IPVA e LICENCIAMENTO de veículos - ANO 2023
Consulta à data limite para pagamento de IPVA e LICENCIAMENTO de veículos
FINAL PLACA | 1ª COTA | 2ª COTA | 3ª COTA | COTA ÚNICA | LICENCIAMENTO |
1 | 10 JAN | 10 FEV | 10 MAR | 31 JAN | 31 MAR |
2 | 10 FEV | 10 MAR | 10 ABR | 28 FEV | 02 MAI* |
3 | 10 MAR | 10 ABR | 10 MAI | 31 MAR | 31 MAI |
4 | 10 ABR | 10 MAI | 10 JUN | 30 ABR | 30 JUN |
5 | 10 MAI | 10 JUN | 10 JUL | 31 MAI | 31 JUL |
6 | 10 JUN | 10 JUL | 10 AGO | 30 JUN | 31 AGO |
7 | 10 JUL | 10 AGO | 10 SET | 31 JUL | 02 OUT* |
8 | 10 AGO | 10 SET | 10 OUT | 31 AGO | 31 OUT |
9 | 10 SET | 10 OUT | 10 NOV | 30 SET | 30 NOV |
0 | 10 OUT | 10 NOV | 10 DEZ | 31 OUT | 29 DEZ** |
As formas de pagamento do IPVA estão discriminadas no art. 10 do Regulamento do IPVA (Decreto 2.993/1989):
1.1. Pagamento integral no prazo de 30 dias após a aquisição ou desembaraço aduaneiro (caso o veículo seja importado);
2.1. Pagamento em cota única ou parcelado em três meses, de acordo com o número final da placa, conforme Tabela do § 1º, III.
Se não houver o pagamento da primeira cota na data prevista, o contribuinte perde direito ao parcelamento.
2.2. Pagamento integral até 30 dias após:
a) A ocorrência do fato determinante da perda do direito à fruição da imunidade ou isenção, no caso previsto no art. 8°;
b) A alienação do veículo, no caso previsto no art. 9° (veículo que gozava de imunidade ou isenção alienado a outrem);
c) A alienação do veículo, no caso previsto no art. 4°, § 4º, inclusive, se for o caso, o imposto vincendo do proprietário anterior (veículo de propriedade de locadora alienado a outrem).
3. Transferência de veículo:
3.1. A transferência de veículo registrado no Estado de Santa Catarina na data de ocorrência do fato gerador do IPVA obriga o pagamento integral do imposto e dos acréscimos legais correspondentes ao exercício em curso e aos anteriores no momento em que ocorra a transferência do veículo (§ 2º do art. 9º da Lei n. 7.543/88 c/c inciso VII do art. 10º do RIPVA).
4. Multa e juros:
4.1. O pagamento do IPVA fora dos prazos discriminados art. 10 será efetuado com o acréscimo de multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) ao dia até o limite de 20% (vinte por cento) do valor corrigido do imposto (art. 10 da Lei no 7.543, de 1988).
Serão também acrescidos os juros de mora previstos no art. 69 da Lei no 5.983, de 27 de novembro de 1981:
I – taxa referencial SELIC acumulada mensalmente, incidindo a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento; e
II – 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado
> IPVA 2023 - EDITAL DE LANÇAMENTO DOS VALORES DO IPVA 2023
> IPVA 2023 - TABELA GERAL DE VALORES RELATIVOS À BASE DE CÁLCULO DO IPVA - ANEXO I
> IPVA 2023 - TABELA GERAL DE VALORES DO IPVA - ANEXO II
> IPVA 2023 - TABELA GERAL RELATIVOS À BASE DE CÁLCULO DO IPVA DE CAMINHÕES - ANEXO III
> IPVA 2023 - TABELA DE VALORES DO IPVA DE CAMINHÕES - ANEXO IV
Prazos e valores: Calendário com os prazos para pagamento do IPVA e do Licenciamento e Tabela do exercício corrente com os valores por marca e modelo dos veículos.
Horário de atendimento: das 13:00h às 19:00h.