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O Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é um equipamento de automação comercial sujeito às regras estabelecidas na legislação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), constante em Convênio, Ato COTEPE e Regulamento do ICMS.

Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) é o programa aplicativo desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao S oftware Básico do ECF, para utilização pelo contribuinte usuário do ECF, sujeito às regras estabelecidas em Convênio e Ato COTEPE.

Instruções sobre procedimentos, manuais de orientação, normas relacionadas à utilização do ECF e do PAF-ECF, formulários, aplicativos e outras informações úteis para os usuários podem ser acessados a partir do menu abaixo.

PAF-ECF - ATENÇÃO : FOI PRORROGADA A VALIDADE DO PAF-ECF PARA TODOS OS DESENVOLVEDORES, CONFORME ESPECIFICADO ABAIXO:

PAF-ECF COM ER 02.06 - VALIDADE INDETERMINADA (Artigo 19 do ATO DIAT 38/2020 ).

PAF-ECF COM ER 02.04 OU 02.05 - VALIDADE INDETERMINADA (Artigo 19 do ATO DIAT 38/2020 ).

PAF-ECF COM ER 02.03 OU ANTERIOR : PAF IRREGULAR .

BLOCO X – A TENÇÃO :

A exigência do Bloco X foi alterada pelo Ato DIAT 46/2022.

O layout dos arquivos foi definido pelo Ato DIAT 55/2022.

Confira o texto na aba "Documentos".

Webservices para envio dos arquivos:

Homologação: http://webservices.sathomologa.sef.sc.gov.br/wsDfeSiv/BlocoX.asmx
Produção: https://webservices.sef.sc.gov.br/wsDfeSiv/BlocoX.asmx

Clique no link abaixo e leia o aviso:

AVISO AOS DESENVOLVEDORES E CONTABILISTAS

CSPD Para informações sobre o cadastramento de desenvolvedor de software para a emissão dos documentos de Comunicação e Telecomunicações (modelos 21, 22 e 62 – NFCom), clique no link abaixo:

CSPD - Credenciamento de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados

Documentos FiscaisDIAT - Administração Tributária criado quinta-feira, 21 de julho de 2016, às 17:49h

Informações complementares


Formulários

Legislações

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