DECRETO Nº 3.425, de 19.08.05 - (897) DOE de 19.08.05 e republicado no DOE de 22.08.05. Introduz a Alteração 897 ao RICMS/01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA em exercicio, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, D E C R E T A: Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração: ALTERAÇÃO 897 – O art. 147 do Anexo 5 fica acrescido dos §§ 1º a 7º com a seguinte redação: “§ 1º Observado o disposto nos §§ 2º e 3º, fica dispensada a exigência prevista no “caput” ao contribuinte que, cumulativamente: I – aufira receita bruta anual igual ou inferior a R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais); e II – autorize as administradoras de cartão a fornecerem à Secretaria de Estado da Fazenda, informações relativas às suas vendas, cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de cartão pré ou pós-pago. § 2º Para fazer jus à dispensa prevista no § 1º, o contribuinte: I – não poderá estar em débito com a Fazenda Pública Estadual; II – deverá entregar à Gerência Regional à que jurisdicionado: a) via do formulário “Autorização de Informações”, conforme modelo aprovado em portaria do Secretário de Estado da Fazenda, devidamente preenchido; e b) comprovante de que as administradoras de cartão com quem o contribuinte possui contrato, foram por ele autorizadas a prestarem as informações previstas no § 1º, II. § 3º O contribuinte somente ficará dispensado da exigência prevista no “caput”, a partir da data da entrega dos documentos relacionados no inciso II do § 2º. § 4º A faculdade prevista no § 1º deixará de se aplicar, a partir da constatação pelo fisco, ao contribuinte: I – que operar com administradora de cartão não incluída na documentação a que se refere o § 2º; II – cuja administradora de cartão deixar de apresentar as informações relativas às suas vendas realizadas por meio de cartão; ou III – que não cumprir com as obrigações dispostas na legislação tributária para a utilização de ECF. § 5º As administradoras de cartão deverão entregar, até o 10º (décimo) dia de cada mês, na Gerência de Planejamento Fiscal, os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas às vendas realizadas pelos contribuintes dispensados de emitir os comprovantes de pagamento por intermédio do ECF, de acordo com o “Manual de Orientação” anexo ao Protocolo ECF 04/01. § 6º A comprovação de que trata o § 2º poderá ser efetivada por meio da apresentação do aviso de recebimento – AR, que acuse o recebimento da “Autorização de Informações” por parte de cada administradora de cartão com quem o contribuinte possua contrato. § 7º Excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2005, o disposto no § 1º aplica-se ao contribuinte cuja receita bruta anual seja igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).” Art. 2º No art. 1º do Decreto n° 3.256, de 27 de junho de 2005, onde se lê: “ALTERAÇÃO 862 – A alínea “a” do § 9º do art. 50 passa a vigorar com a seguinte redação:”, leia-se: “ALTERAÇÃO 862 - A alínea “a” do inciso II do § 9º do art. 50 passa a vigorar com a seguinte redação:” Art. 3º No art. 1º do Decreto n° 3.260, de 27 de junho de 2005, onde se lê: “ALTERAÇÃO 871 – O inciso VII do art. 7º fica acrescido da alínea “e” com a seguinte redação:”, leia-se: “ALTERAÇÃO 871 – O inciso VII do art. 7º do Anexo 2 fica acrescido da alínea “e” com a seguinte redação:” Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Republicado por incorreção Florianópolis, 19 de agosto de 2005. EDUARDO PINHO MOREIRA João Batista Matos Lindolfo Weber
DECRETO Nº 3.426, de 19.08.05 - (898 a 907) DOE de 19.08.05 e republicado no DOE de 22.08.05. Introduz as Alterações 898 a 907 ao RICMS/01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, D E C R E T A: Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações: ALTERAÇÃO 898 - O art. 10-B do Anexo 3 fica acrescido do inciso III com a seguinte redação: “III – de estabelecimento engarrafador de água mineral ou potável.” ALTERAÇÃO 899 - O “caput” do § 1º, mantidos seus incisos, do art. 10-B do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º O diferimento previsto nos incisos I e III não se aplica:” ALTERAÇÃO 900 - O “caput” do art. 41, mantidos seus incisos, do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 41. Nas saídas internas e interestaduais com destino a este Estado de cerveja, inclusive chope, refrigerantes e gelo, classificados nas posições 2201 a 2203 da NBM/SH, ficam responsáveis pelo recolhimento do imposto relativo às operações subseqüentes:” ALTERAÇÃO 901 - O inciso I do art. 41 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação: “I – o estabelecimento industrial fabricante, o importador, ou o arrematante de mercadoria importada e apreendida;” ALTERAÇÃO 902 - O inciso I, mantidas suas alíneas, do § 2º do art. 42 do Anexo 3 passa a vigorar com a a seguinte redação: “I – nas operações realizadas pelo industrial, importador ou arrematante, o somatório do preço praticado por ele, incluídos o IPI, frete ou carreto até o estabelecimento varejista e demais despesas debitadas ao estabelecimento destinatário, acrescido dos seguintes percentuais:” ALTERAÇÃO 903 - Ficam revogadas as alíneas “b”, “e”, “f” e “g” do inciso I do § 2º do art. 42 do Anexo 3. ALTERAÇÃO 904 - As alíneas “c” e “h” do inciso I do § 2º do art. 42 do Anexo 3 passam a vigorar com a seguinte redação: “c) 140% (cento e quarenta por cento), quando se tratar de refrigerante “pré-mix” ou “post-mix”, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml;” “h) 140% (cento e quarenta por cento), nos demais casos.” ALTERAÇÃO 905 - As alíneas “b” e “c” do inciso II do § 2º do art. 42 do Anexo 3 passam a vigorar com a seguinte redação: b) 70% (setenta por cento), nos casos das mercadorias referidas na alínea “h” do inciso I; c) 100% (cem por cento), nos casos das mercadorias referidas na alínea “c” do inciso I;” ALTERAÇÃO 906 - Fica revogada a alínea “e” do inciso II do § 2º do art. 42 do Anexo 3. ALTERAÇÃO 907 - O § 4º do art. 42 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 4° Nas operações com gelo, em substituição ao disposto no § 3º, o valor mínimo tributável, para cálculo do imposto retido a título de substituição tributária, poderá ser fixado em pauta expedida pelo Secretário de Estado da Fazenda.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2005. Republicado por incorreção Florianópolis, 19 de agosto de 2005. EDUARDO PINHO MOREIRA João Batista Matos Lindolfo Weber
LEI Nº 13.437, de 15 de julho de 2005 DOE de 15.07.05 Cria o Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Telemarketing e altera dispositivos da Lei nº 10.297, de 1996, que dispõe sobre ICMS. REVOGADA – Lei 17877/19, art. 25 – Efeitos a partir de 01.01.20. REINSTITUÍDA – Lei 17877/19, art. 17 – Até 31.12.19. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Telemarketing, destinado à atração de investimentos em serviços que diversifiquem a economia das regiões industriais do Estado. Parágrafo único. O Programa destina-se a empresas prestadoras de serviço de telemarketing, também denominadas call centers, de capital genuinamente nacional. Art. 2º O Estado poderá dispensar tratamento tributário especial para as empresas enquadradas no Programa, com vistas a fixar-lhes carga tributária de 7% (sete por cento) relativamente ao ICMS incidente no serviço de comunicação. Art. 3º Para enquadrar-se no Programa a empresa interessada deverá: I - apresentar projeto prévio de investimento em serviços de telemarketing nas regiões industriais do Estado; II - comprovar que irá contratar mão-de-obra local em número suficiente à média nacional do setor; III - investir em tecnologia, treinamento e produção de conhecimento em território catarinense; e IV - promover ações de responsabilidade com vistas à inclusão social. Art. 4º O enquadramento no Programa a que se refere esta Lei será reconhecido por ato do Secretário de Estado da Fazenda, desde que a empresa comprove o atendimento das condições estabelecidas no art. 3º. Art. 5º O art. 19 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, fica acrescido do inciso IV com a seguinte redação: “Art. 19. .................................................................................... IV - 7% (sete por cento) nas prestações de serviços de comunicação destinadas a empreendimentos enquadrados no Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Telemarketing.” Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 15 de julho de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado
PORTARIA SEF N° 133, de 27.06.05 (Altera Manual Orient. p/usuários Equip. Proc.Eletr.de Dados) Este texto não substitui o publicado no DOE de 01.07.05 Altera o Manual de Orientação para Usuários de Equipamento de Processamento Eletrônico de Dados, previsto na Portaria SEF n° 378/99. V.Portaria 378/99 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7°, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 91, § 2º, R E S O L V E: Art. 1° Fica acrescido ao Manual de Orientação para Usuário de Equipamento de Processamento Eletrônico de Dados, aprovado pela Portaria SEF n° 378, de 9 de dezembro de 1999, o subitem 16.7 - Registro Tipo 60 – Bilhete de Passagem (60B): Registro por Documento, cujos dados são obtidos do documento fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF ou do programa aplicativo utilizado para sua emissão, com a seguinte redação: 16.7 - Registro Tipo 60 – Bilhete de Passagem (60B): Registro por Documento: DESCRIÇÃO DO CAMPO CONTEÚDO TAMANHO POSIÇÃO FORMATO 01 Tipo “60” 2 1 2 N 02 Subtipo “B” 1 3 3 X 03 Data de Emissão Data de Emissão do Documento Fiscal 8 4 11 N 04 Número de Série de Fabricação Número de Série de fabricação do equipamento 20 12 31 X 05 Modelo do documento fiscal Código do Modelo do Documento Fiscal 2 32 33 X 06 Número de Ordem do documento fiscal Número do contador de Ordem de Operação (COO) 6 34 39 N 07 Cód jurisdição da linha 1 40 40 N 08 Número da linha 4 41 44 N 09 Número do ramal 2 45 46 N 10 Data de partida da linha 8 47 54 (AAAAMMDD) 11 Hora de partida da linha 5 55 59 (HH:MM) 12 Data de embarque 8 60 67 (AAAAMMDD) 13 Hora de embarque 5 68 72 (HH:MM) 14 Código da origem da seção 4 73 76 N 15 Código do destino da seção 4 77 80 N 16 CNPJ Agência vendedora 14 81 94 N 17 Tipo da Passagem 1 95 95 N 18 Identificador do Tipo de Passagem 20 96 115 X 19 Espaços em branco - zerados 11 116 126 X 16.7.1 - Observações: 16.7.1.1 - CAMPO 05 - Preencher conforme Portaria SEF Nº 22/03, de 20.02.03, item 16.2.1.5; 16.7.1.2 - CAMPO 07 - Preencher com 1para linhas municipais; 2 para linhas intermunicipais; 3 para linhas interestaduais e 4 para linhas internacionais; 16.7.1.3 - CAMPO 08 - Preencher com o número de registro da linha no DETER (Departamento de Transportes e Terminais) ; 16.7.1.4 - CAMPO 09 - Preencher com o número do ramal ou serviço complementar no DETER; 16.7.1.5 - CAMPO 10 - Preencher com a data de partida da viagem no ponto de origem; 16.7.1.6 - CAMPO 11 - Preencher com o horário de partida da viagem no ponto de origem; 16.7.1.7 - CAMPO 12 - Preencher com a data de início da viagem no ponto de embarque; 16.7.1.8 - CAMPO 13 - Preencher com a hora marcada para o embarque no veículo; 16.7.1.9 - CAMPO 14 - Preencher com o código do ponto de origem da seção intermunicipal; 16.7.1.10 - CAMPO 15 - Preencher com o código do ponto de destino da seção intermunicipal; 16.7.1.11 - CAMPO 17 - Preencher com 1 para tipo comum; 2 para tipo estudante; 3 para tipo vale transporte, bloco de passe e outros; 4 para tipo professor (a); 5 para tipo idoso (a) e 6 para tipo grátis; 16.7.1.12 -CAMPO 18 - Preencher com o documento de identificação do passageiro beneficiário do tipo de passagem, quando for o caso. 16.7.2. O contribuinte fica obrigado a manter a disposição do fisco, pelo prazo decadencial, as informações do registro tipo 60B, estando dispensado do seu envio nas informações prestadas a este Estado quando do cumprimento das obrigações previstas no Anexo 7 do RICMS/SC. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2005. Florianópolis, 27 de junho de 2005. MAX ROBERTO BORNHOLDT Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA SEF N° 100, de 13.05.05 (Altera a Port.SEF nº 164/04) Este texto não substitui o publicado no DOE de 27.06.05 Altera a Portaria SEF nº 164, de 14 de junho de 2004, que aprovou a Tabela de Códigos de Receita para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC. V.Portaria 164/04 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e considerando o disposto na Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004, R E S O L V E : Art. 1° Os códigos de receita 3719, 3727 e 3751 do Anexo I da Portaria SEF nº 164, de 14 de junho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: “3719 - DOAÇÃO FUNDOSOCIAL - TRANSAÇÃO - NOTIFICAÇÃO FISCAL - ICMS - Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL, decorrente de transação de crédito tributário oriundo de Notificação Fiscal relativa ao ICMS (Decreto 2.977/05, art. 23). 3727 - DOAÇÃO FUNDOSOCIAL - TRANSAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - ICMS - Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL, decorrente de transação de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa relativa ao ICMS (Decreto 2.977/05, art. 23).” “3751 - OUTRAS DOAÇÕES AO FUNDOSOCIAL - Classificam-se neste código de receita as doações ao FUNDOSOCIAL que não se enquadrem nos códigos 3700, 3719, 3727, 3735, 3760, 3778, 3786, 3794 e 3824.” Art. 2° O Anexo I da Portaria SEF nº 164, de 14 de junho de 2004, fica acrescido dos códigos de receita 3000, 3760, 3778, 3786, 3794, 3824, 5932, 5940, 5959, 5967, 5975, 5983 e 9750 com a seguinte redação: “3000 - PRODEC - Classifica-se neste código o pagamento das parcelas devidas a título de PRODEC.” “3760 - DOAÇÃO FUNDOSOCIAL - TRANSAÇÃO - NOTIFICAÇÃO FISCAL - IPVA - Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL, decorrente de transação de crédito tributário oriundo de Notificação Fiscal relativa ao IPVA (Decreto 2.977/05, art. 23). 3778 - DOAÇÃO FUNDOSOCIAL - TRANSAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - IPVA - Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL, decorrente de transação de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa relativa ao IPVA (Decreto 2.977/05, art. 23).” 3786 - DOAÇÃO FUNDOSOCIAL - TRANSAÇÃO - NOTIFICAÇÃO FISCAL - ITCMD - Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL, decorrente de transação de crédito tributário oriundo de Notificação Fiscal relativa ao ITCMD (Decreto 2.977/05, art. 23). 3794 - DOAÇÃO FUNDOSOCIAL - TRANSAÇÃO - DÍVIDA ATIVA - ITCMD - Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL, decorrente de transação de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa relativa ao ITCMD (Decreto 2.977/05, art. 23).” 3824 - DOAÇÃO FUNDOSOCIAL - TRANSAÇÃO - REFIS - Classifica-se neste código a doação ao FUNDOSOCIAL, decorrente de transação de crédito tributário parcelado pelo REFIS (Decreto 2.977/05, art. 23).” “5932 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - PROCON - Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário inscrito em dívida ativa, originado de débitos junto ao PROCON. 5940 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - TCE - Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário inscrito em dívida ativa, originado de débitos junto ao Tribunal de Contas do Estado. 5959 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - FATMA - Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário inscrito em dívida ativa, originado de débitos junto à FATMA. 5967 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - VIGILÂNCIA SANITÁRIA - Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário inscrito em dívida ativa, originado de débitos junto à Vigilância Sanitária. 5975 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - CIDASC - Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário inscrito em dívida ativa, originado de débitos junto à CIDASC. 5983 - DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA - Classifica-se neste código o pagamento de crédito não tributário inscrito em dívida ativa, originado de débitos junto a órgãos da Administração Direta. 9750 - MULTAS DA CIDASC - Classifica-se neste código o pagamento de multas aplicadas pela CIDASC. Art. 4° O código de receita 9750 fica excluído do Anexo II da Portaria SEF nº 164, de 14 de junho de 2004. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto: I - aos códigos 3719, 3727, 3751 3760, 3778, 3786, 3794 e 3824, que produzem efeitos desde 8 de março de 2005. II - ao código 3000, que produz efeitos desde 1º de maio de 2005. Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 13 de maio de 2005. MAX ROBERTO BORNHOLDT Secretário de Estado da Fazenda
ATO DIAT Nº 46, de 13 de junho de 2005 DOE de 24.06.05 Cria Grupo de Trabalho para elaboração de Cartilha de Serviços Prestados ao Contribuinte pela Diretoria de Administração Tributária –DIAT. Revogado pelo Ato DIAT nº 65/05. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e Considerando que o Planejamento Estratégico DIAT 2005 tem como um dos objetivos a melhor prestação dos serviços fazendários e a ampla divulgação das suas atividades, RESOLVE: Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para elaboração de Cartilha de Serviços prestados aos Contribuintes pela Diretoria de Administração Tributária - DIAT. Art. 2º O Grupo de Trabalho tem como objetivo: a) Levantar todos os serviços prestados ao público interno e externo da DIAT; b) Levantar e avaliar o fluxograma do início ao fim das prestações de serviços; c) Apontar processos e procedimentos necessários ou dispensáveis para a melhor prestação dos serviços; d) Preparar instrumento de controle do fluxo das informações e dos serviços prestados; e) Elaborar cartilha dos serviços prestados com a finalidade de esclarecer e instruir a população sobre os serviços prestados pela DIAT. Art. 3º O Grupo de Trabalho para elaboração da Cartilha, objeto deste Ato, ficará sob a coordenação da Consultoria de Gestão de Administração Tributária - CGAT e terá a seguinte composição: NOME DO INTEGRANTE FUNÇÃO SETOR Vanio de Oliveira Matos Coordenador GEPFI Omar Roberto Afif Alemsan Sub-Coordenador PNAFE Ari José Pritsch Membro SAT Dirce Maria Martinelo Membro EDUCAÇÃO FISCAL Wanderley Peres de Lima Membro GESUT Márcia Neraide Lopes Bonnassis Membro DIAT Sônia Aparecida Momm Bastos Membro DIAT Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 13 de junho de 2005. RENATO LUIZ HINNIG DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
PORTARIA SEF Nº 113, de 24.05.05 (Altera Manual Orientação p/Usuário Proces.Dados previsto na Port.378/99) Este texto não substitui o publicado no DOE de 10.06.05 Altera o Manual de Orientação para Usuário de ProcZessamento Eletrônico de Dados, previsto na Portaria SEF n° 378/99. V.Portaria 378/99 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3°, I, e considerando o disposto no Anexo 7 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, R E S O L V E : Art. 1° Os subitens 16.4.1.1, 16.4.1.1 e 16.4.1.1 do Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, aprovado pela Portaria SEF n° 378/99, de 9 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: “16.4.1.1 - O contribuinte fica obrigado a manter, à disposição do fisco, pelo prazo decadencial, as informações do registro 60D, estando dispensado do seu envio nas informações prestadas a este Estado.” “16.5.1.1 - O contribuinte fica obrigado a manter, à disposição do fisco, pelo prazo decadencial, as informações do registro 60I, estando dispensado do seu envio nas informações prestadas a este Estado.” “16.6.1.1 - O contribuinte fica obrigado a manter, à disposição do fisco, pelo prazo decadencial, as informações do registro 60R, estando dispensado do seu envio nas informações prestadas a este Estado.” Art. 2° Fica revogado o subitem 16.7. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores a partir de 01 de julho de 2005. Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 24 de maio de 2005. Max Roberto Bornholdt Secretário de Estado da Fazenda
LEI Nº 13.355, de 02 de junho de 2005 D.O.E. de 02.06.05 Aprova a alteração da Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2004-2007 e autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluída no Anexo Único do Plano Plurianual 2004-2007, constante da Lei nº 12.871, de 16 de janeiro de 2004, a Programação Físico-Financeira do Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL, a seguir especificada: PLANO PLURIANUAL 2004-2007 PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA Em R$ PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE QUANTIDADE FF VALOR 595 - GESTÃO DE POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 0033 - Desenvolvimento de Ações na Área da Saúde Município Atendido 293,0 OGE 3.500.000,00 0034 - Desenvolvimento de Ações na Área de Educação, Ciência e Tecnologia Município Atendido 293,0 OGE 3.500.000,00 0035 - Desenvolvimento de Ações na Área de Segurança Pública Município Atendido 293,0 OGE 81.900.000,00 0036 - Desenvolvimento de Ações na Área de Infra-Estrutura Município Atendido 293,0 OGE 81.900.000,00 0037 - Desenvolvimento de Ações na Área de Comunicação Município Atendido 293,0 OGE 3.500.000,00 0038 - Desenvolvimento de Ações na Área de Turismo, Esporte e Cultura Município Atendido 293,0 OGE 280.000.000,00 0039 - Desenvolvimento de Ações na Área de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda Município Atendido 293,0 OGE 81.900.000,00 0040 - Desenvolvimento de Ações na Área de Agricultura e Desenvolvimento Rural Município Atendido 293,0 OGE 81.900.000,00 0041 - Desenvolvimento de Ações na Área de Desenvolvimento Sustentável Município Atendido 293,0 OGE 81.900.000,00 TOTAL 700.000.000,00 Art. 2º Para o exercício financeiro de 2005, fica incluída no Quadro Geral da Receita do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social constante do Anexo I da Lei nº 13.327, de 25 de janeiro de 2005, a receita estimada no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), para constituição dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL, previsto no art. 2º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005. 5200 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 5294 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FUNDOSOCIAL EM R$ RECEITA RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERÊNCIAS ESPECIFICAÇÃO E Desdobramento FONTE Categoria econômica 1.000.00.00 RECEITAS CORRENTES 200.000.000,00 1.900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 200.000.000,00 1.990.00.00 RECEITAS DIVERSAS 200.000.000,00 1.990.09.00 DOAÇÕES DIVERSAS F 200.000.000,00 TOTAL 200.000.000,00 Art. 3º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial em favor do Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), visando ao atendimento da programação a seguir especificada: 5201 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 5294 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FUNDOSOCIAL Atividade DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES NA ÁREA DA SAÚDE Código 5294.041235952.0033 Produto Desenvolver projetos e ações voltadas à melhoria dos serviços de saúde nos municípios catarinenses. 3. DESPESAS CORRENTES 3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.40. Transferências a Municípios 3.3.40.41.00 (0161) Contribuições ......................................................................... R$ 60.000,00 3.3.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 3.3.50.43.00 (0161) Subvenções Sociais ................................................................ R$ 340.000,00 3.3.90. Aplicações Diretas 3.3.90.39.00 (0161) Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ......................... R$ 40.000,00 4. DESPESAS DE CAPITAL 4.4. INVESTIMENTOS 4.4.40. Transferências a Municípios 4.4.40.42.00 (0161) Auxílios ................................................................................. R$ 360.000,00 4.4.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 4.4.50.42.00 (0161) Auxílios ................................................................................. R$ 110.000,00 4.4.90. Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 (0161) Obras e instalações ................................................................. R$ 90.000,00 Atividade DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Código 5294.041235952.0034 Produto Desenvolver projetos e ações voltadas à melhoria da área educacional, científica e tecnológica nos municípios catarinenses. 3. DESPESAS CORRENTES 3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.40. Transferências a Municípios 3.3.40.41.00 (0161) Contribuições ......................................................................... R$ 60.000,00 3.3.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 3.3.50.43.00 (0161) Subvenções Sociais ................................................................ R$ 340.000,00 3.3.90. Aplicações Diretas 3.3.90.39.00 (0161) Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ......................... R$ 40.000,00 4. DESPESAS DE CAPITAL 4.4. INVESTIMENTOS 4.4.40. Transferências a Municípios 4.4.40.42.00 (0161) Auxílios ................................................................................. R$ 360.000,00 4.4.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 4.4.50.42.00 (0161) Auxílios ................................................................................. R$ 110.000,00 4.4.90. Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 (0161) Obras e instalações ................................................................. R$ 90.000,00 Atividade DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES NA ÁREA DA SEGURANÇA PÚBLICA Código 5294.041235952.0035 Produto Desenvolver projetos e ações voltadas à melhoria da área de segurança pública nos municípios catarinenses. 3. DESPESAS CORRENTES 3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.40. Transferências a Municípios 3.3.40.41.00 (0161) Contribuições ...................................................................... R$ 1.400.000,00 3.3.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 3.3.50.43.00 (0161) Subvenções Sociais .............................................................. R$ 8.000.000,00 3.3.90. Aplicações Diretas 3.3.90.39.00 (0161) Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ....................... R$ 1.000.000,00 4. DESPESAS DE CAPITAL 4.4. INVESTIMENTOS 4.4.40. Transferências a Municípios 4.4.40.42.00 (0161) Auxílios ............................................................................... R$ 8.500.000,00 4.4.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 4.4.50.42.00 (0161) Auxílios .............................................................................. R$ 2.500.000,00 4.4.90. Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 (0161) Obras e instalações ............................................................. R$ 2.000.000,00 Atividade DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES NA ÁREA DA INFRA-ESTRUTURA Código 5294.041235952.0036 Produto Desenvolver projetos e ações voltadas à melhoria da área de infra-estrutura nos municípios catarinenses. 3. DESPESAS CORRENTES 3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.40. Transferências a Municípios 3.3.40.41.00 (0161) Contribuições ...................................................................... R$ 1.400.000,00 3.3.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 3.3.50.43.00 (0161) Subvenções Sociais .............................................................. R$ 8.000.000,00 3.3.90. Aplicações Diretas 3.3.90.39.00 (0161) Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ....................... R$ 1.000.000,00 4. DESPESAS DE CAPITAL 4.4. INVESTIMENTOS 4.4.40. Transferências a Municípios 4.4.40.42.00 (0161) Auxílios ............................................................................... R$ 8.500.000,00 4.4.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 4.4.50.42.00 (0161) Auxílios ............................................................................... R$ 2.500.000,00 4.4.90. Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 (0161) Obras e instalações .............................................................. R$ 2.000.000,00 Atividade DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES NA ÁREA DE COMUNICAÇÃO Código 5294.041235952.0037 Produto Desenvolver projetos e ações voltadas à melhoria da área de comunicação nos municípios catarinenses. 3. DESPESAS CORRENTES 3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.40. Transferências a Municípios 3.3.40.41.00 (0161) Contribuições ...................................................................... R$ 60.000,00 3.3.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 3.3.50.43.00 (0161) Subvenções Sociais .............................................................. R$ 340.000,00 3.3.90. Aplicações Diretas 3.3.90.39.00 (0161) Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ....................... R$ 40.000,00 4. DESPESAS DE CAPITAL 4.4. INVESTIMENTOS 4.4.40. Transferências a Municípios 4.4.40.42.00 (0161) Auxílios ............................................................................... R$ 360.000,00 4.4.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 4.4.50.42.00 (0161) Auxílios ............................................................................... R$ 110.000,00 4.4.90. Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 (0161) Obras e instalações .............................................................. R$ 90.000,00 Atividade DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES NA ÁREA DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA Código 5294.041235952.0038 Produto Desenvolver projetos e ações voltadas à melhoria da área de turismo, esporte e cultura nos municípios catarinenses. 3. DESPESAS CORRENTES 3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.40. Transferências a Municípios 3.3.40.41.00 (0161) Contribuições .................................................................... R$ 4.800.000,00 3.3.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 3.3.50.43.00 (0161) Subvenções Sociais ........................................................... R$ 24.200.000,00 3.3.90. Aplicações Diretas 3.3.90.39.00 (0161) Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ..................... R$ 3.200.000,00 4. DESPESAS DE CAPITAL 4.4. INVESTIMENTOS 4.4.40. Transferências a Municípios 4.4.40.42.00 (0161) Auxílios ............................................................................. R$ 25.800.000,00 4.4.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 4.4.50.42.00 (0161) Auxílios ............................................................................. R$ 9.800.000,00 4.4.90. Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 (0161) Obras e instalações ............................................................ R$ 12.200.000,00 Atividade DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES NA ÁREA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E RENDA Código 5294.041235952.0039 Produto Desenvolver projetos e ações voltadas à melhoria da área de desenvolvimento social, trabalho e renda nos municípios catarinenses. 3. DESPESAS CORRENTES 3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.40. Transferências a Municípios 3.3.40.41.00 (0161) Contribuições .................................................................... R$ 1.400.000,00 3.3.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 3.3.50.43.00 (0161) Subvenções Sociais ........................................................... R$ 8.000.000,00 3.3.90. Aplicações Diretas 3.3.90.39.00 (0161) Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ..................... R$ 1.000.000,00 4. DESPESAS DE CAPITAL 4.4. INVESTIMENTOS 4.4.40. Transferências a Municípios 4.4.40.42.00 (0161) Auxílios ............................................................................. R$ 8.500.000,00 4.4.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 4.4.50.42.00 (0161) Auxílios ............................................................................. R$ 2.500.000,00 4.4.90. Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 (0161) Obras e instalações ............................................................ R$ 2.000.000,00 Atividade DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES NA ÁREA DE AGRICULTURA E desenvolvimento RURAL Código 5294.041235952.0040 Produto Desenvolver projetos e ações voltadas à melhoria da agricultura e desenvolvimento rural nos municípios catarinenses. 3. DESPESAS CORRENTES 3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.40. Transferências a Municípios 3.3.40.41.00 (0161) Contribuições .................................................................... R$ 1.400.000,00 3.3.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 3.3.50.43.00 (0161) Subvenções Sociais ........................................................... R$ 8.000.000,00 3.3.90. Aplicações Diretas 3.3.90.39.00 (0161) Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ..................... R$ 1.000.000,00 4. DESPESAS DE CAPITAL 4.4. INVESTIMENTOS 4.4.40. Transferências a Municípios 4.4.40.42.00 (0161) Auxílios R$ 8.500.000,00 4.4.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 4.4.50.42.00 (0161) Auxílios ............................................................................. R$ 2.500.000,00 4.4.90. Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 (0161) Obras e instalações ............................................................ R$ 2.000.000,00 Atividade DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES NA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Código 5294.041235952.0041 Produto Desenvolver projetos e ações voltadas ao desenvolvimento sustentável nos municípios catarinenses. 3. DESPESAS CORRENTES 3.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.40. Transferências a Municípios 3.3.40.41.00 (0161) Contribuições .................................................................... R$ 1.400.000,00 3.3.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 3.3.50.43.00 (0161) Subvenções Sociais ........................................................... R$ 8.000.000,00 3.3.90. Aplicações Diretas 3.3.90.39.00 (0161) Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ..................... R$ 1.000.000,00 4. DESPESAS DE CAPITAL 4.4. INVESTIMENTOS 4.4.40. Transferências a Municípios 4.4.40.42.00 (0161) Auxílios ............................................................................. R$ 8.500.000,00 4.4.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 4.4.50.42.00 (0161) Auxílios ............................................................................. R$ 2.500.000,00 4.4.90. Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 (0161) Obras e instalações ............................................................ R$ 2.000.000,00 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 02 de junho de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado
DECRETO Nº 3.181, de 1º de junho de 2005 DOE de 01.06.05 Revoga os Decretos n° 3.011, de 18 de março de 2005 e n° 3.149, de 16 de maio de 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, D E C R E T A: Art. 1° Ficam revogados, a partir desta data, os Decretos n° 3.011, de 18 de março de 2005 e n° 3.149, de 16 de maio de 2005. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 1º de junho de 2005. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado
PORTARIA SEF N° 101/05 DOE de 01.06.05 Altera a Portaria SEF nº 257, de 16 de dezembro de 2004, que aprovou a tabela de Classes de Vencimentos a ser utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC, e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME. V.Portaria 257/04 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 59, I, e Anexo 5, art. 169, I, “d”, na Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004, Anexo I, item 2.2.3.2, e Anexo II, item 2.1.2.10, e na Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004, Anexo I, item 3.2.12.3, R E S O L V E : Art. 1° O item 3 do Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 16 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: 3 Até o 10º dia após o período de apuração 10014 Utilizado para recolhimentos de imposto apurado no mês e do relativo ao terceiro decêndio, na hipótese de apuração decendial (ver classes 10316, 10324 e 10332) RICMS/SC-01, Art. 60,“caput” e Art. 53, § 3º. 01/01/05 até (vigente) 10049 Utilizado para recolhimentos de imposto retido por substituição tributária apurado no mês e do relativo ao terceiro decêndio, na hipótese de apuração decendial (ver classes 10316, 10324 e 10332) RICMS/SC-01, Art. 53 § 3º e Anexo 3, Art. 17. 01/01/05 até (vigente) 10308 Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no terceiro decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (ver classes 10340 e 10359) RICMS/SC-01, Art. 60, § 11. 01/01/05 até (vigente) Art. 2° O item 12 do Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 16 de dezembro de 2004, fica acrescido do seguinte código de classe de vencimento: 10340 Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no primeiro decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (ver classes 10308 e 10359) RICMS/SC-01, Art. 60, § 11 01/01/05 até (vigente) Art. 3° O item 13 do Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 16 de dezembro de 2004, fica acrescido do seguinte código de classe de vencimento: 10359 Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no segundo decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (ver classes 10308 e 10340) RICMS/SC-01, Art. 60, § 11 01/01/05 até (vigente) Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 19 de maio de 2005. MAX ROBERTO BORNHOLDT Secretário de Estado da Fazenda