CSPD – Credenciamento de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados


Para a emissão dos documentos de Comunicação e Telecomunicações (modelos 21, 22 e 62 – NFCom) o contribuinte deverá utilizar software credenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda.

O procedimento para credenciamento do software é realizado pelo DESENVOLVEDOR e é denominado Credenciamento de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (CSPD) (RICMS/SC, Anexo 7, art. 2°, Parágrafo único).

O programa aplicativo utilizado para a emissão dos documentos fiscais deverá atender aos requisitos técnicos definidos em ato do titular da Diretoria de Administração Tributária - DIAT (RICMS/SC, Anexo 7, art. 7°-C).

Veja na aba “Documentos” mais instruções para a solicitação do CSPD.