Pular para conteúdo principal

Para a emissão de Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, o contribuinte deverá utilizar programa aplicativo (software) desenvolvido por empresa credenciada pela Secretaria de Estado da Fazenda.

O procedimento para o credenciamento da empresa desenvolvedora do programa aplicativo é denominado Credenciamento de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (CSPD) (RICMS/SC, Anexo 7, art. 2°, Parágrafo único).

O programa aplicativo utilizado para a emissão dos documentos fiscais deverá atender aos requisitos técnicos definidos no Ato DIAT nº 032/2023 (RICMS/SC, Anexo 7, art. 7°-C).

As instruções para o credenciamento estão definidas no Ato DIAT 31/2023, cuja cópia pode ser encontrada a seguir, na Seção Legislações.

Comunicação e TelecomunicaçõesDIAT - Administração Tributária atualizado quinta-feira, 6 de novembro de 2025, às 17:06h

Informações complementares


Legislações

Links

Orientações

Leia mais