DECRETO Nº 905, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 DOE de 22.10.20 Revoga dispositivos do RICMS/SC-01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 11264/2020, DECRETA: Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01: I – os §§ 3º e 5º do art. 53 do Regulamento; II – os incisos X e XII do § 1º e o § 20 do art. 60 do Regulamento; e III – o art. 163 do Anexo 3. Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de novembro de 2020. Florianópolis, 22 de outubro de 2020. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado JULIANO BATALHA CHIODELLI Chefe da Casa Civil, designado PAULO ELI Secretário de Estado da Fazenda
ATO DIAT Nº 40/2020 PeSEF de 22.10.20 Estabelece os procedimentos a serem adotados em relação as medidas apontadas no Relatório Final da Comissão Processante constituída por meio da Portaria SEF nº 161, de 2019. V. Ato Diat 05/2021 V. Ato Diat 25/2021 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no inciso I do caput do art. 179-H do Anexo 5 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, RESOLVE: Art. 1º Acatar integralmente as medidas sugeridas no item 9 do Relatório Final contido no Processo SEF nº 0002406/2019 resultante da conclusão dos trabalhos da Comissão Processante constituída por meio da Portaria SEF nº 161, de 15 de maio de 2019. Art. 2º Suspender, pelo prazo de 90 dias, conforme previsto no inciso I do Art. 179-H do Anexo 05 do RICMS/SC-01, a vigência do Ato Homologatório MVC 02/2016, relativo ao equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC), modelo TLS-450 Plus, desenvolvido e produzido pela empresa VEEDER-ROOT DO BRASIL SOLUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.893.402/0001-13. Art. 3º Determinar que o equipamento MVC TLS-450 Plus seja submetido ao procedimento de reanálise estrutural e funcional, a ser realizado em órgão técnico credenciado distinto daquele que realizou o procedimento de certificação inicial. Parágrafo único. Além da realização do procedimento de reanálise estrutural e funcional, o órgão técnico credenciado deverá propor em seu relatório, se for o caso, as medidas de saneamento, em observância estrita da legislação aplicável, que deverão ser implementadas sob responsabilidade exclusiva do fabricante nos equipamentos já autorizados aos estabelecimentos de contribuintes do Estado de Santa Catarina. Art. 4º Caso o órgão técnico credenciado que realizar a reanálise estrutural e funcional, conforme determinado no art. 3º deste Ato, conclua pela impossibilidade técnica de correção e saneamento dos equipamentos em uso, o Ato Homologatório MVC será revogado, e os estabelecimentos usuários do equipamento MVC TLS 450-Plus deverão providenciar sua substituição por outro equipamento MVC homologado, conforme previsto no § 2º do art. 179-H do Anexo 5 do RICMS/SC-01. Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de outubro de 2020. LENAI MICHELS Diretora de Administração Tributária
ATO DIAT Nº 039/2020 PeSEF de 14.10.20 Institui Grupo de Trabalho para interagir com ACINAM, ABINAM e outros, com vistas à implementação de selo fiscal de água mineral. Revogado pelo Ato DIAT nº 33/2024. A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com o objetivo de interagir com ACINAM, ABINAM e outros, com vistas ao estudo e à implementação de selo fiscal de água mineral. Art. 2º Compete ao grupo de trabalho: I – estudar e analisar a legislação vigente e experiências tributário-administrativas que tratam da aplicação de selo fiscal em mercadoria, especialmente em relação à água mineral, e propor adequações à legislação tributária catarinense, naquilo que couber; II – discutir, planejar, propor e zelar pela adoção de fluxos e rotinas objetivando a padronização dos procedimentos administrativos de monitoramento, acompanhamento, controle e fiscalização da aplicação de selo fiscal de água mineral; III – sugerir o desenvolvimento de aplicações no Sistema de Administração Tributária (SAT) que permitam uma sistematização das rotinas definidas, com a prévia anuência do Diretor de Administração Tributária, e colaborar no processo de homologação das aplicações e na implantação dos projetos de mudança organizacional; IV – elaborar, naquilo que couber, manuais, instruções normativas, orientações internas ou afins, de modo a proporcionar ao servidor um roteiro padronizado sobre as operações a serem seguidas; V – desenvolver e realizar programa de treinamento para os Auditores Fiscais da Receita Estadual (AFREs) para a implementação dos procedimentos propostos; e VI – propor e participar de reuniões técnicas, preferencialmente de forma remota, com representantes de Administrações Tributárias de outras Unidades Federadas com o objetivo de buscar boas práticas, informações e troca de experiências relacionadas às competências do grupo; Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual: I – Oilson Carlos Amaral, coordenador; II – Leandro Luís Darós, subcoordenador; III – Paulo Roberto Wolff, membro; IV – Danielle Kristina dos Anjos Neves, membro; V – André Luís Braz Henrique, membro; VI – Ewerton Daniel de Lima, membro; e VII – Carlos Franselmo Gomes Oliveira, membro. § 1º O coordenador e o subcoordenador do grupo de trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Diretoria para a realização dos trabalhos previstos no art. 2º deste Ato. § 2º Os servidores relacionados neste artigo desempenharão suas atividades no grupo de trabalho sem prejuízo de suas tarefas e lotação de origem. § 3º Em todas as reuniões do Grupo de Trabalho deverá estar presente a maioria dos representantes. Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá sempre que convocado pelo coordenador e deliberará por maioria simples de votos, detendo o coordenador voto de qualidade. Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 08 de outubro de 2020. LENAI MICHELS Diretora de Administração Tributária
PORTARIA SEF N° 269/2020 PeSEF de 13.10.20 Determina a publicação do cálculo da distribuição, para cada Município deste Estado, dos valores depositados nos autos da ação judicial 0001526-38.2009.8.24.0003, relativos à repartição das receitas do ICMS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o processo PGE 3228/2020, RESOLVE: Art. 1° Determinar a publicação, conforme Anexo Único desta Portaria, do cálculo da distribuição, para cada Município deste Estado, dos valores depositados em subconta judicial, em virtude de decisão judicial proferida nos autos da ação 0001526-38.2009.8.24.0003, relativos à repartição das receitas do ICMS, nos termos do inciso IV e parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal. Art. 2° A atualização dos valores depositados judicialmente e o cálculo da distribuição para cada Município estão detalhados no processo PGE 3228/2020, que poderá ser acessado no endereço eletrônico https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo/atendimento, e foram realizados considerando o seguinte: I – o saldo atualizado da subconta judicial mencionada no art. 1º desta Portaria totalizava, até 22 de setembro de 2020, R$ 25.015.621,18 (vinte e cinco milhões, quinze mil e seiscentos e vinte e um reais e dezoito centavos), conforme indicado nas páginas 63 e 64 do processo mencionado no caput deste artigo; II – sobre o valor atualizado de cada depósito efetuado, foi aplicado o índice de participação que cabia aos Municípios no exercício em que o depósito foi realizado, conforme os cálculos juntados nas páginas 68 a 137 do processo mencionado no caput deste artigo; III – na hipótese de republicação do Índice de Participação dos Municípios, foi considerado o percentual da última republicação no respectivo exercício; e IV – a diferença, para mais ou para menos, entre o valor total atualizado de cada ano e a soma das cotas, após a aplicação do percentual de cada Município, foi arredondada no valor a ser recebido pelo Município com maior índice de participação, conforme dispõe o § 2º do art. 2º da Portaria nº 233, de 9 de agosto de 2012. Art. 4º Eventual contestação acerca da metodologia de cálculo utilizada poderá ser apresentada em qualquer órgão do Governo do Estado, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, devendo fazer referência ao processo PGE 3228/2020, no qual será juntada. Parágrafo único. Na hipótese de não contestação ou do não acolhimento das contestações apresentadas, o saldo atualizado dos depósitos, na data da transferência, será distribuído aos Municípios, na mesma proporção dos valores constantes no Anexo Único desta Portaria, efetuando-se, se necessário, o arredondamento, nos termos do inciso IV do art. 2º desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 5 de outubro de 2020. PAULO ELI Secretário de Estado da Fazenda
ATO DIAT Nº 036/2020 PeSEF de 09.10.20 Institui grupo de trabalho para revisar e implementar procedimentos administrativos de monitoramento, acompanhamento, controle e fiscalização de fatos geradores relativos ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com o objetivo de revisar e implementar procedimentos administrativos de monitoramento, acompanhamento, controle e fiscalização de fatos geradores relativos ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Art. 2º Compete ao grupo de trabalho: I – estudar e analisar a legislação vigente que trata do ITCMD; II – discutir, planejar, propor e adotar fluxos e rotinas objetivando a padronização dos procedimentos administrativos de monitoramento, acompanhamento, controle e fiscalização de fatos geradores relativos ao ITCMD; III – sugerir o desenvolvimento de aplicações no Sistema de Administração Tributária (SAT) que permitam uma sistematização das rotinas definidas, com a prévia anuência do Diretor de Administração Tributária; IV – elaborar manuais, instruções normativas, orientações internas ou afins de modo a proporcionar ao servidor um roteiro padronizado sobre as operações a serem seguidas; e V – desenvolver e realizar programa de treinamento para os Auditores Fiscais da Receita Estadual (AFREs) para a implementação dos procedimentos propostos. Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual: I – Valério Odorizzi Junior, coordenador; II – Édwin Floriani, subcoordenador; III – Paulo Vinícius Sampaio, membro; IV – Cássio Vogel Dorneles, membro; e V – Daniel Bastos Gasparotto, membro. Parágrafo único. O coordenador e o subcoordenador do grupo de trabalho poderão requisitar a colaboração de outros servidores desta Diretoria para a realização dos trabalhos previstos no art. 2º deste Ato. Art. 4º Os trabalhos deverão estar concluídos no prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da data de publicação deste Ato DIAT. Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 25 de setembro de 2020. LENAI MICHELS Diretora de Administração Tributária
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.337, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020 DOE de 06.10.20 Anula a Portaria SEF nº 344, de 2019, da Secretaria de Estado da Fazenda, que “Dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas operações com energia elétrica promovida pelo Distribuidor e destinada a pessoa beneficiária de subvenção e sobre a emissão da respectiva nota fiscal”. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 40, inciso VI, da Constituição do Estado e do art. 334 do Regimento Interno, DECRETA: Art. 1 º Fica anulada a Portaria SEF nº 344, de 2019, da Secretaria de Estado da Fazenda, que “Dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas operações com energia elétrica promovida pelo Distribuidor e destinada a pessoa beneficiária de subvenção e sobre a emissão da respectiva nota fiscal”. Art. 2 º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 1º de outubro de 2020. Deputado JULIO GARCIA Presidente
DECRETO Nº 881, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020 DOE de 06.10.20 Altera o Decreto nº 532, de 2020, que dispõe sobre suspensão e prorrogação de prazos no âmbito da Administração Tributária Estadual e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984, no Decreto nº 515, de 17 de março de 2020, no Decreto nº 525, de 23 de março de 2020, e no Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10259/2020, DECRETA: Art. 1º O art. 1º-A do Decreto nº 532, de 26 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º-A. Fica suspenso até 31 de dezembro de 2020 o cancelamento de parcelamento de débito relativo ao ICMS e ao ITCMD em decorrência do não pagamento de parcela vencida. .........................................................................................”(NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2020. Florianópolis, de 6 de outubro de 2020. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado JULIANO BATALHA CHIODELLI Chefe da Casa Civil, designado PAULO ELI Secretário de Estado da Fazenda
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.337, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020 DOE de 06.10.20 Anula a Portaria SEF nº 344, de 2019, da Secretaria de Estado da Fazenda, que “Dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas operações com energia elétrica promovida pelo Distribuidor e destinada a pessoa beneficiária de subvenção e sobre a emissão da respectiva nota fiscal”. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 40, inciso VI, da Constituição do Estado e do art. 334 do Regimento Interno, DECRETA: Art. 1º Fica anulada a Portaria SEF nº 344, de 2019, da Secretaria de Estado da Fazenda, que “Dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas operações com energia elétrica promovida pelo Distribuidor e destinada a pessoa beneficiária de subvenção e sobre a emissão da respectiva nota fiscal”. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 1º de outubro de 2020. Deputado JULIO GARCIA Presidente
PORTARIA SEF N° 271/2020 PeSEF de 06.10.20 Outorga poder de representação a servidores que indica. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, RESOLVE: Art. 1º Conferir aos servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, pertencentes ao quadro efetivo da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda, a cada um, individual e isoladamente, o poder de representar o Secretário de Estado da Fazenda de Santa Catarina nos atos relativos à validação presencial para a confirmação da identidade do titular solicitante na emissão de certificados digitais para equipamentos, de certificados digitais para emissão de documentos fiscais eletrônicos (também conhecido como certificado NFe) e de certificados digitais do tipo PJ-múltiplo, solicitados a autoridades certificadoras ou de registro pertencentes à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. Parágrafo único. Os certificados digitais poderão ser utilizados para a assinatura de correios eletrônicos circulares, após individualmente autorizados pela Diretoria de Administração Tributária, em nome da Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 30 de setembro de 2020. PAULO ELI Secretário de Estado da Fazenda Anexo Único – ALTERADO – Portaria SEF nº 109/2023, art. 1º - Efeitos a partir de 04.04.23: ANEXO ÚNICO Nome Matrícula CPF CÁSSIO VOGEL DORNELES 950.734-5 982.017.XXX-XX CLÁUDIO ROBERTO CHIESA 168.076-5 400.456.XXX-XX CRISTIANO SOUZA DE OLIVEIRA 950.635-7 846.753.XXX-XX EDSON GONZAGA POLONINI 301.231-0 005.997.XXX-XX EVERTON LUIS TELLES 950.730-2 822.578.XXX-XX GUILHERME NIEHUES TRAMONTIN 398.552-0 047.296.XXX-XX GUSTAVO KUSBICK POLL 950.627-6 037.173.XXX-XX LUIZ CARLOS JUNG 950.619-5 920.160.XXX-XX MARCELO GEVAERD DA SILVA 950.610-1 806.426.XXX-XX MARCOS ANTÔNIO FERREIRA DOMINGUES 617.080-3 006.213.XXX-XX MARCOS LUSTOSA DE CASTRO FARIA 950.717-5 771.764.XXX-XX OMAR ROBERTO AFIF ALEMSAN 198.015-7 318.896.XXX-XX PABLO COSTA BEBER 950.612-8 859.369.XXX-XX PAULO HORÁCIO MENDES DE OLIVEIRA 950.614-4 031.409.XXX-XX ROBERTO CARNEIRO 950.617-9 005.306.XXX-XX RODRIGO JOSÉ CAVASIN 617.163-0 008.502.XXX-XX Anexo Único – Redação da Portaria SEF nº 245/2021, art. 1º - Vigente de 09.06.21 a 03.04.23: ANEXO ÚNICO NOME MATRÍCULA CPF CÁSSIO VOGEL DORNELES 950.734-5 982.017.510-00 CLÁUDIO ROBERTO CHIESA 168.076-5 400.456.849-87 CRISTIANO SOUZA DE OLIVEIRA 950.635-7 846.753.653-53 EDSON GONZAGA POLONINI 301.231-0 005.997.617-92 EVERTON LUIS TELLES 950.730-2 822.578.259-34 GUILHERME NIEHUES TRAMONTIN 398.552-0 047.296.279-54 GUSTAVO KUSBICK POLL 950.627-6 037.173.869-56 LUIZ CARLOS JUNG 950.619-5 920.160.819-53 MARCELO GEVAERD DA SILVA 950.610-1 806.426.169-49 MARCOS ANTÔNIO FERREIRA DOMINGUES 617.080-3 006.213.659-39 MARCOS LUSTOSA DE CASTRO FARIA 950.717-5 771.764.567-04 OMAR ROBERTO AFIF ALEMSAN 198.015-7 318.896.549-49 PABLO COSTA BEBER 950.612-8 859.369.101-30 PAULO HORÁCIO MENDES DE OLIVEIRA 950.614-4 031.409.136-05 ROBERTO CARNEIRO 950.617-9 005.306.259-03 Anexo Único – Redação original – vigente de 06.10.20 a 08.06.21: ANEXO ÚNICO NOME MATRÍCULA CPF CÁSSIO VOGEL DORNELES 950.734-5 982.017.510-00 CLÁUDIO ROBERTO CHIESA 168.076-5 400.456.849-87 CRISTIANO SOUZA DE OLIVEIRA 950.635-7 846.753.653-53 EDSON GONZAGA POLONINI 301.231-0 005.997.617-92 EVERTON LUIS TELLES 950.730-2 822.578.259-34 GUILHERME NIEHUES TRAMONTIN 398.552-0 047.296.279-54 GUSTAVO KUSBICK POLL 950.627-6 037.173.869-56 LUIZ CARLOS JUNG 950.619-5 920.160.819-53 MARCELO GEVAERD DA SILVA 950.610-1 806.426.169-49 MARCOS LUSTOSA DE CASTRO FARIA 950.717-5 771.764.567-04 OMAR ROBERTO AFIF ALEMSAN 198.015-7 318.896.549-49 PABLO COSTA BEBER 950.612-8 859.369.101-30 PAULO HORÁCIO MENDES DE OLIVEIRA 950.614-4 031.409.136-05 ROBERTO CARNEIRO 950.617-9 005.306.259-03 Florianópolis, 30 de setembro de 2020.
PORTARIA SEF N° 270/2020 PeSEF de 05.10.20 REVOGADA pela Portaria SEF Nº 051/2022 Define os municípios-sede das Unidades Setoriais de Fiscalização (USEFIs), as regiões administrativo-fiscais que compõem as Gerências Regionais da Fazenda Estadual (GERFEs) e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e nos incisos I e II do art. 3º do Decreto n° 456, de 10 de fevereiro de 2020, RESOLVE: Art. 1 º Os municípios-sede das Unidades Setoriais de Fiscalização (USEFIs) e as regiões administrativo-fiscais das Gerências Regionais da Fazenda Estadual (GERFEs) ficam estabelecidos na forma do Anexo Único desta Portaria. Art. 2 º Para fins de atuação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual (AFRE), a área geográfica de cada município constitui região administrativo-fiscal distinta, definindo-se como região administrativo-fiscal de lotação do AFRE a área geográfica do município que sedia a GERFE ou a USEFI de designação, quando for o caso. Art. 3 º Ficam mantidas as USEFIs relacionadas no Anexo Único desta Portaria. Art. 4 º Ficam designados ad hoc os servidores: I – Adalberto Dall Oglio, matrícula nº 198011-4, para o cargo de Gerente Regional da Fazenda Estadual de Rio do Sul; II – Edson Carlos Durli, matrícula nº 344166-0, para o cargo de Gerente Regional da Fazenda Estadual de Caçador; III – Roberto José Gobbi, matrícula nº 301246-8, para o cargo de Gerente Regional da Fazenda Estadual de São Miguel do Oeste. Art. 5 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 29 de setembro de 2020. Art. 6 º Fica revogada a Portaria SEF nº 260, de 24 de setembro de 2020. Florianópolis, 1º de outubro de 2020. PORTARIA SEF N° 270/2020 PAULO ELI Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DIVISÃO ADMINISTRATIVO-FISCAL DO ESTADO UNIDADES SETORIAIS DE FISCALIZAÇÃO CÓDIGO ÓRGÃO – SEDE REGIÃO ADMINISTRATIVO-FISCAL 1ª GERÊNCIA REGIONAL SEDE: FLORIANÓPOLIS 011 USEFI FLORIANÓPOLIS Águas Mornas Alfredo Wagner Angelina Anitápolis Antônio Carlos Biguaçu Governador Celso Ramos Palhoça Rancho Queimado Santo Amaro da Imperatriz São Bonifácio São José São Pedro de Alcântara 2ª GERÊNCIA REGIONAL SEDE: ITAJAÍ 021 USEFI ITAJAÍ Balneário Camboriú Bombinhas Botuvera Brusque Camboriu Canelinha Guabiruba Ilhota Itapema Luiz Alves Major Gercino Navegantes Nova Trento Penha Balneário Piçarras Porto Belo São João Batista Tijucas 3a GERÊNCIA REGIONAL SEDE: BLUMENAU 031 USEFI BLUMENAU Apiúna Ascura Benedito Novo Doutor Pedrinho Gaspar Indaial Pomerode Rio dos Cedros Rodeio Timbó 4ª. GERÊNCIA REGIONAL SEDE: RIO DO SUL 041 RIO DO SUL Agrolândia Agronômica Atalanta Aurora Braço do Trombudo Chapadão do Lageado Dona Emma Ibirama Imbuia Ituporanga José Boiteux Laurentino Leoberto Leal Lontras Mirim Doce Petrolândia Pouso Redondo Presidente Getúlio Presidente Nereu Rio do Campo Rio do Oeste Salete Santa Terezinha Taió Trombudo Central Vidal Ramos Vitor Meireles Witmarsum 5a GERÊNCIA REGIONAL SEDE: JOINVILLE 051 USEFI JOINVILLE Araquarí Balneário Barra do Sul Barra Velha Corupá Garuva Guaramirim Itapoá Jaraguá do Sul Massaranduba São Francisco do Sul São João do Itaperiú Schroeder 6ª GERÊNCIA REGIONAL SEDE: CAÇADOR 061 USEFI CAÇADOR Arroio Trinta Calmon Fraiburgo Iomerê Lebon Regis Macieira Matos Costa Pinheiro Preto Porto União Rio das Antas Salto Veloso Timbó Grande Videira 7a GERÊNCIA REGIONAL SEDE: JOAÇABA 071 USEFI JOAÇABA Abdon Batista Água Doce Alto Bela Vista Arabutã Brunópolis Campos Novos Capinzal Catanduvas Celso Ramos Concórdia Erval Velho Herval D'oeste Ibiam Ibicaré Ipira Irani Jaborá Lacerdópolis Lindóia Do Sul Luzerna Monte Carlo Ouro Peritiba Piratuba Presidente Castelo Branco Tangará Treze Tilias Vargem Vargem Bonita Zortéa 8a GERÊNCIA REGIONAL SEDE: CHAPECÓ 081 USEFI CHAPECÓ Abelardo Luz Águas de Chapecó Aguas Frias Arvoredo Bom Jesus Bom Jesus do Oeste Caibi Campo Erê Caxambu do Sul Cordilheira Alta Coronel Freitas Coronel Martins Cunha Porã Cunhataí Entre Rios Faxinal dos Guedes Flor do Sertão Formosa do Sul Galvão Guatambú Ipuaçú Ipumirim Iraceminha Irati Itá Jardinópolis Jupiá Lajeado Grande Maravilha Marema Modelo Nova Erechim Nova Itaberaba Novo Horizonte Ouro Verde Paial Palmitos Passos Maia Pinhalzinho Planalto Alegre Ponte Serrada Quilombo Saltinho Santa Terezinha do Progresso Santiago do Sul São Bernardino São Carlos São Domingos São Lourenço d’Oeste São Miguel da Boa Vista Saudades Seara Serra Alta Sul Brasil Tigrinhos União do Oeste Vargeão Xanxerê Xavantina Xaxim 10a GERÊNCIA REGIONAL SEDE: LAGES 101 USEFI LAGES Anita Garibaldi Bocaina do Sul Bom Jardim da Serra Bom Retiro Campo Belo do Sul Capão Alto Cerro Negro Correia Pinto Otacílio Costa Painel Palmeira Rio Rufino São Joaquim São José do Cerrito Urubici Urupema USEFI CURITIBANOS Frei Rogério Ponte Alta Ponte Alta do Norte Santa Cecília São Cristóvão do Sul 11a GERÊNCIA REGIONAL SEDE: TUBARÃO 111 USEFI TUBARÃO Armazém Braço do Norte Capivari de Baixo Garopaba Grão Pará Gravatal Imaruí Imbituba Jaguaruna Laguna Paulo Lopes Pedras Grandes Pescaria Brava Rio Fortuna Sangão Santa Rosa de Lima São Ludgero São Martinho Treze de Maio 12a GERÊNCIA REGIONAL SEDE: CRICIÚMA 121 USEFI CRICIÚMA Balneário Rincão Cocal do Sul Forquilhinha Içara Lauro Muller Morro da Fumaça Nova Veneza Orleans Siderópolis Treviso Urussanga USEFI ARARANGUÁ Balneário Arroio do Silva Balneário Gaivota Ermo Jacinto Machado Maracajá Meleiro Morro Grande Passo de Torres Praia Grande Santa Rosa do Sul São João do Sul Sombrio Timbé do Sul Turvo 13ª GERÊNCIA REGIONAL SEDE: SÃO MIGUEL DO OESTE 131 USEFI SÃO MIGUEL DO OESTE Anchieta Bandeirante Barra Bonita Belmonte Descanso Dionísio Cerqueira Guaraciaba Guarujá do Sul Iporã do Oeste Itapiranga Mondai Palma Sola Paraíso Princesa Riqueza Romelândia Santa Helena São João do Oeste São José do Cedro Tunápolis. 14ª GERÊNCIA REGIONAL SEDE: MAFRA 141 USEFI MAFRA Bela Vista do Toldo Campo Alegre Canoinhas Irineópolis Itaiópolis Major Vieira Monte Castelo Papanduva Rio Negrinho Três Barras São Bento do Sul