O Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63, foi instituído por meio do Ajuste SINIEF Nº 01/2017, de 07 de abril de 2017. A legislação estadual que trata do BP-e, consta do Anexo 11 do RICMS/SC (a partir do art. 167) e do Ato DIAT Nº 07/2022 e seus anexos.
O Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais:
O BP-e deverá ser emitido com base no leiaute estabelecido no Manual de Orientações do Contribuinte, por meio de Programa Aplicativo Fiscal desenvolvido por empresa desenvolvedora previamente credenciada junto à Administração Tributária, na forma da Instrução Normativa GESAC Nº 01/2022, adquirido pelo contribuinte.
O Manual de Orientação do Contribuinte contempla os Schemas e Regras de validação do BP-e (Modelo 63) encontra-se disponível para download através do link: Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) – BP-e versão 1.00b.
O emitente deverá manter o BP-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a administração tributária quando solicitado.
> Instrução Normativa GESAC 01-2022 - Instruções sobre Credenciamento de DESENVOLVEDOR do PAF-BPe
> Instrução Normativa GESAC 01-2022 - Anexo Único - Termo de Compromisso - SAT
> Ato DIAT nº 07-2022 - Emissão de BP-e
> Anexo I - Ato DIAT nº 07-2022 - Termo de compromisso USUÁRIO
> Anexo II - Ato DIAT nº 07-2022 - Especificação de Requisitos do PAF-BPe 01.00
> Anexo III - Ato DIAT nº 07-2022 - Termo de compromisso DESENVOLVEDOR
O Bilhete de Passagem Eletrônico
(BP-e), modelo 63, é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do contribuinte emitente e autorização de uso pela Administração Tributária, antes da ocorrência do fato gerador.
BP-e - Manuais, Schemas e Notas Técnicas
SAT - Sistema de Administração Tributária
Roteiro para criação de assinatura digital em PDF
Validador de Assinatura Digital - ICP Brasil
DAF - Dispositivo Autorizador Fiscal
Anexos DTEC - Ato DIAT 42-2020
DTEC - Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte