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O Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF) é um equipamento de baixo custo, com premissas robustas de segurança e operado por meio do Programa Aplicativo Fiscal (PAF) para obter autorização, junto à Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF), de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) que possam ser emitidos em modo de contingência offline.

Dessa forma, comparando com os atuais dispositivos fiscais usados no Brasil, o projeto DAF pretende simplificar o equipamento, procedimentos e ainda assim garantir as prerrogativas de fiscalização e controle.

Essa solução trará os seguintes benefícios aos atores envolvidos:

  • Contribuinte: Custo total de propriedade reduzido, considerando todos os custos envolvidos durante o ciclo de vida do DAF (aquisição, manutenção e credenciamento);
  • Software House: Simplicidade na criação ou integração do PAF;
  • Fabricante de DAF: Margem para agregar funcionalidades e gerar diferentes modelos de negócio.

A modalidade de contingência offline pode ser usada quando o contribuinte não tem conexão com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) de origem ou a comunicação apresenta grande lentidão, seja por problemas técnicos na SEFAZ ou por problema de conexão à Internet no lado do contribuinte.

O equipamento será capaz de autorizar os seguintes documentos:

- Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) - mod. 63; e

- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) - mod. 65

As publicações legais estão disponíveis na aba "documentos".

ATENÇÃO:
Foi disponibilizado o Kit de desenvolvimento do DAF: O kit de desenvolvimento é um conjunto de ferramentas destinado aos desenvolvedores de Programa Aplicativo Fiscal (PAF) e fabricantes de DAF, como uma alternativa enquanto DAFs não são comercializados.
Clique no link abaixo para ter acesso ao kit.
Documentos FiscaisDIAT - Administração Tributária criado segunda-feira, 18 de abril de 2022, às 17:39h

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