O Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF) é um equipamento de baixo custo, com premissas robustas de segurança e operado por meio do Programa Aplicativo Fiscal (PAF) para obter autorização, junto à Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF), de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) que possam ser emitidos em modo de contingência offline.
Dessa forma, comparando com os atuais dispositivos fiscais usados no Brasil, o projeto DAF pretende simplificar o equipamento, procedimentos e ainda assim garantir as prerrogativas de fiscalização e controle.
Essa solução trará os seguintes benefícios aos atores envolvidos:
A modalidade de contingência offline pode ser usada quando o contribuinte não tem conexão com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) de origem ou a comunicação apresenta grande lentidão, seja por problemas técnicos na SEFAZ ou por problema de conexão à Internet no lado do contribuinte.
O equipamento será capaz de autorizar os seguintes documentos:
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) - mod. 63; e
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) - mod. 65
As publicações legais estão disponíveis na aba "documentos".
> PAF-DAF - Especificação de Requisitos PAF-DAF - versão 1.0.0 - JULHO-2021
> PAF-DAF - Portaria SEF 149-2022 - requisitos PAF-DAF
> DAF - Especificação de Requisitos DAF - versão 3.0.0 - ABRIL-2023
> DAF - Especificação de Requisitos DAF - versão 2.0.1 - JULHO-2022
> DAF - Especificação de Requisitos DAF - versão 2.0.0 - ABRIL-2022
> DAF - Especificação de Requisitos DAF - versão 1.0.0 - JUNHO-2021
> DAF - Ato DIAT 24/2023 - Altera ER do DAF
> DAF - Ato DIAT 36/2022 - Altera ER do DAF
> DAF - Ato DIAT 10/2022 - Altera ER do DAF
> DAF - Portaria SEF 284-2021 - DAF - Especificação de Requisitos 1.0.0
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