ATO DIAT Nº 33/2017 PeSEF de 20.11.17 Designa Secretário Executivo para a Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT) O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009 e considerando o disposto no Parágrafo Único do art. 2º da Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, CAMILA CEREZER SEGATTO, matrícula nº 950.637-3, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE III para desempenhar a função de Secretário Executivo junto à Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT). Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 24 de outubro de 2017. ARI JOSÉ PRITSCH Diretor de Administração Tributária
ATO DIAT Nº 35/2017 PeSEF de 20.11.17 Designa servidor para atuar como Parecerista na Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT) Revogado pelo Ato Diat 14/18 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009 e considerando o disposto no art. 2º da Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, o servidor CAMARGO DE CARVALHO OLIVEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE III, matrícula nº 950.721-3, para atuar como parecerista junto à Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT). Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito retroativos a 10 de abril de 2017. Florianópolis, 13 de novembro de 2017. ARI JOSÉ PRITSCH Diretor de Administração Tributária
ATO DIAT Nº 39/2017 PeSEF de 20.11.17 Designa servidor para atuar como Parecerista na Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT) Revogado pelo Ato DIAT 38/18 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009 e considerando o disposto no art. 2º da Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, o servidor DANIEL BASTOS GASPAROTTO, Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE III, matrícula nº 950.725-6, para atuar como parecerista junto à Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT). Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito retroativos a 09 de março de 2017. Florianópolis, 13 de novembro de 2017. ARI JOSÉ PRITSCH Diretor de Administração Tributária
ATO DIAT Nº 36/2017 PeSEF de 20.11.17 Designa servidor para atuar como Parecerista na Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT) Revogado pelo Ato DIAT 007/18 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009 e considerando o disposto no art. 2º da Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, o servidor ROMULO MARTINS DE SOUZA, Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE II, matrícula nº 950.723-0, para atuar como parecerista junto à Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT). Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito retroativos a 10 de abril de 2017. Florianópolis, 13 de novembro de 2017. ARI JOSÉ PRITSCH Diretor de Administração Tributária
ATO DIAT Nº 37/2017 PeSEF de 20.11.17 Designa servidor para atuar como Parecerista na Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT) Revogado pelo Ato DIAT 50/2022. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009 e considerando o disposto no art. 2º da Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, a servidora DANIELLE KRISTINA DOS ANJOS NEVES, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE III, matrícula nº 291.630-4, para atuar como parecerista junto à Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT). Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito retroativos a 10 de abril de 2017. Florianópolis, 13 de novembro de 2017. ARI JOSÉ PRITSCH Diretor de Administração Tributária
ATO DIAT Nº 38/2017 PeSEF de 20.11.17 Designa servidor para atuar como Parecerista na Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT) Revogado pelo Ato DIAT 50/2022. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009 e considerando o disposto no art. 2º da Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, o servidor NELIO SAVOLDI, Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE, matrícula nº 301.277-8, para atuar como parecerista junto à Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT). Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 13 de novembro de 2017. ARI JOSÉ PRITSCH Diretor de Administração Tributária
ATO DIAT Nº 40/2017 PeSEF de 20.11.17 Designa servidor para atuar como Parecerista na Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT) Revogado pelo Ato DIAT 50/2022. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009 e considerando o disposto no art. 2º da Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, o servidor HERALDO GOMES DE REZENDE, Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE III, matrícula nº 950.626-8, para atuar como parecerista junto à Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT). Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito retroativos a 10 de abril de 2017. Florianópolis, 13 de novembro de 2017. ARI JOSÉ PRITSCH Diretor de Administração Tributária
PORTARIA SEF N° 401/2017 PeSEF de 13.11.17 Concede efeitos retroativos à Portaria SEF nº 25, de 3 de fevereiro de 2016, que designou representante na Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS). O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, RESOLVE: Art. 1º Conceder efeitos retroativos à Portaria SEF nº 25, de 3 de fevereiro de 2016, publicada no Pe/SEF nº 2368, de 30 de outubro de 2017, que designa o servidor Valério Odorizzi Júnior, matrícula nº 950.724-8, representante do estado de Santa Catarina na Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 3 de fevereiro de 2016. Florianópolis, 7 de novembro de 2017. RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA SEF Nº 399/2017 PeSEF de 10.11.17 Altera o Anexo I do Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), aprovado pela Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012, e estabelece outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, R E S O L V E: Art. 1º O item 3.2.20, “a” do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação: “3.2.20 .......................................................................................... ................................................................................................ ...................................................................................................... a.7) for detentor de TTD de obrigações acessória com finalidade especifica de apurar valor do Valor Adicionado Fiscal (VAF) que resulte em regra diferenciada de divisão do valor adicionado aos municípios; ............................................................................................” (NR) Art. 2º O item 3.2.20.3, “i” do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação: “3.2.20.3 ....................................................................................... ...................................................................................................... i) nos termos em que definido no TTD de obrigações acessória destinado à apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF), referido no item 3.2.20, “a.7”: i.1) onde estiver localizado o entreposto ou posto de abastecimento, nos casos de remessa de mercadorias ao varejo ou pronta entrega; i.2) onde estiver localizado o estabelecimento gerador de energia elétrica; i.3) na sede do estabelecimento que registrou as saídas em remessas parciais de partes e peças de um todo, utilizando os CFOP 5949 ou 6949, e cuja transmissão da propriedade do produto final seja lançada nos CFOP 5116, 5117, 6116 ou 6117; i.4) na sede do estabelecimento que registrou a transmissão da propriedade do produto final nos CFOP 5116, 5117, 6116 ou 6117, cujas remessas parciais das partes e peças de um todo foram lançadas nos CFOP 5949 ou 6949; i.5) na sede do estabelecimento trading que realizou operações relativas a importação de mercadorias por conta e ordem de terceiros; i.6) na sede do estabelecimento autorizado utilizar demonstrativo auxiliar e registrar as saídas no CFOP 5415.” (NR) Art. 3º O item 3.2.20.4 do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação: “3.2.20.4 ....................................................................................... a) o valor dos serviços de transporte e de comunicação prestados; b) o valor do fornecimento da energia e gás natural; c) o valor das saídas do depósito ou centro de distribuição; d) o valor das saídas promovidas por empresas que utilizem o sistema de marketing direto. e) ................................................................................................ f) nos casos em que for detentor do TTD de obrigações acessórias destinado à apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF), referido no item 3.2.20, “a.7”: f.1) o valor das operações no caso vendas a varejo através de entreposto ou posto de abastecimento; f.2) o valor das operações de saída de energia elétrica produzidas pelo estabelecimento gerador; f.3) o valor das saídas por ocasião da remessa parcial de partes e peças de um todo, registradas nos CFOP 5.949 ou 6.949; f.4) o valor das saídas de mercadorias, registradas nos CFOP 5.116, 5.117, 6.116 ou 6.117 desde que a saída das suas partes e peças tenham sido consideradas na apuração do VAF mesmo que em exercícios anteriores; f.5) o valor das saídas, com destino ao adquirente, das mercadorias importadas por conta e ordem de terceiros registradas exclusivamente em CFOP 5.949 ou 6.949, deduzidas as remessas parciais, os estornos, os retornos, as anulações, os cancelamentos, as devoluções e/ou os registros em duplicidade, bem como as entradas registradas nos CFOP 1949, 2949 ou 3949; f.6) o valor das saídas de mercadorias registradas nos CFOP 5415 desde que não tenham sido registradas em outro CFOP de saídas deduzido o valor registrado no CFOP 1415. ............................................................................................” (NR) Art. 4º O item 3.2.20.5, “i” do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação: “3.2.20.5....................................................................................... ...................................................................................................... i) for detentor de TTD de obrigação acessória destinado à apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF), referido no item 3.2.20, “a.7”: ...................................................................................................... i.4) autorizando que o estabelecimento registre as saídas em remessas parciais de partes e peças de um todo, nos CFOP 5949 e/ou 6949, e desde que a transmissão da propriedade do produto final seja faturada, em período futuro, nos CFOP 5116, 5117, 6116 ou 6117, utilizar o código: i.4.1) (504) para as saídas das partes e peças de um todo; e i.4.2) (505) para a transmissão da propriedade do produto final; i.5) (506) autorizando que o estabelecimento trading registre as operações com importação por conta e ordem de terceiros nos CFOP 1949, 2949, 3949, 5949 ou 6949.” (NR) Art. 5º Os estabelecimentos de contribuintes que se enquadrem nas situações previstas nesta Portaria devem substituir as DIMEs relativas aos períodos de referência do exercício de 2017, informando o Quadro 48 com as novas especificações. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 8 de novembro de 2017. RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA SEF Nº 381/2017 PeSEF de 09.11.17 Cria Comitê de Formação Continuada na Diretoria de Administração Tributária. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e, Considerando a necessidade de coordenação das atividades de qualificação e reciclagem dos servidores com exercício na Diretoria de Administração Tributária (DIAT), R E S O L V E: Art. 1º Fica criado Comitê de Formação Continuada, no âmbito da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), como o órgão de coordenação e supervisão de qualificação e reciclagem de servidores. Art. 2º Compete ao Comitê de Formação Continuada: I - assessorar a Administração Tributária na definição de cursos, eventos e similares a serem oferecidos aos servidores da DIAT, bem como os respectivos programas; II - acompanhar a elaboração de projetos de cursos, eventos e similares no âmbito da Escola Fazendária (ESFAZ) e de outras instituições de ensino; III - assessorar, na elaboração dos respectivos programas, as comissões de concurso público para o provimento de cargos efetivos no âmbito da DIAT; IV - assessorar a Administração Tributária no processo de seleção, treinamento e avaliação de estagiários no âmbito da DIAT; V - elaborar estudos e propostas em relação a promoções por merecimento no âmbito da DIAT; e VI - deliberar sobre quaisquer outros assuntos ou propostas com implicações na formação continuada de servidores da DIAT. Art. 3º – ALTERADO – Portaria 248/20, art. 1º – Efeitos a partir de 22.09.20: Art. 3º O Comitê de Formação Continuada será composto pelos seguintes servidores: I – ALTERADO – Portaria 248/20, art. 1º – Efeitos a partir de 22.09.20: I - Marcio Souza de Andrade, coordenador;; I – Redação da Portaria 199/20, art. 1º – Vigente de 09.08.20 a 21.09.20 I - Velocino Pacheco Filho, coordenador; II – ALTERADO – Portaria 248/20, art. 1º – Efeitos a partir de 22.09.20: II - Maria Aparecida Mendes de Oliveira, subcoordenadora; II – Redação da Portaria 199/20, art. 1º – Vigente de 09.08.20 a 21.09.20: II - Dirce Maria Martinello, subcoordenadora; III – ALTERADO – Portaria 248/20, art. 1º – Efeitos a partir de 22.09.20: III – Edu Oscar Santos Filho, secretário executivo; III – Redação da Portaria 199/20, art. 1º– Vigente de 10.08.20 a 21.09.20: III - Edu Oscar Santos Filho, membro; IV - Camila Cerezer Segatto, membro; V – ALTERADO – Portaria 248/20, art. 1º – Efeitos a partir de 22.09.20: V - Dirce Maria Martinelo, membro; V – Redação da Portaria 199/20, art. 1º – Vigente de 09.08.20 a 21.09.20: V - Maria Aparecida Mendes de Oliveira, membro; VI - José Henrique Pedro, membro VII - Danielle Kristina dos Anjos Neves, membro; VIII – ALTERADO – Portaria 248/20, art. 1º – Efeitos a partir de 22.09.20: VIII - Francisco de Assis Martins, membro; VIII – Redação da Portaria 199/20, art. 1º – Vigente de 09.08.20 a 21.09.20: VIII - Estéfano Pellizzaro de Lorenzi Cancellier, membro; IX – ALTERADO – Portaria 248/20, art. 1º – Efeitos a partir de 22.09.20: IX – Velocino Pacheco Filho, membro. IX – Redação da Portaria 199/20, art. 1º – Vigente de 09.08.20 a 21.09.20: IX - Márcio Souza de Andrade, membro. Art. 3º – Redação da Portaria 199/20, art. 1º – Vigente de 09.08.20 a 21.09.20: Art. 3º O Comitê de Formação Continuada será composto pelos seguintes servidores: I - Velocino Pacheco Filho, coordenador; II - Dirce Maria Martinello, subcoordenadora; III - Edu Oscar Santos Filho, membro. IV - Camila Cerezer Segatto, membro; V - Maria Aparecida Mendes de Oliveira, membro; VI - José Henrique Pedro, membro; VII - Danielle Kristina dos Anjos Neves, membro; VIII - Estéfano Pellizzaro de Lorenzi Cancellier, membro. IX – Márcio Souza de Andrade, membro. Art. 3º – Redação da Portaria 284/19, art. 1º – Vigente de 17.09.19 a 23.09.19: Art. 3º O Comitê de Formação Continuada será composto pelos seguintes servidores: I - Velocino Pacheco Filho, coordenador; II - Dirce Maria Martinello, subcoordenadora; III - Amery Moisés Nadir Júnior, membro. IV - Camila Cerezer Segatto, membro; V - Maria Aparecida Mendes de Oliveira, membro; VI - José Henrique Pedro, membro; VII - Danielle Kristina dos Anjos Neves, membro; VIII - Estéfano Pellizzaro de Lorenzi Cancellier, membro. Art. 3º – Redação da Portaria.128/18, art. 1º – Vigente de 30.04.18 a 16.09.19: Art. 3º O Comitê de Formação Continuada será composto pelos seguintes servidores: I – Velocino Pacheco Filho, coordenador; II – Dirce Maria Martinello, subcoordenadora; III – Amery Moisés Nadir Júnior, membro. IV– Camila Cerezer Segatto, membro; V – Maria Aparecida Mendes de Oliveira, membro; e VI – Vandeli Rohsig Dannebrock, membro. Art. 3º – Redação original – Vigente 09.11.17 até 29.04.18: Art. 3º O Comitê de Formação Continuada será composto pelos seguintes servidores: I – Velocino Pacheco Filho, coordenador; II – Dirce Maria Martinello, subcoordenadora; III – Danielle Kristina dos Anjos Neves, membro; IV – Maria Aparecida Mendes de Oliveira, membro; V – Vandeli Rohsig Dannebrock, membro; e VI – Amery Moisés Nadir Júnior, membro. Art. 4º Os servidores integrantes do Comitê de Formação Continuada serão comunicados previamente a respeito do agendamento de reuniões. Parágrafo único. As decisões do Comitê serão tomadas pela maioria de votos dos presentes. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Fica revogada a Portaria SEF nº 11, de 27 de janeiro de 2015. Florianópolis, 1º de novembro de 2017. RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA Secretário de Estado da Fazenda