Para a emissão dos documentos de Comunicação e Telecomunicações (modelos 21, 22 e 62 – NFCom) o contribuinte deverá utilizar software credenciado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
O procedimento para credenciamento do software é realizado pelo DESENVOLVEDOR e é denominado Credenciamento de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (CSPD) (RICMS/SC, Anexo 7, art. 2°, Parágrafo único).
O programa aplicativo utilizado para a emissão dos documentos fiscais deverá atender aos requisitos técnicos definidos em ato do titular da Diretoria de Administração Tributária - DIAT (RICMS/SC, Anexo 7, art. 7°-C).
Veja na aba “Documentos” mais instruções para a solicitação do CSPD.
CSPD – Credenciamento de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.
Aplicativo para assinatura de Declaração de Uso de Programa Aplicativo (Ato DIAT nº 33/2023)
AUPD - Autorização de Uso de Processamento de Dados
Roteiro para criação de assinatura digital em PDF
Validador de Assinatura Digital - ICP Brasil
Convênio ICMS 115/2003 (Nota Fiscal em via única - Comunicação, Telecomunicação e Energia Elétrica)
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)