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A Baixa da Inscrição Estadual deverá ser solicitada à Secretaria da Fazenda (SEF/SC), no prazo de 30 (trinta) dias, contados dos motivos elencados no art. 12 do Anexo 5 do regulamento do ICMS/SC (RICMS/SC-01).

Procedimento:

1) Previamente ao pedido de Baixa, o contribuinte deverá providenciar:

1.1) A cessação do uso de todos os Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal autorizados para o estabelecimento, se for o caso;

1.2) A regularização de AIDFs pendentes de confirmação de entrega ao contribuinte, se houver;

1.3)  A comunicação da inutilização de Documentos Fiscais;

1.4)  A comunicação de Estoque Zero e que não há mais Documentos Fiscais pendentes;

1.5)  A comunicação de inutilização de Lacres, se for o caso;

1.6) A regularização de entrega de Informações Econômico-Fiscais (por exemplo: DIME, GIA-ST, Declaração do Simples Nacional (PGDAS-D), DeSTDA, Sintegra, EFD) até a data de baixa.

2) A Baixa Exclusiva da Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS será requerida pelo próprio contribuinte ou pelo profissional da contabilidade responsável, diretamente no Portal da REDESIM , na opção " Atos Exclusivos no Estado e no Município " , dispensando de solicitá-la na SEF/SC (SAT) e da entrega de documentos. Em alguns minutos após o pedido, a SEF/SC receberá essas informações do Portal da REDESIM e processará a Baixa da Inscrição Estadual.

3) A Baixa Exclusiva da Inscrição Estadual no Estado será requerida através do evento “Baixa Exclusiva no Estado” (evento 604).

OBS : Ao baixar o CNPJ junto à Receita Federal do Brasil (evento 517) ou alterar o endereço do estabelecimento para fora de SC (evento 210), o procedimento de Baixa da Inscrição Estadual junto à SEF/SC será iniciado automaticamente.

4) O contribuinte ou profissional da contabilidade poderá acompanhar o andamento do seu pedido através da " Consulta ao andamento do Protocolo Redesim" ou através do SAT, na aplicação " Cadastro - Baixa Eletrônica - Solicitação de Baixa de Contribuinte " .

5) Os livros e documentos fiscais, inclusive os documentos relativos aos sistemas de processamento de dados e os respectivos bancos de dados eletrônicos, deverão ser guardados pelo período decadencial (art.12,§ 4º, Anexo 5 - RICMS/SC-01).

IMPORTANTE:

A Baixa da Inscrição Estadual não implica em atestado de inexistência de débitos tributários do contribuinte e não exime a responsabilidade tributária dos seus titulares, sócios e administradores de débitos porventura existentes, nos termos do art.14 do Anexo 5, do RICMS/SC-01.

Portanto, a não observância de pendências para o deferimento da Baixa da Inscrição Estadual, não exime o contribuinte da resolução das obrigações tributárias pendentes, que devem ser normalmente cobradas pela SEF/SC, independentemente da situação cadastral do contribuinte, conforme expresso nos termos do art.14 do Anexo 5, do RICMS/SC-01:

Art. 14. A concessão da baixa de inscrição:

I – não impede que sejam cobrados posteriormente os débitos já constatados ou exigidas as obrigações acessórias pendentes;

II – não exonera o contribuinte de débitos constatados posteriormente, ficando sujeito a procedimento fiscalizatório pelo período decadencial; e

III – importa responsabilidade solidária dos titulares, dos sócios e dos administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.

Para a verificação das obrigações tributárias pendentes perante a SEF-SC, acesse a aplicação "Cadastro - Baixa Eletrônica - Solicitação de Baixa de Contribuinte", ou então acesse este endereço:

https://tributario.sef.sc.gov.br/tax.NET/tax.Net.Cadastro/BaixaContribuinte.aspx

Para verificar a existência de débitos, solicite a Certidão Negativa de Débitos, na página da Secretaria da Fazenda pelo endereço: https://www.sef.sc.gov.br/servicos/assunto/25/Certid%C3%A3o_Negativa_de_D%C3%A9bitos

Cadastro TributárioDIAT - Administração Tributária criado sexta-feira, 19 de agosto de 2022, às 15:31h

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