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Nota Fiscal Eletrônica - Obrigação Preenchimento campos IBS/CBS

ATENÇÃO:

Nota Técnica 2025.002 v1.51 - RTC

Versão 1.51 da NT publicada no site da SVRS.

A Nota Técnica 2025.002 v1.51 - RTC trouxe a postergação da aplicação da Regra de validação UB12-10 da obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS/CBS que ficou para implementação futura.

Porém a obrigatoriedade LEGAL de preenchimento dos campos está prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS N 4 DE 30 DE JULHO DE 2026 e inicia a partir de 03/08/2026 a depender do DFe e do tipo de contribuinte, estando sujeito a penalidades e programa de conformidade que será criado pela RFB e CGIBS.


Dispensa da DIME

Atenção!! Iniciada a terceira fase da Dispensa da apresentação da DIME.

Conforme estabelecido na Portaria SEF No 192/2026, nos termos do Art. 25-A do Anexo 11 do RICMS/SC, foram publicados os requisitos da terceira fase de dispensa da apresentação da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico - DIME - para os contribuintes inscritos no CCICMS que optarem, de forma irretratável, pela utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD (ICMS/IPI) como declaração única de apuração do ICMS. A terceira fase da dispensa de apresentação da DIME será compreendida do período de 01/07/2026 a 30/09/2026.

Nessa terceira fase não haverá limitação ao número de adesões, e também poderão participar os contribuintes que:

- utilizem créditos acumulados relativos aos Quadros 41 e 42 da DIME;

- apurem fundos;

- participem do Programa PRODEC; ou

- tenham participação em grupo com apuração consolidada.

Para filtrar por um assunto específico, selecione acima.