Para a emissão de Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, o contribuinte deverá utilizar programa aplicativo (software) desenvolvido por empresa credenciada pela Secretaria de Estado da Fazenda.
O procedimento para o credenciamento da empresa desenvolvedora do programa aplicativo é denominado Credenciamento de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (CSPD) (RICMS/SC, Anexo 7, art. 2°, Parágrafo único).
O programa aplicativo utilizado para a emissão dos documentos fiscais deverá atender aos requisitos técnicos definidos no Ato DIAT nº 032/2023 (RICMS/SC, Anexo 7, art. 7°-C).
As instruções para o credenciamento estão definidas no Ato DIAT 31/2023, cuja cópia pode ser encontrada a seguir, na Seção Legislações.
Informações complementares
Legislações
Ato DIAT 31/2023 - Instrução de Credenciamento de Desenvolvedor
Legislação
03/05/2023
107.77 KBAto DIAT 31/2023 - ANEXO I
Legislação
28/12/2016
230.17 KBAto DIAT 31/2023 - ANEXO II
Legislação
13/01/2017
230.99 KBAto DIAT nº 032/2023
Ato n° 32/2023
05/05/2023
Ato DIAT 32/2023 - Anexo Único
Legislação
28/04/2023
503.11 KBDecreto nº 95, de 10 de abril de 2023
Legislação
03/05/2023
76.12 KBRegulamento do ICMS/SC, Anexo 7, art. 2
Decreto n° 2870/2001
22/11/2022
Links
AUPD - Autorização de Uso de Processamento de Dados
Link
01/01/2010
Aplicativo para assinatura de Declaração de Uso de Programa Aplicativo (Ato DIAT nº 013/2025)
Link
28/03/2025
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
Link
01/01/2010
Roteiro para criação de assinatura digital em PDF
Link
01/01/2010
Validador de Assinatura Digital - ICP Brasil
Link
01/01/2010
