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A Baixa da Inscrição Estadual deverá ser solicitada à Secretaria da Fazenda (SEF/SC), no prazo de 30 (trinta) dias, contados dos motivos elencados no art. 12 do Anexo 5 do regulamento do ICMS/SC (RICMS/SC-01).

Procedimento:

1) Previamente ao pedido de Baixa, o contribuinte deverá providenciar:

1.1) A cessação do uso de todos os Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal autorizados para o estabelecimento, se for o caso;

1.2) A regularização de AIDFs pendentes de confirmação de entrega ao contribuinte, se houver;

1.3)  A comunicação da inutilização de Documentos Fiscais;

1.4)  A comunicação de Estoque Zero e que não há mais Documentos Fiscais pendentes;

1.5)  A comunicação de inutilização de Lacres, se for o caso;

1.6) A regularização de entrega de Informações Econômico-Fiscais (por exemplo: DIME, GIA-ST, Declaração do Simples Nacional (PGDAS-D), DeSTDA, Sintegra, EFD) até a data de baixa.

 

2) A Baixa Exclusiva da Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS será requerida pelo próprio contribuinte ou pelo profissional da contabilidade responsável, diretamente no Portal da REDESIM, na opção "Meu CNPJ", "Atos Exclusivos no Estado e no Município" , dispensando de solicitá-la na SEF/SC (SAT) e da entrega de documentos. Em alguns minutos após o pedido, a SEF/SC receberá essas informações do Portal da REDESIM e processará a Baixa da Inscrição Estadual.

 

3) A Baixa Exclusiva da Inscrição Estadual no Estado será requerida através do evento “Baixa Exclusiva no Estado” (evento 604).

OBS : Ao baixar o CNPJ junto à Receita Federal do Brasil (evento 517) ou alterar o endereço do estabelecimento para fora de SC (evento 210), o procedimento de Baixa da Inscrição Estadual junto à SEF/SC será iniciado automaticamente.

 

4) O contribuinte ou profissional da contabilidade poderá acompanhar o andamento do seu pedido através da " Consulta ao andamento do Protocolo Redesim" ou através do SAT, na aplicação " Cadastro - Baixa Eletrônica - Solicitação de Baixa de Contribuinte " .

 

5) Os livros e documentos fiscais, inclusive os documentos relativos aos sistemas de processamento de dados e os respectivos bancos de dados eletrônicos, deverão ser guardados pelo período decadencial (art.12,§ 4º, Anexo 5 - RICMS/SC-01).

 

IMPORTANTE:

A Baixa da Inscrição Estadual não implica em atestado de inexistência de débitos tributários do contribuinte e não exime a responsabilidade tributária dos seus titulares, sócios e administradores de débitos porventura existentes, nos termos do art.14 do Anexo 5, do RICMS/SC-01.

Portanto, a não observância de pendências para o deferimento da Baixa da Inscrição Estadual, não exime o contribuinte da resolução das obrigações tributárias pendentes, que devem ser normalmente cobradas pela SEF/SC, independentemente da situação cadastral do contribuinte, conforme expresso nos termos do art.14 do Anexo 5, do RICMS/SC-01:

Art. 14. A concessão da baixa de inscrição:

I – não impede que sejam cobrados posteriormente os débitos já constatados ou exigidas as obrigações acessórias pendentes;

II – não exonera o contribuinte de débitos constatados posteriormente, ficando sujeito a procedimento fiscalizatório pelo período decadencial; e

III – importa responsabilidade solidária dos titulares, dos sócios e dos administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.

 

Para a verificação das obrigações tributárias pendentes perante a SEF-SC, acesse a aplicação "Cadastro - Baixa Eletrônica - Solicitação de Baixa de Contribuinte", ou então acesse este endereço:

https://tributario.sef.sc.gov.br/tax.NET/tax.Net.Cadastro/BaixaContribuinte.aspx

 

Para verificar a existência de débitos, solicite a Certidão Negativa de Débitos, na página da Secretaria da Fazenda pelo endereço: https://www.sef.sc.gov.br/servicos/assunto/25/Certid%C3%A3o_Negativa_de_D%C3%A9bitos

Cadastro TributárioDIAT - Administração Tributária atualizado quinta-feira, 9 de maio de 2024, às 17:21h

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