A secretaria de estado da fazenda (SEF), a Controladoria Geral do Estado (CGE) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE), no uso das competências que lhes são conferidas pelo artigo 106, §2°, I da lei complementar nº 741, de 12 de junho de 2019 (SGPe SEF 11487/2026).
DECRETO Nº 1.634, DE 29 DE JULHO DE 2026 DOE de 29.07.26 Altera o Decreto nº 567, de 2024, que altera o Decreto nº 2.128, de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 12425/2026, DECRETA: Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 567, de 22 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 90 (noventa) dias da data de sua publicação e até 31 de julho de 2027.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de julho de 2026. JORGINHO MELLO Governador do Estado HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA Secretário de Estado da Casa Civil, designado CLEVERSON SIEWERT Secretário de Estado da Fazenda
O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a CIDASC a firmar o Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2027 com o SIMVET/SC. Processo SAR 312/2025.
ATO DIAT Nº 044/2026 PeSEF de 28.07.26 Habilita o Município de Herval d’Oeste para o recebimento das informações objeto do Convênio Estado/SEF/PGE/Município nº 2022TN000630, nos termos do inciso III do caput do art. 2º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 2, de 2022. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no inciso III do caput do art. 2º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 2, de 2022, RESOLVE: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso III do caput do art. 2º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 2, de 31 de março de 2022, e considerando a comprovação dos requisitos previstos na Cláusula Segunda do Convênio Estado/SEF/PGE/Município nº 2022TN000630, de que trata o Anexo I da mencionada Portaria, o Município de Herval d’Oeste para o recebimento das informações objeto do referido Convênio: Art. 2º Nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 2, de 2022, a habilitação do Município ao Convênio terá vigência a partir da publicação deste Ato. Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de julho de 2026. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária
ATO DIAT Nº 037/2026 PeSEF de 27.07.26 Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos). O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001 e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007, R E S O L V E: Art.1º Para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária ficam estabelecidos os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), referentes ao período de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, das bebidas quentes (exceto vinhos) constantes no Anexo Único deste Ato DIAT, conforme previsto na Seção III-A, Anexo 01-A, RICMS/SC-01. § 1º Os PMPFs foram obtidos em conformidade com os critérios previstos nos §§ 3º e 5º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, constam no processo nº SEF 12136/2026 e têm fundamento na pesquisa realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (Pesquisa SEF), por meio de apuração realizada pela Diretoria de Administração Tributária, conforme previsto nos arts. 38 e 39, Anexo 3, RICMS/SC-01. § 2º Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão ‘Base de cálculo da substituição tributária conforme Ato DIAT nº 037/2026’. § 3º Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado. § 4º O sujeito passivo da substituição tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante ou engarrafador. § 5º Nas hipóteses em que a mercadoria não esteja relacionada no Anexo Único deste Ato DIAT, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 1º do art.254 do Anexo 3 do RICMS/SC-01. § 6º As marcas ou embalagens não relacionadas no Anexo Único deste Ato DIAT poderão ser incluídas até o dia 20 (vinte) de cada mês, devendo o interessado solicitar no Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria de Estado da Fazenda e observar as instruções estabelecidas no Manual de Inclusão de Bebidas na Pauta de ICMS ST. § 7º Nas operações internas e interestaduais, quando o valor da operação própria for igual ou superior a 90% do PMPF, a base de cálculo será calculada de acordo com inciso IV art. 19 do Anexo 3 do RICMS/SC-01. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de agosto de 2026. Florianópolis, 21 de julho de 2026. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária (Assinado Digitalmente)
ATO DIAT Nº 043/2026 PeSEF de 27.07.26 Altera o Ato DIAT nº 12, de 26 de março de 2026, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 12, de 26 de março de 2026, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Heineken, Baden Baden, Kaiser e Subbrack, Cervejaria Fumaconica Ltda, Zehn Bier, Dom Haus, Cervejaria Lohn Bier, Cervejaria Fermi, Unika, Holzbier, Zeit, Beer Bev, Cervejaria São Bento do Sul, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato. Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT nº 12, de 26 de março de 2026, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas SPAL, Ambev, Biri Refrigerantes, Grassi, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo II deste Ato. Art. 3º O Anexo III do Ato DIAT nº 12, de 26 de março de 2026, passa a vigorar, em relação às bebidas energéticas das Empresas Nitrix Brasil Limitada, 101 Brasil, Tumbev S.A, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo III deste Ato. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de agosto de 2026. Florianópolis, 22 de julho de 2026. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária (Assinado Digitalmente)
DECRETO Nº 1.632, DE 23 DE JULHO DE 2026 DOE de 23.07.26 Revoga os §§ 1º e 2º do art. 31 do RICMS/SC-01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 8444/2026, DECRETA: Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 31 do RICMS/SC-01. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de julho de 2026. JORGINHO MELLO Henrique de Freitas Junqueira Cleverson Siewert
DECRETO Nº 1.633, DE 23 DE JULHO DE 2026 DOE de 23.07.26 Altera o Decreto nº 1.501, de 2026, que introduz a Alteração 4.985 no RICMS/SC-01, e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e na Lei nº 19.669, de 18 de dezembro de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10651/2026, DECRETA: Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.501, de 28 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar: I – de 19 de dezembro de 2025, quanto ao disposto no inciso LIII do caput e no § 67 do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01; e II – da data de sua publicação, quanto às demais disposições.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 28 de abril de 2026. Florianópolis, 23 de julho de 2026. JORGINHO MELLO Henrique de Freitas Junqueira Cleverson Siewert
ATO DIAT Nº 042/2026 PeSEF de 17.07.26 Habilita os Municípios de Trombudo Central e Pescaria Brava para o recebimento das informações objeto do Convênio Estado/SEF/PGE/Município nº 2022TN000630, nos termos do inciso III do caput do art. 2º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 2, de 2022. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no inciso III do caput do art. 2º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 2, de 2022, RESOLVE: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso III do caput do art. 2º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 2, de 31 de março de 2022, e considerando a comprovação dos requisitos previstos na Cláusula Segunda do Convênio Estado/SEF/PGE/Município nº 2022TN000630, de que trata o Anexo I da mencionada Portaria, os seguintes Municípios para o recebimento das informações objeto do referido Convênio: I – Município de Trombudo Central; e II – Município de Pescaria Brava. Art. 2º Nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 2, de 2022, a habilitação dos Municípios ao Convênio terá vigência a partir da publicação deste Ato. Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 15 de julho de 2026. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária
DECRETO Nº 1.615, DE 17 DE JULHO DE 2026 DOE de 17.07.26 Introduz a Alteração 4.991 no RICMS/SC-01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10013/2026, DECRETA: Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração: ALTERAÇÃO 4.991 – O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. .............................................................. ............................................................................ § 52. ................................................................... I – ....................................................................... a) quando houver, ofício emitido pelo órgão público responsável pela solicitação da execução da obra; e b) a estimativa dos recursos a serem empregados, na qual conste, na hipótese da alínea “a” deste inciso, o aceite do órgão público responsável pela solicitação; II – o termo de compromisso será assinado por representantes da CELESC, da SEF e, se for o caso, do órgão público que solicitou a execução da obra; e ..................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2026. Florianópolis, 17 de julho de 2026. JORGINHO MELLO Henrique de Freitas Junqueira Cleverson Siewert