Atenção!! Iniciada a terceira fase da Dispensa da apresentação da DIME.
Conforme estabelecido na Portaria SEF No 192/2026, nos termos do Art. 25-A do Anexo 11 do RICMS/SC, foram publicados os requisitos da terceira fase de dispensa da apresentação da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico - DIME - para os contribuintes inscritos no CCICMS que optarem, de forma irretratável, pela utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD (ICMS/IPI) como declaração única de apuração do ICMS. A terceira fase da dispensa de apresentação da DIME será compreendida do período de 01/07/2026 a 30/09/2026.
Nessa terceira fase não haverá limitação ao número de adesões, e também poderão participar os contribuintes que:
- utilizem créditos acumulados relativos aos Quadros 41 e 42 da DIME;
- apurem fundos;
- participem do Programa PRODEC; ou
- tenham participação em grupo com apuração consolidada.