O GRUPO GESTOR DE GOVERNO (GGG), a SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (SEF), a SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO (SEPLAN), a SECRETARIA DE ESTADO DE PORTOS, AEROPORTOS E FERROVIAS (SPAF), a SCPAR INVESTSC PARCERIAS E NEGÓCIOS ESTRATÉGICOS S.A. e a PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO (PGE), no uso das competências que lhe são conferidas pelo artigo 106, §2°, I da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019 e, considerando o disposto no art. 23 do Decreto nº 903, de 21 de outubro de 2020 (SGPe SEF 10895/2025)
FUNDO SOCIAL.Decreto nº 1.974/2022
FUNDO SOCIAL.Lei Complementar nº 18.334/2022
Emenda Parlamentar Impositiva (EPI).Emenda Constitucional nº 96/2024
Emenda Parlamentar Impositiva (EPI).Emenda Constitucional nº 78/2020
Emenda Parlamentar Impositiva (EPI).Emenda Constitucional nº 74/2017
O GRUPO GESTOR DE GOVERNO (GGG), a SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (SEF), a SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO (SEPLAN), a SECRETARIA DE ESTADO DE PORTOS, AEROPORTOS E FERROVIAS (SPAF), a SCPAR INVESTSC PARCERIAS E NEGÓCIOS ESTRATÉGICOS S.A. e a PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO (PGE), no uso das competências que lhe são conferidas pelo artigo 106, §2°, I da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019 e, considerando o disposto no art. 23 do Decreto nº 903, de 21 de outubro de 2020 (SGPe SEF 10895/2025)
O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a empresa Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S.A. a reajustar a remuneração do cargo de Diretor-Presidente. Processo CEASASC 357/2025.
O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a SCPar Porto de Imbituba S.A. a realizar processo seletivo simplificado para contratação de 17 de temporários, sendo 13 vagas de vacância e 4 vagas novas. Processo PIMB 1224/2025.
PORTARIA SEF N° 160/2025 PeSEF de 02.07.25 Altera a Portaria SEF nº 120, de 2024, que aprova minuta padrão de convênio de cooperação técnica e de delegação de encargos, nos termos do art. 199 do Código Tributário Nacional, e estabelece procedimentos para adesão dos Municípios ao Convênio. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, RESOLVE: Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF no 120, de 13 de maio de 2024, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2º O Anexo II da Portaria SEF no 120, de 2024, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo II desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 18 de junho de 2025. CLEVERSON SIEWERT Secretário de Estado da Fazenda (assinado digitalmente)