PORTARIA SEF 149/2008 DOE de 26.09.08 Altera a Portaria SEF 20, de 6 de fevereiro de 2008, que fixa cotas anuais de consumo de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo de embarcações pesqueiras catarinenses para o exercício de 2008, e as Portarias SEF 78, de 25 de abril de 2008 e 108, de 24 de junho de 2008. V. Errata O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar 381, de 07 de maio de 2007, art. 7º, I, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76, e considerando a publicação das Portarias do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República: 325/07, 111/08, 113/08, 135/08 e 209/08, publicadas no D.O.U. em 21/12/07, 14/05/08, 14/05/08, 10/06/08 e 08/09/08, relativas a embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina beneficiadas com subvenção econômica do preço do óleo diesel concedida pelo Governo Federal, R E S O L V E : Art. 1º A quota anual de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS para o exercício de 2008, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense, fixada no art. 1º da Portaria SEF 020/08, passa a ser a constante do quadro abaixo: ENTIDADE REPRESENTATIVA EMBARCAÇÕES (quantidade) QUOTA 2008 (litros) Associação Brasileira dos Armadores da Pesca do Atum – Abrapesca 42 8.872.135 Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis – Sindifloripa 71 11.972.271 Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí – Sindipi 400 56.929.090 Colônia de Pesca Z-7 de Balneário Camboriú 60 531.466 TOTAL 563 78.304.962 Art. 2º Passam a fazer parte integrante do anexo correspondente à respectiva entidade representativa – Anexos 1, 2 ou 3 da Portaria SEF 20, de 6 de fevereiro de 2008 – as embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo 1 desta Portaria. Art. 3º As quotas das embarcações pesqueiras constantes do Anexo 2 desta Portaria suplementam as quotas atribuídas às mesmas embarcações nos Anexos 1, 2 ou 3 da Portaria SEF 20/08. Art. 4º Passam a fazer parte integrante do anexo correspondente à entidade representativa adotada por transferência – Anexos 1, 2 ou 3 da Portaria SEF 20, de 6 de fevereiro de 2008 – as embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo 3 desta Portaria. Art. 5º O art. 2º da Portaria SEF 78, de 25 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Passam a fazer parte integrante do anexo correspondente à respectiva entidade representativa – Anexos 1, 2 ou 3 da Portaria SEF 20, de 6 de fevereiro de 2008 – as embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta portaria.” Art. 6º O art. 2º da Portaria SEF 108, de 24 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Passam a fazer parte integrante do anexo correspondente à respectiva entidade representativa – Anexos 1, 2 ou 3 da Portaria SEF 20, de 6 de fevereiro de 2008 – as embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta portaria.” Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente ao disposto nos arts. 1º a 4º a partir de 1º de agosto de 2008. Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 23 de setembro de 2008. SÉRGIO RODRIGUES ALVES Secretário ERRATA - Publicada no D.O.E. de 21/09/2009 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Viemos por meio desta errata tornar sem efeito a publicação da Portaria N° 149/2008 publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina do dia 14/09/2009 n° 18.689.
ATO DIAT No 175/2008 DOE de 23.09.08 Revogado pelo Ato Diat 76/09 Aprova alteração da pauta de preços mínimos O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF n.º 077 de 27 de março de 2003, e considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de agosto de 2001; R E S O L V E: Art. 1º O subítem 3.1 Cerâmicas do item 3 Construção Civil do Anexo Único do Ato Diat n.º 41, de 21 de dezembro de 2004, fica acrescido do seguinte produto: Produto Apresentação Unidade Valor Telha Italiana Esmaltada mil 1.090,00 Telha Italiana Natural mil 550,00 Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de setembro de 2008. ALMIR JOSÉ GORGES Diretor de Administração Tributária
ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 003/08 DOE de 23.09.08 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75, considerando o disposto no Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, considerando o disposto no Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006, RESOLVE: Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca EPSON, tipo ECF-IF, modelo TM-H6000 FB, nos termos do Parecer nº 03, de 24 de abril de 2008, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo. Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso. Art. 3º O equipamento autorizado para uso fiscal com a versão 01.02.00 de software básico deverá ter a versão alterada para a versão 01.06.00 nos prazos previstos no TDF nº 003/08. Art. 4º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 41/06. Art. 5º O presente Ato produz efeitos desde 24 de abril de 2008. Florianópolis, 24 de abril de 2008. ALMIR JOSÉ GORGES Diretor de Administração Tributária PARECER Nº 03, DE 24 DE ABRIL DE 2008 A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal tipo ECF-IF, da marca EPSON, modelo TM-H6000 FB, versão: 01.06.00, checksum F3CD, nos termos do Termo Descritivo Funcional-TDF nº 003/08, emitido em 28 de março de 2008, e publicado no Diário Oficial da União no dia 11 de abril de 2008, por meio do DESPACHO nº 21, do Secretário Executivo do CONFAZ. As características do equipamento podem ser verificadas no TDF nº 003/08, que se encontra disponibilizado para consulta no seguinte endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz, acessando: Legislação; Despachos do Secretário Executivo. Florianópolis, 24 de abril de 2008. Rogério de Mello Macedo da Silva Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV Gerência de Fiscalização de Tributos
ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 004/08 DOE de 23.09.08 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75, considerando o disposto no Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, considerando o disposto no Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006, RESOLVE: Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca EPSON, tipo ECF-IF, modelo TM-T88 FB, nos termos do Parecer nº 04, de 24 de abril de 2008, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo. Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso. Art. 3º O equipamento autorizado para uso fiscal com a versão 01.01.00 de software básico deverá ter a versão alterada para a versão 01.06.00 nos prazos previstos no TDF nº 004/08. Art. 4º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 41/06. Art. 5º O presente Ato produz efeitos desde 24 de abril de 2008. Florianópolis, 24 de abril de 2008. ALMIR JOSÉ GORGES Diretor de Administração Tributária PARECER Nº 04, DE 24 DE ABRIL DE 2008 A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal tipo ECF-IF, da marca EPSON, modelo TM-T88 FB, versão: 01.06.00, checksum 8DE0, nos termos do Termo Descritivo Funcional-TDF nº 004/08, emitido em 28 de março de 2008, e publicado no Diário Oficial da União no dia 11 de abril de 2008, por meio do DESPACHO nº 22, do Secretário Executivo do CONFAZ. As características do equipamento podem ser verificadas no TDF nº 004/08, que se encontra disponibilizado para consulta no seguinte endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz, acessando: Legislação; Despachos do Secretário Executivo. Florianópolis, 24 de abril de 2008. Rogério de Mello Macedo da Silva Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV Gerência de Fiscalização de Tributos
ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 005/08 DOE de 23.09.08 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75, considerando o disposto no Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, considerando o disposto no Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006, RESOLVE: Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca NCR, tipo ECF-IF, modelo 7167, nos termos do Parecer nº 05, de 06 de agosto de 2008, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo. Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso. Art. 3º O equipamento, de mesmo modelo, autorizado para uso fiscal com outra versão de software básico deverá ter a versão alterada para a versão 02.01.29 nos prazos previstos no TDF nº 010/08. Art. 4º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 41/06. Art. 5º O presente Ato produz efeitos desde 06 de agosto de 2008. Florianópolis, 06 de agosto de 2008. ALMIR JOSÉ GORGES Diretor de Administração Tributária PARECER Nº 05, DE 06 DE AGOSTO DE 2008 A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal tipo ECF-IF, da marca NCR, modelo 7167, versão: 02.01.29, checksum 8E32, nos termos do Termo Descritivo Funcional-TDF nº 010/08, emitido em 30 de maio de 2008, e publicado no Diário Oficial da União no dia 13 de junho de 2008, por meio do DESPACHO nº 42, do Secretário Executivo do CONFAZ. As características do equipamento podem ser verificadas no TDF nº 010/08, que se encontra disponibilizado para consulta no seguinte endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz, acessando: Legislação; Despachos do Secretário Executivo. Florianópolis, 06 de agosto de 2008. Rogério de Mello Macedo da Silva Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV Gerência de Fiscalização de Tributos
ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 006/08 DOE de 23.09.08 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75, considerando o disposto no Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, considerando o disposto no Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006, RESOLVE: Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca NCR, tipo ECF-IF, modelo 7197, nos termos do Parecer nº 06, de 06 de agosto de 2008, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo. Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso. Art. 3º O equipamento, de mesmo modelo, autorizado para uso fiscal com outra versão de software básico deverá ter a versão alterada para a versão 02.01.29 nos prazos previstos no TDF nº 011/08. Art. 4º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 41/06. Art. 5º O presente Ato produz efeitos desde 06 de agosto de 2008. Florianópolis, 06 de agosto de 2008. ALMIR JOSÉ GORGES Diretor de Administração Tributária PARECER Nº 06, DE 06 DE AGOSTO DE 2008 A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal tipo ECF-IF, da marca NCR, modelo 7197, versão: 02.01.29, checksum 8E32, nos termos do Termo Descritivo Funcional-TDF nº 011/08, emitido em 30 de maio de 2008, e publicado no Diário Oficial da União no dia 13 de junho de 2008, por meio do DESPACHO nº 43, do Secretário Executivo do CONFAZ. As características do equipamento podem ser verificadas no TDF nº 011/08, que se encontra disponibilizado para consulta no seguinte endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz, acessando: Legislação; Despachos do Secretário Executivo. Florianópolis, 06 de agosto de 2008. Rogério de Mello Macedo da Silva Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV Gerência de Fiscalização de Tributos
ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 007/08 DOE de 23.09.08 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75, considerando o disposto no Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, considerando o disposto no Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006, RESOLVE: Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca SWEDA, tipo ECF-IF, modelo ST100, nos termos do Parecer nº 07, de 06 de agosto de 2008, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo. Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso. Art. 3º O equipamento, de mesmo modelo, autorizado para uso fiscal com a versão de software básico 01.00.04 deverá ter a versão alterada para a versão 02.00.00, observado um dos seguintes prazos: I – na primeira intervenção técnica; II – imediatamente, quando intimado por autoridade fiscal; III – até 31 de dezembro de 2008, caso não ocorram os fatos descritos nos incisos I ou II. Art. 4º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 41/06. Art. 5º O presente Ato produz efeitos desde 06 de agosto de 2008. Florianópolis, 06 de agosto de 2008. ALMIR JOSÉ GORGES Diretor de Administração Tributária PARECER Nº 07, DE 06 DE AGOSTO DE 2008 A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal tipo ECF-IF, da marca SWEDA, modelo IF ST100, versão: 02.00.00, checksum 1466, nos termos do Termo Descritivo Funcional-TDF nº 016/07, emitido em 20 de agosto de 2007, e publicado no Diário Oficial da União no dia 30 de agosto de 2007, por meio do DESPACHO nº 70, do Secretário Executivo do CONFAZ. As características do equipamento podem ser verificadas no TDF nº 016/07, que se encontra disponibilizado para consulta no seguinte endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz, acessando: Legislação; Despachos do Secretário Executivo. Florianópolis, 06 de agosto de 2008. Rogério de Mello Macedo da Silva Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV Gerência de Fiscalização de Tributos
ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 008/08 DOE de 23.09.08 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75, considerando o disposto no Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, considerando o disposto no Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006, RESOLVE: Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-4000 TH FI, nos termos do Parecer nº 08, de 07 de agosto de 2008, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo. Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso. Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 41/06. Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 07 de agosto de 2008. Florianópolis, 07 de agosto de 2008. ALMIR JOSÉ GORGES Diretor de Administração Tributária PARECER Nº 08, DE 07 DE AGOSTO DE 2008 A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal tipo ECF-IF, da marca BEMATECH, modelo MP-4000 TH FI, versão: 01.00.01, checksum A8A8, nos termos do Termo Descritivo Funcional-TDF nº 009/08, emitido em 16 de maio de 2008, e publicado no Diário Oficial da União no dia 27 de maio de 2008, por meio do DESPACHO nº 37, do Secretário Executivo do CONFAZ. As características do equipamento podem ser verificadas no TDF nº 009/08, que se encontra disponibilizado para consulta no seguinte endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz, acessando: Legislação; Despachos do Secretário Executivo. Florianópolis, 07 de agosto de 2008. Rogério de Mello Macedo da Silva Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV Gerência de Fiscalização de Tributos
ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 009/08 DOE de 23.09.08 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75, considerando o disposto no Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, considerando o disposto no Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006, RESOLVE: Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca EPSON, tipo ECF-IF, modelo TM-T88 FBII, nos termos do Parecer nº 09, de 12 de setembro de 2008, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo. Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso. Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 41/06. Art. 4º O equipamento autorizado para uso fiscal com a versão 01.03.00 de Software Básico deverá ter a versão alterada para a indicada neste termo, observado um dos seguintes prazos: I – na primeira intervenção técnica; II – imediatamente, quando intimado por autoridade fiscal; III – até 28 de fevereiro de 2009, caso não ocorra o momento indicado nos itens anteriores. Art. 5º O presente Ato produz efeitos desde 12 de setembro de 2008. Florianópolis, 12 de setembro de 2008. ALMIR JOSÉ GORGES Diretor de Administração Tributária PARECER Nº 09, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008 A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal tipo ECF-IF, da marca EPSON, modelo TM-T88 FBII, versão: 01.05.00, checksum 8A47, nos termos do Termo Descritivo Funcional-TDF nº 017/2008, emitido em 11 de agosto de 2008, e publicado no Diário Oficial da União no dia 26 de agosto de 2008, por meio do DESPACHO nº 66, do Secretário Executivo do CONFAZ. As características do equipamento podem ser verificadas no TDF nº 017/2008, que se encontra disponibilizado para consulta no seguinte endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz, acessando: Legislação; Despachos do Secretário Executivo. Florianópolis, 12 de setembro de 2007. Rogério de Mello Macedo da Silva Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV Gerência de Fiscalização de Tributos
ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 010/08 DOE de 23.09.08 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75, considerando o disposto no Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, considerando o disposto no Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006, RESOLVE: Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca EPSON, tipo ECF-IF, modelo TM-H6000 FBII, nos termos do Parecer nº 10, de 12 de setembro de 2008, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo. Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso. Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 41/06. Art. 4º O equipamento autorizado para uso fiscal com a versão 01.03.00 de Software Básico deverá ter a versão alterada para a indicada neste termo, observado um dos seguintes prazos: I – na primeira intervenção técnica; II – imediatamente, quando intimado por autoridade fiscal; III – até 28 de fevereiro de 2009, caso não ocorra o momento indicado nos itens anteriores. Art. 5º O presente Ato produz efeitos desde 12 de setembro de 2008. Florianópolis, 12 de setembro de 2008. ALMIR JOSÉ GORGES Diretor de Administração Tributária PARECER Nº 10, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008 A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal tipo ECF-IF, da marca EPSON, modelo TM-H6000 FBII, versão: 01.05.00, checksum 5EE3, nos termos do Termo Descritivo Funcional-TDF nº 015/2008, emitido em 11 de agosto de 2008, e publicado no Diário Oficial da União no dia 26 de agosto de 2008, por meio do DESPACHO nº 64, do Secretário Executivo do CONFAZ. As características do equipamento podem ser verificadas no TDF nº 015/2008, que se encontra disponibilizado para consulta no seguinte endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz, acessando: Legislação; Despachos do Secretário Executivo. Florianópolis, 12 de setembro de 2008. Rogério de Mello Macedo da Silva Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV Gerência de Fiscalização de Tributos