PORTARIA SEF N° 228/2024 PeSEF de 24.09.24 Altera a Portaria SEF nº 164, de 2004, que aprova a Tabela de Códigos de Receita para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais –DARE-SC. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, RESOLVE: Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 4 de setembro de 2024. Cleverson Siewert Secretário de Estado da Fazenda (assinado digitalmente) ANEXO ÚNICO (Portaria SEF nº 228/2024) “ANEXO I (Portaria SEF nº 164/2004) CÓDIGOS DE RECEITA PARA PREENCHIMENTO DE DARE ...................................................................................................... 7641 – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA (IMA) - TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS. - Classifica-se neste código a receita proveniente da Taxa pela Prestação de Serviços Ambientais em virtude da análise de processos ou elaboração de Parecer Técnico Ambiental realizados pelo IMA. ............................................................................................” (NR)
ATO DIAT Nº 051/2024 PeSEF de 24.09.24 Disciplina a apresentação de garantia real ou fidejussória de que trata o §§ 11 do art. 246 do Anexo 2 do RICMS/SC-01. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, RESOLVE: Art. 1º Para os fins do disposto no § 11 do art. 246 do Anexo 2 do Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a apresentação de garantia real ou fidejussória observará o seguinte: I – a forma de garantia e o seu montante serão escolhidos pelo contribuinte, estando sujeitos à aprovação por parte da Secretaria de Estado da Fazenda; II – ficará o contribuinte dispensado do pagamento antecipado a que se refere o § 9º do art. 246 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 somente enquanto o valor do ICMS diferido não ultrapassar, a cada período de apuração, o limite de 2/3 (dois terços) do montante da garantia aprovada; e III – caso o valor do ICMS diferido ultrapasse, durante o período de apuração, o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo, o contribuinte deverá realizar o pagamento antecipado, nos termos do § 9º do art. 246 do Anexo 2 do RICMS/SC-01. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 28 de agosto de 2024. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária
ATO DIAT N° 058/2024 PeSEF de 24.09.24 Altera o Ato DIAT nº 35, de 2024, que altera as regras de preenchimento do campo cBenef (ID I05f) e institui a obrigatoriedade de preenchimento dos campos cCredPresumido (ID I05h), pCredPresumido (ID I05i), vCredPresumido (ID I05j) e cBenefRBC (ID N14a) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses, conforme Versão 1.60 da Nota Técnica 2019.001. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, RESOLVE: Art. 1º O art. 5º do Ato DIAT nº 35, de 17 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025, inclusive quanto ao disposto no art. 6º. Parágrafo único. No período entre a data de publicação deste Ato e a de sua produção de efeitos fica facultada a prestação das informações nos termos do disposto neste Ato, em substituição ao disposto no Ato DIAT nº 79, de 16 de dezembro de 2022.” (NR) Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de setembro de 2024. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária (assinado digitalmente)
ATO DIAT Nº 057/2024 PeSEF de 23.09.24 Habilita o Município de Barra Velha para o recebimento das informações objeto do Convênio Estado/SEF/PGE/Município nº 2022TN000630, nos termos do inciso III do caput do art. 2º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 2, de 2022. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022, e considerando o disposto no inciso III do caput do art. 2º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 2, de 2022, RESOLVE: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso III do caput do art. 2º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 02, de 31 de março de 2022, e considerando a comprovação dos requisitos previstos na Cláusula Segunda do Convênio Estado/SEF/PGE/Município nº 2022TN000630, de que trata o Anexo I da mencionada Portaria, o Município de Barra Velha para o recebimento das informações objeto do referido Convênio. Art. 2º Nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta SEF/PGE nº 02, de 2022, a habilitação do Município ao Convênio terá vigência a partir da publicação deste Ato. Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de setembro de 2024. DILSON JIROO TAKEYAMA Diretor de Administração Tributária
O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza o GGG a acrescentar dispositivos à Resolução GGG nº 003, de 22 de janeiro de 2021, que dispõe sobre os casos em que é dispensada a prévia autorização do Grupo Gestor de Governo de que trata o Decreto nº 903, de 21 de outubro de 2020. Processo UDESC nº 33647/2024.
O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI a promover alterações no Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC. Processo EPAGRI nº 1875/2018.
O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a Fundação Codesc de Seguridade Social – FUSESC a alterar seu Estatuto Social. Processo SEF nº 9828/2024.
O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a CIDASC a contratar 17 (dezessete) candidatos aprovados no Concurso Público Edital nº 001/2022, para provimento de 6 cargos de Técnicos Agrícolas, 10 Assistentes Administrativos e 1 Analista de Tecnologia de Informação e Comunicação. Processo SGPe CIDASC 577/2024.
O Governador do Estado de Santa Catarina autoriza a implementação do Programa de Demissão Voluntária Incentivada – PDVI para empregado da CIDASC, mediante condicionante. Processo SGPe CIDASC 3280/2023.