ATO DIAT Nº 020/2020 PeSEF de 24.06.20 Designa os julgadores de primeira instância dos processos de impugnação do Valor Adicionado (VA) dos municípios. REVOGADO pelo Ato DIAT nº 036/2021 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando o disposto nos arts. 44 e 61-A da Portaria SEF nº 233, de 9 de agosto de 2012, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado e a definição do índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados para julgar processos de impugnação do Valor Adicionado (VA) dos municípios, em primeira instância: I – os seguintes representantes dos municípios: Nomes CPF ADEMIR ROHDEN 035.057.169-44 ADRIANO POZZO BROETTO 059.553.559-36 AILSON PIVA 599.868.249-15 ALERIANE ZANETTI VIAN 089.193.739-06 CASSIO LUCIANO BECKER 947.124.920-15 DIEGO GIROTTO 033.935.879-35 EDENILSON RIBEIRO GOMES 586.821.719-53 ELAINE DE SOUZA GONÇALVES 004.373.199-62 ÉLIO VERGÍLIO LUDVIG 452.801.000-30 FABIO SALVADOR 899.422.309-63 FERNANDA HORST COLSANI 007.918.709-95 FRANCINE RIBEIRO BORBA 072.042.819-00 FRANCISCO JÚNIOR GARCIA DE MATTOS 681.840.349-20 GIOVANA RODRIGUES HOEGEN 053.026.029-89 GLAUBER LUIZ DE SOUZA 041.640.379-46 HEITOR KOPROSKI 743.730.059-15 JACSON SONAGLIO 091.028.809-70 JAIR VANDERLEI DOS PASSOS 870.841.479-34 JOSÉ CARLOS BRAGA PINHEIRO 690.877.177-68 JOSÉ JAIR FICAGNA 386.027.179-20 JULIO CEZAR DOS REIS POZZA 889.598.569-91 LAURI NORA 845.593.909-59 LEOCIR GANDOLFI 591.027.219-53 LILIAN MARIA RITTER EIDT 029.528.889-22 LUANA KAREN WERLANG 087.951.719-08 LUCIANO DEON 043.733.099-06 MARCELA ADELEVA CIARINI 035.652.159-17 MARCOS EVANDRO MACHADO 862.359.749-49 MARIO JOSE DE SOUZA 309.613.199-68 MARLLON VIEIRA DE OLIVEIRA 048.038.969-17 MAURICIO JOSE BITTENCOURT 732.312.909-53 MAURO GUSTAVO SCHIMENDES TISCOSKI 055.768.129-48 PEDRO ESTANO BOSQUETE 549.849.399-15 RAFAEL MARCHI 080.042.229-51 RAFAEL RICARDO BRUXEL 047.819.339-47 RENATA PATRÍCIA BOVOLENTA 121.153.018-38 ROBERTO PAULO RAMBO 027.944.399-44 RODRIGO DALLA VECHIA 024.082.159-94 ROGERIO LUIZ DAL PRÁ 681.963.779-91 SOLANGE DO AMARAL MULLER 045.558.289-09 SUELLEN CAMPOS LEOPOLDO 066.378.649-51 SUZANA APARECIDA DAVID KUKUL 037.960.079-02 THIAGO VINICIUS NAHAS 008.016.289-46 TIAGO NIERO FABRIS 060.773.839-10 VALDECIR AFONSO MUNARETTO 182.860.119-53 WILLEN BOMBANA PAES 005.573.999-71 ILDEMAR FERNANDO DE SOUZA 056.322.299-98 II – os seguintes representantes da Secretaria de Estado da Fazenda: Nome Matrícula ADALBERTO DALL O’GLIO 198.011-4 ENALTO GONDRIGE 373.217-7 Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o Ato DIAT nº 18, de 12 de junho de 2019. Florianópolis, 18 de junho de 2020. PAULO ELI Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA SEF N° 164/2020 PeSEF de 24.06.20 Altera a Portaria SEF nº 233, de 2012, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado e a definição do índice de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no Decreto nº 3.592, de 25 de outubro de 2010, RESOLVE: Art. 1º O art. 23 da Portaria SEF nº 233, de 9 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23. ........................................................................................ ...................................................................................................... IV – no campo 51021. ............................................................................................” (NR) Art. 2º O art. 25 da Portaria SEF nº 233, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25. Serão consideradas como saídas e entradas, os valores lançados na coluna base de cálculo do imposto, informados na DIME pelos estabelecimentos cadastrados nas seguintes atividades, conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE): ...........................................................................................” (NR) Art. 3º O art. 35 da Portaria SEF nº 233, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 35. Os registros constantes da listagem serão distribuídos entre representantes das Prefeituras e das Associações de Municípios, previamente cadastrados, para que procedam à análise das informações, para confirmação ou adequação do valor adicionado atribuído ao Município.” (NR) Art. 4º O art. 40 da Portaria SEF nº 233, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 40. ........................................................................................ ...................................................................................................... III – em recurso especial, solicitar a reapreciação da decisão proferida pelo colegiado, no prazo e nas hipóteses previstas no art. 54 desta Portaria, a contar da data da publicação da decisão na Pe/SEF; ...................................................................................................... § 1º .............................................................................................. I – impugnação e recurso de valor inferior a 0,0001% (um décimo de milésimos por cento) da soma do valor adicionado de todos os municípios, apurado no ano anterior ao ano base da apuração; II – recurso especial de valor inferior a 0,001% (um milésimo por cento) da soma do valor adicionado de todos os municípios, apurado no ano anterior ao ano base da apuração; ou ...................................................................................................... § 6º Os recursos previstos nos incisos II e IV do caput deste artigo, bem como o recurso especial previsto no inciso III do caput deste artigo, serão recebidos apenas em seu efeito devolutivo. ............................................................................................” (NR) Art. 5º O art. 41 da Portaria SEF nº 233, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 41. ........................................................................................ ...................................................................................................... § 6º O disposto no inciso VI do caput deste artigo não se aplica a prestação do serviço de transporte intermunicipal e interestadual de cargas.” (NR) Art. 6º O art. 46 da Portaria SEF nº 233, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 46. ........................................................................................ ...................................................................................................... § 2º A citação dos interessados e dos envolvidos poderá ser efetuada através de divulgação, na página da Secretaria de Estado da Fazenda, na Internet.” (NR) Art. 7º O art. 54 da Portaria SEF nº 233, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 54. Caberá recurso especial às câmaras reunidas, no prazo de cinco dias úteis contados da publicação das decisões proferidas pelo colegiado, quando o pedido comprovar que a decisão recorrida: ...................................................................................................... § 1º O pedido de apreciação em recurso especial deve estar fundamentado e acompanhado das comprovações, quando for o caso, bem como de demonstrativo claro e objetivo em qual inciso do caput deste artigo esteja amparado. ............................................................................................” (NR) Art. 8º O art. 55 da Portaria SEF nº 233, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 55. O julgamento do recurso especial obedecerá ao rito previsto para os julgamentos de segunda instância.” (NR) Art. 9º O art. 57 da Portaria SEF nº 233, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 57. Anualmente, no mês de março, a FECAM poderá apresentar listagem dos interessados em participar das atividades de apuração do valor adicionado: ............................................................................................” (NR) Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria SEF nº 233, de 9 de agosto de 2012: I – o art. 23-A; II – os incisos XI a XVI do caput do art. 25; III – o art. 25-A; Florianópolis, 19 de junho de 2020. PAULO ELI Secretário de Estado da Fazenda
Aprova o Regimento Interno do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S/A – CIASC e estabelece outras providências. CIASC 0758/2020. (DOESC Nº 21.286 – 09/06/2020)
Fixação de novo prazo para a liquidação da Companhia e pedido de prorrogação de prazo das rescisões contratuais do Plano de Demissão Voluntária Incentivada - PDVI. Processo COHAB 215/2020. (DOESC Nº 21.286 – 09/06/2020)
Regulamenta os pagamentos ao Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais – FMPIO, administrado pela Secretaria de Estado da Administração, a serem efetuados pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. SEA 2061/2020. (DOESC Nº 21.277 – 27/5/2020)
Dispõe sobre a contenção de despesas nos órgãos da Administração Direta e Indireta. Processo SEF 3432/2020. (DOESC Nº 21.255 – 24/4/2020)
Dispõe sobre a contenção de despesas nos órgãos da Administração Direta e Indireta. (DOESC Nº 21.239 – 6/4/2020)
Dispõe sobre os serviços públicos considerados essenciais nos termos do § 3º, do Art. 2ª do Decreto 515, de 17 de março de 2020. (DOESC Nº 21.224 – 18/3/2020)
Autoriza a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB/SC – “em Liquidação” a implementar o Programa de Recuperação de Crédito. Processo COHAB 949/2019. (DOESC Nº 21.224 – 18/3/2020)
Homologa os Acordos Coletivos de Trabalho 2019/2020, firmados entre a EPAGRI, CIDASC, CEASA e os Sindicatos que menciona. Processo SAR 1596/2019. (DOESC Nº 21.219 – 11/3/2020)