MEDIDA PROVISÓRIA Nº 128 Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.09.06 Medida provisória não apreciada pelo legislativo. Decreto Legislativo nº 18.274/06 convalida as relações jurídicas decorrentes. Altera as Leis nºs 13.334, de 2005, que instituiu o FUNDOSOCIAL, e 13.806, de 2006, que instituiu o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico - REVIGORAR II, e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A Lei nº 13.806, de 31 de julho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ......................................................................................... § 1º ............................................................................................... I - ................................................................................................. a) tratando-se de débito não lançado de ofício, àqueles com prazo de pagamento vencido até o dia 26 de junho de 2006; (NR) b) tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 26 de junho de 2006; (NR) c) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 26 de junho de 2006; ou (NR) d) tratando-se de débito parcelado, lançado ou não de ofício, aos respectivos saldos, desde que a primeira parcela tenha sido recolhida até o dia 26 de junho de 2006. (NR) II - ................................................................................................. a) tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 26 de junho de 2006; (NR) b) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 26 de junho de 2006; ou (NR) ....................................................................................................... Art. 2º ........................................................................................... I - cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa ou juros ou de ambos, terão seus valores reduzidos em oitenta por cento, no caso de pagamento até o dia 30 de setembro de 2006; (NR) II - ................................................................................................. c) em oitenta e cinco por cento, no caso de pagamento até o dia 30 de setembro de 2006; (NR) ....................................................................................................... § 2º ............................................................................................... I - o valor do pagamento seja igual ou superior à fração correspondente à divisão do montante do débito, atualizado até a data do pagamento, pelo número de meses que faltam para atingir a data prevista na alínea “f” do caput; (NR) ....................................................................................................... Art. 3º Os créditos tributários inscritos em dívida ativa até o dia 26 de junho de 2006, relativos ao ICM ou ICMS, terão seus montantes reduzidos em oitenta por cento, desde que: (NR) I - sejam pagos integralmente até o dia 30 de setembro de 2006; (NR) ....................................................................................................... Art. 6º ........................................................................................... § 3º A opção de que trata o § 1º deverá ser formalizada até o último dia útil do terceiro mês subseqüente ao da publicação da respectiva regulamentação.” Art. 2º A Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 10 ........................................................................................ § 4º Na hipótese do § 3º, a contribuição realizada ao FUNDOSOCIAL será deduzida, pelo seu valor nominal, do crédito tributário consolidado. ....................................................................................................... Art. 19 Fica autorizada a compensação em conta gráfica de contribuição ao FUNDOSOCIAL em percentual superior ao limite previsto no art. 8º, § 1º, realizada nos meses de março, abril e maio do ano de 2005.” Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as alíneas “g” a “z” do inciso II do art. 2º da Lei nº 13.806, de 31 de julho de 2006. Florianópolis, 1º de setembro de 2006. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado
DECRETO Nº 4.678, de 30.08.06 - (1186) DOE de 30.08.06 Introduz a Alteração 1.186 ao RICMS/01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, D E C R E T A: Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração: ALTERAÇÃO 1.186 – O “caput” do art. 9º do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º Até 31 de dezembro de 2006, o imposto fica diferido para a etapa seguinte de circulação nas saídas internas de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas, de suínos produzidos e abatidos neste Estado, promovida por estabelecimento abatedor, com destino a estabelecimento inscrito no CCICMS, salvo quanto às operações em que o diferimento reja-se por dispositivo próprio. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2006. Florianópolis, 30 de agosto de 2006. EDUARDO PINHO MOREIRA Ivo Carminati Alfredo Felipe da Luz Sobrinho
DECRETO No 4.655, de 22 de agosto de 2006 DOE. de 22.08.06 Dispõe sobre a utilização de créditos acumulados de ICMS exportação e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e tendo em vista o disposto no art. 3º, da Lei nº 13.335, de 28 de fevereiro de 2005, D E C R E T A: Art. 1º Fica vedada, até dezembro de 2010, a utilização de créditos acumulados de ICMS decorrentes, exclusivamente, de operações de exportação para pagamento de saldos devedores relativo aos contratos firmados ao abrigo do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense – PRODEC. Art. 2º Fica corrigido no Anexo ao Decreto nº 4.549, de 7 de julho de 2006, o número do contrato 011/00 para 011/01. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogados o Decreto nº 3.560, de 4 de outubro de 2005 e o art. 1º do Decreto nº 3.978, de 31 de janeiro de 2006. Florianópolis, 22 de agosto de 2006. EDUARDO PINHO MOREIRA Ivo Carminati Alfredo Felipe Luz Sobrinho Olvacir José Bez Fontana
DECRETO Nº 4.634, de 14.08.06 - (1185) DOE de 14.08.06 Introduz a Alteração 1.185 no RICMS/01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98. D E C R E T A: Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração: ALTERAÇÃO 1.185 - O Anexo 2 fica acrescido do art. 12-B com a seguinte redação: “12-B. Fica reduzida em 41,66% (quarenta e um inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) a base de cálculo na saída interna com destino a contribuinte inscrito no CCICMS, tributada em 12% (doze por cento), de carne bovina ou bufalina e suas miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas, recebidas de outros Estados (Convênio ICMS 89/05). Parágrafo único. Fica assegurado o aproveitamento integral do crédito, não se aplicando o disposto no art. 30 do Regulamento, observado o disposto no arts. 35-A e 35-B.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 14de agosto de 2006. EDUARDO PINHO MOREIRA Ivo Carminati Max Roberto Bornholdt
PORTARIA SEF Nº 099, de 1º.06.06 (Altera a Portaria SEF nº 005/06, de 9.01.06, que fixa as cotas anuais de consumo de óleo diesel etc) Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.08.06 Altera a Portaria SEF nº 005/06, de 9 de janeiro de 2006, que fixa as cotas anuais de consumo de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, destinado ao consumo das embarcações pesqueiras catarinenses, para o exercício de 2006. V.Portaria 005/06 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar no 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7o, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76, considerando a publicação no Diário Oficial da União do dia 16 de dezembro de 2005, da Portaria n° 396 de 15 de dezembro de 2005, do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, incluindo embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina dentre as beneficiadas com a subvenção econômica do preço do óleo diesel concedida pelo Governo Federal, R E S O L V E : Art. 1° A cota anual de óleo diesel, contemplado com isenção do ICMS, para o exercício de 2006, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense, fixada no art. 1º da Portaria SEF nº 005/06, passa a ser a constante do quadro abaixo: Entidade Representativa Número de Embarcações Cota Anual em Litros Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí 388 94.544.109 Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis 45 12.156.804 TOTAL 433 106.700.913 Art. 2º Ficam acrescentadas aos Anexos 1 e 2 da Portaria SEF nº 005/06, de 9 de janeiro de 2006, as embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2006. Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 1º de junho de 2006. MAX ROBERTO BORNHOLDT Secretário de Estado da Fazenda Anexo Único (Portaria SEF 099/2006) Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí Proprietario CNPJ CPF Barco Título Inscrição / Provisão Registro S.E.A.P. CCICMS RSP Cota2006 Alberto José da Silva 158.805.328-87 Icarai I 401.013881-5 SP 00986 11803347 237.897 Alberto José da Silva 158.805.328-87 Icarai II 401.024612-0 SP 00025 11803347 240.570 Albino Alexandre Odebrecht L. Iglesias 045.956.079-46 Vulcano 443.007589-1 SC 00436 2.306.005.413 289.575 Amaral Seafood Company Ltda 04.659.605-40 João Felipe A 443.010940-1 SC 00491 254.288.030 232.551 Amaral Seafood Company Ltda 04.659.605-40 Seafood I 401.022796-6 SC 00415 254.288.030 356.400 Amaral Seafood Company Ltda 04.659.605-40 Giovanna Amaral I 401.036809-8 SC 00461 254.288.030 258.390 Amaral Seafood Company Ltda 04.659.605-40 Seafood II 443.009124-2 SC 01628 254.288.030 231.660 Anderson Nicacio Aparicio 026.379.769-42 Estrela de Canaa 443.008791-1 SC 00730 10728953 102465 Antonio Costa Amaral 241.322.177-87 Amaral I A 443.008380-1 SC 01169 11728019 264627 Antonio Costa Amaral 241.322.177-87 Amaral II A 443.008381-9 SC 01167 11728019 258390 Augusta Generim Perez Lopez 080.616.898-63 Voyage 443.004685-9 SP 00041 11683180 220000 Celino João dos Santos Filho 030.394.319-00 Dom Celino I 441.011112-4 SC 00948 2314000263 294030 Cleremar Osmar Pinheiro 025.609.888.36 Porto Esperança 401.017203-7 SP 00051 11674121 361.746 Cristiano Mario Venancio 760.673.439-91 Dourado V 443.007742-8 SC 00252 2306005847 17820 Edson Vaz Pires 655.835.318-00 Divina Providencia 443.010589-8 SC 00301 2.306.005.782 187110 Eliana Idalete Lourenço Marques 753.074.219-15 Aguia N.1 443.008578-1 SC 01751 11.642.688 231660 Elizane Texeira Caldeira 034.972.229-33 Palestina II 443.005384-7 SP 00417 10209751 106920 Evaldo Vicente Bento 053.136.458-54 Rei David VI 443.009162-5 SC 00753 11.621.923 121176 Fernandes Aparicio 729.403.959-34 Estrela da Galiléia 443.010971-1 SC 00772 10729003 258390 Fernanda Odebrcht Lopez Iglesias 006.903.789-20 Poseidon 443.009121-8 SC 00430 2.306.005.405 289.575 Gelasio Sabel 304.078.269-04 Lila VII S 443.011274-6 SC 01222 2.306.004.007 204930 Gelasio Sabel 304.078.269-04 Lila V 441.015911-9 SC 01666 2.306.004.007 102465 Gizelle Perão 005.142.269-78 Alto Mar V 441.012148-1 SC 00434 2.101.008.550 240570 Isabel Osmenia dos Santos 767.276.619-87 Irmãos Santos I 441.008476-3 SC 00993 11.688.378 267300 Isabel Osmenia dos Santos 767.276.619-87 Robson III 443.011325-4 SC 01031 11.688.378 258390 Isabel Osmenia dos Santos 767.276.619-87 Amanda Santos 443.011534-6 SC 01597 11.688.378 285120 Isake de Castro 153.477.297-91 Jose Augusto IX 382.010346-5 SC 00821 11675284 311850 Isaque Antonio Anacleto 935.516.069-00 Dom Antonio 401.045568-3 SP 00020 10313362 102465 Ivan Regis 846.734.789-91 Jose Lindolfo 443.002755-2 10.708.227 160380 Ivan Regis 846.734.789-91 Jose Lindolfo I 443.011150-2 SC 01716 10.708.227 267300 Ivan Rodrigo Texeira 047.449-739-90 Dona Nilda II 443.010897-8 SC 00709 11522224 102465 Jairo da Silva 479.066.427-91 Leoão de Juda 443.009685-6 SC 01741 11504730 102465 Jairo Vergilio Borges 741.358.139-68 Ana Laura II 443.011608-3 SC 01704 2.306.005.820 208494 Jediel de Castro 613.981.447-20 Jose Augusto IV 381.007294-0 SC 01111 11675349 187110 João Vicente Bento 440.591.759-00 Rosas de Ouro 401.040263-6 SC 01410 10401350 102465 Jorge Ferreira Pimentel 337.286.157-49 Dom Alfonso II 443.009171-4 RJ 00093 10951814 222750 Jose Carlos da Silva 062.249.568-20 Diego 404.007654-1 SP 00402 10.775.153 129195 José Pereira de Souza 045.079.728-76 Mar de Cortez 3 443.009152-8 SC 01441 11.969.474 305613 Jose Roberto Tormim Freixo 017.294.898-34 Iporanga II 461.003058-6 SP 00549 11.964.804 597861 Jose Roberto Tormim Freixo 017.294.898-34 Iporanga 401.055571-8 SC 00570 11.964.804 259281 Ludwing Walter Hoffmann 017.112.538-04 Cigano do Mar 401.058841-1 SP 00310 10.975.128 259281 Luiz Machado 257.951.122-91 Mano Velho 021.022761-3 10803610 334125 Luiz Machado 257.951.122-91 Bajara 021.016864-1 10803610 378675 Manoel do Nascimento Filho 351.928.879-68 San Diego A 443.010900-1 SC 01558 10314393 294030 Manoel Francisco Cordeiro Neto 926.443.927-72 Cordeiro de Deus I 443.011287-8 SC 00599 10.941.274 258390 Marcel Silverio 200.173.598-72 Nova Conquista 381.020531-1 SP 01179 11683430 294030 Marcel Silverio 200.173.598-72 Vitória da Conquista 401.044716-0 SP 00077 11683430 289575 Marcial Cunha Novas 293.351.578-48 Atlanta II 401.058848-9 SC 00229 010.419-900 173745 Mederijohn Lemos Corumba 189.313.832-15 Suelem C 443.006947-6 SC 00518 11.458.569 238788 Queginaldo Ferreira Valentin 886.784.159-91 Mais Q. Vencedor 443.006276-5 SC 01344 11613580 102465 Rafael Treder da Silva 035.494-489-45 Nossa Senhora da Pompéia 401.010364-7 SC 01498 11086300 237897 Rogerio Ramos Ribeiro 053.279.097-94 Eclipse Total 401.013231-1 RJ 00862 11333324 237897 Sandro Abelardo Pinheiro 021.342.809-13 Porto Principe 401.015113-7 SP 00377 11.541.350 334125 Sandro da Silva 003.986.079-58 Boas Novas I 443.010295-3 SC 00245 10892877 29403 Sergio Alexandre Cipriano 886.631.759-49 Brinco de Ouro I 443.011136-7 SC 00647 10.708.456 267300 Sergio Osvaldo Lobo 444.790.779-87 Daniela de Moura I 161.003648-4 SC 01457 10.012.516 245025 Silvio Cardoso Junior 711.366.819-49 Kairos 443.011665-2 2308006239 285120 Thomaz Costa de Carvalho 077.749.749-20 Daniela C 381.020530-3 SC 01034 11675101 285120 Thomaz Costa de Carvalho 077.749.749-20 Sonic C 401.004551-5 SC 01604 11675101 320760 Tsai Tung Fa 056.098.52-.20 Morumbi 401.016028-4 SP 00606 11.965.037 294030 Tsai Tung Fa 056.098.52-.20 Morumbi II 401.058829-2 SP 00607 11.965.037 259281 Tsai Tung Fa 056.098.52-.20 Morumbi III 401.058837-3 SP 00608 11.965.037 259281 Vandelino José dos Passos 352.013.479-91 Ricardo III 401.043968-8 SC 00757 10877746 16038 Vanderley da Silva 760.673.199-34 Lucas S 443.001516-8 SC 01571 10877789 40095 Vera Lucia Alves 070.316.228-40 Dom Idalgo 443.006876-3 SC 00309 10273077 237897 Vera Lucia Alves 070.316.228-40 Aruak 443.006657-4 SP 00569 10273077 258.390 Viviane Odebrecht Lopes Iglesias 939.575.569-53 Santa Fé 443.005928-4 SC 01767 2.306.005.421 237897 Sindicato das Indústrias de Pesca de Florianópolis Proprietario CNPJ CPF Barco Título Inscrição / Provisão Registro S.E.A.P. CCICMS RSP Cota2006 Juleci Fidelix 936.099.228-34 Juliana 441.01461-4 SC 00471 11.297.247 102.465
DECRETO Nº 4.608, de 1º.08.06 - (1184) DOE de 01.08.06 Introduz a Alteração 1.184 ao Regulamento do ICMS/01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, D E C R E T A: Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração: ALTERAÇÃO 1.184 - O inciso XI do § 1º do art. 60 passa a vigorar com a seguinte alteração: “XI – até o 30º (trigésimo) dia após o desembaraço aduaneiro ou no momento da efetiva entrega ao destinatário, o que ocorrer primeiro, de bens ou mercadorias, contidos em remessas postais do exterior, tributados pela Secretaria da Receita Federal, sob Regime de Tributação Simplificado – RTS, instituído pelo decreto-lei n. 1.804, de 30 de setembro de 1980, mediante emissão de Nota de Tributação Simplificada (NTS)”. Art. 2º No art. 1º do Decreto n° 4.551, de 10 de julho de 2006, na Alteração 1.170, onde se lê: “ALTERAÇÃO 1.170 – O § 1º do art. 60 fica acrescido do inciso X ...”, leia-se “ALTERAÇÃO 1.170 – O § 1º do art. 60 fica acrescido do inciso XI...” e no dispositivo introduzido pela Alteração 1.170, onde se lê: “X – até o 30º (trigésimo) dia após o desembaraço...”, leia-se: “XI – até o 30º (trigésimo) dia após o desembaraço...”. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: I - quanto ao art. 1º a partir de 1º de agosto de 2006. II - quanto aos arts. 2º desde 10 de julho de 2006. Florianópolis, 1º de agosto de 2006. EDUARDO PINHO MOREIRA Ivo Carminati Max Roberto Bornholdt
PORTARIA SEF N° 089, de 25.05.06 (Republica valor adicionado e os índices de partic.dos municípios) Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.08.06 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no artigo 74, III da Constituição do Estado, e no artigo 3°, inciso I, da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, RESOLVE: Art. 1° - Republicar, conforme Anexo I, o valor adicionado e os índices de participação dos municípios aplicáveis ao exercício de 1998 sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS. Art. 2° - Republicar, conforme Anexo II, o valor adicionado e os índices de participação dos municípios aplicáveis ao exercício de 1999 sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 25 de maio de 2006. MAX ROBERTO BORNHOLDT Secretário de Estado da Fazenda Anexos I e II não reproduzidos.
PORTARIA SEF N° 094, de 25.05.06 (Republica valor adionado e os índices de part.dos municípios) Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.08.06 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no artigo 74, III da Constituição do Estado, e no artigo 3°, inciso I, da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, RESOLVE: Art. 1° - Republicar, conforme Anexo I, o valor adicionado e os índices de participação dos municípios aplicáveis ao exercício de 2006 sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 25 de maio de 2006. MAX ROBERTO BORNHOLDT Secretário de Estado da Fazenda Anexo I não reproduzido.
ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 04/06 Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 31.07.06 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75, considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 28 de dezembro de 1994, considerando o disposto no Protocolo ICMS 16/2004, de 02 de abril de 2004, RESOLVE: Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca ITAUTEC, tipo ECF-IF, modelo INFOWAY 1E T1, nos termos do Parecer nº 04, de 29 de março de 2006, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo. Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso. Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação. Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 29 de março de 2006. Florianópolis, 23 de junho de 2006. Pedro Mendes Diretor de Administração Tributária PARECER Nº 04, de 29 de março de 2006 A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação do ECF marca ITAUTEC, tipo ECF-IF, modelo INFOWAY 1E T1. 1. ATO HOMOLOGATÓRIO: NÚMERO FINALIDADE CONVÊNIO APLICÁVEL PARECER GEFIS LAUDO DE HARDWARE SITUAÇÃO 04/2006 HOMOLOGAÇÃO CONV. ICMS 85/2001 04/2006 CenPRA-ECF 022/2005 AUTORIZÁVEL 2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO: EQUIPAMENTO SOFTWARE BÁSICO TIPO MARCA MODELO VERSÃO CHECKSUM DISPOSITIVO ECF-IF ITAUTEC INFOWAY 1E T1 01.01.02 2A00 UV EPROM, 27C040 ou 27C4001, com 512 KB 2.1. IDENTIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO: FORMATAÇAO GERAL: FFMMAALLLLLLLLLLLLLL Vinte caracteres alfanuméricos FF (COD. FABRICANTE): IP MM (MODELO): 01 AA Ano de fabricação do equipamento LLLLLLLLLLLLLL Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante 3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE: RAZÃO SOCIAL CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL ITAUTEC S.A. – GRUPO ITAUTEC 54.526.082/0004-84 254.793.878 4. CARACTERISTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE BÁSICO: ITEM CARACTERISTICAS SITUAÇÃO 4.1. Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro Não 4.2. Autenticação Não 4.3. Impressão de cheque Não 5. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS: CANCELAMENTOS ITEM CUPOM EMITIDO CUPOM EM EMISSÃO OPERAÇÃO ACRESC. ITEM OPERAÇAO DESCONTO ITEM OPERAÇÃO ACRESC. SUBTOTAL OPERAÇÃO DESCONTO SUBTOTAL ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não 6. OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS ACRÉSCIMOS DESCONTOS ITEM SUBTOTAL ITEM SUBTOTAL ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN Sim Não Sim Não Sim Não Sim Não 7. TOTALIZADORES: As identificações textuais e siglas dos totalizadores obedecem as disposições do Ato COTEPE ICMS 43/04; 8. CONTADORES: As identificações textuais e siglas dos contadores obedecem as disposições do Ato COTEPE ICMS 43/04; 9. INDICADORES: As identificações textuais e siglas dos indicadores obedecem as disposições do Ato COTEPE ICMS 43/04; 10. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT): SIMBOLO: » LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL: Junto e após o valor do item 11. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE: 11.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO: QTDE DE LACRES LOCAL DE INSTALAÇÃO 01 EXTERNO Após o fechamento do gabinete os furos da placa plástica interna coincidem com os furos correspondentes na saliência interna da peça que compõem o fundo do gabinete. Através desses furos coincidentes é passado um fio, para instalação de um lacre. 01 INTERNO Sobre a placa controladora fiscal unindo esta a EPROM que contém o software básico. 11.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO: MATERIAL FIXAÇÃO LOCALIZAÇÃO Alumínio Rebitada e colada Lateral esquerda do ECF 11.3. MECANISMO IMPRESSOR: MARCA MODELO TIPO COLUNAS ALIMENTAÇÃO DE PAPEL FUJITSU FTP-639MCL383-#02 Térmico 48 Ótico 11.4. MEMÓRIA FISCAL: TIPO IDENTIFICAÇÃO CAPACIDADE RECEPTÁCULO ADICIONAL OTP EPROM 27C8000, 27C080 OU 27C801 1 MB UM Observação: o fabricante disponibiliza placa com MFD e MF juntas para substituição, ou apenas com MFD (sem MF) para acréscimo, logo, o ECF não admite acréscimo de apenas uma nova MF, mantendo a MFD original. A colocação de uma nova MF implica a implantação de uma nova MFD 11.5. PORTAS: 11.5.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL: LOCAL IDENT. FUNÇÃO CM1 Interno Cabo com conector Alimentação da impressora CM2 Interno Barra de pinos 2X5 Entrada de fonte de alimentação interna (não utilizado neste modelo) CM3 Interno Barra de pinos 1X5 Sensor de “fim de papel” (não utilizado neste modelo) CM4 Interno Barra de pinos 2X5 Conexão com a placa de Teclado (ZPM 026) CM5 Interno Barra de pinos 2X13 Conexão com a(s) placa(s) de MFD (ZPM036) CF1 Interno Barra de pinos 2X5 Interface de comunicação serial com o mecanismo impressor J1 Interno Barra de pinos 2X1 jumper para “intervenção técnica” J2 Interno Barra de pinos 2X1 jumper para corte de alimentação da memória de trabalho CF2 Interno Power 3 pinos Entrada da fonte de alimentação externa: 0V, +24V e chassis (TERRA) CF3 Interno RJ11 Interface com a gaveta CF4 Interno 9 pinos Comunicação serial (RS232) para uso do fisco CF5 Interno 9 pinos Comunicação serial (RS232) com o computador COM1 Usuário DB9 fêmea Porta serial de comunicação com computador COM2 Fisco DB9 fêmea Porta serial de comunicação para uso do fisco Gaveta RJ11 Conexão com a gaveta 12. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS: 12.1 Todas as operações de leitura serão realizadas diretamente no equipamento utilizando-se os botões SELEÇÃO e CONFIRMA localizados na parte frontal inferior do ECF, conforme parágrafo 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS 85/01. 12.1.1. com o ECF desligado, conectar o cabo serial na porta COM2 do mesmo; 12.1.2. conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC; 12.1.3. ligar o ECF; 12.1.4. os requisitos necessários para Leitura da Memória Fiscal são: 12.1.4.1. PC com processador Pentium II 250 Mhz ou superior, mínimo 64 Mb de RAM (128 Mb recomendado); 12.1.4.2. Sistema Operacional Windows 98/ME/XP/2000; 12.1.4.3. os seguintes programas instalados na mesma pasta: Demolog2.exe e Dllg2.dll; 12.1.5. executar o software aplicativo Demolog2.exe; 12.1.6. no Demolog2.exe, configurar o canal para a porta serial conectada no PC (lista suspensa identificada por “Canal”) e realizar a conexão com o ECF (opção do menu “Arquivo”, item “Conectar ao ECF”); caso apareça na lista de opções do menu “Arquivo” um item “Desconectar do ECF”, significa que o canal serial selecionado já se encontra conectado; 12.1.7. para iniciar a leitura da Memória Fiscal para arquivo, selecionar a opção do menu “Comandos”, item “Leitura MF para Arquivo”; 12.1.8. a conclusão da leitura será informada com uma mensagem indicando que o arquivo “MF.TXT” foi gerado no diretório de trabalho; caso contrário, uma mensagem de erro informando a causa será apresentada para que o usuário possa resolvê-la antes de disparar nova leitura; 12.1.9. a Leitura da Memória Fiscal (arquivo MF.TXT) é gerada tal como ela é recebida do ECF, ou seja, contendo os caracteres impressos na leitura, assim como os caracteres de controle do mecanismo; esta leitura é indicada como arquivo de entrada para eventuais sistemas integrados que utilizem diretamente as informações colhidas do ECF; 12.1.10. além do arquivo MF.TXT, o programa Demolog2.exe gera outro arquivo, na mesma pasta com o nome MF.TXT.FMT; este arquivo contém os dados da leitura de uma maneira legível através de um editor de textos; 12.2. Leitura da Fita-detalhe para meio magnético 12.2.1. com o ECF desligado, conectar o cabo serial na porta COM2 do mesmo; 12.2.2. conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC; 12.2.3. ligar o ECF; 12.2.4. os requisitos necessários para a Leitura da Memória da Fita-detalhe são: 12.2.4.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado); 12.2.4.2. Sistema Operacional Windows 98/ME/XP/2000; 12.2.4.3. os seguintes programas instalados na mesma pasta: Demolog2.exe, Dllg2.dll e Logg2.exe; 12.2.5. executar o software aplicativo Demolog2.exe; 12.2.6. no Demolog2.exe, configurar o canal para a porta serial conectada no PC (lista suspensa identificada por “Canal”) e realizar a conexão com o ECF (opção do menu “Arquivo”, item “Conectar ao ECF”); caso apareça na lista de opções do menu “Arquivo” um item “Desconectar do ECF”, significa que o canal serial selecionado já se encontra conectado; 12.2.7. para iniciar a leitura da Memória da Fita-detalhe para arquivo, selecionar a opção do menu “Comandos”, item “Leitura Binária da MFD”. Dependendo da quantidade de informação armazenada na MFD, a leitura pode ser demorada (estima-se 70KB / min); 12.2.8. a conclusão da leitura será informada com uma mensagem indicando a geração do arquivo LEITURA.MFD; caso a operação não tenha sido realizada com sucesso, uma mensagem de erro informando a causa será apresentada para que o usuário possa resolvê-la antes de disparar nova leitura; 12.2.9. o arquivo “LEITURA.MFD” é interpretado pelo software simulador de ECF Logg2.exe; 12.2.10. para abrir o arquivo “LEITURA.MFD” com o software Logg2.exe, pode-se proceder de uma das formas a seguir: 12.2.10.1. alterar o nome do arquivo para “Modelo.MFD” e executar o software aplicativo Logg2.exe, certificando-se que ambos estejam na mesma pasta; 12.2.10.2. executar o aplicativo Logg2.exe indicando o nome do arquivo LEITURA.MFD na linha de comando como parâmetro; 12.2.11. para listar os cupons desejados, deve-se selecionar o software aplicativo Demolog2.exe, enquanto o Logg2.exe estiver aberto, e selecionar o canal “Emul”; 12.2.12. selecionar o comando “EmiteLeituraFitaDetalhe” na lista de comandos do software Demolog2.exe; 12.2.13. informar os parâmetros desejados para leitura da MFD (intervalo de datas ou COOs e o campo Destino com o valor “i”) e, em seguida, clicar o botão “Executa Comando”; 12.2.14. selecionar o software Logg2.exe e observar os cupons que estão sendo impressos; 12.2.15. os cupons listados pelo software Logg2.exe são também armazenados em um arquivo chamado BOBINA.TXT na pasta de trabalho; 12.3. Geração de arquivo em formato de texto, contendo todos os documentos emitidos no dia pelo ECF, a partir da conversão do código bidimencional (bitmap) impresso no final da Leitura da Redução-Z: 12.3.1. efetuar a digitalização através de equipamento scanner do código bidimencional (bitmap) constante em uma RZ; 12.3.2. no scanner de mesa devem ser efetuadas as seguintes seleções: modo de cor escala cinza, resolução 300 dpi e arquivo a ser gerado do tipo “.BMP”; 12.3.3. abrir o aplicativo z-ECF.EXE, selecionando como fabricante ZPM e como modelo ZPM/1FIT LOGGER; 12.3.4. selecionar a porta de conexão do computador (geralmente COM4) 12.3.5. escolher a opção “conectar”; 12.3.6. clicar no botão “Recupera os Dados da Redução Z (RZ)”; 12.3.7. digitar o nome do arquivo tipo texto (.TXT) no qual serão copiadas as informações, selecionar o diretório e salvar; 12.3.8. na lista suspensa “PaperLog – Leitor de Dados”, selecionar o modelo de ECF e clicar no botão “Processa Arquivo Gráfico”; 12.3.9. selecionar o arquivo gerado no passo 11.6.2., clicar em abrir e, após processado, no botão “OK”; 12.3.10. salvar, fechar a lista suspensa “PaperLog – Leitor de Dados” e clicar no botão “OK”; 12.3.11 clicar no botão acima da seta (figura das três pastas) e abrir o arquivo tipo texto do passo 12.6.8. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS: 13.1. O equipamento apresenta 15 (quinze) totalizadores não fiscais; 13.2. O fabricante disponibiliza os seguintes programas aplicativos e suas funções específicas: 13.2.1. DECRIPT.EXE, decodificador da AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO emitido pelo ECF; 13.2.2. LEMFG2.EXE, leitura binária da MF através de adaptador físico; 13.2.3. MFTODB.EXE, converte a leitura binária da MF pelo LEMFG2.EXE para .TXT; 13.2.4. DEMOLOG2.EXE: -simula aplicativo com a possibilidade de uso de todos os comandos do ECF; -efetua LX, LMF, LMFD via porta serial; -leitura do Software Básico via porta serial; -efetua leitura binária da MF e da MFD e a conversão para TXT no formato dos documentos; 13.3. O equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 85 de 28/09/2001, e sujeita-se as disposições do Protocolo ICMS 16 de 02/04/2004, alterado pelo Protocolo ICMS 32 de 30/09/2005, publicado no Diário Oficial da União de 10/10/2005; 13.4. Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Protocolo ICMS 16/04. Florianópolis, 29 de março de 2006. Rogério de Mello Macedo da Silva Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV Gerência de Fiscalização de Tributos
ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 05/06 Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 31.07.06 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75, considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 28 de dezembro de 1994, considerando o disposto no Protocolo ICMS 16/2004, de 02 de abril de 2004, RESOLVE: Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-6100 TH FI, nos termos do Parecer nº 05, de 19 de junho de 2006, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo. Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso. Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação. Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 26 de janeiro de 2006. Florianópolis, 23 de junho de 2006. Pedro Mendes Diretor de Administração Tributária PARECER Nº 05, de 19 de junho de 2006 A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação do ECF marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-6100 TH FI. 1. ATO HOMOLOGATÓRIO: NÚMERO FINALIDADE CONVÊNIO APLICÁVEL PARECER GEFIS LAUDO DE HARDWARE SITUAÇÃO 05/2006 HOMOLOGAÇÃO CONV. ICMS 85/2001 05/2006 CenPRA-ECF 01/2006 AUTORIZÁVEL 2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO: EQUIPAMENTO – MODELO ORIGINAL E OEM SOFTWARE BÁSICO TIPO MARCA MODELO MARCA ORIGINAL MODELO ORIGINAL VERSÃO CHECKSUM DISPOSITIVO ECF-IF BEMATECH MP-6100 TH FI IBM 4610-KR4 01.03.02 00E9 UV EPROM, 27C040 ou equivalente, com 512 KB 2.1. IDENTIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO: FORMATAÇAO GERAL: FFMMAALLLLLLLLLLLLLL Onze caracteres alfanuméricos FF (COD. FABRICANTE): BE MM (MODELO): 06 AA ANO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO LLLLLLLLLLLLLL Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante 3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E DO FABRICANTE DO ECF DE MODELO ORIGINAL: RAZÃO SOCIAL CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S.A. 82.373.077/0001-71 254.418.228 IBM BRASIL INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA. 33.372.251/0001-56 254.782.892 4. CARACTERISTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE BÁSICO: ITEM CARACTERISTICAS SITUAÇÃO 4.1. Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro Sim 4.2. Autenticação Sim 4.3. Impressão de cheque Sim 4.4 OPERAÇÃO DE CANCELAMENTOS CANCELAMENTOS ITEM CUPOM EMITIDO CUPOM EM EMISSÃO OPERAÇÃOACRÉSCIMO ITEM OPERAÇÃO DESCONTO ITEM OPERAÇÃO ACRÉSCIMO SUBTOTAL OPERAÇÃODESCONTO SUBTOTAL ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim 4.5 OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS ACRÉSCIMOS DESCONTOS ITEM SUBTOTAL ITEM SUBTOTAL ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN ICMS ISSQN Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim 5. TOTALIZADORES: As identificações textuais e siglas dos totalizadores obedecem as disposições do Convênio ICMS 85/2001; 6. CONTADORES: As identificações textuais e siglas dos contadores obedecem as disposições do Convênio ICMS 85/2001; 7. INDICADORES: As identificações textuais e siglas dos indicadores obedecem as disposições do Convênio ICMS 85/2001; 8. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT): SIMBOLO: LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL: Junto e após o valor do item 9. CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE: 9.1 SISTEMA DE LACRAÇÃO: QTDE DE LACRES LOCALIZAÇÃO E FIXAÇÃO 01 EXTERNO Implementado através de sistema de lacração constituído por dois pinos metálicos com furo transversal na extremidade oposta à cabeça, uma plaqueta metálica retangular, com dois furos, e um par de furos localizado no centro da face traseira do gabinete do equipamento, sendo um dos furos situado no mecanismo impressor e o outro na base fiscal. Os pinos são inseridos nos mencionados furos da face traseira do equipamento, de modo que a cabeça de cada pino fique voltada à parte interna do gabinete. Após o acoplamento da base fiscal ao mecanismo impressor, a placa metálica é encaixada nos pinos e, através dos furos desses pinos, é aplicada a haste para instalação de um lacre. 01 INTERNO Sobre a placa controladora fiscal fixando o invólucro plástico que contém o dispositivo de MFD e a EPROM que contém o software básico através de pino plástico perfurado. 9.2 PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO: MATERIAL FIXAÇÃO LOCALIZAÇÃO Alumínio Rebitada Posição lateral direita do gabinete do ECF 9.3 MECANISMO IMPRESSOR: MARCA MODELO TIPO COLUNAS ALIMENTAÇÃO DE PAPEL IBM 4610-TI4 Térmico e matricial 48 Sensor de ausência de papel do tipo óptico 9.4 MEMÓRIA FISCAL: TIPO IDENTIFICAÇÃO CAPACIDADE RECEPTÁCULO ADICIONAL OTP PROM 27C4001 ou equivalente 512 KB NÃO 9.5 MEMÓRIA DE FITA-DETALHE: CAPACIDADE: VARIÁVEL DE 8 A 32 MB 9.6 PORTAS 9.6.1. PLACA CONTROLADORA : IDENTIFICAÇÃO LOCAL TIPO FUNÇÃO CN1 interno barra de pinos 1x5 alimentação para mecanismo impressor CN2 interno não instalado expansão de memória (não utilizado) CN3 interno barra de pinos 2x20 conexão com a Memória de Fita-detalhe (MFD) CN4 interno barra de pinos 2x20 conexão com a Memória Fiscal (MF) J1 externo DB-fêmea interface serial do FISCO J2 externo DB-fêmea interface serial do aplicativo / usuário J3 externo conector retangular de 3 pinos entrada de alimentação da fonte externa J18 interno barra de pinos 1x6 interface serial do mecanismo impressor J27 interno barra de pinos 1x3 ativação do modo de intervenção técnica (pinos 1 e 2 desconectados) 10. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS: 10.1. Leitura X diretamente no equipamento; 10.1.1. ligar o ECF mantendo a tecla AVANÇA PAPEL pressionada até que o LED EM LINHA comece a piscar. Soltar o botão e aguardar a impressão do menu; 10.1.2. seguir as informações do menu (Pressionar a tecla AVANÇA PAPEL uma vez para selecionar a opção de impressão da Leitura X); 10.2. Leitura da Memória Fiscal diretamente do equipamento: 10.2.1. ligar o ECF mantendo a tecla AVANÇA PAPEL pressionada até que o LED EM LINHA comece a piscar. Soltar o botão e aguardar a impressão do menu; 10.2.2. seguir as informações do menu (Pressionar a tecla AVANÇA PAPEL duas vezes para selecionar a opção de impressão da Leitura da Memória Fiscal); 10.2.3. a impressão da Leitura da Memória Fiscal será feita da última redução gravada na memória fiscal até a primeira, podendo ser interrompido o relatório a qualquer momento desligando-se o equipamento. 10.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético: 10.3.1. Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora ; 10.3.2. Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC; 10.3.3. Caso esteja desligado, ligar o ECF; 10.3.4. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória Fiscal são: 10.3.4.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado); 10.3.4.2. Sistema Operacional Windows 98/ME/XP/2000; 10.3.4.3. O programa Winmfd instalado. Para instalá-lo, executar o arquivo de instalação setup.exe. 10.3.5 Executar o software aplicativo Winmfd.exe. Sugere-se o uso do menu de ajuda deste programa, pois traz informações detalhadas. 10.3.6 no Winmfd.exe, selecionar a opção “Comunicação” e “Configurar Portas Seriais” para selecionar a porta a ser utilizada (a opção “Testar” permite verificar se a impressora está conectada à porta serial selecionada); 10.3.7. para iniciar a leitura da Memória Fiscal para meio magnético, selecionar a opção do menu “Comunicação”, item “Leitura da Memória Fiscal pela Serial”. Será solicitado o nome que se deseja dar ao arquivo com a extensão .TXT. 10.3.8 Outra forma de executar essa operação é a partir do conteúdo físico do dispositivo de memória fiscal, observados os seguintes procedimentos: 10.3.8.1 executar o aplicativo "WinMFD.EXE". 10.3.8.2 selecionar a opção “Comunicação” na barra de tarefas. 10.3.8.3 selecionar a opção “Download”. 10.3.8.4 selecionar a opção “Memória Fiscal”. 10.3.8.5 após salvar o arquivo em diretório, selecionar a opção “Arquivo” na barra de tarefas; 10.3.8.6. selecionar “Relatório da Memória Fiscal...” e abrir o arquivo salvo no item “10.3.8.5”; 10.4. impressão da Fita-detalhe no equipamento em Intervenção Técnica: 10.4.1. ligar o ECF em Modo de Intervenção Técnica mantendo a tecla AVANÇA PAPEL pressionada até que o LED EM LINHA comece a piscar. Soltar o botão e aguardar a impressão do menu; 10.4.2. seguir as informações do menu (Pressionar a tecla AVANÇA PAPEL três vezes para selecionar a opção de impressão da Fita-Detalhe); 10.4.3. as informações impressas a seguir darão informações de como entrar com o intervalo de datas ou COO, bastando segui-las para efetuar a seleção. 10.4.4. encerrada essa etapa, o equipamento irá, após um período em que o LED EM LINHA fica piscando iniciar a impressão. Caso o intervalo selecionado seja muito grande, a impressão pode ser encerrada a qualquer momento desligando-se o equipamento. 10.5. Leitura da Memória de Fita-detalhe para meio digital; 10.5.1. conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora; 10.5.2. conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC; 10.5.3. ligar o ECF; 10.5.4. os requisitos necessários para a Leitura da Memória da Fita-detalhe são: 10.5.4.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado); 10.5.4.2. sistema Operacional Windows 98/ME/XP/2000; 10.5.4.3. o programa Winmfd instalado. Para instalá-lo, executar o arquivo de instalação setup.exe. 10.5.5. executar o software aplicativo Winmfd.exe. Sugere-se o uso do menu de ajuda deste programa, pois traz informações detalhadas. 10.5.6. no Winmfd.exe, selecionar a opção “Comunicação” e “Configurar Portas Serias” para selecionar a porta a ser utilizada (a opção “Testar” permite verificar se a impressora está conectada à porta serial selecionada 10.5.7. para iniciar a leitura da Memória da Fita-detalhe para arquivo, selecionar a opção do menu “Comunicação”, item “Download” subitem “Memória da fita detalhe”. Será solicitado o nome que se deseja dar ao arquivo com a extensão .MFD (para fins de referência chamaremos de “entrada.mfd”). 10.5.8. a conclusão da leitura será informada com uma mensagem indicando a geração do arquivo; caso a operação não tenha sido realizada com sucesso, uma mensagem de erro informando a causa será apresentada para que o usuário possa resolvê-la antes de tentar nova leitura; 10.5.9. Selecionar a opção do menu “Arquivo” item “Emissão de Documentos”, informar o intervalo de emissão por COO ou por data, pressionar o botão “Emitir” e em seguida selecionar o arquivo “entrada.mfd”. Ao pressionar o botão “Abrir” será gerada na tela a segunda via dos documentos selecionados podendo ser salva com a extensão RTF. 10.5.10. Para a geração de banco de dados, selecionar a opção do menu “Arquivo” item “Geração de Banco de Dados”, informar o intervalo de emissão por COO ou por data, pressionar o botão “Emitir” e em seguida selecionar o arquivo “entrada.mfd”. Ao pressionar o botão “Abrir” será gerada na tela a segunda via dos documentos selecionados podendo ser salva com a extensão MDB (Microsoft Access). 11. DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1. O equipamento apresenta 30 (trinta) totalizadores não-fiscais; 11.2. O fabricante disponibiliza os seguintes programas aplicativos e suas funções específicas: 11.2.1. BEMAVALIDADOC.EXE, decodificador da AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO emitido pelo ECF; 11.2.2. BEMAARQE.EXE, leitura binária da MF através da porta do fisco; 11.2.3. WINMFD.EXE ou BEMAARQE.EXE, convertem a leitura binária da MF para .TXT; 11.2.4. WINMFD.EXE: a) efetua LX, LMF, LMFD via porta serial; b) leitura do Software Básico via porta serial; c) efetua leitura binária da MF e da MFD e a conversão para TXT no formato dos documentos; 11.3. O equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 85 de 28/09/2001, e se sujeita às disposições do Protocolo ICMS 16 de 02/04/2004, alterado pelo Protocolo ICMS 32 de 30/09/2005, publicado no Diário Oficial da União de 10/10/2005; 11.4. Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Protocolo ICMS 16/04; Florianópolis, 19 de junho de 2006. Rogério de Mello Macedo da Silva Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV Matr.301.294-8 Gerência de Fiscalização