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Pagamento do IPVA

O IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores tem como fato gerador a propriedade, plena ou não, de veículos automotores de qualquer espécie.

Seu fato gerador ocorre no dia 1° de janeiro de cada ano, em relação a veículos adquiridos em anos anteriores, e também na data da aquisição, em relação a veículos nacionais novos (zero quilômetro) e na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículos importados.

É contribuinte do IPVA o proprietário do veículo automotor, mas também são responsáveis solidários pelo pagamento do imposto e dos acréscimos legais:

I – O adquirente ou remitente do veículo automotor, quanto aos débitos do proprietário ou proprietários anteriores;

II – O fiduciante ou possuidor direto, em relação ao veículo automotor objeto de alienação fiduciária em garantia;

III – A empresa detentora da propriedade, no caso de veículo cedido pelo regime de arrendamento mercantil;

IV – As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

V – O antigo proprietário que, no caso de transferência de propriedade, deixou de encaminhar ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da alienação do veículo, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade devidamente assinado e datado, aos fatos geradores ocorridos entre o momento da alienação e do conhecimento desta pelo DETRAN.

VI – A pessoa jurídica de direito privado que tomar em locação veículo para uso em Santa Catarina em relação aos fatos geradores ocorridos nos exercícios em que o veículo estiver sob locação, sem a comprovação do pagamento do imposto.

VII – O agente público responsável pela contratação de locação de veículo, para uso em Santa Catarina por pessoa jurídica de direito público em relação aos fatos geradores ocorridos nos exercícios em que o veículo estiver sob locação, sem a comprovação do pagamento do imposto.

O lançamento é realizado pela Secretaria de Estado da Fazenda e a notificação do proprietário do veículo ocorre:

1. Em relação aos veículos novos, no dia em que se efetivar o registro no DETRAN.

2. Em relação a veículos adquiridos em anos anteriores, mediante:

I – Publicação de edital de lançamento contendo tabela relativa ao valor venal do veículo, ao valor do IPVA e ao calendário de pagamento na Publicação Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda (Pe/SEF); e

II – disponibilização de consulta pela placa do veículo e o número do Renavam no sítio eletrônico do DETRAN .

QUANTO ÀS FORMAS DE PAGAMENTO

O contribuinte poderá pagar o IPVA através de um agente arrecadador* ou lotérica
apresentando DARE emitido no site do Detran (site: https://www.detran.sc.gov.br).

Poderá também realizar o pagamento do imposto de forma ‘on line’ por meio de um agente
arrecadador.

Há a possibilidade de quitar o imposto (IPVA) por meio de cartão de crédito ou débito desde
que o pagamento ocorra através de uma empresa credenciada**.

OBSERVAÇÃO: Atualmente não é possível efetuar o recolhimento do imposto por meio de PIX.

______

*Bancos credenciados e autorizados a receber o pagamento

DARE e GNRE

Apenas DARE

**Acessando a aba ‘pagamento com Cartão’ o cidadão terá conhecimento das empresas
credenciadas a efetuar o pagamento por meio de cartão de crédito e débito.

IPVA - Imposto sobre veículos automotoresDIAT - Administração Tributária criado quinta-feira, 21 de julho de 2016, às 17:49h

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