DECRETO Nº 4.038, de 23.02.06 DOE de 23.02.06 Regulamenta a Lei nº 13.633, de 20 de dezembro de 2005, que alterou a Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, que instituiu o FUNDOSOCIAL, destinado a financiar programas de apoio à inclusão e promoção social e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º O recurso financeiro descrito no inciso II, do art 8º, da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, alterado pela Lei nº13.633, de 20 de dezembro de 2005, destina-se às despesas correntes e de capital das entidades filiadas à Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE’s, conveniadas com o governo do estado, através da interveniência da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE e das Secretarias de Estado do Desenvolvimento Regional - SDR’s. Art. 2º Os recursos financeiros a que se refere o artigo anterior serão repassados às Secretarias de Estado do Desenvolvimento Regional, nos termos da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, responsáveis pela descentralização dos recursos. Art. 3º As Secretarias de Estado do Desenvolvimento Regional farão os repasses às entidades filiadas à Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE’s por intermédio de subvenção social. Art. 4º Os recursos destinados às entidades filiadas à Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE’s serão divididos, igualitariamente, de acordo com o número de deficientes atendidos. Art. 5º Dos recursos repassados às entidades filiadas à Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE’s pelas SDR’s, serão destinados 50% (cinquenta por cento) para despesas correntes e 50% (cinquenta por cento) para despesas de capital. Parágrafo único. Mediante projeto analisado pelas SDR’s, acompanhado de parecer técnico da FCEE, poderá haver remanejamento de recursos. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de fevereiro de 2006. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA João Batista Matos Max Roberto Bomholdt
PORTARIA SEF Nº 021, de 02.02.06 DOE de 14.02.06 Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, aprovados pela Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004. V.Portaria 256/04 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 5, Título IV, Capítulo I, Seção I, R E S O L V E : Art. 1º O quadro do item 3.1.1; os itens 3.1.1.9, “d”; 3.1.1.14, “a”; 3.2.4, 3.2.4.3, “a”; 3.2.5; 3.2.5.3, “a”; 3.2.5.8, “b”; 3.2.6 e respectivo quadro; 3.2.6.3, “b”; 3.2.7 e respectivo quadro; 3.2.7.2, “b”; 3.2.8; o quadro do item 3.2.9; os itens 3.2.9.4, “b”; 3.2.9.6, 3.2.10, o quadro do item 3.2.12.6; os itens 3.2.13 e respectivo quadro; 3.2.13.1, “a.2”; o quadro do item 3.2.14, os itens 3.2.14.1; 3.2.14.2; 3.2.14.3; o quadro do item 3.2.15; o item 3.2.15.1; o quadro do 3.2.16; os itens 3.2.16.3; 3.2.16.4; 3.2.18 e respectivo quadro; 3.2.18.2; 3.2.18.3; 3.2.19; o cabeçalho do quadro do item 3.2.19; o item 3.3.1.1, “b.1”; o quadro do item 3.3.1.2, “a”, os itens 3.3.1.2, “a.1” e “a.3”; o quadro do item 3.3.1.2, “b”, os itens 3.3.1.2, “b.1” e “b.3”; o quadro do item 3.3.1.2, “c”, o item 3.3.1.2, “c.1”; o item 3.3.1.3, “a”; o quadro do item 3.3.1.3; 3.3.2.1, “b.1”; o quadro do item 3.3.2.2, “a”, os itens 3.3.2.2, “a.1” e “a.3”; o quadro do item 3.3.2.2, “b”, os itens 3.3.2.2, “b.1” e “b.3”; o quadro do item 3.3.2.2, “c”, o item 3.3.2.2, “c.1”; o item 3.3.2.3, “a”; o quadro do item 3.3.2.3 e o item 4 do Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: 3.1.1. ........................................................................................ 00 INFORMAÇÕES INICIAIS Descrição 010 Número da Inscrição Estadual 020 Nome ou Razão Social 030 Período de referência da declaração 040 Tipo de declaração: 1 – Normal; 2 – Encerramento de Atividades; 3 - Saída do Regime de Estimativa Fiscal 050 Regime de Apuração: 1 – Simples; 2 – Normal; 3 – Estimativa Fiscal; 7 - Bares, Restaurantes e Similares; 9 – Produtor Primário (se o declarante tiver inscrição no CPP) 060 Porte da empresa: 1 – Simples ME (Microempresa); 2 – Simples EPP (Empresa de Pequeno Porte); 3 – Normal; 9 – Produtor Primário 070 Apuração consolidada? 1 – Não é apuração consolidada; 2 – É estabelecimento consolidador; 3 – É estabelecimento consolidado 080 Apuração centralizada? 1 – Não está enquadrado no Simples ou é estabelecimento único; 2 – É o estabelecimento centralizador; 3 – É estabelecimento centralizado 090 Transferência de créditos no período? 1 – Não transferiu nem recebeu créditos; 2 – transferiu créditos; 3 – recebeu créditos; 4 – transferiu e recebeu créditos 100 Tem créditos presumidos? 1 – Sim; 2 – Não 110 Tem créditos por incentivos fiscais? 1 – Sim; 2 – Não 120 Movimento: 1 – Sem movimento e sem saldos; 2 – Sem movimento e com saldos; 3 – Com movimento 130 Substituto Tributário? 1 – Sim; 2 – Não; 3 - Substituído solidário 140 Tem escrita contábil? 1 – Sim é estabelecimento principal; 2 – Não; 3 – Sim, dados informados no estabelecimento principal 150 Quantidade de trabalhadores na atividade 3.1.1.9....................................................................................... .................................................................................................. d) código (=4) para aquele que transferiu ou e recebeu créditos em transferência; 3.1.1.14. ................................................................................... a) código (=1) possui escrita contábil e está cadastrado no CCICMS como Primeiro Estabelecimento no Estado ou é estabelecimento único, no período de referência informado; 3.2.4. Quadro 04 - Resumo da Apuração dos Débitos: demonstrativo com o resumo da apuração do débito do imposto incorrido no mês. Este quadro será informado pelos contribuintes cadastrados no CCICMS no regime de apuração normal ou como produtor primário na referência informada. 3.2.4.3....................................................................................... a) Item 070 - Outros Débitos: lançar o valor correspondente a outros débitos do ICMS, previstos no RICMS-SC/01 que não se enquadrem nos itens anteriores ou não estejam especificados em campo próprio no Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor; 3.2.5. Quadro 05 - Resumo da Apuração dos Créditos: demonstrativo com o resumo da apuração dos créditos do imposto incorridos no mês. Este quadro será informado pelos contribuintes cadastrados no CCICMS no regime de apuração normal ou como produtor primário na referência informada. 3.2.5.3. ..................................................................................... a) Item 060 - Estorno de Débito por Transferência de Créditos Acumulados: transportar o somatório dos itens 220 (Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Exportações), 230 (Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas Isentas) e 240 (Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas Diferidas) do Quadro 41 - Demonstrativo de Créditos Acumulados; 3.2.5.8. ..................................................................................... .................................................................................................. b) Item 160 - Outros Créditos: lançar o valor correspondente a outros créditos do ICMS, previstos no RICMS-SC/01, que não se enquadrem nos itens anteriores e não estejam especificados em campo próprio no quadro 09; 3.2.6. Quadro 06 - Apuração para Empresas no Regime Simples: demonstrativo com o resumo da apuração dos créditos e dos débitos do imposto dos contribuintes cadastrados no CCICMS como microempresas e ou empresas de pequeno porte enquadradas no SIMPLES-SC, no período de referência informado. 06 APURAÇÃO PARA EMPRESAS NO REGIME SIMPLES Receitas Tributáveis Valor 010 (+) Receita tributável do estabelecimento 020 (+) Receita tributável dos estabelecimentos centralizados 030 (=) Total da receita tributável Apuração do débito 040 Imposto devido calculado sobre Total da receita tributável => (transportar para o item 010 – Subtotal de débitos do Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor) Apuração do crédito 050 (+) Crédito pela regularidade de pagamento 060 (+) Crédito presumido permitido 070 (+) Crédito relativo à aquisição de atacadistas de outras Unidades da Federação 080 (+) Saldo credor do mês anterior 990 (=) Subtotal de créditos => (transportar para o item 050 – Subtotal de créditos do Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor) 3.2.6.3. ..................................................................................... .................................................................................................. b) Item 060 - Crédito Presumido Permitido: transportar o valor apurado no item 990 (Total de Créditos Presumidos) do quadro 44 - Créditos Presumidos. 3.2.7. Quadro 07 - Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares: demonstrativo com o resumo da apuração dos créditos e dos débitos do imposto dos contribuintes cadastrados no CCICMS com o regime de apuração especial para bares, restaurantes e similares, no período de referência informado. 07 APURAÇÃO ESPECIAL PARA BARES, RESTAURANTES E SIMILARES Apuração do débito Valor 010 (+) Débito sobre valor das entradas 020 (+) Débito sobre a diferença entre entradas e saídas 980 (=) Subtotal de débitos => (transportar para o item 010 – Subtotal de débitos do Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor) Apuração do crédito 030 (+) Crédito relativo à aquisição de atacadistas de outras Unidades da Federação 040 (+) Crédito presumido permitido 050 (+) Saldo credor do mês anterior 990 (=) Subtotal de créditos => (transportar para o item 050 – Subtotal de créditos do Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor) 3.2.7.2. ..................................................................................... .................................................................................................. b) Item 040 - Crédito Presumido Permitido: transportar o valor apurado no item 990 (Total de Créditos Presumidos) do quadro 44 - Créditos Presumidos. 3.2.8. Quadro 08 - Apuração do Regime Especial de Estimativa Fixa: demonstrativo com o resumo da apuração dos créditos e dos débitos do imposto dos contribuintes cadastrados no CCICMS no regime especial de estimativa fixa. 3.2.9. Quadro 09 - .................................................................... 09 Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor Totalização de Débitos Valor 010 (+) Subtotal de débitos 011 (+) Complemento de débito por mudança de regime de apuração 020 (+) Saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados 030 (+) Créditos transferidos para outros contribuintes 040 (=) Total de débitos Totalização de Créditos 050 (+) Subtotal de créditos 051 (+) Complemento de crédito por mudança de regime de apuração 052 (+) Crédito por pagamento indevido em período anterior 060 (+) Saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados 070 (+) Créditos recebidos por transferência de outros contribuintes 080 (=) Total de créditos Ajustes da apuração decendial – pagamentos e antecipações 090 (+) Imposto do 1º decêndio 100 (+) Imposto do 2º decêndio 110 (=) Total de ajustes da apuração decendial Total de Débitos > (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial) 120 (=) Saldo devedor (Total de Débitos – (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial)) 130 (-) Saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador 999 (=) Imposto a recolher (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial) > Total de Débitos 140 ((=) Saldo Credor (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial) – (Total de Débitos)) 150 (-) Saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador 998 (=) Saldo Credor para o mês seguinte Discriminação do saldo credor para o mês seguinte 160 Saldo credor transferível relativo à exportação 170 Saldo credor transferível relativo a saídas isentas 180 Saldo credor transferível relativo a saídas diferidas 190 Saldo credor relativo a outros créditos 3.2.9.4. ..................................................................................... .................................................................................................. b) Item 130 - Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador: preencher com o mesmo valor do item 120 (Saldo Devedor) que foi transferido ao estabelecimento consolidador no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada, ressalvada a hipótese de o estabelecimento consolidado ser detentor de regime especial decorrente do Programa de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – PRODEC ou para dilação do prazo de pagamento previsto no Anexo 6, art. 223, VI (COMPEX), que atenderá o regramento previsto no item “b.1“; 3.2.9.6. Discriminação do Saldo Credor para o Mês Seguinte - detalhar o valor obtido no item 998 (Saldo Credor para o Mês Seguinte), observado o disposto nas alíneas “e”, “f” e “g”: a) Item 160 - Saldo Credor Transferível Relativo à Exportação: preencher com a parcela do saldo que corresponde a créditos acumulados de operações ou prestações destinadas ao exterior, observado o disposto nas alíneas “e”, “f” e “g”. Este item somente será preenchido por estabelecimentos que tenham promovido operação de exportação com destino ao exterior do país; b) Item 170 - Saldo Credor Transferível Relativo a Saídas Isentas: preencher com a parcela do saldo que corresponde a créditos acumulados relativos a operações ou prestações isentas ou não tributadas, observado o disposto nas alíneas “e”, “f” e “g”. Este item somente será preenchido por estabelecimentos que tenham promovido operações ou prestações isentas ou não tributadas com expressa manutenção de crédito; c) Item 180 - Saldo Credor Transferível Relativo a Saídas Diferidas: preencher com a parcela do saldo que corresponde a créditos acumulados relativos a operações ou prestações alcançadas pelo diferimento ou com suspensão do imposto, observado o disposto nas alíneas “e”, “f” e “g”. Este item somente será preenchido por estabelecimentos que tenham promovido operação ou prestação com diferimento ou suspensão do imposto; d) Item 190 - Saldo Credor Relativo a Outros Créditos: preencher com eventual valor do saldo credor que não corresponda aos especificados nos itens 160, 170 e 180 deste quadro. e) caso a soma dos itens 960 (Saldo Credor Acumulado Relativo à Exportação), 970 (Saldo Credor Acumulado Relativo a Saídas Isentas) e 980 (Saldo Credor Acumulado Relativo a Saídas Diferidas) do Quadro 41 - Demonstrativo de Créditos Acumulados, seja menor ou igual ao valor do item 998 (Saldo Credor para o Mês Seguinte) deste quadro, devem ser transportados para os itens 160 (Saldo Credor Transferível Relativo à Exportação), 170 (Saldo Credor Transferível Relativo a Saídas Isentas) e 180 (Saldo Credor Transferível Relativo a Saídas Diferidas) deste quadro os valores indicados nos respectivos itens 960, 970 e 980 do Quadro 41. f) caso a soma dos itens 960 (Saldo Credor Acumulado Relativo à Exportação), 970 (Saldo Credor Acumulado Relativo a Saídas Isentas) e 980 (Saldo Credor Acumulado Relativo a Saídas Diferidas) do Quadro 41 - Demonstrativo de Créditos Acumulados, seja maior que o valor do item 998 (Saldo Credor para o Mês Seguinte) deste quadro, devem ser transportados para os itens 160 (Saldo Credor Transferível Relativo à Exportação), 170 (Saldo Credor Transferível Relativo a Saídas Isentas) e 180 (Saldo Credor Transferível Relativo a Saídas Diferidas) deste quadro os valores indicados nos itens 960, 970 e 980 do Quadro 41, respectivamente, reduzindo-os de forma que, somados, não ultrapassem o valor do item 998. A opção por qual dos valores reduzir fica a cargo do contribuinte. g) não havendo saldo credor em conta gráfica, os itens 160, 170, 180 e 190 deste quadro não devem ser preenchidos, mesmo que os itens 960 (Saldo Credor Acumulado Relativo à Exportação), 970 (Saldo Credor Acumulado Relativo a Saídas Isentas) e 980 (Saldo Credor Acumulado Relativo a Saídas Diferidas) do Quadro 41 - Demonstrativo de Créditos Acumulados apresentem saldo. 3.2.10. Quadro 10 - Débitos Específicos (compensáveis ou não após o recolhimento): discriminar os seguintes débitos incorridos no período de referência ou em períodos de referência anteriores, que eventualmente possam ser compensados ou não após a comprovação de seu recolhimento. Os débitos relativos a período de referência anteriores, recolhidos no período de referência declarado, informados como classe de vencimento a 19992, serão lançados pelo valor atualizado acrescidos de multas e juros, se for o caso: 3.2.12.6. ................................................................................... Quadro Origem Código de Receita Classe de Vencimento Data 09 1 1449 10014 10º dia do período seguinte 10294 Regime especial COMPEX 10065 10º dia do mês subseqüente 10120 20º dia do mês subseqüente 10138 20º dia do mês subseqüente 10189 Último dia útil do mês subseqüente 10081 13º dia do mês subseqüente 10103 16º dia do mês subseqüente 10111 20º dia do mês subseqüente 10316 dia 20 de cada mês ou 10º dia após o 1º decêndio 10324 10º dia após o 2º decêndio 10332 dia 30 de cada mês 1465 10278 20º dia do mês seguinte 3000 10243 Contrato PRODEC 11 2 1473 10049 10º dia do período seguinte 10030 10º dia do mês subseqüente 10200 5º dia após entrada da mercadoria 10251 20º dia do mês subseqüente 10316 dia 20 de cada mês ou 10º dia após o 1º decêndio 10324 10º dia após o 2º decêndio 10332 dia 30 de cada mês 1740 19992 - - 10 3 1449 10022 10º dia do mês subseqüente 10073 9º dia do mês seguinte 10308 10º dia após período de apuração do terceiro decêndio 10340 10º dia após período de apuração do primeiro decêndio 10359 10º dia após período de apuração do segundo decêndio 10197 10º dia do mês seguinte 1554 19992 - - 1570 19992 - - 1589 19992 - - 1600 10014 10º dia do período seguinte 10081 13º dia do mês subseqüente 10103 16º dia do mês subseqüente 10111 20º dia do mês subseqüente 1643 10308 10º dia após período de apuração do terceiro decêndio 10340 10º dia após período de apuração do primeiro decêndio 10359 10º dia após período de apuração do segundo decêndio 1651 19992 - - 1716 19992 - - 1724 19992 - - 1759 19992 - - 1767 10014 10º dia do período seguinte 10022 10º dia do mês subseqüente 10308 10º dia após período de apuração do terceiro decêndio 10340 10º dia após período de apuração do primeiro decêndio 10359 10º dia após período de apuração do segundo decêndio 3.2.13. Quadro 41 - Demonstrativo de Créditos Acumulados: este demonstrativo tem como finalidade a apuração dos créditos do ICMS acumulados e transferíveis na forma prevista na legislação tributária. Deve ser preenchido pelos declarantes que vierem a acumular crédito transferível a partir do período de referência em que se iniciar a sua acumulação. 41 DEMONSTRATIVO DE CRÉDITOS ACUMULADOS Percentual aplicável no mês Valor 010 Percentual do crédito em relação ao total das aquisições (média dos últimos 3 meses) Mercadorias, materiais e serviços empregados em: 020 (+) produtos exportados no mês 030 (+) produtos com saída isenta ou não tributada no mês 040 (+) produtos com saída diferida ou suspensa no mês Créditos Gerados no mês 120 (=) Créditos gerados por exportações ocorridas no mês 130 (=) Créditos gerados por saídas isentas ocorridas no mês 140 (=) Créditos gerados por saídas diferidas ocorridas no mês Saldo Credor transferível do mês anterior 160 (+) Saldo credor transferível do mês anterior relativo à exportação 170 (+) Saldo credor transferível do mês anterior relativo a saídas isentas 180 (+) Saldo credor transferível do mês anterior relativo a saídas diferidas 190 Saldo credor do mês anterior relativo a outros créditos não transferíveis Estorno de Débito 220 (+) Estorno de débito por transferência de créditos relativos a exportações 230 (+) Estorno de débito por transferência de créditos relativos a saídas isentas 240 (+) Estorno de débito por transferência de créditos relativos a saídas diferidas Saldo Credor Acumulado 960 (=) Saldo credor acumulado relativo à exportação 970 (=) Saldo credor acumulado relativo a saídas isenta 980 (=) Saldo credor acumulado relativo a saídas diferidas 3.2.13.1..................................................................................... .................................................................................................. a.2) os valores registrados sob os CFOP 1.949, 2.949 e 3.949, quando representarem entradas efetivas de mercadorias, devem ser incluídos no cálculo deste percentual; 3.2.14. Quadro 42 - .................................................................. 42 DÉBITOS POR TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS ACUMULADOS Débitos por transferência de créditos Valor 010 (+) Débito por transferência de créditos acumulados relativos à exportação 020 (+) Débito por transferência de créditos acumulados relativos a saídas isentas ou não tributadas 030 (+) Débito por transferência de créditos acumulados relativos a saídas diferidas 040 (+) Débito por transferência de bens do ativo permanente para outros estabelecimentos da mesma empresa 050 EXCLUÍDO 060 EXCLUÍDO 070 (+) Outros débitos por transferência de créditos 990 (=) Total de débito por transferência de créditos acumulados => transportar para o Item 30 (Créditos transferidos para outros contribuintes) do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor 3.2.14.1. Item 010 – Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos à Exportação: lançar o valor do crédito, oriundo de exportações, objeto de pedido de transferência efetuado dentro do mês informado. Este valor deve ser igual ao que constou em pedido de transferência de créditos solicitado no mês, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Neste item também deve ser lançado o valor do crédito, oriundo de exportação, que tenha sido utilizado para compensar imposto devido na importação, na forma dos arts. 53, § 7º, I da Parte Geral e art. 223, II, “b” do Anexo 6 (COMPEX) do RICMS/SC-01, hipótese em que o lançamento deve ser efetuado na DIME do mesmo mês em que ocorrer a confirmação, no S@T, do visto fiscal na respectiva Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS; 3.2.14.2. Item 020 - Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Isentas ou Não Tributadas: lançar o valor do crédito, oriundo de saídas isentas ou não tributadas, com expressa manutenção do crédito, objeto de pedido de transferência efetuado dentro do mês informado. Este valor deve ser igual ao que constou em pedido de transferência de créditos solicitado no mês, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Neste item também deve ser lançado o valor do crédito, oriundo de saídas isentas ou não tributadas, com expressa manutenção do crédito que tenha sido utilizado para compensar imposto devido na importação, na forma do art. 223, II, “b” do Anexo 6 (COMPEX) do RICMS/SC-01, hipótese em que o lançamento deve ser efetuado na DIME do mesmo mês em que ocorrer a confirmação, no S@T, do visto fiscal na respectiva Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS; 3.2.14.3. Item 030 - Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Diferidas: lançar o valor do crédito, oriundo de saídas com diferimento ou suspensão do imposto, objeto de pedido de transferência efetuado dentro do mês informado. Este valor deve ser igual ao que constou em pedido de transferência de créditos solicitado no mês, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Neste item também deve ser lançado o valor do crédito, oriundo de saídas diferidas, que tenha sido utilizado para compensar imposto devido na importação, na forma do art. 223, II, “b” do Anexo 6 (COMPEX) do RICMS/SC-01, hipótese em que o lançamento deve ser efetuado na DIME do mesmo mês em que ocorrer a confirmação, no S@T, do visto fiscal na respectiva Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS; 3.2.15. Quadro 43 - .................................................................. 43 CRÉDITOS RECEBIDOS POR TRANSFERÊNCIA Créditos recebidos por transferência de créditos Valor 010 (+) Crédito por transferência de créditos acumulados 020 (+) Crédito por transferência de bens do ativo permanente de outro estabelecimento da mesma empresa 030 EXCLUÍDO 040 EXCLUÍDO 050 (+) Outros créditos por transferência de créditos 990 (=) Total de crédito por transferência de créditos => transportar para o Item 70 (Créditos Recebidos por Transferência de Outros Contribuintes) do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor 3.2.15.1. Item 010 - Crédito por Transferência de Créditos Acumulados: preencher com o valor do crédito recebido em transferência destacados nas AUC disponibilizadas na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Transportar o somatório dos valores das AUC relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizações Especiais; 3.2.16. Quadro 44 - .................................................................. 44 CRÉDITOS PRESUMIDOS Incentivo à geração de empregos Valor 010 Total dos valores pagos no mês aos empregados 020 Média dos valores pagos aos seus empregados no exercício anterior 030 Incremento verificado 040 (+) Crédito presumido - incentivo à geração de emprego Estabelecimento abatedor 050 (+) Crédito presumido de estabelecimento abatedor de aves (5%) 060 (+) Crédito presumido de estabelecimento abatedor de aves 4%) 070 (+) Crédito presumido de estabelecimento abatedor de aves (3%) 080 (+) Crédito presumido de estabelecimento abatedor de suínos (6%) 090 (+) Crédito presumido de estabelecimento abatedor de suínos (5%) 100 (+) Crédito presumido de estabelecimento abatedor de suínos (4%) 110 EXCLUÍDO Aquisição de ECF 120 Crédito presumido pela aquisição de ECF FUNDOSOCIAL 130 Contribuição ao FUNDOSOCIAL 131 Crédito pela contribuição ao FUNDOSOCIAL Aplicações SEITEC 140 Aplicação no FUNCULTURAL 150 Aplicação no FUNTURISMO 160 Aplicação no FUNDESPORTE Outros créditos presumidos 190 (+) Outros créditos presumidos 990 (=) Total dos créditos presumidos => transportar, conforme o caso, para o Item 080 do Quadro 05 – Resumo da Apuração de Créditos, para o item 60 do Quadro 06 – Apuração para Empresas no Regime Simples ou para o item 40 do Quadro 07 – Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares 3.2.16.3. Aquisição de ECF, Fundosocial, Aplicações SEITEC e Outros Créditos Presumidos: informar conforme o caso : a) Item 120 – Crédito Presumido pela Aquisição de ECF: preencher com o valor da parcela do crédito presumido pela aquisição de ECF a ser apropriado neste período de referência, calculado conforme RICMS-SC/01, Anexo 2, arts. 120 a 122; b) Item 130 – Contribuição ao FUNDOSOCIAL: preencher com o valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNDOSOCIAL; c) Item 131 – Crédito pela contribuição ao FUNDOSOCIAL: preencher com o valor correspondente a 10% sobre o valor da doação informado no item 130; d) Item 140 – Aplicação no FUNCULTURAL: preencher com o valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNCULTURAL. Transportar o somatório dos valores das aplicações no respectivo fundo relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizações Especiais; e) Item 150 – Aplicação no FUNTURISMO: preencher com o valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNTURISMO. Transportar o somatório dos valores das aplicações no respectivo fundo relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizações Especiais; f) Item 160 – Aplicação no FUNDESPORTE: preencher com o valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNDESPORTE. Transportar o somatório dos valores das aplicações no respectivo fundo relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizações Especiais; g) Item 190 - Outros Créditos Presumidos: preencher com o valor correspondente a outros créditos presumidos previstos na legislação tributária e não enquadrados nos itens anteriores. h) Quando o declarante estiver enquadrado no regime de apuração SIMPLES os itens acima somente serão informados no estabelecimento único ou centralizador, inclusive o valor incorrido pelos estabelecimentos centralizados. 3.2.16.4. Item 990 - Total dos Créditos Presumidos: preencher com o resultado da soma dos itens, que deverá ser transportado, conforme o caso, para o 080 (Total de Créditos Presumidos) do Quadro 05 – Resumo da Apuração de Créditos, para o item 60 (Crédito Presumido Permitido) do Quadro 06 – Apuração para Empresas no Regime Simples ou para o item 40 (Crédito Presumido Permitido) do Quadro 07 – Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares. 3.2.18. Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais: discriminar os valores de crédito fiscal decorrentes de autorizações específicas geradas pelo S@T - Sistema de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda. 46 CRÉDITOS POR REGIMES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS Seq Identificação do Regime ou da Autorização Especial Valor Origem 990 Total de Créditos por Regimes e Autorizações Especiais 3.2.18.2. Coluna Identificação do Regime ou Autorização Especial: informar a identificação, gerada pelo S@T - Sistema de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, do Regime Especial ou da Autorização (Número de Acordo) do crédito lançado na declaração. Preencher com “zeros” no lançamento do item 990; 3.2.18.3. Coluna Valor: preencher com o valor do crédito autorizado pelo regime especial ou pela autorização específica. No lançamento do item 990 informar a soma do valor dos itens informados neste quadro; 3.2.19. Quadro 47 - Entradas de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores: este Quadro será preenchido sempre que o declarante efetuar compras oriundas de extratores, produtores agropecuários e pescadores de Santa Catarina, no período de referência da DIME. 47 ENTRADAS DE EXTRATORES, PRODUTORES AGROPECUÁRIOS E PESCADORES 3.3.1.1....................................................................................... .................................................................................................. b.1) Item 030 - Receita Bruta de Vendas e Serviços: todos declarantes devem preencher com o valor da receita bruta de vendas e serviços; 3.3.1.2....................................................................................... a) .............................................................................................. 81 Ativo Valor 110 (=) Circulante 111 (+) Disponibilidades 113 (+) Contas a receber do circulante 121 (+) Estoque de mercadorias e matéria-prima 123 (+) Outros estoques 128 (+) Outras contas do ativo circulante 130 (=) Realizável a longo prazo 131 (+) Contas a receber do realizável 148 (+) Outras contas do realizável 150 (=) Permanente 151 (+) Investimentos 155 (+) Imobilizado (líquido) 157 (+) Diferido (líquido) 199 (=) Total geral do ativo a.1) O item 199 será preenchido com 0 (zero) quando: .................................................................................................. a.3) o item 199 (Total Geral do Ativo) é o somatório dos itens 110 (Circulante), 130 (Realizável a longo prazo) e 150 (Permanente). b) .............................................................................................. 82 Passivo Valor 210 (=) Circulante 211 (+) Fornecedores 213 (+) Empréstimos e financiamentos 215 (+) Outras contas do passivo circulante 230 Exigível a longo prazo 240 Resultados de exercícios futuros 270 (=) Patrimônio líquido 271 (+) Capital social 278 (+) Outras contas do patrimônio líquido 279 (-) Outras contas do patrimônio líquido (de valor negativo) 299 (=) Total geral do passivo b.1) O item 299 será preenchido com 0 (zero), quando: .................................................................................................. b.3) o item 299 (Total Geral do Passivo) é o somatório dos itens 210 (Circulante), 230 (Exigível a longo prazo), 240 (Resultados de exercícios futuros) e 270 (Patrimônio líquido). c) .............................................................................................. 83 Demonstração de Resultado Valor 310 (+) Receita bruta vendas/serviços 311 (-) Deduções da receita bruta 320 (=) Receita líquida vendas/serviços 323 (-) Custo da mercadoria ou produtos vendida(os) ou dos serviços prestados 330 (=) Lucro bruto 331 (=) Prejuízo bruto 333 (+) Outras receitas operacionais 335 (-) Despesas operacionais 340 (=) Lucro operacional 341 (=) Prejuízo operacional 343 (+) Receitas não operacionais 345 (-) Despesas não operacionais 350 (=) Resultado antes do I.R. e da contribuição social 351 (=) Resultado negativo antes do I.R. e da contribuição social 353 (-) Provisão para o IR e para a contribuição social 360 (=) Resultado após o I.R. e a contribuição social 361 (=) Resultado negativo após o I.R. e a contribuição social 363 (-) Participações e contribuições 398 (=) Prejuízo do exercício 399 (=) Lucro do exercício c.1) O item 399 será preenchido com 0 (zero), quando: 3.3.1.3....................................................................................... a) quando o declarante tiver iniciado as atividades no exercício corrente, o item 499 será preenchido com 0 (zero) 84 Detalhamento das Despesas Valor 411 (+) Pró-labore 412 (+) Comissões, salários, ordenados 431 (+) Combustíveis e lubrificantes 421 (+) Encargos sociais 422 (+) Tributos federais 423 (+) Tributos estaduais 424 (+) Tributos municipais 432 (+) Água e telefone 433 (+) Energia elétrica 441 (+) Aluguéis 451 (+) Serviços profissionais 442 (+) Seguros 443 (+) Fretes e carretos 461 (+) Despesas financeiras 498 (+) Outras despesas 499 (=) Total 3.3.2.1......................................................................................................................................................................................... b.1) Item 030 - Receita Bruta de Vendas e Serviços: todos declarantes devem preencher com o valor da receita bruta de vendas e serviços. 3.3.2.2....................................................................................... a)............................................................................................... 91 Ativo Valor 110 (=) Circulante 111 (+) Disponibilidades 113 (+) Contas a receber do circulante 121 (+) Estoque de mercadorias e matéria-prima 123 (+) Outros estoques 128 (+) Outras contas do ativo circulante 130 (=) Realizável a longo prazo 131 (+) Contas a receber do realizável 148 (+) Outras contas do realizável 150 (=) Permanente 151 (+) Investimentos 155 (+) Imobilizado (líquido) 157 (+) Diferido (líquido) 199 (=) Total geral do ativo a.1) quando não tiver valores do Ativo para informar, o item 199 será preenchido com 0 (zero); .................................................................................................. a.3) o item 199 (Total Geral do Ativo) é o somatório dos itens 110 (Circulante), 130 (Realizável a longo prazo) e 150 (Permanente). b) .............................................................................................. 92 Passivo Valor 210 (=) Circulante 211 (+) Fornecedores 213 (+) Empréstimos e financiamentos 215 (+) Outras contas do passivo circulante 230 Exigível a longo prazo 240 Resultados de exercícios futuros 270 (=) Patrimônio líquido 271 (+) Capital social 278 (+) Outras contas do patrimônio líquido 279 (-) Outras contas do patrimônio líquido (de valor negativo) 299 (=) Total geral do passivo b.1) quando não tiver valores do Passivo para informar, o item 299 será preenchido com 0 (zero); .................................................................................................. b.3) o item 299 (Total Geral do Passivo) é o somatório dos itens 210 (Circulante), 230 (Exigível a longo prazo), 240 (Resultados de exercícios futuros) e 270 (Patrimônio líquido). c)............................................................................................... 93 Demonstração de Resultado Valor 310 (+) Receita bruta vendas/serviços 311 (-)Deduções da receita bruta 320 (=) Receita líquida vendas/serviços 323 (-) Custo da mercadoria ou produtos vendida(os) ou dos serviços prestados 330 (=) Lucro bruto 331 (=) Prejuízo bruto 333 (+) Outras receitas operacionais 335 (-) Despesas operacionais 340 (=) Lucro/operacional 341 (=) Prejuízo operacional 343 (+) Receitas não operacionais 345 (-) Despesas não operacionais 350 (=) Resultado antes do I.R. e da contribuição social 351 (=) Resultado negativo antes do I.R. e da contribuição social 353 (-) Provisão para o IR e para contribuição social 360 (=) Resultado após o I.R. e a contribuição social 361 (=) Resultado negativo após o I.R. e a contribuição social 363 (-) Participações e contribuições 398 (=) Prejuízo do exercício 399 (=) Lucro do exercício c.1) quando não tiver valores da Demonstração de Resultado para informar ou o resultado for igual a 0 (zero), o item 399 será preenchido com 0 (zero); 3.3.2.3. ..................................................................................... a) quando não tiver valores do Detalhamento das Despesas para informar, o item 499 será preenchido com 0 (zero). 94 Detalhamento das Despesas Valor 411 (+) Pró-labore 412 (+) Comissões, salários, ordenados 431 (+) Combustíveis e lubrificantes 421 (+) Encargos sociais 422 (+) Tributos federais 423 (+) Tributos estaduais 424 (+) Tributos municipais 432 (+) Água e telefone 433 (+) Energia elétrica 441 (+) Aluguéis 451 (+) Serviços profissionais 442 (+) Seguros 443 (+) Fretes e carretos 461 (+) Despesas financeiras 498 (+) Outras despesas 499 (=) Total 4. RELAÇÃO ENTRE QUADROS DA DIME E REGIME DE APURAÇÃO DO CONTRIBUINTE Quadro Nome do Quadro/ REGIMES DE APURAÇÃO Normal Estimativa fiscal Simples Bares, restaurantes e similares Produtor primário DECLARAÇÃO DE ICMS 00 Informações Iniciais X X X X X 01 Valores Fiscais Entradas X X X X X 02 Valores Fiscais Saídas X X X X X 03 Resumo dos Valores Fiscais X X X X X 04 Resumo da Apuração dos Débitos X X 05 Resumo da Apuração dos Créditos X X 06 Apuração para Empresas no Regime Simples X 07 Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares X 08 Apuração Especial do Regime de Estimativa Fixa X 09 Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor X X X X X 10 Débitos Específicos Compensáveis ou não após o Recolhimento X X X X X 11 Informações Sobre Substituição Tributária X (1) X (1) X (1) X (1) X (1) 12 Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos X X X X X 41 Demonstrativo de Créditos Acumulados X X 42 Débitos por Transferência de Créditos Acumulados X X 43 Créditos Recebidos por Transferência X X 44 Créditos Presumidos X X X X 45 Créditos por Incentivos Fiscais X X 46 Créditos por Regimes e Autorizações Especiais X X X X X 47 Entradas de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores X X X X X 48 Receita de Prestação de Serviços e Fornecimento de Energia Elétrica X X 49 Entradas por Unidades da Federação X X X X X 50 Saídas por Unidades da Federação X X X X X 51 Exclusões de Valores para Apuração do Valor Adicionado X X X X X DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ANUAL 80 Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta X X X X X 81 Ativo X (2) X (2) X (2) X (2) X (2) 82 Passivo X (2) X (2) X (2) X (2) X (2) 83 Demonstração do Resultado X (2) X (2) X (2) X (2) X (2) 84 Detalhamento das Despesas X X X X X DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES 90 Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta X X X X X 91 Ativo X (2) X (2) X (2) X (2) X (2) 92 Passivo X (2) X (2) X (2) X (2) X (2) 93 Demonstração do Resultado X (2) X (2) X (2) X (2) X (2) 94 Detalhamento das Despesas X X X X X (1) Substitutos tributários ou substituídos solidários (2) Apenas empresas com contabilidade, cadastradas no cadastro da SEF, como PRIMEIRO ESTABELECIMENTO NO ESTADO Art. 2º O Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004, fica acrescido dos itens 3.1.1.14, “c”; 3.2.9.1, “aa”; 3.2.9.2, “aa” e “ab”, 3.2.10.1, “a”; 3.2.13.2, 3.2.13.3, 3.2.13.4, 3.2.13.5, 3.2.13.6, 3.2.18.4; 3.3.1.3, “b”; 3.3.1.4 e 3.3.2.3, “b” com a seguinte redação: 3.1.1.14..................................................................................... .................................................................................................. c) código (=3) possui escrita contábil e os dados estão consolidados no Primeiro Estabelecimento no Estado; 3.2.9.1. .................................................................................... ................................................................................................. aa) Item 011 - Complemento de Débito por Mudança de Regime de Apuração: preencher com o valor do ajuste, se devedor, apurado em decorrência do enquadramento do declarante, no CCICMC, em regime de apuração diferente daquele em que efetivamente deveria estar enquadrado no período de referência informado. Exemplo: Estabelecimento enquadrado no SIMPLES excedeu a receita no mês de outubro (conforme a legislação vigente, a partir de 1º de novembro passa para o regime de apuração normal), fez a devida comunicação durante o mês de novembro (o sistema assume o regime normal a partir de 1º de dezembro). Neste caso o valor do ajuste é a diferença constatada no mês de novembro entre o valor do imposto devido pelo enquadramento como normal (legislação) e o enquadramento como SIMPLES (sistema). 3.2.9.2. ..................................................................................... .................................................................................................. aa) Item 051 – Complemento de Crédito por Mudança de Regime de Apuração: preencher com o valor do ajuste, se credor, apurado em decorrência do enquadramento do declarante, no CCICMS, em regime de apuração diferente daquele em que efetivamente deveria estar enquadrado no período de referência informado. Exemplo: Estabelecimento enquadrado no SIMPLES excedeu a receita no mês de outubro (conforme a legislação vigente, a partir de 1º de novembro passa para regime de apuração normal) fez a devida comunicação durante o mês de novembro (o sistema assume o regime normal a partir de 1º de dezembro). Neste caso o valor do ajuste é a diferença constatada no mês de novembro entre o valor do imposto devido pelo enquadramento como normal (legislação) e o enquadramento como SIMPLES (sistema). ab) Item 052 – Créditos por Pagamento Indevido em Período Anterior: preencher com o valor do imposto pago indevidamente, em virtude de erro de fato, ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preenchimento de documento de arrecadação. 3.2.10.1. ................................................................................... a) não lançar neste item o imposto incidente sobre a operação de importação, compensado nos termos do RICMS/SC-01, Parte Geral, art. 53, § 7º, I e § 13 e no Anexo 6, art. 223, II, “b”; 3.2.13.2. Mercadorias, Materiais e Serviços Empregados - informar os valores das aquisições de matérias-primas, material secundário, material de embalagem, material de consumo e bens incorporados ao ativo permanente, empregados em mercadorias ou serviços de conformidade com o seu tratamento tributário: a) Item 020 - Mercadorias, Materiais e Serviços Empregados em Produtos Exportados no Mês: informar o valor de aquisição das matérias-primas, material secundário, material de embalagem, material de consumo e bens incorporados ao ativo permanente, empregados em mercadorias ou serviços que tenham sido, no período, efetivamente exportadas para o exterior; b) Item 030 - Mercadorias, Materiais e Serviços Empregados em Produtos com Saída Isenta ou Não Tributada no Mês: informar o valor de aquisição das matérias-primas, material secundário, material de embalagem, material de consumo e bens incorporados ao ativo permanente, empregados em mercadorias ou serviços que tenham sido, no período, objeto de saída isenta ou não tributada para a qual haja expressa autorização de manutenção de crédito; c) Item 040 - Mercadorias, Materiais e Serviços Empregados em Produtos com Saída Diferida no Mês: informar o valor de aquisição das matérias-primas, material secundário, material de embalagem, material de consumo e bens incorporados ao ativo permanente, empregados em mercadorias ou serviços que tenham sido, no período, objeto de saída diferida ou com suspensão do imposto nas hipóteses dos arts. 45 e 47, II do RICMS-SC/01. 3.2.13.3. Créditos Gerados no Mês - informar valor dos créditos acumulados de conformidade com o tratamento tributário nas saídas das mercadorias ou serviços: a) Item 120 - Créditos Gerados por Exportações Ocorridas no Mês: informar o resultado da multiplicação do item 010 (Percentual do Crédito em Relação ao Total das Aquisições Aplicável no Mês) pelo item 020 (Mercadorias, Materiais e Serviços Empregados em Produtos Exportados no Mês). b) Item 130 - Créditos Gerados por Saídas Isentas Ocorridas no Mês: informar o resultado da multiplicação do item 010 (Percentual do Crédito em Relação ao Total das Aquisições Aplicável no Mês) pelo item 030 (Mercadorias, Materiais e Serviços Empregados em Produtos com Saída Isenta ou Não Tributada no Mês). c) Item 140 - Créditos Gerados por Saídas Diferidas Ocorridas no Mês: informar o resultado da multiplicação do item 010 (Percentual do Crédito em Relação ao Total das Aquisições Aplicável no Mês) pelo item 040 (Mercadorias, Materiais e Serviços Empregados em Produtos com Saída Diferida no Mês). 3.2.13.4. Saldo Credor Transferível do Mês Anterior - informar o valor do saldo credor transferível constante da DIME do mês anterior de conformidade com o tratamento tributário nas saídas das mercadorias ou serviços: a) Item 160 – Saldo Credor Transferível do Mês Anterior Relativo à Exportação: informar o valor lançado no item 160 (Saldo Credor Transferível de Créditos Relativo à Exportação), Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor na DIME do mês anterior. b) Item 170 – Saldo Credor Transferível do Mês Anterior Relativo a Saídas Isentas: informar o valor lançado no item 170 (Saldo Credor Transferível Relativo a Saídas Isentas) do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor na DIME do mês anterior. c) Item 180 – Saldo Credor Transferível do Mês Anterior Relativo a Saídas Diferidas: informar o valor lançado no item 180 (Saldo Credor Transferível Relativo a Saídas Diferidas) do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor na DIME do mês anterior. d) Item 190 – Saldo Credor do Mês Anterior Relativo a Outros Créditos Não Transferível: informar o valor lançado no item 190 (Saldo Credor Relativo a Outros Créditos) do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor na DIME do mês anterior. 3.2.13.5. Estorno de Débito - informar valor do estorno de débito por transferência de créditos de conformidade com o tratamento tributário nas saídas das mercadorias ou serviços: a) Item 220 – Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Exportações: lançar o valor da transferência de créditos acumulados debitado no item 010 (Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos à Exportação) do Quadro 42 - Débitos por Transferência de Créditos Acumulados da DIME do mesmo mês ou de mês anterior, que tenham sido objeto de desistência ou que tenham sido indeferidos, nos termos do RICMS-SC/01. Transportar o somatório das AUC referente ao crédito acumulado relativo à exportação, relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizações Especiais; b) Item 230 – Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas Isentas: lançar o valor da transferência de créditos acumulado debitado no item 020 (Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Isentas ou Não Tributadas) do Quadro 42 - Débitos por Transferência de Créditos Acumulados da DIME do mesmo mês ou de mês anterior, que tenham sido objeto de desistência ou que tenham sido indeferidos, nos termos do RICMS-SC/01. Transportar o somatório das AUC referente ao crédito acumulado relativo às saídas isentas, relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizações Especiais; c) Item 240 – Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas Diferidas: lançar o valor da transferência de créditos acumulados, debitado no item 030 (Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Diferidas ou com Suspensão do Imposto) do Quadro 42 - Débitos por Transferência de Créditos Acumulados da DIME do mesmo mês ou de mês anterior, que tenham sido objeto de desistência ou que tenham sido indeferidos, nos termos do RICMS-SC/01. Transportar o somatório das AUC referente ao crédito acumulado relativo às saídas diferidas ou com suspensão do imposto, relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizações Especiais; 3.2.13.6. Saldo Credor Acumulado - informar valor do saldo credor acumulado de conformidade com o tratamento tributário nas saídas das mercadorias ou serviços: a) Item 960 – Saldo Credor Acumulado Relativo à Exportação: preencher com o valor da diferença entre o somatório dos itens 120 (Créditos Gerados por Exportações Ocorridas no Mês), 160 (Saldo Credor Transferível do Mês Anterior Relativo à Exportação) e 220 (Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Exportações) e o Item 010 (Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos à Exportação) do Quadro 42 - Débitos por Transferência de Créditos Acumulados; b) Item 970 – Saldo Credor Acumulado Relativo a Saídas Isentas: preencher com o valor da diferença entre o somatório dos itens 130 (Créditos Gerados por Saídas Isentas Ocorridas no Mês), 170 (Saldo Credor Transferível do Mês Anterior Relativo a Saídas Isentas) e 230 (Estorno de Débito por transferência de Créditos Relativos a Saídas Isentas) e o Item 020 (Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Isentas ou Não Tributadas) do Quadro 42 - Débitos por Transferência de Créditos Acumulados; c) Item 980 - Saldo Credor Acumulado Relativo a Saídas Diferidas: preencher com o valor da diferença entre o somatório dos itens 140 (Créditos Gerados por Saídas Diferidas Ocorridas no Mês), 180 (Saldo Credor Transferível do Mês Anterior Relativo a Saídas Diferidas) e 240 (Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas Diferidas) e o Item 030 (Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Diferidas) do Quadro 42 - Débitos por Transferência de Créditos Acumulados; 3.2.18.4. Coluna Origem: informar uma das seguintes origens (no lançamento do item 990 o espaço fica em branco): a) (1) para AUC relativa ao crédito recebido em transferência. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, a respectiva AUC correspondente a transferência. Transportar o somatório dos valores com esta origem para o item 010 (Crédito por Transferência de Créditos Acumulados) do Quadro 43 - Créditos Recebidos por Transferência; b) (2) para aplicações ao FUNCULTURAL. Transportar o somatório para o item 140 (Aplicação no FUNCULTURAL) do Quadro 44 - Créditos Presumidos; c) (3) para aplicações ao FUNTURISMO. Transportar o somatório para o item 150 (Aplicação no FUNTURISMO) do Quadro 44 - Créditos Presumidos; d) (4) para aplicações ao FUNDESPORTE. Transportar o somatório para o item 160 (FUNDESPORTE) do Quadro 44 - Créditos Presumidos; e) (11) para AUC geradas pelo indeferimento ou desistência do pedido transferência de créditos relativo a Exportações. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, a respectiva AUC correspondente a desistência ou indeferimento. Transportar para o item 220 (Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Exportações) do Quadro 41 – Demonstrativo de Créditos Acumulados; f) (12) para AUC geradas pelo indeferimento ou desistência do pedido transferência de créditos relativo a Saídas Isentas. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, a respectiva AUC correspondente a desistência ou indeferimento. Transportar para o item 230 (Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas Isentas) do Quadro 41 – Demonstrativo de Créditos Acumulados; g) (13) para AUC geradas pelo indeferimento ou desistência do pedido transferência de créditos relativo a Saídas Diferidas. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, a respectiva AUC correspondente a desistência ou indeferimento. Transportar para o item 240 (Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas Diferidas) do Quadro 41 – Demonstrativo de Créditos Acumulados; h) (90) para outros créditos por regime especial. Transportar o somatório para o item 140 (Total de Créditos por Regime Especial) do Quadro 05 – Resumo da Apuração dos Créditos. 3.3.1.3....................................................................................... .................................................................................................. b) os valores das despesas serão lançados pelo regime de competência, independente de estarem ou não pagas. 3.3.1.4. Se o encerramento de atividades do declarante ocorrer no mesmo exercício do seu início de atividades, os seguintes itens serão preenchidos com 0 (zero): a) o item 010 (Estoque no Início do Exercício) e 020 (Estoque no Final do Exercício) do Quadro 80 - Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta; b) o item 990 199 (Total Geral do Ativo) do Quadro 81 - Ativo; c) o item 990 299 (Total Geral do Passivo) do Quadro 82 - Passivo; d) o item 61 399 (Lucro ou prejuízo) do Quadro 83 - Demonstração de Resultado; e) o item 990 499 (Total) do Quadro 84 - Detalhamento das Despesas. 3.3.2.3....................................................................................... .................................................................................................. b) os valores das despesas serão lançados pelo regime de competência, independente de estarem ou não pagas. Art. 3º Ficam revogados os itens 3.2.13.1, “b”, “c” e “d”; 3.2.14.5; 3.2.14.6; 3.2.15.3; 3.2.15.4; 3.3.1.1, “b.2” e 3.3.2.1, “b.2” do Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004. Art. 4º Os itens 3.20 e 3.21 do Anexo II da Portaria SEF nº 256, de 2004 passam a vigorar com a seguinte redação: 3.20. Registro tipo 46 - Créditos por Autorizações Especiais Nº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo de Registro Preencher com "46" 02 001/002 N 02 Quadro Preencher com “46” 02 003/004 C 03 Seqüência Seqüência começando em 1 para o primeiro registro 03 005/007 N 04 Identificação Identificação do Regime ou da Autorização Especial 15 008/022 N 05 Valor Valor do crédito utilizado na apuração 17 023/039 $ 06 Origem Preencher com: 1 – Crédito por transferência de créditos; 2 – Aplicações no FUNCULTURAL; 3 – Aplicações no FUNTURISMO; 4 – Aplicações no FUNDESPORTE; 11 – Estorno de débitos de exportações; 12 – estorno de débitos por saídas isentas; 13 – estorno de débitos por saídas diferidas; 90 – Outros créditos autorizados em regime especial 02 040/041 N 3.20.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro. 3.21. Registro tipo 47 - Entradas de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006. Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 2 de fevereiro de 2006. MAX ROBERTO BORNHOLDT Secretário de Estado da Fazenda
DECRETO Nº 4.004, de 14.02.06 - (1078) DOE de 14.02.06 Introduz a Alteração 1.078 no RICMS/01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, D E C R E T A: Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração: ALTERAÇÃO 1.078 – O art. 7º do Anexo 2 fica acrescido do seguinte inciso: “XI - em 29,411% (vinte e nove inteiros, quatrocentos e onze milésimos por cento), não se aplicando o disposto no art. 30 do Regulamento, facultado aplicar diretamente o percentual de 12% (doze por cento) sobre a base de cálculo integral, desde que o sujeito passivo aponha no documento fiscal a seguinte observação: ‘base de cálculo reduzida: RICMS-SC/01 – Anexo 2, art. 7º, XI’, nas saídas de (Lei 10.297/96, art. 43): a) pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários e caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para uso sanitário, de porcelana ou cerâmica, classificados nos códigos 6910.10.00 e 6910.90.00 da NBM/SH-NCM; b) ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento, classificados nos códigos 6907 e 6908 da NBM-SH/NCM” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 14 de fevereiro de 2006. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA João Batista Matos Max Roberto Bornholdt
DECRETO Nº 4.003, de 13.02.06 - (1075 a 1077) DOE de 13.02.06 Introduz as Alterações 1.075 a 1.077 no RICMS/01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 19, parág. único, e art. 98, D E C R E T A: Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações: ALTERAÇÃO 1.075 – O art. 26, renumerado o atual parágrafo único para § 1º, fica acrescido do § 2º com a seguinte redação: “§ 2º Até 31 de dezembro de 2006, a alíquota do imposto incidente nas operações com vinho fica reduzida para 17% (dezessete por cento). (Lei nº 10.297/96, art. 19, parág. único)” ALTERAÇÃO 1.076 – O inciso XIX do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “XIX – ao fabricante estabelecido neste Estado, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor das saídas internas dos seguintes produtos: a) café torrado em grão ou moído; b) vinho.” ALTERAÇÃO 1.077 – O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do § 13 com a seguinte redação: “§ 13. O disposto no inciso XIX, “b”, somente se aplica em relação às operações com produtos fabricados pelo próprio estabelecimento beneficiário.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 13 de fevereiro de 2006. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA João Batista Matos Max Roberto Bornholdt
DECRETO Nº 3.992, de 8.02.06 - (1058 a 1060) DOE de 08.02.06 Introduz as Alterações 1.058 a 1.060 ao RICMS/01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado e as disposições da Lei n. 10.297/96, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98, D E C R E T A: Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações: ALTERAÇÃO 1.058 – O inciso VII do art. 223 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação: “VII – diferimento do pagamento do ICMS na aquisição de serviços de transporte, bens, mercadorias ou materiais de uso ou consumo em operação interna.” ALTERAÇÃO 1.059 – O subitem 1.1.1. da alínea “c” do §1º do art. 223 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação: “1.1.1. aplicar-se-á também à importação de mercadoria oriunda de países membros ou associados ao Mercosul, cuja entrada no território nacional ocorra por outra unidade da federação, desde que realizada exclusivamente por via terrestre.” ALTERAÇÃO 1.060 - A alínea “c” do §1º do art. 223 do Anexo 6 fica acrescida do subitem 1.1.3, com a seguinte redação: “1.1.3. poderá ser aplicado no caso de saídas por industrialização realizada no Estado de Santa Catarina, desde que a importação de insumos seja equivalente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor total dos insumos, excluindo-se a energia elétrica, com renúncia dos créditos incidentes sobre a aquisição interna de insumos.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2005 em relação à Alteração 1.059 e 1º de janeiro de 2006 em relação à alteração 1.060. Florianópolis, 8 de fevereiro de 2006. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA João Batista Matos Max Roberto Bornholdt
PORTARIA SEF Nº 005, de 9.01.06 DOE de 27.01.06 Fixa as cotas anuais de consumo de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras catarinenses, para o exercício de 2006. V. Portaria SEF nº 015/07 V. Portaria SEF nº 216/06 V. Portaria SEF nº 196/06 V. Portaria SEF nº 188/06 V. Portaria SEF nº 099/06 V. Portaria SEF nº 073/06 V. Portaria SEF nº 065/06 V. Portaria SEF nº 021/05 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar no 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7o, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76, R E S O L V E : Art. 1º A cota anual de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, para o exercício de 2006, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense é a constante do quadro abaixo: Entidade Representativa Número de Embarcações Cota Anual em Litros Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí 289 72.750.556 Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis 44 12.054.339 TOTAL 333 84.804.895 Art. 2º As cotas individuais de óleo diesel, para o exercício de 2006 destinadas às embarcações pesqueiras catarinenses são aquelas constantes dos Anexos 1 e 2. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2006. Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 9 de janeiro de 2006. MAX ROBERTO BORNHOLDT Secretário de Estado da Fazenda Anexo 1 Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí Proprietario CNPJ CPF Barco Título Inscrição / Provisão Registro S E A P CCICMS RSP COTA2006 Abelardo Adrião Pinheiro 224.415.818-72 Sunny Day 443.005904-7 SC 00627 10295151 191565 Abelardo Adrião Pinheiro 224.415.818-72 Estrela de Ouro II 401.055563-7 SP 00162 10295151 289575 Abercio Ernesto Emílio 218.470.969-72 Santa Terezinha 443.011357-2 SC 01705 2306000136 222750 Adalto Lucas dos Santos 022.419.299-05 Dom Lucas S 443-008446-7 SC 01216 2101007996 258390 Adel Righi Filho 025.509.278-42 Damavio 443.008690-7 10307940 200000 Adelayde Wildner 659.948.509-00 Leopesca I 441.013817-1 SC 00688 2101007201 258390 Adelson Lucas dos Santos 289.259.559-20 Dona Joana - A 401-028747-1 SC 01469 2101005063 289575 Adelson Lucas dos Santos 289.259.559-20 Falcão Azul IV 443.007694-4 SC 00595 2101005063 240570 Ademar Evaristo Goncalves 398.158.899-15 Principe Do Mar III 401.078307-9 SC 01412 10473955 80190 Adriano Camilo 939.684.189-72 Mar do Oriente I 443.008897-7 SC 01746 10451366 102465 Agnaldo Medeiros Aguiar 590.660.679-34 Dona Lígia I 443.010325-9 SC 00728 11208004586 136323 Agnaldo Medeiros Aguiar 590.660.679-34 Laguna 445008571-0 SC 01495 11208004586 237630 Agnaldo Medeiros Aguiar 590.660.679-34 Santo Antonio dos Anjos II 443.006335-4 SC 00567 11208004586 236630 Akira Onishi 017.402.538-68 Primavera XIII 443.008291-1 SC 01715 2101005020 258390 Alirio Pinto Filho 377.946.639-20 Soberano 443.008203-1 SC 00432 10437134 289575 Alto Mar Pescados Ltda 82.977.992/0001-76 João Paulo I 443.006443-1 SC 00564 252337395 289575 Alto Mar Pescados Ltda 82.977.992/0001-76 Joao Paulo II 443.006477-6 SC 00613 252337395 289575 Alto Mar Pescados Ltda 82.977.992/0001-76 Joao Paulo III 401.010701-3 SC 00017 252337395 311850 Alto Mar Pescados Ltda 82.977.992/0001-76 Joao Paulo IV 401.010711-1 SC 00563 252337395 311850 Andre Luiz Dutra Mattos 597.003.860-15 D. Mattos I 401.012836-4 SC 01292 10354581 237897 Andre Luiz Dutra Mattos 597.003.860-15 D. Mattos I 443.005626-9 10354581 320760 Andrea Rangel Peixoto Silvestre 005.219.809-09 Andreara 443.006731-7 SC 00473 10229639 267300 Andrea Rangel Peixoto Silvestre 005.219.809-09 Dom Osni I 381.000136-8 SC 00369 10229639 155925 Andrea Rangel Peixoto Silvestre 005.219.809-09 Matheus S 443-004507-1 SC 00756 10229639 294030 Andrea Rangel Peixoto Silvestre 005.219.809-09 Antonio S 441-011643-6 SC 00749 10229639 289575 Andrea Rangel Peixoto Silvestre 005.219.809-09 Alfonso S 441-011642-8 SC 00751 10229639 289575 Antonio de Pinho Faustino 013.833.967-87 Aceno Ao Mar 381.023005-7 RJ 00096 2101008844 213840 Antonio de Pinho Faustino 013.833.967-87 Tatiana F 443.010546-4 SC 001451 2101008844 378675 Antonio Tarcilio Pinheiro 103.046.819-20 Ponta das Bombas 443.011360-2 SC 01370 2101003362 320760 Antonio Tarcilio Pinheiro 103.046.819-20 Ponta das Bombas II 443.010643-6 SC 0602 2101003362 302940 Apoliano Oliveira do Nascimento 072.640.702-04 Saga de Apoliano 401.047170-1 SC 01734 2101008100 289575 Arnaldo Lima 001.441.938-68 Sambaqui III 443-011115-4 SC 00001 2306003763 329670 Aurélio Aldo da Cunha 072.948.409-20 Cunhamar II 401.019127-9 SC 00395 2101007821 298485 Aurélio Aldo da Cunha 072.948.409-20 Cunhamar III 443.011410-2 SC 01443 2101007821 285120 Benicio Silvestre Marques 299.858.979-00 Araça I 443.011248-7 10035699 267730 Benicio Silvestre Marques 299.858.979-00 Araça II 443.006617-5 SC 01051 10035699 240570 Benicio Silvestre Marques 299.858.979-00 Araça III 443.011085-9 SC 00852 10035699 228987 Benicio Silvestre Marques 299.858.979-00 Araca IX 443.011641-5 SC 01758 10035699 267300 Benicio Silvestre Marques 299.858.979-00 Araça V 443.007143-8 SC 01752 10035699 285120 Benicio Silvestre Marques 299.858.979-00 Araça VI 443.011267-3 SC 01055 10035699 320760 Benicio Silvestre Marques 299.858.979-00 Gustavo Marques 443.010587-1 SC 00634 10035699 378675 Brasilmar Ind. Com. de Pescados Ltda 79.273.603/0001-17 Marileia F 443.009574-4 SC 00377 251292320 341253 Brasilmar Ind. Com. de Pescados Ltda 79.273.603/0001-17 Marilucia F 443.009573-6 SC 00383 251292320 341253 Bruno Hoffmann 388.423.869-87 Reimar I 443.008271-5 SC 00719 2101008216 173745 Bruno Hoffmann 388.423.869-87 Reimar II 443.009050-5 SC 00717 2101008216 173745 Cabral Ind. Com. Transp. Pescados Ltda 00.241.416/0001-00 Cabral 443.007047-4 SC 01606 254260209 156816 Captura e Com. de Pescados Cabral Ltda 76.550.631/0001-46 Cabral I 443.008255-3 SC 01629 250959852 258390 Captura e Com. de Pescados Cabral Ltda 76.550.631/0001-46 Cabral III 348.004980-6 SC 00836 250959852 196020 Captura e Com. de Pescados Cabral Ltda 76.550.631/0001-46 Cabral VI 443.010059-4 SC 00872 250959852 378675 Claudio Renato Texeira de Lima 685.337.649-87 João Vitor I 401.014936-1 SC 01584 2101009026 289575 Claudenir Oliveira Alves 121.415.039-17 Jaguar 443-007961-7 SC 01378 2101007138 240570 Claudenir Oliveira Alves 121.415.039-17 Julio Cesar 443.008491-2 SC 01376 2101007138 258390 Claudenir Oliveira Alves 121,415,039-17 Casablanca 443.--7969-2 SC 01406 2101007138 258390 Daniel Hermogenes Aparicio 576.384.469-68 Estrela de Nazaré 443.008855-1 SC 00762 10281088 98010 Debora dos Santos Sancho 799.721.289-20 Willian S 443.007667-7 SC 00627 10437096 53460 Delemar Hermogenes Flor 003.365.518-94 Agua Marinha I 401.015789-5 SC 00307 2314000328 237897 Denisio Silvestre Marques 344.968.079-04 Dona Nita 161.003.447-3 SC 00771 10258612 213840 Denisio Silvestre Marques 344.968.079-04 Porto Belissimo 443.011240-1 SC 01632 10258612 320760 Denisio Silvestre Marques 344.968.079-04 Susana S. M 443.011139-1 SC 00785 10258612 258390 Didicio Santos Conceição 732.139.938-91 Pavão Misterioso I 461.003676-2 SC 00648 2101008658 543510 Dilvana de Souza Sebastião 832.701.839-68 Estrela de Ouro 401.011498-3 SC 00783 10240586 240570 Edison Carlos Lobo 415.942.669-72 Margus II 443.006365-6 SC 00762 2101008712 237897 Eduardo Alves Nascimento 108.452.498-86 União Perfeita 443.006800-3 SC 01773 10327401 102465 Eduardo Alves Nascimento 108.452.498-86 União Perfeita I 401.080757-1 SP 01166 10327401 133650 Eduardo Alves Nascimento 108.452.498-86 Uniao Perfeita II 463.003317-3 SC 00306 10327401 89100 Edvaldo Pergentino Chagas 727.851.608-00 Dom Geraldo III 443.010475-1 SC 00821 2101006922 289575 Edvaldo Pergentino Chagas 727.851.608-00 Lucas 443.011128-6 SC 01671 2101006922 9801 Edvaldo Pergentino Chagas 727.851.608-00 Porto Regis 441.008623-5 SC 00013 2101006922 222750 Elias Cantenor Teixeira 775.814.159-53 Porto Rico I 442.013185-3 SC 01749 2306003119 204039 Emiliano Costa 195.086.708-00 Imperial 401.055556-4 SP 00057 2101009000 267300 Emir Felix Moser 714.885.459-87 Mar Caspio I 441.008900-5 SC 01574 2101008747 258390 Erico José Pinheiro 378.056.309-68 Progresso I 378.056309-68 SC 00745 1038399 213840 Estaleiro Abilio Souza Ltda 84.297.662/0001-65 Abilio Souza 443.008128-9 SC 01608 250614049 285120 Femepe Ind. Com. Pescados S/A 84.292.085/0001-19 Adolpho José 4443.00983-0 SC 00252 250435721 418770 Femepe Ind. Com. Pescados S/A 84.292.085/0001-19 Ferreira I 443.003739-6 SC 00048 250435721 277100 Femepe Ind. Com. Pescados S/A 84.292.085/0001-19 Ferreira II 443.003717-5 SC 01728 250435721 204930 Femepe Ind. Com. Pescados S/A 84.292.085/0001-19 Ferreira III 443.009178-1 SC 00290 250435721 378675 Femepe Ind. Com. Pescados S/A 84.292.085/0001-19 Ferreira IX 443.007925-1 SC 00376 250435721 276210 Femepe Ind. Com. Pescados S/A 84.292.085/0001-19 Ferreira V 443.005044-9 SC 00255 250435721 267300 Femepe Ind. Com. Pescados S/A 84.292.085/0001-19 Ferreira VI 443.004896-7 SC 00256 250435721 267300 Femepe Ind. Com. Pescados S/A 84.292.085/0001-19 Ferreira VII 443.006316-8 SC 00257 250435721 289575 Femepe Ind. Com. Pescados S/A 84.292.085/0001-19 Ferreira VIII 443.006442-3 SC 00293 250435721 298485 Femepe Ind. Com. Pescados S/A 84.292.085/0001-19 Ferreira X 443.007105-5 SC 00263 250435721 258390 Femepe Ind. Com. Pescados S/A 84.292.085/0001-19 Ferreira XI 443.008319-3 SC 00318 250435721 258390 Femepe Ind. Com. Pescados S/A 84.292.085/0001-19 Ferreira XII 443.008320-7 SC 00291 250435721 258390 Femepe Ind. Com. Pescados S/A 84.292.085/0001-19 Ferreira XIII 443.007926-9 SC 00259 250435721 258390 Femepe Ind. Com. Pescados S/A 84.292.085/0001-19 Ferreira XIV 443.007927-7 SC 00258 250435721 258390 Femepe Ind. Com. Pescados S/A 84.292.085/0001-19 Ferreira XIX 443.009125-1 SC 00294 250435721 258390 Femepe Ind. Com. Pescados S/A 84.292.085/0001-19 Ferreira XV 443.007928-5 SC 01764 250435721 258390 Femepe Ind. Com. Pescados S/A 84.292.085/0001-19 Ferreira XVI 443.007929-3 SC 00262 250435721 258390 Femepe Ind. Com. Pescados S/A 84.292.085/0001-19 Ferreira XVII 381.035842-8 SC 00317 250435721 378675 Femepe Ind. Com. Pescados S/A 84.292.085/0001-19 Ferreira XVIII 443.009092-1 SC 00319 250435721 378675 Femepe Ind. Com. Pescados S/A 84.292.085/0001-19 Ferreira XX 443.009126-9 SC 00265 250435721 258390 Femepe Ind. Com. Pescados S/A 84.292.085/0001-19 Ferreira XXI 443.010345-3 SC 00380 250435721 393822 Femepe Ind. Com. Pescados S/A 84.292.085/0001-19 Ferreira XXII 443.009190-1 SC 00375 250435721 311850 Femepe Ind. Com. Pescados S/A 84.292.085/0001-19 Ferreira XXIII 443.009055-6 SC 00292 250435721 258390 Femepe Ind. Com. Pescados S/A 84.292.085/0001-19 Ferreira XXV 443.011056-5 SC 00311 250435721 490050 Fernando Luiz Leal 005.060.600-04 Caty 443.009051-3 SC 00764 02.101.001.62-9 173745 Fernando Luiz Leal 005.060.600-04 Voga 443-007971-4 SC 00766 02.101.001.62-9 173745 Fernando Antônio Motta 883.974.088-00 Guaraú 401.021673-5 SC 00945 2306002007 240570 Fernando Antônio Motta 883.974.088-00 Guaruçá 401.014559-5 SC 00929 2306002007 240570 Fernando Pinto das Neves 018.343.348-37 Corumbá I 401.017013-1 SC 00761 2306000969 289575 Fernando Pinto das Neves 018.343.348-37 Juquei I 401.018668-7 SC 01612 2306000969 325215 Francisco Antonio Dos Santos 179.703.859-15 Mar Cristalino 443.011362-9 SC 00696 2310001915 258390 Francisco Antonio Dos Santos 179.703.859-15 Mar da Enseada 443.009132-3 SC 00489 2310001915 259281 Francisco Ernesto Emílio 291.621.499-20 Dom Ernesto 443.011415-3 SC 01551 23060014 289575 Gabriel Vaz Pires 376.220.569-87 Columbus I 443.011023-9 SC 00049 2303003771 320760 Gabriel Vaz Pires 376.220.569-87 Columbus II P 443.011058-1 SC 00534 2306003771 329670 Gabriel Vaz Pires 376.220.569-87 Columbus III 443.011631-1 SC 00362 2306003771 329670 Gennaro Perciavalle 506.906.718-49 Aguia Dourada III 443.008112-3 SC 00586 2306003968 258390 Gennaro Perciavalle 506.906.718-49 Aguia Dourada IX 443.009164-1 SC 00572 2306003968 311500 Gennaro Perciavalle 506.906.718-49 Aguia Dourada VII 443.009154-4 SC 00569 2306003968 378675 Gennaro Perciavalle 506.906.718-49 Aguia Dourada XI 443.009703-8 SC 00368 2306003968 311500 Gennaro Perciavalle 506.906.718-49 Aguia Dourada XII 443.010701-7 SC 00610 2306003968 378675 Gennaro Perciavalle 506.906.718-49 Golden Eagle X 021.022703-6 SC 00588 2306003968 378675 Gennaro Perciavalle 506.906.718-49 Golden Eagle XI 021.022652-1 SC 00800 2306003968 358182 Geraldo Felipe da Silva 860.660.219-15 VO Ruth 443.004476-7 SC 01309 2101004717 334125 Geraldo Felipe da Silva 860.660.219-15 Vô Felipe 382.03833-7 SC 0416 2101004717 237897 Gilberto Flavio S. Sulzbacher 258.840.188-00 Datani I 443.011084-1 SC 00492 2306003771 329670 Giovanni Perciavalle 545.142.078-53 Aguia dourada II 443.007962-5 SC 00626 2101008402 258390 Giovanni Perciavalle 545.142.078-53 Aguia Dourada XV 401.058820-9 SC 00127 2101008402 267300 Giovanni Perciavalle 545.142.078-53 Alalunga II 443.009153-6 SC 00568 2101008402 378675 Giovanni Perciavalle 545.142.078-53 Alalunga III 443.009166-8 SC 00979 2101008402 311850 Giovanni Perciavalle 545.142.078-53 Alalunga IV 443.010157-4 SC 00630 2101008402 409860 Hilson Manoel Siqueira 426.115.479-04 Aguas Claras C 021.018305-5 SC 01432 2101008429 334125 Hilton Ciriaco dos Santos 345.986.507-53 O Esplendor 461.004054-8 SC 01569 2101008224 378675 Hiroshi Onishi 004.303.828-04 Primavera VI 401.019553-3 SC 00451 2101009204 289575 Hiroshi Onishi 004.303.828-04 Primavera XI 401.028212-6 SC 00428 2101009204 320760 Hiroshi Onishi 004.303.828-04 Primavera XIV 443.008692-3 SC 00443 2101009204 259281 Hiroshi Onishi 004.303.828-04 Primavera XVIII 443.009106-4 SC 00450 2101009204 298485 Idalicio Alves Filho 162.390.679-20 Cometa Halle-bopp 443.008967-1 SC 01015 2101006566 258390 Idalicio Alves Filho 162.390.679-20 Lidimar -A 382.008571-8 SC 01496 2101006566 316305 Incape ind. e Captura de Pescados Ltda 84.903.566/0001-13 Seival 445.003444-9 SC 00452 250308169 194238 Incape ind. e Captura de Pescados Ltda 84.903.566/0001-13 Seival III 445.005533-1 SC 01581 250308169 213840 Ipe Ind Com Pescados Ltda 79.683.033/0001-33 Ipe III A 443.006630-2 SC 00584 251437337 289575 Ipe Ind Com Pescados Ltda 79.683.033/0001-33 Ipe IV 441.009810-1 SC 00118 251437337 311850 Ipe Ind Com Pescados Ltda 79.683.033/0001-33 Ipe V A 443.008415-7 SC 01365 251437337 289575 Ipe Ind Com Pescados Ltda 79.683.033/0001-33 Ipe VII A 443.008331-2 SC 00747 251437337 240570 Ipe Ind Com Pescados Ltda 79.683.033/0001-33 Ipe VI A 443.004364-7 251437337 237897 Ismael Domingos dos Santos 594.521.619-49 Alan II 401.020947-0 SC 00995 2310001389 213840 Ismael Domingos dos Santos 594.521.619-49 Alan III 443.005731-1 SC 00423 2310001389 204930 Ismael Domingos dos Santos 594.521.619-49 Domael 341.013370-4 SC 00740 2310001389 258390 Ismael Domingos dos Santos 594.521.619-49 J. W. A. Santos 443.011569-9 SC 01570 2310001389 285120 Ismael Domingos dos Santos 594.521.619-49 Willian Santos 443.011259-2 SC 01029 2310001389 258390 Jardel Nunes Mendes 019.256.729-21 Santo Antonio dos Anjos 443.006336-2 SC 00759 2101008984 204930 João da Silveira Cardoso 507.122.929-34 Cidade de Itajaí 443.004394-9 SC 01404 2101008933 237897 João Dorval Bento 019.720.009-50 Rei da Galileia 443.007050-4 SC 01669 10238050 142560 João Dorval Bento 019.720.009-50 Rei da Galiléia II B 443.011273-8 SC 00559 10238050 160380 João Dorval Bento 019.720.009-50 Rei da Galiléia IV 443-00924-4 SC 00770 10238050 102465 Joaquim Felipe Anacleto 291.615.339-04 Dom Felippe 381.020518-4 SC 01500 2101007554 240570 Joaquim Felipe Anacleto 291.615.339-04 Dom Joaquim A 021.022647-1 SC 01275 2101007554 378675 Joaquim Felipe Anacleto 291.615.339-04 Trovao 401055558-1 SP 00037 2101007554 259281 Joaquim Felipe Anacleto 291.615.339-04 Dom Sebastião A 021-019000-1 SC 01595 2101007554 289575 Joaquim Felipe Anacleto 291.615.339-04 Dona Beatriz 161.005019-3 SC 00234 2101007554 289575 Joaquim Felipe Anacleto 291.615.339-04 Dona Carmela 401.058830-6 SP 00558 2101007554 267300 Jorge Seif 299.022.827-68 Felipe Jorge 443.010553-7 SC 01762 2101006590 378675 Jorge Seif 299.022.827-68 Jorge Seif Neto 443.011092-1 SC 00102 2101006590 285120 José Antonio Camilo 658.915.209-82 Daysa 466.000854-1 SC 01461 10190546 102465 Jose Antonio Ferraz Sampaio Lima 472.479.328-72 Floripa SL I 443.011363-7 SC 00711 10231730 338580 José Carlos Da Silva 898.450.489-00 Carlos Bruno 443.011411-1 SC 01170 2310001877 258390 Jose Carlos Marcelino 727.850.988-20 Marastral I 443.006734-1 SC 01317 10202684 267300 José Domingos Bento 414.986.319-91 Dom Jean B 443.011194-4 SC 01413 250600413 240570 José Domingos Bento 414.986.319-91 Dom Jean II 404.008677-6 SC 00435 250600413 115830 José Domingos Bento 414.986.319-91 Dom Jean III 443.004401-5 SC 00620 250600413 102465 José Domingos Bento 414.986.319-91 Rosa B 404.011684-4 SC 01018 250600413 19602 José Domingos Bento 414.986.319-91 Rio Mar B 401.014490-4 SC 01373 250600413 289575 José Fonseca 460.537.279-20 Rosa Branca I 443.009987-1 SC 01168 2310001664 267300 José Gilberto Lourenço 789.101.889-87 Pedro Crispim I 443.011208-8 Sc 01297 23060001115 98010 José João Cordeiro Filho 072.892.609-10 Roni 401.055555-6 SC 01668 10437215 267300 Leandro Francisco Pereira 038.502.919-52 Lefa 443.011648-2 SC 01750 23030001301 160380 Leardini Ind. Com. Pescados Ltda. 80.727.720/0001-92 Leardini IV 401-058844-6 SC 00072 251681181 245025 Leardini Ind. Com. Pescados Ltda. 80.727.720/0001-92 Leardini I 401.044715-0 SC 00464 251681181 289575 Leardini Ind. Com. Pescados Ltda. 80.727.720/0001-92 Leardini II 401.044714-1 SC 00440 251681181 289575 Leardini Ind. Com. Pescados Ltda. 80.727.720/0001-92 Leardini III 401-022318-9 SC 01644 251681181 294030 Leopesca Cap. Com. Pescados Ltda 79.251.179/0001-00 Leopesca II 441.014553-3 SC 01744 251294293 215622 Leopoldo Alves de Campos 253.637.199-91 Campos Junior 443.010742-4 SC 01759 10282343 173745 Lizete Ferreira 864.713.179-72 Águia F 443-009130-7 2101008054 Lizete Ferreira 864.713.179-72 Alaska I 443-038313-5 SC 00624 2101008054 329670 Lizete Ferreira 864.713.179-72 Centauro 443-019327-1 SC 00716 2101008054 289575 Lizete Ferreira 864.713.179-72 Kalan F 443-008416-5 SC 01143 2101008054 289575 Lizete Ferreira 864.713.179-72 Madri F 443-010942-7 SC 01032 2101008054 258390 Lizete Ferreira 864.713.179-72 Veneza F 443.007659-6 SC 01065 2101008054 258390 Lizete Ferreira 864.713.179-72 Aguia F 443.009130-7 SC 01139 2101008054 259281 Luciane Ap. Bento de Souza 019.609.529-86 Dom Fernando 421.016281-7 SC 01459 10213414 80190 Luciano Paulo dos Santos 693.063.629-00 Costa Esmeralda 443.009755-1 SC 01108 10433414 102465 Luiz Alberto Marques 942.023.039-20 Luiz Felipe III 381-015085-1 SC 00979 10493549 213840 Lusitania Pesca e Conservas Ltda 81.539.108/0001-59 Eduardo Antonio F 443.0010775-1 SC 00984 251899187 378675 Mako Pesca Ind e Com de Pescados SA 78.887.817/0001-10 Marília I 443.008267-7 SC 01042 251224023 307395 Mako Pesca Ind e Com de Pescados SA 78.887.817/0001-10 Marilia II 443.009129-3 SC 00044 251224023 289575 Mako Pesca Ind e Com de Pescados SA 78.887.817/0001-10 Marilia III 443.009128-5 SC 00045 251224023 289575 Mako Pesca Ind e Com de Pescados SA 78.887.817/0001-10 Marilia IV 443.009131-5 SC 00046 251224023 289575 Mako Pesca Ind e Com de Pescados SA 78.887.817/0001-10 Marilia V 443.007923-4 SC 00047 251224023 289575 Mako Pesca Ind e Com de Pescados SA 78.887.817/0001-10 Marilia VI 443.007924-2 SC 00048 251224023 289575 Manoel Silvestre Marques 518.320.119-68 Aguia do Mar V 443.011086-7 SC 01058 2310001524 169290 Manoel Tarcilio Pinheiro 169.123.149-53 Stela Maris III 443.011459-5 SC 00192 2101008399 285120 Manoel Tarcilio Pinheiro 169.123.149-53 Stela Maris V 443.011111-1 SC 01085 2101008399 258390 Marcelo Cordeiro 016.680.839-30 Manoel Cordeiro 443-011148-1 SC 01027 23030001190 240590 Marcio Andriani 732.610.338-00 Beth I 401.058850-1 SP 0319 2101005870 240570 Marcio Andriani 732.610.338-00 Elizabeth VI 443.007738-0 SP 01146 2101005870 267300 Marcio Andriani 732.610.338-00 Giovanna I 443.007143-8 SC 00820 2101005870 237897 Marcio Andriani 732.610.338-00 Marcopolo II 401.055578-5 SP 00326 2101005870 240570 Marcio Andriani 732.610.338-00 São Pedro 401.058851-9 SP 00329 2101005870 289575 Marcio Andriani 732.610.338-00 Giovanna 2 401-021167-9 SC 00826 2101005870 259281 Marcos Augusto Onishi 130.099.448-70 Primavera XV 443-009119-6 SC 00453 2101009204 245025 Marcos João dos Santos 288.403.219-34 Baía Dourada 443.009179-0 SC 01084 2101008720 160380 Marcos João dos Santos 288.403.219-34 Baía Dourada I 443.011266-5 SC 01046 2101008720 169290 Maria de Fatima Santos Silva 444.943.787-04 Passarinho 021.016266-0 SC 00628 2101005004 334125 Maria de Fatima Santos Silva 444.943.787-04 Tucano 021.016264-3 SC 00601 2101005004 503415 Maria Isabel Pereira Bento 798.585.389-87 Alcatraz IV 401.019550-9 SC 01087 10473920 298485 Mario José de Oliveira 312.801.109-53 Dom Guilherme N. O 161.006467-9 SC 01741 10446141 320760 Mario José de Oliveira 312.801.109-53 Mariel I 401.012213-7 SC 01096 10446141 237897 Massayuki Yumoto 149.315.248-34 Primavera VII 401.024454-2 SC 00446 2101004172 289575 Massayuki Yumoto 149.315.248-34 Primavera XVI 443.009144-7 SC 00612 2101004172 259281 Massayuki Yumoto 149.315.248-34 Primavera XVII 443.009105-6 SC 01768 2101004172 259281 Mauricio Silva 625.258.919-53 Caixa D' Aço 443-011401-3 SC 01731 2101008992 262845 Miguel Praxedes de Souza 291.458.809-72 Elandio Miguel 443.004686-7 SC 01543 10079114 289575 Miguel Praxedes de Souza 291.458.809-72 Marcelo Miguel 401.055040-6 SC 00499 10079114 285120 Miguel Teodomiro dos Santos 440.596.129-87 Mericia 441.014609-2 SC 00812 2101003478 102465 Miguel Teodomiro dos Santos 440.596.129-87 Mericia I 443.007134-9 SC 00735 2101003478 138105 Miguel Teodomiro dos Santos 440.596.129-87 Mericia II 441.004300-5 SC 01048 2101003478 102465 Miguel Teodomiro dos Santos 440.596.129-87 Mericia III 421.184744-2 SC 01613 2101003478 258390 Nadir de Aragao Bento 862.721.289-91 Dom Mateus 466.000853-3 SC 00015 10294406 102465 Natubras Pescados Ltda 72.207.251/0001-52 Primavera II 443.009104-8 SC 00467 252666640 245025 Natubras Pescados Ltda 72.207.251/0001-52 Primavera IX 401.043154-7 SC 00507 252666640 318087 Natubras Pescados Ltda 72.207.251/0001-52 Primavera X 401.047169-7 SC 00603 252666640 289575 Nestor da Silva Filho 351.960.259-87 Caldeira 443.006564-1 SC 01455 10312943 102465 Neury Antonio Caldeira 291.432.179-15 Boa Vida III 443.010903-6 SC 00238 2101003869 151470 Neury Antonio Caldeira 291.432.179-15 Naf 443.011134-1 SC 00468 2101003869 258390 Neury Antonio Caldeira 291.432.179-15 Nova Vida VI 44.0111007-7 SC 00074 2101003869 151470 Nicacio da Costa 031.233.328-53 Itapocorói I 401.021695-6 SC 00965 2101003494 289575 Nicacio da Costa 031.233.328-53 Itau Costa I 401.028738-1 SC 00975 2101003494 289575 Nicacio da Costa 031.233.328-53 Itau Costa II 401.047177-8 SC 00972 2101003494 289575 Nicacio da Costa 031.233.328-53 Itau Costa IV 443.007990-1 SC 00953 2101003494 289575 Nicacio da Costa 031.233.328-53 Itau Costa IX 401.018219-9 SC 00949 2101003494 289575 Nicacio da Costa 031.233.328-53 Itau Costa V 443.008030-5 SC 00918 2101003494 289575 Nicacio da Costa 031.233.328-53 Itau Costa VI 443.009143-6 SC 00920 2101003494 311850 Nicacio da Costa 031.233.328-53 Itau Costa VII 443.009123-4 SC 00969 2101003494 289575 Nicacio da Costa 031.233.328-53 Itau Costa VIII 401.013816-5 2101003494 289575 Nicacio da Costa 031.233.328-53 Nicácio da Costa 443.011164-2 SC 00922 2101003494 289575 Nicacio H. Aparicio 540.817.508-15 Daniel Berg I 403.019472-9 SC 01595 2306001159 102465 Nicacio H. Aparicio 540.817.508-15 Estrela da Judéia 443.010823-4 SC 00734 2306001159 124740 Nicacio H. Aparicio 540.817.508-15 Estrela de Davi II 443.010951-6 SC 00732 2306001159 124740 Nicacio H. Aparicio 540.817.508-15 Estrela do Oriente I 401.020944-5 SC 00750 2306001159 99792 Nicacio H. Aparicio 540.817.508-15 Estrela dos Magos 443-005823-7 SC 00565 2306001159 102465 Nicacio H. Aparicio 540.817.508-15 Line II 443.005810-5 SC 00736 2306001159 59697 Omar Reiser 181.385.439-49 Gabriel R 443.011043-3 SC 00522 2306001078 311850 Osmar dos Santos 343.122.429-68 Adriano Santos 443.011059-0 SC 01743 2310001249 169290 Osmar dos Santos 343.122.429-68 Dona Lourdes I 443.011297-5 SC 00496 2310001249 258390 Osmar dos Santos Filho 579.658.469-34 Osmar Santos 443.011457-9 SC 01547 2310001753 258390 Osmênia Caetano dos Santos 897.983.509-44 Jean Carlos I - S 443.011367-0 SC 00704 2310001907 258390 Paulo Andriani 495.607.438-72 Elisa 0 443.004640-9 SC 00562 10123784 338580 Paulo Andriani 495.607.438-72 Elisa II 401.012904-2 SC 00560 10123784 289575 Pescados Açores Ltda 85.123.123/0001-72 Delmar II 443.007715-1 SC 00378 252313879 240570 Pescados Açores Ltda 85.123.123/0001-72 Mar do Sul II 381.022992-0 SC 01242 252313879 155925 Pesqueira Atlantico Sul Ltda 75.415.588/0001-43 Marcelo da Costa 443.008100-0 SC 00458 250805189 289575 Regiane Maria C. Dos Santos 004.504.979-33 Mar Belo 441.012553-2 SP 01693 10209670 160380 Reginaldo Abelardo Pinheiro 035.642.259-35 Imperador 401.012647-7 SP 00318 10280472 213840 Rodrigo Cordeiro 278.554.838-88 Joni I 443.011146-4 SC 01186 10419918 267300 Rosa Maria Martins Alves 811.734.829-20 Rosa Maria A 401.055544-1 SC 00082 01041923-3 258390 Rosane Guarezi Felicio Bento 004.765.139-36 Astra IV 443.010376-3 SC 01414 10238093 187110 Rosane Guarezi Felicio Bento 004.765.139-36 Dom David 442-013713-4 SC 01481 10238093 160380 Salvador dos Santos 218.198.319-49 Salvador Domingos 443.007145-4 SC 01506 2012300101/80 237890 Salvelina Francisco Cipriano 653.358.999-72 Estrela Dourada 443.009374-1 SC 01537 10526994 98010 Santa Maria Ind. Com. da Pesca Ltda 83.500.264/0001-31 Gaulês 443.008388-6 SC 00460 250544350 102465 Sebastião Ireneu Camilo 309.527.609-59 Magos Do Oriente 401.010118-1 SC 00760 10437118 313632 Sérgio Alberto Franca 485.580.529-72 Hahum 443.006556-0 SC 0312 2306005367 9801 Sergio Osmar dos Santos 579.658.709-91 Brenda Santos 443.011271-1 SC 01549 2310001281 258390 Severiano João dos Santos 245.931.179-68 Dom Henrique II 443.010564-2 SC 00505 2310001885 237897 Severiano João dos Santos 245.931.179-68 Dom Henrique III 443-011400-5 SC 01545 2310001885 258390 Silvio Antonio Caldeira 650.941.829-00 Vivian S 443-011566-4 SC 01656 2306005529 196020 Silvio Antonio Caldeira 650.941.829-00 Viviane S 443.011217-1 SC 00361 2306005529 240570 Valci Placido dos Santos Filho 612.663.539-68 Dom Placido 443.010911-7 SC 00652 10395180 285120 Valdemar Francisco Pinheiro Filho 614.209-649-68 Senhor do Universo A 401.019807-9 SC 01672 2314000344 289575 Vaneci Marques Fonseca 845.910.139-87 Izavana 443.011262-2 SC 0986 2310001672 222750 Vigomar Cap. Com. Pescados Ltda 83.491.761/0001-10 Baia de Vigo V 443.008042-9 SC 00429 250536170 304722 Vilmar João da Silva 383.699.319-87 Profeta I 401.012422-9 SC 00725 10280987 222750 Vilmar João da Silva 383.699.319-87 Profeta III 386.000224-4 SC 00741 10280987 196020 Volnei José dos Santos 291.580.019-72 Valio II 41.016463-5 SC 00744 2101008003 102465 Volnei José dos Santos 291.580.019-72 Valio IV 443.003458-3 SC 01747 2101008003 80190 Volnei José dos Santos 291.580.019-72 Vamar 401.020770-1 SC 01504 2101008003 267300 Volnei José dos Santos 291.580.019-72 Vamar II 401.010645-0 SP 00522 2101008003 237897 Walter Inoue 804.941.298-91 Mayara G 401.079312-1 SP 00332 2101008810 240570 Walter Inoue 804.941.298-91 Tamy Y 401.074596-7 SP 00323 2101008810 173745 Walter Inoue 804.941.298-91 Tathi M 401.074595-9 SC 00333 2101008810 173745 Walter Inoue 804.941.298-91 Vanessa H 401.079311-2 SP 00335 2101008810 240570 WAT Cap. Com.Pesc. Transp. Ltda. 05.070.351/0001-92 Verde Vale X 443-009054-8 SC 00499 254428185 329670 WAT Cap. Com.Pesc. Transp. Ltda. 05.070.351/0001-92 Verde Vale XI 443-009056-4 SC 00085 254428185 329670 Wilson José Cordeiro 248.773.109-59 Betan 401.025491-2 SC 01338 2303001298 285120 Wilson José Cordeiro 248.773.109-59 Porto Belo II 401.014806-3 SC 00437 2303001298 222750 Wilson José Cordeiro 248.773.109-59 També 401.014074-7 SC 01218 2303001298 222750 ANEXO 2 Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis Proprietario CNPJ CPF Barco Inscr.Marinha S E A P CCICMS RSP COTA2006 Adriano Lourival da Silveira 843.138.899-49 Micok 441-044473-5 SC 01412 1306007248 98010 Carlos Gonçalves Neto 029.489.909-04 Flipper 443-009802-6 SC 0298 11.208.004-110 173745 Carlos Gonçalves Neto 029.489.909-04 Flipper II 445-008283-4 SC 0303 11.208.004-110 187110 Carlos Gonçalves Neto 029.489.909-04 Flipper III-N 381-031739-0 SC 00302 11.208.004-110 279774 Carlos Gonçalves Neto 029.489.909-04 Flipper IV-N 341-010320-1 SC 00358 11.208.004-110 222750 Carlos Gonçalves Neto 029.489.909-04 Flipper VII 461-009654-4 SC 00359 11.208.004-110 267300 Carlos Gonçalves Neto 029.489.909-04 Flipper VIII-N 461-007810-4 SC 00297 11.208.004-110 169290 Carlos Gonçalves Neto 029.489.909-04 Flipper VI-N 441-014909-1 SC 00304 11.208.004-110 311850 Carlos Gonçalves Neto 029.489.909-04 Flipper V-N 443-008557-9 SC 00251 11.208.004-110 311850 Carlos Gonçalves Neto 029.489.909-04 Flipper XI 401-004498-5 SC 00680 11.208.004-110 222750 Gonçalves Comércio de Pescados Ltda. 83.708.271/0001-23 Albacora 441-016531-3 SC 00810 250626314 311850 Gonçalves Comércio de Pescados Ltda. 83.708.271/0001-23 Dom Aquino 441-015108-8 SC 00738 250626314 258390 Gonçalves Comércio de Pescados Ltda. 83.708.271/0001-23 Dom Quirino 441-015109-6 SC 00780 250626314 258390 J. Gonçalves Comércio Pescados Ltda. 86.694.056/0001-09 Cometa Halley I 401-055568-8 SC 01594 252797884 289575 J. Gonçalves Comércio Pescados Ltda. 86.694.056/0001-09 J. Gonçalves I 445-016947-5 SC 00746 252797884 258390 J. Gonçalves Comércio Pescados Ltda. 86.694.056/0001-09 J. Gonçalves II 441-016948-3 SC 01748 252797884 258390 J. Gonçalves Comércio Pescados Ltda. 86.694.056/0001-09 J. Gonçalves III 441-017039-2 SC 00728 252797884 378675 J. Gonçalves Comércio Pescados Ltda. 86.694.056/0001-09 J.Goncalves V 443.011630-0 SC 00060 252797884 338580 José Antonio de Medeiros 289.825.769-91 Vô Antônio 443-007144-6 SC 01303 11208004578 240570 Lago Pesca Ind. Com. Pescados Ltda 78.613.486/0001-20 Dom Manoel IX 443-009159-5 SC 01104 251132757 237897 Lago Pesca Ind. Com. Pescados Ltda 78.613.486/0001-20 Dom Manoel VII 441-014055-8 SC 01106 251132757 289575 Lago Pesca Ind. Com. Pescados Ltda 78.613.486/0001-20 Dom Manoel VIII 443-009158-7 SC 01102 251132757 237897 Lago Pesca Ind. Com. Pescados Ltda 78.613.486/0001-20 Dom Manoel X 461-007124-0 SC 01115 251132757 258390 Lago Pesca Ind. Com. Pescados Ltda 78.613.486/0001-20 Dom Manoel XI 461-007123-1 SC 01131 251132757 169290 Lago Pesca Ind. Com. Pescados Ltda 78.613.486/0001-20 Dom Manoel XIII 401-044965-9 SC 00655 251132757 237897 Lago Pesca Ind. Com. Pescados Ltda 78.613.486/0001-20 Dom Manoel XIV 401-055565-3 SC 00851 251132757 258390 Pescados Juliana Ltda 05.284.235/0001-76 Juliana II A 443-011545-1 SC 00098 254513093 285120 Pesqueira Pioneira da Costa 83.897.710/0001-93 Dom Isaac 441-008251-5 SC 00345 250.404.354/ 250.405.857 311850 Pesqueira Pioneira da Costa 83.897.710/0001-93 Dom Isaac II 441-009325-8 SC 00346 250.404.354/ 250.405.857 311850 Pesqueira Pioneira da Costa 83.897.710/0001-93 Dom Isaac III 441-009337-1 SC 00352 250.404.354/ 250.405.857 311850 Pesqueira Pioneira da Costa 83.897.710/0001-93 Dom Isaac IV 441-009951-5 SC 00355 250.404.354/ 250.405.857 240570 Pesqueira Pioneira da Costa 83.897.710/0001-93 Dom Isaac V 441-010068-8 SC 01713 250.404.354/ 250.405.857 289575 Pesqueira Pioneira da Costa 83.897.710/0001-93 Dom Isaac VI 441-010069-6 SC 00356 250.404.354/ 250.405.857 289575 Pesqueira Pioneira da Costa 83.897.710/0001-93 Dom Isaac VII 441-010618-0 SC 00367 250.404.354/ 250.405.857 311850 Pesqueira Pioneira da Costa 83.897.710/0001-93 Dom Isaac VIII 441-010619-8 SC 01714 250.404.354/ 250.405.857 289575 Pesqueira Pioneira da Costa 83.897.710/0001-93 Dom Isaac X 441-012145-6 SC 00360 250.404.354/ 250.405.857 289575 Pesqueira Pioneira da Costa 83.897.710/0001-93 Dom Isaac XI 441-012146-4 SC 00354 250.404.354/ 250.405.857 279774 Pesqueira Pioneira da Costa 83.897.710/0001-93 Dom Isaac XII 441-012364-5 SC 00348 250.404.354/ 250.405.857 289575 Pesqueira Pioneira da Costa 83.897.710/0001-93 Dom Isaac XIII 441-013742-5 SC 00349 250.404.354/ 250.405.857 311850 Pesqueira Pioneira da Costa 83.897.710/0001-93 Dom Isaac XIV 441-014617-3 SC 00347 250.404.354/ 250.405.857 289575 Pesqueira Pioneira da Costa 83.897.710/0001-93 Dom Isaac XV 441-014618-1 SC 00351 250.404.354/ 250.405.857 289575 Pesqueira Pioneira da Costa 83.897.710/0001-93 Dom Isaac XVI 441-015637-3 SC 00350 250.404.354/ 250.405.857 311850 Pesqueira Pioneira da Costa 83.897.710/0001-93 Dom Isaac XVII 441-015638-1 SC 00366 250.404.354/ 250.405.857 289575 Pesqueira Pioneira da Costa 83.897.710/0001-93 Dom Isaac XVIII 441-044310-1 SC 00353 250.404.354/ 250.405.857 534600 Modificada pela Portaria SEF nº 216/06 Modificada pela Portaria SEF nº 196/06 Modificada pela Portaria SEF nº 188/06 Modificada pela Portaria SEF nº 099/06 Modificada pela Portaria SEF nº 073/06 Modificada pela Portaria SEF nº 065/06 PORTARIA SEF N° 216, de 11.10.06 - (Altera Portaria SEF nº 005/06) Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.10.06 Altera a Portaria SEF nº 005/06, de 9 de janeiro de 2006, que fixa as cotas anuais de consumo de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras catarinenses, para o exercício de 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar no 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7o, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76, considerando a publicação no Diário Oficial da União do dia 16 de dezembro de 2005, da Portaria n° 396 de 15 de dezembro de 2005, do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, incluindo embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina dentre as beneficiadas com a subvenção econômica do preço do óleo diesel concedida pelo Governo Federal, R E S O L V E : Art. 1º A cota anual de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, para o exercício de 2006, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense, fixada no art. 1º da Portaria SEF nº 005/06, passa a ser a constante do quadro abaixo: Entidade Representativa Número de Embarcações Cota Anual em Litros Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí 425 102.408.147 Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis 52 13.001.472 TOTAL 477 115.409.619 Art. 2º Ficam acrescentadas aos Anexos 1 e 2 da Portaria SEF nº 005/06, de 9 de janeiro de 2006, as embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 11 de outubro de 2006. ALFREDO FELIPE DA LUZ SOBRINHO Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí PROPRIETÁRIO CNPJ/CPF BARCO TÍTULO DE INSCRIÇÃO SEAP CCICMS COTA 2006 Aldir Suel de Melo 789.273.909-20 Confiança 401.008694-0 SP-00026 12.072.001 213840 Alfredo Lourenço 066.747.550-87 Lourenço Filho 443.011219-3 SC-00191 12.168.530 276210 Ani Jaquelini Santana 058.277.279-62 Tres Meninas J 443.011581-8 SC-01609 12.071.226 160380 Antonio dos Reis Zelindro 591.179.079-34 Dona Zeza 443.011661-0 SC-01753 11.591.250 267300 Arlindo Estroes Martins 009.601.648-55 Caçador do Mar 443.009189-7 SC-01578 12.079.863 334125 Arlindo Estroes Martins 009.601.648-55 União M 401.064992-5 SC-00135 12.079.863 258390 Dauri Manoel Jacinto 304.514.009-25 Dauan 443.007888-2 SC-00858 12.228.494 80190 Heitor Adrião Pinheiro Filho 344.008.699-20 Estrela de Kaly 443.004512-7 SC-01485 12.057.894 311850 Idario João de Souza 728.193.838-15 Gemeas 421.017056-9 SC -01667 12.089.788 106920 Jaison Itamar Marcelino 440.596.049-68 Real I 401.005907-9 SC-00638 12.035.483 294030 Jeanete Andriani de Oliveira 158.936.308-66 Dona Ivone 401.058826-8 SP-00320 11.964.030 173745 Jose Carlos dos Passos 487.575.949-53 Calipso VIII 443.004621-2 A SER 12.156.582 204930 José Vasques Martinez 84.311.307/0001-01 Jose Antonio VII 443-008215-4 SC - 00649 250.213.796 262845 José Vasques Martinez 84.311.307/0001-01 Jose Antonio V 443-005032-5 SC - 00651 250.213.796 356400 Koden Ind. Com. Exp. Ltda. 48.684.930/0005-61 Rocky 401.E00055-9 SP 00003 255.230.702 490.050 Luciana Cipriano de Lima 347.918.948-20 Mensageiro do Mar 443.005373-1 SC-00361 11.522.402 102465 Marcos Ronaldo Silveira 379.882.040-68 N.S. Aparecida 443.006728-7 SC-00736 12.091.871 240570 Maria Helena Antunes de Castro 021.476.119-30 Galera Dourada 401.028218-5 SC 00407 12.247.880 285.120 Nilda Aparicio Teixeira 764.072.259-49 Imperatriz 443-005851-2 SP - 01674 12.075.256 102465 Nelson Akira Takamura 372.132.538-91 Akira 401-014277-4 SP - 00327 12.090.174 240570 Nelson Akira Takamura 372.132.538-91 Akira I 403-007861-3 SP - 00153 12.090.174 298485 Nelson Akira Takamura 372.132.538-91 Akira II 401-058856-0 SP - 00675 12.090.174 245025 Nelson Akira Takamura 372.132.538-91 Akira III 401-014937-0 SP - 00328 12.090.174 240570 Nelson Akira Takamura 372.132.538-91 Akira V 443-011553-2 SP - 00442 12.090.174 338580 Osvaldo Lucas de Oliveira 764.070.719-68 Lidiane I 443.009508-6 SC-01310 12.164.615 19602 Pier 655 Cap. Com. De Pescados 04.085.481/0001-36 Belluno 443.009145-5 SC -00424 254.239.811 334.125 Pier 655 Cap. Com. De Pescados 04.085.481/0001-36 Belluno II 443.009146-3 SC 00305 254.239.811 334.125 Renato Renor Caldeira 886.901.139-91 Belo Mar R 443.011681-4 SP 00897 12.182.818 237.897 Riopesca Ind. Com. de Pescados Ltda 76.545.235/0001-20 Rio Pesca V 441.014418-9 SC-00515 250.947.056 289575 Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis PROPRIETÁRIO CPF / CNPJ BARCO TÍTULO DE INSCRIÇÃO SEAP CCICMS COTA 2006 Ind. Com. De Pescados Chico's Ltda. 02.161.197/0003-38 Vô Chico I 466.000761-8 SC 00799 254.766.790 80.190 Ind. Com. De Pescados Chico's Ltda. 02.161.197/0003-38 Vô Chico III 401.010991-2 SC 01602 254.766.790 302.940 Ind. Com. De Pescados Chico's Ltda. 02.161.197/0003-38 Vô Chico V 441.017056-2 SC 01603 254.766.790 155.925 Ind. Com. De Pescados Chico's Ltda. 02.161.197/0003-38 Vô Chico VI 443.009141-2 SC 01281 254.766.790 305.613 PORTARIA SEF N° 196, de 21.09.06 - (Altera a Portaria SEF nº 005/06) Este texto não substitui o publicado no DOE de 05/10/06. Altera a Portaria SEF nº 005/06, de 9 de janeiro de 2006, que fixa as cotas anuais de consumo de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras catarinenses, para o exercício de 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar no 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7o, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76, considerando a publicação no Diário Oficial da União do dia 21 de agosto de 2006, das Portarias n°s 256 e 257 de 18 de agosto de 2006, do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, incluindo embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina dentre as beneficiadas com a subvenção econômica do preço do óleo diesel concedida pelo Governo Federal, R E S O L V E : Art. 1º A cota anual de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, para o exercício de 2006, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense, fixada no art. 1º da Portaria SEF nº 005/06, passa a ser a constante do quadro abaixo: Entidade Representativa Número de Embarcações Cota Anual em Litros Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí 396 95.307.768 Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis 45 12.156.804 TOTAL 441 107.464.572 Art. 2º Ficam acrescentadas ao Anexo 1 da Portaria SEF nº 005/06, de 9 de janeiro de 2006, as embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 21 de setembro de 2006. MARCO AURÉLIO DE ANDRADE DUTRA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício ANEXO ÚNICO PROPRIETÁRIO CNPJ/CPF BARCO TÍTULO DE INSCRIÇÃO SEAP CCICMS COTA 2006 Júlio Manoel de Aragão 165.997.219-15 DOM ANDRÉ 466-000912-2 SC 01273 10542922 42.693 Maria Maurina Silva dos Santos 862.725.439-72 LOGOSTA VERMELHA 443-009133-1 SC 01988 12228508 120.656 Maria Maurina Silva dos Santos 862.725.439-72 LAGOSTA VERMELHA I 443-009134-0 SC 01989 12228508 120.656 Miguel Praxedes de Souza 291.458.809-72 MARCELO MP 401.004870-1 SC 01442 10079114 92.812 João Adilson Costa 066.370.789-72 NOSSA SRA.NAVEGANTES 443.008733-4 SC 00410 12227455 8.167 PORTARIA SEF N° 188, de 14.09.06 - (Altera a Portaria SEF nº 005/06) Este texto não substitui o publicado no DOE de 05/10/06. Altera a Portaria SEF nº 005/06, de 9 de janeiro de 2006, que fixa as cotas anuais de consumo de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras catarinenses, para o exercício de 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar no 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7o, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76, considerando a publicação no Diário Oficial da União do dia 20 de julho de 2006, da Portaria n° 244 de 19 de julho de 2006, do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, incluindo embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina dentre as beneficiadas com a subvenção econômica do preço do óleo diesel concedida pelo Governo Federal, R E S O L V E : Art. 1º A cota anual de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, para o exercício de 2006, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense, fixada no art. 1º da Portaria SEF nº 005/06, passa a ser a constante do quadro abaixo: Entidade Representativa Número de Embarcações Cota Anual em Litros Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí 391 94.922.784 Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis 45 12.156.804 TOTAL 436 107.079.588 Art. 2º Ficam acrescentadas ao Anexo 1 da Portaria SEF nº 005/06, de 9 de janeiro de 2006, as embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2006. Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 14 de setembro de 2006. MARCO AURÉLIO DE ANDRADE DUTRA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício ANEXO ÚNICO PROPRIETÁRIO CNPJ/CPF BARCO TÍTULO DE INSCRIÇÃO SEAP CCICMS COTA 2006 Alírio José dos Santos Filho 665.114.029-91 CRISTO REI C 443.011127-8 SC 00039 10213511 142.560 Aparecida Shizuko Kubota Souza 045.079.648-57 ELLEN M 443.010192-2 SC 00438 11963590 155.925 Nereu Ramos Caldeira 291.426.019-91 REI DO UNIVERSO 443.009479-0 SC 01084 10564977 80.190 PORTARIA SEF Nº 099, de 1º.06.06 - (Altera a Portaria SEF nº 005/06, de 9.01.06, que fixa as cotas anuais de consumo de óleo diesel etc) Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.08.06 Altera a Portaria SEF nº 005/06, de 9 de janeiro de 2006, que fixa as cotas anuais de consumo de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras catarinenses, para o exercício de 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar no 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7o, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76, considerando a publicação no Diário Oficial da União do dia 16 de dezembro de 2005, da Portaria n° 396 de 15 de dezembro de 2005, do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, incluindo embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina dentre as beneficiadas com a subvenção econômica do preço do óleo diesel concedida pelo Governo Federal, R E S O L V E : Art. 1° A cota anual de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, para o exercício de 2006, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense, fixada no art. 1º da Portaria SEF nº 005/06, passa a ser a constante do quadro abaixo: Entidade Representativa Número de Embarcações Cota Anual em Litros Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí 388 94.544.109 Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis 45 12.156.804 TOTAL 433 106.700.913 Art. 2º Ficam acrescentadas aos Anexos 1 e 2 da Portaria SEF nº 005/06, de 9 de janeiro de 2006, as embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2006. Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 1º de junho de 2006. MAX ROBERTO BORNHOLDT Secretário de Estado da Fazenda Anexo Único (Portaria SEF 099/2006) Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí Proprietario CNPJ CPF Barco Título Inscrição / Provisão Registro S.E.A.P. CCICMS RSP Cota2006 Alberto José da Silva 158.805.328-87 Icarai I 401.013881-5 SP 00986 11803347 237.897 Alberto José da Silva 158.805.328-87 Icarai II 401.024612-0 SP 00025 11803347 240.570 Albino Alexandre Odebrecht L. Iglesias 045.956.079-46 Vulcano 443.007589-1 SC 00436 2.306.005.413 289.575 Amaral Seafood Company Ltda 04.659.605-40 João Felipe A 443.010940-1 SC 00491 254.288.030 232.551 Amaral Seafood Company Ltda 04.659.605-40 Seafood I 401.022796-6 SC 00415 254.288.030 356.400 Amaral Seafood Company Ltda 04.659.605-40 Giovanna Amaral I 401.036809-8 SC 00461 254.288.030 258.390 Amaral Seafood Company Ltda 04.659.605-40 Seafood II 443.009124-2 SC 01628 254.288.030 231.660 Anderson Nicacio Aparicio 026.379.769-42 Estrela de Canaa 443.008791-1 SC 00730 10728953 102465 Antonio Costa Amaral 241.322.177-87 Amaral I A 443.008380-1 SC 01169 11728019 264627 Antonio Costa Amaral 241.322.177-87 Amaral II A 443.008381-9 SC 01167 11728019 258390 Augusta Generim Perez Lopez 080.616.898-63 Voyage 443.004685-9 SP 00041 11683180 220000 Celino João dos Santos Filho 030.394.319-00 Dom Celino I 441.011112-4 SC 00948 2314000263 294030 Cleremar Osmar Pinheiro 025.609.888.36 Porto Esperança 401.017203-7 SP 00051 11674121 361.746 Cristiano Mario Venancio 760.673.439-91 Dourado V 443.007742-8 SC 00252 2306005847 17820 Edson Vaz Pires 655.835.318-00 Divina Providencia 443.010589-8 SC 00301 2.306.005.782 187110 Eliana Idalete Lourenço Marques 753.074.219-15 Aguia N.1 443.008578-1 SC 01751 11.642.688 231660 Elizane Texeira Caldeira 034.972.229-33 Palestina II 443.005384-7 SP 00417 10209751 106920 Evaldo Vicente Bento 053.136.458-54 Rei David VI 443.009162-5 SC 00753 11.621.923 121176 Fernandes Aparicio 729.403.959-34 Estrela da Galiléia 443.010971-1 SC 00772 10729003 258390 Fernanda Odebrcht Lopez Iglesias 006.903.789-20 Poseidon 443.009121-8 SC 00430 2.306.005.405 289.575 Gelasio Sabel 304.078.269-04 Lila VII S 443.011274-6 SC 01222 2.306.004.007 204930 Gelasio Sabel 304.078.269-04 Lila V 441.015911-9 SC 01666 2.306.004.007 102465 Gizelle Perão 005.142.269-78 Alto Mar V 441.012148-1 SC 00434 2.101.008.550 240570 Isabel Osmenia dos Santos 767.276.619-87 Irmãos Santos I 441.008476-3 SC 00993 11.688.378 267300 Isabel Osmenia dos Santos 767.276.619-87 Robson III 443.011325-4 SC 01031 11.688.378 258390 Isabel Osmenia dos Santos 767.276.619-87 Amanda Santos 443.011534-6 SC 01597 11.688.378 285120 Isake de Castro 153.477.297-91 Jose Augusto IX 382.010346-5 SC 00821 11675284 311850 Isaque Antonio Anacleto 935.516.069-00 Dom Antonio 401.045568-3 SP 00020 10313362 102465 Ivan Regis 846.734.789-91 Jose Lindolfo 443.002755-2 10.708.227 160380 Ivan Regis 846.734.789-91 Jose Lindolfo I 443.011150-2 SC 01716 10.708.227 267300 Ivan Rodrigo Texeira 047.449-739-90 Dona Nilda II 443.010897-8 SC 00709 11522224 102465 Jairo da Silva 479.066.427-91 Leoão de Juda 443.009685-6 SC 01741 11504730 102465 Jairo Vergilio Borges 741.358.139-68 Ana Laura II 443.011608-3 SC 01704 2.306.005.820 208494 Jediel de Castro 613.981.447-20 Jose Augusto IV 381.007294-0 SC 01111 11675349 187110 João Vicente Bento 440.591.759-00 Rosas de Ouro 401.040263-6 SC 01410 10401350 102465 Jorge Ferreira Pimentel 337.286.157-49 Dom Alfonso II 443.009171-4 RJ 00093 10951814 222750 Jose Carlos da Silva 062.249.568-20 Diego 404.007654-1 SP 00402 10.775.153 129195 José Pereira de Souza 045.079.728-76 Mar de Cortez 3 443.009152-8 SC 01441 11.969.474 305613 Jose Roberto Tormim Freixo 017.294.898-34 Iporanga II 461.003058-6 SP 00549 11.964.804 597861 Jose Roberto Tormim Freixo 017.294.898-34 Iporanga 401.055571-8 SC 00570 11.964.804 259281 Ludwing Walter Hoffmann 017.112.538-04 Cigano do Mar 401.058841-1 SP 00310 10.975.128 259281 Luiz Machado 257.951.122-91 Mano Velho 021.022761-3 10803610 334125 Luiz Machado 257.951.122-91 Bajara 021.016864-1 10803610 378675 Manoel do Nascimento Filho 351.928.879-68 San Diego A 443.010900-1 SC 01558 10314393 294030 Manoel Francisco Cordeiro Neto 926.443.927-72 Cordeiro de Deus I 443.011287-8 SC 00599 10.941.274 258390 Marcel Silverio 200.173.598-72 Nova Conquista 381.020531-1 SP 01179 11683430 294030 Marcel Silverio 200.173.598-72 Vitória da Conquista 401.044716-0 SP 00077 11683430 289575 Marcial Cunha Novas 293.351.578-48 Atlanta II 401.058848-9 SC 00229 010.419-900 173745 Mederijohn Lemos Corumba 189.313.832-15 Suelem C 443.006947-6 SC 00518 11.458.569 238788 Queginaldo Ferreira Valentin 886.784.159-91 Mais Q. Vencedor 443.006276-5 SC 01344 11613580 102465 Rafael Treder da Silva 035.494-489-45 Nossa Senhora da Pompéia 401.010364-7 SC 01498 11086300 237897 Rogerio Ramos Ribeiro 053.279.097-94 Eclipse Total 401.013231-1 RJ 00862 11333324 237897 Sandro Abelardo Pinheiro 021.342.809-13 Porto Principe 401.015113-7 SP 00377 11.541.350 334125 Sandro da Silva 003.986.079-58 Boas Novas I 443.010295-3 SC 00245 10892877 29403 Sergio Alexandre Cipriano 886.631.759-49 Brinco de Ouro I 443.011136-7 SC 00647 10.708.456 267300 Sergio Osvaldo Lobo 444.790.779-87 Daniela de Moura I 161.003648-4 SC 01457 10.012.516 245025 Silvio Cardoso Junior 711.366.819-49 Kairos 443.011665-2 2308006239 285120 Thomaz Costa de Carvalho 077.749.749-20 Daniela C 381.020530-3 SC 01034 11675101 285120 Thomaz Costa de Carvalho 077.749.749-20 Sonic C 401.004551-5 SC 01604 11675101 320760 Tsai Tung Fa 056.098.52-.20 Morumbi 401.016028-4 SP 00606 11.965.037 294030 Tsai Tung Fa 056.098.52-.20 Morumbi II 401.058829-2 SP 00607 11.965.037 259281 Tsai Tung Fa 056.098.52-.20 Morumbi III 401.058837-3 SP 00608 11.965.037 259281 Vandelino José dos Passos 352.013.479-91 Ricardo III 401.043968-8 SC 00757 10877746 16038 Vanderley da Silva 760.673.199-34 Lucas S 443.001516-8 SC 01571 10877789 40095 Vera Lucia Alves 070.316.228-40 Dom Idalgo 443.006876-3 SC 00309 10273077 237897 Vera Lucia Alves 070.316.228-40 Aruak 443.006657-4 SP 00569 10273077 258.390 Viviane Odebrecht Lopes Iglesias 939.575.569-53 Santa Fé 443.005928-4 SC 01767 2.306.005.421 237897 Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis Proprietario CNPJ CPF Barco Título Inscrição / Provisão Registro S.E.A.P. CCICMS RSP Cota2006 Juleci Fidelix 936.099.228-34 Juliana 441.01461-4 SC 00471 11.297.247 102.465 PORTARIA SEF Nº 073, de 24.04.06 - (Fixa cotas Óleo diesel pesqueiro) Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.05.06 Altera a Portaria SEF nº 005/06, de 9 de janeiro de 2006, que fixa as cotas anuais de consumo de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras catarinenses, para o exercício de 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar no 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7o, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76, considerando a publicação no Diário Oficial da União do dia 29 de março de 2006, da Portaria n° 102, de 28 de março de 2006, do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, incluíndo embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina dentre as beneficiadas com a subvenção econômica do preço do óleo diesel concedida pelo Governo Federal, R E S O L V E : Art. 1º A cota anual de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, para o exercício de 2006, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense, fixada no art. 1º da Portaria SEF nº 005/06, passa a ser a constante do quadro abaixo: Entidade Representativa Número de Embarcações Cota Anual em Litros Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí 321 79.096.028 Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis 44 12.054.339 TOTAL 365 91.150.367 Art. 2º Ficam acrescentadas ao Anexo 1 da Portaria SEF nº 005/06, de 9 de janeiro de 2006, as embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de abril de 2006. Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 24 de abril de 2006. MAX ROBERTO BORNHOLDT Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO PROPPRIETÁRIO CNPJ/CPF B BARCO TÍTULO DE INSC. SEAP CCICMS COTA 2006 José Ramon Perez Lopes 263652358-87 APOLO 401012217-0 SP 00989 10314440 102.242 José Ramon Perez Lopes 263652358-87 APOLO I 401038314-3 SP 00169 10314440 120.285 José Ramon Perez Lopes 263652358-87 APOLO II 401055577-7 SP 00168 10314440 194.460 José Ramon Perez Lopes 263652358-87 APOLO IV 401018983-5 SC 0619 10214440 217.181 PORTARIA SEF Nº 065, de 27.03.06 - (Altera a Portaria SEF nº 005/06, de 9 de janeiro de 2006, que fixa as cotas anuais de consumo de óleo diesel) Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.04.06 Altera a Portaria SEF nº 005/06, de 9 de janeiro de 2006, que fixa as cotas anuais de consumo de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras catarinenses, para o exercício de 2006. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar no 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7o, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76, considerando a publicação no Diário Oficial da União do dia 10 de março de 2006, das Portarias n° 58 e 59, de 9 de março de 2006, do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, incluíndo embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina dentre as beneficiadas com a subvenção econômica do preço do óleo diesel concedida pelo Governo Federal, R E S O L V E : Art. 1º A cota anual de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, para o exercício de 2006, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense, fixada no art. 1º da Portaria SEF nº 005/06, passa a ser a constante do quadro abaixo: Entidade Representativa Número de Embarcações Cota Anual em Litros Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí 317 78.461.860 Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis 44 12.054.339 TOTAL 361 90.516.199 Art. 2º Ficam acrescentadas ao Anexo 1 da Portaria SEF nº 005/06, de 9 de janeiro de 2006, as embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único. Art. 3º No Anexo 1 da Portaria n° 005 de 1° de janeiro de 2006, onde se lê: Nome da empresa Nº do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria Nome do Barco e nº do Título da Capitânia Dos portos Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P. CCICMS RSP Previsão Consumo Diesel Período Abril a Dezembro (Litros) MIGUEL PRAXEDES DE SOUZA CPF: 291.458.809-72 Categoria: Armador de Pesca ELANDIO MIGUEL 443-004686-7 MARCELO MIGUEL 401-055040-6 SC – 01543 SC-00499 10079114 289.575 285.120 leia-se: Nome da empresa Nº do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria Nome do Barco e nº do Título da Capitânia Dos portos Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P. CCICMS RSP Previsão Consumo Diesel Período Abril a Dezembro (Litros) LEARDINI PESCADOS LTDA. CNPJ: 80.727.720/0001-92 Categoria: Armador de Pesca ELANDIO MIGUEL 443-004686-7 MARCELO MIGUEL 401-055040-6 CARIBE II 401-058819-5 CARIBE III 401-058818-7 SC – 01543 SC-00499 SP-00030 SP-00597 251681181 241.312 237.600 241.312 241.312 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 9 de março de 2006. Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 27 de março de 2006. MAX ROBERTO BORNHOLDT Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO Nome da empresa Nº do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria Nome do Barco e nº do Título da Capitânia Dos portos Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P. CCICMS RSP Previsão Consumo Diesel Período Abril a Dezembro (Litros) CICERO KOWALSKY CPF: 810.503.729-72 Categoria: Armador de Pesca CHAMPAGNE III 443-010332-1 DELMARE I 443-009186-2 KOWALSKY V 443-009667-8 SC – 00106 SC-00441 SC-00120 11336560 408.375 259.875 315.562 COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PESCADOS KOWALSKY LTDA. CNPJ:86.129.962/0001-60 Categoria: Armador de Pesca YAMAYA III 443-006937-9 KOPESCA IV 443-009000-9 VÔ DAVID 443.009155-2 MACEDO IV 443-008238-3 MACEDO V 443-008239-1 MACEDO I 443-005401-1 MARBELLA I 443-008293-6 MONKFISH 443-011163-4 SC – 00107 SC-01685 SC-00113 SC-00111 SC-00108 SC-00110 SC-00112 SC-00859 250208792 259.875 241.312 282.150 200.475 200.475 170.775 278.437 427.680 EDISON CARLOS LOBO CPF: 415.942.669-72 Categoria: Armador de Pesca EDSON MATHEUSV 443-011321-1 SC – 01789 2101008712 237.600 MARIA DE FÁTIMA SANTOS SILVA CPF: 444.943.787-04 Categoria: Armador de Pesca PAULO CANTÍDIO 443-000020-4 SC - 00030 10281231 282.150 NEREU RAMOS CALDEIRA CPF: 291.426.019-91 Categoria: Armador de Pesca ESTRELA DE ISRAEL 441-008827-1 ESTRELA DO UNIVERSO 443-005333-2 REI DAS ESTRELAS 443-011132-4 SC – 00583 SC-01718 SC-00482 10564977 85.387 85.387 126.225 ANTONIO ERMINIO GRACIOLA CPF: 219.109.019-20 Categoria: Armador de Pesca VOVIK 401.058833-1 SC - 001175 11901780 165.577 APOLIANO OLIVEIRA DO N. JUNIOR CPF: 704.290.572-53 Categoria: Armador de Pesca SAGA DE APOLIANO I 443-006727-9 SC – 01782 10256652 126.225 ARNO JUVENAL CARDOSO CPF: 312.429.879-91 Categoria: Armador de Pesca SORAIAMAR 443-005459-2 SC – 01735 10280901 85.387 ARNO MELCHIORETTO CPF: 291.754.969-68 Categoria: Armador de Pesca MAR PLATENSE 443-007022-9 SC - 00021 2306001655 85.387 CLEZENIR OSMAR PINHEIRO CPF: 017.978.188-05 Categoria: Armador de Pesca PORTO TUMIARU 401.030733-1 SP – 00052 10327819 215.325 CRISTIANO MÁRIO VENÂNCIO CPF: 760.673.439-91 Categoria: Pescador Profissional DOURADO V 443-007742-8 SC-00252 2306005847 14.850 LUDWIG WALTER HOFFMANN CPF: 017.112.538-04 Categoria: Armador de Pesca CIGANO DO MAR II 401-021830-4 SP-00309 10975128 215.325 PAULO CÉSAR FERREIRA CPF: 055.103.849-72 Categoria: Armador de Pesca NOSSA SENHORA DA LUZ 441-009712-1 SC-00060 11749679 123.997 PAULO JOSÉ SANTOS CPF: 953.255.499-87 Categoria: Armador de Pesca VO JUCA S 443-0078661 MARDOSUL III 443-009122-6 SC-00065 SC-00379 10272895 10272895 215.325 215.325
DECRETO N° 3.956, de 25, de janeiro de 2006 DOE de 25.01.06 Introduz alterações ao Decreto n. 3.115, de 29 de abril de 2005, que regulamenta a Lei n. 13.336, de 8 de março de 2005, que instituiu o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte – SEITEC, e dá outras providências. Revogado pelo Decreto nº 1291/08 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, as disposições da Lei n. 10.297/96, de 26 de dezembro de 1996, e a Lei n. 13.336, de 8 de março de 2005, D E C R E T A: Art. 1º O §6º do art. 31 do Decreto n. 3.115 de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 31. ............................................................ §6º O disposto neste artigo se aplica nas operações praticadas por substituto tributário, desde que o sujeito passivo seja devidamente inscrito no CCICMS de Santa Catarina.” Art. 2º Fica acrescido o §14 ao art. 31 do Decreto n. 3.115 de 2005, com a seguinte redação: “Art. 31. ............................................................ §14º O disposto neste artigo não se aplica ao ICMS devido por diferencial de alíquotas, nas operações com mercadorias destinadas à integração ao ativo permanente ou ao uso e consumo.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006. Florianópolis, 25 de janeiro de 2006. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA João Batista Matos Max Roberto Bornholdt
LEI Nº 13.707, de 17 de janeiro de 2006 DOE de 17.01.06 Dispõe sobre a isenção de ICMS na aquisição de automóveis por pessoas portadoras de deficiências físicas e seus representantes legais. Revogada pela Lei nº 17.292/17 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - ALTERADO - Lei 15.455/01, art. 1º - Efeitos a partir de 18.01.11: Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, autistas e ostomizados, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. Art. 1º - Redação original, vigente de 17.01.06 a 17.01.11: Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS, os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. Art. 2º Os automóveis de transporte de passageiros definidos no artigo anterior deverão ser adquiridos diretamente pelas pessoas que tenham plena capacidade jurídica e, nos casos de interditos, pelos curadores. Parágrafo único. Os curadores respondem solidariamente quanto ao imposto que deixar de ser pago em razão da isenção de que trata a presente Lei. Art. 3º - ALTERADO – Lei 15.430/10, art. 1º - Efeitos a partir de 01.01.11 : Art. 3º A isenção de ICMS de que trata o art. 1º somente poderá ser utilizada uma única vez, salvo se o veículo houver sido adquirido há mais de dois anos. Art. 1º - Redação original, vigente de 17.01.06 a 31.12.10: Art. 3º A isenção de ICMS de que trata o art. 1º somente poderá ser utilizada uma única vez, salvo se o veículo houver sido adquirido há mais de três anos. Art. 4º A isenção será reconhecida pela Secretaria de Estado da Fazenda, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche todos os requisitos previstos nesta Lei. Art. 5º O imposto incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não sejam equipamentos originais do veículo adquirido. Art. 6º - ALTERADO – Lei 15.430/10, art. 1º - Efeitos a partir de 01.01.11 : Art. 6º A alienação do veículo adquirido com o benefício da isenção antes de decorrido o prazo de dois anos contados da data específica de sua aquisição, com destino a pessoas que não satisfaçam às condições e aos requisitos estabelecidos neste diploma legal, acarretará a exigência do imposto incidente sobre o bem, acrescido de multa e juros de mora previstos na legislação para as hipóteses de fraude ou simulação, a contar da data da emissão da nota fiscal de compra. Art. 6º - Redação original, vigente de 17.01.06 a 31.12.10: Art. 6º A alienação do veículo adquirido com o beneficio da isenção antes de decorrido o prazo de três anos contados da data específica da sua aquisição, com destino a pessoas que não satisfaçam às condições e aos requisitos estabelecidos neste diploma legal, acarretará a exigência do imposto incidente sobre o bem, acrescido de multa e juros de mora previstos na legislação para as hipóteses de fraude ou simulação, a contar da data da emissão da nota fiscal de compra. Art. 7º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 17 de janeiro de 2006 JORGE MUSSI Governador do Estado, em exercício MARCO AURÉLIO DE ANDRADE DUTRA MAX ROBERTO BORNHOLDT RONALDO BENEDET
LEI Nº 13.706, de 16 de janeiro de 2006 DOE de 16.01.06 Altera dispositivos da Lei nº 13.342, de 2005, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC e sobre o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense - FADESC, e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 3º da Lei nº 13.342, de 10 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação ao inciso III e acrescido do inciso V: “Art. 3º ..................................................................................................................... I - ............................................................................................................................. II - ............................................................................................................................ III - contribuam para o desenvolvimento sustentado do meio ambiente, para a desconcentração econômica e espacial das atividades produtivas e para o desenvolvimento local e regional; IV - .......................................................................................................................... V - integrem as cadeias produtivas em nível local e regional, caracterizadas como Arranjos Produtivos Locais (APLs).” Art. 2º Fica acrescido o § 10 ao art. 7º da Lei nº 13.342, de 2005, com a seguinte redação: “Art. 7º ..................................................................................................................... ................................................................................................................................. § 10. O Regulamento a ser editado pelo Poder Executivo poderá ampliar o limite a que se refere o inciso I, do caput, para até 80% (oitenta por cento) do valor do incremento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS gerado pelo empreendimento, nos seguintes casos: I - localizado nos municípios com Índice de Desenvolvimento Humano - IDH - igual ou inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do índice médio do Estado desde que sua implementação resulte na utilização intensiva de mão-de-obra; II - em outras hipóteses, desde que o incremento seja igual ou superior a 30% (trinta por cento).” Art. 3º O art. 8º da Lei nº 13.342, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º O FADESC, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, constituir-se-á na estrutura financeira do PRODEC, cujos recursos serão aplicados na promoção do desenvolvimento sócio-econômico do Estado de Santa Catarina, mediante apoio a empreendimentos que gerem empregos e incremento de renda à população catarinense, podendo também ser aplicados na sustentação financeira do Programa de Parcerias Público-Privadas, cujo marco regulatório foi instituído pela Lei nº 12.930, de 04 de fevereiro de 2004.” Art. 4º vetado. Art. 5º A Lei nº 13.342, de 2005, fica acrescida dos arts. 17-A e 17-B, com a seguinte redação: “Art. 17-A. São agentes do PRODEC e do FADESC, a Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A - BADESC e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, para fins de análise econômica, financeira, cadastral e de viabilidade técnica dos projetos enquadrados no PRODEC, segundo as condições estabelecidas em convênio. Art. 17-B. Ficam ratificadas e mantidas as decisões do Conselho Deliberativo do PRODEC tomadas anteriormente à data da publicação desta Lei.” Art. 6º O prazo de opção para adequação das parcelas de amortização dos contratos firmados no ano de 1998, no âmbito do PRODEC, de que trata o art. 16 da Lei nº 13.342, de 2005, fica reaberto até trinta dias, contados da data da publicação da presente Lei. Art. 7º VETADO. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de janeiro de 2006 jORGE MUSSI Governador do Estado, em exercício
TERMO DE COMPROMISSO N° 001/2006 Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 11.01.06 ( TC 01/06 - Republicado por incorreção no D.O.E de 25.01.06) A Secretaria de Estado da Fazenda, neste ato representada pelo Diretor de Administração Tributária em exercício, Sr. Pedro Mendes, no uso de suas atribuições, consubstanciado na delegação de competência prevista na Portaria SEF nº 134/04, de 31 de maio de 2004, e os contribuintes abaixo identificados, CASA DI CONTI LTDA. Av. Maria Pagote Conte, 888 – Distrito Industrial Cândido Mota – SP CEP: 19.880-000 CNPJ: 46.842.894/0001/68 Insc. Est.: 254.265.138 CERVEJARIA BIERLAND MEGATINTAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Rua Gustavo Zimmernann, 5.361 – Itoupava Central Blumenau – SC CEP: 89.063-000 CNPJ: 01.205.167/0002/32 Insc. Est.: 254.627.986 CERVEJARIA HEIMAT LINDAUER INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 1.498 – Tapajós Indaial – SC CEP: 89.130-000 CNPJ: 07.297.661/0001-70 Insc. Est.: 254.961.657 CERVEJARIA KAISER DO BRASIL LTDA. Av. Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco, 2.911 Parte – Rio Abaixo Jacareí – SP CNPJ: 19.900.000/0001-76 Av. Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco, 2.911 Jacareí – SP CEP: 12.300-000 CNPJ: 19.900.000/0003-38 Insc. Est.: 253.745.594 Rua Armando de Moraes Sarmento, 100 Distrito Industrial Queimados – RJ CEP: 26.300-000 CNPJ: 19.900.000/0004-19 Insc. Est.: 253.047.056 Rua Rudolfo Vontobel, 281 Distrito Industrial Gravataí – RS CEP: 94.040-700 CNPJ: 19.900.000/0005-08 Insc. Est.: 251.699.269 Av. Tocantins, 199 – Cara-Cara Ponta Grossa – PR CEP: 84.033-250 CNPJ: 19.900.000/0008-42 Insc. Est.: 253.356.539 Rod. Woshintgton Luiz, 310 Distrito Industrial Araraquara – SP CEP: 14.808-080 CNPJ: 19.900.000/0017-33 Insc. Est.: 253.176.964 Av. Gerônimo Gonçalves, 190 – Parte – Centro Incluir Ribeirão Preto – SP CEP: 14.010-040 CNPJ: 19.900.000/0035-15 Insc. Est.: 254.414.710 Av. Presidente Humberto A. Castelo Branco, 2911 – Parte Rio Abaixo Jacareí – SP CEP: 12.300-000 CNPJ: 19.900.000/0039-49 Insc. Est.: 251.442.446 CERVEJARIA KILSEN LTDA. Rua Verona, 76D Chapecó – SC CEP: 89.814-560 CNPJ: 78.328.051/0001-34 Insc. Est.: 251.101.720 Rua Lídio Antônio Matos, 580 – Campinas São José – SC CEP: 88.102-460 CNPJ: 78.328.051/0004-87 Insc. Est.: 254.414.273 CERVEJARIA MALTA LTDA. Alameda Casa Branca, 806 – Jardim Paulista São Paulo – SP CEP: 01408-000 CNPJ: 44.367.522/0001-00 Insc. Est.: 251.547.906 Rua Benedito Spinardi, 1.187 – Jardim Europa Assis – SP CEP: 19.815-110 CNPJ: 44.367.522/0005-25 CERVEJARIA SUDBRACK LTDA. Rua Bahia, 5.181 – sala 02 – Salto Weissbach Blumenau – SC CEP: 89.032-001 CNPJ: 04.914.890/0001-06 Insc. Est.: 254.377.009 CIA. BRASILEIRA DE BEBIDAS (AMBEV) Filial Agudos Rodovia Marechal Rondon – km 317 Agudos – SP CEP: 17.120-000 CNPJ: 60.522.000/0002-64 Insc. Est.: 251.153.835 Filial Jundiaí Rod. Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, km 66 – parte Distrito Industrial Jundiaí – SP CEP: 13.212-240 CNPJ: 60.522.000/0003-45 Insc. Est.: 254.113.222 Filial Águas Claras do Sul Rodovia RS-040 – Geral Itapua a Estiva – Águas Claras Viamão – RS CEP: 94.760-000 CNPJ: 60.522.000/0007-79 Insc. Est.: 253.745.179 Filial Sapucaia Rua. Borges de Medeiros, 151 – Três Portos Sapucaia do Sul – RS CEP: 93.212-110 CNPJ: 60.522.000/0009-30 Insc. Est.: 254.130.070 Filial Curitibana Rodovia dos Mineiros – km 9,5, s/n – Jardim Monterrey Almirante Tamandaré – PR CEP: 86.507-000 CNPJ: 60.522.000/0014-06 Insc. Est.: 254.101.666 Filial Curitiba Av. Presidente Getúlio Vargas, 262 – Iguaçu Curitiba – PR CEP: 80.230-030 CNPJ: 60.522.000/0015-89 Insc. Est.: 251.157.075 Filial Cebrasa Rodovia BR-060 – km 110 e 114 Anápolis – GO CEP: 75.001-970 CNPJ: 60.522.000/0018-21 Filial Santa Catarina Av. Vitor Alves de Brito, 2.940 – Pinheiro Seco Lages – SC CEP: 88502-970 CNPJ: 60.522.000/0021-27 Insc. Est.: 252.317.564 Filial CDD. Florianópolis Rua Camilo Veríssimo da Silva, 305 – Kobrasol II São José – SC CEP: 88108-250 CNPJ: 60.522.000/0026-31 Insc. Est.: 253.646.162 Filial Guarulhos Estrada Ary Jorge Zeitune, 3.100 – Jardim Belvedere Guarulhos – SP CEP: 07.142-360 CNPJ: 60.522.000/0028-01 Insc. Est.: 254.118.755 Filial Brasília Área especial para Indústria 1 – Setor Leste Brasília – DF CEP: 72.445-070 CNPJ: 60.522.000/0030-18 Filial Nova Rio Antiga Rio-São Paulo – km 31, 6.011 – Campo Grande Rio de Janeiro – RJ CEP: 23.075-240 CNPJ: 60.522.000/0031-07 Insc. Est.: 253.178.630 Filial Jacareí Estrada do Jaguari – km 12 – Pagador Andrade Jacareí – SP CEP: 12.300-000 CNPJ: 60.522.000/0032-80 Insc. Est.: 253.178.533 Filial Contagem Av. Helena Vasconcelos Costa, 750 Bairro Bitácula – Perobas Contagem – MG CEP: 32.340-000 CNPJ: 60.522.000/0033-60 Filial Minas Rodovia MG 050 km 50 46/47 – Bairro Varginha Juatuba – MG CEP: 35.675-000 CNPJ: 60.522.000/0034-41 Filial Paulínia Av. Paris, 190 Paulínia – SP CEP: 13.140-000 CNPJ: 60.522.000/0036-03 Filial Goiânia Av. Dario Vieira Machado, 2000 Goiânia – GO CEP: 74.593-140 CNPJ: 60.522.000/0039-56 Filial Jaguariúna Av. Antarctica, 1.891 – Fazenda Santa Úrsula Jaguariúna – SP CEP: 13.820-000 CNPJ: 60.522.000/0125-13 Insc. Est.: 252.968.980 Filial Moóca Avenida Presidente Wilson, 486 – Moóca São Paulo – SP CEP: 03.107-900 CNPJ: 60.522.000/0130-80 Insc. Est.: 251.153.878 COMÉRCIO E INDÚSTRIA LIMONGI LTDA. Rodovia do Açúcar (SP-308) Km 145,1 Bairro Alambari de Cima Rio das Pedras – SP CEP: 13.390-000 CNPJ: 56.563.786/0002-90 Insc. Est.: 255.072.406 DE PORTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. Rua Cel. Aristides, 280 – Camaquã Porto Alegre – RS CEP: 91.910-660 CNPJ: 04.754.336/0001-09 EDUARDO BIER INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Matriz Av. Túlio de Rose, 80 – loja 314 – Passos da Areia Porto Alegre – RS CEP: 91.340-110 CNPJ: 00.066.130/0001-27 Insc. Est.: 254.325.734 Est. Geral de Itapua a Estiva – sala A – Águas Claras Viamão – RS CEP: 94.760-000 CNPJ: 00.066.130/0005-50 Insc. Est.: 254.326.986 Av. Victor Alves de Brito, 2.940 – sala 02 – Pinheiro Seco Lages – SC CEP: 88.525-300 CNPJ: 00.066.130/0006-31 Insc. Est.: 254.393.381 GRT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Av. Juscelino Kubitschek Oliveira, 182 – Distrito Industrial Caieiras – SP CEP: 18.530-000 CNPJ: 00.288.832/0002-36 Insc. Est.: 253.745.098 HEZBIER CERVEJARIA LTDA. Rua Benjamin Constant, 26 – Bairro São Luiz Brusque – SC CEP: 88.351-280 CNPJ: 05.848.489/0001-70 Insc. Est.: 254.636.853 INDÚSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA. Rua Barão do Rio Branco – Chácara – Vila Industrial Toledo – PR CEP: 86.901-180 CNPJ: 82.206.004/0001/95 Insc. Est.: 254.521.010 INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA. – INBEB Rodovia Celso Garcia Cid – PR-445, nº 17.000, Km 367 Gleba Três Bocas Londrina – PR CEP: 86.001-970 CNPJ: 03.485.089/0001-11 Insc. Est.: 254.868.789 MONTE CARLO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Travessão Martins, s/n – Primeiro Distrito Flores da Cunha – RS CEP: 95.270-000 CNPJ: 90.999.392/0001-37 Insc. Est.: 253.591.627 REFRIGERANTES XERETA CSA LTDA. Rua Santa Terezinha, 551 – Vila São Geraldo Tietê – SP CEP: 18.530-000 CNPJ: 72.459.878/0001-09 Insc. Est.: 252.162.676 VONPAR REFRESCOS S.A. Av. João Frederico Martendau, 999 – Centro CEP: 88.180-000 Antônio Carlos – SC CNPJ: 91.235.549/0011-92 Insc. Est.: 252.592.603 Av. Presidente Kennedy, 127 – Campinas CEP: 88.101-000 São José – SC CNPJ: 91.235.549/0018-69 Insc. Est.: 252.592.670 Rua Gustavo Lueders, 141 – Itoupava CEP: 89.010-000 Blumenau – SC CNPJ: 91.235.549/0012-73 Insc. Est.: 252.592.611 Rua Padre Kolb, 1215 – Bucarein CEP: 89.202-350 Joinville – SC CNPJ: 91.235.549/0015-16 Insc. Est.: 252.592.646 Acesso à BR 282 Km 05 – Belvedere CEP: 89.801-000 Chapecó – SC CNPJ: 91.235.549/0013-54 Insc. Est.: 252.592.620 resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso 001/2006: CLÁUSULA PRIMEIRA. A base de cálculo do imposto devido a este Estado, por substituição tributária, nas operações realizadas pelas empresas acima relacionadas, na condição de contribuintes substitutos, prevista no RICMS-SC, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 3, artigo 11, inciso I e artigo 14, será o preço de venda a consumidor final, conforme tabela em anexo, nos termos do inciso II e parágrafo 3° do artigo 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996. CLÁUSULA SEGUNDA. Nos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes substitutos, signatários deste termo, deverá ser consignada a seguinte observação: IMPOSTO RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – BASE DE CÁLCULO CONFORME TERMO DE COMPROMISSO N° 001/2006. CLÁUSULA TERCEIRA. O presente termo poderá ser rescindido ou alterado, por iniciativa de qualquer das partes, desde que comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUARTA. Os valores constantes neste Termo serão revistos em 31/03/2006, amparados por pesquisas de preços de vendas a consumidor final, cabendo, se necessário, revisão da Pauta a qualquer tempo. CLÁUSULA QUINTA. O presente termo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 10 de janeiro a 31 de março de 2006, ficando estendido os efeitos do 4º Aditivo ao Termo de Compromisso 001/2005, até 09 de janeiro de 2006. E, por estarem de acordo, assinam o presente. Florianópolis, 05 de janeiro de 2006. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Pedro Mendes Diretor de Administração Tributária em exercício CASA DI CONTI LTDA. Gilberto Erbs Procurador CERVEJARIA BIERLAND MEGATINTAS COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA. Antônio Luís Gonçalves Rolão Procurador CERVEJARIA HEIMAT LINDAUER INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Georg Sigmar Nuber Procurador CERVEJARIA KAISER DO BRASIL LTDA. VONPAR REFRESCOS S.A. Régis Campos Mendonça Procurador CERVEJARIA KILSEN LTDA. Jonas Valderico Rebelatto Sócio CERVEJARIA MALTA LTDA. Manoel Garcia da Silveira Diretor Administrativo CERVEJARIA SUDBRACK LTDA. Sidnei Luciano Vargas Procurador CIA. BRASILEIRA DE BEBIDAS (AMBEV) George Rodrigues de Oliveira Procurador COMÉRCIO E INDÚSTRIA LIMONGI LTDA. GRT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Antônio Carlos Miori Sócio Gerente DE PORTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. Stela Maris Gaya Germani Procuradora EDUARDO BIER INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. João Carlos Dorneles Campos Procurador HEZBIER CERVEJARIA LTDA. José Carlos Zeen Diretor INDÚSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA. Carlos Alberto Dulaba Procurador INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA. Ademar Miguel Procurador MONTECARLO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Adilson Gonçalves de Oliveira Procurador PRIMO SCHINCARIOL IND. DE CERVEJAS E REFRIGERANTES S/A. Renato Borges de Almeida Procurador REFRIGERANTES XERETA CSA LTDA. Mauri da Silva Procurador TABELA DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST CERVEJAS E CHOPP R$ 1,00 CERVEJAS COMUNS Garrafa Descartável Retornável até 360 ml Garrafa Descartável Retornável de 361 a 660 ml Lata até 360 ml Allaska 1,20 1,47 1,07 Antárctica Pilsen 1,30 1,94 1,15 Bavária Pilsen 1,15 1,81 1,02 Bonanza - - 1,15 Brahma Chopp 1,34 2,10 1,20 Colônia Pilsen 1,15 1,55 1,05 Conti Beer Pilsen 1,20 1,64 1,07 Cristal 1,20 1,66 1,07 Dado Bier 1,20 1,64 1,07 Glacial Pilsen 1,20 1,39 1,07 Guitt's 1,20 1,54 1,08 Itaipava 1,20 1,66 1,07 Kaiser Pilsen 1,16 1,85 1,08 Kilsen 1,14 1,64 0,93 Malta 1,20 1,54 0,93 Nova Schin Pilsen 1,28 1,73 1,10 Polar Export 1,40 2,13 1,28 Primus 1,41 1,80 1,08 Santa Cerva 1,20 1,58 1,05 Selki 1,20 1,60 1,07 Skol Pilsen 1,38 2,21 1,25 Spoller Pilsen 1,20 1,64 1,10 CERVEJAS ESPECIAIS All Beer 1,20 - 1,07 Antárctica Cristal Pilsen Extra 1,54 - - Antárctica Malzbier 1,56 2,44 - Aspen 1,20 - 1,07 Bavária Export 1,50 - - Bavária Premiun 1,36 2,46 1,26 Bavária sem Álcool 1,51 2,46 1,49 Bierland 3,00 - - Bohemia 1,66 2,64 1,62 Bohemia Escura 1,70 3,66 - Brahma Bock 1,70 2,71 1,67 Brahma Extra 1,57 2,63 - Brahma Light 1,48 2,45 1,51 Brahma Malzbier 1,57 2,47 1,53 Caracu 1,57 - 1,54 Carlsberg Beer 1,54 1,70 1,53 CERVEJAS ESPECIAIS Garrafa Descartável Retornável até 360 ml Garrafa Descartável Retornável de 361 a 660 ml Lata até 360 ml CERVEJAS ESPECIAIS Colônia Extra 1,40 1,84 1,27 Colônia Malzbier 1,43 2,00 1,27 Conti Bier Malzbier - 2,00 - Donna’s Beer 1,54 - - Heineken 1,58 2,31 1,60 Kaiser Bock 1,35 2,53 1,25 Kaiser Gold 1,47 2,53 1,34 Kaiser Summer Draft 1,28 2,13 1,24 Kilsen Chopp - 1,54 - Kilsen Extra - 1,78 - Kilsen Malzbier 1,48 1,78 - Kronenbier 1,49 - 1,48 La Brunette 4,27 - - Liber 1,56 - 1,53 Miller 1,73 - 1,64 Nova Schin Malzbier 1,49 1,99 1,48 Nova Schin Munich 1,44 - 1,36 Nova Schin NS2 1,90 - 1,80 Nova Schin s/ Álcool 1,48 - 1,38 Original - 2,76 - Polar Bock 1,70 2,71 1,67 Schmitt Ale 3,10 - - Schmitt Barley Wine 4,27 - - Serramalte - 2,68 - Sudbrack – Dunkel 3,51 - - Sudbrack – Golden Ale 4,37 - - Sudbrack – Kölsch 3,51 - - Sudbrack – Orgânica 4,08 - - Sudbrack – Pale Ale 3,51 - - Sudbrack – Pilsen 3,51 - - Sudbrack – Rauchbier 4,37 - - Sudbrack – Weinhnachts Ale 4,37 - - Sudbrack – Weizenbier 3,74 - - Sudbrack – Weizenbock 4,37 - - Skol Beats 1,85 - - Sol 1,55 - - Spoller Malzbier - 1,86 - Xingu 1,52 2,48 1,44 EMBALAGENS ESPECIAIS Skol Lata 473 ml 1,83 Skol Big Neck – 500 ml 1,86 Bohemia Royal Ale – 550 ml 5,36 Bohemia Weiss – 550 ml 4,29 Kilsen – Desc. Ret. 1.000 ml 2,84 Heineken – Garrafa Alumínio 330 ml 7,50 Heineken – Desc. Vidro – 3.000 ml 50,00 Heineken – Desc. Barril – 5.000 ml 60,00 CHOPP (Litro) Antárctica 7,00 Bavária 6,00 Brahma 7,00 Carlsberg 7,00 Colônia 6,00 Conti Bier 6,00 Heineken 7,00 Kaiser 6,00 Nova Schin 6,00 Xingu 7,00 Kilsen 6,00 Bierland 5,80 Heimat 5,80 Sudbrack – Eisenbahn 5,80 ZeHn Bier 5,80 Outros 7,00