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ATENÇÃO:

Nota Técnica 2025.002 v1.51 - RTC

Versão 1.51 da NT publicada no site da SVRS.

A Nota Técnica 2025.002 v1.51 - RTC trouxe a postergação da aplicação da Regra de validação UB12-10 da obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS/CBS que ficou para implementação futura.

Porém a obrigatoriedade LEGAL de preenchimento dos campos está prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS N 4 DE 30 DE JULHO DE 2026 e inicia a partir de 03/08/2026 a depender do DFe e do tipo de contribuinte, estando sujeito a penalidades e programa de conformidade que será criado pela RFB e CGIBS.