Como operar nas transferências interestaduais entre estabelecimentos de mesma titularidade?
- A operação será não tributada devendo a NFe ser emitida com CST 90, valor da base de cálculo do ICMS (vBC) zerado, alíquota do imposto (pICMS) zerada, valor do ICMS (vICMS) com o valor do crédito a ser transferido cálculado conforme Art. 39-E do RICMS.
Ou
- Caso o contribuinte opte por realizar a transferência equiparando a uma operação com ocorrência do fato gerador do imposto (art. 39-f do RICMS/SC), será utilizado CST 00, alíquota interestadual e não deve ser informado o cbenef. Para utilizar essa opção, é necessário fazer o registro no RUDFTO no prazo estabelecido na legislação.
O RUDFTO ainda é um livro físico? Preciso autenticar?
O RUDFTO é o único livro que ainda é físico. Não há a necessidade de autenticação prévia (Revogação do art.151 do Anexo 5).