PORTARIA SEF N° 164/2020 PeSEF de 24.06.20 Altera a Portaria SEF nº 233, de 2012, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado e a definição do índice de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no Decreto nº 3.592, de 25 de outubro de 2010, RESOLVE: Art. 1º O art. 23 da Portaria SEF nº 233, de 9 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23. ........................................................................................ ...................................................................................................... IV – no campo 51021. ............................................................................................” (NR) Art. 2º O art. 25 da Portaria SEF nº 233, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25. Serão consideradas como saídas e entradas, os valores lançados na coluna base de cálculo do imposto, informados na DIME pelos estabelecimentos cadastrados nas seguintes atividades, conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE): ...........................................................................................” (NR) Art. 3º O art. 35 da Portaria SEF nº 233, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 35. Os registros constantes da listagem serão distribuídos entre representantes das Prefeituras e das Associações de Municípios, previamente cadastrados, para que procedam à análise das informações, para confirmação ou adequação do valor adicionado atribuído ao Município.” (NR) Art. 4º O art. 40 da Portaria SEF nº 233, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 40. ........................................................................................ ...................................................................................................... III – em recurso especial, solicitar a reapreciação da decisão proferida pelo colegiado, no prazo e nas hipóteses previstas no art. 54 desta Portaria, a contar da data da publicação da decisão na Pe/SEF; ...................................................................................................... § 1º .............................................................................................. I – impugnação e recurso de valor inferior a 0,0001% (um décimo de milésimos por cento) da soma do valor adicionado de todos os municípios, apurado no ano anterior ao ano base da apuração; II – recurso especial de valor inferior a 0,001% (um milésimo por cento) da soma do valor adicionado de todos os municípios, apurado no ano anterior ao ano base da apuração; ou ...................................................................................................... § 6º Os recursos previstos nos incisos II e IV do caput deste artigo, bem como o recurso especial previsto no inciso III do caput deste artigo, serão recebidos apenas em seu efeito devolutivo. ............................................................................................” (NR) Art. 5º O art. 41 da Portaria SEF nº 233, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 41. ........................................................................................ ...................................................................................................... § 6º O disposto no inciso VI do caput deste artigo não se aplica a prestação do serviço de transporte intermunicipal e interestadual de cargas.” (NR) Art. 6º O art. 46 da Portaria SEF nº 233, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 46. ........................................................................................ ...................................................................................................... § 2º A citação dos interessados e dos envolvidos poderá ser efetuada através de divulgação, na página da Secretaria de Estado da Fazenda, na Internet.” (NR) Art. 7º O art. 54 da Portaria SEF nº 233, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 54. Caberá recurso especial às câmaras reunidas, no prazo de cinco dias úteis contados da publicação das decisões proferidas pelo colegiado, quando o pedido comprovar que a decisão recorrida: ...................................................................................................... § 1º O pedido de apreciação em recurso especial deve estar fundamentado e acompanhado das comprovações, quando for o caso, bem como de demonstrativo claro e objetivo em qual inciso do caput deste artigo esteja amparado. ............................................................................................” (NR) Art. 8º O art. 55 da Portaria SEF nº 233, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 55. O julgamento do recurso especial obedecerá ao rito previsto para os julgamentos de segunda instância.” (NR) Art. 9º O art. 57 da Portaria SEF nº 233, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 57. Anualmente, no mês de março, a FECAM poderá apresentar listagem dos interessados em participar das atividades de apuração do valor adicionado: ............................................................................................” (NR) Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria SEF nº 233, de 9 de agosto de 2012: I – o art. 23-A; II – os incisos XI a XVI do caput do art. 25; III – o art. 25-A; Florianópolis, 19 de junho de 2020. PAULO ELI Secretário de Estado da Fazenda
Aprova o Regimento Interno do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S/A – CIASC e estabelece outras providências. CIASC 0758/2020. (DOESC Nº 21.286 – 09/06/2020)
Fixação de novo prazo para a liquidação da Companhia e pedido de prorrogação de prazo das rescisões contratuais do Plano de Demissão Voluntária Incentivada - PDVI. Processo COHAB 215/2020. (DOESC Nº 21.286 – 09/06/2020)
Regulamenta os pagamentos ao Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais – FMPIO, administrado pela Secretaria de Estado da Administração, a serem efetuados pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. SEA 2061/2020. (DOESC Nº 21.277 – 27/5/2020)
Dispõe sobre a contenção de despesas nos órgãos da Administração Direta e Indireta. Processo SEF 3432/2020. (DOESC Nº 21.255 – 24/4/2020)
Dispõe sobre a contenção de despesas nos órgãos da Administração Direta e Indireta. (DOESC Nº 21.239 – 6/4/2020)
Dispõe sobre os serviços públicos considerados essenciais nos termos do § 3º, do Art. 2ª do Decreto 515, de 17 de março de 2020. (DOESC Nº 21.224 – 18/3/2020)
Autoriza a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB/SC – “em Liquidação” a implementar o Programa de Recuperação de Crédito. Processo COHAB 949/2019. (DOESC Nº 21.224 – 18/3/2020)
Homologa os Acordos Coletivos de Trabalho 2019/2020, firmados entre a EPAGRI, CIDASC, CEASA e os Sindicatos que menciona. Processo SAR 1596/2019. (DOESC Nº 21.219 – 11/3/2020)
Autoriza a regulamentação da remuneração da Diretoria Executiva da Sapiens Parque S.A – SCPar 050/2020. (DOESC Nº 21.204 – 17/2/2020)