PORTARIA SEF N° 354/2018 PeSEF de 22.11.18 Concede prazo adicional para a entrega do relatório previsto no art. 4º da Portaria SEF 301/2018 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para a entrega do relatório previsto no art. 4º da Portaria SEF 301/2018, de 20 de setembro de 2018, que cria Grupo de Trabalho para a revisão dos dispositivos da Lei Complementar nº 442, de 13 de maio de 2009, que dispõe sobre a carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, extingue cargos e institui mecanismo de acordo de resultados. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de novembro de 2018. PAULO ELI Secretário de Estado da Fazenda
DECRETO Nº 1.798, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018 DOE de 21.11.18 Regulamenta a Lei nº 17.501, de 2018, que dispõe sobre a comercialização de produtos em feiras e eventos de caráter transitório e/ou eventual no âmbito do Estado de Santa Catarina. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 17.501, de 2 de abril de 2018, e o que consta nos autos do processo nº SCC 1994/2018, DECRETA: Art. 1 º Ficam regidas por este Decreto as normas complementares necessárias à execução e fiscalização das medidas previstas na Lei nº 17.501, de 2 de abril de 2018. Art. 2 º A instalação e o funcionamento dos eventos de que trata o art. 6º da Lei nº 17.501, de 2018, devem ser supervisionados e fiscalizados, em âmbito estadual: I – pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), que exercerá a fiscalização da regularização fiscal das mercadorias, exigindo dos responsáveis, a qualquer momento, a apresentação de documentação fiscal própria, bem como os devidos comprovantes de pagamentos das taxas e do enquadramento fiscal, que será exigido nos termos dos arts. 252, 253 e 254 do Anexo 6 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS-SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001; II – pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), por meio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC), no que se refere à concessão de alvarás e vistorias, e por meio da Polícia Civil e da Polícia Militar do Estado, quando solicitadas pelas autoridades fiscais, no exercício de suas funções; III – pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC), por meio do Departamento de Defesa do Consumidor (PROCON-SC), em relação ao cumprimento da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, especialmente do disposto nos incisos I, II e III do § 6º do art. 18; e IV – pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, por meio do Instituto de Metrologia de Santa Catarina (IMETRO/SC), nas fiscalizações relacionadas com a metrologia, bem como com a normalização, qualidade, certificação e verificação de produtos e serviços, na área de sua atuação, inclusive procedendo à aplicação de penalidades, nos termos da legislação em vigor. Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de novembro de 2018. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado LUCIANO VELOSO LIMA Secretário de Estado da Casa Civil PAULO ELI Secretário de Estado da Fazenda LEANDRO ANTÔNIO SOARES LIMA Secretário de Estado da Justiça e Cidadania ALCEU DE OLIVEIRA PINTO JUNIOR Secretário de Estado da Segurança Pública ADENILSO BIASUS Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável
LEI Nº 17.592, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018 DOE de 21.11.18 Autoriza a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME). O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 223, de 5 de setembro de 2018, e, nos termos do disposto no § 8º do art. 315 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1 º Por autorização do Convênio ICMS 84, de 21 de agosto de 2018, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), enquanto vigorar o referido Convênio, as operações internas e interestaduais com o medicamento Spinraza (Nusinersena) Injection 12mg/5ml, destinado ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME), classificado na Nomenclatura Comum do Mercosul sob o código 3004.90.79. § 1º A isenção de que trata o caput deste artigo fica condicionada à autorização concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para a importação do medicamento. § 2º Não será exigido o estorno de crédito de que trata o art. 30 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996. § 3º O valor correspondente à isenção de que trata o caput deste artigo deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal. Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 20 de novembro de 2018. Deputado SILVIO DREVECK Presidente
PORTARIA SEF N° 336/2018 PeSEF de 09.11.18 Designa servidor para exercer a atividade de Cadastrador Local do Sistema Portal Único de Comércio Exterior – PUCOMEXRFB, no ambiente informatizado SENHA-REDE, da Secretaria da Receita Federal do Brasil. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, RESOLVE: Art. 1º Designar os Auditores Fiscais da Receita Estadual MARCELO GEVAERD DA SILVA, matrícula no 950.610-1, e WERNER GERSON DANNEBROCK, matrícula no 222.393-7, para exercer as atividades de Cadastrador Local do Sistema Portal Único de Comércio Exterior – PUCOMEXRFB, no ambiente informatizado SENHA-REDE, da Secretaria da Receita Federal do Brasil Art. 2º Atestar que os servidores designados no art. 1º desta Portaria são competentes para o exercício das funções de cadastrador de ambiente informatizado, não havendo impedimento legal para que efetuem as atividades pertinentes. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na Publicação Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda (Pe/SEF). Florianópolis, 30 de outubro de 2018. PAULO ELI Secretário de Estado da Fazenda
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SC DOE de 07.11.18 ATO DA MESA Nº 028-DL, de 2018 A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com art. 51, § 6º, da Constituição do Estado e com o art. 316, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno, no uso de suas atribuições. COMUNICA a prorrogação do prazo de vigência da Medida Provisória nº 223, de 2018, que “Autoriza a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado ao tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME)”. PALÁCIO BARRIGA-VERDE , em Florianópolis, 6 de novembro de 2018. Deputado Leonel Pavan, Presidente; e.e. Deputada Dirce Heiderscheidt, 2ª Secretária; Deputado Maurício Eskudlark, 4º Secretário.
ATO DIAT Nº 38/2018 PeSEF de 05.11.18 Revoga Ato DIAT nº 39, de 13 de novembro de 2017, que designa o servidor DANIEL BASTOS GASPAROTTO, Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE III, matrícula nº 950.725-6, para atuar como parecerista junto à Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT) O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009 e considerando o disposto no art. 2º da Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001, RESOLVE: Art. 1º Revogar o Ato DIAT nº 39, de 13 de novembro de 2017. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de outubro de 2018. ROGERIO DE MELLO M. DA SILVA Diretor de Administração Tributária
ATO DIAT Nº 39/2018 PeSEF de 05.11.18 Revoga Ato DIAT nº 08, de 2 de março de 2018, que designa o servidor MARCELO RICHARD VALVERDE, Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE II, matrícula nº 957.691-6, para atuar como parecerista junto à Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT) O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009 e considerando o disposto no art. 2º da Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001, RESOLVE: Art. 1º Revogar o Ato DIAT nº 08, de 2 de março de 2018. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de outubro de 2018. ROGERIO DE MELLO M. DA SILVA Diretor de Administração Tributária
ATO DIAT Nº 41/2018 PeSEF de 05.11.18 Designa servidor para atuar como Parecerista na Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT) REVOGADO pelo Ato DIAT nº 009/2021 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009 e considerando o disposto no art. 2º da Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor GUILHERME OIKAWA GARCIA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE II, Matrícula: 957.693-2, para atuar como parecerista junto à Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT). Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de outubro de 2018. ROGERIO DE MELLO M. DA SILVA Diretor de Administração Tributária
ATO DIAT Nº 42/2018 PeSEF de 05.11.18 Designa servidor para atuar como Parecerista na Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT) Revogado pelo Ato Diat 44/18 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009 e considerando o disposto no art. 2º da Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor DILSON JIROO TAKEYAMA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE II, Matrícula: 957.961-3, para atuar como parecerista junto à Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT). Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de outubro de 2018. ROGERIO DE MELLO M. DA SILVA Diretor de Administração Tributária
ATO DIAT Nº 40/2018 PeSEF de 05.11.18 Designa servidor para atuar como Parecerista na Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT) Revogado pelo Ato DIAT 50/2022. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009 e considerando o disposto no art. 2º da Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora RAFAELA COSTA DE OLIVEIRA BERNARTT, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE III, Matrícula: 950.615-2, para atuar como parecerista junto à Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT). Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de outubro de 2018. ROGERIO DE MELLO M. DA SILVA Diretor de Administração Tributária