. externas: Porta Tipo de Conector Função CF2 DIN de 5 pinos entrada da fonte de alimentação externa CF3 RJ11 Interface para comando de abertura de gaveta CF5 DB9 fêmea Comunicação com computador 2.6. memória fiscal: 2.6.1. os dados são gravados em EPROM do tipo 27C040 (512Kb) ou equivalente; 2.6.2. possui capacidade para armazenar dados referentes a até 1.949 reduções; 2.6.3. permite a gravação de 05 usuários; 2.6.4. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário; 2.6.5. possui 02 locais apropriados para resinagem de nova EPROM de Memória Fiscal; 2.6.6. permite até 150 reinícios de operação; 2.6.7. possibilita até 14 trocas de versão de software básico; 3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS: 3.1. Leitura X diretamente no ECF: 3.1.1. desligar o equipamento; 3.1.2. pressionar o botão “SEL” localizado no painel traseiro e ligar a impressora até que seja impressa a mensagem “Selecione Relatorio Leitura X”; 3.1.3. pressionar o botão “CONF” localizado no painel traseiro para confirmar a emissão deste relatório; 3.1.4. será impressa a Leitura X; 3.1.5. para interromper a impressão, desligar o equipamento; 3.2. Leitura da Memória Fiscal 3.2.1. diretamente no ECF: 3.2.1.1. desligar o equipamento; 3.2.1.2. pressionar o botão “SEL” localizado no painel traseiro e ligar a impressora até que seja impressa a mensage Selecione Relatório Leitura X; 3.2.1.3. pressionar novamente o botão “SEL” até que seja impressa a seguinte mensagem na impressora: Memória Fiscal; 3.2.1.4. pressionar o botão “CONF” localizado no painel traseiro para confirmar a emissão da leitura; 3.2.1.5. será impressa a linha indicando a redução inicial de número 1 (um); 3.2.1.6. para incrementar o valor deve-se pressionar o botão “CONF”; 3.2.1.7. para alterar a posição da seta, deve-se pressionar o botão “SEL”; 3.2.1.8. cada vez que um destes botões é pressionado, o valor da redução inicial será alterado e reimpresso de acordo com a função selecionada; 3.2.1.9. será considerada concluída a seleção quando a seta estiver apontando para o dígito mais a esquerda do número apresentado e o botão “SEL” for pressionado; 3.2.1.10. após definida a redução inicial, será impressa a linha para seleção da redução final, de forma análoga a seleção da redução inicial; 3.2.2. para meio magnético: 3.2.2.1. executar o programa MFISCAL.EXE em ambiente MS-DOS; 3.2.2.2. após teclar “ENTER”, aparecerá uma tela solicitando parâmetros (MFISCAL t nnnn nnnn [canal]): 3.2.2.2.1. onde “t” especifica o tipo do relatório, sendo um para leitura por intervalo de datas e dois para leitura por intervalo de reduções; 3.2.2.2.2. onde “nnnn nnnn” representa a data no formato ddmmaaaaa ou número da redução inicial e final com quatro dígitos; 3.2.2.2.3. [canal] porta serial em uso, sendo 1 para COM1 e 2 para COM2; 3.2.2.3. após digitar a linha de comando com os parâmetros desejados e teclar ENTER, o programa exibirá uma mensagem solicitando que seja aguardado até que a leitura seja completada; 3.2.2.4. ao final, será informado que o arquivo ZPM.TXT foi gerado no diretório corrente; 4. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS 4.1. o equipamento possui cartucho contendo dispositivos de memória MFD - Memória de Fita Detalhe, com capacidade de armazenar todas as operações registradas nos documentos e reproduzi-los de forma similar aos documentos originalmente emitidos, constituindo-se em Fita-detalhe eletrônica; 4.2. o equipamento permite a implementação de somente um segundo cartucho de Memória de Fita Detalhe após a inicialização do primeiro; 4.3. o equipamento utiliza papel para impressão térmica, na forma de bobina com uma via, sendo a fita-detalhe emitida, a partir dos dados armazenados na Memória de Fita Detalhe e impressa somente em modo de intervenção técnica, a razão máxima de 02 (duas) emissões por intervenção; 4.4. o cartucho de Memória de Fita Detalhe apresenta as seguintes características: 4.4.1. é operacional somente no ECF em que foi inicializado; 4.4.2. poderá ser lido em qualquer equipamento com a mesma tecnologia MFD deste fabricante; 4.4.3. a capacidade de armazenamento pode variar de 2Mb a 16Mb por cartucho; 4.4.4. é dotado de dispositivos eletrônicos de proteção contra apagamento; 4.4.5. é resinado a fim de encobrir os componentes eletrônicos; 4.4.6. contém etiqueta, aplicada sobre a resina, contendo, pré-impresso: 4.4.6.1. a identificação do fabricante; 4.4.6.2. numeração seqüencial; 4.4.6.3. campos para indicação de: 4.4.6.3.1. CNPJ do usuário; 4.4.6.3.2. CNPJ da empresa credenciada a intervir no ECF; 4.4.6.3.3. número de fabricação do ECF; 4.4.6.3.4. número seqüencial do cartucho para o ECF; 4.4.7. a leitura dos dados gravados pode ser efetuada: 4.4.7.1. diretamente no ECF; 4.4.7.2. via porta serial, que possibilita a importação dos dados armazenados em base de dados (arquivo); 4.4.7.3. mediante programa de computador específico entregue pelo fabricante ao fisco deste estado; 4.5. o cartucho de Memória de Fita Detalhe estará fixado no equipamento através de lacre de responsabilidade do fabricante; 4.6. em relação a Memória de Fita Detalhe, o equipamento: 4.6.1. funcionará nas seguintes condições: 4.6.1.1. com o primeiro cartucho inicializado no próprio equipamento; 4.6.1.2. concomitantemente, com o primeiro e o segundo cartucho inicializados; 4.6.2. bloqueará nas seguintes situações: 4.6.2.1. restando 2Kb (Kilobytes) da capacidade total de armazenamento do(s) cartucho(s) de Memória de Fita Detalhe, permitindo somente a emissão de Leitura X, Leitura de Memória Fiscal e uma Redução Z; 4.6.2.2. esgotando-se a capacidade de armazenamento do(s) cartucho(s) inicializado(s); 4.7. a Memória de Trabalho, do tipo RAM, será recomposta automaticamente, a partir do conteúdo da Memória de Fita Detalhe, ante a perda de valores ali gravados; 4.8. é impresso na Redução Z uma leitura gráfica, na forma de código bidimensional, com capacidade de gerar arquivo de banco de dados através de “software” específico fornecido pelo fabricante ao fisco deste Estado, contendo: 4.8.1. todos os registros dos Cupons Fiscais emitidos, exceto quanto a descrição dos itens registrados; 4.8.2. os números do Contador de Ordem de Operação e do Contador Geral de Comprovante Não Fiscal dos demais documentos, com as respectivas data e hora; 4.9. o equipamento não emite Leitura da Memória de Trabalho; 4.10. rotina do “software” básico detecta automaticamente qualquer alteração nele realizada, evidenciando-a pela impressão da mensagem “MAQUINA ADULTERADA”; 5. DISPOSIÇÕES GERAIS: 5.1. a impressora da marca EPSON, modelo TMU-375 poderá ser convertida em ECF da marca, tipo e modelo homologado neste parecer, com aplicação de KIT UR/2EFC LOGGER pelo fabricante, devendo ser afixada plaqueta de identificação conforme disposto no item 2.5.2.; 5.2. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante; 5.3. o equipamento, com a presente versão do “software básico”, atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998; 5.4. a concessão de autorização de uso deste equipamento autoriza o usuário a utilizar bobina de papel de uma via, observadas as condições necessárias de armazenamento dos documentos emitidos para preservação dos dados impressos; 5.5. o equipamento já autorizado para uso fiscal deverá ter o “software” básico com versão “2.20”, homologado pelo Parecer de Homologação COTEPE nº 28/99, aprovado pelo Ato Cotepe 33/99 de 30 de abril de 1999, republicado por incorreção no D.O.U. de 04 de agosto de 1999, e pelo Ato Declaratório SC 79/99 de 06 de julho de 1999, retificado pelo Ato Declaratório SC 144/99 de 16 de agosto de 1999 ou, substituído conforme os seguintes prazos: 5.5.1. na primeira intervenção técnica efetuada a partir da data de publicação deste parecer; 5.5.2. até cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco desta unidade federada; 5.5.3. até 120 dias, a partir da data de publicação deste parecer, para os demais casos; 5.6. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no “software” básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente; 5.7. o equipamento foi analisado na Gerência de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, pelos Auditores Fiscais da Receita Estadual Leandro Espartel Bohrer, Paulo Roberto Elias e Sérgio Dias Pinetti. GEFIS, em Florianópolis, 1º de dezembro de 2000. Flávio Galluf Pederneiras Gerente de Fiscalização
ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 003/2001 Publicado no D.O.E. de 08.01.01 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 8, arts. 4º e 5º, considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, RESOLVE: Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF da marca PERTO, Tipo ECF-IF, modelo PERTOPAY 2020, nos termos do Parecer nº 24, de 1º de dezembro de 2000, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo. Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso. Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação. Florianópolis, 5 de janeiro de 2001. João Paulo Mosena Diretor de Administração Tributária PARECER Nº 24 , DE 1º DE DEZEMBRO DE 2000. A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação. Homologação do ECF da marca PERTO, Tipo ECF-IF, modelo PERTOPAY 2020 1. FABRICANTES: 1.1. razão social: PERTO S.A. – PERIFÉRICOS PARA AUTOMAÇÃO; 1.2. CNPJ: 92.080.035/0001-04; 2. EQUIPAMENTO: 2.1. marca: PERTO; 2.2. tipo: ECF-IF; 2.3. modelo: PERTOPAY 2020; 2.4. “software” básico: versão “2.63”; 2.4.1. “checksum” : 7F00 (hexadecimal), 2.4.2. dispositivo de gravação : EPROM do tipo 27C040 ou equivalente; 2.4.2.1. tipo de encapsulamento do dispositivo: DIP (Dual In-line Package) 2.4.3. possui Modo Treinamento; 2.4.4. cancelamentos: 2.4.4.1. dos últimos 500 (quinhentos) itens registrados no Cupom Fiscal em emissão; 2.4.4.2. de Cupom Fiscal emitido, na operação imediatamente posterior; 2.4.4.3. do Cupom Fiscal em emissão; 2.4.5. descontos: 2.4.5.1. em item; 2.4.5.2. em subtotal; 2.4.5.3. o equipamento não efetua operações de desconto em Comprovante Não Fiscal; 2.4.6. acréscimos: 2.4.6.1. não efetua em item; 2.4.6.2. efetua em subtotal; 2.4.6.3. efetua em Comprovante Não-Fiscal não-vinculado; 2.4.7. o equipamento possui 12 (doze) totalizadores parciais, programáveis para operações com ICMS, identificado por Tnn, ou ISS, identificados por Snn. Possui totalizadores específicos para F(substituição tributária), I(isento), N(não incidência); 2.4.8. possui 15 (quinze) totalizadores para forma de pagamento; 2.4.9. possui 10 (dez) totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado; 2.4.10. identificação dos totalizadores: 2.4.10.1. Totalizador Geral identificado por “TOTAL GERAL (GT)”; 2.4.10.2. Venda Bruta Diária identificado por “VENDA BRUTA”; 2.4.10.3. cancelamentos tributados identificados por “TOTAL CANCELAMENTOS ICMS” ou “CANC.”; 2.4.10.4. cancelamentos de serviços identificados por “TOTAL CANCELAMENTOS ISS” ou “CANC.”; 2.4.10.5. descontos tributados identificados por “TOTALIZADOR DE DESCONTOS” ou “DESC.”; 2.4.10.6. totalizador de ISS identificado por “TOTALIZADOR DE ISS”; 2.4.10.7. Venda Líquida do dia identificado por “VENDA LIQUIDA”; 2.4.10.8. acréscimos tributados identificado por “TOTALIZADOR ACRESCIMOS”; 2.4.10.9. acréscimos não-fiscais identificado por “ACRESCIMOS NAO FISCAIS”; 2.4.10.10. substituição tributária identificado por “F (SUBSTITUICAO TRIBUTARIA)” ou “F”; 2.4.10.11. isenção identificado por “I (ISENTO)” ou “I”; 2.4.10.12. não incidência identificado por “N (NAO INCIDENCIA/IMUNES)” ou “N”; 2.4.11. identificação dos contadores: 2.4.11.1. Contador de Redução Z identificado por “CONTADOR DE REDUCOES(1949), “CONTADOR DE REDUCOES” ou CRZ”; 2.4.11.2. Contador de Leitura X identificado por “CONTADOR DE LEITURA X”; 2.4.11.3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por “CONTADOR GERAL DE COMPROV. NAO FISCAL” ou “GNF”; 2.4.11.4. Contador de Reinício de Operação identificado por “CONTADOR DE REINICIO (CRO)” ou “CRO”; 2.4.11.5. Contador de Ordem de Operação identificado por “COO: ”; 2.4.11.6. Contador de documentos fiscais cancelados identificado por “CONT.CANCEL. DE CUPOM FISCAL”; 2.4.11.7. Contador de emissão de Fita-detalhe identificado por “CONTADOR EMISSAO FITA DETALHE”; 2.4.11.8.Contador de estabelecimento identificado por “CONT. DE ESTABELECIMENTOS(MAX:05)”; 2.4.11.9. Contador de versão identificado por “CONTADOR DE VERSAO(MAX:14)” 2.4.11.10. Contador de cartuchos de memórias de fita detalhe instalados no ECF, identificado por “CONTADOR DE CARTUCHOS”; 2.4.11.11. Contador de reduções restantes identificado por “REDUCOES RESTANTES”; 2.4.11.12. Contador de reinício restantes identificados por “REINICIO RESTANTES”; 2.4.12. a identificação do adquirente, no Cupom Fiscal, poderá ser efetuada através de aplicativo, sendo uma linha para identificar-se o CPF ou CNPJ e outras três linhas de 40 caracteres cada, antes do campo destinado a mensagens promocionais, para as demais informações; 2.4.13. o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal, é: “”; 2.4.14. não efetua autenticação de documentos; 2.4.15. emite cupom adicional “stub”; 2.4.16. em cada Cupom Fiscal é impresso, após a identificação das situações tributárias, código de validação, decodificável somente pelo fabricante, que permite a certificação da origem do cupom; 2.5. “hardware”: 2.5.1 lacres internos e externos : 2.5.1.1 a lacração interna efetua-se através de lacre, de responsabilidade do fabricante, que fixa a placa de Memória de Fita Detalhe (MFD) à CPU fiscal, através de um parafuso com cabeça furada, sendo aposto um lacre para cada cartucho instalado; 2.5.1.2 a lacração externa do equipamento efetua-se com a aposição de dois lacres, sendo um na parte frontal e o outro na parte posterior unindo a base fiscal à carcaça; 2.5.2. a plaqueta de identificação metálica contendo a marca, modelo e número de série de fabricação está afixada na lateral esquerda do equipamento; 2.5.3. possui sensor de fim de papel (condição indicada por “led” vermelho aceso no painel); 2.5.4. mecanismos impressores: 2.5.4.1. impressão térmica para o Cupom Fiscal, podendo ser: 2.5.4.1.1 marca EPSON, modelo LTP2342C-S576, com 40 colunas; 2.5.4.1.2 marca CITIZEN, modelo LT381 H/V, com 40 colunas; 2.5.4.2 impressão jato de tinta para cheque, da marca PERTO e modelo PERTOCHECK; 2.5.5. possui placa fiscal, placa controladora de impressão do mecanismo térmico e placa controladora do mecanismo jato de tinta; 2.5.4. a placa fiscal possui as seguintes portas: 2.5.4.1. internas: Porta Tipo de Conector Função CM2 Barra de pinos 2X17 Interface com a memória fiscal CM3 Barra de pinos 2X26 Interface para a segundo placa de MFD CM4 Barra de pinos 2X26 Interface para a primeira placa de MFD CM5 Barra de pinos 5X1 Conexão para o teclas de emissão de leituras manuais J1 Barra de pinos 2X1 “jumper” de intervenção técnica J2,J3,J4 e J5 Barra de pinos 3X1 “switch” para seleção de tamanho de dispositivo de armazenamento do “software” básico J6 Barra de pinos 3X1 “switch” para seleção de tamanho da Memória de Trabalho J7 Barra de pinos 2X1 “switch” de alimentação da Memória de Trabalho J8 e J9 Barra de pinos 2X1 Terminadores de rede RS 485 - sem função J10 a J16 Barra de pinos 3X1 seleção de canal RS 232 ou RS 485 - sem função CF1 Barra de pinos 2X28 (fêmea) Conexão para placa de potência do mecanismo impressor 2.5.4.2. externas: Porta Tipo de Conector Função CF2 DIN de 5 pinos entrada da fonte de alimentação externa CF3 RJ11 Interface para comando de abertura de gaveta CF5 DB9 fêmea Comunicação com computador 2.6. memória fiscal: 2.6.1. os dados são gravados em EPROM do tipo 27C040 (512Kb) ou equivalente; 2.6.2. possui capacidade para armazenar dados referentes a até 1.949 reduções; 2.6.3. permite a gravação de 05 usuários; 2.6.4. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário; 2.6.5. possui 02 locais apropriados para resinagem de nova EPROM de Memória Fiscal; 2.6.6. permite até 150 reinícios de operação; 2.6.7. possibilita até 14 trocas de versão de software básico; 3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS: 3.1. Leitura X diretamente no ECF: 3.1.1. desligar o equipamento; 3.1.2. pressionar a tecla LINE, ligar a impressora com a tecla pressionada até o início da impressão; 3.1.3. soltar a tecla assim que se iniciar a impressão; 3.1.4. será impressa a Leitura X; 3.1.5. para interromper a impressão, desligar o equipamento; 3.2. Leitura da Memória Fiscal 3.2.1. diretamente no ECF: 3.2.1.1. desligar o equipamento; 3.2.1.2. ligar o equipamento com a tecla “PAPER FEED”, localizada no painel frontal, pressionada; 3.2.1.3. soltar o botão assim que seja impressa a mensagem indicando o número da redução inicial; 3.2.1.4. para incrementar o valor deve-se pressionar a tecla “LOGGER”; 3.2.1.5. para alterar a posição da seta deve-se pressionar a tecla “PAPER”; 3.2.1.6. cada vez que uma das teclas é pressionada, o valor da redução inicial será alterado e reimpresso de acordo com a função selecionada; 3.2.1.7. será considerada concluída a seleção quando a seta estiver apontando para o dígito mais à esquerda do número apresentado e a tecla “PAPER FEED” for pressionada; 3.2.1.8. após definida a redução inicial, será impressa a linha para seleção da redução final, de forma análoga a seleção da redução inicial; 3.2.1.9. será impressa a Leitura da Memória Fiscal; 3.2.1.10. para interromper a impressão, pressionar a tecla “LINE”. 3.2.2. Leitura (impressão) da Memória de Fita Detalhe, diretamente do equipamento: 3.2.2.1. desligar o equipamento; 3.2.2.2. colocar em intervenção técnica; 3.2.2.3. pressionar a tecla "LOGGER" e ligar a impressora até que seja impressa a mensagem indicando o número do proprietário; 3.2.2.4. para incrementar o valor deve-se pressionar a tecla "LOGGER"; 3.2.2.5. para alterar a posição da seta deve-se pressionar a tecla “PAPER FEED”; 3.2.2.6. cada vez que uma das teclas é pressionada, o valor do campo será alterado e reimpresso de acordo com a função selecionada; 3.2.2.7. será considerada concluída a seleção quando a seta estiver apontando para o dígito mais à esquerda do número apresentado e a tecla "PAPER FEED" for pressionada; 3.2.2.8. após definido o campo proprietário, são solicitados os campos de COO Inicial e COO final; o processo de entrada do valor destes campos é análogo a entrada de valor do campo proprietário; 3.2.2.9. ao final da entrada do valor do último campo é iniciada a impressão; 3.2.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético: 3.2.3.1. executar o programa LEITURA.EXE em ambiente MS-DOS; 3.2.3.2. após teclar ENTER, aparecerá uma tela solicitando parâmetros (LEITURA t nnnn nnnn [proprietário] [canal]): 3.2.3.2.1. t especifica o tipo de relatório, sendo quatro para leitura por intervalo de datas e cinco para leitura por intervalo de reduções; 3.2.3.2.2. nnnn nnnn representa a data inicial e final no formato ddmmaaaa ou o número da redução inicial e final com quatro dígitos; 3.2.3.2.3. [proprietário] deve ser informado qualquer valor entre 0 e 9; o uso deste parâmetro é específico para a leitura da memória de fita detalhe e não tem função para esta leitura; 3.2.3.2.4. [canal] porta serial em uso, sendo 1 para COM1 e 2 para COM2; 3.2.3.2.5. após digitar a linha de comando com os parâmetros desejados e teclar ENTER, o programa exibirá uma mensagem solicitando que seja aguardado até que a leitura seja completada; 3.2.3.2.6. ao final, será informado que o arquivo ZPM. TXT foi gerado no diretório corrente; 3.2.4. Leitura da Memória de Fita Detalhe para meio magnético: 3.2.4.1. executar o programa LEITURA.EXE em ambiente MS-DOS; 3.2.4.2. após teclar ENTER, aparecerá uma tela solicitando parâmetros (LEITURA t nnnn nnnn [proprietário] [canal]): 3.2.4.2.1. t especifica o tipo de relatório, sendo seis para leitura por intervalo de datas e sete para leitura por intervalo de COO; 3.2.4.2.2. nnnn representa a data inicial no formato ddmmaaaa e o parâmetro nnnn subseqüente representa o número de reduções que se deseja a partir da data inicial; estes parâmetros também podem representar o número do COO inicial e final até seis dígitos; 3.2.4.2.3. [proprietário] deve ser informado um valor entre 0 e 9, onde 0 (zero) representa o modo treinamento e qualquer outro valor entre um e cinco representa o número do proprietário; 3.2.4.2.4. [canal] porta serial em uso, sendo 1 para COM1 e 2 para COM2; 3.2.4.2.5. após digitar a linha de comando com os parâmetros desejados e teclar ENTER, o programa exibirá uma mensagem solicitando que seja aguardado até que a leitura seja completada; 3.2.4.2.6. ao final, será informado que o arquivo ZPM.TXT foi gerado no diretório corrente; 4. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS 4.1. o equipamento possui cartucho contendo dispositivos de memória MFD - Memória de Fita Detalhe, com capacidade de armazenar todas as operações registradas nos documentos e reproduzi-los de forma similar aos documentos originalmente emitidos, constituindo-se em Fita-detalhe eletrônica; 4.2. o equipamento permite a implementação de somente um segundo cartucho de Memória de Fita Detalhe após a inicialização do primeiro; 4.3. o equipamento utiliza papel para impressão térmica, na forma de bobina com uma via, sendo a fita-detalhe emitida, a partir dos dados armazenados na Memória de Fita Detalhe e impressa somente em modo de intervenção técnica, a razão máxima de 02 (duas) emissões por intervenção; 4.4. o cartucho de Memória de Fita Detalhe apresenta as seguintes características: 4.4.1. é operacional somente no ECF em que foi inicializado; 4.4.2. poderá ser lido em qualquer equipamento com a mesma tecnologia MFD deste fabricante; 4.4.3. a capacidade de armazenamento pode variar de 2Mb a 16Mb por cartucho; 4.4.4. é dotado de dispositivos eletrônicos de proteção contra apagamento; 4.4.5. é resinado a fim de encobrir os componentes eletrônicos; 4.4.6. contém etiqueta, aplicada sobre a resina, contendo, pré-impresso: 4.4.6.1. a identificação do fabricante; 4.4.6.2. numeração seqüencial; 4.4.6.3. campos para indicação de: 4.4.6.3.1. CNPJ do usuário; 4.4.6.3.2. CNPJ da empresa credenciada a intervir no ECF; 4.4.6.3.3. número de fabricação do ECF; 4.4.6.3.4. número seqüencial do cartucho para o ECF; 4.4.7. a leitura dos dados gravados pode ser efetuada: 4.4.7.1. diretamente no ECF; 4.4.7.2. via porta serial, que possibilita a importação dos dados armazenados em base de dados (arquivo); 4.4.7.3. mediante programa de computador específico entregue pelo fabricante ao fisco deste estado; 4.5. o cartucho de Memória de Fita Detalhe estará fixado no equipamento através de lacre de responsabilidade do fabricante; 4.6. em relação a Memória de Fita Detalhe, o equipamento: 4.6.1. funcionará nas seguintes condições: 4.6.1.1. com o primeiro cartucho inicializado no próprio equipamento; 4.6.1.2. concomitantemente, com o primeiro e o segundo cartucho inicializados; 4.6.2. bloqueará nas seguintes situações: 4.6.2.1. restando 2Kb (Kilobytes) da capacidade total de armazenamento do(s) cartucho(s) de Memória de Fita Detalhe, permitindo somente a emissão de Leitura X, Leitura de Memória Fiscal e uma Redução Z; 4.6.2.2. esgotando-se a capacidade de armazenamento do(s) cartucho(s) inicializado(s); 4.7. a Memória de Trabalho, do tipo RAM, será recomposta automaticamente, a partir do conteúdo da Memória de Fita Detalhe, ante a perda de valores ali gravados; 4.8. é impresso na Redução Z uma leitura gráfica, na forma de código bidimensional, com capacidade de gerar arquivo de banco de dados através de “software” específico fornecido pelo fabricante ao fisco deste Estado, contendo: 4.8.1. todos os registros dos Cupons Fiscais emitidos, exceto quanto a descrição dos itens registrados; 4.8.2. os números do Contador de Ordem de Operação e do Contador Geral de Comprovante Não Fiscal dos demais documentos, com as respectivas data e hora; 4.9. o equipamento não emite Leitura da Memória de Trabalho; 4.10. rotina do software básico detecta automaticamente qualquer alteração nele realizada, evidenciando-a pela impressão da mensagem “MAQUINA ADULTERADA”; 5. DISPOSIÇÕES GERAIS: 5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante; 5.2. o equipamento, com a presente versão do “software” básico, atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998; 5.3. a concessão de autorização de uso deste equipamento autoriza o usuário a utilizar bobina de papel de uma via, observadas as condições necessárias de armazenamento dos documentos emitidos para preservação dos dados impressos; 5.4. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no “software” básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente; 5.5. o equipamento foi analisado na Gerência de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, pelos Auditores Fiscais da Receita Estadual Leandro Espartel Bohrer, Paulo Roberto Elias e Sérgio Dias Pinetti. GEFIS, em Florianópolis, 1º de dezembro de 2000. Flávio Galluf Pederneiras Gerente de Fiscalização
ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 004/2001 Publicado no D.O.E. de 08.01.01 - Republicado por incorreção O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 8, arts. 4º e 5º, considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, RESOLVE: Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF da marca PERTO, Tipo ECF-PDV, modelo PERTOPAY 2040, nos termos do Parecer nº 25, de 1º de dezembro de 2000, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo. Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso. Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico ou no "hardware" do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação. Florianópolis, 5 de janeiro de 2001. João Paulo Mosena Diretor de Administração Tributária PARECER Nº 25 , DE 1º DE DEZEMBRO DE 2000. A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação. Homologação do ECF da marca PERTO, Tipo ECF-PDV, modelo PERTOPAY 2040 1. FABRICANTES: 1.1. razão social: PERTO S.A. - PERIFÉRICOS PARA AUTOMAÇÃO; 1.2. CNPJ: 92.080.035/0001-04; 2. EQUIPAMENTO: 2.1. marca: PERTO; 2.2. tipo: ECF-PDV; 2.3. modelo: PERTOPAY 2040; 2.4. "software" básico: versão "2.63"; 2.4.1. "checksum" : 7F00 (hexadecimal), 2.4.2. dispositivo de gravação : EPROM do tipo 27C040 ou equivalente; 2.4.2.1. tipo de encapsulamento do dispositivo: DIP (Dual In-line Package) 2.4.3. possui Modo Treinamento; 2.4.4. cancelamentos: 2.4.4.1. dos últimos 500 (quinhentos) itens registrados no Cupom Fiscal em emissão; 2.4.4.2. de Cupom Fiscal emitido, na operação imediatamente posterior; 2.4.4.3. do Cupom Fiscal em emissão; 2.4.5. descontos: 2.4.5.1. em item; 2.4.5.2. em subtotal; 2.4.5.3. o equipamento não efetua operações de desconto em Comprovante Não Fiscal; 2.4.6. acréscimos: 2.4.6.1. não efetua em item; 2.4.6.2. efetua em subtotal; 2.4.6.3. efetua em Comprovante Não-Fiscal não-vinculado; 2.4.7. o equipamento possui 12 (doze) totalizadores parciais, programáveis para operações com ICMS, identificado por Tnn, ou ISS, identificados por Snn. Possui totalizadores específicos para F(substituição tributária), I(isento), N(não incidência); 2.4.8. possui 15 (quinze) totalizadores para forma de pagamento; 2.4.9. possui 10 (dez) totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado; 2.4.10. identificação dos totalizadores: 2.4.10.1. Totalizador Geral identificado por "TOTAL GERAL (GT)"; 2.4.10.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA"; 2.4.10.3. cancelamentos tributados identificados por "TOTAL CANCELAMENTOS ICMS" ou "CANC."; 2.4.10.4. cancelamentos de serviços identificados por "TOTAL CANCELAMENTOS ISS" ou "C.ISS"; 2.4.10.5. descontos tributados identificados por "TOTALIZADOR DE DESCONTOS" ou "DESC."; 2.4.10.6. totalizador de ISS identificado por "TOTALIZADOR DE ISS"; 2.4.10.7. Venda Líquida do dia identificado por "VENDA LIQUIDA"; 2.4.10.8. acréscimos tributados identificado por "TOTALIZADOR ACRESCIMOS"; 2.4.10.9. acréscimos não-fiscais identificado por "ACRESCIMOS NAO FISCAIS"; 2.4.10.10. substituição tributária identificado por "F (SUBSTITUICAO TRIBUTARIA)" ou "F"; 2.4.10.11. isenção identificado por "I (ISENTO)" ou "I"; 2.4.10.12. não incidência identificado por "N (NAO INCIDENCIA/IMUNES)" ou "N"; 2.4.11. identificação dos contadores: 2.4.11.1. Contador de Redução Z identificado por "CONTADOR DE REDUCOES(1949), "CONTADOR DE REDUCOES" ou CRZ"; 2.4.11.2. Contador de Leitura X identificado por "CONTADOR DE LEITURA X"; 2.4.11.3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "CONTADOR GERAL DE COMPROV. NAO FISCAL" ou "GNF"; 2.4.11.4. Contador de Reinício de Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO (CRO)" ou "CRO"; 2.4.11.5. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO: "; 2.4.11.6. Contador de documentos fiscais cancelados identificado por "CONT.CANCEL. DE CUPOM FISCAL"; 2.4.11.7. Contador de emissão de Fita-detalhe identificado por "CONTADOR EMISSAO FITA DETALHE"; 2.4.11.8.Contador de estabelecimento identificado por "CONT. DE ESTABELECIMENTOS(MAX:05)"; 2.4.11.9. Contador de versão identificado por "CONTADOR DE VERSAO(MAX:14)" 2.4.11.10. Contador de cartuchos de memórias de fita detalhe instalados no ECF, identificado por "CONTADOR DE CARTUCHOS"; 2.4.11.11. Contador de reduções restantes identificado por "REDUCOES RESTANTES"; 2.4.11.12. Contador de reinício restantes identificados por "REINICIO RESTANTES"; 2.4.12. a identificação do adquirente, no Cupom Fiscal, poderá ser efetuada através de aplicativo, sendo uma linha para identificar-se o CPF ou CNPJ e outras três linhas de 40 caracteres cada, antes do campo destinado a mensagens promocionais, para as demais informações; 2.4.13. o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal, é: " "; 2.4.14. efetua autenticação de documentos através do mecanismo de impressão de cheques; 2.4.15. emite cupom adicional "stub"; 2.4.16. em cada Cupom Fiscal é impresso, após a identificação das situações tributárias, código de validação, decodificável somente pelo fabricante, que permite a certificação da origem do cupom; 2.5. "hardware": 2.5.1 lacres internos e externos : 2.5.1.1 a lacração interna efetua-se através de lacre, de responsabilidade do fabricante, que fixa a placa de Memória de Fita Detalhe (MFD) à CPU fiscal, através de um parafuso com cabeça furada, sendo aposto um lacre para cada cartucho instalado; 2.5.1.2 a lacração externa do equipamento efetua-se com a aposição de dois lacres, sendo um na parte frontal e o outro na parte posterior unindo a base fiscal à carcaça; 2.5.2. a plaqueta de identificação metálica contendo a marca, modelo e número de série de fabricação está afixada na lateral esquerda do equipamento; 2.5.3. possui sensor de fim de papel (condição indicada por "led" vermelho aceso no painel); 2.5.4. mecanismos impressores: 2.5.4.1. impressão térmica para o Cupom Fiscal, podendo ser: a) marca SEIKO-EPSON: a-1) modelo LTP2342C, com 40 colunas; a-2) modelo M-T301, com 40 colunas; b) marca CITIZEN: b-1) modelo LT381, com 40 colunas; b-2) modelo LT388, com 40 colunas; 2.5.4.2 impressão jato de tinta para cheque, da marca PERTO e modelo PERTOCHECK; 2.5.5. possui placa fiscal, placa controladora de impressão do mecanismo térmico e placa controladora do mecanismo jato de tinta, placa controladora das portas de comunicação ,placa de potência, placa modem e placa CPU que executa aplicativo; 2.5.6. a placa fiscal possui as seguintes portas: 2.5.6.1. internas: Porta Tipo de Conector Função CM2 Barra de pinos 2X17 Interface com a memória fiscal CM3 Barra de pinos 2X26 Interface para a segundo placa de MFD CM4 Barra de pinos 2X26 Interface para a primeira placa de MFD CM5 Barra de pinos 5X1 Conexão para teclas de emissão de leituras manuais J1 Barra de pinos 2X1 Jumper de intervenção técnica J2,J3,J4 e J5 Barra de pinos 3X1 Switch para seleção de tamanho de dispositivo de armazenamento do software básico J6 Barra de pinos 3X1 Switch para seleção de tamanho da Memória de Trabalho J7 Barra de pinos 2X1 Switch de alimentação da Memória de Trabalho J8 e J9 Barra de pinos 2X1 Terminadores de rede RS 485 - sem função J10 a J16 Barra de pinos 3X1 Seleção de canal RS 232 ou RS 485 - sem função CF1 Barra de pinos 2X28 (fêmea) Conexão para placa de potência do mecanismo impressor 2.5.6.2. externas: Porta Tipo de Conector Função CF3 RJ11 Interface para comando de abertura de gaveta CF5 DB9 Comunicação com computador 2.5.7. o equipamento possui as seguintes portas externas: Porta Tipo de Conector Função KEYB DIN de 5 pinos Conexão de periféricos externos padrão AT PIN-PAD DIN de 6 pinos Porta de comunicação serial para conexão de PIN-PAD PARALLEL DB25 fêmea Porta de comunicação paralela de uso geral MAIN RJ45 Porta de comunicação serial de uso geral AUX RJ45 Porta de comunicação serial para controle do módulo fiscal MODEM RJ12 Porta para conexão da linha telefônica de modem DC IN DIN de 3 pinos Entrada da fonte de alimentação externa 2.5.8. a conexão de controle entre o módulo fiscal e a placa multiplexadora de comunicação é feita através de cabo específico, contendo conectores DB9 macho e RJ45 macho, que estabelece a ligação entre a porta serial da placa fiscal e a porta AUX da placa multiplexadora de comunicação; 2.6. memória fiscal: 2.6.1. os dados são gravados em EPROM do tipo 27C040 (512Kb) ou equivalente; 2.6.2. possui capacidade para armazenar dados referentes a até 1.949 reduções; 2.6.3. permite a gravação de 05 usuários; 2.6.4. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário; 2.6.5. possui 02 locais apropriados para resinagem de nova EPROM de Memória Fiscal; 2.6.6. permite até 150 reinícios de operação; 2.6.7. possibilita até 14 trocas de versão de software básico; 3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS: 3.1. Leitura X diretamente no ECF: 3.1.1. desligar o equipamento; 3.1.2. pressionar a tecla LINE, ligar a impressora com a tecla pressionada até o início da impressão; 3.1.3. soltar a tecla assim que se iniciar a impressão; 3.1.4. será impressa a Leitura X; 3.1.5. para interromper a impressão, desligar o equipamento; 3.2. Leitura da Memória Fiscal 3.2.1. diretamente no ECF: 3.2.1.1. desligar o equipamento; 3.2.1.2. ligar o equipamento com a tecla "PAPER FEED", localizada no painel frontal, pressionada; 3.2.1.3. soltar o botão assim que seja impressa a mensagem indicando o número da redução inicial; 3.2.1.4. para incrementar o valor deve-se pressionar a tecla "LOGGER"; 3.2.1.5. para alterar a posição da seta deve-se pressionar a tecla "PAPER"; 3.2.1.6. cada vez que uma das teclas é pressionada, o valor da redução inicial será alterado e reimpresso de acordo com a função selecionada; 3.2.1.7. será considerada concluída a seleção quando a seta estiver apontando para o dígito mais à esquerda do número apresentado e a tecla "PAPER FEED" for pressionada; 3.2.1.8. após definida a redução inicial, será impressa a linha para seleção da redução final, de forma análoga a seleção da redução inicial; 3.2.1.9. será impressa a Leitura da Memória Fiscal; 3.2.1.10. para interromper a impressão, pressionar a tecla "LINE". 3.2.2. Leitura (impressão) da Memória de Fita Detalhe, diretamente do equipamento: 3.2.2.1. desligar o equipamento; 3.2.2.2. colocar em intervenção técnica; 3.2.2.3. pressionar a tecla "LOGGER" e ligar a impressora até que seja impressa a mensagem indicando o número do proprietário; 3.2.2.4. para incrementar o valor deve-se pressionar a tecla "LOGGER"; 3.2.2.5. para alterar a posição da seta deve-se pressionar a tecla "PAPER FEED"; 3.2.2.6. cada vez que uma das teclas é pressionada, o valor do campo será alterado e reimpresso de acordo com a função selecionada; 3.2.2.7. será considerada concluída a seleção quando a seta estiver apontando para o dígito mais à esquerda do número apresentado e a tecla "PAPER FEED" for pressionada; 3.2.2.8. após definido o campo proprietário, são solicitados os campos de COO Inicial e COO final; o processo de entrada do valor destes campos é análogo a entrada de valor do campo proprietário; 3.2.2.9. ao final da entrada do valor do último campo é iniciada a impressão; 3.2.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético: 3.2.3.1. executar o programa LEITURA.EXE em ambiente MS-DOS; 3.2.3.2. após teclar ENTER, aparecerá uma tela solicitando parâmetros (LEITURA t nnnn nnnn [proprietário] [canal]): a) t especifica o tipo de relatório, sendo quatro para leitura por intervalo de datas e cinco para leitura por intervalo de reduções; b) nnnn nnnn representa a data inicial e final no formato ddmmaaaa ou o número da redução inicial e final com quatro dígitos; c) [proprietário] deve ser informado qualquer valor entre 0 e 9; o uso deste parâmetro é específico para a leitura da memória de fita detalhe e não tem função para esta leitura; d) [canal] porta serial em uso, sendo 1 para COM1 e 2 para COM2; e) após digitar a linha de comando com os parâmetros desejados e teclar ENTER, o programa exibirá uma mensagem solicitando que seja aguardado até que a leitura seja completada; f) ao final, será informado que o arquivo ZPM. TXT foi gerado no diretório corrente; 3.2.4. Leitura da Memória de Fita Detalhe para meio magnético: 3.2.4.1. executar o programa LEITURA.EXE em ambiente MS-DOS; 3.2.4.2. após teclar ENTER, aparecerá uma tela solicitando parâmetros (LEITURA t nnnn nnnn [proprietário] [canal]): a) t especifica o tipo de relatório, sendo seis para leitura por intervalo de datas e sete para leitura por intervalo de COO; b) nnnn representa a data inicial no formato ddmmaaaa e o parâmetro nnnn subseqüente representa o número de reduções que se deseja a partir da data inicial; estes parâmetros também podem representar o número do COO inicial e final até seis dígitos; c) [proprietário] deve ser informado um valor entre 0 e 9, onde 0 (zero) representa o modo treinamento e qualquer outro valor entre um e cinco representa o número do proprietário; d) [canal] porta serial em uso, sendo 1 para COM1 e 2 para COM2; e) após digitar a linha de comando com os parâmetros desejados e teclar ENTER, o programa exibirá uma mensagem solicitando que seja aguardado até que a leitura seja completada; f) ao final, será informado que o arquivo ZPM.TXT foi gerado no diretório corrente; 4. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS 4.1. o equipamento possui cartucho contendo dispositivos de memória MFD - Memória de Fita Detalhe, com capacidade de armazenar todas as operações registradas nos documentos e reproduzi-los de forma similar aos documentos originalmente emitidos, constituindo-se em Fita-detalhe eletrônica; 4.2. o equipamento permite a implementação de somente um segundo cartucho de Memória de Fita Detalhe após a inicialização do primeiro; 4.3. o equipamento utiliza papel para impressão térmica, na forma de bobina com uma via, sendo a fita-detalhe emitida, a partir dos dados armazenados na Memória de Fita Detalhe e impressa somente em modo de intervenção técnica, a razão máxima de 02 (duas) emissões por intervenção; 4.4. o cartucho de Memória de Fita Detalhe apresenta as seguintes características: 4.4.1. é operacional somente no ECF em que foi inicializado; 4.4.2. poderá ser lido em qualquer equipamento com a mesma tecnologia MFD deste fabricante; 4.4.3. a capacidade de armazenamento pode variar de 2Mb a 16Mb por cartucho; 4.4.4. é dotado de dispositivos eletrônicos de proteção contra apagamento; 4.4.5. é resinado a fim de encobrir os componentes eletrônicos; 4.4.6. contém etiqueta, aplicada sobre a resina, contendo, pré-impresso: 4.4.6.1. a identificação do fabricante; 4.4.6.2. numeração seqüencial; 4.4.6.3. campos para indicação de: a) CNPJ do usuário; b) CNPJ da empresa credenciada a intervir no ECF; c) número de fabricação do ECF; d) número seqüencial do cartucho para o ECF; 4.4.7. a leitura dos dados gravados pode ser efetuada: 4.4.7.1. diretamente no ECF; 4.4.7.2. via porta serial, que possibilita a importação dos dados armazenados em base de dados (arquivo); 4.4.7.3. mediante programa de computador específico entregue pelo fabricante ao fisco deste estado; 4.5. o cartucho de Memória de Fita Detalhe estará fixado no equipamento através de lacre de responsabilidade do fabricante; 4.6. em relação a Memória de Fita Detalhe, o equipamento: 4.6.1. funcionará nas seguintes condições: 4.6.1.1. com o primeiro cartucho inicializado no próprio equipamento; 4.6.1.2. concomitantemente, com o primeiro e o segundo cartucho inicializados; 4.6.2. bloqueará nas seguintes situações: 4.6.2.1. restando 2Kb (Kilobytes) da capacidade total de armazenamento do(s) cartucho(s) de Memória de Fita Detalhe, permitindo somente a emissão de Leitura X, Leitura de Memória Fiscal e uma Redução Z; 4.6.2.2. esgotando-se a capacidade de armazenamento do(s) cartucho(s) inicializado(s); 4.7. a Memória de Trabalho, do tipo RAM, será recomposta automaticamente, a partir do conteúdo da Memória de Fita Detalhe, ante a perda de valores ali gravados; 4.8. é impresso na Redução Z uma leitura gráfica, na forma de código bidimensional, com capacidade de gerar arquivo de banco de dados através de "software" específico fornecido pelo fabricante ao fisco deste Estado, contendo: 4.8.1. todos os registros dos Cupons Fiscais emitidos, exceto quanto a descrição dos itens registrados; 4.8.2. os números do Contador de Ordem de Operação e do Contador Geral de Comprovante Não Fiscal dos demais documentos, com as respectivas data e hora; 4.9. o equipamento não emite Leitura da Memória de Trabalho; 4.10. rotina do software básico baseada em algoritmo de CRC (Cyclic Redundancy Check) verifica a validade do software básico instalado no equipamento através de dados de controle gravados na Memória de Fita Detalhe - MFD, verificada qualquer divergência o equipamento torna-se inoperante; 5. DISPOSIÇÕES GERAIS: 5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante; 5.2. o equipamento, com a presente versão do "software" básico, atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998; 5.3. a concessão de autorização de uso deste equipamento autoriza o usuário a utilizar bobina de papel de uma via, observadas as condições necessárias de armazenamento dos documentos emitidos para preservação dos dados impressos; 5.4. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no "software" básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente; 5.5. o equipamento foi analisado pela Gerência de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda. GEFIS, em Florianópolis, 1º de dezembro de 2000. Flávio Galluf Pederneiras Gerente de Fiscalização
DECRETO N° 1.989, de 29 de dezembro de 2000. DOE de 29.12.00 Vide Decreto nº 2.038/01 que altera o presente Decreto Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos civis e militares ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, instituído pela Lei n° 11.647, de 28 de dezembro de 2000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o art. 1°, da Lei n° 11.647, de 28 de dezembro de 2000. DECRETA: Art. 1° Fica concedido aos servidores públicos civis e militares ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional o auxílio-alimentação, por dia trabalhado, cujo pagamento será realizado juntamente com a remuneração mensal. § 1° A concessão do auxílio-alimentação será feita em pecúnia e terá caráter indenizatório. § 2° O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição fará jus à percepção de auxílio-alimentação em relação a um único vínculo mediante opção. § 3° O auxílio-alimentação não será: a) Incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão; b) considerado para efeito de apuração da margem consignável; c) configurado como rendimento e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público; d) caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial “in natura”. § 4° O auxílio-alimentação é inacumulável com outros de espécie semelhante, tais como o auxílio para a cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação, salvo em relação aos militares pela aplicação da Lei n° 5.645, de 30 de novembro de 1979, e alterações posteriores. § 5° Os órgãos remeterão mensalmente à Secretaria de Estado da Administração a relação dos servidores beneficiados com o fornecimento de refeição durante o horário de trabalho. I – da referida relação deve constar a quantidade de refeições fornecidas. § 6° O valor unitário do auxílio-alimentação corresponderá a R$ 6,00 (seis reais) por dia útil efetivamente trabalhado, observado o limite mensal de 22 (vinte e dois) dias para o servidor que tiver freqüência integral durante o mês de competência. § 7° O desconto do auxílio-alimentação, por dia não trabalhado, será deduzido do total de 22 (vinte e dois) dias do respectivo mês. § 8° Para efeito deste artigo, considera-se como dia de trabalho a participação do servidor em programa de treinamento regularmente instituído, conferências, congressos, treinamento ou outros eventos similares, sem deslocamento da sede. § 9° O valor do auxílio-alimentação fixado no § 6°, corresponde à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, sendo reduzido proporcionalmente para as cargas horárias inferiores. § 10. Os servidores que trabalham em regime de plantão perceberão um auxílio-alimentação a cada 08 (oito) horas de trabalho por plantão, observada a proporcionalidade estabelecida no parágrafo anterior para as horas trabalhadas em período inferior e o limite previsto no § 6°. Art. 2° O auxílio-alimentação não será pago nos seguintes afastamentos: a) para freqüentar curso de pós-graduação em tempo integral, aplicando-se proporcionalidade estabelecida no § 9°, do art. 1° deste Decreto, quando o afastamento for parcial; b) licença para concorrer e/ou exercer mandado eletivo; c) licença para tratar de interesses particulares; d) licença para prestar serviço militar; e) colocado à disposição de órgão ou entidades não integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, excetuando-se os professores em efetivo exercício nas APAES; f) passagem para a inatividade, reserva ou reforma; g) licenças-prêmio e férias; h) licenças previstas no art. 62 da Lei n° 6.745/85; i) suspensão temporária das atividades do servidor. Parágrafo único. As diárias sofrerão descontos correspondentes ao auxílio-alimentação a que fizer jus o servidor, exceto àquelas eventualmente pagas em finais de semana e feriados, observada a proporcionalidade prevista no § 9°, do art. 1°, deste Decreto, na hipótese de pagamento de meia diária. Art. 3° A partir de 1° de janeiro de 2001, fica vedada a concessão ou continuidade do pagamento de qualquer outro benefício de natureza idêntica, devendo os órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações ajustar os seus procedimentos aos termos da Lei n° 11.647, de 28 de dezembro de 2000 e deste Decreto. Art. 4° Ficam convalidados e congelados os valores e quantitativos conferidos aos servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações a título de auxílio-alimentação ou benefício de natureza idêntica, conforme consta do Anexo Único deste Decreto, até que o valor diário do referido auxílio, apropriado para 22 (vinte e dois) dias, seja equivalente ao valor previsto no § 7°, do art. 1°, da Lei n° 11.647, de 28 de dezembro de 2000. Parágrafo único. Os órgãos relacionados no Anexo Único deste Decreto, que concedem auxílio-alimentação através de ticket, autorização de crédito, cartão magnético ou outra modalidade, deverão incluir obrigatoriamente os valores correspondentes no módulo específico do Sistema Integrado de Recursos Humanos, a partir de 1° de janeiro de 2001, a fim de compatibilizar a concessão definida neste artigo aos termos da Lei n° 11.647, de 28 de dezembro de 2000. Art. 5° O auxílio-alimentação será custeado com recursos do órgão da Administração Direta, Autarquia e/ou Fundação em que o servidor estiver em exercício, ressalvado o direito de opção pela unidade de origem, e de acordo com o que consta o inciso VIII do art. 30, da Lei n° 11.510, de 24 de julho de 2000, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2001 e adota outras providências. Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2001. Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 29 de dezembro de 2000. ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 1.989, de 29 de dezembro de 2000. ÓRGÃO VALOR BRUTO MENSAL (R$) VALOR LÍQUIDO MENSAL (R$) VALOR LÍQUIDO DIÁRIO (R$) Para 22 dias DETER 287,50 Grupos: 30 e 31 – 273,13 32 – 258,75 33 - 244,38 Comissionados-244,38 12,42 11,76 11,11 11,11 SCC 154,00 Valores da Remuneração: Até 500,00 – 150,15 De 500,00 a 1.000,00-146,30 Acima de 1.000,00-144,80 6,83 6,65 6,58 DER 175,00 Nível: Auxiliar – 166,25 Adm. e Operacional I e II-157,50 Operações e Superior – 148,75 7,57 7,16 6,76 APSFS 250,00 250,00 11,36 FATMA 264,88 Nível: Auxiliar –251,64 Motorista –238,40 Médio –225,15 Superior –211,91 Gerentes –198,66 Diretor –185,42 11,44 10,84 10,24 9,64 9,03 8,43 JUCESC 297,00 Cargos: Efetivos –282,15 Comissionados –267,30 12,83 12,15 IOESC 229,46 Grupos: ONA e ONO I –217,98 ONO II –206,51 ADGS e ONS –195,04 9,90 9,39 8,86 IPESC 300,08 Classe: A – até 4 pisos – 297,08 B – de 4 a 8 pisos – 294,08 C – de 8 a 12 pisos – 291,08 D – de 12 a 16 pisos – 288,08 E – a partir de 16 pisos – 285,08 13,50 13,37 13,23 13,09 12,96 SGO 154,00 Valores da Remuneração: Até 500,00 – 150,15 De 500,00 a 1.000,00 – 146,30 Acima de 1.000,00 – 144,80 6,83 6,65 6,58 UDESC 400,00 Salário: Até 345,57 – 391,60 Até 601,34 – 382,80 Até 843,35 – 365,60 Até 1.396,54 – 348,40 Até 1.708,86 – 331,20 17,80 17,40 16,62 15,84 15,05
DECRETO N° 1.990, de 29 de dezembro de 2000 DOE de 29.12.00 Fixa o termo final de vigência da suspensão prevista no Decreto nº 1.615, de 12 de setembro de 2000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, e em razão da aprovação da Lei nº 11.648, de 28 de dezembro de 2000, D E C R E T A: Art. 1° Fica fixado o dia 31 de dezembro de 2000, como termo final da suspensão estabelecida pelo Decreto nº 1.615, 12 de setembro de 2000, da vigência das Alterações 517 a 522 ao Regulamento do ICMS, introduzidas pelo Decreto n° 1.527, de 31 de julho 2000. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de dezembro de 2000. ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado