quarta-feira, 9 de julho de 2025, às 10:24h.
Empresas responsáveis pelo Programa Aplicativo Fiscal deverão providenciar o vínculo de todos os seus usuários até o próximo dia 21 de julho

Foto: Ricardo Trida/Arquivo Secom
Estabelecimentos comerciais catarinenses que emitem a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) deverão estar vinculados às empresas desenvolvedoras do chamado Programa Aplicativo Fiscal (PAF) até o próximo dia 21 de julho (leia mais sobre o processo de vinculação abaixo).
O mesmo prazo vale para os negócios que emitem o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), utilizado para documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros.
Cabe às empresas responsáveis pelo PAF providenciar a vinculação de todos os seus usuários dentro do prazo. Esse procedimento é necessário desde o final de janeiro, quando a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) dispensou o contribuinte de ter que solicitar regime especial para poder emitir a NFC-e e o BP-e.
Mesmo com o encerramento do período de transição no último dia 31 de janeiro, a Fazenda não promoveu qualquer atitude punitiva para que os desenvolvedores, contribuintes e contabilistas pudessem se adaptar ao novo ambiente.
Nos últimos meses, a Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da SEF/SC reforçou a necessidade de correção em comunicados voltados a esses grupos e às empresas em situação irregular.
Contudo, cerca de 4,4 mil estabelecimentos permanecem com credenciamento ativo para emissão de NFC-e, mas ainda não possuem autorização por parte dos desenvolvedores de software. Levantamento da DIAT indica que pelo menos 500 desses estabelecimentos emitem nota com regularidade e podem sofrer consequências devido à não vinculação.
Credenciamentos suspensos
Considerando o volume de pendências e as sucessivas tentativas de orientação e autorregularização, foi estabelecida a data-limite de 21 de julho para que seja suspenso o credenciamento dos contribuintes que ainda não estiverem devidamente vinculados aos desenvolvedores do PAF.
A Fazenda alerta que a reversão da suspensão e a recuperação do credenciamento para emissão de NFC-e e do BP-e depende da empresa fornecedora do software emissor, não sendo um procedimento realizado diretamente pelo contribuinte ou contabilista.
O que é o PAF
O Programa Aplicativo Fiscal é um software de gestão, desenvolvido para utilização no comércio varejista, instalado diretamente nos computadores dos estabelecimentos comerciais com a finalidade de emitir documentos fiscais eletrônicos. Todos os contribuintes que fazem uso do PAF desde 31 de janeiro já estão automaticamente credenciados a emitir a NFC-e ou o BP-e, desde que a vinculação tenha sido realizada pelas empresas desenvolvedoras.
Vinculação
A vinculação entre a empresa desenvolvedora responsável pelo PAF e o estabelecimento usuário deve ser realizada por meio da aplicação “CEI - Manutenção de Autorização de Uso de PAF-NFC-e e de BP-e” do sistema SAT, acessível pelo login (usuário e senha) fornecido no momento do credenciamento da empresa desenvolvedora. Este procedimento cabe às empresas desenvolvedoras (não é necessária qualquer ação por parte dos estabelecimentos emissores de NFC-e e BP-e).
Um manual para empresa desenvolvedora está disponível em www.sef.sc.gov.br/nfce.
Dúvidas devem ser direcionadas à Central de Atendimento Fazendária: https://caf2.sef.sc.gov.br/ ou 0800-048-1515.
Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda
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