PORTARIA SEF Nº 024, de 20 de março de 2006 DOE de 30.03.06 Revogada pela Portaria SEF nº 024/08 Aprova o aplicativo destinado à solicitação de transferência de créditos acumulados, o respectivo Manual de Preenchimento e o modelo da Autorização de Utilização de Crédito - AUC. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, arts. 50, § 7º e 53, § 14, XI, R E S O L V E : Art. 1º Ficam aprovados, nos termos do Regulamento do ICMS, art. 50, § 7º e 53, § 14, XI: I - os seguintes aplicativos, disponibilizados na internet, na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, destinados: a) ao Pedido de Utilização de Créditos Acumulados; b) à Desistência do Pedido de Utilização de Créditos Acumulados; c) ao Registro de Dados da DI/DSI, quando do pedido de compensação de créditos acumulados; II - o Manual de Utilização de Aplicativos, constante do Anexo I; III - o modelo da Autorização de Utilização de Crédito - AUC, constante do Anexo II. Art. 2º Fica revogada a Portaria SEF nº 139, de 30 de junho de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2006. Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 20 de março de 2006. MAX ROBERTO BORNHOLDT Secretário de Estado da Fazenda ANEXO I MANUAL DE UTILIZAÇÃO DE APLICATIVOS 1. VISÃO GERAL DO APLICATIVO 1.1. O acesso ao aplicativo destinado ao pedido de utilização de créditos acumulados, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda, será efetuado por meio do aplicativo “Transferência de Crédito”, integrante do conjunto S@T - Sistema de Administração Tributária. 1.2. Para obter o acesso a essa aplicação ou a qualquer outra, o usuário deverá ter sido previamente cadastrado no Sistema de Administração Tributária - S@T da Secretaria de Estado de Fazenda. 1.3. Além das solicitações de transferência de crédito previstas no RICMS-SC/01, arts. 40, 41, 45, 47, II e 47-A, o aplicativo também será utilizado para solicitar a compensação prevista no RICMS-SC/01, art. 53, § 7º, I e § 13, bem como as transferências de crédito e as compensações efetivadas ao abrigo do COMPEX, previsto no RICMS-SC/01, Anexo 6, art. 223, II. 1.4. Para cada origem de crédito acumulado (RICMS-SC/01, arts. 40, 41, 45 e 47, II) e para cada destinação dos créditos acumulados (transferência, compensação, COMPEX transferência e COMPEX compensação) será formulado um novo pedido. 1.5. Os créditos acumulados transferíveis deverão estar informados no Item 160 - Saldo Credor de Créditos Relativos à Exportação, Item 170 - Saldo Credor de Créditos Relativos a Saídas Isentas ou Item 180 - Saldo Credor de Créditos Relativos a Saídas Diferidas, conforme o caso, do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, do período de referência anterior àquele no qual será efetuado o pedido de uso. 1.6. É vedada a solicitação de transferência crédito acumulado de produtor (RICMS-SC/01, art. 41) diretamente por meio do aplicativo. A solicitação será efetuada com o comparecimento do transmitente na Gerência Regional à qual jurisdicionado. 1.7. O lançamento do débito pelo pedido de utilização de crédito acumulado, bem como o lançamento dos créditos autorizados, desistidos ou indeferidos, atenderá ao seguinte: 1.7.1. quando se tratar de transferência de crédito: 1.7.1.1. o débito será lançado no mês em que efetuado o pedido: a) pelo sistema de Conta-Corrente na conta do transmitente; b) pelo transmitente em quadro próprio da DIME. 1.7.1.2. o crédito autorizado, desistido ou indeferido será lançado pelo sistema de Conta-Corrente na conta do destinatário ou do transmitente no caso de desistência ou indeferimento, no período de referência em que for declarado na DIME, a vista da Autorização de Utilização de Crédito - AUC gerada pelo sistema. 1.7.2. quando se tratar de compensação, o débito será lançado no período de referência em que for confirmada a compensação e for dado o visto na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS: 1.7.2.1. pelo sistema de Conta-Corrente na conta do transmitente; 1.7.2.2. pelo transmitente em quadro próprio da DIME; 1.7.2.3. a AUC gerada a partir da confirmação da compensação, será arquivada pelo transmitente, ou por terceiro, no caso de compensação de terceiro, vedado seu lançamento na DIME. 1.8. sempre que a transferência ou compensação de crédito depender de autorização prévia da autoridade hierarquicamente superior àquela competente para autorizar a transferência ou compensação, será observado o seguinte: 1.8.1. o transmitente do crédito apresentará a solicitação especial, anexa ao protocolo gerado pelo pedido de utilização do crédito, item 2.5, junto à Gerência Regional a que jurisdicionado, que montará processo de capa amarela; 1.8.2. o processo será encaminhado ao auditor fiscal responsável pela análise de pedidos de utilização de créditos acumulados, conforme o disposto no RICMS-SC/01, arts. 50, § 2º e 53, § 14, IV, para emissão de parecer conclusivo sobre os créditos pleiteados; 1.8.3. após a emissão do parecer conclusivo pelo auditor fiscal, o processo será encaminhado para a aprovação pela autoridade competente; 1.8.4. o pedido de utilização de crédito acumulado, item 2, permanecerá na carga do auditor responsável, aguardando a manifestação da autoridade competente, item 1.8.3. 2. APLICATIVO PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO ACUMULADO - disponibiliza os dados necessários para o pedido de transferência ou compensação de crédito acumulado. 2.1. Identificação do Transmitente - informando os números da inscrição no CCICMS e no CNPJ, o sistema identificará o solicitante: 2.1.1.Campo Inscrição no CCICMS - informar o número de inscrição no CCICMS; 2.1.2. Campo Inscrição no CNPJ - informar o número de inscrição no CNPJ; 2.2. Tipo de pedido - selecionar uma das seguintes opções de pedido disponíveis: 2.2.1. quando se tratar de pedido de transferência ou compensação previstos no RICMS/SC-01, selecionar “Normal”; 2.2.2. quando se tratar de pedido ao abrigo do Compex, selecionar “Compex”; 2.2.3. após a seleção de uma das opções “Normal” ou “Compex”, deve-se escolher um tipo de operação dentre as informadas: 2.2.3.1 “Transferência”, quando se tratar de transferência de crédito acumulado, prevista nos arts. 40, 41, 45, 47, II e 47-A e no Anexo 6, art. 223, II do RICMS-SC/01; 2.2.3.2. “Compensação Própria”, quando se tratar de compensação própria prevista no art. 53, § 7º, I e no Anexo 6, art. 223, II, “b” do RICMS-SC/01; 2.2.3.3. “Compensação Terceiros”, quando se tratar de compensação com o imposto devido por terceiros, prevista no art. 53, § 13 e no Anexo 6, 223, II, “b” do RICMS-SC/01. 2.3. Botão Buscar - se as informações estiverem corretas, clicando no botão Buscar, o sistema confirmará o procedimento, exibindo o Nome Empresarial, os dados do Compex, se for o caso, disponibilizando os demais campos e quadros para preenchimento. 2.4. Outras Informações - preenchido com o correio eletrônico da pessoa responsável pela solicitação, a origem do crédito e o valor do saldo disponível do respectivo crédito acumulado. 2.4.1. Campo Dados do Compex - disponibilizado se selecionada a opção “Compex”, item 2.2.2. Aposto pelo sistema como resultado da pesquisa, depois de clicar no Botão Buscar, item 2.3. Informa o número do Acordo e o termo inicial e final de vigência; 2.4.2. Campo Nome Empresarial - será aposto pelo sistema como resultado da pesquisa, depois de clicar no Botão Buscar, item 2.3; 2.4.3. Campo Nome do Contato - preencher com o nome da pessoa responsável pela solicitação; 2.4.4. Campo Telefone - preencher com o número de telefone da pessoa responsável pela solicitação; 2.4.5. Campo Correio Eletrônico - preencher com o correio eletrônico da pessoa responsável pela solicitação; 2.4.6. Campo Origem do Crédito - relaciona as diversas origens do crédito acumulado e o respectivo saldo disponível para transferência. Escolher uma das opções oferecidas de acordo com a origem do crédito acumulado para o qual está sendo efetuado o pedido;2.4.6.1. o saldo disponível para transferência é o valor constante dos itens 160, 170 ou 180, conforme o caso, do Quadro 09 da DIME do período de referência anterior; 2.4.7. Botão Prosseguir - se as informações estiverem corretas, clicando no botão Prosseguir, o sistema confirmará o procedimento disponibilizando os demais campos para identificar o destinatário e a respectiva destinação do crédito, item 2.5. 2.5. Solicitação de Transferência de Crédito - será preenchido com os dados do destinatário e a respectiva destinação do crédito: 2.5.1. a cada pedido pode ser solicitada transferência para mais de um destinatário ou efetuada mais de uma solicitação para o mesmo destinatário. 2.5.2. Lista das Solicitações - relaciona as solicitações de transferência, cadastradas conforme o item 2.5.3. 2.5.2.1. Coluna Destinatário - identifica o destinatário informando a sua inscrição e o nome ou razão social, cadastrado conforme item 2.5.3.1; 2.5.2.2. Coluna Valor - indica o valor do crédito de cada solicitação, cadastrado conforme item 2.5.3.2; 2.5.2.3. Coluna Destinação do Crédito - indica a destinação do crédito de cada solicitação, cadastrado conforme item 2.5.3.3; 2.5.2.4. Botão Excluir - exclui uma solicitação cadastrada; 2.5.3. Dados do Destinatário e Destinação do Crédito - preenchido com o número de inscrição no CCICMS do destinatário do crédito, o valor e a destinação do crédito para cada solicitação: 2.5.3.1. Campo Inscrição no CCICMS - informar o número de inscrição no CCICMS do destinatário do crédito: a) quando se tratar de pedido de compensação própria, item 2.2.3.2, o campo virá preenchido com a inscrição do transmitente do crédito, item 2.1.1; 2.5.3.2. Campo Valor - informar o valor do crédito a ser transferido para o destinatário: a) quando se tratar de pedido de compensação “Própria” ou de “Terceiros” será informado o valor aproximado do crédito acumulado que será compensado. O valor definitivo será informado quando do registro no sistema da DI/DSI, conforme item 4.2.3. 2.5.3.3. Campo Destinação do Crédito - escolher uma das opções oferecidas, de acordo com a destinação que será dada ao crédito transferido: a) quando se tratar de pedido de compensação própria, item 2.2.3.2, o campo virá preenchido com a destinação específica; 2.5.3.4. Campo Descrição dos Produtos - disponibilizado no caso de compensação. Descrever o produto relativamente ao qual o imposto devido na importação está sendo compensado com os créditos acumulados; 2.5.4. Botão Adicionar - acrescenta a solicitação na Lista de Solicitações, item 2.5.2. 2.5.5. Campo Saldo Restante - informa o saldo restante disponível para transferência. É o resultado do saldo disponível para transferência, item 2.4.6, deduzido das solicitações efetuadas, item 2.5.3.2. 2.6. Botão Cancelar - cancela o pedido antes de efetuar a sua transmissão 2.7. Botão Gravar - grava e transmite o pedido. Após a transmissão será exibido na tela um protocolo da solicitação enviada, o qual deverá ser impresso, e ao mesmo tempo será gerado um número para cada processo de pedido de transferência. 2.7.1. A via impressa do protocolo, acompanhada dos documentos solicitados, deve ser entregue na Unidade Setorial de Fiscalização a que jurisdicionado. 3. APLICATIVO DESISTÊNCIA PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO ACUMULADO - permite que o transmitente do crédito efetue a desistência dos pedidos de utilização de crédito acumulado já enviados, conforme item 2.7. A desistência do pedido é possível em qualquer fase da tramitação do pedido anterior a sua aprovação. 3.1. ao selecionar o aplicativo “Desistência do Pedido”, na página da internet, será disponibilizada a relação dos processos pendentes do transmitente, apresentando as seguintes colunas: 3.1.1. Coluna Número do Processo - informa o número do processo gerado conforme item 2.7; 3.1.2. Coluna Data do Processo - informa a data do processo gerado conforme item 2.7; 3.1.3. Coluna Valor - informa o valor da solicitação conforme item 2.5.3.2; 3.1.4. Coluna Inscrição do Transmitente - informa o número da inscrição estadual do transmitente conforme item 2.1.1.; 3.1.5. Coluna Nome do Transmitente - informa o nome ou a razão social do transmitente; 3.1.6. Coluna Inscrição do Destinatário - informa o número da inscrição estadual do destinatário conforme item 2.5.3.1; 3.1.7. Coluna Situação do Processo - informa o estágio em que o processo se encontra no momento. 3.2. Ao selecionar na relação apresentada o pedido que será desistido, logo abaixo, serão apresentados pelo sistema os seguintes elementos do pedido: 3.2.1. a inscrição e nome ou razão social do transmitente do crédito; 3.2.2. a inscrição e nome ou razão social do destinatário do crédito, 3.2.3. o número do processo, gerado conforme item 2.7; 3.2.4. a data do processo, conforme item 2.7; 3.2.5. a Unidade Setorial de Fiscalização a que jurisdicionado o transmitente do crédito; 3.2.6. o Município onde localizado o transmitente do crédito; 3.2.7. o correio eletrônico do contato, informado no item 2.4.5; 3.2.8. a indicação de que a transferência ou a compensação será realizada ao abrigo do COMPEX ou não; 3.2.9. a descrição dos produtos importados quando se tratar de compensação. 3.3. Botão Desistir - ao ser clicado será disponibilizada mensagem e os botões para confirmar ou não a desistência. 3.4. Botão Cancelar - para não prosseguir com a desistência do pedido de transferência selecionado; 3.5. Botão Confirmar - para confirmar a desistência do pedido de transferência selecionado. Neste momento o pedido será eliminado da relação, item 3.1, e disponibilizada a AUC, ver item 1.7.1.2. 4 - APLICATIVO REGISTRO DE DADOS DA DI/DSI – será utilizado pelo transmitente, na hipótese de pedido de compensação do crédito transferível, para informar o número, a data da DI/DSI e o valor exato do imposto a ser compensado, após a homologação do pedido pelo Gerente Regional. 4.1. ao selecionar o aplicativo “Registro de Dados da DI/DSI”, na página da internet, será disponibilizada a relação dos processos de compensação pendentes do transmitente, já homologados pelo Gerente Regional, apresentando as seguintes colunas: 4.1.1. Coluna Número do Processo - informa o número do processo gerado conforme item 2.7; 4.1.2. Coluna Valor Aproximado - informa o valor da solicitação conforme item 2.5.3.2; 4.1.3. Coluna Inscrição do Transmitente - informa o número da inscrição estadual do transmitente conforme item 2.1.1; 4.1.4. Coluna Nome do Transmitente - informa o nome ou a razão social do transmitente; 4.1.5. Coluna Inscrição do Destinatário - informa o número da inscrição estadual do destinatário, conforme item 2.5.3.1; 4.2. ao selecionar o processo já homologado pelo Gerente Regional na relação apresentada, logo abaixo, serão disponibilizados os campos para informar o número da DI/DSI, o valor e a data: 4.2.1. Campo Descrição do Produto - o sistema disponibiliza a descrição do produto que está sendo importado, conforme item 2.5.3.4; 4.2.2. Campo Número da DI/DSI - informar o número da DI/DSI da importação, cujo imposto devido na importação está sendo compensado; 4.2.3. Campo Valor Exato - informar o valor exato do imposto a ser compensado; 4.2.4. Campo Data do Registro - o sistema assume a data na qual está sendo feito o registro da DI/DSI. 4.3. Botão Gravar - para gravar as informações prestadas. Se as informações estiverem corretas será apresentada mensagem confirmando o procedimento. 4.3.1. A partir deste procedimento, o pedido será disponibilizado para a autoridade competente confirmar a emissão da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, proporcional ao valor do imposto compensado. ANEXO II AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO Nº 00000000000
DECRETO Nº 4.158, de 29.03.06 - (1116) DOE de 30.03.06 Introduz a Alteração 1.116 no RICMS/01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 13.707, de 17 de janeiro de 2006, art. 7º, D E C R E T A: Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração: ALTERAÇÃO 1.116 - O Capítulo V do Anexo 2 fica acrescido da Seção III-A com a seguinte redação: “Seção III-A Das Operações com Veículos Adquiridos para Uso de Portadores de Deficiência Física, Visual, Mental Severa ou Profunda ou Autistas (Lei 13.707/06). Art. 40A. Ficam isentas do imposto as operações internas com automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2.000 (dois mil) centímetros cúbicos, de no mínimo 4 (quatro) portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustível de origem renovável, quando adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais, para uso do próprio portador de deficiência ou autista, ainda que conduzido por terceiro. § 1º O benefício aplica-se inclusive na hipótese de aquisição de veículo dotado de motor bicombustível, desde que um dos combustíveis utilizados seja de origem renovável. § 2º A condição de pessoa portadora de deficiência ou autista será atestada conforme critérios e requisitos definidos em portaria conjunta do Secretário de Estado da Saúde e do Secretário de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda. § 3º O benefício somente poderá ser utilizado uma única vez, a cada 3 (três) anos. § 4º A isenção será reconhecida por despacho do Gerente Regional, mediante requerimento de modelo oficial, aprovado em portaria do Secretário de Estado da Fazenda, apresentado pelo portador de deficiência ou por seu representante legal, instruído com: I – declaração de que o veículo se destina ao uso do portador de deficiência ou autista; II - declaração expedida pelo vendedor, da qual conste a identificação do beneficiário, relatando que o benefício está sendo repassado ao adquirente mediante redução de preço; III - laudo de avaliação, de modelo oficial aprovado pelo ato de que trata o § 2º, que ateste a incapacidade do beneficiário, especificando a deficiência de que for portador ou sua condição de autista, observado o disposto nos §§ 2º e 5º; IV - comprovante de residir no Estado; V - Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial do portador de deficiência ou autista, ou do seu responsável, na hipótese daquele depender financeiramente deste, conforme modelo aprovado por portaria do Secretário de Estado da Fazenda, comprovando que a disponibilidade é compatível com o valor do veículo a ser adquirido; VI – documento que comprove que o signatário seja o representante legal do portador da deficiência ou autista, se for o caso; VII – outros documentos, a critério da autoridade a que se refere o “caput”. § 5º O laudo de avaliação a que se refere o § 4º, III, deverá: I – ser emitido por prestador de: a) serviço público de saúde; ou b) serviço privado de saúde integrante do Sistema Único de Saúde (SUS); e II – ser firmado, no mínimo, por 2 (dois) profissionais com registro no respectivo órgão de classe. § 6º A Gerência Regional, se deferido o pedido, emitirá autorização para que o interessado adquira o veículo com isenção do imposto, em 3 (três) vias, conforme modelo aprovado em portaria do Secretário de Estado da Fazenda, que terão a seguinte destinação: I – a primeira via deverá permanecer com o interessado; II – a segunda via deverá ser arquivada pela concessionária que efetuou a venda ou intermediou a sua realização; III – a terceira via ficará em poder da Gerência Regional que reconheceu a isenção. § 7° O estabelecimento que efetuar a operação isenta nos termos deste artigo deverá: I - transferir para o adquirente o benefício correspondente, mediante redução no preço; II - indicar, na Nota Fiscal emitida para entrega do veículo, o endereço completo e demais dados do adquirente, consignando, ainda, que: a) a operação é beneficiada com a isenção do imposto nos termos deste artigo; b) nos 36 (trinta e seis meses) seguintes o veículo não poderá ser alienado sem prévia autorização do fisco; c) o benefício está sendo repassado ao adquirente; d) o veículo se destina a uso exclusivo de deficiente físico, visual, mental ou autista; III - entregar à Unidade Setorial de Fiscalização onde jurisdicionado, mensalmente, até a data da apresentação da DIME, cópia reprográfica da primeira via da respectiva Nota Fiscal. § 8º Os curadores respondem solidariamente pelo imposto que deixar de ser pago em razão da isenção. § 9º O valor do imposto retido por substituição tributária em favor deste Estado, constante da Nota Fiscal relativa à entrada do veículo no estabelecimento do revendedor, poderá ser lançado a crédito na conta gráfica deste. § 10. O imposto incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não sejam equipamentos originais do veículo adquirido. § 11. A alienação do veículo adquirido com o benefício da isenção antes de decorrido o prazo de 3 (três) anos, contados da data de sua aquisição: I - com destino a pessoas que não satisfaçam as condições e aos requisitos estabelecidos neste artigo, acarretará a exigência do imposto incidente sobre o bem, acrescido da multa cabível e de juros de mora, contados da data da emissão da nota fiscal de compra; II – com destino a pessoas que satisfaçam as condições e aos requisitos deste artigo, dependerá de autorização da Secretaria de Estado da Fazenda, mediante requerimento do interessado, observado, no que couber, o disposto neste artigo. § 12. O disposto neste artigo não afasta o benefício previsto no art. 38, que deverá ser reconhecido no despacho a que se refere o § 4º, se estiverem presentes os requisitos exigidos para sua concessão, independentemente de expressa menção pelo requerente.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Florianópolis, 29 de março de 2006. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA João Batista Matos Max Roberto Bornholdt
DECRETO Nº 4.159, de 29.03.06 - (1117) DOE de 30.03.06 Introduz a Alteração 1.117 no RICMS/01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, D E C R E T A: Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração: ALTERAÇÃO 1.117 – O § 15 do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 15. O crédito presumido de que trata o inciso XX será obtido multiplicando-se o percentual nele previsto pela razão entre o total das entradas de arroz em casca produzido neste Estado, adquirido nos doze meses imediatamente anteriores, e o total das entradas de arroz em casca no mesmo período.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 15 de março de 2006. Florianópolis, 29 de março de 2006. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA João Batista Matos Max Roberto Bornholdt
DECRETO Nº 4.162, de 29.03.06 DOE de 30.03.06 Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos, de que trata o art. 17, da Lei nº 13.533, de 19 de outubro de 2005, no que se refere a gás canalizado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art 71, incisos I, II e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 13.533, de 19 de outubro de 2005, DECRETA: Art. 1º O cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos de que trata o art 17, da Lei nº 13.533, de 19 de outubro de 2005, no que se refere a gás canalizado, reger-se-ão pelo disposto neste Decreto. Art. 2º A taxa de que trata este decreto será devida pelo concessionário de serviços públicos de gás canalizado à Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina – AGESC. §1º O valor da Taxa referida neste artigo corresponderá a 0,5% (cinco décimos por cento) do beneficio econômico auferido pelo concessionário de serviços públicos de gás canalizado, tendo como base o exercício anterior. § 2º O benefício econômico de que trata o § 1º será definido pelo faturamento obtido pelo concessionário na exploração dos serviços públicos de gás canalizado, excluídos os tributos incidentes sobre o faturamento. Art. 3º Os valores devidos, relativos à taxa de que trata este Decreto, serão recolhidos diretamente à AGESC. § 1º É facultado ao fiscalizado antecipar, total ou parcialmente, o pagamento das quotas mensais que lhe forem atribuídas. § 2º O recolhimento da taxa, fora dos prazos estipulados em Portaria específica da AGESC, será acrescido de multa e encargos moratórios previstos na legislação estadual. Art. 4º A AGESC expedirá as Instruções complementares necessárias à aplicação deste Decreto. Art. 5º Excepcionalmente, para o exercício de 2006, a taxa de fiscalização de que trata este Decreto, será de 0,3% (três décimos por cento). Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de março de 2006. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA João Batista Matos Max Roberto Bornholdt
DECRETO Nº 4.156, de 28 de março de 2006 DOE de 28.03.06 Disciplina os procedimentos quanto à transferência de créditos de ICMS decorrente de exportação para fins de liquidação de contratos vinculados ao PRODEC e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, incisos I e III, e tendo em vista a disposição da Lei nº 13.335, de 28 de fevereiro de 2005, artigo 5º, III, DECRETA: Art. 1º Para os fins do disposto no art. 5º, III, da Lei nº 13.335, de 28 de fevereiro de 2005, no art. 5º da Lei nº 13.545, de 9 de novembro de 2005, e no Decreto nº 3.748, de 24 de novembro de 2005, fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a conceder inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCICMS/SC à SC Parcerias S/A. Parágrafo único. Fica a SC Parcerias S/A, para efeitos do disposto no “caput”, dispensada do preenchimento de livros fiscais e da apresentação da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico – DIME. Art. 2º A transferência de créditos de ICMS decorrentes de operações e prestações destinadas ao exterior à SC Parcerias S/A, em conformidade com o disposto no art. 5º, III, da Lei nº 13.335, de 2005, e art. 5º da Lei nº 13.545, de 2005, bem como a transferência realizada diretamente à empresa em pagamento de cessão onerosa de direitos creditórios, será feita mediante Autorização de Utilização de Créditos – AUC, observados os procedimentos especificados pela Secretaria de Estado da Fazenda. § 1º A SC Parcerias S/A, para transferir a outros contribuintes os créditos que lhe forem repassados, deverá fazê-lo mediante AUC referida no caput. § 2º A cessão onerosa de direitos creditórios pela SC Parcerias S/A será precedida de chamamento público de interessados, observada a legislação que disciplina tal procedimento. Art. 2º-A – ACRESCIDO – Art. 1º do Dec. nº 1.025/08 – Efeitos a partir de 20.12.07: Art. 2°-A Para efeitos deste Decreto, excepcionalmente, no mês de dezembro de 2007, poderá ser autorizada a transferência de créditos acumulados reservado nos termos do art.48 do. RICMS/SC, aprovado pelo. Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, no próprio mês, não se aplicando a parte inicial do disposto no §. 5º do referido artigo. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 28 de março de 2006. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA João Batista Matos Max Roberto Bornholdt
ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 01/06 Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.03.06 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75, considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 28 de dezembro de 1994, considerando o disposto no Protocolo ICMS 16/2004, de 02 de abril de 2004, RESOLVE: Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca IBM, tipo ECF-IF, modelo 4610-KR4, nos termos do Parecer nº 01, de 30 de janeiro de 2006, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo. Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso. Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação. Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 30 de janeiro de 2006. Florianópolis, 13 de março de 2006. Renato Luiz Hinnig Diretor de Administração Tributária PARECER Nº 01, de 30 de janeiro de 2006 A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação do ECF marca IBM, tipo ECF-IF, modelo 4610-KR4. 1. ATO HOMOLOGATÓRIO: NÚMERO FINALIDADE CONVÊNIO APLICÁVEL PARECER GEFIS LAUDO DE HARDWARE SITUAÇÃO 01/2006 REVISÃO PARA HOMOLOGAÇÃO CONV. ICMS 85/2001 01/2006 CenPRA-ECF 021/2005 AUTORIZÁVEL 2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO: EQUIPAMENTO SOFTWARE BÁSICO TIPO MARCA MODELO VERSÃO CHECKSUM DISPOSITIVO ECF-IF IBM 4610-KR4 01.03.02 00E9 UV EPROM, 27C040 ou equivalente, com 512 KB 2.1. IDENTIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO: FORMATAÇAO GERAL: FFMMAALLLLLLLLLLLLLL Onze caracteres alfanuméricos FF (COD. FABRICANTE): IB MM (MODELO): 01 AA ANO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO LLLLLLLLLLLLLL Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante 3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE: RAZÃO SOCIAL CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL IBM BRASIL INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA. 33.372.251/0001-56 254.782.892 4. CARACTERISTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE BÁSICO: ITEM CARACTERISTICAS SITUAÇÃO 4.1. Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro Sim 4.2. Autenticação Sim 4.3. Impressão de cheque Sim 4.4 OPERAÇÃO DE CANCELAMENTOS CANCELAMENTOS ITEM CUPOM EMITIDO CUPOM EM EMISSÃO OPERAÇÃOACRÉSCIMO ITEM OPERAÇÃO DESCONTO ITEM OPERAÇÃO ACRÉSCIMO SUBTOTAL OPERAÇÃODESCONTO SUBTOTAL ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim 4.5 OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS ACRÉSCIMOS DESCONTOS ITEM SUBTOTAL ITEM SUBTOTAL ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim 5. TOTALIZADORES: As identificações textuais e siglas dos totalizadores obedecem às disposições do Convênio ICMS 85/2001; 6. CONTADORES: As identificações textuais e siglas dos contadores obedecem as disposições do Convênio ICMS 85/2001; 7. INDICADORES: As identificações textuais e siglas dos indicadores obedecem as disposições do Convênio ICMS 85/2001; 8. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT): SIMBOLO: LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL: Junto e após o valor do item 9. CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE: 9.1 SISTEMA DE LACRAÇÃO: QTDE DE LACRES LOCALIZAÇÃO E FIXAÇÃO 01 EXTERNO Implementado através de sistema de lacração constituído por dois pinos metálicos com furo transversal na extremidade oposta à cabeça, uma plaqueta metálica retangular, com dois furos, e um par de furos localizado no centro da face traseira do gabinete do equipamento, sendo um dos furos situado no mecanismo impressor e o outro na base fiscal. Os pinos são inseridos nos mencionados furos da face traseira do equipamento, de modo que a cabeça de cada pino fique voltada à parte interna do gabinete. Após o acoplamento da base fiscal ao mecanismo impressor, a placa metálica é encaixada nos pinos e, através dos furos desses pinos, é aplicada a haste para instalação de um lacre. 02 INTERNOS UM sobre invólucro plástico que envolve a EPROM que contém o software básico através de pino plástico perfurado e UM sobre a placa controladora fiscal fixando o invólucro plástico que contém o dispositivo de MFD. 9.2 PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO: MATERIAL FIXAÇÃO LOCALIZAÇÃO Alumínio Rebitada Posição lateral direita do gabinete do ECF 9.3 MECANISMO IMPRESSOR: MARCA MODELO TIPO COLUNAS ALIMENTAÇÃO DE PAPEL IBM 4610-TI4 Térmico e matricial 48 Sensor de ausência de papel do tipo óptico 9.4 MEMÓRIA FISCAL: TIPO IDENTIFICAÇÃO CAPACIDADE RECEPTÁCULO ADICIONAL OTP PROM 27C4001 ou equivalente 512 KB NÃO 9.5 MEMÓRIA DE FITA-DETALHE: CAPACIDADE: VARIÁVEL DE 8 A 32 MB 9.6 PORTAS 9.6.1. PLACA CONTROLADORA : IDENTIFICAÇÃO LOCAL TIPO FUNÇÃO CN1 interno barra de pinos 1x5 alimentação para mecanismo impressor CN2 interno não instalado expansão de memória (não utilizado) CN3 interno barra de pinos 2x20 conexão com a Memória de Fita-detalhe (MFD) CN4 interno barra de pinos 2x20 conexão com a Memória Fiscal (MF) J1 externo DB-fêmea interface serial do FISCO J2 externo DB-fêmea interface serial do aplicativo / usuário J3 externo conector retangular de 3 pinos entrada de alimentação da fonte externa J18 interno barra de pinos 1x6 interface serial do mecanismo impressor J27 interno barra de pinos 1x3 ativação do modo de intervenção técnica (pinos 1 e 2 desconectados) 10. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS: 10.1. Leitura X diretamente no equipamento; 10.1.1. ligar o ECF mantendo a tecla AVANÇA PAPEL pressionada até que o LED EM LINHA comece a piscar. Soltar o botão e aguardar a impressão do menu; 10.1.2. seguir as informações do menu (Pressionar a tecla AVANÇA PAPEL uma vez para selecionar a opção de impressão da Leitura X); 10.2. Leitura da Memória Fiscal diretamente do equipamento: 10.2.1. ligar o ECF mantendo a tecla AVANÇA PAPEL pressionada até que o LED EM LINHA comece a piscar. Soltar o botão e aguardar a impressão do menu; 10.2.2. seguir as informações do menu (Pressionar a tecla AVANÇA PAPEL duas vezes para selecionar a opção de impressão da Leitura da Memória Fiscal); 10.2.3. a impressão da Leitura da Memória Fiscal será feita da última redução gravada na memória fiscal até a primeira, podendo ser interrompido o relatório a qualquer momento desligando-se o equipamento. 10.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético: 10.3.1. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora ; 10.3.2. Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC; 10.3.3. Caso esteja desligado, ligar o ECF; 10.3.4. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória Fiscal são: 10.3.4.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado); 10.3.4.2. Sistema Operacional Windows 98/ME/XP/2000; 10.3.4.3. O programa Winmfd instalado. Para instalá-lo, executar o arquivo de instalação setup.exe. 10.3.5 Executar o software aplicativo Winmfd.exe. Sugere-se o uso do menu de ajuda deste programa, pois traz informações detalhadas. 10.3.6 no Winmfd.exe, selecionar a opção “Comunicação” e “Configurar Portas Seriais” para selecionar a porta a ser utilizada (a opção “Testar” permite verificar se a impressora está conectada à porta serial selecionada); 10.3.7. para iniciar a leitura da Memória Fiscal para meio magnético, selecionar a opção do menu “Comunicação”, item “Leitura da Memória Fiscal pela Serial”. Será solicitado o nome que se deseja dar ao arquivo com a extensão .TXT. 10.3.8 Outra forma de executar essa operação é a partir do conteúdo físico do dispositivo de memória fiscal, observados os seguintes procedimentos: 10.3.8.1 executar o aplicativo "WinMFD.EXE". 10.3.8.2 selecionar a opção “Comunicação” na barra de tarefas. 10.3.8.3 selecionar a opção “Download”. 10.3.8.4 selecionar a opção “Memória Fiscal”. 10.3.8.5 após salvar o arquivo em diretório, selecionar a opção “Arquivo” na barra de tarefas; 10.3.8.6. selecionar “Relatório da Memória Fiscal...” e abrir o arquivo salvo no item “10.3.8.5”; 10.4. impressão da Fita-detalhe no equipamento em Intervenção Técnica: 10.4.1. ligar o ECF em Modo de Intervenção Técnica mantendo a tecla AVANÇA PAPEL pressionada até que o LED EM LINHA comece a piscar. Soltar o botão e aguardar a impressão do menu; 10.4.2. seguir as informações do menu (Pressionar a tecla AVANÇA PAPEL três vezes para selecionar a opção de impressão da Fita-Detalhe); 10.4.3. as informações impressas a seguir darão informações de como entrar com o intervalo de datas ou COO, bastando segui-las para efetuar a seleção. 10.4.4. encerrada essa etapa, o equipamento irá, após um período em que o LED EM LINHA fica piscando iniciar a impressão. Caso o intervalo selecionado seja muito grande, a impressão pode ser encerrada a qualquer momento desligando-se o equipamento. 10.5. Leitura da Memória de Fita-detalhe para meio digital; 10.5.1. conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora; 10.5.2. conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC; 10.5.3. ligar o ECF; 10.5.4. os requisitos necessários para a Leitura da Memória da Fita-detalhe são: 10.5.4.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado); 10.5.4.2. sistema Operacional Windows 98/ME/XP/2000; 10.5.4.3. o programa Winmfd instalado. Para instalá-lo, executar o arquivo de instalação setup.exe. 10.5.5. executar o software aplicativo Winmfd.exe. Sugere-se o uso do menu de ajuda deste programa, pois traz informações detalhadas. 10.5.6. no Winmfd.exe, selecionar a opção “Comunicação” e “Configurar Portas Serias” para selecionar a porta a ser utilizada (a opção “Testar” permite verificar se a impressora está conectada à porta serial selecionada 10.5.7. para iniciar a leitura da Memória da Fita-detalhe para arquivo, selecionar a opção do menu “Comunicação”, item “Download” subitem “Memória da fita detalhe”. Será solicitado o nome que se deseja dar ao arquivo com a extensão .MFD (para fins de referência chamaremos de “entrada.mfd”). 10.5.8. a conclusão da leitura será informada com uma mensagem indicando a geração do arquivo; caso a operação não tenha sido realizada com sucesso, uma mensagem de erro informando a causa será apresentada para que o usuário possa resolvê-la antes de tentar nova leitura; 10.5.9. Selecionar a opção do menu “Arquivo” item “Emissão de Documentos”, informar o intervalo de emissão por COO ou por data, pressionar o botão “Emitir” e em seguida selecionar o arquivo “entrada.mfd”. Ao pressionar o botão “Abrir” será gerada na tela a segunda via dos documentos selecionados podendo ser salva com a extensão RTF. 10.5.10. Para a geração de banco de dados, selecionar a opção do menu “Arquivo” item “Geração de Banco de Dados”, informar o intervalo de emissão por COO ou por data, pressionar o botão “Emitir” e em seguida selecionar o arquivo “entrada.mfd”. Ao pressionar o botão “Abrir” será gerada na tela a segunda via dos documentos selecionados podendo ser salva com a extensão MDB (Microsoft Access). 11. DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1. O equipamento apresenta 30 (trinta) totalizadores não-fiscais; 11.2. O fabricante disponibiliza os seguintes programas aplicativos e suas funções específicas: 11.2.1. BEMAVALIDADOC.EXE, decodificador da AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO emitido pelo ECF; 11.2.2. BEMAARQE.EXE, leitura binária da MF através da porta do fisco; 11.2.3. WINMFD.EXE ou BEMAARQE.EXE, convertem a leitura binária da MF para .TXT; 11.2.4. WINMFD.EXE: a) efetua LX, LMF, LMFD via porta serial; b) leitura do Software Básico via porta serial; c) efetua leitura binária da MF e da MFD e a conversão para TXT no formato dos documentos; 11.3. O equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 85 de 28/09/2001, e sujeita-se as disposições do Protocolo ICMS 16 de 02/04/2004, alterado pelo Protocolo ICMS 32 de 30/09/2005, publicado no Diário Oficial da União de 10/10/2005; 11.4. Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Protocolo ICMS 16/04; Florianópolis, 30 de janeiro de 2006. Rogério de Mello Macedo da Silva Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV Gerência de Fiscalização de Tributos
ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 02/06 Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.03.06 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75, considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 28 de dezembro de 1994, considerando o disposto no Protocolo ICMS 16/2004, de 02 de abril de 2004, RESOLVE: Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca NCR, tipo ECF-IF, modelo 7167, nos termos do Parecer nº 02, de 10 de fevereiro de 2006, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo. Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso. Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação. Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 10 de fevereiro de 2006. Florianópolis, 13 de março de 2006. Renato Luiz Hinnig Diretor de Administração Tributária PARECER Nº 02, de 10 de fevereiro de 2006 A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação do ECF marca NCR, tipo ECF-IF, modelo 7167. 1. ATO HOMOLOGATÓRIO: NÚMERO FINALIDADE CONVÊNIO APLICÁVEL PARECER GEFIS LAUDO DE HARDWARE SITUAÇÃO 02/2006 HOMOLOGAÇÃO CONV. ICMS 85/2001 02/2006 CenPRA-ECF 001/2005 AUTORIZÁVEL 2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO: EQUIPAMENTO SOFTWARE BÁSICO TIPO MARCA MODELO VERSÃO CHECKSUM DISPOSITIVO NCR ECF-IF 7167 01.02.13 4E97 27C4001 2.1. IDENTIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO: FORMATAÇAO GERAL: FFMMAALLLLLLLLLLLLLL Vinte caracteres alfanuméricos FF (CODIGO DO FABRICANTE): NC MM (MODELO): 02 AA ANO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO LLLLLLLLLLLLLL Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante 3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE: RAZÃO SOCIAL CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL NCR BRASIL LTDA. 33.033.440/0001-02 254.800.602 4. CARACTERISTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE BÁSICO: ITEM CARACTERISTICAS SITUAÇÃO 4.1. Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro Não 4.2. Autenticação Sim 4.3. Impressão de cheque Sim 4.4 OPERAÇÃO DE CANCELAMENTOS CANCELAMENTOS ITEM CUPOM EMITIDO CUPOM EM EMISSÃO OPERAÇÃOACRÉSCIMO ITEM OPERAÇÃO DESCONTO ITEM OPERAÇÃO ACRÉSCIMO SUBTOTAL OPERAÇÃODESCONTO SUBTOTAL ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim 4.5 OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS ACRÉSCIMOS DESCONTOS ITEM SUBTOTAL ITEM SUBTOTAL ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Observações: Admite desconto e acréscimo somente em valor. Desconto em ISSQN mediante parâmetro de programação. 5. TOTALIZADORES: QTD TOTALIZADOR 20 PARCIAIS DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES TRIBUTADAS PELO ICMS e/ou ISSQN 1 ISENTO ICMS 1 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ICMS 1 NÃO INCIDÊNCIA ICMS 1 ISENTO ISSQN 1 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ISSQN 1 NÃO INCIDÊNCIA ISSQN 20 TOTALIZADORES DE MEIOS DE PAGAMENTO 6. CONTADORES: As identificações textuais e siglas dos contadores obedecem as disposições do Convênio ICMS 85/2001; 7. INDICADORES: As identificações textuais e siglas dos indicadores obedecem as disposições do Convênio ICMS 85/2001; 8. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT): SIMBOLO: LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL: à direita do valor do item 9. CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE: 9.1 SISTEMA DE LACRAÇÃO: QTDE DE LACRES LOCALIZAÇÃO E FIXAÇÃO 01 EXTERNO na posição central da lateral direita do ECF utilizando-se haste metálico que transpassa orifício do pino metálico de lacração. 02 INTERNOS um para lacração do dispositivo do Software Básico e outro para lacração do dispositivo da Memória de Fita-detalhe 9.2 PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO: MATERIAL FIXAÇÃO LOCALIZAÇÃO Alumínio Rebitada Posição anterior da lateral direita do gabinete do ECF 9.3 MECANISMO IMPRESSOR: MARCA MODELO TIPO COLUNAS ALIMENTAÇÃO DE PAPEL NCR Modelo: 7167-1015-9001 (gabinete cor bege) ou 7167-2015-9001 (gabinete cor preta) Impressão: térmica (cupom) e matricial (cheque e autenticação) 56 Sensor de ausência de papel do tipo eletromecânico 9.4 MEMÓRIA FISCAL: TIPO IDENTIFICAÇÃO CAPACIDADE RECEPTÁCULO ADICIONAL OTP PROM 27C4001 ou equivalente 512 KB NÃO 9.5 MEMÓRIA DE FITA-DETALHE: CAPACIDADE: 128 MB Observação dispositivo único resinado na parte interna do gabinete do ECF 9.6 PORTAS 9.6.1. PLACA CONTROLADORA : IDENTIFICAÇÃO LOCAL TIPO FUNÇÃO CONECTOR J3 externo DIN de 3 pinos Conector de alimentação da Placa Controladora Fiscal CONECTOR J4 interno Barra de pinos 1 x 4 Conector de alimentação do mecanismo impressor CONECTOR CN2 externo DB9 macho Interface serial do aplicativo/usuário CONECTOR CN3 externo DB9 fêmea Interface serial do Fisco CONECTOR CN4 interno Barra de pinos 2 x 5 Interface serial do mecanismo impressor CONECTOR CN5 interno Conector 2 x 17 fêmea Conexão com a Memória Fiscal (MF) CONECTOR CN6 interno Conector 2 x 17 fêmea Conexão com a Memória de Fita-detalhe CONECTOR CN7 externo Conector RJ11 Conexão com a gaveta de valores CONECTOR CN8 interno Barra de pinos 2 x 5 Conexão com o circuito de acionamento da gaveta de valores JUMPER JP1 interno Barra de pinos 1 x 2 Os pinos 1 e 2 abertos habilitam a entrada em Modo Intervenção Técnica. JUMPER JP2 interno Barra de pinos 2 x 4 Em estado de intervenção técnica: os pinos 1 e 2 conectados e os demais desconectados inicializam a Memória de Trabalho. 10. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS: 10.1 Todas as operações de leitura serão realizadas utilizando-se os botões SELEÇÃO e CONFIRMA localizados na parte frontal inferior do ECF, conforme parágrafo 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS 85/01. 11. PROCEDIMENTOS PARA LEITURAS POR MEIO DE PROGRAMA EXTERNO (ECFFSC): 11.1 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: O programa ECFFSC.EXE é um programa aplicativo executável em ambiente Windows™ (versões 95/98/ME/2000/XP). Para seu correto funcionamento, o programa ECFFSC.EXE requer a presença de mais 3 módulos complementares (NCR.DLL, NCRPROT.DLL e LOCALCOM.DLL). 11.2 INSTALAÇÃO: O programa ECFFSC.EXE é um programa auto-instalável, isto é, não depende de nenhum procedimento prévio de instalação, bastando apenas a sua presença juntamente com seus módulos complementares em uma mesma pasta do Windows. Dessa forma, basta um duplo clique sobre o programa ECFFSC.EXE para que sua execução seja iniciada. O programa ECFFSC.EXE poderá, opcionalmente, ser instalado a partir do programa de instalação “SETUP ECFFSC.EXE”, o qual instalará automaticamente o programa ECFFSC.EXE e seus módulos complementares em uma pasta selecionada pelo usuário. O programa SETUP.EXE é auto-explicativo. Dessa forma, o programa ECFFSC.EXE poderá também ser executado a partir do botão Iniciar/Programas. 11.3 OPERAÇÃO: Para que o programa ECFFSC.EXE possa extrair os dados fiscais dos ECF-IF NCR, modelos 7167 e 7197, o computador que hospeda o programa ECFFSC.EXE deverá estar conectado à porta serial padrão do ECF destinada à comunicação com o computador que hospeda o programa aplicativo, por meio do cabo de comunicação padrão, ou à porta serial do ECF destinada ao uso exclusivo do fisco, por meio do cabo de comunicação específico do fisco. Para o acionamento das funções do programa ECFFSC.EXE, basta navegar em seus menus para a execução dos passos necessários. 11.3.1. Passo 1 – Executar o programa ECFFSC.EXE. Iniciada sua execução, o programa apresentará sua janela principal. 11.3.2. Passo 2 – Configurar a porta serial. A porta serial do computador que hospeda o programa ECFFSC.EXE à qual o ECF estiver conectado, deverá ser informada ao mesmo. Para isso basta selecionar a porta serial no menu Configuração/Comandos. 11.3.3. Passo 3 – Executar a leitura desejada. Uma vez configurada a porta serial, o programa ECFFSC.EXE estará pronto para realizar qualquer uma das seguintes leituras: · Leitura da Memória Fiscal; · Leitura do Software Básico ou validação da Linha de Autenticação de documentos; · Leitura da Memória de Fita-detalhe · Leitura dos registros previstos no ATO COTEPE 17/04. 11.4. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL: Para se obter a Leitura da Memória Fiscal, deve-se executar os seguintes passos: 11.4.1. Extração de Conteúdo: Selecionar a função Extração de Conteúdo no menu Memória Fiscal. Em seguida escolher a pasta e o nome do arquivo onde será gravado o conteúdo da Memória Fiscal em um arquivo com a extensão “.bin”. 11.4.2. Imagem do relatório: Selecionar a função Imagem do Relatório no menu Memória Fiscal. Em seguida, informar as datas do período desejado para o relatório de Leitura da Memória Fiscal no formato (ddmmaaaa). Escolher a pasta e o nome do arquivo onde se encontra o conteúdo da Memória Fiscal a ser usado para a impressão do relatório. Após a escolha do arquivo com extensão “.bin”, escolher onde será gravado o relatório em arquivo texto. 11.5. LEITURA DO SOFTWARE BÁSICO: Selecionar a função Extração de Conteúdo no menu Firmware. Em seguida escolher a pasta e o nome do arquivo onde será gravado o conteúdo do Software Básico em um arquivo com a extensão “.bin”. 11.6. VERIFICAÇÃO DE UMA LINHA DE AUTENTICAÇÃO: Selecionar a função Linha de Autenticação no menu Firmware. Em seguida informar no campo “Firmware” a pasta e o nome do arquivo onde se encontra o conteúdo completo da PROM do Software básico homologado para o equipamento que emitiu o cupom e cuja linha de autenticação deseja-se verificar. Em seguida, digitar a linha de autenticação que se deseja verificar e clicar no botão OK para que sejam exibidos os números do CNPJ e do COO correspondentes ao cupom impresso, bem como a data e a hora correspondentes ao início da impressão do cupom. 11.7. LEITURA DA MEMÓRIA DE FITA-DETALHE: Utilizar o programa ECFFSC.EXE para extrair uma imagem da Fita-detalhe para arquivo ou reimprimi-la pelo ECF, para um determinado período de operação. Para a reimpressão, é necessário que o ECF esteja em Modo de Intervenção Técnica. 11.7.1. Imagem da Fita-detalhe: Selecionar a função Imagem do Relatório no menu MFD. Escolher a pasta e o nome do arquivo onde se deseja gravar a imagem dos documentos emitidos. Em seguida informar a data do documento inicial no formato (ddmmaaaa) e os COO inicial e final da faixa de documentos desejada. Aguardar a gravação da imagem dos documentos em arquivo texto. 11.7.2. Reimpressão da Fita-detalhe: Selecionar a função Reimpressão no menu MFD. Em seguida informar a data do documento inicial no formato (ddmmaaaa) e os COO inicial e final da faixa de documentos desejada. Aguardar a reimpressão no ECF. 11.8. LEITURA DOS REGISTROS PREVISTOS NO ATO COTEPE 17/04: Para a leitura dos registros do Ato COTEPE 17/04, deve-se selecionar a função desejada no menu Ato COTEPE 17/04. 11.8.1. Registros da Memória Fiscal: Selecionar a função Memória Fiscal no menu Ato COTEPE 17/04. Escolher a pasta e o nome do arquivo onde se encontra o conteúdo da Memória Fiscal a ser usado para a gravação dos registros. Em seguida escolher onde será gravado o arquivo texto contendo os registros. 11.8.2. Registros da Memória de Fita-detalhe: Para a leitura dos Registros da Memória de Fita-detalhe, o ECF deverá estar conectado. Uma vez conectado o ECF, selecionar a função Memória de Fita-detalhe no menu Ato COTEPE 17/04. Em seguida escolher onde será gravado o arquivo texto contendo os registros e informar a data do documento inicial no formato (ddmmaaaa) e os COO inicial e final da faixa de documentos desejada. Aguardar a gravação do arquivo texto. 11.8.3. Registros dos Dispositivos de Memória: Para a leitura dos Registros dos Dispositivos de Memória, o ECF deverá estar conectado. Uma vez conectado o ECF, selecionar a função Dispositivos de Memória no menu Ato COTEPE 17/04. Em seguida escolher onde será gravado o arquivo texto contendo os registros e informar a data do documento inicial no formato (ddmmaaaa) e os COO inicial e final da faixa de documentos desejada. Aguardar a gravação do arquivo texto. 11.8.4. Registros das Informações Impressas na Redução Z: A recuperação dos registros é realizada em dois passos. Primeiramente, antes de iniciar a leitura das informações impressas, é necessário informar a porta serial do scanner por meio da função Scanner do menu Configuração. Uma vez preparado o scanner, selecionar a opção Leitura na função Redução Z do menu Ato COTEPE 17/04. Proceder então com a captura dos códigos de barra PDF-417 utilizando o scanner. Os códigos devem ser lidos na ordem impressa. Caso ocorra uma leitura fora de ordem, serão exibidos tanto o número de ordem do registro lido como também o número de ordem do registro esperado, possibilitando assim que se possa encontrar na fita o código correto a ser lido. Ao se efetuar a leitura do último código, a sessão de leitura é então finalizada automaticamente, e os dados correspondentes são armazenados internamente. Selecionar então a opção Geração na função Redução Z do menu Ato COTEPE 17/04. Os registros gerados serão gravados em um arquivo de saída escolhido pelo usuário. Escolher a pasta e o nome do arquivo a ser usado para a gravação dos registros. Aguardar a gravação do arquivo texto. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS: 12.1. O equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 85 de 28/09/2001, até as alterações implementadas pelo Convênio ICMS 60/2003, e sujeita-se as disposições do Protocolo ICMS 16 de 02/04/2004, alterado pelo Protocolo ICMS 32 de 30/09/2005, publicado no Diário Oficial da União de 10/10/2005; 12.2. Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Protocolo ICMS 16/04. Florianópolis, 10 de fevereiro de 2006. Rogério de Mello Macedo da Silva Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV Gerência de Fiscalização de Tributos
ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 03/06 Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 22.03.06 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75, considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 28 de dezembro de 1994, considerando o disposto no Protocolo ICMS 16/2004, de 02 de abril de 2004, RESOLVE: Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca NCR, tipo ECF-IF, modelo 7197, nos termos do Parecer nº 03, de 10 de fevereiro de 2006, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo. Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso. Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação. Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 10 de fevereiro de 2006. Florianópolis, 13 de março de 2006. Renato Luiz Hinnig Diretor de Administração Tributária PARECER Nº 03, de 10 de fevereiro de 2006 A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação do ECF marca NCR, tipo ECF-IF, modelo 7197. 1. ATO HOMOLOGATÓRIO: NÚMERO FINALIDADE CONVÊNIO APLICÁVEL PARECER GEFIS LAUDO DE HARDWARE SITUAÇÃO 03/2006 HOMOLOGAÇÃO CONV. ICMS 85/2001 03/2006 CenPRA-ECF 002/2005 AUTORIZÁVEL 2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO: EQUIPAMENTO SOFTWARE BÁSICO TIPO MARCA MODELO VERSÃO CHECKSUM DISPOSITIVO NCR ECF-IF 7197 01.02.13 4E97 27C4001 2.1. IDENTIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO: FORMATAÇAO GERAL: FFMMAALLLLLLLLLLLLLL Vinte caracteres alfanuméricos FF (CODIGO DO FABRICANTE): NC MM (MODELO): 03 AA ANO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO LLLLLLLLLLLLLL Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante 3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE: RAZÃO SOCIAL CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL NCR BRASIL LTDA. 33.033.440/0001-02 254.800.602 4. CARACTERISTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE BÁSICO: ITEM CARACTERISTICAS SITUAÇÃO 4.1. Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro Não 4.2. Autenticação Não 4.3. Impressão de cheque Não 4.4 OPERAÇÃO DE CANCELAMENTOS CANCELAMENTOS ITEM CUPOM EMITIDO CUPOM EM EMISSÃO OPERAÇÃOACRÉSCIMO ITEM OPERAÇÃO DESCONTO ITEM OPERAÇÃO ACRÉSCIMO SUBTOTAL OPERAÇÃODESCONTO SUBTOTAL ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim 4.5 OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS ACRÉSCIMOS DESCONTOS ITEM SUBTOTAL ITEM SUBTOTAL ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Observações: Admite desconto e acréscimo somente em valor. Desconto em ISSQN mediante parâmetro de programação. 5. TOTALIZADORES: QTD TOTALIZADOR 20 PARCIAIS DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES TRIBUTADAS PELO ICMS e/ou ISSQN 1 ISENTO ICMS 1 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ICMS 1 NÃO INCIDÊNCIA ICMS 1 ISENTO ISSQN 1 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ISSQN 1 NÃO INCIDÊNCIA ISSQN 20 TOTALIZADORES DE MEIOS DE PAGAMENTO 6. CONTADORES: As identificações textuais e siglas dos contadores obedecem as disposições do Convênio ICMS 85/2001; 7. INDICADORES: As identificações textuais e siglas dos indicadores obedecem as disposições do Convênio ICMS 85/2001; 8. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT): SIMBOLO: LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL: à direita do valor do item 9. CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE: 9.1 SISTEMA DE LACRAÇÃO: QTDE DE LACRES LOCALIZAÇÃO E FIXAÇÃO 01 EXTERNO na posição central da lateral direita do ECF utilizando-se haste metálico que transpassa orifício do pino metálico de lacração. 02 INTERNOS um para lacração do dispositivo do Software Básico e outro para lacração do dispositivo da Memória de Fita-detalhe 9.2 PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO: MATERIAL FIXAÇÃO LOCALIZAÇÃO Alumínio Rebitada Posição anterior da lateral direita do gabinete do ECF 9.3 MECANISMO IMPRESSOR: MARCA MODELO TIPO COLUNAS ALIMENTAÇÃO DE PAPEL NCR Modelo: 7197-1005-9001 (gabinete cor bege) ou 7197-2005-9001 (gabinete cor preta) Impressão: térmica (cupons) 56 Sensor de ausência de papel do tipo eletromecânico 9.4 MEMÓRIA FISCAL: TIPO IDENTIFICAÇÃO CAPACIDADE RECEPTÁCULO ADICIONAL OTP PROM 27C4001 ou equivalente 512 KB NÃO 9.5 MEMÓRIA DE FITA-DETALHE: CAPACIDADE: 128 MB Observação dispositivo único resinado na parte interna do gabinete do ECF 9.6 PORTAS 9.6.1. PLACA CONTROLADORA : IDENTIFICAÇÃO LOCAL TIPO FUNÇÃO CONECTOR J3 externo DIN de 3 pinos Conector de alimentação da Placa Controladora Fiscal CONECTOR J4 interno Barra de pinos 1 x 4 Conector de alimentação do mecanismo impressor CONECTOR CN2 externo DB9 macho Interface serial do aplicativo/usuário CONECTOR CN3 externo DB9 fêmea Interface serial do Fisco CONECTOR CN4 interno Barra de pinos 2 x 5 Interface serial do mecanismo impressor CONECTOR CN5 interno Conector 2 x 17 fêmea Conexão com a Memória Fiscal (MF) CONECTOR CN6 interno Conector 2 x 17 fêmea Conexão com a Memória de Fita-detalhe CONECTOR CN7 externo Conector RJ11 Conexão com a gaveta de valores CONECTOR CN8 interno Barra de pinos 2 x 5 Conexão com o circuito de acionamento da gaveta de valores JUMPER JP1 interno Barra de pinos 1 x 2 Os pinos 1 e 2 abertos habilitam a entrada em Modo Intervenção Técnica. JUMPER JP2 interno Barra de pinos 2 x 4 Em estado de intervenção técnica: os pinos 1 e 2 conectados e os demais desconectados inicializam a Memória de Trabalho. 10. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS: 10.1 Todas as operações de leitura serão realizadas utilizando-se os botões SELEÇÃO e CONFIRMA localizados na parte frontal inferior do ECF, conforme parágrafo 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS 85/01. 11. PROCEDIMENTOS PARA LEITURAS POR MEIO DE PROGRAMA EXTERNO (ECFFSC): 11.1 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: O programa ECFFSC.EXE é um programa aplicativo executável em ambiente Windows™ (versões 95/98/ME/2000/XP). Para seu correto funcionamento, o programa ECFFSC.EXE requer a presença de mais 3 módulos complementares (NCR.DLL, NCRPROT.DLL e LOCALCOM.DLL). 11.2 INSTALAÇÃO: O programa ECFFSC.EXE é um programa auto-instalável, isto é, não depende de nenhum procedimento prévio de instalação, bastando apenas a sua presença juntamente com seus módulos complementares em uma mesma pasta do Windows. Dessa forma, basta um duplo clique sobre o programa ECFFSC.EXE para que sua execução seja iniciada. O programa ECFFSC.EXE poderá, opcionalmente, ser instalado a partir do programa de instalação “SETUP ECFFSC.EXE”, o qual instalará automaticamente o programa ECFFSC.EXE e seus módulos complementares em uma pasta selecionada pelo usuário. O programa SETUP.EXE é auto-explicativo. Dessa forma, o programa ECFFSC.EXE poderá também ser executado a partir do botão Iniciar/Programas. 11.3 OPERAÇÃO: Para que o programa ECFFSC.EXE possa extrair os dados fiscais dos ECF-IF NCR, modelos 7167 e 7197, o computador que hospeda o programa ECFFSC.EXE deverá estar conectado à porta serial padrão do ECF destinada à comunicação com o computador que hospeda o programa aplicativo, por meio do cabo de comunicação padrão, ou à porta serial do ECF destinada ao uso exclusivo do fisco, por meio do cabo de comunicação específico do fisco. Para o acionamento das funções do programa ECFFSC.EXE, basta navegar em seus menus para a execução dos passos necessários. 11.3.1. Passo 1 – Executar o programa ECFFSC.EXE. Iniciada sua execução, o programa apresentará sua janela principal. 11.3.2. Passo 2 – Configurar a porta serial. A porta serial do computador que hospeda o programa ECFFSC.EXE à qual o ECF estiver conectado, deverá ser informada ao mesmo. Para isso basta selecionar a porta serial no menu Configuração/Comandos. 11.3.3. Passo 3 – Executar a leitura desejada. Uma vez configurada a porta serial, o programa ECFFSC.EXE estará pronto para realizar qualquer uma das seguintes leituras: · Leitura da Memória Fiscal; · Leitura do Software Básico ou validação da Linha de Autenticação de documentos; · Leitura da Memória de Fita-detalhe · Leitura dos registros previstos no ATO COTEPE 17/04. 11.4. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL: Para se obter a Leitura da Memória Fiscal, deve-se executar os seguintes passos: 11.4.1. Extração de Conteúdo: Selecionar a função Extração de Conteúdo no menu Memória Fiscal. Em seguida escolher a pasta e o nome do arquivo onde será gravado o conteúdo da Memória Fiscal em um arquivo com a extensão “.bin”. 11.4.2. Imagem do relatório: Selecionar a função Imagem do Relatório no menu Memória Fiscal. Em seguida, informar as datas do período desejado para o relatório de Leitura da Memória Fiscal no formato (ddmmaaaa). Escolher a pasta e o nome do arquivo onde se encontra o conteúdo da Memória Fiscal a ser usado para a impressão do relatório. Após a escolha do arquivo com extensão “.bin”, escolher onde será gravado o relatório em arquivo texto. 11.5. LEITURA DO SOFTWARE BÁSICO: Selecionar a função Extração de Conteúdo no menu Firmware. Em seguida escolher a pasta e o nome do arquivo onde será gravado o conteúdo do Software Básico em um arquivo com a extensão “.bin”. 11.6. VERIFICAÇÃO DE UMA LINHA DE AUTENTICAÇÃO: Selecionar a função Linha de Autenticação no menu Firmware. Em seguida informar no campo “Firmware” a pasta e o nome do arquivo onde se encontra o conteúdo completo da PROM do Software básico homologado para o equipamento que emitiu o cupom e cuja linha de autenticação deseja-se verificar. Em seguida, digitar a linha de autenticação que se deseja verificar e clicar no botão OK para que sejam exibidos os números do CNPJ e do COO correspondentes ao cupom impresso, bem como a data e a hora correspondentes ao início da impressão do cupom. 11.7. LEITURA DA MEMÓRIA DE FITA-DETALHE: Utilizar o programa ECFFSC.EXE para extrair uma imagem da Fita-detalhe para arquivo ou reimprimi-la pelo ECF, para um determinado período de operação. Para a reimpressão, é necessário que o ECF esteja em Modo de Intervenção Técnica. 11.7.1. Imagem da Fita-detalhe: Selecionar a função Imagem do Relatório no menu MFD. Escolher a pasta e o nome do arquivo onde se deseja gravar a imagem dos documentos emitidos. Em seguida informar a data do documento inicial no formato (ddmmaaaa) e os COO inicial e final da faixa de documentos desejada. Aguardar a gravação da imagem dos documentos em arquivo texto. 11.7.2. Reimpressão da Fita-detalhe: Selecionar a função Reimpressão no menu MFD. Em seguida informar a data do documento inicial no formato (ddmmaaaa) e os COO inicial e final da faixa de documentos desejada. Aguardar a reimpressão no ECF. 11.8. LEITURA DOS REGISTROS PREVISTOS NO ATO COTEPE 17/04: Para a leitura dos registros do Ato COTEPE 17/04, deve-se selecionar a função desejada no menu Ato COTEPE 17/04. 11.8.1. Registros da Memória Fiscal: Selecionar a função Memória Fiscal no menu Ato COTEPE 17/04. Escolher a pasta e o nome do arquivo onde se encontra o conteúdo da Memória Fiscal a ser usado para a gravação dos registros. Em seguida escolher onde será gravado o arquivo texto contendo os registros. 11.8.2. Registros da Memória de Fita-detalhe: Para a leitura dos Registros da Memória de Fita-detalhe, o ECF deverá estar conectado. Uma vez conectado o ECF, selecionar a função Memória de Fita-detalhe no menu Ato COTEPE 17/04. Em seguida escolher onde será gravado o arquivo texto contendo os registros e informar a data do documento inicial no formato (ddmmaaaa) e os COO inicial e final da faixa de documentos desejada. Aguardar a gravação do arquivo texto. 11.8.3. Registros dos Dispositivos de Memória: Para a leitura dos Registros dos Dispositivos de Memória, o ECF deverá estar conectado. Uma vez conectado o ECF, selecionar a função Dispositivos de Memória no menu Ato COTEPE 17/04. Em seguida escolher onde será gravado o arquivo texto contendo os registros e informar a data do documento inicial no formato (ddmmaaaa) e os COO inicial e final da faixa de documentos desejada. Aguardar a gravação do arquivo texto. 11.8.4. Registros das Informações Impressas na Redução Z: A recuperação dos registros é realizada em dois passos. Primeiramente, antes de iniciar a leitura das informações impressas, é necessário informar a porta serial do scanner por meio da função Scanner do menu Configuração. Uma vez preparado o scanner, selecionar a opção Leitura na função Redução Z do menu Ato COTEPE 17/04. Proceder então com a captura dos códigos de barra PDF-417 utilizando o scanner. Os códigos devem ser lidos na ordem impressa. Caso ocorra uma leitura fora de ordem, serão exibidos tanto o número de ordem do registro lido como também o número de ordem do registro esperado, possibilitando assim que se possa encontrar na fita o código correto a ser lido. Ao se efetuar a leitura do último código, a sessão de leitura é então finalizada automaticamente, e os dados correspondentes são armazenados internamente. Selecionar então a opção Geração na função Redução Z do menu Ato COTEPE 17/04. Os registros gerados serão gravados em um arquivo de saída escolhido pelo usuário. Escolher a pasta e o nome do arquivo a ser usado para a gravação dos registros. Aguardar a gravação do arquivo texto. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS: 12.1. O equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 85 de 28/09/2001, até as alterações implementadas pelo Convênio ICMS 60/2003, e sujeita-se as disposições do Protocolo ICMS 16 de 02/04/2004, alterado pelo Protocolo ICMS 32 de 30/09/2005, publicado no Diário Oficial da União de 10/10/2005; 12.2. Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Protocolo ICMS 16/04. Florianópolis, 10 de fevereiro de 2006. Rogério de Mello Macedo da Silva Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV Gerência de Fiscalização de Tributos
DECRETO Nº 4.123, de 21.03.06 - (1115) DOE de 21.03.06 Introduz a Alteração 1.115 no RICMS/01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71 I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, D E C R E T A: Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração: ALTERAÇÃO 1.115 – O inciso XIX do art. 15 do Anexo 2 fica acrescido da alínea “c” com a seguinte redação: “c) açúcar.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de março de 2006. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA João Batista Matos Max Roberto Bornholdt
DECRETO Nº 4.086, de 14.03.06 - (1102 e 1103) DOE de 15.03.06 Introduz as Alterações 1.102 e 1.103 ao RICMS/01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e as disposições da Lei n. 10.297/96, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98, D E C R E T A: Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações: ALTERAÇÃO 1.102 – O art. 223 do Anexo 6 fica acrescido do inciso VIII com a seguinte redação: “VIII – na hipótese de manutenção, reativação, expansão ou implantação de empreendimentos de contribuintes do ICMS, o Estado poderá conceder outros benefícios fiscais como forma de estimular o desenvolvimento da economia catarinense.” ALTERAÇÃO 1.103 – O §1º do art. 223 do Anexo 6 fica acrescido da alínea “g”, com a seguinte redação: “g) no inciso VIII do art. 223: 1. o contribuinte interessado deverá juntar ao projeto de que trata o art. 220, §1º, “c”, cópia de legislação que comprove a concessão, por outros Estados, de benefícios fiscais sem observância à Lei Complementar n. 24/75; 2. o contribuinte interessado deverá apresentar comprovação da viabilidade econômica da concessão do benefício, com base nas seguintes variáveis: a) importância do setor para a economia catarinense; b) vantagens locacionais; c) custos logísticos; d) proteção do direito concorrencial; e) proteção do direito à propriedade industrial e intelectual; f) proteção contra a guerra fiscal internacional.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 14 de março de 2006. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA João Batista Matos Max Roberto Bornholdt