Transferências Interestaduais.
Informamos que o Convênio ICMS nº 109/24 ainda não foi internalizado.
Enquanto não internalizado, o referido Convênio não tem aplicabilidade para o Estado de Santa Catarina, devendo ser adotado o procedimento previsto na Lei Ordinária nº18.900, de 13 de maio de 2024.