O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a empresa SAPIENS PARQUE S.A. a celebrar com a UNIVALI o 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 001/2025. Processo SAPIENS 448/2025.
ATO DIAT Nº 94/2025 PeSEF de 18.12.25 Habilita o Município de Cocal do Sul e São Francisco do Sul para o recebimento das informações objeto do Convênio Estado/SEF/PGE/Município nº 2022TN000630, nos termos do inciso III do caput do art. 2º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 2, de 2022. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no inciso III do caput do art. 2º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 2, de 2022, RESOLVE: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso III do caput do art. 2º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 02, de 31 de março de 2022, e considerando a comprovação dos requisitos previstos na Cláusula Segunda do Convênio Estado/SEF/PGE/Município nº 2022TN000630, de que trata o Anexo I da mencionada Portaria, o Município de Cocal do Sul e São Francisco do Sul para o recebimento das informações objeto do referido Convênio. Art. 2º Nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 02, de 2022, a habilitação do Município ao Convênio terá vigência a partir da publicação deste Ato. Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 8 de dezembro de 2025. FELIPE DOS PASSOS Diretor de Administração Tributária, designado
ATO DIAT Nº 096/2025 PeSEF de 18.12.25 Altera o Ato DIAT nº 90, de 2025, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e bebida hidroeletrolítica. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º O Anexo I do Ato DIAT nº 90, de 24 de novembro de 2025, passa a vigorar, em relação às cervejas e aos chopes das empresas Alibras Alimentos Brasileiros Ltda., Dalla Bier, Ambev, Salva Craft Bier, Zehn Bier, Cervejaria Fermi, Socorro Bebidas, Inab - Ind Nac de Beb e Incasa S.A., conforme consta do Processo SEF 22552/2025, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato. Art. 2º O Anexo II do Ato DIAT nº 90, de 2025, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Ambev, Fruki e Água da Serra Industrial de Bebidas Ltda., conforme consta do Processo SEF 22552/2025, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo II deste Ato. Art. 3º O Anexo III do Ato DIAT nº 90, de 2025, passa a vigorar, em relação às bebidas energéticas das empresas Salva Craft Bier e Grassi, conforme consta do Processo SEF 22552/2025, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo III deste Ato. Art. 4º O Anexo IV do Ato DIAT nº 90, de 2025, passa a vigorar, em relação às bebidas hidroeletrolíticas da empresa Spal, conforme consta do Processo SEF 22552/2025, com os valores de PMPF estabelecidos no Anexo IV deste Ato. Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026. Florianópolis, 16 de dezembro de 2025. FELIPE DOS PASSOS Diretor de Administração Tributária, designado
ATO DIAT Nº 097/2025 PeSEF de 18.12.25 Altera o Ato DIAT nº 42, de 2025, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos). O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007, RESOLVE: Art. 1º O Anexo Único do Ato DIAT nº 42, de 21 de julho de 2025, passa a vigorar, conforme consta no Processo SEF 22554/2025, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026. Florianópolis, 15 de dezembro de 2025. FELIPE DOS PASSOS Diretor de Administração Tributária, designado (Assinado Digitalmente)
O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina S.A. (CIDASC) a promover alteração pontual no Anexo V - Catálogo de Cargos e Funções do PCCS. Processo CIDASC 3853/2025.
ATO DIAT Nº 098/2025 PeSEF de 17.12.25 Altera o Ato DIAT nº 53, de 2025, que designa servidores para exercerem suas atividades na Diretoria de Administração Tributária (DIAT), e estabelece outras providências. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, RESOLVE: Art. 1º O art. 1º do Ato DIAT nº 53, de 31 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................... ...................................................................................................... IX – Mozart Medeiros de Leon, matrícula 617092-7.” (NR) Art. 2º O art. 2º do Ato DIAT nº 53, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º .......................................................................................... ...................................................................................................... VIII – de 8 de setembro de 2025, quanto ao disposto no inciso VIII do caput do art. 1º; e IX – de 5 de janeiro de 2026, quanto ao disposto no inciso IX do caput do art. 1º.” (NR) Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Ato DIAT nº 53, de 2025: I – inciso V do caput do art. 1º; e II – incisos IV e VII do caput do art. 2º Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 5 de janeiro de 2026. Florianópolis, 15 de dezembro de 2025. FELIPE DOS PASSOS Diretor de Administração Tributária, designado
PORTARIA SEF N° 452/2025 PeSEF de 17.12.25 Habilita órgãos técnicos para realização de análise estrutural e funcional do Programa Aplicativo Fiscal da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (PAF-NFC-e) e do Programa Aplicativo Fiscal do Bilhete de Passagem Eletrônico (PAF-BP-e). O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, conforme o disposto nos arts. 109-A e 168-C do Anexo 11 do RICMS/SC-01, e de acordo com o que consta nos autos dos processos nos SEF 18136/2025 e SEF 19196/2025, RESOLVE: Art. 1º Habilitar, nos termos dos arts. 109-A e 168-C do Anexo 11 do Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), para realização de análise estrutural e funcional do Programa Aplicativo Fiscal da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (PAF-NFC-e) e do Programa Aplicativo Fiscal do Bilhete de Passagem Eletrônico (PAF-BP-e), os órgãos técnicos identificados no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 3 de dezembro de 2025. CLEVERSON SIEWERT Secretário de Estado da Fazenda (assinado digitalmente) ANEXO ÚNICO (Portaria SEF nº 452/2025) ÓRGÃOS TÉCNICOS HABILITADOS NOME CNPJ ENDEREÇO Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina 82.895.327/0001-33 Rua Delfino Conti, s/n – Trindade - Florianópolis (SC) Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste 82.804.642/0001-08 Servidão Anjo da Guarda, nº 295-D - Efapi - Chapecó (SC)
PORTARIA SEF N° 468/2025 PeSEF de 17.12.25 Define o valor global anual destinado à captação dos projetos esportivos e desportivos aprovados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE) para fins de concessão do crédito presumido previsto no capítulo LXXVIII do Título II do Anexo 6 do RICMS/SC-01. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 74, parágrafo único, inciso III da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no inciso I do caput do art. 6º do Anexo II da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e no inciso II do § 2º do art. 470 do Anexo 6 do RICMS/SC-01, RESOLVE: Art. 1º Enquanto vigorar o Convênio ICMS 78/19, o crédito presumido de que trata o art. 470 do Anexo 6 do RICMS/SC-01 fica limitado, a partir do ano de 2026, ao valor global anual de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026. Florianópolis, 9 de dezembro de 2025. Cleverson Siewert Secretário de Estado da Fazenda
ATO DIAT Nº 095/2025 PeSEF de 16.12.25 Altera o Ato DIAT nº 54, de 2025, que institui os núcleos em funcionamento no âmbito da Diretoria de Administração Tributária (DIAT) e estabelece outras providências. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, RESOLVE: Art. 1º O Anexo III do Ato DIAT nº 54, de 5 de agosto de 2025, passa a vigorar conforme a redação do Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 8 de dezembro de 2025. FELIPE DOS PASSOS Diretor de Administração Tributária, designado ANEXO ÚNICO (Ato DIAT nº 095/2025) “ANEXO III (Ato DIAT nº 054/2025) COMPOSIÇÃO DO NAPP Nº NOME CARGO MATRÍCULA FUNÇÃO 1 Felipe Pelosi da Cruz Gouveia AFRE 645.410-0 Coordenador 2 Rafael Gobi Arantes ARE IV 645.589-1 Subcoordenador 3 Caraí João de Borba AFRE 142.692-3 Membros 4 Célio Hoepers AFRE 684.374-3 5 Paulo Soto de Miranda AFRE 617.178-8 6 Giovanna Volpato Simões Dias ARE IV 745.452-0 7 Ludmila Carvalho Neves ARE IV 645.035-0 8 Osvaldo Alves Pereira Filho ARE IV 645.588-3 9 Waltênio Lopes Meireles ARE IV 646.199-9 10 Moacir Lucio Delándrea ARE III 210.186-6 ” (NR)
PORTARIA SEF N° 457/2025 PeSEF de 09.12.25 Publica o Valor Adicionado ano base 2024, o ICMS Educação ano base 2024 e o Índice de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS aplicável no exercício de 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto nos §§ 7º e 8º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, RESOLVE: Art. 1º Publicar, conforme Anexo Único, o Valor Adicionado ano base 2024, o ICMS Educação ano base 2024 e o Índice de Participação dos Municípios (IPM) no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (ICMS) aplicável no exercício de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para os repasses a serem efetuados sobre o produto da arrecadação que ocorrer de 6 de janeiro de 2026 a 5 de janeiro de 2027. Florianópolis, 5 de dezembro de 2025. CLEVERSON SIEWERT Secretário de Estado da Fazenda Anexo Único Portaria SEF nº 457/2025 VALOR ADICIONADO, ICMS EDUCAÇÃO E ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS Município Valor Adicionado ICMS Educação IPM ABDON BATISTA 363.170.961,17 0,06031822 0,1172269 ABELARDO LUZ 1.389.094.057,86 0,38186193 0,3298677 AGROLÂNDIA 531.021.079,76 0,22790263 0,1665851 AGRONÔMICA 236.080.251,62 0,07587884 0,1013020 ÁGUA DOCE 1.341.766.073,33 0,09521193 0,2828114 ÁGUAS DE CHAPECÓ 368.890.285,79 0,04806401 0,1211635 ÁGUAS FRIAS 318.790.451,84 0,06899080 0,1188254 ÁGUAS MORNAS 183.423.778,13 0,09275703 0,0921954 ALFREDO WAGNER 367.443.316,92 0,10334741 0,1241084 ALTO BELA VISTA 178.675.942,64 0,03762683 0,0854392 ANCHIETA 325.365.946,84 0,08383556 0,1168100 ANGELINA 148.122.163,20 0,03285763 0,0798880 ANITA GARIBALDI 177.406.842,02 0,10637376 0,0897429 ANITÁPOLIS 136.973.650,77 0,05026914 0,0798330 ANTÔNIO CARLOS 1.371.570.975,82 0,13388305 0,2727312 APIÚNA 742.088.570,72 0,23408239 0,2061350 ARABUTÃ 727.260.625,24 0,09363724 0,1869058 ARAQUARI 7.338.779.583,60 0,67481876 1,4543389 ARARANGUÁ 2.086.248.331,76 0,38054260 0,4402048 ARMAZÉM 488.498.383,68 0,09509120 0,1407598 ARROIO TRINTA 264.265.412,19 0,06163401 0,1022199 ARVOREDO 353.554.043,05 0,05612330 0,1208945 ASCURRA 289.314.912,14 0,04916532 0,1044713 ATALANTA 112.121.265,01 0,05360154 0,0772484 AURORA 396.325.747,09 0,07253000 0,1302889 BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA 89.298.454,39 0,15579524 0,0842634 BALNEÁRIO BARRA DO SUL 141.823.411,53 0,11831935 0,0875088 BALNEÁRIO CAMBORIÚ 4.760.331.244,69 1,67477761 1,0214396 BALNEÁRIO GAIVOTA 141.703.814,33 0,17205069 0,0941239 BALNEÁRIO PIÇARRAS 1.084.743.769,38 0,66185818 0,3283283 BALNEÁRIO RINCÃO 182.022.040,38 0,16614366 0,1002808 BANDEIRANTE 213.165.440,16 0,08555718 0,0937414 BARRA BONITA 88.892.387,90 0,02464544 0,0690226 BARRA VELHA 1.600.535.898,37 0,72790303 0,4018914 BELA VISTA DO TOLDO 330.511.271,45 0,14672801 0,1261235 BELMONTE 124.228.601,86 0,06711450 0,0791359 BENEDITO NOVO 531.353.653,79 0,06644380 0,1463189 BIGUAÇU 3.950.458.572,30 0,49712294 0,7444233 BLUMENAU 18.089.322.324,80 4,29569378 3,5713387 BOCAINA DO SUL 91.029.088,43 0,07401654 0,0743999 BOM JARDIM DA SERRA 404.275.081,51 0,07423792 0,1233548 BOM JESUS 194.965.356,43 0,04424205 0,0884902 BOM JESUS DO OESTE 173.920.391,76 0,03276026 0,0855169 BOM RETIRO 304.231.188,20 0,10042725 0,1168549 BOMBINHAS 478.578.690,27 0,56872039 0,1980311 BOTUVERÁ 606.071.597,07 0,06143651 0,1562769 BRAÇO DO NORTE 2.477.889.626,81 0,30943700 0,4783198 BRAÇO DO TROMBUDO 345.965.254,84 0,08712087 0,1163091 BRUNÓPOLIS 220.297.603,35 0,04417365 0,0906426 BRUSQUE 9.088.486.413,54 1,69450260 1,7551339 CAÇADOR 4.797.374.856,04 0,91311730 0,9566158 CAIBI 604.188.401,15 0,07754920 0,1549518 CALMON 168.646.132,22 0,07124849 0,0889910 CAMBORIÚ 1.574.071.708,02 1,88907133 0,5471412 CAMPO ALEGRE 871.176.541,20 0,23715760 0,2214449 CAMPO BELO DO SUL 385.623.249,27 0,06920685 0,1413973 CAMPO ERÊ 589.826.555,11 0,14720195 0,1691395 CAMPOS NOVOS 5.071.922.485,92 0,41106525 0,9348319 CANELINHA 367.388.135,86 0,16953868 0,1321469 CANOINHAS 2.215.071.076,98 0,68216506 0,5209555 CAPÃO ALTO 282.071.172,34 0,08555441 0,1067412 CAPINZAL 1.638.980.914,91 0,40146291 0,3816564 CAPIVARI DE BAIXO 1.234.542.672,76 0,24776190 0,2867896 CATANDUVAS 667.289.029,85 0,12531931 0,1870525 CAXAMBU DO SUL 327.190.025,34 0,06947356 0,1166962 CELSO RAMOS 73.080.758,77 0,07405529 0,0720541 CERRO NEGRO 110.357.981,93 0,04853720 0,0774876 CHAPADÃO DO LAGEADO 109.468.520,53 0,06343967 0,0785539 CHAPECÓ 12.698.387.361,30 2,69344277 2,4514509 COCAL DO SUL 1.406.594.617,34 0,26722778 0,3177855 CONCÓRDIA 5.458.875.509,11 1,16339306 1,0949596 CORDILHEIRA ALTA 685.339.921,79 0,11473064 0,1817465 CORONEL FREITAS 857.458.412,67 0,13017972 0,2143902 CORONEL MARTINS 139.740.785,31 0,06889371 0,0829851 CORREIA PINTO 714.059.651,45 0,20444462 0,1833769 CORUPÁ 857.491.005,38 0,26926779 0,2216675 CRICIÚMA 7.581.666.976,92 3,07795096 1,6707858 CUNHA PORÃ 921.024.762,92 0,12076382 0,2269113 CUNHATAÍ 307.255.794,95 0,03538442 0,1088949 CURITIBANOS 2.225.662.530,99 0,33482588 0,4461151 DESCANSO 613.742.652,03 0,10242487 0,1710596 DIONÍSIO CERQUEIRA 604.381.754,12 0,15195044 0,1622136 DONA EMMA 157.006.227,20 0,05623338 0,0828580 DOUTOR PEDRINHO 156.373.765,48 0,06456646 0,0840319 ENTRE RIOS 141.363.767,15 0,06048007 0,0839983 ERMO 367.959.522,88 0,07525348 0,1255554 ERVAL VELHO 362.607.036,23 0,05321809 0,1202590 FAXINAL DOS GUEDES 1.282.523.865,88 0,24301070 0,3137592 FLOR DO SERTÃO 134.170.738,33 0,05254359 0,0792527 FLORIANÓPOLIS 12.097.306.509,39 2,91548494 2,3355858 FORMOSA DO SUL 184.115.786,98 0,05123851 0,0885202 FORQUILHINHA 1.460.932.506,45 0,41977026 0,3457480 FRAIBURGO 1.620.734.024,78 0,80110455 0,4179816 FREI ROGÉRIO 156.329.272,03 0,04120858 0,0807637 GALVÃO 192.134.140,42 0,09183005 0,0955246 GAROPABA 533.933.764,80 0,43470370 0,1903847 GARUVA 1.881.755.478,65 0,40263272 0,3603671 GASPAR 5.373.064.701,86 1,01584847 1,0409193 GOVERNADOR CELSO RAMOS 899.469.567,77 0,40838573 0,2331074 GRÃO PARÁ 554.840.076,93 0,05118793 0,1440590 GRAVATAL 310.389.813,84 0,05926081 0,1086385 GUABIRUBA 1.335.141.125,97 0,53409518 0,3392514 GUARACIABA 917.950.829,52 0,18936648 0,2303261 GUARAMIRIM 4.717.593.150,28 0,74060187 0,8846052 GUARUJÁ DO SUL 285.591.512,39 0,10445570 0,1131838 GUATAMBÚ 1.074.032.914,98 0,11003609 0,2192499 HERVAL D'OESTE 812.454.794,46 0,26755702 0,2162667 IBIAM 222.163.736,38 0,05563622 0,0963826 IBICARÉ 358.895.754,16 0,05679712 0,1152424 IBIRAMA 590.060.504,57 0,24208030 0,1824265 IÇARA 3.344.984.769,50 0,80838194 0,7184211 ILHOTA 882.967.319,34 0,31273103 0,2422683 IMARUÍ 131.922.050,92 0,13004036 0,0887312 IMBITUBA 2.424.135.434,59 0,47146775 0,5330691 IMBUIA 303.432.559,91 0,10454973 0,1161418 INDAIAL 3.988.446.501,45 1,17882941 0,8557665 IOMERÊ 562.888.148,62 0,07250423 0,1595515 IPIRA 164.554.083,41 0,11141961 0,0936685 IPORÃ DO OESTE 911.474.998,43 0,15137419 0,2267337 IPUAÇU 808.786.419,89 0,07910521 0,1948943 IPUMIRIM 999.482.596,12 0,17852285 0,2441274 IRACEMINHA 425.026.861,44 0,04513704 0,1303451 IRANI 523.723.212,06 0,15719402 0,1635872 IRATI 118.482.492,45 0,04767212 0,0754460 IRINEÓPOLIS 519.049.300,36 0,29282583 0,1794845 ITÁ 987.474.267,59 0,17272799 0,2505495 ITAIÓPOLIS 1.662.715.771,57 0,27093109 0,3551185 ITAJAÍ 46.237.121.020,32 4,44021180 8,2216795 ITAPEMA 1.641.919.085,71 1,71229261 0,5360711 ITAPIRANGA 1.712.845.267,37 0,25478288 0,3815863 ITAPOÁ 2.234.153.989,41 0,71327647 0,4849571 ITUPORANGA 1.142.725.597,33 0,14638199 0,2856680 JABORÁ 551.025.016,96 0,06759658 0,1520156 JACINTO MACHADO 489.753.308,10 0,17934396 0,1511160 JAGUARUNA 570.321.476,80 0,31365324 0,1846447 JARAGUÁ DO SUL 15.047.588.985,12 2,59363860 2,8078407 JARDINÓPOLIS 175.537.175,99 0,04772283 0,0867237 JOAÇABA 1.991.737.064,35 0,41107689 0,4060441 JOINVILLE 39.252.394.610,64 10,89025217 7,9045439 JOSÉ BOITEUX 113.414.806,22 0,12128529 0,0842873 JUPIÁ 173.466.462,95 0,02939357 0,0821382 LACERDÓPOLIS 322.715.343,31 0,03777369 0,1104244 LAGES 6.479.546.345,94 1,17762623 1,3110344 LAGUNA 610.545.798,79 0,11965081 0,1708057 LAJEADO GRANDE 196.860.785,81 0,05539098 0,0900107 LAURENTINO 351.485.644,40 0,10036183 0,1209271 LAURO MÜLLER 733.552.894,86 0,17689972 0,1940564 LEBON RÉGIS 593.648.238,94 0,22128582 0,1617836 LEOBERTO LEAL 117.934.109,21 0,04498461 0,0766793 LINDÓIA DO SUL 575.514.904,76 0,10164976 0,1615387 LONTRAS 514.885.435,05 0,17608149 0,1529945 LUIZ ALVES 910.815.686,18 0,14546026 0,2231565 LUZERNA 383.940.671,96 0,18615606 0,1373034 MACIEIRA 150.271.101,89 0,05139971 0,0833296 MAFRA 2.799.967.463,63 0,61061263 0,6142446 MAJOR GERCINO 118.932.223,16 0,04503822 0,0750956 MAJOR VIEIRA 471.165.665,81 0,09857404 0,1475520 MARACAJÁ 274.954.467,75 0,14412314 0,1134713 MARAVILHA 2.383.451.079,21 0,30126514 0,4680188 MAREMA 330.428.538,65 0,03232143 0,1126211 MASSARANDUBA 1.011.710.383,03 0,23663337 0,2448149 MATOS COSTA 109.022.855,08 0,06474178 0,0766683 MELEIRO 410.950.596,05 0,11877662 0,1354463 MIRIM DOCE 144.243.466,33 0,06258955 0,0816038 MODELO 322.765.802,95 0,06610567 0,1158212 MONDAÍ 1.005.086.822,54 0,18219822 0,2388032 MONTE CARLO 203.227.588,63 0,20061330 0,1075970 MONTE CASTELO 243.705.382,79 0,08791859 0,1015140 MORRO DA FUMAÇA 994.107.941,55 0,38882787 0,2606616 MORRO GRANDE 268.600.636,01 0,05578470 0,0976302 NAVEGANTES 6.375.855.668,98 2,12344113 1,3549535 NOVA ERECHIM 481.408.627,27 0,08909837 0,1451837 NOVA ITABERABA 436.878.894,98 0,08460426 0,1409885 NOVA TRENTO 453.320.739,87 0,17114724 0,1519847 NOVA VENEZA 1.268.092.301,28 0,21576881 0,2938103 NOVO HORIZONTE 177.327.907,33 0,03338576 0,0852582 ORLEANS 1.356.469.525,73 0,16490663 0,2997347 OTACÍLIO COSTA 1.178.300.537,29 0,29718754 0,2831014 OURO 687.682.665,19 0,09321286 0,1780532 OURO VERDE 225.628.323,52 0,05672090 0,0989026 PAIAL 142.470.962,17 0,04786536 0,0813935 PAINEL 100.393.658,49 0,03750297 0,0716035 PALHOÇA 7.051.894.888,77 1,62226820 1,4208920 PALMA SOLA 446.008.578,18 0,13048147 0,1421616 PALMEIRA 177.802.846,54 0,07085319 0,0918228 PALMITOS 1.230.871.737,22 0,15802534 0,2848430 PAPANDUVA 1.029.864.554,72 0,18942541 0,2448230 PARAÍSO 232.036.064,52 0,05918191 0,0955239 PASSO DE TORRES 153.366.541,78 0,27791542 0,1072802 PASSOS MAIA 465.762.508,78 0,05401602 0,1341811 PAULO LOPES 351.748.492,96 0,14115231 0,1179441 PEDRAS GRANDES 352.802.215,11 0,08457458 0,1194123 PENHA 926.772.575,65 0,56559698 0,2641896 PERITIBA 239.412.638,67 0,06040175 0,0975563 PESCARIA BRAVA 55.091.357,19 0,15648866 0,0783269 PETROLÂNDIA 290.015.449,64 0,06545278 0,1075596 PINHALZINHO 1.874.205.368,16 0,23093037 0,3966300 PINHEIRO PRETO 489.564.567,45 0,07746584 0,1396259 PIRATUBA 1.858.546.247,98 0,16505179 0,3605494 PLANALTO ALEGRE 168.702.657,18 0,04419303 0,0860581 POMERODE 3.335.475.114,56 0,73357010 0,7167867 PONTE ALTA 210.440.017,36 0,06829262 0,0921794 PONTE ALTA DO NORTE 136.666.451,64 0,05181823 0,0745982 PONTE SERRADA 425.544.227,50 0,12103194 0,1364406 PORTO BELO 1.080.082.600,63 0,43362538 0,2826331 PORTO UNIÃO 1.001.968.111,55 0,23029482 0,2453980 POUSO REDONDO 888.676.317,19 0,10775227 0,2115221 PRAIA GRANDE 194.755.240,35 0,10496283 0,0966919 PRESIDENTE CASTELLO BRANCO 204.818.376,24 0,04651695 0,0918883 PRESIDENTE GETÚLIO 1.209.738.463,36 0,18975072 0,2595152 PRESIDENTE NEREU 65.555.275,09 0,05852708 0,0686053 PRINCESA 220.573.634,78 0,04864215 0,0903791 QUILOMBO 888.863.970,16 0,15717640 0,2137744 RANCHO QUEIMADO 118.009.415,19 0,05129364 0,0765461 RIO DAS ANTAS 813.854.551,56 0,16881120 0,2105806 RIO DO CAMPO 354.966.019,90 0,06590969 0,1182053 RIO DO OESTE 462.227.280,60 0,14305137 0,1450623 RIO DO SUL 3.268.945.857,85 0,55944711 0,6514203 RIO DOS CEDROS 568.294.378,00 0,19610549 0,1675253 RIO FORTUNA 411.419.098,71 0,05994158 0,1238109 RIO NEGRINHO 1.794.900.672,85 0,66020660 0,4191158 RIO RUFINO 46.674.674,55 0,05529299 0,0651378 RIQUEZA 290.938.598,33 0,07066204 0,1095564 RODEIO 386.698.970,65 0,19142748 0,1379712 ROMELÂNDIA 220.134.553,33 0,02882946 0,0909892 SALETE 561.972.678,21 0,10139799 0,1542810 SALTINHO 218.883.580,11 0,06806007 0,0963774 SALTO VELOSO 402.469.702,84 0,13804060 0,1388405 SANGÃO 874.325.233,72 0,07705845 0,2028310 SANTA CECÍLIA 856.871.350,57 0,18994481 0,2001462 SANTA HELENA 175.225.214,83 0,04692864 0,0869349 SANTA ROSA DE LIMA 87.629.511,34 0,04724393 0,0717787 SANTA ROSA DO SUL 181.714.799,44 0,14952096 0,0994614 SANTA TEREZINHA 353.241.437,86 0,09088668 0,1191636 SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO 121.159.599,43 0,03425617 0,0754677 SANTIAGO DO SUL 94.257.259,12 0,03010620 0,0708446 SANTO AMARO DA IMPERATRIZ 784.637.914,97 0,32760105 0,2182898 SÃO BENTO DO SUL 4.144.234.579,90 1,31340360 0,8823209 SÃO BERNARDINO 147.802.983,11 0,06308502 0,0823808 SÃO BONIFÁCIO 137.013.682,80 0,02110195 0,0742175 SÃO CARLOS 1.330.324.713,80 0,09040486 0,2873715 SÃO CRISTÓVÃO DO SUL 236.640.437,50 0,08180434 0,1008636 SÃO DOMINGOS 630.749.153,75 0,08119482 0,1733638 SÃO FRANCISCO DO SUL 6.151.383.564,55 0,66404169 1,1812359 SÃO JOÃO BATISTA 876.973.186,19 0,45174440 0,2559009 SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ 409.337.881,41 0,06963708 0,1233551 SÃO JOÃO DO OESTE 878.064.722,49 0,08538068 0,2101326 SÃO JOÃO DO SUL 266.914.851,07 0,16759618 0,1204874 SÃO JOAQUIM 1.496.798.431,00 0,22970817 0,3074285 SÃO JOSÉ 9.759.351.077,19 2,65569882 1,9933681 SÃO JOSÉ DO CEDRO 656.927.831,36 0,21166955 0,1847201 SÃO JOSÉ DO CERRITO 354.333.773,27 0,05928758 0,1149106 SÃO LOURENÇO DO OESTE 2.256.791.416,78 0,57494537 0,4963833 SÃO LUDGERO 1.323.056.457,58 0,18019322 0,2896483 SÃO MARTINHO 181.952.811,04 0,04930328 0,0862568 SÃO MIGUEL DA BOA VISTA 106.958.806,15 0,04713046 0,0743721 SÃO MIGUEL DO OESTE 1.595.925.302,85 0,51106087 0,3795860 SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA 140.453.247,76 0,06409222 0,0810621 SAUDADES 965.012.542,50 0,15199645 0,2397222 SCHROEDER 850.379.722,92 0,36408297 0,2361898 SEARA 1.705.598.421,74 0,21407847 0,3721116 SERRA ALTA 210.552.928,54 0,05691376 0,0938826 SIDERÓPOLIS 813.254.646,43 0,18522860 0,2130539 SOMBRIO 806.435.732,09 0,38981260 0,2315152 SUL BRASIL 214.460.286,29 0,06475600 0,0945424 TAIÓ 1.037.597.431,70 0,25749932 0,2530513 TANGARÁ 1.117.234.807,18 0,12690231 0,2558925 TIGRINHOS 100.723.844,26 0,04559873 0,0739298 TIJUCAS 3.904.159.119,99 0,52842523 0,7455433 TIMBÉ DO SUL 254.342.196,56 0,06457174 0,1002742 TIMBÓ 2.653.224.830,08 0,60226997 0,5737115 TIMBÓ GRANDE 228.823.159,09 0,15591822 0,1106701 TRÊS BARRAS 2.505.438.349,52 0,35652123 0,5370094 TREVISO 313.702.941,94 0,06272831 0,1052978 TREZE DE MAIO 275.543.011,01 0,11420940 0,1101678 TREZE TÍLIAS 1.024.904.959,32 0,23274989 0,2394381 TROMBUDO CENTRAL 357.371.273,92 0,09592943 0,1231880 TUBARÃO 3.278.218.333,95 0,56352429 0,6626180 TUNÁPOLIS 561.834.470,62 0,06117666 0,1528223 TURVO 954.473.406,62 0,09290764 0,2158329 UNIÃO DO OESTE 264.211.032,10 0,05781147 0,1023210 URUBICI 338.602.258,51 0,14699810 0,1243535 URUPEMA 98.762.212,48 0,04375533 0,0719212 URUSSANGA 1.381.181.961,86 0,16894970 0,3031839 VARGEÃO 438.811.048,94 0,08036369 0,1344448 VARGEM 345.231.729,85 0,03025764 0,1081419 VARGEM BONITA 1.075.007.830,57 0,04687413 0,2447476 VIDAL RAMOS 556.822.248,12 0,08830412 0,1555083 VIDEIRA 4.558.591.234,01 0,82528023 0,8984964 VITOR MEIRELES 143.374.601,91 0,09273207 0,0866971 WITMARSUM 203.522.871,48 0,05406665 0,0898663 XANXERÊ 2.805.769.779,58 0,42563852 0,5796131 XAVANTINA 747.049.981,71 0,03672525 0,1853049 XAXIM 2.115.557.289,40 0,62286505 0,4800885 ZORTÉA 180.967.689,88 0,11159356 0,0970476 TOTAL DO ESTADO 439.478.437.558,35 100,00000000 100,0000000