CIDASC - Extinção do cargo de Vice-Presidente e a criação do cargo de Diretor Institucional da Companhia Integrada de desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina. DOE 19.833, 09/06/2014.
CIDASC - Autoriza a contratar 02 (dois) servidores nos cargos descritos abaixo, aprovados no Concurso Público nº 01/2011. DOE 19.781, 20/03/2014.
BESCOR - Homologa o Acordo Coletivo de Trabalho - ACT de 2014, firmado entre a BESC S/A Corretora de Seguros e Administradora de Bens e o Sindicato que menciona. DOE 19.776, 13/03/2014.
CODESC - Homologa o Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC e os Sindicatos que menciona. DOE 20.087, 26/06/2015.
CIDASC - Autoriza a contratar 08 (oito) servidores nos cargos descritos abaixo, aprovados no Concurso Público nº 001/2011. DOE 19.761, 18/02/2014.
EPAGRI - Autoriza a contratar 93 (noventa e três) servidores aprovados em Concurso Público e dá outras providências. DOE 19.750, 03/02/2014.
Dispõe sobre a implementação e o acompanhamento de ações com vistas ao saneamento ou mitigação de recomendações constantes de pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE), sobre as Prestações de Contas do Governo (PCG).
Dispõe sobre a realização de horas extras por motoristas de Secretários de Estado e Presidentes de Fundações e Autarquias do Estado de Santa Catarina.
ATO DIAT Nº 026/2016 Publicado na PeSEF de 01.11.16 Revoga o Ato DIAT nº 027/2011, que cria Grupo de Trabalho Permanente para Estudo e Padronização de Procedimentos Administrativos – GT Padronização. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência, RESOLVE: Art. 1º Fica revogado o Ato DIAT nº 027, de 13 de outubro de 2011. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 25 de outubro de 2016. CARLOS ROBERTO MOLIM Diretor de Administração Tributária
ATO DIAT Nº 027/2016 Publicado na PeSEF de 01.11.16 Altera o Ato DIAT nº 020, de 2016, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º O Anexo I do Ato Diat 020 de 27 de setembro de 2016 passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas ALIBRAS, BRANDENBURGER E KRELLING, INBEB, INTERBEB, OPA BIER, PREMIUM / CBBP e SAINT BIER, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato. Art. 2º O Anexo II do Ato Diat 020 de 27 de setembro de 2016 passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas AMBEV e Vonpar / Mate Leão / Spaipa / CVI, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato. Art. 3º O Anexo III do Ato Diat 020 de 27 de setembro de 2016 passa a vigorar, em relação às bebidas hidroeletrolíticas e energéticas das empresas Bebidas MJ, Globalbev, Life Booster, Vinhos Randon Ltda e Vonpar / MAIS, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo III deste Ato. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de novembro de 2016. Florianópolis, 31 de outubro de 2016. CARLOS ROBERTO MOLIM Diretor de Administração Tributária